Um artigo de Paulo Teixeira Brandão*
DECISÃO
IMPORTANTÍSSIMA
DE ÓRGÃO SUPERIOR DA PETROS, NÃO ATENDIDA PELA SUA DIRETORIA
EXECUTIVA, CAUSA SÉRIOS PREJUÍZOS AO PATRIMÔNIO COLETIVO E AOS
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM MANUTENÇÃO.
Na reunião do Conselho de Curadores da PETROS,
na época órgão máximo de decisão da Petros, cujas decisões
estão na Ata 140ª (vide abaixo), consta no item 4º
registrado a aprovação final da Resolução 32 B que
regulamentou e complementou o constante do Artigo 41 do
Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP.
Na decisão está claramente
determinada a recomendação: a Diretoria da Petros teria
que se articular com as patrocinadoras para viabilizar as
substituições dos níveis salariais, entende-se como o
necessário “de para” , para que os novos níveis das
tabelas majoradas fossem introduzidos nos cálculos e
revisões dos benefícios em manutenção (dos assistidos) em
obediência a equação constante dos contracheques salário básico x ISB
= INSS + Suplementação Petros e RG x IRM = INSS +
Suplementação Petros
Portanto bastaria que a Diretoria Executiva da
Petros cumprisse o que lhe foi determinado, evitando a infinidade de ações
judiciais, com seus custos enormes com contratação de
Escritórios de Advocacia, com custas judiciais e com
sucumbências, o que, inclusive, até hoje, não cobrou o
necessário ressarcimento junto às patrocinadoras que
constam do polo passivo das ações.
Este milionário prejuízo causado ao patrimônio
coletivo dos participantes e dos assistidos aumenta o
imenso desgaste da imagem da Fundação, inclusive causado
em razão das vergonhosas multas por “procrastinação com má
fé” das ações impetradas pelos assistidos.
Tudo isso poderia ser evitado se a
proposta feita pelos Conselheiros Deliberativos eleitos
pelos participantes e assistidos não ligados ao governo,
apresentadas ao Conselho Deliberativo, há anos atrás,
quando da edição da OJ 62 pelo CDI do TST, propondo ser
determinado à Diretoria da Petros, em a obediência ao Regulamento do Plano
e conforme determinação judicial pacificada, executasse a
correção de todos os benefícios, inclusive dos que não
demandaram em juízo.
O processo foi pautado para decisão do Colegiado
Deliberativo, mas com voto dos conselheiros indicados
pelas patrocinadoras e do eleito por indicação da FUP,
decidiram retirar o processo da pauta sem deliberação.
Ora, anos depois, por decisão em ACT, foi a
determinação do Conselho de Curadores (acima mencionada e
abaixo reproduzida) obedecida e os benefícios não
reajustados corretamente em 2004, 2006 e 2007, daqueles
que não demandaram em juízo, ou cujas ações não haviam
ainda obtido decisão definitiva, foram revistos
administrativamente.
Entre outros, esta não conformidade compõe o rol de motivos
pelos quais os Conselheiros Eleitos, não ligados ao
governo, não aprovaram a gestão da Fundação nos últimos 12
anos já analisados.
Assim sendo, basta
que a atual Diretoria da Fundação reveja com urgência os
atuais procedimentos ilegais, corrigindo com base em decisão
do Conselho de Curadores e do Tribunal Superior do Trabalho -
TST , visando eliminar ações judiciais atuais e
novas que surgirão.
Portanto, caso a atual Diretoria
Executiva não abandone a prática em execução e não exija
das patrocinadoras a real valorização das tabelas
salariais, conforme estabelecida nos seus ACT, sem
subterfúgio ou fraudes, conforme OJ 62 do TST, e promova
as correções anuais dos benefícios de forma correta conforme determinado
pelo Artigo 41, Resolução 32B e o aprovado pelo Conselho
de Curadores (Ata 140ª item 4º), estará sujeita a denúncia
de Administração Temerária, em face da continuidade dos
prejuízos acima apontados.
Paulo
Brandão - Conselheiro Fiscal da
PETROS.
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