Prezados
participantes e assistidos da Petros,
No
último dia 13 de novembro conseguimos uma importante vitória na Petros. Foi
aprovada pelo Conselho Deliberativo da Fundação a proposta de Cisão dos grupos
Pré-70 e Não Pré- 70 (ou Pós-70) nos planos PPSP-NR e PPSP-R (Plano Petros do
Sistema Petrobrás - Não Repactuados e Plano Petros do Sistema Petrobrás - Repactuados).
Essa
medida trará, a partir da aprovação pela Petrobrás, SEST (Secretaria de
Controle de Estatais) e PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência
Complementar), a entrada de recursos financeiros da ordem de R$ 3,6 bilhões
para os grupos Não Pré-70 de ambos os planos (PPSP-R e NR), sem quaisquer
prejuízos para os Pré-70.
A ORIGEM DA CISÃO DOS PRÉ-70: MUDANÇA DA METODOLOGIA ADOTADA
Essa
mudança ocorreu devido a nova metodologia adotada para o estabelecimento da segregação
patrimonial do grupo Pré-70. A Petros, até agora, utilizava para determinar o
chamado “Patrimônio Disponível” dos Pré-70 o constante do Termo de Compromisso
Financeiro Pré-70 (TCF Pré-70).
O
TCF determinava que o patrimônio disponível seria constituído pelos títulos
públicos aportados pela Petrobrás no PPSP, somando-se às contribuições vertidas
ao plano por esse grupamento e pela Patrocinadora, menos os valores dispensados
com o pagamento de benefícios dos Pré-70. Essa metodologia adotada no TCF
contrariava o Termo de Transação Judicial (TTJ), derivado do Acordo de
Obrigações Recíprocas (AOR), assinado entre a Petrobrás e Sindicatos em 2006.
Com
isso, por ocasião do Plano de Equacionamento do PPSP (PED 2015), observamos um
comportamento estranho da dívida, que aumentava em torno de 3% apenas, apesar
de um déficit técnico da ordem de 30% no plano.
Essa
situação, em nossa opinião, fazia com que os Pós-70 fossem responsabilizados por
parte das responsabilidades dos Pré-70. Especificamente no PED, o valor destinado
aos Pós-70 ficou em torno de R$ 3,6 bilhões a mais, segundo as atuais contas da
Petros.
Com
a Cisão entre Pré-70 e Não Pré-70, estabeleceu-se uma nova metodologia de
cálculo do patrimônio dos Pré-70, agora em convergência com o TTJ, considerando
a “cota-parte” do plano. Isso significa que não haveria qualquer ativo “pré-carimbado”
para os Pré-70, mas sim que o patrimônio seria constituído por todos os ativos,
proporcionalmente às provisões matemáticas de cada um dos grupos (Pré-70 e Não Pré-70).
O COMPROMISSO COM OS PRÉ-70 PARA ALÉM DE 2028
Além
de colocar R$ 3,6 bilhões no PPSP (NR e R), a Cisão permitiu ainda que se definisse
de forma mais clara o compromisso da Petrobrás com os Pré-70. Isso por que,
segundo a Petrobrás, esse compromisso teria término em 2028, com o fim da vigência
do AOR, TTJ e TCF.
Questionamos
essa definição por que entendemos que, eventualmente, algum passivo poderia ter
impacto no patrimônio sobre os Pré-70, e com o fim do compromisso, a Petrobrás
não conseguiria ter o plano equilibrado, como seria o pressuposto do AOR.
O
Termo Aditivo ao TCF define agora que todos os passivos até a data do fim do
TCF, em 2028, ficarão sob a responsabilidade da Petrobrás depois daquela data.
VIABILIZAR O NOVO PED 2015-2018 SEM PREJUÍZOS
Por
último, e não menos importante, a proposta de PED 2015-2018 feita pela Petros, em
contraponto ao PED 2015 que estamos pagando, vai ter que incluir, infelizmente
a redução de dois direitos a conceder para permitir a diminuição dos
compromissos futuros do plano: (1) a taxa de 30% sobre o abono (13º) e (2) a
redução do pecúlio atual para dois salários de participação (para os ativos) ou
duas vezes a renda global (para os assistidos).
Se os Pré-70 permanecessem no
mesmo plano, essas medidas seriam aplicadas também a eles, sem necessidade. Com
a Cisão dos Pré-70, a medida não os atingirá.
FOLEGO RENOVADO PARA AS BATALHAS DECISIVAS
Essa
luta para os Pós-70 pararem de pagar por parte dos compromissos da Petrobrás com
os Pré-70 durou mais de dois anos, desde os estudos que realizamos por ocasião
da aprovação do PED 2015 e construção da unidade entre todas as entidades para
enfrentar o problema do PED 2015.
Conquistamos
essa vitória somente graças à essa unidade
de todas as entidades ligadas à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), Federação
Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema
Petros e Petrobrás (FENASPE) e Federação Única dos Petroleiros (FUP).
Essa
unidade entre FNP/FENASPE/FUP foi construída no Fórum em Defesa da Petros constituído
para debater os problemas da Petros e especificamente o PED 2015. Obviamente,
nem todos concordam em tudo, mas, felizmente, a maioria se dispõe a agir junto
para superação dos problemas encontrados.
Ainda
temos outro desafio imediato importante pela frente que é a aprovação do PED
2015-2018 que permitirá a redução dos impactos do PED 2015 sobre o PPSP e a
vida de todos nós. Essa luta precisa ter um desfecho até 31/12/2019 e as
entidades estão se empenhando para conquistarmos também a aprovação do novo
PED, com menor impacto sobre nossas vidas e que possa viabilizar o Plano.
Além
disso, nossa luta continuará pelo reconhecimento das possíveis dívidas pelas Patrocinadoras,
pela mutação da carteira de investimentos para fazer frente ao cenário de juros
baixos e a efetiva paridade na gestão da Petros, que hoje segue sendo negada
aos participantes e assistidos.
De
qualquer maneira, apesar da grandiosidade dos desafios que temos pela frente, com
a Cisão dos Pré-70 demos um importante passo para corrigir as injustiças cometidas
no PPSP.
Forte
abraço a todos,
Ronaldo
Tedesco
PS1:
Como o termo “cisão” ficou muito batido por ocasião da Separação de Massas
e cisão entre Repactuados e Não Repactuados (que criou os planos PPSP-R e
PPSP-NR), muitos companheiros fazem, de forma desavisada ou intencional, uma
comparação entre esse processo de Cisão dos Pré-70 e a cisão anterior. Em nossa
opinião, nem toda a Cisão é prejudicial a participantes e assistidos. Na cisão
entre PPSP-R e PPSP-NR, a alegação era que havia um subsídio cruzado indevido
entre as submassas de repactuados e não repactuados. Esse subsídio cruzado
nunca foi comprovado. Mas, entre Pré-70 e Pós-70, o subsídio cruzado ficou
claro e mensurado agora em R$ 3,6 bilhões que hoje estão sendo pagos a mais pelos
Pós-70 no PED 2015. Assim, a Cisão dos Pré-70 permitiu de fato a correção de uma
injustiça que penalizava os Pós-70, favorecendo, não os Pré-70, mas a Petrobrás.
PS2:
Outra comparação que ouvimos foi que a Cisão se assemelharia ao AOR, em que,
para a Petrobrás assumir a responsabilidade pelos Pré-70 e contabilizar a
entrada de R$ 4,7 bilhões no PPSP, acabamos ver por negociada pelos signatários
do AOR somente a metade da dívida cobrada na ação judicial da 18ª Vara Cível do
Rio de Janeiro (calculada à época em R$ 9,88 bilhões). Ocorre que nesse
processo de Cisão dos Pré-70, não há quaisquer moedas de troca sendo empenhadas.
Apenas estamos viabilizando a correção de uma injustiça cometida anos atrás.
A luta continua.

Sugestão: Abrir um site ou um cadastro para os que são PRÉ-70, mas que a PETROS erroneamente não reconhece como tal, e que estão sendo descontados no equacionamento pudessem se cadastrar.
ResponderExcluirEntrei para a REDUC em 1961 (Operador de Utilidades), fui transferido para a FABOR (COPEV) em 1964 (FUI FUNDADOR DA PETROS) e em 1974 fui "obrigado" a fazer uma rescisão e passar para a PETROQUISA (para passar para o FUNDO DE GARANTIA)onde fiquei até 1976, quando por concurso interno voltei para a PETROBRAS (EDISE) como Analista de Sistemas. Nestas passagens da Petrobras para Petroquisa e volta para PETROBRAS nunca fiz nenhum resgate de valores (reservas) da PETROS. Estou aposentado desde 1987. Vamos cadastrar todos para saber quantos somos e ficarmos todos no mesmo barco. Meus contatos: (21) 987470788 e miguelcoelho.rj@gmail.com Sou de Copacabana - Rio Aguardo contato.