Um artigo de Ronaldo Tedesco *
Pautas
do Conselho Fiscal – Novembro de 2016
Segue
abaixo a pauta do mês e após, nossos comentários:
Pauta:
ITEM
1 ATA CF 504 DO CONSELHO FISCAL, DE
20-10-2016.
ITEM
2 CF-053/2014 - ACOMPANHAMENTO
DAS REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO.
ITEM
3 CF-014/2016 - ACOMPANHAMENTO
DAS REUNIÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA.
ITEM
4 CF-078/2016 – ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA
ORÇAMENTO DO CONSELHO FISCAL DA PETROS.
ITEM
5 CF-015/2016 - ATAS DO COMITÊ DE
INVESTIMENTOS DA PETROS - COMIN - INVESTIMENTOS BVA.
ITEM
6 CF-016/2016 - CISÃO DO PLANO
PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - OFÍCIO Nº
1.685/CGTR/DITEC/PREVIC - APRESENTAÇÃO PARA O CONSELHO FISCAL.
ITEM
7 CF-053/2016 - PARECER JURÍDICO DA PETROS.
ITEM
8 CF-058/2016 - RESPOSTA À CARTA CF-056/2016
- OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT.
ITEM
9 CF-064/2016 - NOVA METODOLOGIA DE APURAÇÃO
DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA PETROS - RESOLUÇÃO DO CONSELHO FISCAL.
ITEM
10 CF-065/2016 - RELATÓRIOS DAS INVESTIGAÇÕES
REALIZADAS NA FUNDAÇÃO POR INICIATIVA DA PATROCINADORA PETROBRAS.
(CARTA CF-105/2016, DE 06-07-2016).
ITEM
11 CF-068/2016 - CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ASSESSORIA ATUARIAL, CONTÁBIL E FINANCEIRO PARA O CONSELHO FISCAL
DA PETROS.
ITEM
12 CF-075/2016 – SITUAÇÃO DE EX-FUNCIONÁRIOS DAS
PATROCINADORAS DOS PLANOS ADMINISTRADOS PELA FUNDAÇÃO PETROS.
ITEM
13 CF-084/2016 – CONCILIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
E RECURSAIS.
ITEM
14 CF-085/2016 – COBRANÇA DA DÍVIDA RMNR –
CORRESPONDÊNCIA GDPAPE.
ITEM
15 CF-087/2016 – VIAGEM DOS CONSELHEIROS FISCAIS AO 37º
CONGRESSO BRASILEIRO DOS FUNDOS DE PENSÃO – ABRAPP.
ITEM
16 CF-088/2016 – SOLICITAÇÃO DE REUNIÃO À
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC.
ITEM
17 CF-090/2016 - DIREITO
DE PREFERÊNCIA OU DIREITO DE VENDA CONJUNTA DO ENERGIA SP
FIA/BONAIRE EM DECORRÊNCIA DA OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA DAS AÇÕES
VINCULADAS DA CPFL ENERGIA DETIDAS PELA CCSA PARA A STATE GRID INT.
ITEM
18 CF-091/2016 – PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO
DAS PATROCINADORAS.
ITEM
19 CF-092/2016 – TAPMEPREV.
ITEM
20 CF-093/2016 – APRESENTAÇÃO SOBRE OS FUNDOS DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CARTA
CF-152/2016, DE 06-10-2016).
ITEM
21 CF-094/2016 – APRESENTAÇÃO SOBRE INVESTIMENTOS E
DESINVESTIMENTOS NO HOSPITAL DA BAHIA (CARTA CF-151/2016, DE
06-10-2016).
ITEM
22 CF-101/2016 – RELATÓRIO DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS DA PETROS - AGOSTO DE 2016.
ITEM
24 CF-103/2016 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA PETROS -
AGOSTO DE 2016.
ITEM
25 CF-104/2016 – RETIRADA DE PATROCÍNIO DA ULTRAFÉRTIL
S.A. DO PLANO PETROS ULTRAFÉRTIL – CNPB Nº 2002.0023-18 (CARTA
SE-092/2016, DE 10-11-2016).
ITEM
26 CF-105/2016 – OFÍCIO Nº
3342/CGFD/DIFIS/PREVIC, DE 27-10-2016 – COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE
AÇÃO FISCAL EM PLANOS DA PETROS – FIDCs MASTER I, II, III E
ITÁLIA.
ITEM
27 CF-106/2016 – OFÍCIO Nº
3360/CGFD/DIFIS/PREVIC, DE 31-10-2016 – COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE
AÇÃO FISCAL EM PLANOS DA PETROS – FIP SONDAS.
ITEM
28 CF-107/2016 – TAREFAS DO MANDATO DE CONSELHEIRO
ELEITO.
ITEM
29 CF-108/2016 – DESPACHO PREVIC – COMUNICADO
FENASPE.
ITEM
30 CF-109/2016 – APONTAMENTOS ELABORADOS PELO CONSELHO
FISCAL – PARCER ANUAL DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 2015 –
RESPOSTAS DA PETROS.
Investigações
da Petrobrás na Petros
No
primeiro semestre deste ano a empresa Trench, Rossi e Watanabe (TRW),
que presta serviços à Petrobrás, compareceu ao Conselho
Deliberativo da Petros para informar sobre as investigações que
estavam sendo realizadas pela mesma na Petros.
Após
ter conhecimento disto, o Conselho Fiscal solicitou que as mesmas
informações fossem levadas ao seu conhecimento.
O
representante da TRW compareceu ao Conselho Fiscal na reunião de
agosto e informou que o Comitê Especial do Conselho de Administração
da Petrobrás não autorizava que estas informações fossem
disponibilizadas ao Conselho Fiscal.
Os
conselheiros fiscais da Petros argumentaram com o representante da
TRW que tal orientação contrariava entendimento da Previc,
fundamentado em parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que
estabelece que o Conselho Fiscal tem que ter nivelamento de
informações com os demais órgãos de gestão da Fundação para
poder exercer seu papel fiscalizador.
Encaminhamos
cópia do parecer da AGU e do ofício da Previc aos membros do Comitê
Especial do Conselho de Administração da Petrobrás e nesta reunião
obtivemos resposta favorável a que a apresentação feita pela TRW
ao Conselho Deliberativo da Petros fosse reproduzida ao Conselho
Fiscal.
Este
relatório das investigações realizadas na Petros por iniciativa da
patrocinadora Petrobrás tem caráter sigiloso. Com isto, não
poderemos repassar aos participantes e assistidos as informações
que receberemos na reunião específica sobre a matéria que será
realizada no início do mês de dezembro.
No
entanto, é importante frisar que o posicionamento do Comitê
Especial do Conselho de Administração da Petrobrás fortalece a
posição do Conselho Fiscal da Petros no entendimento de que, para
fiscalizar a Fundação, é preciso a mais ampla transparência e
fluxo irrestrito de informações ao Conselho Fiscal.
Entendemos que
esta importante vitória deve servir como um marco nas relações
entre os órgãos de gestão da Petros e também com relação a
atuação do Conselho Fiscal frente a patrocinadora Petrobrás.
CISÃO
DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS
A
FENASPE comunicou através de carta dirigida ao Conselho Fiscal da
Petros sua inclusão, e
também da AEPET, como
“amicus curie”
no processo de
CISÃO DO PLANO PETROS
DO SISTEMA PETROBRAS em análise na Previc.
Na carta, a FENASPE comunica também ao Conselho Fiscal uma série de desdobramento
de entendimentos da Previc sobre o processo e
exigências encaminhadas à Petros para prosseguimento do processo.
As
exigências da PREVIC são diversas, elencadas a seguir. Dentre
elas, considera o Parecer do Conselho Fiscal no final do exercício
sobre a questão das demandas judiciais que busquem o levantamento e
apuração real e devida das demandas judiciais em tramitação no
Plano PPSP antes do processo de cisão.
Com
isto, entendemos que a pretensão da Previc é evitar problemas judiciais futuros
nos novos planos a serem criados. Pretende ainda a Previc que seja
verificada a aderência das hipóteses e premissas atuariais
adotadas na Avaliação Atuarial do Plano, e por fim a questão
envolvendo as submassas como a segregação e os seus compromissos.
A
Previc exige ainda da Petros:
- Esclarecer sobre o aumento do déficit citando a natureza;
-
Apresentar avaliação atuarial com os resultados projetados antes e depois da cisão considerando o déficit apresentado, o equilíbrio administrativo e os riscos de solvência e liquidez dos Planos;
-
Rever os critérios e apurar o exigível contingencial e os depósitos judiciais;
-
Demonstrar os valores dos passíveis contingenciais para os Planos pós cisão;
-
Alterações nos Regulamentos dos Planos e Termos de Adesão;
-
Explicar e justificar as Hipóteses e Premissas aplicadas no Plano PPSP e a variação significativa das provisões matemáticas em 2015 em relação a 2014;
-
Outros itens.
Considerando
os itens exigidos pela PREVIC, destacamos o primeiro e o segundo item
em que a PREVIC demonstra a preocupação com a natureza déficit
(estrutural e/ou conjuntural) que aumentou significativamente em 2015
em relação a 2014
Para
apresentar uma avaliação atuarial que demonstre os resultados para
os Planos pós cisão para atender os itens citados se faz necessário
que a PETROS demonstre os valores dos compromissos, resultados,
contemplando o Exigível Contingencial, patrimônio de cobertura
segregado, contemplando todas as submassas, e, portanto as
informações cadastrais e atuariais deverão estar segregadas.
Vale
destacar que as informações segregadas devem estar validadas desde
o momento da separação das massas, considerando as seguintes
informações atualizadas:
-
Base cadastral completa;
-
Demandas judiciais;
-
Benefícios;
-
Plano de custeio aplicado;
-
Hipóteses e premissas utilizadas;
-
Provisões matemáticas;
-
Ativos Garantidores; e
-
Resultados atuariais.
A
partir das informações segregadas considerando a segregação das
massas deverá ocorrer uma avaliação atuarial antes da cisão que
demonstrem o efetivo passivo atuarial (compromisso) e patrimônio a
ser considerado na cisão.
Importante
salientar que a metodologia de cisão dos planos deverá considerar
as características, obrigações e direitos dos grupos, levando em
conta os direitos adquiridos dos participantes e assistidos nas
características, acordos e regras regulamentares das referidas
submassas.
Sobre
a questão das submassas temos que destacar que o Conselho Fiscal já
vem alertando a PETROS sobre a verificação das características,
obrigações e direitos dos grupos e os controles que deveria haver
sobre todos os aspectos atuariais (cadastro, hipóteses e passivo
atuarial), jurídico, contábil, financeiro e dos investimentos, para
que na ocorrência de um processo de separação possa ser realizada
a segregação real das massas com os devidos valores de compromissos
devidamente corretos.
Com
relação ao Exigível Contingencial (demandas judiciais) o Conselho
Fiscal deverá requerer a área jurídica da PETROS, demonstrativo
contendo no mínimo as seguintes informações por submassa:
-
Ações Judiciais impetradas contra a PETROS vinculadas ao PPSP, indicando o Objeto da Ação, os nomes dos demandantes, os valores envolvidos, segregando as ações judiciais por Status: Remotas, Possíveis e Prováveis, justificando cada item do status.
-
O Conselho Fiscal, após receber o demonstrativo indicado, analisar e submeter à Auditoria Independente para fazer a certificação dos valores que caberiam o registro contábil do provisionamento no Exigível Contingencial, considerando as Normas Contábeis RES/CNPC 08/211 e IN/SPC 34/2009, e também as Normas sobre Passivos Contingentes do Conselho Federal de Contabilidade.
A
importância do Exigível Contingencial ajustado e precificado com
Valor Justo reflete diretamente no valor final do Ativo Líquido
(recursos garantidores) de cada submassa e conseqüentemente no
resultado final (déficit ou superávit) que estará sob foco de
equacionamento de déficit ou de transferência na cisão.
Tarefas
do mandato de Conselheiro Fiscal Eleito da Petros
Desde
o início do mandato de conselheiro fiscal da Petros temos verificado
uma série de problemas com a liberação dos conselheiros eleitos da
Petros que pertencem aos quadros da ativa na patrocinadora Petrobrás para suas tarefas institucionais, incluindo reuniões, cursos de treinamentos, congressos e palestras aos participantes e assistidos.
Ao
longo dos últimos meses, uma série de tratativas tem sido realizadas com
o Presidente do Conselho Deliberativo, Hugo Repsold Jr., que é
também o atual Diretor de Serviços da Petrobrás. Entretanto, apesar do
entendimento e das iniciativas que foram realizadas, até o momento
não foi possível uma solução de fato para os problemas
encontrados.
Diante disto, tais
problemas entraram agora na pauta do Conselho Fiscal visto que, neste
momento, passaram a causar, não somente constrangimento dos
conselheiros eleitos, como também desconto em seus vencimentos na
Petrobrás, prejudicando suas vidas pessoais, além das questões trabalhistas e de representação envolvidas.
Um conselheiro eleito pelos participantes e assistidos não representa a si mesmo, mas a todos os participantes e assistidos da Fundação. Não há por que dificultar suas funções, visto que o mesmo precisa de tempo para este exercício. Os conselheiros indicados pela companhia não têm encontrado qualquer tipo de restrição para desenvolver suas funções. Por que este constrangimento aos conselheiros eleitos? O que a Petrobrás tem a ganhar com isto? O que a Petros tem a ganhar com isto?
Nos
próximos meses, o Conselho Fiscal estará discutindo os
encaminhamentos necessários para superação destas dificuldades.
APRESENTAÇÃO
SOBRE OS FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS (FIDCs -NP)
No
mês de outubro, por solicitação do Conselho Fiscal da Petros, a
Diretoria de Investimentos realizou apresentação ao colegiado sobre
os FIDCs -NP. Durante a apresentação, os conselheiros fiscais
verificaram que a companhia Sociedade Corretora Paulista S.A.
(SOCOPA) figurava como administradora contratada pela Petros dos
cinco FIDCs -NP constituídos.
Tal
informação causou estranheza ao Conselho Fiscal, que realizou em
maio deste ano denúncia à Previc dos fatos apurados pela
investigação da Ernst & Young na Petros sobr 70 investimentos
provisionados à perda na Fundação.
A
SOCOPA figurava como administradora de um dos fundos de investimentos
investigados e como gestora de outro. Em ambos os investimentos a
Petros teve perdas superiores a R$ 30 milhões. Tais perdas, além da
denúncia feita pelo Conselho Fiscal à Previc, também devem ser
objeto de ações judiciais para ressarcimento aos cofres da Fundação
dos valores envolvidos.
Não
faz sentido a Petros contratar como administradora destes FIDCs -NP
uma empresa que lhe causou prejuízo e que precisa ser processada
pela Fundação. Esta contratação fragiliza a posição da Petros
desnecessariamente.
A
pedido do Conselho Fiscal, o atual Diretor de Investimentos da
Petros, Maurício Gutemberg, retomou os trabalhos da comissão de
sindicância que havia sido estabelecida na Fundação pelo
ex-presidente Henrique Jäger e que não teria tido desdobramentos
após seu término.
Com
a reabertura da sindicância, diversas novas informações surgiram e
o Conselho Fiscal decidiu, de imediato, comunicar os novos fatos ao
Conselho Deliberativo da Petros para que este possa tomar as
providências cabíveis. Sem prejuízo para os encaminhamentos que o
Conselho Fiscal ainda deverá propor em breve.
* Ronaldo Tedesco é conselheiro fiscal eleito pelos participantes e assistidos da Petros

