sexta-feira, 13 de maio de 2016

Estudo Técnico de Cisão de Planos



Um artigo de Paulo Teixeira Brandão *


A divisão do Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP em dois novos agride o direito adquirido contratado pelos participantes e assistidos.


Podemos demonstrar essa agressão ao contrato que participantes e assistidos assinaram ao aderirem ao Plano de Benefício Definido administrado pela PETROS, de duas formas.

PRIMEIRA

A cisão do Plano Petros do Sistema Petros, sob o manto da separação de massas, ameaça o princípio mutualista, base da sua existência e sustentabilidade por 45 anos. 



Ao observarmos o que é demonstrado, podemos deduzir que esta é uma prova de mais uma iniciativa da FUP em parceria com a patrocinadora Petrobras e acolhida equivocadamente pela Petros, contra o voto dos Conselheiros Eleitos não ligados ao patronal e que não pode prosperar porque agride os direitos adquiridos da categoria petroleira.




    Trata-se assunto em análise pela PREVIC - órgão governamental competente para autorizar mudanças em planos de previdência complementar. Esta análise corresponde à proposta feita pela direção da Petros, que pretende realizar a cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras-PPSP com base numa igualmente incorreta forma de demonstrar a natural separação de massas, sob o pretexto da existência de subsídio cruzado indevido entre os grupos. 
    Essa pretendida cisão consiste em dividir o PPSP em dois novos Planos, a saber: 
    a)    Um Plano para os participantes e assistidos que repactuaram, ou seja, que concordaram em ter seus benefícios reajustados apenas pelo índice oficial que mede a inflação (hoje o IPCA) e não mais ter seu benefício pago pela Petros como complementar ao benefício oficial – acreditando nas mentiras de que teriam vantagens futuras e não haveria mais déficit técnico no PPSP;

  

    b)   E outro para os que não repactuaram, ou seja, que não concordaram em ceder seus direitos contratados quando aderiram ao original Plano Petros de Benefícios Definidos, hoje o PPSP.


A FENASPE e suas Afiliadas notificaram judicialmente a direção da PREVIC para que não concordasse com essa absurda proposta e, adicionalmente, impetraram mandado de segurança preventivo reforçando a providência anterior para que a proposta não prospere.


Ao analisar a proposta, a PREVIC constatou que a instrução do processo foi deficiente e fez exigências. São exigências que demonstram a dificuldade para o órgão governamental aceitar tal agressão ao princípio básico do PPSP que é o mutualismo, apesar de sempre tender para aprovar propostas oriundas da interferência patronal.


O PPSP foi viabilizado na sua origem e se mantém sólido porque se trata de plano coletivo mutualista, à semelhança de um seguro de salário coletivo e um seguro de vida coletivo, onde o patrimônio coletivo capitalizado garante o contratado para todos igualmente, mesmo que a massa (conjunto) de participantes seja formada por desiguais.


Assim sendo, um participante jovem que apenas contribuiu com poucas mensalidades, casado recentemente e com dois filhos, que sofra um acidente no trabalho e se aposente por invalidez, receberá o benefício contratado vitaliciamente e, se depois falecer, seus dependentes serão igualmente assistidos. De outro lado, um participante que não teve progressão na carreira e que não tem dependente terá seu benefício garantido da mesma forma; assim, como o que teve progressão máxima na carreira casou-se, teve filhos, separou-se e casou-se novamente, quando se aposentar terá as vantagens contratadas garantidas pelo mesmo patrimônio mutualista, para si e para todos os seus dependentes.


Existem casos em que participantes pagaram suas contribuições durante muitos anos, sem dependentes, e faleceram sem gozar dos benefícios que contratou.



O que a legislação diz a respeito e consta da análise da PREVIC: 



Destaca-se:



Ora, é claro que isso não se aplica no caso de divisão do PPSP conforme a proposta porque tem três patrocinadoras e na proposta de cisão permanecerão nos novos Planos que serão patrocinados pelas mesmas três patrocinadoras.  

Isso porque a legislação existente apenas prevê: a cisão por interesse de divisão societária, como, por exemplo, aconteceu com a separação de patrocinadoras e respectivas massas, entre o Sistema Petrobras e  de cada uma das patrocinadoras privatizadas; a transferência de uma massa de trabalhadores empregados de uma patrocinadora para outra; e, ainda, casos semelhantes ao da opção da patrocinadora Petrobras, quando criou a Petrobras Distribuidora e relocou seus empregados que prestavam serviços na atividade de distribuição de derivados na nova empresa como sendo dela e a transformou numa nova patrocinadora do mesmo Plano, então como multipatrocinado, não havendo qualquer alteração nas atividades exercidas pelos seus ex-empregados que foram relocados para a nova empresa, pois trata-se do mesmo grupo econômico.

Esta condição é prevista na legislação e no regulamento do Plano Multipatrocinado com as responsabilidades solidárias das patrocinadoras previstas no Acordo de Adesão. Assim, ficaram preservados os direitos acumulados e adquiridos daqueles empregados da Petrobras (Pré-70) cuja massa foi transferida para a nova empresa subsidiária, pois esta se manteve sob o manto do Sistema Petrobras.

Logo, a dificuldade para encontrar suporte jurídico na prática do crime em que essa cisão se enquadra, devido aos danos que pode causar à categoria petroleira.

Então, para tentar enquadrar na legislação o que não se sustenta, os propositores passam a tratar a questão como sendo de “subsídio cruzado indevido entre os grupos”

Traduzindo: a FUP, pressionada pelos que foram por ela enganados, passou a inventar que existe o tal “subsídio cruzado indevido entre os grupos” porque os não repactuados exigiram seus direitos em Juizo e passaram a receber benefícios corretos, superiores aos dos repactuados,

Ora, mas não foram os repactuados que, embora enganados, pensaram que iam ganhar mais do que os não repactuados? Não teríam então se baseados  que o PPSP sendo mutualista lhes garantiriam essas ditas “vantagens”?

E mais, diziam a FUP e a RH da Petrobras: - com a repactuação, o PPSP estaria livre de desequilibrios e que, então, com o plano equilibrado não mais ocorreria déficit técnico, como agora acontece. Os contratos novos dos repactuados estão regidos pelas Leis Complementares 108 e 109 que obriga a cobertura do déficit técnico por participantes, assistidos e patrocinadoras, o que não ocorre com os não repactuados cujos contratos não prevê essa obrigação por parte dos particiantes e assistidos e sim apenas pelas patrocinadoras.

A ilusão ficou clara com a constatação de que os não repactuados passaram a ganhar mais. A comprovação disso consta de  ACT, através do qual FUP propôs rever (para igualar às conquistas dos não repactuados) os benefícios em manutenção dos que não demandaram em juizo esse direito, inclusive os repactuados, com base nos acordos firmados em 2004, 2005 e 2006.

É importante destacar que na própria introdução da análise da PREVIC, acima copiada e colada, no parágrafo 10, eles esclarecem que a cisão de  Plano, conforme se pretendem, está “...,ainda, sem regulamentação específica”.

Então, se a cisão de planos, em função de separação de massas, ainda não foi regulamentada, na forma pretendida pela FUP/Petrobras/Petros, ela não pode prosperar por ser ilegal.

Profissionais de renome no ramo da previdência complementar já trataram desse assunto como por exemplo: Evandro Oliveira escreveu que, para ele, será fundamental definir uma norma que separe determinadas submassas, mas com cuidado para não separar coisas que devem permanecer juntas:



“Se há dinheiro do participante dentro do custeio, deve ser preservado o direito do indivíduo, mas quando ele entra num grupo seu objetivo é o de otimizar custos e diluir riscos então algum tipo de transferência de riqueza é esperado e faz parte do conceito”. Nesse sentido, querer separar resultados para evitar transferência de riqueza é desvirtuar o objetivo coletivo do plano”.



“A discussão sobre o tratamento a ser conferido aos planos de benefícios nos casos de reestruturações societárias, por exemplo, foi interrompida justamente porque falta clareza sobre como tratar as diferentes massas, então nem adianta avançar para discutir reestruturações isoladamente se não tivermos uma definição para as submassas”, afirma Gazzoni.

"Outro aspecto fundamental, diz Gazzoni, será o tratamento diferenciado ao estoque e à situação futura. “As regras que olharem para trás, para o estoque, terão que preservar o direito adquirido dos participantes e terão que ser mais flexíveis; já as novas submassas só poderão ser criadas sob determinadas condições”.



Então, como aceitar a forma “forçada” da proposta de cisão do PPSP urdida pela FUP/Petrobras/Petros, através da GlobalPrev (?), usando como argumento o abandono do mutualismo, com a afirmação de que existe, de forma prejudicial (sem comprovar para quem),  “subsídio cruzado indevido entre os grupos”.


No regime nazista, uma mentira contada várias vezes por órgãos estruturados, inclusive governamentais, pode virar uma verdade. E é isso que tentam fazer.


Mas se isso fosse verdade, como então tratar diferentemente ao que é previsto no PPSP, com base na formação mutualista do patrimônio coletivo, garantidor dos benefícios contratados, como determina o Artigo 202 da Constituição Federal, para as diversas massas que compõem o Plano que há mais de 45 anos paga os benefícios rigorosamente em dia?


Seriam então submassas que justificassem cisão: os Pré-70 repactuados e os não repactuados; os Pós-70 repactuados e os não repactuados, entre eles os Pré-82 e os Pós-82; os ingressados antes das alterações em 1984 e os ingressados após 1984; os do Grupo 78/79; os que têm reajuste nas datas dos aumentos dos ativos e os que têm revisões dos benefícios nas épocas dos reajustes dos benefícios do INSS?


Concluímos afirmando que se as submassas em um plano mutualista como é o PPSP tivessem que negar a condição básica do coletivo, chegaríamos a admitir que cada indivíduo participante ou assistido deveria ter tratamento individual em detrimento do coletivo e o plano teria que se tansformar em seguro de salário individual, como ocorre nos planos de contribuição definida que os bancos e as seguradoras vendem, a custo muito mais caro, e inviável para a totalidade da coletividade, caso se pretenda manter o poder aquisitivo para o aposentado semelhante ao do empregado antes de se aposentar, pela complementação do benefício oficial.


Esta afirmação já foi igualmente feita por estudiosos no assunto com relação a separação de massas, vejam:


 “Essa é uma questão importante e é saudável que seja discutida, mas será preciso tomar muito cuidado na elaboração de uma norma para que não haja uma complexidade desnecessária e não se tente estratificar cada um dos grupos com resultados e custeios diferentes dentro de um plano, porque isso nos levaria quase a casos individuais” ...



A exdrúxula cisão pretendida não é benéfica para nenhum participante ou assistido do PPSP, seja ele repactuado ou não. Serve tão somente para tentar encobrir a enganação de que foram vítimas os companheiros repactuados, passando a ideia que as vantagens obtidas pelos não repactuados os vai onerar.



SEGUNDA

Trata-se de verdadeira aberração jurídica, que ignora lições preliminares sobre a teoria do patrimônio, seja sob sua concepção clássica, seja pela ótica moderna (teoria da afetação).


De fato, como se sabe, pela teoria clássica, o patrimônio é considerado um todo indivisível. Não pode ser dividido em prejuízo dos credores. Por esta ótica é juridicamente inviável a separação da massa patrimonial pretendida pela FUP/Petrobrás/Petros.


Já pela teoria moderna (teoria da afetação) admite-se a cisão do patrimônio em partes em razão da finalidade (BRINZ). Assim, frações do patrimônio dele se descolam para a concretização do fim a que se destinam. Ora, o fim a que se destina a Previdência Complementar é um só: o pagamento dos benefícios contratados. Tal finalidade é consagrada no art. 202 da CFRB/88 e explicitada no art. 1º da Lei Complementar 109/2001. Portanto, qualquer divisão ou cisão patrimonial que não sirva ao fim a que se destina o patrimônio da Fundação é ilegal e inconstitucional. O patrimônio do Plano Petros do Sistema Petrobrás - PPSP está afetado ao pagamento dos benefícios contratados.


O patrimônio do Plano Petros do Sistema Petrobrás destina-se ao fim exclusivo de garantir o pagamento dos benefícios contratados, não pode ser alterado em prejuízo desta garantia.  Nesse sentido, dispõe expressamente a Lei Complementar 109/2001, em seu art. 1º:


“Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar”. (grifamos) 


Não há qualquer demonstração, pela direção da Petros, que as massas patrimoniais divididas serão suficientes para garantir o pagamento dos benefícios contratados! 


Ademais, a massa patrimonial é coisa coletiva que constitui verdadeira universalidade de direitos (universitas juris). A desconstituição da coisa coletiva pela separação de massas patrimoniais   pretendida não encontra qualquer amparo na lei e viola, portanto o direito adquirido, e, pois, líquido e certo dos participantes e assistidos do PPSP. 


Importante aspecto que deve ser destacado é a natureza da previdência privada complementar. Como o próprio nome esclarece, ela tem por escopo complementar os benefícios pagos pelo Órgão oficial de Previdência. Para tanto, através de contribuições dos participantes e das patrocinadoras, é formada a reserva constituída, que tem por objetivo garantir o pagamento dos benefícios contratados. Essa reserva, juntamente com as dotações iniciais e aplicações financeiras, imobiliárias e outras, constitui o patrimônio do plano de benefícios, constitui, assim, a “massa patrimonial” que garantirá o pagamento dos benefícios contratados.


A Constituição Federal, em seu artigo 202, esclarece:


Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

Assim, qualquer ato que tenha por efeito alterar, reduzir ou extinguir a massa patrimonial garantidora dos benefícios contratados é inconstitucional e pode, assim, ser questionado em Juízo.


A sistemática legal da previdência complementar não permite a separação de massas por categoria de participantes. O patrimônio é um todo indivisível, não pode ser dividido para fraudar o direito de terceiros.


Disso resulta que podem haver massas patrimoniais separadas para planos distintos, mas jamais separação de massas e respectivo patrimônio coletivo  em um mesmo plano, divididas por categorias de participantes e assistidos, o que constitui verdadeira aberração jurídica.



Cabe, então, a pergunta: e se fosse o contrário e os benefícios dos repactuados fossem progressivamente superiores aos dos não repactuados, a FUP teria urdido mais essa tentativa de retirar direitos adquiridos pelos participantes e assistidos?


* Paulo Brandão é Conselheiro Fiscal da Petros

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Simpósio de Previdência Complementar Fechada - Anais


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ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL - AAPBB
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Anais do Simpósio sobre Fundos de Previdência Complementar Fechada e Planos de Saúde no Brasil

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

No final de 2015, Marcos Coimbra e João Carlos Lago Neto encaminharam à Diretoria da AAPBB – Associação de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil proposta de realização de Simpósio, com o objetivo de proporcionar aos participantes análise    da realidade dos Fundos de Previdência Complementar Fechada e Planos de Saúde no Brasil e apresentação de sugestões para solução dos problemas. Foi a sugestão aprovada, com entusiasmo, pelo Presidente Ruy Brito. Então, com a participação dos colegas Vices Presidentes da Associação, os idealizadores começaram a fazer o planejamento do evento, que foi realizado, nos dias 12 e 13 de abril de 2016, em dependências do Clube da Aeronáutica, que foram cedidas, sem ônus, através do Presidente Major Brigadeiro do Ar Vinícius Pinto Costa, com a importante colaboração dos dois Vices Presidentes, Brigadeiro Hélio Gonçalves e Cel. Av. Luís Mauro Ferreira Gomes.
            Para a realização do Simpósio, a AAPBB contou com o patrocínio da UNAMIBB-União Nacional dos Acionistas Minoritários do Banco do Brasil, através da especial participação de Isa Musa de Noronha, e do Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito, através de Enyr de Jesus da Costa e Silva.  Foi igualmente importante o apoio fornecido pela ABD-Academia Brasileira de Defesa, ABF-Academia Brasileira de Filosofia, ADESG-Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, CEBRES-Centro Brasileiro de Estudos Estratégicos, SCRM-Supremo Conselho do Rito Moderno e jornal Monitor Mercantil.   Não poderíamos deixar de registrar e agradecer as notícias veiculadas a respeito do Simpósio nos jornais Monitor Mercantil e Vila em Foco, este um jornal de bairros da cidade do Rio de Janeiro.   Registramos que o Brigadeiro Gonçalves representou também o CEBRES e o Coronel Aviador Luís Mauro, a ABD, na qualidade de seus respectivos presidentes, e que estiveram presentes ao Simpósio.  É igualmente importante que fiquem registrados os apoios e as presenças do Prof. Gustavo Trompowsky Heck, Presidente da ADESG, de Paulo César Gaglianone, do Supremo Conselho do Rito Moderno, de todos aqueles que, com suas presenças, prestigiaram o Simpósio, e a colaboração do corpo funcional da AAPBB.
            A realização do Simpósio foi coordenada por Marcos Coimbra e atuaram, como Moderadores, Lago Neto, Coimbra, Gaglianone e PC Aragão.  
            Foram convidados, dentre outros, os Presidentes da PREVI, da CASSI e da VALIA, que declinaram do convite e, apesar de solicitados, não indicaram representantes.  O Diretor de Planejamento da PREVI aceitou o convite para ser palestrante, mas, posteriormente, afirmou ter compromissos pela Caixa e declinou do mesmo.  Registre-se que Antônio Carvalho e Williams Silva foram palestrantes em nome pessoal e não institucional.  O Simpósio foi constituído de treze exposições, com a participação de doze conferencistas, pois o Presidente da AAPBB proferiu duas palestras.  Foram encaminhados convites para dezenas de instituições, centenas de colegas e formadores de opinião, jornais e rádios, além de divulgações em grupos Yahoo e FACEBOOK e solicitação de apoio às diretorias de PETROS, FUNCEF, POSTALIS e UNIDASPREV.
            A presença diária foi de setenta pessoas, as exposições alcançaram os objetivos almejados, proporcionando avaliação geral e específica das diversas situações enfocadas, os debates esclareceram dúvidas, sendo as questões não respondidas encaminhadas aos conferencistas para posterior resposta.

PROGRAMAÇÃO DO SIMPÓSIO
            O Simpósio foi realizado exatamente da forma prevista, conforme programação abaixo:
DIA 12/04/2016:
08:30/09:00 h – Abertura;
09:00/09:50 h – Palestra: Ruy Brito, Presidente da AAPBB;
09:50/10:20 h – Debates;
10:20/10:40 h – Intervalo para café;
10:40/12:00 h – Painel 1 – PREVI ( Antonio José de Carvalho – membro do Conselho Deliberativo) e PETROS (Ronaldo Tedesco –Presidente do Conselho Fiscal) ;
12:00/13:00 h – Debates;
13:00/14:00 h – Almoço;
14:00/15:00 h – Painel 2 – PREVIC (José Roberto Ferreira – Diretor-Superintendente) e FUNCEF (Antonio Augusto de Miranda e Souza – Diretor de Administração);
15:00/15:20 h – Intervalo para café;
15:20/16:20 h – Continuação do Painel 2 – POSTALIS (Luiz Alberto Menezes Barreto – Presidente da ADCAP) e Debates;
16:20/16:30 h – Encerramento dos trabalhos do dia.
DIA 13/04/2016:
09:00/09:50 h – Painel 3 – Isa Musa de Noronha, Presidente da FAABB e Ruy Brito, Presidente da AAPBB;
09:50/10:20 h – Debates;
10:20/10:40 h – Intervalo para café;
10:40/11:40 h – Painel 4 – PREVI – Williams Francisco da Silva (membro do Conselho Fiscal) e Mário Tavares;
11:40/13:00 h – Continuação do Painel 4 – Sérgio de Andréa Ferreira e Debates;
13:00/14:00 h – Almoço;
14:00/15:20 h – Painel 5 – CASSI – Tânia Kadima e André Mascarenhas;
15:20/16:20 h – Continuação do Painel 5 – Debates;
16:20/16:30 h – Encerramento do Simpósio.
CURRÍCULOS DOS PALESTRANTES
         Abaixo, devido à extensão e qualidade dos currículos dos palestrantes, estão registrados apenas alguns itens dos mesmos.
ANDRÉ MASCARENHAS: - Primeira Turma de “Novos Gestores” (FEA/USP); - Formação de Altos Executivos (UFBA); - Administrador de Agências Nível 1 e Classe Especial; - Administrador de Empresas (UCSal).
ANTÔNIO AUGUSTO DE MIRANDA E SOUZA: - Bacharel em Administração de Empresas(UNB); - Diretor de Administração da FUNCEF; - Auditor Interno na CEF (1999-2014); Membro do CD (2007/2014) da Transparência Brasil.
ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO: - Administrador com especialização em Gestão Financeira, auditoria, controladoria e Governança Corporativa; - Atualmente, membro do CD da PREVI; -Foi Gerente e Superintendente no Banco do Brasil.
ISA MUSA DE NORONHA: - Psicóloga e Professora de Psicologia(UFMG); - Conselheira Fiscal da CASSI em 1999; - Vice Presidente da UNAMIBB; Presidente da FAABB; Participa da Comissão Nacional de Negociação sobre a sustentabilidade da CASSI.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA: - Economista;  -Mestre de Gestão e Direção de Fundos de Pensão(Univ.ALCALÁ-MADRI-ESPANHA); - Foi Diretor do BB-PREVIDÊNCIA; - Superintendente da PREVIC; - Funcionário do BB (1983/2015).
LUIZ ALBERTO M. BARRETO: - Contador; - Trabalha nos Correios há 16 anos; - Presidente da ADCAP/MG por 2 mandatos e está concluindo o 2º mandato como Presidente da ADCAP-NACIONAL; Concorrerá em maio-2016 ao cargo de Diretor Adm.-Financeiro  do POSTALIS.
MÁRIO TAVARES: - Administrador de Empresas com Pós-Graduação em Análise de Sistemas(CICC-Japão), Auditoria de Sistemas Tecnológicos(UNB) e MAB-AUDITORIA(USP/FIPECAFI); No BB, foi Auditor, inclusive no exterior, e Gerente de Auditoria.
RONALDO TEDESCO: - Eletrotécnico (CEFET) e Jornalista(UERJ); -MBA em Engenharia de Planejamento(COPPE/UFRJ); Diretor de Comunicação(AEPET) e Presidente CF da PETROS; - Coautor, com Silvio Sinedino, do livro “Governança Corporativa em Previdência Complementar – Faz Diferença”.
RUY BRITO: - Foi Presidente da CONTEC, Membro Adjunto da OIT – Organização Internacional do Trabalho, Deputado Federal por São Paulo pelo MDB, e Fundador e Presidente do IPROS-Instituto de Promoção Social; É Presidente da AAPBB.
TÂNIA KADIMA: - Médica aposentada do BB, com especialização em Pediatria, Medicina do Trabalho e Nutrologia; - Advogada, tendo o cursado a Escola Superior do Ministério Público; - Há dez anos, Diretora Executiva da Mútua dos Magistrados do Rio de Janeiro, onde é Gestora dos Programas de Prevenção.
WILLIAMS SILVA: - Contador e pós graduado em Finanças Internacionais(IBMEC); - Aposentado do BB, onde foi Gerente Geral de Agências no Brasil e no exterior; - Atuou na Auditoria por 10 anos, 09 deles na área internacional; -é CF na PREVI e na ANABB.
Dr. SÉRGIO DE ANDRÉA FERREIRA: - Desembargador Federal aposentado; -Professor titular de Direito Administrativo da UERJ e USU; -Membro da Comissão de Juristas que elaborou Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública Nacional(2008/2009);- Relator de Comissão instituída pela SINDAPP para elaboração do Código de Ética dos Gestores de Entidades Fechadas de Previdência Privada.
PALESTRAS
Observação: A AAPBB está tomando necessárias e legais providências objetivando a colocação da filmagem do Simpósio no site da Associação e no YouTube, portanto as anotações abaixo servem como aperitivo.
         RUY BRITO, em suas duas participações como palestrante, abordou o histórico do INSS, IAPBB e assemelhados, PREVI e aspectos da atual conjuntura e suas implicações na PREVI e na CASSI.
         CARVALHO abordou o desempenho dos Fundos de Pensão e, em especial o PB 1 da PREVI.  Enfocou o Teto de Benefícios, e, em relação a Diretores e membros dos Conselhos da PREVI, remuneração variável, PLR e bônus vários. Analisou déficits e superávits na PREVI, ao longo dos anos.
         TEDESCO fez um comparativo entre PREVI, PETROS e VALIA, abordou a Legislação CVM 3792/2009, a Legislação PREVIC e o Fórum Independente dos Fundos de Pensão – FIDEP.
         JOSÉ FERREIRA enfocou o Contexto do Sistema Fechado de Previdência Complementar.  Detalhou aspectos do papel da PREVIC, resultados preliminares dos Planos de Previdência para 2015, diagnóstico da situação atual e medidas em curso.
         ANTÔNIO AUGUSTO SOUZA, com base em trabalho da FIDEP, falou sobre Fragilidades e Aprimoramentos nos Fundos de Pensão. Abordou, comparativamente, os resultados em 2014 de vários Fundos, Desafios e Propostas de Governança, Desafios e Propostas de Supervisão, Desafios e Propostas de Solvência, Desafios e Propostas de Investimentos.
         LUIZ ALBERTO BARRETO fez da situação do POSTALIS o seu tema, abordando os atores na visão da ADCAP, o protocolo do pedido de intervenção (20/08/2014), o déficit e suas conseqüências, contrato entre o Fundo e o BNY Mellon, investimentos no BVA.
         ISA MUSA explanou sobre a CASSI e sua história, mostrou a importância da atuação das Associações e Movimentos. Através de planilhas, demonstrou que dificilmente contribuições atreladas a reajustes salariais, que sequer acompanham a inflação médica, poderão manter o equilíbrio de qualquer plano. Hoje, o Plano Associados atende 836.670 pessoas. Defendeu auditoria externa na CASSI, mas não descartou a necessidade de aumento no percentual de contribuição dos funcionários e do BB.
         WILLIAMS SILVA falou sobre a PREVI, detalhando seus compromissos, papel do COFIS, o bom nível dos controles internos, a incipiente gestão baseada em riscos, falta de base de perdas estruturada, sistemas tecnológicos defasados, predominância do BB na gestão, teto de benefícios, remuneração variável, riscos e oportunidades. Em seu pronunciamento, afirmou que não há voto de Minerva na Diretoria Executiva da PREVI e que o mesmo é prerrogativa do Presidente do CD e do Presidente do CF, em seus respectivos âmbitos de atuação.
          MÁRIO TAVARES abordou o PB 1 da PREVI, defendendo a tese de que o mesmo por ser fechado deve ser mais conservador em seus investimentos. Comentou que o déficit técnico em 2015 foi de R$ 28,6 bilhões e que, nos últimos 6 anos, as provisões atuariais cresceram 50% e os ativos líquidos diminuíram 10%.  Defendeu a necessidade de restrições para inclusão de novos dependentes após a aposentadoria e criticou a possibilidade de aposentadoria proporcional após 15 anos de contribuição.
         Dr. SÉRGIO DE ANDRÉA abordou, magistralmente, o tema “Contrato de Adesão:  Ato Jurídico Perfeito e Direito Adquirido”.
         TÂNIA KADIMA teceu críticas à maneira como a CASSI está sendo conduzida e abordou casos, de seu conhecimento, de atrasos em autorizações de procedimentos cirúrgicos, com danosas conseqüências para os associados e para os cofres da Caixa.  Defendeu a tese da Gestão Profissional para a CASSI, cuja implantação julga fundamental para a solução dos problemas vividos pela Caixa.
         ANDRÉ MASCARENHAS falou sobre a CASSI e, dentre outros, abordou os seguintes tópicos: necessidade de resgatar a credibilidade da mesma; manutenção, sobrevivência e perpetuidade; obrigatoriedade e legalidade; criação da Operadora CASSI em 1995; a Estratégia Saúde da Família; Contribuição; Avaliação da ANS e Indicadores de Saúde.
         Em 26 de abril de 2016.

LAGO NETO (VP ADJUNTO DESENVOLVIMENTO)
e

MARCOS COIMBRA (VP DESENVOLVIMENTO)

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Prejuízo da Petros com ações judiciais poderiam ser evitados

Um artigo de Paulo Teixeira Brandão*


DECISÃO IMPORTANTÍSSIMA DE ÓRGÃO SUPERIOR DA PETROS, NÃO ATENDIDA PELA SUA DIRETORIA EXECUTIVA, CAUSA SÉRIOS PREJUÍZOS AO PATRIMÔNIO COLETIVO E AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM MANUTENÇÃO.

Na reunião do Conselho de Curadores da PETROS, na época órgão máximo de decisão da Petros, cujas decisões estão na Ata 140ª (vide abaixo), consta no item 4º registrado a aprovação final da Resolução 32 B que regulamentou e complementou o constante do Artigo 41 do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP.

Na decisão está claramente determinada a recomendação: a Diretoria da Petros teria que se articular com as patrocinadoras para viabilizar as substituições dos níveis salariais, entende-se como o necessário “de para” , para que os novos níveis das tabelas majoradas fossem introduzidos nos cálculos e revisões dos benefícios em manutenção (dos assistidos) em obediência a equação constante dos contracheques salário básico x ISB = INSS + Suplementação Petros e RG x IRM = INSS + Suplementação Petros

Portanto bastaria que a Diretoria Executiva da Petros cumprisse o que lhe foi determinado, evitando  a infinidade de ações judiciais, com seus custos enormes com contratação de Escritórios de Advocacia, com  custas judiciais e com sucumbências, o que, inclusive,  até hoje, não cobrou o necessário ressarcimento junto às patrocinadoras que constam do polo passivo das ações.

Este milionário prejuízo causado ao patrimônio coletivo dos participantes e dos assistidos aumenta o imenso desgaste da imagem da Fundação, inclusive causado em razão das vergonhosas multas por “procrastinação com má fé” das ações impetradas pelos assistidos.   

Tudo isso poderia ser evitado se a proposta feita pelos Conselheiros Deliberativos eleitos pelos participantes e assistidos não ligados ao governo, apresentadas ao Conselho Deliberativo, há anos atrás, quando da edição da OJ 62 pelo CDI do TST, propondo ser determinado à Diretoria da Petros, em a obediência  ao Regulamento do Plano e conforme determinação judicial pacificada, executasse a correção de todos os benefícios, inclusive dos que não demandaram em juízo.

O processo foi pautado para decisão do Colegiado Deliberativo, mas com voto dos conselheiros indicados pelas patrocinadoras e do eleito por indicação da FUP, decidiram retirar o processo da pauta sem deliberação.

Ora, anos depois, por decisão em ACT, foi a determinação do Conselho de Curadores (acima mencionada e abaixo reproduzida) obedecida e os benefícios não reajustados corretamente em 2004, 2006 e 2007, daqueles que não demandaram em juízo, ou cujas ações não haviam ainda obtido decisão definitiva, foram revistos administrativamente.

Entre outros, esta não conformidade  compõe o rol de motivos pelos quais os Conselheiros Eleitos, não ligados ao governo, não aprovaram a gestão da Fundação nos últimos 12 anos já analisados.

Assim sendo, basta que a atual Diretoria da Fundação reveja com urgência os atuais procedimentos ilegais, corrigindo com base em decisão do Conselho de Curadores e do Tribunal Superior do Trabalho - TST , visando eliminar ações judiciais atuais e novas que surgirão.
 
Portanto, caso a atual Diretoria Executiva não abandone a prática em execução e não exija das patrocinadoras a real valorização das tabelas salariais, conforme estabelecida nos seus ACT, sem subterfúgio ou fraudes, conforme OJ 62 do TST, e promova as correções anuais dos benefícios de forma correta  conforme determinado pelo Artigo 41, Resolução 32B e  o aprovado pelo Conselho de Curadores (Ata 140ª item 4º), estará sujeita a denúncia de Administração Temerária, em face da continuidade dos prejuízos acima apontados.

Paulo Brandão - Conselheiro Fiscal da PETROS.

Conselho Fiscal da Petros é convocado pelo Conselho de Administração da Petrobras

* Um artigo de Ronaldo Tedesco


Prezados participantes e assistidos da Petros,

No dia 15/04 o Conselho Fiscal da Petros (CF) foi convidado pelo Comitê Estatutário de Auditoria do Conselho de Administração da Petrobras para uma apresentação dos seus membros, da sua forma de funcionamento e dos principais problemas que a Entidade vem passando. Estiveram presentes pelo C.A. da Petrobras os conselheiros Francisco Petros, Jerônimo Antunes e Walter Mendes

Os conselheiros titulares e suplentes, indicados e eleitos estiveram presentes - Ronaldo Tedesco, Fernando Siqueira (titulares eleitos) Paulo Brandão (suplente eleito), Márcio Branco e José Eduardo Tavares Sobral Pinto (titulares indicados) e Patrícia Mirandola (suplente indicada) - explicitando não somente os problemas da Petros, como também as dificuldades por que nossa atuação vem passando no exercício de fiscalização contábil e de gestão que temos, por obrigação legal. Como Presidente do Conselho Fiscal, coube a mim a apresentação dos fatos, sendo que todos os conselheiros puderam se manifestar e demonstrar suas preocupações ao C.A. da Petrobras.

Foram apresentados os números da Petros nos últimos 12 anos e os pareceres do CF rejeitando estas contas, baseados nos argumentos fundamentados a seguir:
- Não concordância com critérios e premissas do cálculo das reservas matemáticas do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP)
- Não cobrança das dívidas das patrocinadoras com o PPSP
- Não cobrança de dívidas judiciais e não interposição de ações cobrando regresso das patrocinadoras
- Não concordância com a precificação de diversos ativos, entre eles: Invepar, Sete Brasil, Litel etc.
- Acordos da companhia com os sindicatos que oneram indevidamente o PPSP
- Não concordância com a excessiva exposição a riscos do PPSP (renda variável, investimentos estruturados etc).
- Utilização imprópria dos recursos administrativos do PPSP e do PP-2 pelos demais planos administrados pela Entidade
- Orçamento deficitário que compromete a perenidade do Fundo Administrativo
- Aquisição de investimentos que colocam em risco o patrimônio da Petros (Ex.: Sete Brasil, Belo Monte etc.)
- Legislação permissiva e exposição às patrocinadoras
- Auditoria dos investimentos levados a perda e os desdobramentos que o Conselho Fiscal está dando

Todos estes problemas foram detalhados exaustivamente pelos conselheiros fiscais. A reunião, que era prevista para 1 hora, acabou se estendendo por mais de 2 horas. Reiteradas vezes o CF afirmou aos conselheiros da Petrobras que nossas manifestações, a partir do método de trabalho que optamos por desenvolver, será sempre através de fatos e dados comprovados tecnicamente, ficando o juízo de valor, que foi inúmeras vezes solicitado pelos conselheiros da Petrobras, a cargo da avaliação que estes conselheiros fariam a partir das informações prestadas.

Foi a primeira vez que o Conselho Fiscal da Petros foi convidado a se reunir com membros do Conselho de Administração da Petrobras. Aparentemente, esta preocupação poderia ser favorável em alguns sentidos para nossa atuação se os comentários feitos pelos conselheiros da Petrobras forem predecessores de atitudes firmes em defesa dos interesses dos participantes e assistidos da Petros. Esta situação, entretanto, é inusitada, no mínimo, e pode não se desdobrar da forma como esperamos e precisamos.

Uma das questões colocadas pelo Conselho Fiscal foi que a Petros, que já informou à Petrobras desde 13/01/2016 os seus resultados de 2015, até agora não passou para o Conselho Fiscal suas demonstrações contábeis. Entendemos que a prestação de contas da Petros, ocorrendo após a prestação de contas da Petrobras, assevera os riscos de pressão dos patrocinadores sobre os seus resultados, comprometendo a independência e autonomia da entidade. Sobre este aspecto específico, os membros do C.A. da Petrobras se manifestaram por imediatamente resolver, possibilitando que no ano que vem o calendário seja revisto. Vamos acompanhar.

Como afirmamos aos Conselheiros da Petrobras, esta reunião ocorreu com 12 anos de atraso, mas nossa esperança de que o C.A. da Petrobras possa contribuir se soma a um trabalho incansável pelo aprimoramento da Petros em defesa dos interesses dos participantes e assistidos da Entidade.

Forte abraço,
Ronaldo Tedesco


* Ronaldo Tedesco é o atual presidente do Conselho Fiscal da Petros, gestão 2013-2017