Temos a satisfação de informar que no
dia 20/09/2012, o STF rejeitou a arguição de Repercussão Geral veiculada no Recurso Extraordinário 659109, através do qual a PETROS e a PETROBRÁS
pretendiam levar à apreciação do Supremo a matéria relativa à concessão dos
níveis salariais aos aposentados e pensionistas. As empresas pretendiam que o STF
apreciasse a matéria, sob argumento de violação constitucional, no visível
intuito de retardar ainda mais o cumprimento do direito dos aposentados e
pensionistas, manifestando, desse modo, insurgência contra a jurisprudência
pacificada pelo TST através da OJ transitória 62 da SDI, a qual reconhece o
fato de que a concessão de níveis apenas aos empregados ativos constitui fraude
à garantia do artigo 41 do regulamento da PETROS.
Felizmente, os ministros do STF, à
unanimidade, rejeitaram mais esta tentativa da PETROBRÁS e da PETROS, fazendo,
assim, justiça aos aposentados e pensionistas.
Segue, abaixo, a votação do STF, para
conhecimento.
Com isto, resta apenas esperarmos a
decisão do RE 586453, relativamente à competência material da justiça do
trabalho (processo no qual o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas e que aguarda
nova pauta). Acredito que nessa luta os aposentados também serão vitoriosos.
César Vergara de Almeida Martins Costa
Advogado
VERGARA MARTINS COSTA E TROGLIO ADVOGADOS
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Tema
591 - Extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados ativos em razão de acordo coletivo de trabalho.
Relator: MIN. CEZAR PELUSO
Leading Case: RE 659109
Há Repercussão?
Não
Não
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 21/09/2012 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL | O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. | |
| 31/08/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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