terça-feira, 26 de novembro de 2019

APAPEPRESS 140



PREZADOS ASSOCIADOS DA APAPE
PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA PETROS


Reproduzimos adiante, com atualizações, matéria escrita há anos atrás por Conselheiro da Petros – Eleito, porque suas consequências são presentes, levando, agora, a Petrobrás a assumir os R$ 3,6 bilhões referentes à diferença necessária para resolver o chamado subsidio cruzado dos Pós-70 em favor dos Pré-70 e promoveu, através de decisão do Conselho Deliberativo da Petros, a Cisão dos PPSP R e NR, cabendo a segregação da massa em dois PPSPs específicos R e NR, formada pelos participantes e assistidos Fundadores da Petros, em conjunto com pensionistas dependentes dos falecidos no período de 01-07-1970 até 22-07- 1996 e dos que faleceram em data posterior à da assinatura do Convênio correspondente.

Segue a matéria revisada para ter sobrevida, em virtude do processo de reequacionamento dos PPSP R e NR em fase de implementação pela atual Presidência da Petros.
Plano Petros de Beneficios Definidos
Assunto: Encargos causados ao Plano Multipatrocinado pelo grupo de empregados que mantinham contrato de trabalho com o grupo econômico liderado pela holding Petrobrás por ocasião da Fundação da Petros e dos correspondentes pensionistas que, como Fundadores da Petros, são os autênticos Pré-70.
A nova estrutura de custeio do Plano de Benefícios da Petros, aprovada pelo Conselho de Administração da holding Petrobrás que, nas reuniões dos dias 09/05/96 e 05/06/96 - Atas 1085 e 1087, determinou que os encargos do grupo denominado “Pré-70” fossem custeados por contribuições somente da holding Petrobrás, na época a Instituidora, ao longo de 25 anos. Estas contribuições se dariam em prestações mensais, desvinculadas das contribuições normais com base na folha salarial dos empregados das patrocinadoras do Multipatrocinio, ativos como participantes da Fundação.
O aporte da holding Petrobrás, compromisso como Patrocinadora Instituidora, determinado pelo seu Conselho de Administração (Vide Atas 1085 e 1087), correspondente às Reservas a Amortizar, foi provocado pela Auditoria realizada na Petros, em 1995, em razão da Instrução Normativa CCE nº1 de 17-04-95.

No documento RH-70.162/2001, de encaminhamento para a decisão do Conselho de Administração da Petrobras consta:

1-   “4. Em 1996 ocorreu a reestruturação do Plano PETROS, ocasião em que a Petrobrás assumiu a responsabilidade pelas reservas matemáticas dos chamados participantes fundadores da PETROS (grupo Pré-70). Nesta oportunidade, também não foi abordada a questão da separação das massas por patrocinadora, tendo tido, inclusive, todas elas sua taxa de contribuição ao Plano reduzida de 22,156% para 12,93%, nível que permanece até hoje.”
Daí o porquê a holding Petrobrás, como Instituidora, ter assumido sozinha o aporte.  Em razão deste aporte ao Plano Multipatrocinado com várias patrocinadoras, as contribuições normais de todas elas, de 22,156% (composto de taxa de regime = 8,360% + taxa extra 13,796%), foram reduzidas para 12,93% aplicado sobre o valor da folha de pagamentos dos participantes ativos de cada empresa patrocinadora do Multipatrocinio.

Para o exercício de 1996, foi estabelecido o patamar de R$ 27,5 milhões para o valor das referidas parcelas mensais. Para os demais 24 anos subsequentes, as parcelas situar-se-iam ao nível de R$ 26 milhões. Essas parcelas teriam revisão atuarial a cada exercício, juntamente com a avaliação atuarial do Plano, tendo como base o grupo de mantenedores-beneficiários Pré-70 Fundadores e Pensionistas. Isto demonstra que o valor aportado foi para o patrimônio coletivo do Plano Multipatrocinado, ou seja: para a Reserva Técnica Capitalizada de todos os participantes e assistidos, e não apenas a favor de uma submassa de empregados da Petrobras.

Naquela ocasião, estimava-se em 500, entre os Pré-70 Fundadores, o número de participantes que ainda não tinham passado para a condição de assistidos e que, por essa razão, ainda não tinham provocado impacto no passivo, mas com potencial para impactar quando se tornassem assistidos.

Essas parcelas seriam ajustadas para um valor próximo ao desembolso e integralizadas no exercício seguinte ao da avaliação. Este procedimento permitiria uma maior estabilidade na estrutura atuarial do Plano Multipatrocinado por várias patrocinadoras, como a Petrobras Distribuidora, além da holding Petrobrás.

Constou do Convênio firmado entre a Petrobrás e a Petros em 22 de julho de 1996:

CLÁUSULA SEGUNDA – PARTICIPAÇÃO DE PETROBRÁS

2.1. Para o exercício de 1996 fica estabelecido em R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), o valor das referidas parcelas mensais.
2.2. Para os demais 24 (vinte e quatro) anos subsequentes, as parcelas deverão situar-se no nível de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), sendo objeto de revisão atuarial a cada exercício, juntamente com a avaliação atuarial da Petros.

CLÁUSULA TERCEIRA – PARTICIPAÇÃO DA PETROS
3.1. a Petros realizará anualmente a revisão atuarial dos encargos previstos neste Convênio.”

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O presente Convênio não modifica as disposições entre os mesmos PARTÍCIPES que fixa as obrigações decorrentes do Convênio PETROBRÁS/INSS para pagamento mensal dos aposentados pela PETROS, nem o Convênio de Adesão das patrocinadoras, que ora são ratificados.

6.2. Os valores das parcelas serão repassados mensalmente à Petros nas mesmas épocas e obedecidos os critérios previstos no Regulamento do Plano de Benefícios para as contribuições da patrocinadora.
  
Comentários:

Pelo exposto, fica claro que o compromisso formalizado diz respeito ao débito assumido pela holding Petrobrás, enquanto Patrocinadora Instituidora do Plano de Benefícios Definidos, em especial com referência ao custeio do impacto causado ao Plano tendo como base o grupo “Pré-70 Fundadores”, inclusive com relação aos 500 que ainda não eram aposentados, até o último dos seus dependentes, visto que o saldo devedor seria sempre revisto atuarialmente e corrigido, também, quando corrigidos anualmente os benefícios em manutenção.

Ficou evidente o prejuízo causado ao custeio do Plano de Benefícios da Petros, ao conhecermos que, em 28 de dezembro de 2001, a holding Petrobrás promoveu a “quitação” como se fosse dívida financeira porque ela tinha a característica atuarial, como continua tendo, usando títulos cujo valor de mercado, na época, não valia nem a metade da dívida calculada de acordo com o Convênio assinado.

Em 2006, a holding Petrobrás foi obrigada a aportar o valor correspondente à diferença apurada de 2001 a 2006, em decorrência do Acordo de Obrigações Recíprocas – AOR, nos autos de Ação Civil Pública – ACP, referente à cobrança de dívidas das patrocinadoras. Isto é, o valor do compromisso referente aos Pré-70 Fundadores, que em 2001 havia sido quitado “financeiramente” de forma equivocada.  

Em 2008, foi gerado o TCF - Termo de Controle Financeiro, porque a Petros aceitou que a holding Petrobrás aportasse o valor constante da sentença do juiz apenas em 2028, pagando juros semestrais. Foi uma combinação sem a participação dos autores da ACP – a FUP. 

Para engrossar mais o valor da operação, a holding Petrobrás, juntou no pacote da dívida, que em 2001 correspondia a R$ 5.637.036.066,86 (cinco bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões, trinta e seis mil, sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos), mais R$ 2.543.801.906,97 (dois bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões, oitocentos e um mil e novecentos e seis reais e noventa e sete centavos), com a justificativa de que seriam utilizados para custear o “incentivo” para migração e viabilizar a implantação do falecido Plano Petrobrás Vida - PPV.

Em face da sentença na ACP, este valor adicional, foi usado como o aporte para abater o débito causado ao custeio do Plano Petros BD, em razão da decisão do seu “fechamento”, com a eliminação do financiamento pelas contribuições das “gerações futuras”. Isto porque o aporte determinado pelo Juiz da ACP na 18ª Vara Cível do TJRJ incluía o pagamento desta dívida para o Mútuo do Plano Petros BD e não em favor somente de uma submassa de empregados da holding Petrobrás.

Cabe lembrar, para reflexão e para que nunca seja esquecida, a transcrição do Instrumento Particular de Transação Extrajudicial para Quitação da Dívida da holding Petrobrás com a Petros, homologado pelo Juiz nos autos da ACP, a seguinte cláusula:

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

 “5.1          O eventual desequilíbrio atuarial relativo aos compromissos futuros dos Participantes integrantes do Grupo pré-70 que não migraram para o Plano Petrobrás Vida será de responsabilidade da Petrobrás e dos participantes, de forma paritária.”

Comentários:
1) Não é a própria expressão do prometido no “saco de maldades”, que os resistentes que não migrassem receberiam naquele Natal, pelo então presidente da Petros, que também não era participante da Petros e muito menos petroleiro, e, portanto, certamente não era “gente como a gente”;

2) Ficou claro que o “débito” da Patrocinadora Instituidora era e é com relação ao patrimônio coletivo como reserva garantidora (como consta no Artigo 202 da Constituição Federal) de todos os participantes e assistidos do Multipatrocinio, patrocinados pelas patrocinadoras participantes do Acordo de Adesão.

Em razão da forma como foi realizada a quitação financeira antecipada em 2001, os Conselheiros Fiscais eleitos pelos participantes solicitaram à Diretoria da Fundação que demonstrasse claramente se essas operações não causaram prejuízo ao custeio do Plano.

Não foram atendidos, e além de outras razões, não aprovaram as contas, registrando essa necessidade no seu Parecer correspondente ao exame dos Demonstrativos Contábeis/2003, encaminhado ao Conselho Deliberativo e, mesmo assim, não foram atendidos.

Os equívocos praticados precisam ser resolvidos e, para ser justa e perfeita a composição das massas na cisão dos PPSPs R e NR, tem que ser considerada a totalidade dos empregados que mantinham contrato de trabalho com o grupo econômico liderado pela holding Petrobrás por ocasião da Fundação da Petros. 

DIRETORIA DA APAPE



domingo, 24 de novembro de 2019

APAPEPRESS 139


Prezados associados da APAPE e da AEPET,

O Assessor Jurídico Cesar Vergara de Almeida Martins Costa promoverá esclarecimentos sobre as questões relativas ao PED - Plano de Equacionamento dos Planos Petros do Sistema Petrobras - PPSP.

Reproduzimos abaixo o convite.

Prezado Cliente:

O ano de 2019 está findando, razão pela qual necessitamos lhe fornecer informações importantes acerca das atividades do nosso escritório.

DA REUNIÃO:

Inicialmente, convidamos Vossa Senhoria a comparecer à importante reunião que realizaremos no dia 26 de novembro de 2019 às 14h, no “Auditório ABI- – Associação Brasileira de Imprensa”, localiza dona RUA ARAÚJO PORTO ALEGRE N. 71, 7º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO.

1. ESCLARECIMENTOS SOBRE A DECISÃO QUE SUSPENDEU LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 0023293-64.2018.8.19.0001 E QUE HAVIA AUTORIZADO A REDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS:

Em razão dos inúmeros questionamentos acerca dos efeitos da decisão proferida pela Presidência do STJ nos autos da SLS (Suspensão de Liminar e Sentença) nº 2507, que determinou a suspensão da liminar deferida pela Egrégia 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, prestaremos os necessários esclarecimentos sobre o andamento do Agravo que foi interposto em face da decisão proferida pela presidência do STJ.

Desde já esclarecemos o que segue:

O Acórdão proferido pela 13ª Câmara, de relatoria do Desembargador Mauro Pereira Martins, foi publicado dia 26.10.2018, sexta-feira. O acórdão proferido determinou a extensão dos efeitos da liminar para todos os associados das associações autoras afastando a limitação territorial da liminar. São elas:

FENASPE, FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS DO SISTEMA PETROBRÁS E PETROS
AEPET – ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA PETROBRÁS
APAPE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DA PETROS
ASTAPE – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS DA PETROBRÁS E SUBSIDIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
APASPETRO/RN – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, ATIVOS E ANISTIADOS DO SISTEMA PETROBRÁS PETROS, SUBSIDIÁRIAS E AFINS NO RIO GRANDE DO NORTE
AAPESP – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PETROBRÁS E SUBSIDIÁRIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – AAPESP/RS,
ASTAIPE – SANTOS – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SISTEMA PETROBRÁS

Em 29.10.2018 a Juíza Titular da 11ª Vara determinou o cumprimento do comando contido no acórdão. Isso significa que a Petros já deveria cumprir a determinação da 13ª Câmara, qual seja, a de cobrar apenas 50% (cinquenta por cento) do valor das contribuições extraordinárias dos associados das associações autoras.

A determinação de cobrança de apenas 50% das contribuições extraordinárias é fruto de decisão que antecipou a tutela de mérito, o que corriqueiramente chamamos de “liminar”. O nome liminar já indica que se trata de uma decisão proferida no início do processo (in limine litis), o que significa que o Judiciário, por reconhecer a probabilidade do direito e o perigo de dano, resolveu antecipar os efeitos da decisão final de mérito, que ainda não foi proferida.

Disso resulta que a decisão antecipatória da tutela (liminar) é provisória e reversível a qualquer momento, ou seja, no momento processual próprio será substituída pela decisão definitiva de mérito (sentença).

Assim, é preciso compreender que a decisão do Tribunal de Justiça se deu nos autos dos Agravos 0019337-43.2018.8.19.0000; 0025940-35.2018.8.19.0000 e 0049981-66.8.19.0000,que foram interpostos pelas partes em face da decisão da 11ª Vara que deferiu a liminar originalmente (antecipou a tutela de mérito).

Paralelamente, corre, normalmente, o processo principal nº 0023293-64.2018.8.19.0001, que é a ação movida pela Fenaspe e associações que visa a sustação das contribuições e o refazimento da “conta” do déficit.

Nos autos da ação principal já houve apresentação de defesa pelas rés e já requeremos a produção de provas, tanto documental como pericial: A juíza titular da 11ª Vara ainda tem que decidir (despachar) o nosso requerimento de realização de perícia atuarial.

No processo principal, somente após estar esgotada a fase das provas (fase instrutória) é que a 11ª Vara irá proferir a sentença de mérito, ou seja, julgará a ação, agora não mais em sede de antecipação de tutela, mas por meio de sentença da qual caberá recurso das partes ao Tribunal de Justiça, por meio de apelação. Até lá, em tese, permanecerão (caso reformada a decisão da SLS 2507) os efeitos da tutela antecipada deferida (liminar) que poderão ser confirmados ou não na sentença.

Informamos, ainda, que no processo principal foi indeferido o pedido da Advocacia Geral da União requerendo o ingresso da Previc no processo e a remessa dos autos à Justiça Federal, decisão que foi confirmada pela 13ª Câmara do Rio de Janeiro, que rejeitou os Agravos de Instrumento interpostos pela Petros e pela Petrobrás, ou seja, fomos mais uma vez vitoriosos.

Posteriormente, no entanto, em 03 de maio de 2019 o Presidente do STJ, utilizando-se de competência extraordinária que lhe atribui a Lei 8437/92, que “Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências”, resolveu suspender os efeitos da liminar obtida pela Fenaspe e demais Associações.Diante disso foi interposto o devido Agravo que, até o momento, pende de julgamento. Caso a Corte Especial do STJ acolha o Agravo da Fenaspe e demais associações, a liminar voltará a ter eficácia.

Portanto, no momento, duas coisas são importantes: (a) acompanharmos o julgamento do Agravo da Fenaspe e demais associações nos autos da SLS 2507 (b) cuidarmos da boa instrução do processo principal, por meio da realização da perícia atuarial requerida, uma vez que foi repelida a tentativa de deslocamento da competência para a Justiça Federal. São coisas distintas que correm, processualmente, de forma paralela.

De outro lado, como temos recebido muitas solicitações de esclarecimento, seja por telefone, presencialmente, ou por e-mail, informamos que faremos duas grandes reuniões com os clientes do escritório, nas quais estarão convidados os representantes das Associações autoras, uma na cidade do Rio de Janeiro e outra em Porto Alegre, conforme informações abaixo:

Rio de Janeiro: dia 26.11.2019, às 14h. na sede da ABI – Associação Brasileira de Imprensa, na Rua Araújo Porto Alegre, n. 71, 9º Andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ.

Nas reuniões acima agendadas estaremos esclarecendo minuciosamente os efeitos da decisão proferida na SLS 2507.

Pedimos a compreensão dos clientes para a impossibilidade de respondermos esses questionamentos feitos a cada solicitação recebida, tendo em vista que o número de clientes do escritório gera impossibilidade de fazê-lo a contento e diante das peculiaridades de casos individuais que não pode ser esgotada pela via desta missiva.

2. ANDAMENTO DAS DEMAIS AÇÕES PATROCINADAS PELO ESCRITÓRIO: COMPLEMENTO DE RMNR, REAJUSTES PELO PCAC E RMNR, PLDL-1971, REVISÃO DE BENEFÍCIO INICIAL (REDUTOR 90%), REVISÃO DE PENSÃO E OUTRAS.

3. ANDAMENTO DAS AÇÕES DE REVISÃO DO PASEP, FGTS E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (INSS).


DO RECESSO DE FINAL DE ANO:

De outro lado, informamos que, em razão do recesso das atividades do Poder Judiciário e também diante da necessidade de atualização anual de nosso sistema informatizado, estaremos suspendendo o expediente externo do escritório no período de 18 de dezembro de 2019 a 14 de fevereiro de 2020 (sexta-feira). Durante este período haverá, exclusivamente, expediente interno visando ao atendimento dos prazos processuais, além do necessário comparecimento às audiências e julgamentos. Salientamos que as audiências ocorrerão normalmente e caso V.Sa. venha a receber notificação deverá comparecer. Da mesma forma continuarão a serem efetuados os pagamentos referentes a eventuais Alvarás expedidos pelo Poder Judiciário, hipótese em que entraremos em contato com Vossa Senhoria. Durante este período, casos excepcionais e urgentes serão atendidos em regime de plantão.

A partir de 17 de fevereiro de 2020 (segunda-feira), estaremos retomando o atendimento ao público, obedecendo à seguinte escala de horários:

Atendimento telefônico: de segunda a quinta-feira, das 14:00 às 17:00h, através dos telefones: (21)2240-2115  e (21) 2210-2241

Atendimento pessoal: exclusivamente nas segundas, terças, quartas e quintas-feiras das 09:00 às 12h e das 14:00 às 17:00h, mediante horário previamente agendado.

Relembramos nossos endereços de e-mail, a saber: atendimentorio@vmcts.adv.br – Utilize este e-mail para agendar seu atendimento pessoal ou solicitar atendimento telefônico, bem como para enviar documentos que lhe forem solicitados; secretariario@vmcts.adv.br – Utilize este e-mail para comunicar o pagamento de custas ou outras despesas processuais; reclamacoes@vmcts.adv.br – Utilize este e-mail para registrar suas eventuais reclamações acerca do atendimento que lhe for dispensado.

Em casos de urgência estaremos à disposição através do e-mail: atendimentorio@vmcts.adv.br.

Reiteramos o convite a conhecer nosso site, no endereço eletrônico www.vmcts.adv.br.

Certos de sua compreensão, aproveitamos o ensejo para enviar-lhe nossos votos de Feliz Natal e de Próspero Ano Novo, agradecendo a confiança depositada em nosso escritório.

Que 2020 seja um ano de novas vitórias e plena satisfação!

Atenciosamente, subscrevemo-nos,

César Vergara de Almeida Martins Costa
OAB/RS 28.947 - OAB/RJ 148292-A


Paulo Teixeira Brandão
APAPE e AEPET

www.apape.org.br

www.aepet.org.br

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

APAPEPRESS 138


É NECESSÁRIO INFORMAR SOBRE AS MUDANÇAS COM A CISÃO NOS PLANOS PETROS DO SISTEMA PETROSBRAS - PPSPs:  DE REPACTUADOS E DE NÃO REPACTUADOS.


O Conselheiro Ronaldo Tedesco apresenta adiante as suas considerações sobre a recente decisão do Conselho Deliberativo da Petros que foi o primeiro passo para a promoção do reequacionamento dos PPSPs de Repactuados e de Não Repactuados.
Na composição da massa de participantes e assistidos que provavelmente comporá os Novos Planos de Pré-70, deverá haver a inclusão de todos os empregados Fundadores da Petros, que ingressaram na Fundação em 01-07-1970, inclusive os dos quadros da Petrobras/DECOM/SUDIST, do mesmo Grupo Econômico do Sistema Petrobras e Petros, mantendo os mesmos números de matrículas na Petros. Assim sendo, a nosso ver, deverão ser patrocinados pelas mesmas patrocinadoras dos Planos cindidos que terão seus Planos de Custeio alterados em razão do Acordo de Adesão firmados por elas com a Fundação.
Vamos acompanhar o processamento dessas mudanças, que dependerão de aprovações das patrocinadoras, da SEST e homologação pela PREVIC.
Após divulgação na íntegra dos Novos Regulamentos dos 4 (quatro) PPSPs, promoveremos um evento com a presença do Assessor Jurídico Cesar Vergara de Almeida Martins Costa para prestar esclarecimentos.
Paulo Teixeira Brandão
APAPE e AEPET BR


CONSIDERAÇÕES SOBRE A CISÃO DOS PRÉ-70

Prezados participantes e assistidos da Petros,
No último dia 13 de novembro conseguimos uma importante vitória na Petros. Foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Fundação a proposta de Cisão dos grupos Pré-70 e Não Pré- 70 (ou Pós-70) nos planos PPSP-NR e PPSP-R (Plano Petros do Sistema Petrobrás - Não Repactuados e Plano Petros do Sistema Petrobrás - Repactuados).
Essa medida trará, a partir da aprovação pela Petrobrás, SEST (Secretaria de Controle de Estatais) e PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), a entrada de recursos financeiros da ordem de R$ 3,6 bilhões para os grupos Não Pré-70 de ambos os planos (PPSP-R e NR), sem quaisquer prejuízos para os Pré-70.

A ORIGEM DA CISÃO DOS PRÉ-70: MUDANÇA DA METODOLOGIA ADOTADA
Essa mudança ocorreu devido a nova metodologia adotada para o estabelecimento da segregação patrimonial do grupo Pré-70. A Petros, até agora, utilizava para determinar o chamado “Patrimônio Disponível” dos Pré-70 o constante do Termo de Compromisso Financeiro Pré-70 (TCF Pré-70).
O TCF determinava que o patrimônio disponível seria constituído pelos títulos públicos aportados pela Petrobrás no PPSP, somando-se às contribuições vertidas ao plano por esse grupamento e pela Patrocinadora, menos os valores dispensados com o pagamento de benefícios dos Pré-70. Essa metodologia adotada no TCF contrariava o Termo de Transação Judicial (TTJ), derivado do Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR), assinado entre a Petrobrás e Sindicatos em 2006.
Com isso, por ocasião do Plano de Equacionamento do PPSP (PED 2015), observamos um comportamento estranho da dívida, que aumentava em torno de 3% apenas, apesar de um déficit técnico da ordem de 30% no plano.
Essa situação, em nossa opinião, fazia com que os Pós-70 fossem responsabilizados por parte das responsabilidades dos Pré-70. Especificamente no PED, o valor destinado aos Pós-70 ficou em torno de R$ 3,6 bilhões a mais, segundo as atuais contas da Petros.
Com a Cisão entre Pré-70 e Não Pré-70, estabeleceu-se uma nova metodologia de cálculo do patrimônio dos Pré-70, agora em convergência com o TTJ, considerando a “cota-parte” do plano. Isso significa que não haveria qualquer ativo “pré-carimbado” para os Pré-70, mas sim que o patrimônio seria constituído por todos os ativos, proporcionalmente às provisões matemáticas de cada um dos grupos (Pré-70 e Não Pré-70).

O COMPROMISSO COM OS PRÉ-70 PARA ALÉM DE 2028
Além de colocar R$ 3,6 bilhões no PPSP (NR e R), a Cisão permitiu ainda que se definisse de forma mais clara o compromisso da Petrobrás com os Pré-70. Isso por que, segundo a Petrobrás, esse compromisso teria término em 2028, com o fim da vigência do AOR, TTJ e TCF.
Questionamos essa definição por que entendemos que, eventualmente, algum passivo poderia ter impacto no patrimônio sobre os Pré-70, e com o fim do compromisso, a Petrobrás não conseguiria ter o plano equilibrado, como seria o pressuposto do AOR.
O Termo Aditivo ao TCF define agora que todos os passivos até a data do fim do TCF, em 2028, ficarão sob a responsabilidade da Petrobrás depois daquela data.

VIABILIZAR O NOVO PED 2015-2018 SEM PREJUÍZOS
Por último, e não menos importante, a proposta de PED 2015-2018 feita pela Petros, em contraponto ao PED 2015 que estamos pagando, vai ter que incluir, infelizmente a redução de dois direitos a conceder para permitir a diminuição dos compromissos futuros do plano: (1) a taxa de 30% sobre o abono (13º) e (2) a redução do pecúlio atual para dois salários de participação (para os ativos) ou duas vezes a renda global (para os assistidos).
Se os Pré-70 permanecessem no mesmo plano, essas medidas seriam aplicadas também a eles, sem necessidade. Com a Cisão dos Pré-70, a medida não os atingirá.

FOLEGO RENOVADO PARA AS BATALHAS DECISIVAS
Essa luta para os Pós-70 pararem de pagar por parte dos compromissos da Petrobrás com os Pré-70 durou mais de dois anos, desde os estudos que realizamos por ocasião da aprovação do PED 2015 e construção da unidade entre todas as entidades para enfrentar o problema do PED 2015.
Conquistamos essa vitória  somente graças à essa unidade de todas as entidades ligadas à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petros e Petrobrás (FENASPE) e Federação Única dos Petroleiros (FUP).
Essa unidade entre FNP/FENASPE/FUP foi construída no Fórum em Defesa da Petros constituído para debater os problemas da Petros e especificamente o PED 2015. Obviamente, nem todos concordam em tudo, mas, felizmente, a maioria se dispõe a agir junto para superação dos problemas encontrados.
Ainda temos outro desafio imediato importante pela frente que é a aprovação do PED 2015-2018 que permitirá a redução dos impactos do PED 2015 sobre o PPSP e a vida de todos nós. Essa luta precisa ter um desfecho até 31/12/2019 e as entidades estão se empenhando para conquistarmos também a aprovação do novo PED, com menor impacto sobre nossas vidas e que possa viabilizar o Plano.
Além disso, nossa luta continuará pelo reconhecimento das possíveis dívidas pelas Patrocinadoras, pela mutação da carteira de investimentos para fazer frente ao cenário de juros baixos e a efetiva paridade na gestão da Petros, que hoje segue sendo negada aos participantes e assistidos.
De qualquer maneira, apesar da grandiosidade dos desafios que temos pela frente, com a Cisão dos Pré-70 demos um importante passo para corrigir as injustiças cometidas no PPSP.
Forte abraço a todos,
Ronaldo Tedesco

PS1: Como o termo “cisão” ficou muito batido por ocasião da Separação de Massas e cisão entre Repactuados e Não Repactuados (que criou os planos PPSP-R e PPSP-NR), muitos companheiros fazem, de forma desavisada ou intencional, uma comparação entre esse processo de Cisão dos Pré-70 e a cisão anterior. Em nossa opinião, nem toda a Cisão é prejudicial a participantes e assistidos. Na cisão entre PPSP-R e PPSP-NR, a alegação era que havia um subsídio cruzado indevido entre as submassas de repactuados e não repactuados. Esse subsídio cruzado nunca foi comprovado. Mas, entre Pré-70 e Pós-70, o subsídio cruzado ficou claro e mensurado agora em R$ 3,6 bilhões que hoje estão sendo pagos a mais pelos Pós-70 no PED 2015. Assim, a Cisão dos Pré-70 permitiu de fato a correção de uma injustiça que penalizava os Pós-70, favorecendo, não os Pré-70, mas a Petrobrás.

PS2: Outra comparação que ouvimos foi que a Cisão se assemelharia ao AOR, em que, para a Petrobrás assumir a responsabilidade pelos Pré-70 e contabilizar a entrada de R$ 4,7 bilhões no PPSP, acabamos ver por negociada pelos signatários do AOR somente a metade da dívida cobrada na ação judicial da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro (calculada à época em R$ 9,88 bilhões). Ocorre que nesse processo de Cisão dos Pré-70, não há quaisquer moedas de troca sendo empenhadas. Apenas estamos viabilizando a correção de uma injustiça cometida anos atrás.
A luta continua. 

Paulo Teixeira Brandão
APAPE e AEPET BR

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

CONSIDERAÇÕES SOBRE A CISÃO DOS PRÉ-70


Prezados participantes e assistidos da Petros,
No último dia 13 de novembro conseguimos uma importante vitória na Petros. Foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Fundação a proposta de Cisão dos grupos Pré-70 e Não Pré- 70 (ou Pós-70) nos planos PPSP-NR e PPSP-R (Plano Petros do Sistema Petrobrás - Não Repactuados e Plano Petros do Sistema Petrobrás - Repactuados).
Essa medida trará, a partir da aprovação pela Petrobrás, SEST (Secretaria de Controle de Estatais) e PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), a entrada de recursos financeiros da ordem de R$ 3,6 bilhões para os grupos Não Pré-70 de ambos os planos (PPSP-R e NR), sem quaisquer prejuízos para os Pré-70.

A ORIGEM DA CISÃO DOS PRÉ-70: MUDANÇA DA METODOLOGIA ADOTADA
Essa mudança ocorreu devido a nova metodologia adotada para o estabelecimento da segregação patrimonial do grupo Pré-70. A Petros, até agora, utilizava para determinar o chamado “Patrimônio Disponível” dos Pré-70 o constante do Termo de Compromisso Financeiro Pré-70 (TCF Pré-70).
O TCF determinava que o patrimônio disponível seria constituído pelos títulos públicos aportados pela Petrobrás no PPSP, somando-se às contribuições vertidas ao plano por esse grupamento e pela Patrocinadora, menos os valores dispensados com o pagamento de benefícios dos Pré-70. Essa metodologia adotada no TCF contrariava o Termo de Transação Judicial (TTJ), derivado do Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR), assinado entre a Petrobrás e Sindicatos em 2006.
Com isso, por ocasião do Plano de Equacionamento do PPSP (PED 2015), observamos um comportamento estranho da dívida, que aumentava em torno de 3% apenas, apesar de um déficit técnico da ordem de 30% no plano.
Essa situação, em nossa opinião, fazia com que os Pós-70 fossem responsabilizados por parte das responsabilidades dos Pré-70. Especificamente no PED, o valor destinado aos Pós-70 ficou em torno de R$ 3,6 bilhões a mais, segundo as atuais contas da Petros.
Com a Cisão entre Pré-70 e Não Pré-70, estabeleceu-se uma nova metodologia de cálculo do patrimônio dos Pré-70, agora em convergência com o TTJ, considerando a “cota-parte” do plano. Isso significa que não haveria qualquer ativo “pré-carimbado” para os Pré-70, mas sim que o patrimônio seria constituído por todos os ativos, proporcionalmente às provisões matemáticas de cada um dos grupos (Pré-70 e Não Pré-70).

O COMPROMISSO COM OS PRÉ-70 PARA ALÉM DE 2028
Além de colocar R$ 3,6 bilhões no PPSP (NR e R), a Cisão permitiu ainda que se definisse de forma mais clara o compromisso da Petrobrás com os Pré-70. Isso por que, segundo a Petrobrás, esse compromisso teria término em 2028, com o fim da vigência do AOR, TTJ e TCF.
Questionamos essa definição por que entendemos que, eventualmente, algum passivo poderia ter impacto no patrimônio sobre os Pré-70, e com o fim do compromisso, a Petrobrás não conseguiria ter o plano equilibrado, como seria o pressuposto do AOR.
O Termo Aditivo ao TCF define agora que todos os passivos até a data do fim do TCF, em 2028, ficarão sob a responsabilidade da Petrobrás depois daquela data.

VIABILIZAR O NOVO PED 2015-2018 SEM PREJUÍZOS
Por último, e não menos importante, a proposta de PED 2015-2018 feita pela Petros, em contraponto ao PED 2015 que estamos pagando, vai ter que incluir, infelizmente a redução de dois direitos a conceder para permitir a diminuição dos compromissos futuros do plano: (1) a taxa de 30% sobre o abono (13º) e (2) a redução do pecúlio atual para dois salários de participação (para os ativos) ou duas vezes a renda global (para os assistidos).
Se os Pré-70 permanecessem no mesmo plano, essas medidas seriam aplicadas também a eles, sem necessidade. Com a Cisão dos Pré-70, a medida não os atingirá.

FOLEGO RENOVADO PARA AS BATALHAS DECISIVAS
Essa luta para os Pós-70 pararem de pagar por parte dos compromissos da Petrobrás com os Pré-70 durou mais de dois anos, desde os estudos que realizamos por ocasião da aprovação do PED 2015 e construção da unidade entre todas as entidades para enfrentar o problema do PED 2015.
Conquistamos essa vitória  somente graças à essa unidade de todas as entidades ligadas à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petros e Petrobrás (FENASPE) e Federação Única dos Petroleiros (FUP).
Essa unidade entre FNP/FENASPE/FUP foi construída no Fórum em Defesa da Petros constituído para debater os problemas da Petros e especificamente o PED 2015. Obviamente, nem todos concordam em tudo, mas, felizmente, a maioria se dispõe a agir junto para superação dos problemas encontrados.
Ainda temos outro desafio imediato importante pela frente que é a aprovação do PED 2015-2018 que permitirá a redução dos impactos do PED 2015 sobre o PPSP e a vida de todos nós. Essa luta precisa ter um desfecho até 31/12/2019 e as entidades estão se empenhando para conquistarmos também a aprovação do novo PED, com menor impacto sobre nossas vidas e que possa viabilizar o Plano.
Além disso, nossa luta continuará pelo reconhecimento das possíveis dívidas pelas Patrocinadoras, pela mutação da carteira de investimentos para fazer frente ao cenário de juros baixos e a efetiva paridade na gestão da Petros, que hoje segue sendo negada aos participantes e assistidos.
De qualquer maneira, apesar da grandiosidade dos desafios que temos pela frente, com a Cisão dos Pré-70 demos um importante passo para corrigir as injustiças cometidas no PPSP.
Forte abraço a todos,
Ronaldo Tedesco

PS1: Como o termo “cisão” ficou muito batido por ocasião da Separação de Massas e cisão entre Repactuados e Não Repactuados (que criou os planos PPSP-R e PPSP-NR), muitos companheiros fazem, de forma desavisada ou intencional, uma comparação entre esse processo de Cisão dos Pré-70 e a cisão anterior. Em nossa opinião, nem toda a Cisão é prejudicial a participantes e assistidos. Na cisão entre PPSP-R e PPSP-NR, a alegação era que havia um subsídio cruzado indevido entre as submassas de repactuados e não repactuados. Esse subsídio cruzado nunca foi comprovado. Mas, entre Pré-70 e Pós-70, o subsídio cruzado ficou claro e mensurado agora em R$ 3,6 bilhões que hoje estão sendo pagos a mais pelos Pós-70 no PED 2015. Assim, a Cisão dos Pré-70 permitiu de fato a correção de uma injustiça que penalizava os Pós-70, favorecendo, não os Pré-70, mas a Petrobrás.

PS2: Outra comparação que ouvimos foi que a Cisão se assemelharia ao AOR, em que, para a Petrobrás assumir a responsabilidade pelos Pré-70 e contabilizar a entrada de R$ 4,7 bilhões no PPSP, acabamos ver por negociada pelos signatários do AOR somente a metade da dívida cobrada na ação judicial da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro (calculada à época em R$ 9,88 bilhões). Ocorre que nesse processo de Cisão dos Pré-70, não há quaisquer moedas de troca sendo empenhadas. Apenas estamos viabilizando a correção de uma injustiça cometida anos atrás.
A luta continua.

sábado, 9 de novembro de 2019

APAPEPRESS 136


PREZADOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA PETROS:


Estou me despedindo dos mandatos de Conselheiro Deliberativo e Fiscal da Petros – Eleito, depois de 16 anos de dedicação integral, honrando o voto de todos vocês com trabalho perseverante na busca do direito adquirido.

Acredito ter colaborado para que a Fundação tenha sua gestão aperfeiçoada, principalmente quanto a auditorias, controle de riscos, e fiscalização dos investimentos, contando com a parceria de Conselheiro Eleito de nível técnico excelente, como demonstra em sua exposição adiante o competente Conselheiro Deliberativo Ronaldo Tedesco.

Ele expõe com clareza didática o que eu gostaria de ter escrito sobre a matéria. Apresenta exatamente o esforço que fizemos juntos ao longo de vários anos e, recentemente, com os demais membros do GT Paritário (Petrobras/Petros/Federações).

Faço minhas as afirmações dele, conclamando todos para a UNIDADE que nos levará às conquistas.

Paulo Teixeira Brandão
Conselheiro Fiscal da Petros
conselhopetros.blogspot.com

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CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATUAL PROPOSTA DE PED DA PETROS

A proposta de Plano de Equacionamento do Déficit Técnico (PED) dos Planos Petros do Sistema Petrobrás Repactuados e Não-Repactuados (PPSP-R e PPSP-NR) feita pelo presidente Bruno Macedo Dias colocou o debate sobre o PED 2015, o PED 2018 e o próprio Grupo de Trabalho constituído pela Petrobrás em outro patamar.

Desde o início da discussão a respeito da necessidade de equacionamento do déficit dos PPSP-R e PPSP-NR, temos batalhado em aspectos centrais que cercam a proposta atual de equacionamento (PED 2015) em execução pela Fundação, entre esses:

a) A inviabilidade técnica do PED 2015, que é somente financeiro e não ataca problemas estruturais dos planos;
b) A inviabilidade social do PED 2015, que afetou de forma absurda a vida dos participantes e assistidos dos planos;
c) A metodologia equivocada adotada na divisão do déficit técnico entre os participantes e assistidos Pré-70 e os Pós-70;
d) A inviabilidade do que nos acostumamos a chamar de alíquota progressiva que agravou de forma absurda a contribuição extraordinária sobre os maiores benefícios dos assistidos e maiores salários de participantes ativos;
e) A necessidade de a Petrobrás reconhecer suas obrigações relativas às constantes políticas de Recursos Humanos cujo impacto não seria coberto por contribuições extraordinárias, mas sim por reservas a amortizar que são cobertas pelo artigo 48, inciso IX do Regulamento dos planos de benefícios;
f) A necessidade de aceleração das ações de ressarcimento das perdas provocadas por terceiros, especificamente realizando ações face a pessoas jurídicas com capacidade financeira de fazer frente aos prejuízos, sem desconsiderar as pessoas físicas envolvidas;
g) O aperfeiçoamento estrutural dos planos (PPSP-R e PPSP-NR) na busca pelo seu equilíbrio técnico;
h) O aprimoramento dos processos e controles internos da Fundação etc.

Para alguns dos aspectos abordados acima, tanto o GT constituído pela Petrobrás como a proposta do PED 2015 (vigente) e também a proposta do atual presidente da Petros, não teriam, infelizmente, a propriedade de resolver ou superar. A Petrobrás desde o início colocou limites nesse debate que, resumidamente, seriam os seguintes:

1) Não haveria possibilidade de se discutir de forma administrativa ou negocial a assunção de novos compromissos financeiros por parte da patrocinadora;
2) Não seriam admitidos valores das possíveis dívidas da patrocinadora com o plano;
3) Não seria debatida a metodologia de reajustes atuariais do compromisso financeiro com os pré-70 e, portanto, a metodologia adotada na divisão do déficit técnico entre pré-70 e pós-70;
4) A proposta alternativa deveria necessariamente passar pela redução do contingente judicial através de renúncia de ações de correção de benefícios;
5) A proposta alternativa, portanto, não poderia ser realizada dentro dos atuais planos, o que implicaria na criação de novos planos

Além desses limites, nunca foi possível também se estabelecer um debate a respeito da fusão entre PPSP-R e PPSP-NR em um único plano.

MUDOU A POSTURA DA PETROBRÁS

A legislação vigente foi modificada nesse período, permitindo que planos de equacionamento possam ser constituídos considerando contribuições extraordinárias vitalícias. E para tentarmos melhorar um pouco a situação do equacionamento, o GT teve que se desdobrar durante meses em propostas de redução de compromissos do plano, incluindo deflator, criação de taxas etc.

No entanto, a posição da Petrobrás ao longo de todo esse tempo foi inflexível, apesar de todos os esforços que vínhamos realizando.

Com a chegada do novo presidente da Petros, essa dinâmica foi revertida. Basicamente, o que aconteceu foi a mudança da metodologia do cálculo do reajuste atuarial dos pré-70, permitindo a redução do passivo atuarial dentro do mesmo plano e a adoção de alíquotas únicas para as contribuições extraordinárias. Com isso, a proposta da Petros atinge valores mais viáveis aos participantes e assistidos.

Nunca é demais repetir que estamos discutindo um plano de equacionamento. Qualquer proposta apresentada nunca será a que nós gostaríamos.

Alguns dos limites impostos pela Petrobrás tanto no debate do PED 2015 no Conselho Deliberativo da Petros, quanto no GT paritário foram superados, notadamente em relação (a) a metodologia de reajustes atuariais do compromisso financeiro com os pré-70, (b) a questão da redução do contingente judicial através de renúncia de ações de correção de benefícios e (c) a proposta alternativa ser realizada dentro dos atuais planos, implicando em não criar novos planos.

Mas os demais limites infelizmente se mantêm. E deverão ser discutidos em outras esferas, como por exemplo, a judicial.

De forma resumida, a proposta colocada em discussão pela Petros é a seguinte:

a) Contribuição de 30% sobre o abono anual;
b) Redução do pecúlio atual para 2 salários de contribuição (para participantes) ou 2 benefícios (renda global para os assistidos);
c) Contribuições extraordinárias com alíquota única de forma vitalícia.

Além dessas medidas, a proposta inclui outras medidas complementares:
- A definição dos percentuais das alíquotas de contribuição normal sai do regulamento e passa a ser definida todos os anos pelo Conselho Deliberativo junto com as demais premissas do plano;
- O cálculo do benefício passa a considerar os últimos 36 meses;
- Desvinculação do INSS e complementação sobre valor fixo e atualizado pelo IPCA.

Importante perceber que as medidas complementares não são medidas que impactam de imediato o resultado do PED proposto, mas vão no sentido de dar uma certa estruturação que equilibre o plano no longo prazo.

Veja a tabela abaixo, disponível no site da Petros:



DEPARA
Situação atualNova proposta
Contribuição extraAlíquotas escalonadas por faixa de renda e situação no plano
(ativo ou assistido)
Alíquota única, determinada pela situação no plano
(ativo ou assistido)
Contribuição normalAlíquotas não mudam e são escalonadas por faixa de rendaAlíquotas flutuantes, apuradas segundo critérios atuariais
Abono salarial
(13º benefício)
Mesma alíquota de contribuição extra incide sobre o 13ºAlíquota diferenciada de contribuição extra
Pecúlio (valor pago após a morte do titular do plano)Valor variávelAplicação de teto de duas vezes a renda global para assistido ou duas vezes o salário de contribuição para ativo
Duração do equacionamento18 anosVitalícia, até o pagamento do último benefício ou até a eliminação do déficit 
Cálculo dos benefíciosConforme regulamentoBenefício considera os últimos 36 meses (apenas para atuais ativos)
INSSConcessão depende do INSS e complementação é sobre o seu valorDesvinculação do INSS e complementação sobre valor fixo e atualizado pelo IPCA


Sobre as contribuições normais variáveis

Uma das medidas elencadas que tem causado muita polêmica entre participantes e assistidos, é a chamada “adoção de contribuições normais variáveis” ou de “alíquotas flutuantes, apuradas segundo critérios atuariais”.

Importante esclarecer que a medida visa retirar do regulamento do plano o custeio do plano que é calculado anualmente pelo atuário. Mas, ao contrário do que muitos têm falado, a presença do custeio do plano no regulamento não implica numa fixação definitiva e imutável das contribuições normais.

A contribuição normal é conceitualmente variável num plano de benefício definido, pois a definição do benefício acarreta um cálculo atuarial com dados e premissas que se pretendem convergentes à realidade das massas de participantes e assistidos do plano. O resultado desse cálculo define a provisão matemática e o custeio necessário para seu atingimento.

A alteração do custeio previdenciário, por constar do Regulamento do Plano de Benefícios (RPB) precisa assim ser submetida ao ritual de aprovação, tanto pelas instâncias técnicas, Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo da Fundação, como pelas patrocinadoras e os órgãos de controle e fiscalização, como Sest e Previc.

A retirada do custeio previdenciário do Regulamento, objetivamente, fará com que esse trâmite administrativo seja reduzido às instâncias técnicas, Diretoria Executiva e submetido à aprovação pelo Conselho Deliberativo, sem necessariamente ter que ser prévia e formalmente submetido às patrocinadoras e aos órgãos de controle e fiscalização.

Apesar de a medida significar que a Petros não precisará mais cumprir essa formalidade administrativa prévia, ainda assim, tanto patrocinadoras, como participantes e assistidos, como também os órgãos de controle e fiscalização deverão ser informados pela Fundação sobre o custeio a ser adotado pelo plano.

Contrariamente ao que muitos estão compreendendo, a fixação das contribuições normais no regulamento do plano tem sido um elemento a mais de formação do déficit técnico em prejuízo de participantes e assistidos.

Isso acontece por que, no caso do PPSP, as contribuições normais estão praticamente congeladas desde a criação do plano em 1970. Somente em 1991, com a adoção da alíquota majorante de 14,9%, houve uma alteração do custeio normal do PPSP, cuja alíquota majorante era de 11%, até então.

Com isso, passamos por diversos momentos em que as premissas foram alteradas como, por exemplo, recentemente com a Família Real ou o Teto Operacional dos 90%.

Outra alteração do custeio previdenciário se deu em 2007, após o Acordo de Obrigações Recíprocas, onde se fixou a paridade contributiva plena entre participantes, assistidos e patrocinadoras.

Assim, em nossa opinião, ao longo de anos, os resultados dos investimentos do plano foram utilizados para cobertura de insuficiências nunca mensuradas do custeio previdenciário. Essa prática permaneceu por décadas até que se chega ao ponto da conformação de um déficit técnico que precisa ser equacionado por todos nós, como agora.

Contribuição Variável, mas nem sempre

Entretanto, a alteração do custeio normal do plano não poderá ser adotada a partir, por exemplo, de perdas nos investimentos. A boa técnica obriga a que o custeio previdenciário seja calculado pelo atuário do plano, considerando a base de dados e as premissas adotadas para o cálculo das provisões matemáticas, ou seja, do compromisso com os benefícios concedidos e a conceder.

Nesse cálculo se inclui a perspectiva de rentabilidade do plano, aferida pela mediana da taxa de rentabilidade esperada, adotando-se, assim, a chamada meta atuarial.

O não atingimento da rentabilidade esperada, no entanto, normalmente não expressaria um desequilíbrio estrutural do Plano, mas uma situação conjuntural determinada pela performance da carteira de ativos, ou seja, do resultado dos investimentos realizados.

Nosso entendimento é que o resultado desfavorável dos investimentos do plano, portanto, não poderá ser utilizado como justificativa para majoração do custeio previdenciário. A previsão da progressão das provisões matemáticas do plano é o elemento para determinar o custeio previdenciário necessário.

O oposto, no entanto, é verdadeiro. Uma rentabilidade muito positiva que se configure em superávit técnico sustentável poderá, eventualmente, ser uma justificativa para a redução do custeio previdenciário.

Apenas para exemplificar, nesse caso específico do PED 2015, as causas elencadas pela Petros como as razões para o déficit técnico do PPSP naquele exercício são as seguintes: mudança na composição das famílias, retirada do teto operacional de 90%, acordo para pagamento de níveis, inflação e retração econômica e investimentos.

Dessa forma, podemos dividir as causas entre conjunturais (acordo para pagamento de níveis, inflação e retração econômica e investimentos) e estruturais (mudança na composição das famílias e retirada do teto operacional de 90%).

Nesse caso específico que estamos analisando, apenas as causas estruturais (mudança na composição das famílias e retirada do teto operacional de 90%), poderiam ser objeto de uma possível alteração do custeio do plano.

Ao não realizar a alteração do custeio previdenciário do plano no momento em que foi admitida a alteração dessas duas premissas, o que aconteceu de fato foi a adoção de um plano de custeio previdenciário aquém do necessário, sem convergência com as premissas adotadas pelo plano de benefícios. Resultado: déficit técnico.

Por outro lado, observe-se que as demais causas do déficit técnico do exercício de 2015 (acordo para pagamento de níveis, inflação e retração econômica e investimentos) não são passíveis de serem objeto de mudança do custeio previdenciário normal do plano. Justamente por serem causas conjunturais.

Em resumo, a adoção da definição do custeio previdenciário normal por fora do Regulamento do Plano de Benefícios se configura em boa prática desde que seu propósito esteja claramente definido em manter uma relação com a estruturação do Plano.

Ainda assim, obviamente, existe um limite para que a majoração de contribuições exista, pois não seria aceitável um custeio previdenciário exacerbado, prejudicando a vida das pessoas, como estamos vendo agora com o PED 2015.

Nesse aspecto, a proposta atual da Petros nada tem de inovadora ou espetacular. Apenas utiliza os mecanismos disponíveis na legislação vigente para o equacionamento de déficits técnicos. A Petros está colocando em prática algumas das propostas que defendemos desde o início desse debate, tanto na época da aprovação do PED 2015 (atual), como no início dos trabalhos do GT da Petrobrás.  O que inclusive comprova a correção de nossa posição ao reprovar o PED 2015.

Lembro inclusive de uma palestra realizada no auditório do Clube de Engenharia há mais de dois anos, em que diante de nossos questionamentos ao PED 2015, uma participante fez uma pergunta fundamental: se estávamos corretos no que diz respeito às nossas restrições, tanto ao PED exclusivamente financeiro como também em relação a metodologia adotada para os pré-70, como poderíamos reverter a situação?

A resposta, dois anos depois está clara: com a nossa união e determinação nessa luta, estamos prestes de conseguir vencer esse importante capítulo de nossa luta.

Mas estamos somente no início dessa luta. Muita água ainda vai rolar.

Forte abraço,
Ronaldo Tedesco
Conselheiro Deliberativo da Petros


Paulo Teixeira Brandão
Conselheiro Fiscal da Petros
conselhopetros.blogspot.com