Um artigo de Ronaldo Tedesco*
Não cobrar as dívidas das patrocinadoras fará a Petros
cobrar indevidamente de participantes e assistidos valores elevados
Em poucos dias, o
Conselho Deliberativo da Petros deverá analisar o plano de equacionamento do Plano
Petros do Sistema Petrobrás (PPSP). Esse equacionamento é referente ao déficit
técnico do exercício 2015. Naquele ano, as demonstrações contábeis da Petros
apontaram cerca de R$ 22 bilhões de insuficiência dos ativos da Fundação face
aos compromissos assumidos com os benefícios de seus participantes.
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A legislação
brasileira orienta que toda vez que o Limite do Deficit Técnico Acumulado
(LDTA) for ultrapassado, o plano deverá ser equacionado. No caso do PPSP, em
2015, o limite técnico era em torno de R$ 6 bilhões. A Petros poderia, portanto,
optar por equacionar R$ 16 bilhões, até a totalidade de R$ 22 bilhões. Na
ocasião, a Fundação decidiu por adiar esse equacionamento e acabou por firmar
um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para realizar o equacionamento a partir deste ano.
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Além disso, a Previc,
Superintendência Nacional de Previdência Complementar determinou através da Resolução
22/2015 que o equacionamento deve ser realizado em 1,5 vezes a duration do plano que é o tempo
necessário para consumir metade do patrimônio do Plano que é de aproximadamente
12 anos. Ou seja, teremos que realizar o equacionamento em 18 anos.
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Temos tido
oportunidade de apontar em diversos artigos e palestras qual a composição do
déficit técnico existente em nosso plano. Obviamente, o mesmo é composto por uma
parte estrutural que corresponde ao crescimento dos compromissos do nosso
plano. E outra parte conjuntural, correspondente a situação da economia
brasileira e os resultados dos investimentos.
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A questão
relevante que se coloca nesse momento é de que forma será cobrado o
equacionamento, pois sabemos que as
responsabilidades de custeio do nosso plano não são paritárias. Há
diferentes fontes de custeio no Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) que
precisam ser respeitadas tanto pelos dirigentes da Petros, sejam conselheiros ou
diretores executivos, como também pelos responsáveis dos órgãos de fiscalização
governamental. Não respeitar a existência dessas fontes de custeio ou
simplesmente ignorá-las solenemente, como fizeram todas as gestões anteriores
da Petros significará primeiramente um desrespeito para com os participantes e
assistidos do nosso plano. Além disso, significará também que alternativas
institucionais diversas poderão e deverão ser procuradas pelos participantes e
assistidos do nosso plano, transformando um debate institucional nos órgãos de
gestão da Petros e uma batalha jurídico-política de dimensões e resultados
imprevisíveis.
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Há muitos
elementos a serem levados em consideração na forma da cobrança e a quem deve
ser feita, como por exemplo, considerações sobre os compromissos das
pensionistas e dos Pré-70; a questão de ter a Petros
confessado que entre as causas estruturais existem os impactos pela aplicação
do artigo 41 e não assumi-las; a questão do montante a ser equacionado
envolvendo os três exercícios , quando as reservar mudaram individualmente de
"a conceder" para "concedido" em razão dos PIDVs e suas
relações com os déficits de 2015, 2016 e até março de 2017; porque pela
aplicação da Resolução 26 não cabe o equacionamento global, mesmo que
seja desejável na opinião da Diretoria da Petros, mas extremamente elevado;
entre outros.
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São debates
complexos que não poderão ser resolvidos de uma só tacada, sem que tenhamos
paciência de nos ouvir atentamente. Não nos surpreenderemos, no entanto, se nesse debate encontrarmos novamente os "ouvidos de mercador" que sempre se fizeram presentes nos debates fundamentais que tentamos fazer junto aos órgãos de gestão de nossa Fundação. Será uma surpresa agradável se nos ouvirmos desta feita. E temos 27 bilhões de motivos para querermos ser escutados.
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Não podem a
Petrobrás e a BR Distribuidora, através de seus representantes institucionais
na Petros, sejam eles Conselheiros Deliberativos, Conselheiros Fiscais ou
Diretores Executivos, ignorarem anos seguidos de uma desastrada política de
Recursos Humanos (RH) na Petrobrás. Já somos generosos demais em citar que
houve uma política de RH, pois de fato, o que se viu, foi uma série infinita de
emendas de iniciativas voluntariosas que não tinham como fio condutor algo que
pudesse ser considerado de fato uma política. Poderíamos citar, a política de concessões de níveis salariais, a repactuação, o BPO, a RMNR, o PCAC, a aceleração da carreira dos novos, o acordo dos níveis fechado com os sindicatos etc. Mas para não nos aprofundarmos em cada um desses temas, basta ver que a aplicação dessas iniciativas sempre ignoraram seus desdobramentos para o nosso fundo de
pensão, ou quando não ignoraram, repetiam um mantra irreal: "sem impacto financeiro para a Petrobrás". Como assim, sem impacto? E quem pagará pela generosidade alheia?
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Da mesma maneira, vimos os gestores da Petros nos últimos anos,
comportando-se como representantes da Petrobrás, e não da Petros, colocando a
Fundação no papel de um puxadinho do RH da Petrobrás. O resultado disso
é o que podemos chamar de negligência atuarial (*).
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Temos alertado a todos que, do déficit
técnico de R$ 27 bilhões hoje existente, cerca de R$ 10 a 12 bilhões se referem
aos investimentos da Petros, sendo que incluímos aí os problemas morais que temos constatado existir nas
aplicações da nossa Fundação. O restante, infelizmente, é derivado da
negligência com que os compromissos dos participantes e assistidos foram
tratados até agora. Essa negligência atuarial é portanto tão grave quanto ou até maior que a existência dos problemas morais e também das perdas nos investimentos realizados.
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Não somente a base
cadastral que está sendo revista no atual recadastramento dos planos
administrados pela Fundação está repleta de inconsistências e com ausência de
documentos. Também as premissas que são utilizadas para os cálculos precisam
ser revisitadas para que possamos nos assegurar que os resultados encontrados
no cálculo do passivo atuarial sejam corretos.
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A partir daí, é
fundamental que a avaliação e a mensuração dos distintos apontamentos do
Conselho Fiscal da Petros nos últimos 14 anos sejam de fato realizadas para
que, a partir daí, a Petrobrás e a BR Distribuidora sejam informadas de seus
verdadeiros compromissos existentes e nunca cobrados pela Petros. E com a
realização dessa cobrança, o verdadeiro equilíbrio seja restabelecido na
Fundação, com a retomada do respeito do plano de custeio, sem querer impor um
custo indevido a participantes e assistidos.
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Temos dito e vamos
repetir sempre que se a Petrobrás e a BR
Distribuidora não fizerem frente aos compromissos históricos que assumiram no
custeio do nosso plano, o PPSP estará inviabilizado. Seguidos gestores
fingiram não existir esses compromissos. Para justificar seu posicionamento de
nunca realizar a cobrança de qualquer dívida às patrocinadoras dos distintos
planos administrados pela Petros, esses gestores se apoiaram na falsa concepção
de que a Emenda Constitucional número 20 e as leis complementares 108 e 109
proibiriam que as contribuições das patrocinadoras sejam maiores que as
contribuições de participantes e assistidos. Nada mais falso. Temos repetido (e recentemente a Petros contratou parecer jurídico que fala exatamente o mesmo) que essa proibição se refere apenas às contribuições normais. As contribuições
extraordinárias não têm esse limite. E é exatamente disso que estamos falando.
Das contribuições extraordinárias decorrentes de dívidas que as patrocinadoras
mantêm junto ao nosso plano e que nunca foram cobradas pela Petros em toda a
sua história, com exceção honrosa dos compromissos do pré-70, cujo montante
ainda está sendo questionado por nós.
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Agora a conta se
apresenta a todos nós. Participantes e assistidos do nosso plano não poderão
arcar com os custos de gestões negligentes sob as quais não tiveram e nem têm qualquer
responsabilidade, cuja nomeação e manutenção dos gestores ao longo de toda a história da
Petros sempre foi garantida pelas patrocinadoras, em especial, a Petrobrás e a
BR Distribuidora.
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Estamos diante de
um momento difícil. E que ficará ainda mais difícil se a Petrobrás e a BR
Distribuidora quiserem manter a chamada negligência atuarial, ignorando o plano
de custeio do nosso plano e colocando o custo de toda essa negligência nas
costas dos participantes e assistidos.
(*) o termo negligência atuarial foi "emprestado" de uma pessoa cuja preocupação com a Petros tem sido admirável nos últimos anos
* Ronaldo Tedesco
é Conselheiro Deliberativo da Petros eleito pelos participantes e assistidos
para a gestão 2017/2021

Não poderemos ficar inertes, a justiça será o caminho...
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