Sobre a ameaça de
extinção do convênio Petrobrás/INSS os Conselheiros Eleitos da PETROS, indicados pelo CDPP (Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS) tem a
esclarecer que o assunto foi
tratado na reunião do Conselho Deliberativo (CD) do dia 31 de novembro.
A informação de rompimento do convênio já era de conhecimento da PETROBRÁS há mais de um ano. Infelizmente, a Presidência do
CD da PETROS, que é exercida pelo Gerente Executivo do RH da Petrobrás, em
nenhum momento informou a Entidade desta situação que poderá prejudicar em
muito os aposentados e pensionistas.
Adiantamento dos benefícios no dia 10 de cada mês, empréstimos, diversos
benefícios - como a própria AMS - são exercidos pelos assistidos da PETROS
através deste convênio que a Petrobrás mantém com o INSS. O fim deste convênio
prejudicaria os assistidos com menores benefícios. Paulo Brandão e Ronaldo
Tedesco questionaram severamente o Presidente do CD da PETROS, requerendo o
registro em ata de suas propostas e falações.
Ficou acertado que a PETROS deverá fazer gestão junto
a Petrobrás para que ela consiga prorrogar o convênio por mais um ano, em face
dos grandes transtornos que o rompimento poderia causar para os participantes
assistidos da Entidade.
Enquanto isso deverá ser viabilizada a proposta defendida por
Paulo Brandão e Ronaldo Tedesco para a PETROS negociar um convênio direto com o
INSS. Esta situação já foi tentada no passado, quando foi desenvolvido o PROJETO
PRISMA. Neste projeto, a Petros gerava os benefícios do antigo INPS (atual INSS)
de forma "on line" com a DATAPREV e mantinha os benefícios
reajustados corretamente.
Continuamos a afirmar que não há motivo para alardes. Manteremos todos
informados.
Paulo Brandão e Ronaldo Tedesco
Conselheiros Deliberativos Eleitos da PETROS
Caro e dedicado conselheiro, permito-me solicitar-lhe que faça uma postagem neste blog quanto ao conteúdo do vídeo disponibilizado no site da Petros quanto as ações judiciais impetradas por nós participantes. Esse vídeo sugere que somos otários dando tiros em nossos próprios pés. Necessário os contrapontos, eis que as Patrocinadoras é quem são responsáveis por essas demandas inclusive sendo "partes" nesses processos, daí serem responsáveis por arcar com o reembolso à Petros das despesas havidas com advogados e prepostos, bem como com todo o passivo gerado pelas suas arbitrariedades inerentes ao descumprimento do que estabelece o regulamento da Petros.
ResponderExcluirGrato.
Nelson Hugo Sellmer
nelsonsellmer@gmail.com
Já tá lá, Nelson!
ResponderExcluirMuito obrigado!
Um abraço
Ronaldo Tedesco
Esta mesma pratica de romper com Petros-INSS foi realizada antes do pedido pela Braskem da retirada de patrocinio do Plano Petros-Copesul. Aí tem coisa...
ResponderExcluirLuiz Carlos S. Filho
luizcarlos@iceud.com
Assistido Petros Copesul