Em julho de 1996 foi estabelecida uma nova estrutura
de custeio para o Plano de Benefícios Definidos da Petros que, após a ilegal
separação de massas, foi denominado Plano Petros do Sistema Petrobras. Essa
nova forma de custeio foi decidida pelo Conselho de Administração da Petrobrás
nas reuniões dos dias 09/05/96 e 05/06/96, passando os encargos do grupo
denominado “Pré-70” a serem custeados, também, por contribuições extras da
Petrobrás, independente da manutenção das contribuições normais para os Pós-70
em igualdade de condições com as demais patrocinadoras.
Assim sendo o Plano Petros do Sistema Petrobras
passou a ter três formas de custeio por parte de patrocinadoras.
Isso tem influência significativa, principalmente
agora que se inicia uma gradual redução dos juros atuariais que provocará
encarecimento do Plano.
Cabe lembrar que este Plano contém em seu
Regulamento normas para repactuados e não repactuados aguardando decisões
judiciais: umas que podem anular as repactuações e outra (ainda aguardando
julgamento) que poderá obrigar as patrocinadoras a permitir que os novos
empregos admitidos antes do fechamento em 2006 optem por este e não pelo Petros
2.
Portanto, dependendo das decisões judiciais citadas,
os investimentos que hoje formam as reservas constituídas garantidoras do
cumprimento dos compromissos assumidos com participantes e assistidos,
quantificados pelos cálculos atuariais como reserva
matemática dos benefícios concedidos (em manutenção) para os assistidos e
de reserva matemática dos benefícios a conceder
para os participantes que ainda não romperam o vinculo empregatício como
aposentados, na forma como demonstrado pelos registros contábeis da entidade,
podem necessitar de ajustes.
Há, então, recursos capitalizados que, mantidas as
condições de rentabilidade já alcançadas até outubro de 2012 (último dado
conhecido) indicam que os compromissos serão honrados.
Pelo fato de ser um Plano em extinção, atenção
especial é necessária com o planejamento dos desinvestimentos, ou seja: com a
liquidez e com o planejamento das épocas e forma de venda dos ativos para não
ocorrer descasamento com as necessidades futuras de caixa. Os procedimentos ora
adotados têm ocorrido com a efetividade desejada, principalmente a conversão
dos investimentos em títulos do governo – NTN-B de ilíquidos (a vencimento)
para líquidos (a mercado).
Temos acompanhado com auxílio de informações
detalhadas este planejamento de médio e longo prazo e constatamos que, as
medidas que têm sido tomadas, projetam tranquilidade, mantidas as premissas
utilizadas nos estudos pelo modelo ALM.
Entretanto, nossa atenção, também, se faz presente
com relação às fontes de custeio do Plano, porque em razão da existência da
garantia especial assumida pela patrocinadora Petrobras com os participantes e
assistidos que compõem o grupo denominado Pré-70, elas são de três, a saber:
1.- as contribuições normais de todas as
patrocinadoras, inclusive da Petrobras e dos participantes e assistidos;
2.- as contribuições extras apenas da Petrobras para
cobrir as necessidades das reservas
constituídas para os Pré-70;
3,- e as contribuições extras de todas as
patrocinadoras para cobrir insubsistências decorrentes da aplicação do artigo
41 do RPB e Resolução 32B, na forma do disposto no inciso IX do artigo 48 do
RPB.
Nossa atenção e exigências já formuladas à Diretoria
Executiva para as análises atuariais futuras estão consubstanciadas na forma
detalhada de como a reavaliação do Plano se dará ao final de 2012. Isto porque
consideramos imprescindível que se destaque o que garante o todo e, em especial,
o que precisa de contribuição extra das patrocinadoras, e da Petrobras em particular,
em face da demanda prevista em razão da obrigação da Administração da Petros em
corrigir os benefícios na forma do disposto no RPB, bem como apurar as
necessidades de cobertura para os Pré-70.
Outra exigência é que para comprovar se a projeção
comparada das reservas matemáticas com as reservas constituídas continue
demonstrando superávit, embora registrando que parte dessas reservas
constituídas estão formadas por valores a realizar, ou seja: na forma
escritural, seja usada para o calculo atuarial a tábua de mortalidade bi-dimensional,
recém aprovada por órgão governamental. Esta tábua foi elaborada pelo ilustre
mestre Rio Nogueira, com base nos dados históricos da massa de participantes da
própria Petros e, desta forma, apresentar maior aderência com realidade de
sobrevida dos petroleiros.
Essa realidade se faz necessária justamente porque
cerca de 20.000, na sua quase totalidade formada por assistidos, pertencem ao
grupo Pré-70, não importa sejam ou não repactuados, composto pelos
participantes que eram empregados da Petrobras na data da instalação da Petros,
levantados em 1996, ou seja: componentes do próprio original Plano Petros de
Benefício Definido.
Cabe, ainda, lembrar que as reavaliações referentes
a 2012, em hipótese alguma sofrerão influência do processo de separação de
massas que estamos combatendo administrativamente e, inclusive, por via
judicial e, assim sendo, vamos levar ao conhecimento da PREVIC e do Ministério
Público, caso não sejamos atendidos quanto à forma, a nosso ver mais correta e
transparente, da projeção futura da subsistência do Plano Petros do Sistema
Petrobras.
Ronaldo Tedesco e Paulo Brandão
Conselheiros Eleitos da PETROS
Nenhum comentário:
Postar um comentário