sexta-feira, 18 de março de 2016

Pautas do conselho fiscal – Março de 2016



Um artigo de Ronaldo Tedesco*

Prezados participantes e assistidos da Petros,
Segue abaixo a pauta da reunião ordinária CF 491 de 17 de março de 2016, com os nossos comentários ao final.
Reunião CF 491

01 Ata CF 489 do conselho fiscal, de 17 e 18-01-2016

02 CF-053/2014 - acompanhamento das reuniões do conselho deliberativo

03 CF-014/2016 - acompanhamento das reuniões da diretoria executiva

04 CF-005/2015 - processo de retirada de patrocínio dos planos Petros PQU e Copesul - eventuais prejuízos na metodologia de venda de ativos (carta CF-005/2015, de 15-01-2015).

05 CF-032/2015 - apresentação sobre auditoria de investimentos

06 CF-052/2015 - procedimentos utilizados nos processos de retirada de patrocínio dos planos administrados pela Petros

07 CF-097/2015 – denúncia – desistência de interposição de recurso em condenação judicial – Banco Opportunity (carta Pres-351/2015, de 14-10-2015)

08 CF-098/2015 – Invepar - decisão do conselho deliberativo

09 CF-102/2015 – esclarecimentos da Petros sobre a reportagem da revista Isto É – edição nº 2398, de 13-11-2015

10 CF-104/2015 – informações sobre os investimentos em Sete Brasil

11 CF-107/2015 – segregação real dos ativos

12 CF-112/2015 – premissas para avaliação atuarial referente ao exercício de 2015 – Plano Petros do Sistema Petrobras, Plano Petros das empresas privatizadas e Plano Petros-2 - dezembro de 2015 e março de 2016

13 CF-113/2015 – premissas para as avaliações atuariais de 2015 dos planos Aduanaprev, Alesat, Anaparprev, Cachoeira Dourada, Craprev, Crcprev, Croprev, Culturaprev, Eldoradoprev, Fenajprev, Fiepeprev, Gasprev, Ibaprev, Ibpprev Associados, Liquigás, Petro_Rg, Prev-Estat, Prevfiepa, Previcontas, Previfiea, Previtália, Prevtran, Ptaprev, Repsol, Sanasa, Simeprev, Sinmed/Rj, Sulgásprev, Tapmeprev e Termoprev

14 CF-114/2015 – investimentos da Petros junto ao Banco BTG Pactual

15 CF-116/2015 – nova metodologia de apuração do custeio administrativo da Petros

16 CF-005/2016 – Usina Canabrava – Fundo de Investimento em Participações – solicitação do conselho fiscal (carta Pres-394/2015, de 03-12-2015)

17 CF015/2016 – atas do comitê de investimentos da Petros - Comin - investimentos BVA

18 CF-016/2016 – cisão do plano Petros do Sistema Petrobras – ofício nº 1.685/CGTR/DITEC/PREVIC – apresentação para o conselho fiscal

19 CF-018/2016 - participantes inscritos na Petros – junho a dezembro de 1970

20 CF-020/2016 - Portaria Previc n° 30, de 20 de janeiro de 2016

21 CF-021/2016 – indústrias Romi S.A. – informações ao conselho fiscal

22 CF-022/2016 – adoção da família real no plano Petros do Sistema Petrobras

23 CF-023/2016 – fornecimento de informações ao conselho fiscal – of. nº 182/2016/CGAF/DITEC/PREVIC, de 22-01-2016

24 CF-024/2016 – relatório de revisão dos auditores independentes Pricewaterhousecoopers - 1º trimestre de 2015

25 CF-025/2016 – demonstrações contábeis da Petros - novembro de 2015

26 CF-026/2016 – relatório de atividades da Petros - novembro de 2015

27 CF-027/2016 – resolução CGPC nº17/1996 – esclarecimento das providências adotadas pela Petros

28 CF-028/2016 – políticas de investimentos da Petros para o período 2016-2020

29 CF-029/2016 – programa orçamento da Petros de 2016

30 CF-030/2016 – novo estudo de ALM – Asset Liability Management

31 CF-031/2016 – Câmara de Recursos da Previdência Complementar - decisão de 27 de janeiro de 2016

Ampliação da Transparência pode ser decisiva
No mês passado informamos a todos os participantes o recebimento do ofício Previc nº 182/2016/CGAF/DITEC/PREVIC que encaminhou o parecer nº 005/2016/CGAF/DITEC/PREVIC de 18 de janeiro de 2016. Neste, são citados o parecer nº 081/2015PF-PREVIC e o Despacho nº 157/2015/PF-PREVIC/PGF/AGU de 05/11/2015.
O caso concreto encaminhado pelo Conselho Fiscal (CF) à Previc tratava-se de negativa de acesso a dois instrumentos específicos: (1) a chamada Cartilha de Critérios de Cálculos Judiciais, da Petrobrás, que havia sido utilizada como subsídio pela Petros na análise que solicitamos sobre os impactos atuariais pela implantação da RMNR e do PCAC e (2) a listagem de participantes de planos de benefícios administrados pela Petros que teriam efetuado aportes superiores aos previstos na Instrução Previc nº18/2014.
Com a resposta da Previc, baseada no parecer da Advocacia Geral da União, a Petros foi notificada de que é obrigada a fornecer toda a documentação que vier a solicitar o seu Conselho Fiscal.
Esta situação é inteiramente nova para a nossa entidade, que se vê obrigada a fornecer toda a informação necessária para o trabalho de fiscalização que temos desenvolvido pacientemente ao longo destes anos. A importância deste fato deve ser ressaltada a todo o momento por que significou um avanço inédito na transparência tão necessária aos participantes da Petros.
Com isto, fomos surpreendidos logo no início da reunião por memorando do Presidente da Petros informando que está providenciando a documentação acima citada e que deverá ser encaminhada em breve ao CF. Assim, esperamos que tenhamos desdobramentos importantes em breve nestes dois itens de pauta que se encontram paralisados no momento.
Cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP)
Nesta reunião ocorreu a apresentação sobre o processo de cisão do PPSP. A Petros encaminhou primeiramente para a Previc a proposta de dois planos com regulamentos espelho (o mesmo regulamento replicado para ambos), um PPSP-R (repactuados) e outro PPSP-NR (não repactuados). Ocorre que a Previc não aceitou esta tese e solicitou, entre diversos outras exigências, a constituição de regulamentos próprios para cada plano. Esta modificação foi realizada e reencaminhada para a Previc e para a Dest, órgãos de fiscalização. Esta análise ainda está sendo realizada.
No entanto, na rápida apresentação ao Conselho Fiscal já observamos diversas inconsistências na proposta em trâmite. Entre estas a principal contradição é justamente o processo de divisão do patrimônio do atual plano.
A Petros propôs a cisão de planos por que entende que as duas massas – repactuados e não repactuados – possuem premissas diferenciadas no que tange o reajuste dos benefícios concedidos. A massa de repactuados tem o reajuste do seu benefício Petros pelo IPCA, enquanto a massa de não repactuados tem o reajuste do seu benefício global (PETROS + INSS) acompanhando os reajustes da tabela salarial da Petrobrás. Obviamente, concordamos com esta leitura. E isto significa que o cálculo das provisões matemáticas das diferentes massas deve ser realizado com diferentes premissas. E isto, por incrível que pareça, embora seja o motivo da cisão de planos, não é adotado no cálculo da divisão do patrimônio. A metodologia é adotar as mesmas premissas para ambas as massas, provocando uma distorção prejudicial para a massa dos não repactuados.
Embora seja a inconsistência mais importante e decisiva, não é a única. No cálculo das contingências judiciais, o critério da Petros é utilizar a proporção entre as massas (75% repactuados e 25% não repactuados). Ocorre que uma quantidade expressiva destas ações é nominal e pode ser identificada a origem do provisionamento inclusive por participante. Portanto, não cabe uma divisão proporcional sobre o todo, mas a identificação do que for possível, para depois s utilizar outro critério de proporção ou rateio.
Há ainda um verdadeiro absurdo referente a divisão do patrimônio do Plano d Gestão Administrativa (PGA) do PPSP. A Petros quer utilizar a proporção novamente (75%/25%). Mas é sabido por todos da Petros e a Previc foi comunicada desde sempre que o patrimônio do PGA do PPSP foi composto na origem pelo recolhimento antecipado da taxa de carregamento referente ao pagamento dos serviços (contribuições extraordinárias) que a Petrobras teve que fazer em função dos chamados Pré-70. Estes participantes e assistidos sempre receberam os seus benefícios pela Petros sendo que a Petrobrás assumiu o compromisso de financiamento integral sobre esta massa. Por conta disto, houve aportes ao PPSP em que a Petros recolheu a taxa de carregamento correspondente e constituiu um fundo administrativo bilionário.
Assim, estes valores, embora pertençam ao PPSP, tem origem clara: as contribuições extraordinárias dos Pré-70. Ocorre que a proporção entre as massas de repactuados e não repactuados não é 75%/25% entre os Pré-70. Ela é de 56% repactuados e 44% não repactuados. Portanto, a divisão do patrimônio do PGA deve ser feita respeitando esta proporção entre os Pré-70 e não a proporção geral do Plano, para não causar distorção na origem do patrimônio.
Estes problemas são apenas alguns que são objeto de nossos questionamentos em relação a este processo de cisão que irá prejudicar a todos os participantes do PPSP.
Demonstrações contábeis da Petros - novembro de 2015
A Petros ainda não encaminhou as Demonstrações contábeis do Exercício 2015 para apreciação do Conselho Fiscal. Nesta reunião tivemos apresentação dos resultados referentes a novembro de 2015, com um déficit técnico de R$ 16 Bilhões. Fizemos gestões sobre a diretoria executiva e sobre o conselho deliberativo da entidade, sem sucesso. A demora em apresentar estes resultados provoca dois problemas imediatos. O primeiro é que adia a discussão sobre o equacionamento que precisamos realizar. E o segundo, ainda mais grave, é que a prestação de contas da Petrobrás, principal patrocinadora da Petros, será apreciada antes, o que dificulta qualquer modificação que poderia ser solicitada a ser feita nas demonstrações da Petros, engessando nossa atuação.
INVEPAR – a questão da precificação
No mês passado também foi muito importante a crítica que realizamos ao relatório da Gerência de Gedtão de Riscos de Investimentos em matéria publicada no nosso blog (www.conselhopetros.blogspot.com) sob o título “A Análise de riscos da Petros sobre a aquisição das debêntures da Invepar”. Entretanto, numa das mídias sociais que participamos recebemos crítica de ex-conselheiro da Petros que estranhou que entre os apontamentos da reunião do Conselho Fiscal sobre os riscos daquele investimento estivesse o item 11 que diziam textualmente: “ O retorno até o momento do investimento Invepar é muito acima da meta atuarial”.
Obviamente que não concordamos com esta anotação e foi somente a transcrição de um dos comentários que listamos, favoráveis ou contrários ao investimento em discussão. Este apontamento é contrariado por outros apontamentos listados no próprio texto. No entanto, para que não reste dúvida, queremos relembrar que um dos pontos de ênfase do parecer do Conselho Fiscal que emitimos no ano passado sobre as Demonstrações Contábeis da Petros, referente ao exercício 2014, trata exatamente da questão da precificação do ativo Invepar.
A precificação de um ativo pode ser feita de diversos métodos consagrados no sistema. Um destes métodos é o fluxo de caixa descontado baseado em laudo de avaliação. Este é o método com o qual o ativo Invepar e diversos outros vêm sendo avaliados ao longo dos anos pela Petros. Ocorre que esta metodologia, embora consagrada e utilizada no mundo todo, pode levar a avaliações distorcidas dos ativos a depender das premissas utilizadas. No caso da Invepar, a cotação daquele exercício, em números redondos, atingia R$ 2,8 Bilhões. Este número, em nossa opinião não é corroborado pela rentabilidade real e o desempenho dos ativos pertencentes à Invepar, que pode ser verificado pelas suas demonstrações contábeis, confirmam nossa opinião. A chamada curva “J” (em que o desembolso inicial vai se transformar em rentabilidade está se alongando perigosamente em Invepar, muito em função da excessiva alavancagem da companhia, agravada pela aquisição do ativo Aeroporto de Guarulhos pela Invepar.
É muito interessante que esta dúvida venha para o debate, por que é parte importante da crítica que vimos mantendo ao longo dos últimos anos com relação aos números da Petros e que será, com certeza, replicada no debate que teremos que fazer, em breve, sobre o parecer das demonstrações contábeis da Petros do exercício 2015.
Todos devem ficar atentos para esta questão da precificação. Ela contamina todo este debate. Não somente dos ativos da Petros, como também - e isto é fundamental que seja entendido também - do seu passivo, ou seja, dos compromissos que a Petros tem que cumprir para pagamento dos benefícios dos seus assistidos, as chamadas Provisões Matemáticas.  Toda a questão da precificação do passivo e do ativo está ancorada nas premissas que são utilizadas e que podem deformar de maneira decisiva os resultados encontrados.
* Ronaldo Tedesco é Presidente do Conselho Fiscal da Petros

domingo, 6 de março de 2016

O Déficit Técnico Causas e Soluções Históricas


Muito se tem falado sobre as causas e soluções dos déficits técnicos apresentados nas demonstrações contábeis da Petros. Buscando corrigir vários entendimentos distorcidos, apresentamos neste artigo os esclarecimentos que julgamos cabíveis.

É necessário lembrar que déficit técnico é fruto da comparação da provisão matemática (resultado de cálculo atuarial realizado com utilização de premissas) com suas probabilidades de realização, para apresentar valor, no tempo projetado previsto na legislação, relativo às necessidades de recursos para atender os compromissos do Plano. Indica a necessidade de ajustes no seu Plano de Custeio, a serem realizados no período correspondente, visando recompor a reserva constituída ao longo do mesmo período, esta correspondente ao patrimônio líquido do Plano de Benefícios.

Portanto, é uma comparação entre a provisão matemática, com forte componente probabilístico e sujeita aos impactos atuariais consequentes, com o valor do patrimônio líquido no mês/ano correspondente. Por isso é um indicador da necessidade de ajustes, principalmente porque o patrimônio contabilizado é função dos resultados dos investimentos, dos efeitos sazonais da macroeconomia, ou dos dois juntos, mas não indica ausência de recursos em caixa para pagar benefícios em manutenção na projeção de 32 anos.

Na Linga Portuguesa, o vocábulo rombo tem vários significados:
1. grande buraco ou abertura
2. furo devido a arrombamento; rotura
3. figurado: desfalque; prejuízo
4. figurado: roubo

As entidades de Previdência utilizam a provisão matemática, as perspectivas dos investimentos, as projeções de entrada de recursos novos e outras variáveis para analisar o comportamento do caixa da entidade versus o pagamento dos compromissos no curto, médio e longo prazos, projetando para os 32 anos seguintes o fluxo desse caixa.

Ocorrendo descasamento, ou seja, se ocorrer(em) insuficiência(s) de recursos para pagar os compromissos de determinado(s) ano(s), no todo ou em parte, o administrador refaz a forma de como os recursos estão distribuídos percentualmente por tipo de investimento (filosofia de investimentos) e projeta novo exercício de fluxo de caixa para comprovar se os descasamentos desapareceram. Isso acontece ao final dos exercícios, quando a filosofia dos investimentos (distribuição por tipo de investimento com destinação de faixas de autorização para cada um) é definida pelo Conselho Deliberativo, ficando a execução sob a responsabilidade da Diretoria Executiva, de realizar e apresentar resultados, e o Conselho Fiscal de verificar se ocorreu o cumprimento do determinado.

Havendo necessidade de equacionamento para garantir que o novo perfil dos investimentos tenha maior probabilidade de eliminar os descasamentos, ou porque a execução da norma legal (atualmente é a Resolução 22/2015 do CNPC) indique essa necessidade, deve ser apresentada a alternativa de equacionamento através do aporte adicional de recursos.

Se nos detivermos nos resultados dos anos nos quais ocorreram os maiores déficits técnicos, no período de 1970 a 2015, constataremos facilmente as causas que não podem ser consideradas como “rombo”, na forma como querem que pareça.

E por que podemos afirmar isto?
1. - Em 1979, a relação entre o déficit técnico e o patrimônio líquido foi de 46,5%. A causa do volume de recursos contabilizados ser menor do que deveria não foi rombo, mas sim o fato da patrocinadora ter contribuído o correspondente a cerca de 1/3 (cerca de uma terça parte) do que deveria, pois o correto teria sido ela contribuir paritariamente com os participantes, ou reverter o correspondente aos depósitos no FGTS dos não optantes, o que não correu.
Então, logo que as contribuições das patrocinadoras foram ajustadas ao necessário, o déficit foi progressivamente eliminado até se obter o superávit técnico. Isto, mantendo-se fixas a contribuição dos participantes conforme determinava o contrato dos mantenedores-beneficiários (participantes) com a Petros (mantido nos contratos dos não repactuados).
Portanto, a causa foi dívida da patrocinadora.

2. - Em 1987, o percentual foi de 129,7%. Ora, teria havido o sumiço de um patrimônio inteiro e mais 29%? Não, esse monstruoso déficit técnico foi decorrente do fato da patrocinadora ter mandado mudar em 1984 o Regulamento do Plano Petros BD (hoje PPSP), introduzindo fator gerador de déficit técnico pelo aumento da provisão matemática em razão de transferência de ganho real para os benefícios dos assistidos, sem a correspondente cobertura patrimonial.
Então, a causa não foi “rombo” nem investimentos mal realizados, mas o enorme impacto atuarial causado pelas revisões de todos os benefícios e seu reflexo na provisão matemática para os anos seguintes, sem um aporte para elevar o patrimônio líquido em volume suficiente para o equilíbrio do Plano.

A solução foi um novo ajuste nas contribuições da patrocinadora, porque as dos participantes e assistidos eram e são fixas.
Mesmo com este enorme déficit técnico, o atuário responsável pelo acompanhamento do custeio do Plano não alterou a forma de cálculo das provisões matemáticas, ou seja, continuou considerando apenas o ajuste anual dos benefícios em manutenção pela variação da inflação (INPC, agora IPCA) e não pela valorização das tabelas salariais das patrocinadoras com a incorporação de ganho real e estabeleceu que tal cobertura teria que ser feita pela rentabilidade dos investimentos superiores aos das metas atuariais por ele fixadas.

Prevendo justamente esse fenômeno de geração potencial de déficit técnico, a autoridade governamental competente determinou que a Petrobrás (patrocinadora instituidora) incluísse no contrato com os participantes e assistidos, ou seja, no Regulamento do Plano, o inciso X, que hoje é o IX do artigo 48, estabelecendo que os déficits técnicos presentes e futuros, recorrentes, seriam da exclusiva responsabilidade das patrocinadoras. Em obediência a este dispositivo, as contribuições delas foram revistas progressivamente para que o déficit técnico fosse eliminado.
E assim foi eliminado o déficit cuja causa não foi “rombo”, mas um impacto atuarial com enorme aumento progressivo do passivo representado pela provisão matemática elevada.

3. - Em 1994, a relação entre o déficit técnico apurado e o patrimônio líquido foi de 17,7% e uma “mega auditoria” foi determinada pelo governo, envolvendo quatro ministérios e uma verdadeira tropa de choque para descobrir onde estava o “rombo”. De forma complementar, foi instalada uma CPI com o mesmo fim. Entretanto, nada foi comprovado como tal.

O chamado serviço passado (aportes não realizados na época) correspondente ao impacto atuarial relativo aos empregados da Petrobras que compuseram o contingente de fundadores da Petros (os Pré-70), registrado legalmente na conta Reservas a Amortizar, foi negociado com a Petrobrás que assumiu integralmente tal responsabilidade de forma vitalícia, realizou os aportes e eliminou o déficit técnico.

Então, a causa não foi decorrente de investimentos (ruins e bons), mas as provisões matemáticas impactadas pela aplicação correta dos reajustes dos benefícios com base no artigo 41 e outros fatores e, principalmente, a necessidade de realizar a cobertura dos valores correspondentes às Reservas a Amortizar, ou seja, o pagamento da dívida da Petrobrás, que foi equacionado e eliminou o déficit técnico.

4. - Em 2004, a relação entre déficit técnico e patrimônio líquido foi de 21,67% e os investimentos (os ruins e os bons pelo somatório) apresentaram resultados muito acima da meta atuarial.
Havia, porém, dívidas das patrocinadoras em cobrança através de ação civil pública, apontadas em 2003 pelo Conselho Fiscal, que, pela primeira vez, não aprovou as contas e a gestão da Petros. Na ocasião, os representantes das patrocinadoras apresentarem voto separado pela aprovação, mas registraram o “de acordo” no que concerne à dívida decorrente do “sopão” da década de 90, apontado, inclusive, na ação civil pública pela perita no valor de cerca de R$ 2,6 bilhões. Este, atualizado, ainda está pendente de equacionamento, incluído nos cerca de R$ 9 bilhões restantes em cobrança.

Logo, não havia “rombo”, mas insuficiência patrimonial de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras Petrobrás e Petrobrás Distribuidora e da Petros , porque, na ocasião, as demais, por força de um processo ilegal de separação de massas (ilegal porque ainda transita no Poder Judiciário), passaram a patrocinar planos próprios.
Interessante é que, apesar do elevado déficit técnico relativo ao patrimônio líquido da época, a mídia não falou na existência de “rombo”.

Como é sabido, foi realizado um absurdo acordo nos autos da ACP “entre partes” (parte dos sindicatos - FUP e a outra parte - as patrocinadoras), tendo como consequência o aporte de apenas metade do devido, sendo contabilizada para ser aportada em 2028. Desta forma, o déficit sumiu e, de 2007 a 2012, os mesmos investimentos (os ruins e os bons) renderam acima da meta atuarial promovendo superávit técnico.

O déficit técnico não decorreu de “rombo” e nem do rendimento dos investimentos (os ruins e os bons), pois estes renderam acima da meta atuarial, mas sim da existência de dívida das patrocinadoras, cuja metade, cerca de R$ 9 bilhões, não foi equacionada até hoje, contribuindo assim para a existência do déficit técnico atual.

5. - Chegamos, finalmente, ao déficit técnico que deve ser apurado e apresentado nas demonstrações contábeis de 2015 e que, até outubro de 2015, registrava cerca de R$ 15 bilhões.
Não há qualquer dúvida de que o rendimento dos investimentos, por não superarem a meta atuarial, é uma das causas do resultado negativo.

Entretanto, o valor correspondente aos maus investimentos que estão contabilizados para perda, caso as ações judiciais de execução das garantias não resultem na recuperação, tem peso atual de cerca de 10% no resultado na redução dos ativos e do consequente déficit técnico.

Tais maus investimentos, não resta dúvida, são fruto da nefasta influência político-partidária no aparelhamento da administração da Fundação, que impede uma efetiva participação dos participantes e assistidos na sua governança.

Entretanto, a causa principal da redução contábil do patrimônio líquido é a grande desvalorização dos ativos causada pelo desempenho negativo da economia do país, e como, por exemplo, a parte correspondente às aplicações nas ações da Vale (via fundo de investimentos Litel) que deve chegar a R$ 5 bilhões. Somam-se a isto as desvalorizações das demais ações e dos investimentos em títulos públicos aferidos a mercado.

Além disso, temos os impactos atuariais com elevação do passivo em cerca de R$ 3,5 bilhões, correspondentes às revisões nos níveis dos benefícios dos assistidos que não demandaram em juízo e aos acordos a serem feitos nos autos das ações não transitadas em julgado, somados aos R$ 3 bilhões, também já contabilizados para suportar os impactos decorrentes das ações em tramitação, cujas execuções serão inevitáveis.

Ambos impactos deveriam ser considerados como dívidas das patrocinadoras porque são parcelas causadoras do déficit técnico (inciso IX do artigo 48) e que somados à parte da dívida ainda em cobrança judicial, de R$ 9 bilhões, demonstram claramente que, se executadas, poderiam reduzir o déficit significativamente.

Podemos então concluir que não existe “rombo” causador do déficit técnico e que as causas da quase totalidade do déficit técnico atual não são apenas os resultados negativos dos maus investimentos, mas a enorme desvalorização dos ativos em função da declinante performance da economia do país, decorrente do desgoverno existente e a contabilização incorreta dos valores dos impactos atuariais e de dívidas das patrocinadoras não honradas.

Paulo Brandão – Conselheiro Fiscal da Petros
21-987640030 – ptbrandao70@gmail.com – conselhopetros.blogspot.com

quinta-feira, 3 de março de 2016

A Análise de riscos da Petros sobre a aquisição das debêntures da Invepar

Um artigo de Ronaldo Tedesco*
A atual diretoria da Petros, desde que assumiu há quase um ano implantou uma Gerência de Gestão de Riscos de Investimentos para avaliação dos riscos nas operações de aquisição ou venda ou demais processos envolvendo os ativos da Entidade. Tal implantação veio a atender uma demanda antiga dos conselheiros eleitos que mantém a independência com relação ao governo, à Petrobras e à diretoria da Petros.
Ao longo deste ano, outras iniciativas foram tomadas cujo registro foi realizado por nós através de artigos publicado neste blog e outros veículos de comunicação disponíveis para contatar aos participantes e assistidos da Petros.
Entre as principais operações financeiras da Petros neste último período vimos o início de uma redução da carteira de investimentos à renda variável. Observamos também que o Conselho Deliberativo aprovou um Plano de Investimentos 2016-2020 que vinha apontando no mesmo sentido da redução da exposição de nosso patrimônio a riscos.
A prova de fogo, em nossa opinião foi a participação da Petros na 3ª emissão de debêntures feita pela Invepar. Abaixo expomos a análise realizada pelo Conselho fiscal desta operação diante do relatório da GGR (Gerência de Gestão de Riscos de Investimentos) e seus desdobramentos.
Boa leitura!

Sobre a operação de compra das debêntures
Nesta reunião esteve em pauta a apresentação da Gerência de Gestão de Riscos de Investimentos sobre seu relatório referente a aquisição pela Petros das debêntures emitidas pela Invepar. A decisão do conselho deliberativo da Petros não foi apoiada pelos conselheiros eleitos que mantém atuação independente do governo, da Petrobrás e da diretoria da entidade. O Conselho Fiscal da Petros questionou diversos aspectos da operação questionando sobre determinados riscos que considerou relevantes na operação, a saber:
     6.   Como se deu o processo de oferta da participação da OAS aos demais sócios e se houve demanda relativa ao exercício do direito de prioridade.

As respostas da Petros ao Conselho Fiscal
A Diretoria Executiva da Petros encaminhou resposta ao Conselho Fiscal, através dos memorandos GCR-117/2015 e GDI-106/2015, além do citado GGR-019/2015. No primeiro memorando, o GCR-117/2015, a Petros especifica ao Conselho Fiscal as garantias da transação financeira:

No segundo memorando, GDI-106/2015, a Petros discorre sobre os limites de exposição legal ao ativo, conforme abaixo:

E ainda sobre a não participação do quarto sócio na operação de emissão de debêntures, conforme a seguir:

Como pode ser observado, as respostas da Petros aos questionamentos do Conselho Fiscal são breves e objetivas, mas ficam longe de satisfazer as dúvidas expressas por este colegiado. Especificamente, a avaliação do Gerente de Gestão de Riscos parece não se referir aos riscos da Petros na operação, mas sim aos riscos da Invepar, caso a Petros não participe da emissão de debêntures, como verificamos nos seguintes trechos:
a captação ... é essencial para a continuidade de operações da empresa... os principais impactos ... são:

Apenas como curiosidade, a seguir apresentamos algumas das anotações de possíveis riscos na operação que entendemos de importante verificação pela Petros, dado o montante dos valores envolvidos na operação, além daqueles acima que consideramos as mais importantes:
1. Diminuição da liquidez, em momento onde a liquidez é preocupante.
2. Conflito de interesses no negócio: se aprovada aquisição de debênture, a Entidade fica acionista e ao mesmo tempo credora, isto gera uma situação inusitada. Ao lutar com um contrato de debênture mais favorável ao credor, a mesma entidade fica prejudicada na condição de acionista (tem que pagar altas taxas ao credor, reduzindo seu dividendo como acionista). Ganha por um bolso e perde pelo outro.
3. Se a debênture ficar muito favorável ao credor, encolhendo o ganho dos acionistas, a entidade acionista pode intervir com poder de veto, portanto deve utilizá-lo.
4. Não há visão consistente da Invepar. Nunca se sabe quando a entidade vai parar de injetar recursos. Sempre ocorre algum imprevisto e cria-se artifício para novo aporte. Mesmo se aprovada a emissão atual, não se sabe quando pedirão novo aporte no futuro. Qual o balanço das emissões anteriores? A companhia honrou os compromissos da época?
5. Há indicativos de que nos negócios da Invepar, os estudos e análises preveem lucros altos na fase de construção, mas que não se tornam realidade na fase de operação. Quatro empresas que entraram em operação geram lucros abaixo da média dos doze negócios do pool.
6. Não é razoável tamanha concentração de riscos em um mesmo investimento. A experiência mostra que investidores de grande porte buscam diluir riscos. Por outro lado, se a operação é boa, certamente conseguirá aporte através de novos investidores, mesmo sendo reconhecido que os bancos (credores atuais e mesmo potenciais investidores) não concederão novos empréstimos.
7. Há indicativos de que o investimento Invepar, como um todo, esteja superavaliado. Segundo jornais, a OAS só consegue comprador para sua participação de 2,2 bi com deságio de 40%. Se temos dúvida se o conglomerado tem números e avaliações confiáveis, fica inseguro realizar novo aporte.
8. A permanência da OAS no pool é prejudicial ao negócio. Há indicativos de que os bancos negam novos empréstimos, devido a imagem e ao cadastro negativos da OAS, além de incapacidade de pagar as dívidas. A entidade deve zelar pela companhia. Se o sócio prejudica, então deve ser excluído.
9. A operação é bem avaliada por Agências de Risco (consultorias internacionais)
10. A debênture é alternativa única. Se não concretizar pode caminhar para insolvência, pois os bancos negam novos créditos.
11. O retorno até o momento do investimento Invepar é muito acima da meta atuarial.
12. Se abrir compra de debênture para terceiros, não haverá comprador, pois o mercado enxerga como risco a presença da OAS. Portanto, os acionistas atuais são os únicos a ter interesse em comprar as debêntures.
13. Essa modalidade foi concebida para burlar a limitação de 25% de participação máxima no capital de uma mesma empresa, conforme RESOLUÇÃO 3792/2009;
14. A "oferta" das debêntures é direcionada exclusivamente para os fundos-sócios (PREVI/PETROS/FUNCEF), além dos bancos credores, que terão sua dívida reduzida para R$500 milhões, com a liquidação de R$1,5 bilhão pela aquisição das debêntures;
15. A medida pretende reduzir o endividamento da INVEPAR, de forma a facilitar a venda da parte da OAS para investidor interessado;
16. Os números da companhia, conforme mensagem abaixo, demonstram baixo desempenho operacional, alto endividamento e prejuízos recorrentes.
Em resumo, trata-se de holding que apresenta prejuízos sucessivos, com alto grau de endividamento, e que tem a OAS, um de seus acionistas, como principal fornecedor de serviços de construção, com todo o possível conflito de interesses decorrente.
O Auditor Independente (Deloitte) registrou ressalvas e ênfases abaixo no balanço da INVEPAR:
Base para a conclusão com ressalva sobre as informações financeiras intermediárias
As informações financeiras intermediárias da controlada indireta Linea Amarilla S.A.C., referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2015, incluídas nas informações financeiras intermediárias da Companhia pelo método de equivalência patrimonial e por consolidação, na controladora e consolidado, respectivamente, não foram revisadas por auditores independentes.
Portanto, em 30 de junho de 2015, não foi possível concluirmos por meios alternativos sobre a inexistência de possíveis impactos significativos nas informações financeiras intermediárias da referida controlada que pudessem afetar de forma material as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas da Companhia naquela data.
Ênfase
Continuidade operacional e compromissos de investimentos da Companhia
Conforme descrito na nota explicativa no 1 às informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas, a Companhia apresenta passivos circulantes em excesso aos seus ativos circulantes nos montantes de R$593.821 mil e R$2.906.439 mil, na controladora e consolidado, respectivamente. A Administração, baseada em seu plano de investimentos, vem buscando alternativas que visam a captação de novos financiamentos que irão alongar o perfil das dívidas da Companhia e de suas controladas. Em 30 de junho de 2015, a manutenção das operações depende de a Administração concluir com êxito as referidas estratégias, já que a não confirmação das mesmas indica a existência de incerteza significativa que pode levantar dúvidas quanto à capacidade de continuidade operacional e manutenção dos compromissos de investimentos da Companhia. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto.”
Como se pode observar, as anotações feitas ao longo de um debate frágil e inicial, sem uma qualificação profissional mais apurada, entre os conselheiros fiscais cuja formação é multidisciplinar, sem nenhuma presunção, são quantitativamente maiores que as realizadas pela GGR. A falta de menção a alguns destes riscos anotados pelos conselheiros fiscais no relatório de avaliação de riscos da GGR faz questionar também a qualificação do referido relatório.
A Gerência de Gestão de Riscos de Investimentos foi criada justamente para dar conforto e tranquilidade aos conselheiros deliberativos, diretores e demais gestores da Petros nas operações de investimentos que levem a uma maior exposição do patrimônio acumulado nos planos de benefícios administrados pela Petros.
É injustificável que a análise de risco que a Petros apresente seja tão simplista ou resumida. Não é admissível, pelo porte da Petros, que o seu conselho deliberativo não disponha de uma avaliação à altura dos riscos e das responsabilidades envolvidas nas operações.
O Conselho Fiscal recomendou que sejam tomadas providências com relação à emissão dos relatórios de análises de riscos dos investimentos, no sentido de que sejam adotados procedimentos com padrões mínimos para avaliação dos investimentos, dentro das melhores práticas do mercado.
Da mesma forma, que seja avaliada a atuação do atual gerente de gestão de riscos de investimentos no episódio e os motivos que o levaram à apresentação da referida avaliação.

Por último, recomendamos que seja avaliada a melhor localização da Gerência de Gestão de Riscos dadas às necessidades de governança da Petros e à atual proximidade do Gerente da GGR com o Diretor de Investimentos. De forma a dotá-la da imprescindível independência para o seu perfeito funcionamento, seria o caso de considerar que esta gerência devesse ficar submetida diretamente ao Presidente da Petros e de que seu escopo fosse ampliado para além dos investimentos, como já expusemos oralmente ao Diretor de Investimentos.

Abaixo apresentaremos um resumo do ativo (extrato de publicação do pessoal da Funcef na internet):
A empresa Invepar foi criada em 2000 a partir de uma parceria entre a OAS e a PREVI, teve o ingresso da Petros e na FUNCEF em 2009, com aquisição de até 25% no capital da companhia. O aporte inicial da Petros foi de quase R$ 500 milhões na empresa.
Em 2012, ano em que ocorreu a obtenção da concessão do Aeroporto de Guarulhos e foi incorporada à companhia a concessão “Via Parque Rimac”, situada no Peru, foi aprovado pela Diretoria e Conselho Deliberativo da Fundação um aporte adicional de R$725 milhões, totalizando até aquele momento um montante de R$ 1,2 bilhões. Em 2015, foi aprovado um investimento adicional na empresa, por meio da aquisição de R$ 338 milhões em debêntures, remuneradas à taxa de 11,9% a.a. + IPCA.
Atualmente a empresa explora 13 concessões públicas: (RJ) Linha Amarela, ViaRio, Rio-Teresópolis, Metrô Rio, VLT, Carioca, Metrô Barra, MG-GO-DF, BR 040; (SP) Aeroporto de Guarulhos, Rod. Raposo Tavares; (BA) Rod. Litoral Norte, Rod. Bahia Norte; (PE) Rota do Atlântico, (PERU) LAMSAC - Via Parque Rimac. Há ainda a operadora de pagamentos eletrônicos PEX (Passe Expresso), controlada pela empresa.
As últimas demonstrações contábeis da Companhia, de SET/2015, apresentaram os seguintes resultados consolidados no ano, acumulados até aquele mês, e comparados ao 3 TRIM 2014:
Prejuízo de R$1,066 bilhão, dos quais R$280,9 milhões no 3o. TRIM;
Receitas de Serviços: R$2,487 bilhões (+11,9%)
Resultado Bruto operacional: R$938,6 milhões (+1,43%)
Resultado Financeiro: -R$1,637 bilhão (+113%)
Endividamento: R$11 bilhões (+18%)
Obrigações com Concessão de serviço público: R$11,222 bilhões (+2,9%)
Prazo médio remanescente das concessões: 24,7 anos (maior: Litoral Norte/BA: 34,4 anos; menor: Rio-Teresópolis: 5,7 anos)
De suas controladas, os principais resultados foram:
METRO RIO: lucro de R$103,4 milhões
LAMBRA (controladora da Línea Amarilla-PERU): lucro de R$93,3 milhões
LAMSA (LINHA AMARELA-RJ): lucro de R$77 milhões
GRU AIRPORT (Aerop. Guarulhos) - prejuízo de R$929,9 milhões
GRUPAR (controladora do Aeroporto) - prejuízo de R$474 milhões
CART (Rod. Raposo Tavares) - prejuízo de R$154 milhões
Recentemente foi divulgado a data de leilão da parte detida pela OAS na INVEPAR, agendada para o dia 14 MAR, ao preço mínimo de R$1,35 bilhão. Em comunicado anterior (21 JAN) a INVEPAR informou ao público que contratou assessoria jurídico-financeira para conduzir processo de negociação de ativos, especialmente envolvendo a venda da empresa LAMSAC, responsável pela concessão "Via Parque Rimac" no Peru.

*Ronaldo Tedesco é Presidente do Conselho Fiscal da Petros

Pautas do Conselho Fiscal da Petros - Reunião Ordinária do Conselho Fiscal CF 490

Prezados participantes e assistidos da Petros,
Ao tempo que nos desculpamos pela demora em apresentar este resumo de acompanhamento das reuniões do Conselho Fiscal da Petros, justificamos por inúmeras atividades com que estamos envolvidos em relação aos temas tratados na mesma e na preparação das providências determinadas pelo colegiado nesta reunião. Segue abaixo a pauta discutida na reunião do Conselho Fiscal da Petros realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2016 e os nossos comentários ao final.

Pauta CF 490:
ü    ATA CF 489 do conselho fiscal, de 18 e 19-01-2016.
ü    CF-053/2014 - acompanhamento das reuniões do conselho deliberativo
ü    CF-014/2016 - acompanhamento das reuniões da diretoria executiva
ü    CF-005/2015 - processo de retirada de patrocínio dos planos PETROS PQU E COPESUL - eventuais prejuízos na metodologia de venda de ativos (carta CF-005/2015, DE 15-01-2015)
ü    CF-032/2015 - apresentação sobre auditoria de investimentos
ü    CF-052/2015 - procedimentos utilizados nos processos de retirada de patrocínio dos planos administrados pela Petros
ü    CF-097/2015 – denúncia – desistência de interposição de recurso em condenação judicial – banco OPPORTUNITY (CARTA PRES-351/2015, DE 14-10-2015)
ü    CF-098/2015 – Invepar - decisão do conselho deliberativo
ü    CF-102/2015 – esclarecimentos da Petros sobre a reportagem da REVISTA ISTO É – EDIÇÃO Nº 2398, DE 13-11-2015
ü    CF-104/2015 – informações sobre os investimentos em Sete Brasil
ü    CF-105/2015 – EMPRESA BRF - BRASIL FOODS S.A. – representante indicado como conselheiro observador
ü    CF-107/2015 – segregação real dos ativos
ü    CF-110/2015 – apresentação – demonstrações contábeis da Petros exercício 2014 - pontos críticos apontados pelo conselho fiscal
ü    CF-112/2015 – premissas para avaliação atuarial referente ao exercício de 2015 - plano petros do sistema PETROBRAS, PLANO PETROS DAS EMPRESAS PRIVATIZADAS E PLANO PETROS-2 - dezembro de 2015 e março de 2016
ü    CF-113/2015 – premissas para as avaliações atuariais de 2015 dos planos ADUANAPREV, ALESAT, ANAPARPREV, CACHOEIRA DOURADA, CRAPREV, CRCPREV, CROPREV, CULTURAPREV, ELDORADOPREV, FENAJPREV, FIEPEPREV, GASPREV, IBAPREV, IBPPREV ASSOCIADOS, LIQUIGÁS, PETRO_RG, PREV-ESTAT, PREVFIEPA, PREVICONTAS, PREVIFIEA, PREVITÁLIA, PREVTRAN, PTAPREV, REPSOL, SANASA, SIMEPREV, SINMED/RJ, SULGÁSPREV, TAPMEPREV E TERMOPREV
ü    CF-114/2015 – INVESTIMENTOS DA PETROS JUNTO AO BANCO BTG PACTUAL
ü    CF-115/2015 – apresentação sobre os impactos nos planos de benefícios administrados pela PETROS - ESTUDO DE ALM – ASSET LIABILITY MANAGEMENT
ü    CF-116/2015 – nova metodologia de apuração do custeio administrativo da PETROS
ü    CF-003/2016 – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO RF Nº 14/2015/ERRJ/PREVIC (CARTA PRES-412/2015, 22-12-2015
ü    CF-004/2016 – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO RF Nº 12/2015/ERRJ/PREVIC (CARTA PRES-388/2015, DE 02-12-2015)
ü    CF-005/2016 – USINA CANABRAVA – fundo de investimento em participações – solicitação do conselho fiscal (CARTA PRES-394/2015, DE 03-12-2015)
ü    CF-007/2016 – relatório de atividades da auditoria interna referente ao 3º trimestre de 2015
ü    CF-012/2016 – conclusão da análise de ação fiscal - relatórios de FISCALIZAÇÃO RF Nº 25/2013/ERRJ/PREVIC e Nº 26/2013/ERRJ/PREVIC
ü    CF-015/2016 – atas do comitê de investimentos da PETROS - COMIN - INVESTIMENTOS BVA.
ü    CF-016/2016 – cisão do plano petros do sistema petrobras – OFÍCIO Nº 1.685/CGTR/DITEC/PREVIC – apresentação para o conselho fiscal
ü    CF-017/2016 - relatório da polícia federal – matéria publicada no jornal O GLOBO, DE 17-01-2016 – relação da petros com a construtora OAS
ü    CF-018/2016 - participantes inscritos na petros – junho a dezembro de 1970
ü    CF-019/2016 - cronograma de apresentações para o conselho fiscal em 2016
ü    CF-020/2016 - PORTARIA PREVIC N° 30, DE 20 DE JANEIRO DE 2016
ü    CF-021/2016 – INDÚSTRIAS ROMI S.A. – informações ao conselho fiscal
ü    CF-022/2016 – adoção da família real no plano petros do sistema petrobras

Comentários sobre alguns dos itens discutidos:
A pauta do conselho fiscal da Petros (CF) tem estado sobrecarregada e não tem perspectiva imediata de ser aliviada em função das demonstrações contábeis do exercício 2015, que deverá ser prestada em breve, além das demandas ordinárias e demais itens investigados. O fato é que a Petros, devido não somente a questão das demonstrações contábeis, mas também às demandas de investigação a que está submetida nos últimos meses, tem estado sobrecarregada de funções extraordinárias que se avolumam, mas que precisam ser respondidas. Houve - e isto notamos em nossa atuação do Conselho Fiscal da Petros - uma mudança de postura do órgão fiscalizador, a Previc, que intensificou os trabalhos junto à Petros. Principalmente em relação a diligências relativas a uma série de investimentos que temos verificado. Somado a isto, as auditorias externas promovidas pela Petrobrás e desdobramentos sobre a Petros.

Extra-pauta: Resposta da Previc à solicitação do Conselho Fiscal da Petros
O principal ponto da reunião CF 490 foi o extra-pauta em que tomamos conhecimento da resposta da Previc a uma consulta realizada pelo CF sobre o acesso a documentos da Petros. O fato é que diversos documentos estavam sendo negados ao CF pela Petros, justificando, entre outros argumentos, sigilo de documentos fornecidos pela patrocinadora Petrobras, extrapolação do exercício etc. A Previc, para responder ao CF, consultou a AGU (Advocacia Geral da União) que ampliou o entendimento de transparência e fiscalização baseado no conceito de que a Petros recebe recursos financeiros de empresa pertencente à União. Esperamos que com este parecer da Previc, respaldado pela AGU, não tenhamos mais resistência à ação fiscalizadora do colegiado.

Invepar e a compra das debêntures
Nesta reunião esteve em pauta a apresentação da Gerência de Gestão de Riscos de Investimentos sobre seu relatório referente a aquisição pela Petros das debêntures emitidas pela Invepar. A decisão do conselho deliberativo da Petros não foi apoiada pelos conselheiros eleitos e o CF questionou diversos aspectos da operação.
A Petros respondeu ao conselho fiscal, encaminhando o relatório de análise da Gerência de Gestão de riscos de investimentos (GGR), cujo conteúdo não satisfez os conselheiros fiscais da entidade. A apresentação daquela gerência nesta reunião, no entanto, serviu para esclarecer os pontos duvidosos e firmar convicção do Conselho Fiscal a respeito da operação. De fato, não conseguimos detectar na análise da GGR diversos aspectos de riscos a que a entidade se submeteu nesta operação. Consideramos que a avaliação não é condizente com o grau de risco que ficamos expostos e o porte da Petros. As garantias reais das debêntures emitidas são ativos (SPEs) pertencentes a INVEPAR. O exercício das garantias não poderá ser realizado sem que a Petros ultrapasse o licite legal de exposição ao ativo Invepar.
Da mesma maneira, expressamos ao gerente de gestão de risco e ao diretor de investimentos que a não obrigação de participação de todos os sócios na compra das debêntures, em nossa opinião, significa um financiamento indevido da atual alavancagem para o sócio que não participar do processo.
O relatório da GGR que avalia a operação não trata destes aspectos de risco e, portanto, não dá conforto a Entidade. A recomendação do CF é para que o Conselho Deliberativo determine um padrão de processo de análise para que seja seguido pela GGR e tome providências em relação ao referido relatório e seus responsáveis. Não tem sentido em termos uma gerência de risco que cometa erros de avaliação desta dimensão na Petros. Veja o artigo específico sobre o assunto que devemos publicar em breve em nosso blog (conselhopetros.blogspot.com).

Denúncias na mídia
A presença do Diretor de Investimentos Lício Raimundo na reunião CF 490 foi requerida para receber informações da Petros sobre diversos episódios que envolveram a entidade e tiveram repercussão na mídia, entre outros assuntos.
BR Foods - Em relação a denúncia sobre a participação do presidente da Petrobrás Aldemir Bendine como conselheiro observador da entidade no Conselho de Administração da BR Foods, o diretor informou que a entidade havia perdido assento naquele conselho em função da crise interna que atravessou no ano passado, e a alternativa da indicação de Bendine como conselheiro observador foi a saída para manter sua influência na governança do ativo através de um nome com força de representação. O CF explicitou ao diretor que não considera o nome do presidente da Petrobras como o melhor para representar a entidade, tendo em vista que sinaliza uma indevida primazia da referida patrocinadora na entidade. Tal situação já havia sido vivenciada com o nome do ex-presidente da Petrobrás, José Gabrielle, no assento do conselho de Itausa, também considerada indevida.

Denúncia Revista Isto É - A relação do diretor de investimento da Petros com a empresa VIS foi negada por escrito pelo diretor que informou ao CF que pretende entrar com ação de reparação contra os veículos que divulgaram o que considerou acusações levianas e ilações infundadas. O CF ponderou que a saída da Gerente de Crédito privado em meio às denúncias acabou por aumentar as desconfianças no episódio e informou que a situação trouxe intranquilidade para participantes e assistidos da Petros. O CF ponderou também que a falta de uma ação mais incisiva por parte da Entidade e do diretor – direito de resposta, ação de reparação etc. – traz ainda mais dúvidas e intranquilidade aos participantes. O CF recomendou que a demissão da gerente deveria ter sido seguida do afastamento da mesma como representante do Conselho Fiscal da empresa Sete Brasil, o que não aconteceu, trazendo ainda mais desconforto à entidade e seus participantes e assistidos.

Sete Brasil - Em relação à Sete Brasil, o diretor de investimentos relatou que a atuação dos nossos representantes no processo está pautada na possibilidade de um acordo negociado com a Petrobras e que a negativa a aprovação do pedido de recuperação judicial se deveu a este elemento central.
O CF ponderou que a Sete Brasil possui muitos credores e que a possibilidade de um pedido de falência destes credores poderá colocar este ativo em default (perda total) o que seria uma situação ainda mais grave do que um acordo negociado nos autos do processo de recuperação judicial. O CF ponderou com o diretor de investimentos que esta situação deveria também ser submetida a análise da GGR, para dar conforto a Entidade no seu posicionamento. A ausência desta análise, mais uma vez, demonstra uma atuação sem um respaldo técnico apurado e registrado através de relatórios fundamentados. Os riscos da Petros nestes investimentos são majorados pela ausência de uma determinação, por parte da diretoria executiva, de que toda a atuação da Petros passará a contar com análises criteriosas das opções e alternativas aos investimentos.

Auditoria dos Investimentos – A Petros, por solicitação do Conselho Deliberativo a partir de proposta dos conselheiros Paulo Brandão e Silvio Sinedino, contratou uma auditoria externa na carteira de crédito privado que está atualmente provisionada para perdas na ordem de R$ 1,2 Bilhões. A informação da entidade foi que a carteira havia superado a meta atuarial ao longo dos últimos seis anos, mesmo com o provisionamento, e que, por parte da atual diretoria, há um esforço de exercício de garantias e recuperação dos valores provisionados. Para isto, foi terceirizada a gestão de toda a carteira. Segundo a diretoria da Petros, a expectativa é que no próximo ano tenhamos retorno de R$ 400 milhões, no ano seguinte mais R$ 400 milhões, restando o saldo para os dois anos seguintes.
A auditoria dos investimentos foi solicitada para que se verificasse se o arcabouço legal e normativo foi seguido pela Petros. Ao mesmo tempo, a Previc tem realizado ações fiscalizadoras em diversos destes ativos. Em nossa avaliação, há coincidência nos apontamentos que a Previc e a auditoria contratada fizeram, tanto do ponto de vista da avaliação processual, como dos riscos assumidos nesta carteira.
Por este motivo, o CF ponderou ao diretor Lício a necessidade do aprofundamento das investigações a partir dos apontamentos indicados na auditoria. Ficou para ser marcada uma reunião conjunta entre CF, CD e a diretoria executiva da Petros para o final do mês de março sobre o assunto.

Consultoria do Conselho Fiscal
Nesta reunião tivemos ainda a presença dos profissionais que estão coordenando a atuação da empresa de consultoria que presta assessoria ao CF. A consultoria informou que o volume de tarefas ordinárias se avolumou com a publicação de diversas portarias e resoluções do setor recentemente. O CF priorizará nos próximos meses as demonstrações contábeis da entidade e o debate sobre o equacionamento.
A recomendação de que o calendário das demonstrações contábeis deveria ser revisto pela Petros foi respondida nesta semana, na véspera da reunião do CF. O presidente da Petros informou que, à exceção do parecer dos auditores independentes, cujo relatório deverá ser entregue à Petros no dia 26 de fevereiro, haverá um esforço para que os demais prazos sejam adequados para atender a preocupação do CF.

Estudo de ALM
Realizada apresentação do Asset Liability Management (ALM). ALM é o estudo que aponta a questão da liquidez dos planos de benefícios da entidade diante dos seus compromissos com os participantes e suas carteiras de investimentos, levando em conta diversos cenários conjunturais como perspectivas prováveis dos próximos 20 ou 30 anos.
O CF destacou sua insatisfação com as premissas utilizadas nos referidos estudos, tendo em vista os cenários econômicos apresentados e recomendou a utilização de referências consagradas nas principais instituições financeiras, como por exemplo, o Banco Central. Solicitou que a apresentação do ALM seja feita considerando também os cenários relativos a quatro submassas, a saber: repactuados, não repactuados, pré-70 repactuados e pré-70 não repactuados.

Consultoria
Finalmente, conseguimos nos reunir com a consultoria contratada para assessorar o CF. Foram discutidos a metodologia de trabalho, as novas exigências legais e a priorização das demandas. As demonstrações contábeis serão a prioridade. Os relatórios de controles internos que estão em atraso serão viabilizados imediatamente após o parecer do CF sobre as contas da entidade no exercício 2015. Especificamos a necessidade de estudos mais apurados sobre as questões atuariais e de investimentos. A consultoria contratada ficou de encaminhar à Secretaria Geral da Petros a lista de documentos necessários para a elaboração dos pareceres solicitados pelo CF.

Relatório de Auditoria Interna
Foi realizada a apresentação do Relatório de Auditoria Interna da entidade relativo ao 3º trimestre de 2015. Foi observada uma solução para a maioria das demandas que vinham se repetindo neste acompanhamento ao longo dos últimos anos. O CF demandou da auditoria acompanhamento dos itens de crítica que tem feito a Gerência de Gestão de Riscos de Investimentos, recém criada na Entidade.

Fiscalização da Previc
O CF tomou conhecimento das ações fiscalizadoras da Superintendência de Previdência Complementar – Previc, através dos RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO RF Nº 12, 14, 25 e 26/2015/ERRJ/PREVIC. O CF tem procurado estabelecer a correlação entre estas investigações e a auditoria de investimentos realizada por demanda do Conselho Deliberativo da Entidade.