Em 12 de novembro de 1996 os Diretores da Petros,
na reunião 1099 (CLIQUE AQUI)
autorizaram contratação sem concorrência da Opportunity Asset Management
Ltda, empresa do banqueiro Daniel Dantas, para que esta se
incumbisse da gestão da carteira de ações da Petros.
A direção da patrocinadora instituidora Petrobras
interveio na operação pois tal contratação foi tentada junto à diretoria
anterior da Petros que não concordou.
Pelo documento GDOGF- 30.072/97 de 07 de abril de
1997 (CLIQUE AQUI) foi
solicitada pelo diretor da Petrobras os termos e o conteúdo do contrato e a
composição inicial da carteira negociada, o que foi prontamente informado pelo
PRES-59/97 de 10 de abril de 1997 (CLIQUE AQUI).
Em 07 de julho de 1997, pela PRES-133/97 (CLIQUE AQUI), o diretor
da Petrobras é informado pelo presidente da Petros que, seguindo orientações
transmitidas por ele, estava encaminhando para análise prévia, uma minuta de
renegociação a ser enviada à Opportunity Asset Management.
Em COMUNICADO da Secretaria Geral da Petrobras
(Protocolo Sec.Geral 000108) é informado que o Conselho de Administração da
Petrobras (CA 1.140, item 4, de 21-05-98 – Pauta nº63) tomou
conhecimento do Relatório de Auditoria feita na PETROS sobre
investimentos mobiliários encaminhado pela Secretaria de Previdência
Complementar do, então, Ministério da Previdência e Assistência Social, através
do Ofício Nº 2452 SPC/CGAS/CAD (CLIQUE AQUI).
Destacamos adiante alguns trechos do Relatório de
Fiscalização Especial (CLIQUE AQUI)
correspondente à análise do Contrato de Acordo Operacional firmado com
Opportunity Asset Management Ltda.
(*) – “Não nos foi apresentado nenhum
material que demonstre ter a Petros efetuado pesquisas com outros
administradores de carteira.”
(*) – “Obrigações do Opportunity
1.1 - Para cumprir suas obrigações......
VII – Implementar política da gestão do portfolio
de renda variável, cabendo
ao OPPORTUNITY a decisão quanto a época, conveniência e oportunidade de sua
implementação, inclusive quanto às diversas formas de agir, através do mercado,
os objetivos idealizados; (grifos nossos)”
(*) – “Portfolio
5.1- A PETROS colocará à disposição do OPPORTUNITY,
de forma a operar nos termos deste Contrato, as importâncias em dinheiro e os
títulos e valores mobiliários de propriedade da PETROS........”
(*) – “Caso o OPPORTUNITY considere, tendo em
vista.........., que o valor de determinado ativo integrante do Portfolio,
avaliado........., não reflita, com exatidão e a necessária transparência
e confiabilidade, o preço do mesmo, este poderá arbitrar ao ativo o valor que
considere correto.”
(*) “9) Remuneração
9.3 – Adicionalmente, caso o resultado do
Portfolio, apurado segundo os critérios dispostos neste Contrato, em comparação
com a apuração do último período, seja superior a variação do IGPM acrescidos
de 6 pontos percentuais ao ano, fará o OPPORTUNITY jus a um prêmio de 15%
incidente sobre o resultado que exceder a variação do IGPM mais 6% (seis por
cento) ao ano, calculado e provisionado diariamente e pago semestralmente até o
5º dia útil do primeiro mês do semestre subsequente ao período de apuração.”
(*) “16) Riscos do Investimento
16.1 – A PETROS tem conhecimento e se declara
ciente de que operações no mercado de renda variável brasileiro são bastante
voláteis, envolvendo elevados graus de risco e de complexidade, podendo haver,
inclusive, perdas e resultados negativos para o Portfolio, consistindo em
investimentos sofisticados, assumindo, desde logo, inteira e isolada
responsabilidade pelas eventuais perdas que possam advir de tais
investimentos.”
(*) “20) Esse contrato vigorará pelo prazo de 36
(trinta e seis)......., sendo prorrogado automaticamente por prazo
indeterminado........caso não haja comunicação expressa em contrário.”
(*) “Conforme demonstrado no Quadro I, foram
objeto do acordo operacional somente ações de primeira linha, de altíssima
liquidez e que compõem permanentemente o cálculo diário do IBOVESPA (são
responsáveis por, no mínimo, 30% desse índice) além de representarem 70,93% das
ações da carteira da PETROS, que tiverem rentabilidade positiva no período de
13/11/95 a 13/11/96.”
(*) “A partir de 06/12/96, contrariando o objetivo
do acordo operacional que é a gestão da carteira de renda variável, o
Opportunity passou a operar parte dos recursos em renda fixa, chegando
em alguns casos a aplicar cerca de 20% do total do Portfolio.”
(*) “Conforme demonstrado no quadro II,....................se
a PETROS não tivesse assinado o acordo operacional e mantivesse as ações em
carteira, teria evitado uma evasão de R$36.637.643,92............do seu
patrimônio”
(*) “No primeiro semestre de 97, a Entidade efetuou
ao Opportunity um pagamento no valor de R$ 37.783.750.81, referente a taxa de
performance do período de 13/11/96 a 13/05/97, que foi inicialmente
contabilizado..........................o que ocasionaria um “ROMBO” de R$
25.118.637.88 , uma vez que a disponibilidade do programa
administrativo eram de somente R$ 49.547.693,26 ( somatório das receitas
oriundas do programa previdencial com o valor do Fundo Administrativo)”
(*) “ Ressaltamos que tal situação tende a se
agravar ainda mais, uma vez que no dia 13/11/97 deverá ser realizado o
pagamento da taxa de performance referente ao segundo
semestre”
O auditor conclui seu Relatório informando:
“Do acima exposto conclui-se que o contrato firmado
em 13/11/96 com o Opportunity:
. foi composto única e exclusivamente por ações de
primeira linha, de excelente liquidez e com alta rentabilidade nos 12 últimos
meses que o antecederam;
. não foi cumprido na íntegra visto a constante
aplicação em renda fixa;
. não se mostrou eficaz quanto aos mecanismos
de proteção em renda fixa;
. não se mostrou eficaz quanto aos mecanismos de
proteção de carteira às quedas do mercado;
. diminuiu a rentabilidade dos investimentos em
renda variável frente a antiga política adotada pela PETROS;
. não gerou diminuição nas despesas administrativas
e sim um aumento de 118,42% ( de R$ 34.184.408.70 para 74.666.331,14 em tais
despesas (base 30/09/97);
. ocasionou um “Rombo” nas Despesas Administrativas
que suplantou a Sobrecarga Administrativa definida pelo Atuário;
. apresenta-se incorretamente contabilizado.”
Em 13 de abril de 1998, pelo PRES-103/98, o
presidente da Petros informa ao diretor da Petrobras que encaminhou ,em julho
de 1997, proposta de renegociação conforme o orientado, mas que somente em 11
de novembro a renegociação foi fechada nas condições estabelecidas pelo próprio
diretor de contato da patrocinadora, através do GDOGF-139/97. Nessa carta o
presidente da Petros, também informa que o diretor da patrocinadora,
em 19/12/97, encaminhou-lhe a carta do Opportunity de 16/12/07
solicitando que providências fossem tomadas para aditar o acordo operacional.
Como o Opportunity continuou tentado negociar as
novas condições, a direção da Petros suspendeu os pagamentos.
O Opportunity Asset Management moveu contra a
Petros Ação Ordinária que tem como objeto (i) o reconhecimento de parcelas
devidas a título de remuneração; (ii) lucros cessantes referentes ao contrato
de prestação de serviços denominado "Acordo Operacional".
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu em
segunda instância a condenação da Petros ao pagamento das parcelas devidas a
título de remuneração ao OAM (i), com liquidação e depósito pela Petros em 07
de outubro de 2011, no montante de R$ 167.967 mil.
Em relação aos lucros cessantes
(ii) encontra-se pendente de decisão pelo Superior Tribunal de
Justiça, tendo a Petros ganho em primeira e segunda, instâncias.
Possível oferecimento de recurso decorrerá de
julgamento a ser proferido no Recurso Especial interposto pelo Opportunity
cuja apuração da materialidade dependerá obrigatoriamente de
perícia judicial em eventual reforma das decisões favoráveis à Fundação.
Em 31 de dezembro de 2011, o saldo no valor
de R$ 187.401 mil, refere-se à contingência de reclamações
trabalhistas, parcelas a título de remuneração (OAM) e salários indiretos.
Comentários: Este foi um lamentável episódio de
prejuízo milionário real, causado pela Administração da Petros ao
patrimônio coletivo dos Participantes, com base em decisão da Diretoria
Executiva de 1996, sem precedentes, que entregou sem concorrência e de forma
totalmente equivocada, para gestão do Grupo Oportunity do conhecido Daniel
Dantas, parte importante dos Ativos da Fundação, assumindo a PETROS
totalmente os riscos e prejuízos inerentes, como de fato aconteceu.
Os atuais Conselheiros Fiscais e Deliberativos
Eleitos (indicados pelo CDPP) estão defendendo proposta para que a Petrobras
faça o devido ressarcimento desse prejuízo causado pela Administração da época,
porque tinha na ocasião, como infelizmente ainda tem, o controle total da
direção da Fundação, em descumprimento da vontade do legislador
quando elaborou a Emenda Constitucional nº 20 – que gerou o Artigo 202 da
Constituição Federal vigente e previu a “paridade
entre Participantes e Patrocinadora na gestão das Entidades de
Previdência Complementar Fechadas, o que deveria acontecer na Petros.
Finalmente, ainda consta na nota de balanço a
existência de outra Ação em andamento, promovida pelo
mesmo Opportunity, cobrando lucros cessantes cujo valor do possível novo
prejuízo é estimado com correção, ao final da ação, se conseguir êxito, em
cerca de Um Bilhão de Reais. Repetindo: UM BILHÃO DE
REAIS.
Ronaldo Tedesco e Paulo Brandão
Conselheiros Deliberativos Eleitos da PETROS
O Conselho não citou em nenhum momento a situação do plano Petros/PQU, cuja retirada de patrocínio foi autorizada pela PREVIC em AGO/2012. No entanto até o momento a PETROS não liberou o Fundo Individual de Retirada, o Superavit e tampouco informa aos assistidos qual a situação atual. Por que?
ResponderExcluirSrs. Conselheiros Eleitos
ResponderExcluirO encerramento inesperado do Convênio com o INSS deixou algumas questões até agora sem uma explicação, quais sejam:
1) Quais são os motivos reais que levaram o INSS a mudar "inesperadamente" a sua decisão quanto à renovação do Convênio?
2) O ofício do INSS foi anterior à data de encerramento, que foi o dia 31/01/2013. Porquê a PETROS só emitiu um comunicado no dia 08/02/2013, no apagar das luzes da 6a feira que antecede ao período carnavalesco?
3) Quais foram as providências efetivas tomadas pela PETROS, para a manutenção ou renovação do Convênio?
4) Neste caso da não renovação do Convênio, será que não houve prevaricação da PETROS, que têm o dever de defender os interesses dos seus associados, já que, ao deixar de fazer enquanto instituição, outras pessoas o fizeram por iniciativa própria?
5) Em que implica (aspectos sociais e financeiros) a renovação do Convênio para os associados da PETROS e para a Petrobras?
6) Qual é a posição dos representantes sindicais quanto à renovação do Convênio?
São apenas algumas dúvidas que merecem esclarecimento.
Desde já agradeço a atenção.
Concordo com o companheiro. Por que a Petros ainda não cumpriu o prazo estipulado pela legislação? Onde estão os fundos do plano PQU? A Quattor, na ocasião da retirada de patrocínio, já havia solicitado a liquidez do plano, por que a Petros não cumpriu a solicitação? Será que nosso dinheiro realmente existe, ou estamos sendo enganados? Toda vez que tentamos obter informações junto a Petros, as respostas demoram um mês para ser enviada e nada dizem do que questionamos. Ultimamente, nem on line estou conseguindo entrar para questionar meus direitos. Queremos transparência da Petros e que nossos direitos sejam assegurados conforme a lei. Aliás, como posso confiar, se nem meus cálculos, fizeram correto e até agora não tive conhecimento de como anda a revisão do meus cálculos. Vergonhoso!!
ResponderExcluir