Prezados Participantes da PETROS.
O objetivo deste comunicado é evitar possíveis precipitações e custo com ações judiciais promovidas prematuramente por participantes.Os Conselheiros Eleitos por indicação do CDPP e Dirigentes de Entidades Representativas de Participantes ligadas a FENASPE e a FNP, têm participado de debates sobre a "Nova Repactuação" e a proposta de "Separação de Massas"e informam:
a) que os "não repactuados" não repactuem, devido as perdas de direitos decorrentes da mudança do contrato com a Petros, comprovadas e demonstradas em planilhas e por "Perícia Judicial", publicadas em páginas da FENASPE ( e afiliadas);
b) que existem ações judiciais com sucesso que demonstram essas perdas, principalmente as financeiras, pelos participantes que enganados repactuaram, e nas quais a nulidade da opção danosa é determinada pelo juiz, em face do dano financeiro demonstrado e da comprovação da propaganda enganosa que induziu o participante ao erro;
c) que os Conselheiros Eleitos e as Entidades, estão promovendo ações judiciais visando impedir, de forma coletiva e sem custo algum para os participantes, que sejam anuladas as mudanças no Regulamento do Plano BD elaboradas para permitir os efeitos negativos da "nova repactuação" e, também, da "separação de massas", ou não homologadas pela autoridade governamental competente e impedir que surtam seus danosos efeitos;
d) que existem medidas judiciais do tipo individual com custo para o participante (ou promovidas por grupos de autores também com custo) visando prevenir que possíveis prejuízos, ou perdas de direitos, decorrentes da "separação de massas",atinjam esses autores, sejam "não repactuados" ou "repactuados", mas como acarretam custo para os participantes autores, sugerimos que aguardem a implementação das ações coletivas em promoção pelas Entidades Representativas.
Conclusão: Os participantes não devem repactuar em hipótese alguma e devem aguardar a implementação das ações coletivas, antes de promover ações individuais onerosas. Para tanto, devem seguir a orientação das Entidades Representativas.
Paulo Brandão
Ronaldo Tedesco
d) que existem medidas judiciais do tipo individual com custo para o participante (ou promovidas por grupos de autores também com custo) visando prevenir que possíveis prejuízos, ou perdas de direitos, decorrentes da "separação de massas",atinjam esses autores, sejam "não repactuados" ou "repactuados", mas como acarretam custo para os participantes autores, sugerimos que aguardem a implementação das ações coletivas em promoção pelas Entidades Representativas.
Conclusão: Os participantes não devem repactuar em hipótese alguma e devem aguardar a implementação das ações coletivas, antes de promover ações individuais onerosas. Para tanto, devem seguir a orientação das Entidades Representativas.
Paulo Brandão
Ronaldo Tedesco
Conselheiros Deliberativos Eleitos da PETROS
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