terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Sobre a Redução da taxa de juros e a meta atuarial



APLICAÇÕES DE RISCO ELEVADO EM FACE DA NECESSIDADE DE MAIS RECURSOS PARA SALDAR COMPROMISSOS DOS PLANOS ADMINISTRADOS PELA PETROS
Os efeitos conjunturais decorrentes das mudanças em andamento referentes à economia nacional terão, no curtíssimo, médio e longo prazos, consequências no planejamento dos investimentos, cálculos das “reservas matemáticas” e reavaliações atuariais dos Planos Administrados pela PETROS e dos demais fundos de pensão.
Destacamos a mudança da taxa de juro atuarial de 6% a.a. que era usado para determinar a meta atuarial e a reserva matemática que já foi reduzido neste ano para 5,5% a.a e deverá sofrer outras reduções até 4,5% a.a. em 2018.
A redução da taxa de juros em planos de benefício definido, como o Plano Petros do Sistema Petrobras e das Privatizadas, acarretará necessidade de maiores recursos financeiros. Isso ocorrerá porque, sendo a reserva matemática a soma dos valores atuais dos benefícios futuros, quanto menor a taxa de juros, maior deverá ser cada um dos valores atuais dos benefícios futuros, se mantidas as demais premissas e hipóteses atuariais.
Ou seja: os Planos ficarão mais caros e os investimentos terão que ser diversificados por tipo de Plano, considerando, inclusive, o tipo de risco, cada vez mais elevado, em face da necessidade de obtenção de rendimentos maiores no curto, médio e longo, prazos e, principalmente, em relação à liquidez das aplicações.
No caso dos Planos de Contribuição Definida ou Contribuição Variável, como é o caso do Plano Petros 2, oferecido aos novos funcionários da Petrobrás, os valores dos benefícios por prazo indeterminado, calculados por equivalência atuarial, o impacto ocorrerá no valor do benefício, que será menor quanto menor for a taxa de juros.
Em outras palavras, os planos de contribuição definida e de contribuição variável não sofrerão déficits em nenhuma hipótese. Isso acontece por que os participantes destes planos assumirão estes possíveis déficits em seus benefícios futuros, que serão necessariamente menores.
Desta forma, para que se obtenha maior rentabilidade dos investimentos, a direção da Fundação tem efetuado aplicações em Fundos de Investimentos com risco elevado. Notadamente, precisam ter maior cautela com relação aos aspectos jurídicos e às garantias necessárias para que riscos de inadimplência estejam nos limites previsíveis.
Por essa razão, esta parte das aplicações de risco é definida na Política de Investimentos estabelecida pelo Conselho Deliberativo e está exigindo de nossa parte, os conselheiros eleitos, cada vez mais, atenção redobrada.
Levantamento recente demonstra que a carteira de crédito da Petros, entre os variados tipos de aplicações de risco, tem aproximadamente, R$ 3,5 bilhões, com inadimplência de aproximadamente 2% e rentabilidade atual de IPCA+ 7,2% demonstrando resultados satisfatórios, nos limites e riscos previsíveis, embora sempre preocupantes.
Recentemente o noticiário referente à falência ou intervenções pelo Banco Central em Bancos, através dos quais a Petros fez aplicações em Fundos específicos por eles organizados, geraram informações negativas que na realidade não aconteceram na forma como especulado.
Apuramos, com os dados coletados até agora, que com relação aos fundos de investimentos apresentados pelos Bancos: Panamericano, Cruzeiro do Sul, Morada e BVA, o que de fato aconteceu adiante relatamos.
Banco Panamericano S.A: a Fundação havia investido em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) de sua emissão, cujos vencimentos ocorreram em janeiro de 2011, os mesmos foram resgatados nos referidos vencimentos e de acordo com as taxas pactuadas. A Petros possui, atualmente, uma participação remanescente no FIDC denominado Caixa FIDC Master CDC Veículos, através do fundo de investimento exclusivo, FIM Petros Crédito Privado, administrado e gerido pelo Banco Bradesco. O FIDC vem sendo amortizado corretamente, tendo a Fundação recebido, até setembro de 2012, o volume de R$ 231 milhões.
A exposição da Petros através do referido fundo exclusivo, ao final de setembro de 2012, era de cerca de R$ 25 milhões, que representava 17,5% das cotas seniores.
Total aproximado investido no FIDC denominado Caixa FIDC Master CDC Veículos, através do fundo de investimento exclusivo, FIM Petros Crédito Privado, administrado e gerido pelo Banco Bradesco: R$ 170,0 milhões e o total aproximado recebido até hoje foi de R$ 275,3 milhões.
Importante ressaltar que no dia 14/11/2012, a Fundação recebeu a última amortização referente a esse FIDC encerrando o investimento.
Banco Cruzeiro do Sul S.A.: a Petros não realizou investimentos diretos na instituição. A exposição ao banco foi de forma indireta, através de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC), denominado FIDC BCSUL VERAX MULTICRED FINANCEIRO, cuja atividade de administração era de responsabilidade da Cruzeiro do Sul S.A. DTVM, sociedade controlada pelo Banco Cruzeiro do Sul S.A. e a gestão era da BCSUL Verax Serviços Financeiros Ltda, também controlada pelo referido banco.
O investimento foi remunerado corretamente, portanto, não ensejou perdas para a Fundação, apesar da liquidação do Banco.
Por conta do Regime de Administração Especial Temporária (RAET), os cotistas deliberaram em assembleia pela liquidação do Fundo e, com isso, foram realizadas amortizações extraordinárias, em prol das cotas seniores, com a utilização dos recursos disponíveis em caixa. No dia 30/08/2012, ocorreu a última amortização. Com isso o investimento foi encerrado.
O total aproximado investido no FIDC denominado FIDC BCSUL VERAX MULTICRED FINANCEIRO foi de R$ 71,5 milhões e o total aproximado recebido até hoje de R$ 107,6 milhões.
Banco Morada S.A.: a Fundação também não realizou investimentos diretos em ativos de sua emissão. Entretanto, houve operações em que a instituição financeira participou como estruturadora e cedente de créditos.
Desde a instalação da diligência do Banco Central do Brasil no Banco Morada, no fim de abril de 2011, já ocorreram dois repasses (a título de amortização) para as contas vinculadas às operações provenientes dos títulos de créditos. Cumpre mencionar que os mesmos ocorreram após minuciosa conciliação empreendida pelo Banco Central.
Concomitantemente a esses recebimentos, a Fundação, através de sua Carteira Própria e dos seus fundos exclusivos, contratou escritório de advocacia para atuar junto ao processo de execução das garantias das operações com vistas à recuperação dos créditos investidos.
O total aproximado investido em ativos estruturados pelo Banco Morada e alocados na Carteira Própria e em fundos de investimento exclusivos da Fundação foi de R$ 105,9 milhões e o total aproximado já recebido até hoje de R$ 127,5 milhões. Garantias envolvidas: (i) aval dos sócios das Emitentes; (ii) cessão fiduciária de créditos consignados; e (iii) cessão fiduciária de aplicações financeiras.
Vale considerar que as aplicações financeiras foram acionadas imediatamente após a intervenção do BACEN no Banco Morada e serviram para pagar mais de duas parcelas da dívida. Além disso, os créditos consignados após a intervenção foram conciliados pelo BACEN de forma que já foram realizados quatro repasses provenientes desses recursos e que também serviram para amortizar a dívida (em 05/09/2011 - um total aproximado de R$ 864 mil; em 13/09/2011 - cerca de R$ 833 mil; em 24/10/2011 - em torno de R$ 729 mil; e em 29/06/2012 - cerca de R$ 1 milhão).
Em relação aos avais, os mesmos estão sendo acionados nas ações de execução movidas por escritório de advocacia contratado, de modo que os referidos avalistas estão em processo de citação pelo juízo para posterior busca de bens com vistas à recuperação do crédito.
Adicionalmente, importante mencionar que o advogado responsável pelas execuções, em 18/10/2012, enviou carta ao liquidante do Banco Morada solicitando maiores informações sobre os créditos consignados, de forma que se possa ter alguma previsão sobre os próximos repasses e, ainda, obter subsídios para a propositura de novas estratégias para a recuperação do restante do crédito.
Banco BVA S.A.: a Fundação não tem nenhuma exposição direta ao Banco BVA , seja na forma de CDB, LFT ou DPGE.
A Petros adquiriu, em junho de 2009, Cédula de Crédito Bancário (CCB) emitida pela V55 Empreendimentos S.A no valor de R$ 51 milhões com taxa de IPCA + 13,0 % a.a. e amortizações anuais. Como toda CCB, ela precedeu de um rating externo (AA), de uma avaliação pelos órgãos técnicos da Fundação e pelo Comitê de Crédito que recomendou a operação.
Cabe ressaltar ainda, que a operação hoje não está inadimplente, com a próxima parcela vencendo em 2013, sendo que já foram pagas 2 parcelas anuais que montam R$ 34,1 milhões.
Caso ocorra atraso de pagamento do título, as garantias serão imediatamente exercidas, como é de praxe em situações de inadimplemento.  
No que tange aos fundos apresentados pela Vitória Asset Management S.A, esclarecemos que a Petros possui investimentos em três fundos exclusivos cujas carteiras são formadas por ativos de crédito privado emitidos por empresas de médio porte. Esses fundos foram constituídos em 26.10.2007, 15.09.2009 e 17.09.2009 tendo, atualmente, em créditos de terceiros alocados os montantes de R$ 4,5 milhões, R$ 36,7 milhões e R$ 41,7 milhões, respectivamente.
Destaca-se que não há nesses fundos qualquer valor sob gestão direta da Vitória Asset Management S.A. 
O total aproximado investido em ativos estruturados pelo Banco e alocados na Carteira Própria e em fundos de investimento exclusivos da Fundação é de cerca de R$ 425,4 milhões e o total aproximado recebido até hoje: R$ 482,7 milhões, havendo, ainda,  alocado nos três fundos exclusivos hoje aproximadamente R$ 82,9 milhões e qualquer atraso de pagamento, que possa vir a  gerar perdas para a Fundação, ensejará o acionamento das garantias do respectivo título, em caráter de execução no âmbito judicial.
Em relação à CCB emitida pela V55 as garantias são as seguintes: (i) Penhor de 31,5% das ações do Banco BVA; (ii) Penhor de 100% dos Dividendos do Banco BVA e da V55 Empreendimentos; (iii) Aval dos sócios e da empresa BVA Empreendimentos.
A CCB em destaque não apresenta inadimplência. Portanto, será aguardado o desfecho do processo de intervenção (compra ou liquidação do Banco) para posteriormente avaliação da estratégia que será adotada: execução das garantias ou recebimento do fluxo pactuado.
No que tange aos ativos alocados nos fundos exclusivos, os títulos possuem diversas garantias, tais como: (i) cessão fiduciária de recebíveis (ii) alienação fiduciária de imóveis (iii) cessão fiduciária de aplicações financeiras; e (iv) avais tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.
Como não há inadimplência em nenhuma das CCBs em vigência, não há processo de execução em curso.
O acompanhamento da completa recuperação dos ativos investidos nesses tipos de aplicações de risco faz parte de nossas rotinas de trabalho, tanto na alçada do Conselho Deliberativo quanto do Conselho Fiscal.

Ronaldo Tedesco e Paulo Brandão
Conselheiros Deliberativos da PETROS

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

II - Comentários sobre informações contidas nas Demonstrações Financeiras da Petros


Em 12 de novembro de 1996 os Diretores da Petros, na reunião 1099 (CLIQUE AQUI) autorizaram contratação sem concorrência da Opportunity Asset Management Ltda,  empresa do banqueiro Daniel Dantas, para que esta se incumbisse da gestão da carteira de ações da Petros.
A direção da patrocinadora instituidora Petrobras interveio na operação pois tal contratação foi tentada junto à diretoria anterior da Petros que não concordou.
Pelo documento GDOGF- 30.072/97 de 07 de abril de 1997 (CLIQUE AQUI) foi solicitada pelo diretor da Petrobras os termos e o conteúdo do contrato e a composição inicial da carteira negociada, o que foi prontamente informado pelo PRES-59/97 de 10 de abril de 1997 (CLIQUE AQUI).
Em 07 de julho de 1997, pela PRES-133/97 (CLIQUE AQUI), o diretor da Petrobras é informado pelo presidente da Petros que, seguindo orientações transmitidas por ele, estava encaminhando para análise prévia, uma minuta de renegociação a ser enviada à Opportunity Asset Management.
Em COMUNICADO da Secretaria Geral da Petrobras (Protocolo Sec.Geral 000108) é informado que o Conselho de Administração da Petrobras (CA 1.140, item 4,  de 21-05-98 – Pauta nº63) tomou conhecimento do Relatório de Auditoria feita na PETROS  sobre investimentos mobiliários encaminhado pela Secretaria de Previdência Complementar do, então, Ministério da Previdência e Assistência Social, através do  Ofício Nº 2452 SPC/CGAS/CAD (CLIQUE AQUI).
Destacamos adiante alguns trechos do Relatório de Fiscalização Especial (CLIQUE AQUI) correspondente à análise do Contrato de Acordo Operacional firmado com Opportunity Asset Management Ltda.
 (*) – “Não nos foi apresentado nenhum material que demonstre ter a Petros efetuado pesquisas com outros administradores de carteira.”
 (*) – “Obrigações do Opportunity
1.1 - Para cumprir suas obrigações......
VII – Implementar política da gestão do portfolio de renda variável,  cabendo ao OPPORTUNITY a decisão quanto a época, conveniência e oportunidade de sua implementação, inclusive quanto às diversas formas de agir, através do mercado, os objetivos idealizados; (grifos nossos)”
(*) – “Portfolio
5.1- A PETROS colocará à disposição do OPPORTUNITY, de forma a operar nos termos deste Contrato, as importâncias em dinheiro e os títulos e valores mobiliários de propriedade da PETROS........”
(*) – “Caso o OPPORTUNITY considere, tendo em vista.........., que o valor de determinado ativo integrante do Portfolio, avaliado........., não reflita, com exatidão e a necessária transparência e confiabilidade, o preço do mesmo, este poderá arbitrar ao ativo o valor que considere correto.”
(*) “9) Remuneração
9.3 – Adicionalmente, caso o resultado do Portfolio, apurado segundo os critérios dispostos neste Contrato, em comparação com a apuração do último período, seja superior a variação do IGPM acrescidos de 6 pontos percentuais ao ano, fará o OPPORTUNITY jus a um prêmio de 15% incidente sobre o resultado que exceder a variação do IGPM mais 6% (seis por cento) ao ano, calculado e provisionado diariamente e pago semestralmente até o 5º dia útil do primeiro mês do semestre subsequente ao período de apuração.”
(*) “16) Riscos do Investimento
16.1 – A PETROS tem conhecimento e se declara ciente de que operações no mercado de renda variável brasileiro são bastante voláteis, envolvendo elevados graus de risco e de complexidade, podendo haver, inclusive, perdas e resultados negativos para o Portfolio, consistindo em investimentos sofisticados, assumindo, desde logo, inteira e isolada responsabilidade pelas eventuais perdas que possam advir de tais investimentos.”
(*) “20) Esse contrato vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis)......., sendo prorrogado automaticamente por prazo indeterminado........caso não haja comunicação expressa em contrário.”
(*) “Conforme demonstrado no Quadro I, foram objeto do acordo operacional somente ações de primeira linha, de altíssima liquidez e que compõem permanentemente o cálculo diário do IBOVESPA (são responsáveis por, no mínimo, 30% desse índice) além de representarem 70,93% das ações da carteira da PETROS, que tiverem rentabilidade positiva no período de 13/11/95 a 13/11/96.”
(*) “A partir de 06/12/96, contrariando o objetivo do acordo operacional que é a gestão da carteira de renda variável, o Opportunity passou a operar parte dos recursos em renda fixa, chegando em  alguns casos a aplicar cerca de 20% do total do Portfolio.”
(*) “Conforme demonstrado no quadro II,....................se a PETROS não tivesse assinado o acordo operacional e mantivesse as ações em carteira, teria evitado uma evasão de R$36.637.643,92............do seu patrimônio”
(*) “No primeiro semestre de 97, a Entidade efetuou ao Opportunity um pagamento no valor de R$ 37.783.750.81, referente a taxa de performance do período de 13/11/96 a 13/05/97, que foi inicialmente contabilizado..........................o que ocasionaria um “ROMBO” de R$ 25.118.637.88 ,  uma vez que a disponibilidade do programa administrativo eram de somente R$ 49.547.693,26 ( somatório das receitas oriundas do programa previdencial com o valor do Fundo Administrativo)”
(*) “ Ressaltamos que tal situação tende a se agravar ainda mais, uma vez que no dia 13/11/97 deverá ser realizado o pagamento da taxa de performance  referente  ao segundo semestre”
O auditor conclui seu Relatório informando:
“Do acima exposto conclui-se que o contrato firmado em 13/11/96 com o Opportunity:
. foi composto única e exclusivamente por ações de primeira linha, de excelente liquidez e com alta rentabilidade nos 12 últimos meses que o antecederam;
. não foi cumprido na íntegra visto a constante aplicação em renda fixa;
. não se mostrou eficaz quanto aos mecanismos de proteção em renda fixa;
. não se mostrou eficaz quanto aos mecanismos de proteção de carteira às quedas do mercado;
. diminuiu a rentabilidade dos investimentos em renda variável frente a antiga política adotada pela PETROS;
. não gerou diminuição nas despesas administrativas e sim um aumento de 118,42% ( de R$ 34.184.408.70 para 74.666.331,14 em tais despesas (base 30/09/97);
. ocasionou um “Rombo” nas Despesas Administrativas que suplantou a Sobrecarga Administrativa definida pelo Atuário;
. apresenta-se incorretamente contabilizado.”
Em 13 de abril de 1998, pelo PRES-103/98, o presidente da Petros informa ao diretor da Petrobras que encaminhou ,em julho de 1997, proposta de renegociação conforme o orientado, mas que somente em 11 de novembro a renegociação foi fechada nas condições estabelecidas pelo próprio diretor de contato da patrocinadora, através do GDOGF-139/97. Nessa carta o presidente da Petros, também informa que o diretor da patrocinadora, em  19/12/97, encaminhou-lhe a carta do Opportunity de 16/12/07 solicitando que providências fossem tomadas para aditar o acordo operacional.
Como o Opportunity continuou tentado negociar as novas condições, a direção da Petros suspendeu os pagamentos.
O Opportunity Asset Management  moveu contra a Petros Ação Ordinária que tem como objeto (i) o reconhecimento de parcelas devidas a título de remuneração; (ii) lucros cessantes referentes ao contrato de prestação de serviços denominado "Acordo Operacional".
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu em segunda instância a condenação da Petros ao pagamento das parcelas devidas a título de remuneração ao OAM (i), com liquidação e depósito pela Petros em 07 de outubro de 2011, no montante de R$ 167.967 mil.
Em relação aos lucros cessantes (ii)  encontra-se pendente de decisão pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo a Petros ganho em primeira e segunda, instâncias.
Possível oferecimento de recurso decorrerá de julgamento a ser proferido no Recurso Especial interposto pelo Opportunity cuja apuração da materialidade dependerá obrigatoriamente de perícia judicial em eventual reforma das decisões favoráveis à Fundação.
Em 31 de dezembro de 2011, o saldo no valor de R$ 187.401 mil, refere-se à contingência de reclamações trabalhistas, parcelas a título de remuneração (OAM) e salários indiretos.
Comentários: Este foi um lamentável episódio de prejuízo milionário real, causado pela Administração da Petros ao patrimônio coletivo dos Participantes, com base em decisão da Diretoria Executiva de 1996, sem precedentes, que entregou sem concorrência e de forma totalmente equivocada, para gestão do Grupo Oportunity do conhecido Daniel Dantas, parte importante dos Ativos da Fundação, assumindo a PETROS totalmente os riscos e prejuízos inerentes, como de fato aconteceu.
Os atuais Conselheiros Fiscais e Deliberativos Eleitos (indicados pelo CDPP) estão defendendo proposta para que a Petrobras faça o devido ressarcimento desse prejuízo causado pela Administração da época, porque tinha na ocasião, como infelizmente ainda tem, o controle total da direção da Fundação, em descumprimento da vontade do legislador quando elaborou a Emenda Constitucional nº 20 – que gerou o Artigo 202 da Constituição Federal vigente  e previu a “paridade entre Participantes e Patrocinadora na gestão das Entidades de Previdência Complementar Fechadas, o que deveria acontecer na Petros.
Finalmente, ainda consta na nota de balanço a  existência de outra Ação em andamento, promovida pelo mesmo Opportunity, cobrando lucros cessantes cujo valor do possível novo prejuízo é estimado com correção, ao final da ação, se conseguir êxito, em cerca de Um Bilhão de Reais. Repetindo: UM BILHÃO DE REAIS.

Ronaldo Tedesco e Paulo Brandão
Conselheiros Deliberativos Eleitos da PETROS

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS, AVALIAÇÕES ATUARIAIS E PLANEJAMENTO PARA GARANTIA DA SOLVÊNCIA DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRÁS


Em julho de 1996 foi estabelecida uma nova estrutura de custeio para o Plano de Benefícios Definidos da Petros que, após a ilegal separação de massas, foi denominado Plano Petros do Sistema Petrobras. Essa nova forma de custeio foi decidida pelo Conselho de Administração da Petrobrás nas reuniões dos dias 09/05/96 e 05/06/96, passando os encargos do grupo denominado “Pré-70” a serem custeados, também, por contribuições extras da Petrobrás, independente da manutenção das contribuições normais para os Pós-70 em igualdade de condições com as demais patrocinadoras.

Assim sendo o Plano Petros do Sistema Petrobras passou a ter três formas de custeio por parte de patrocinadoras.

Isso tem influência significativa, principalmente agora que se inicia uma gradual redução dos juros atuariais que provocará encarecimento do Plano.

Cabe lembrar que este Plano contém em seu Regulamento normas para repactuados e não repactuados aguardando decisões judiciais: umas que podem anular as repactuações e outra (ainda aguardando julgamento) que poderá obrigar as patrocinadoras a permitir que os novos empregos admitidos antes do fechamento em 2006 optem por este e não pelo Petros 2.

Portanto, dependendo das decisões judiciais citadas, os investimentos que hoje formam as reservas constituídas garantidoras do cumprimento dos compromissos assumidos com participantes e assistidos, quantificados pelos cálculos atuariais como reserva matemática dos benefícios concedidos (em manutenção) para os assistidos e de reserva matemática dos benefícios a conceder para os participantes que ainda não romperam o vinculo empregatício como aposentados, na forma como demonstrado pelos registros contábeis da entidade, podem necessitar de ajustes.

Há, então, recursos capitalizados que, mantidas as condições de rentabilidade já alcançadas até outubro de 2012 (último dado conhecido) indicam que os compromissos serão honrados.

Pelo fato de ser um Plano em extinção, atenção especial é necessária com o planejamento dos desinvestimentos, ou seja: com a liquidez e com o planejamento das épocas e forma de venda dos ativos para não ocorrer descasamento com as necessidades futuras de caixa. Os procedimentos ora adotados têm ocorrido com a efetividade desejada, principalmente a conversão dos investimentos em títulos do governo – NTN-B de ilíquidos (a vencimento) para líquidos (a mercado).

Temos acompanhado com auxílio de informações detalhadas este planejamento de médio e longo prazo e constatamos que, as medidas que têm sido tomadas, projetam tranquilidade, mantidas as premissas utilizadas nos estudos pelo modelo ALM.

Entretanto, nossa atenção, também, se faz presente com relação às fontes de custeio do Plano, porque em razão da existência da garantia especial assumida pela patrocinadora Petrobras com os participantes e assistidos que compõem o grupo denominado Pré-70, elas são de três, a saber:

1.- as contribuições normais de todas as patrocinadoras, inclusive da Petrobras e dos participantes e assistidos;
2.- as contribuições extras apenas da Petrobras para cobrir  as necessidades das reservas constituídas para os Pré-70;
3,- e as contribuições extras de todas as patrocinadoras para cobrir insubsistências decorrentes da aplicação do artigo 41 do RPB e Resolução 32B, na forma do disposto no inciso IX do artigo 48 do RPB.

Nossa atenção e exigências já formuladas à Diretoria Executiva para as análises atuariais futuras estão consubstanciadas na forma detalhada de como a reavaliação do Plano se dará ao final de 2012. Isto porque consideramos imprescindível que se destaque o que garante o todo e, em especial, o que precisa de contribuição extra das patrocinadoras, e da Petrobras em particular, em face da demanda prevista em razão da obrigação da Administração da Petros em corrigir os benefícios na forma do disposto no RPB, bem como apurar as necessidades de cobertura para os Pré-70.

Outra exigência é que para comprovar se a projeção comparada das reservas matemáticas com as reservas constituídas continue demonstrando superávit, embora registrando que parte dessas reservas constituídas estão formadas por valores a realizar, ou seja: na forma escritural, seja usada para o calculo atuarial a tábua de mortalidade bi-dimensional, recém aprovada por órgão governamental. Esta tábua foi elaborada pelo ilustre mestre Rio Nogueira, com base nos dados históricos da massa de participantes da própria Petros e, desta forma, apresentar maior aderência com realidade de sobrevida dos petroleiros.

Essa realidade se faz necessária justamente porque cerca de 20.000, na sua quase totalidade formada por assistidos, pertencem ao grupo Pré-70, não importa sejam ou não repactuados, composto pelos participantes que eram empregados da Petrobras na data da instalação da Petros, levantados em 1996, ou seja: componentes do próprio original Plano Petros de Benefício Definido.

Cabe, ainda, lembrar que as reavaliações referentes a 2012, em hipótese alguma sofrerão influência do processo de separação de massas que estamos combatendo administrativamente e, inclusive, por via judicial e, assim sendo, vamos levar ao conhecimento da PREVIC e do Ministério Público, caso não sejamos atendidos quanto à forma, a nosso ver mais correta e transparente, da projeção futura da subsistência do Plano Petros do Sistema Petrobras.

Ronaldo Tedesco e Paulo Brandão
Conselheiros Eleitos da PETROS

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

2013: A LUTA CONTINUA


Aos Participantes da PETROS,

Desejamos alertar que os termos da Portaria nº 727, de 13 de dezembro de 2012, aprovando as alterações do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras, publicada no Diário Oficial da União em 14 de dezembro, apenas contempla efeitos sobre o novo processo de repactuação que aconteceu no segundo semestre deste ano, destinado àqueles que não firmaram o Termo Individual de Adesão no processo realizado em 2006 e 2007.

Nossa prioridade, portanto, continua sendo a luta contra a proposta absurda de Separação de Massas do Plano Petros do Sistema Petrobrás, conforme parte final da informação prestada pela Petros, ou seja:

“Após os ajustes dos cálculos desse novo processo de repactuação, será encaminhado para aprovação da Previc a cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras com a separação das massas entre participantes e assistidos repactuados e participantes e assistidos não-repactuados. Os critérios e condições para resguardar os interesses jurídicos e atuariais serão observados, mantendo as condições contratuais que preservem os direitos de todos os participantes e assistidos.”
Conforme já informamos, com relação a essa ilegalidade, os Conselheiros Paulo Brandão e Ronaldo Tedesco questionam na Justiça a legalidade da realização da reunião do Conselho Deliberativo que aprovou as mudanças mencionadas; bem como a existência de mandado de segurança preventivo impetrado pela FENASPE e afiliadas: AEPET, ATAPE-RJ, APAPE, ASPENE-SE, ASTAIPE. Essas medidas estão para serem julgadas e, esperamos que após o término do recesso do judiciário conheceremos as decisões.
Ainda como medida complementar, igualmente, imediatamente após o término do recesso mencionado, a PREVIC será notificada judicialmente, para que se abstenha de dar seguimento ao encaminhamento pela Petros da cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras com a separação das massas entre participantes e assistidos repactuados e participantes e assistidos não-repactuados.
A Constituição Federal, em seu artigo 202, esclarece:

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Assim, qualquer ato que tenha por efeito alterar, reduzir ou extinguir a massa patrimonial garantidora dos benefícios contratados é INCONSTITUCIONAL e pode, assim, ser questionado em Juízo.

A sistemática legal da previdência complementar não permite a separação de massas por categoria de participantes. A única possibilidade de separação de massas é a que se dá entre planos com patrocinadoras diversas. E porque é assim? Justamente porque a massa patrimonial se destina a garantir os benefícios contratados. Trata-se, na verdade, de lição preliminar de Direito. O patrimônio é um todo indivisível, não pode ser dividido para fraudar o direito de terceiros.

Disso resulta que pode haver massas separadas para planos distintos, mas jamais duas massas em um mesmo plano, divididas por categorias de participantes, o que constitui verdadeira aberração jurídica.

Porque se permite a separação de massas entre planos distintos?
Justamente para garantir que os participantes de um plano não tenham que arcar com déficits do outro, o que seria injusto e não atenderia a garantia constitucional de honrar o benefício que foi contratado.

E porque não se permite a separação de massas dentro de um mesmo plano, por categorias de participantes? Porque isso quebra a natureza mutualista da previdência complementar e coloca em risco a cobertura dos benefícios contratados, através de distinções odiosas entre participantes que contribuíram, e continuam contribuindo como aposentados, durante longos anos, para a constituição de um fundo único. A garantia de cobertura fica, assim, ameaçada para ambos os grupos (repactuantes e não repactuantes).

A divisão da massa, além disso, dificulta a distribuição de superávits do fundo, na medida em que a divisão diminui o todo, por óbvio.

A ilegalidade fica ainda mais patente quando se vê que na proposta das alterações regulamentares encaminhadas à PREVIC está expressamente consignado no parágrafo 5º do art. 1º do Novo Regulamento que “em hipótese alguma o Plano Petros do Sistema Petrobrás – Repactuados será considerado um novo plano de benefícios, para fins das relações jurídicas estabelecidas com as patrocinadoras, participantes e assistidos...”.

Finalizando recomendamos que todos mantenham a confiança nas providências administrativas tomadas pelos Conselheiros Eleitos indicados pelo CDPP e nas providências jurídicas tomadas pelos próprios e pela FENASPE e afiliadas mencionadas, porque não carece o momento de preocupações além do que estamos informando.

Agnelson Camilo, Emídio Rebelo Filho, Epaminondas de Souza Mendes, Fernando Siqueira, Paulo Brandão, Ronaldo Tedesco e Silvio Sinedino

Conselheiros eleitos pelos Participantes da PETROS

Sobre os resultados da Petros

Prezados Participantes do Plano Petros do Sistema Petrobras.

Ao tempo em que desejamos a todos um FELIZ ANO NOVO informamos que os investimentos destinados ao cumprimento dos compromissos do Plano apresentaram rendimento favorável até outubro do ano findo, acima da meta atuarial prevista. Tão logo tenhamos conhecimento do resultado final do exercício apresentaremos nossos comentários.





Com relação ao resultado superavitário referente a comparação destes investimentos correspondentes ao patrimônio deste Plano BD (reservas constituídas) com a reserva matemática global correspondente, não consideramos correto. Veja o gráfico a seguir:



Nossa discordância se dá porque o cálculo desta reserva matemática foi efetuado considerando na massa global usada os cerca de 20.000 participantes do Grupo Pré-70 cujas reservas são garantidas por recursos independente das contribuições normais dos demais participantes e das patrocinadoras, porque da responsabilidade, expressamente confessada, exclusiva da Petrobras.



Outra questão da maior importância que está merecendo nossa atenção é relativa às hipóteses biométricas e demográficas, entre outras, que devem estar adequadas às características da massa de participantes e assistidos (repactuados e não repactuados) e ao próprio regulamento do plano de benefícios do Plano Petros BD.

Neste caso, um fato novo se faz necessário ser observado. Trata-se da existência de uma tábua de mortalidade denominada tábua bidimensional que foi desenvolvida pelo Professor Rio Nogueira com base em dados correspondentes historicamente aos participantes do Plano Petros do Sistema Petrobras e, consideramos ser mais aderente para cálculo das reservas técnicas do nosso Plano BD, mais adequada do que a AT 2000 (de origem estrangeira) que a direção da Petros insiste em utilizar.

Pela demonstração que assistimos no Congresso da ABRAPP a utilização desta tabela bidimensional vai apresentar resultado mais realista. Esta tábua nacional e com dados brasileiros e, principalmente de petroleiros em especial, recebeu prêmio em evento da ABRAPP e já foi aprovada para uso pela SUSEP (planos abertos) e a PREVIC considera aceitável e recomendável a sua utilização pela Petros.

Esperamos que estes dados possam trazer a todos uma expectativa favorável, sabendo que estamos de olho em nosso patrimônio, vigilantes e confiantes num ano de 2013 repleto de realizações para todos e com o pagamento de nossos benefícios vitalícios sendo garantido pela garantia de investimentos sólidos de nossa Entidade.
Feliz 2013 a todos!

Agnelson Camilo, Emídio Rebelo Filho, Epaminondas de Souza Mendes, Fernando Siqueira, Paulo Brandão, Ronaldo Tedesco e Silvio Sinedino

Conselheiros eleitos pelos Participantes da PETROS

sábado, 10 de novembro de 2012

A desinformação do Jurídico da PETROS


 

Prezados participantes da PETROS
Recebemos várias retransmissões do correio abaixo, enviadas por participantes e assistidos da PETROS.
Todas as mensagens vêm demonstrando justificado  espanto e indignação pela desinformação prestada pelo responsável pela atividade jurídica da PETROS na gravação apresentada no link, abaixo mencionado.
A desinformação não é relativa ao fato da Fundação, enquanto entidade administradora de Planos, contratar Escritórios Advocatícios para contestar ações nas quais está no pólo passivo. Mas pelo fato de não informar as razões pelas quais os participantes e, principalmente, os assistidos demandam contra a PETROS. Pois o fazem justamente, na sua quase totalidade, porque os gestores da Fundação não cumprem o que dispõe o Regulamento do Plano: ou não cobram das patrocinadoras o que devem, ou não auditam as contribuições dos participantes e das patrocinadoras por elas informadas, para verificar se estão corretas.
Não informou também o motivo de,  havendo  Orientação Jurisprudencial do TST (OJ 62), os atuais gestores da PETROS continuam recorrendo das vitórias dos autores de ações idênticas. Tal situação pode ser considerada litigância de má fé e acarretar multas que, como ele mesmo declara, vão ser pagas pelos participantes. Existe, inclusive, multas diárias pelo descumprimento das decisões executadas.
Não informa também que esses gastos não ocorreriam se as concessões dos benefícios fossem feitos de forma correta. E se as correções desses mesmos benefícios, principalmente, para os "não repactuados" fossem feitos de acordo com o que consta do Artigo 41 do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras e da Resolução 32B.
 Lembramos que a obediência ao disposto no contratado é determinação constitucional e não pode um parágrafo de acordo coletivo criar tabela diferente daquela correspondente aos salários e vantagens dos ativos, como parâmetro para a revisão dos benefícios dos assistidos com contrato específico com a PETROS.
Não informou que no caso  do cálculo das pensões não alterou o disposto no Regulamento do Plano, considerado incorreto. Mas apenas criando condição nova para servir de pressão para que as pensionistas repactuassem sem que os valores decorrentes do passado fossem pagos. Como então querem evitar as demandas judiciais para estes casos? De quem é a culpa? Do (a)  pensionista ou é do Administrador do Plano?
Os Conselheiros Paulo Brandão  e Yvan Barretto (infelizmente, falecido) propuseram há vários anos atrás que o Conselho Deliberativo determinasse a Diretoria aplicar para todos os casos iguais dos participantes que não demandaram em juízo.
Tal determinação serviria justamente para evitar gastos de ambas as partes. A mesma decisão constante de OJ 62, em virtude da continuação da desnecessária  grande demanda  judicial, após ter o Tribunal Superior do Trabalho ter reconhecido a fraude cometida anualmente com relação a revisão dos benefícios dos assistidos.
Infelizmente, porém, o presidente do Conselho que é o mesmo Gerente Executivo de RH da Petrobras, retirou o processo de pauta, com a concordância demais Conselheiros na época. Inclusive do representante da FUP, que tem sido um contumaz parceiro da PETROS e da PETROBRÁS contra os interesses dos participantes.
Como se tudo isso não bastasse, o Gerente Jurídico da PETROS desinforma também por não informar que o TST vem aplicando a mesma OJ 62, analogicamente, para reconhecer, também, o direito dos  aposentados e pensionistas de receberem os reajustes decorrentes do PCAC e da RMNR.
Cabe, por fim, informar que os Conselheiros Paulo Brandão e Ronaldo Tedesco estão demandando em Juízo a obrigação do presidente do Conselho pautar as propostas dos Conselheiros Eleitos.

Paulo Brandão e Ronaldo Tedesco
Conselheiros Deliberativos Eleitos da PETROS

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Sobre a ameaça de extinção do convênio Petrobrás/INSS


Sobre a ameaça de extinção do convênio Petrobrás/INSS os Conselheiros Eleitos da PETROS, indicados pelo CDPP (Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS) tem a esclarecer que o assunto foi tratado na reunião do Conselho Deliberativo (CD) do dia 31 de novembro.

A informação de rompimento do convênio já era de conhecimento da PETROBRÁS há mais de um ano. Infelizmente, a Presidência do CD da PETROS, que é exercida pelo Gerente Executivo do RH da Petrobrás, em nenhum momento informou a Entidade desta situação que poderá prejudicar em muito os aposentados e pensionistas.

Adiantamento dos benefícios no dia 10 de cada mês, empréstimos, diversos benefícios - como a própria AMS - são exercidos pelos assistidos da PETROS através deste convênio que a Petrobrás mantém com o INSS. O fim deste convênio prejudicaria os assistidos com menores benefícios. Paulo Brandão e Ronaldo Tedesco questionaram severamente o Presidente do CD da PETROS, requerendo o registro em ata de suas propostas e falações.

Ficou acertado que a PETROS deverá fazer gestão junto a Petrobrás para que ela consiga prorrogar o convênio por mais um ano, em face dos grandes transtornos que o rompimento poderia causar para os participantes assistidos da Entidade.

Enquanto isso deverá ser  viabilizada a proposta defendida por Paulo Brandão e Ronaldo Tedesco para a PETROS negociar um convênio direto com o INSS. Esta situação já foi tentada no passado, quando foi desenvolvido o PROJETO PRISMA. Neste projeto, a Petros gerava os benefícios do antigo INPS (atual INSS) de forma "on line" com a DATAPREV e mantinha os benefícios reajustados corretamente.

Continuamos a afirmar que não há motivo para alardes. Manteremos todos informados.

Paulo Brandão e Ronaldo Tedesco
Conselheiros Deliberativos Eleitos da PETROS