sexta-feira, 22 de junho de 2012

Nossa Luta continua





Um artigo de  Paulo Teixeira Brandão*





As tabelas abaixo elaboradas por colaboradores, demonstram as perdas que os não repactuados estão tendo porque a Administração da Petros não está executando corretamente o disposto no Artigo 41 do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras – BD e a Resolução 32B que, inclusive, criou as informações e o ISB (ou similar) que constam dos contracheques dos participantes que não “repactuaram”.

A constatação dessas perdas consta da Perícia Judicial (Clique aqui para acessar o Laudo Pericial)

Correções semelhantes estão sendo obtidas em centenas de ações já transitadas em julgado e os benefícios dos assistidos autores das ações corrigidas e os atrasados recebidos com correção do valor acumulado.

Essas correções serão milhares quando o STF - Supremo Tribunal Federal julgar com repercussão geral que a Justiça do Trabalho é competente para julgar demandas dos participantes e assistidos em relação a seus contratos com a Petros ou entidades similares de complementação da previdência social pública – executada pelo INSS.

Essas perdas do poder aquisitivo dos assistidos não repactuados também atingem os repactuados iludidos pela propaganda enganosa feita pela FUP/Petros/Petrobras e se somam à perda dos direitos adquiridos deles.

Essas perdas dos repactuados iludidos geraram centenas de ações judiciais exigindo a anulação deste ato fruto de propaganda enganosa e de um pagamento de valor compensatório que antes havia sido dito pelo RH da Petrobras que era, em combinação com sindicatos (da FUP), uma compensação pelas perdas salariais passadas. Isso, depois do estrago feito, foi desmentido de forma vergonhosa.

Agora a FUP e a Petrobras estão pretendendo reabrir a “oferta” da “repactuação e do BPO” e é preciso que todos os não repactuados fiquem atentos e não se transformem em novos iludidos pela máquina de propaganda que poderá vir a ser implementada.

Tal pretensão será rigorosamente rechaçada pelos Conselheiros Deliberativos Eleitos por indicação do CDPP.




ANO DE 2006









Não Repactuado
Reajuste de 2,80% na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 3,84% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 5% - Abril e 0,01% em Agosto








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
AGOSTO
8.018,32
900,23
8.918,55
8.018,32
900,23
8.918,55
0
SETEMBRO
8.268,04
900,23
9.168,27
8.360,79
900,23
9.261,02
92,75
OUTUBRO
8.268,04
900,23
9.168,27
8.360,79
900,23
9.261,02
92,75
NOVEMBRO
8.268,04
900,23
9.168,27
8.360,79
900,23
9.261,02
92,75
DEZEMBRO
8.268,04
900,23
9.168,27
8.360,79
900,23
9.261,02
92,75
13º SALÁRIO
8.268,04
900,23
9.168,27
8.360,79
900,23
9.261,02
92,75
TOTAL
49.358,52
5.401,38
54.759,90
49.822,28
5.401,38
55.223,66
463,76


ANO DE 2007









Não Repactuado
Reajuste de 6,5% (RMNR) na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 4,1774% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 3,3% - Abril








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
8.268,04
900,23
9.168,27
8.360,79
900,23
9.261,02
92,75
FEVEREIRO
8.268,04
900,23
9.168,27
8.360,79
900,23
9.261,02
92,75
MARÇO
8.268,04
900,23
9.168,27
8.360,79
900,23
9.261,02
92,75
ABRIL
8.238,33
929,94
9.168,27
8.360,79
929,94
9.290,73
122,46
MAIO
8.238,33
929,94
9.168,27
8.360,79
929,94
9.290,73
122,46
JUNHO
8.238,33
929,94
9.168,27
8.360,79
929,94
9.290,73
122,46
JULHO
8.238,33
929,94
9.168,27
8.360,79
929,94
9.290,73
122,46
AGOSTO
8.238,33
929,94
9.168,27
8.360,79
929,94
9.290,73
122,46
SETEMBRO
8.834,27
929,94
9.764,21
8.710,06
929,94
9.639,99
-124,21
OUTUBRO
8.834,27
929,94
9.764,21
8.710,06
929,94
9.639,99
-124,21
NOVEMBRO
8.834,27
929,94
9.764,21
8.710,06
929,94
9.639,99
-124,21
DEZEMBRO
8.834,27
929,94
9.764,21
8.710,06
929,94
9.639,99
-124,21
13º SALÁRIO
8.834,27
929,94
9.764,21
8.710,06
929,94
9.639,99
-124,21
TOTAL
110.167,12
12.000,07
122.167,19
110.436,62
12.000,07
122.436,68
269,49







ANO DE 2008









Não Repactuado
Reajuste de 9,89% (RMNR) na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado.
Reajuste de 6,1656% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 5% - Março








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
8.834,27
929,94
9.764,21
8.710,06
929,94
9.639,99
-124,21
FEVEREIRO
8.834,27
929,94
9.764,21
8.710,06
929,94
9.639,99
-124,21
MARÇO
8.787,77
976,43
9.764,21
8.710,06
976,43
9.686,49
-77,72
ABRIL
8.787,77
976,43
9.764,21
8.710,06
976,43
9.686,49
-77,72
MAIO
8.787,77
976,43
9.764,21
8.710,06
976,43
9.686,49
-77,72
JUNHO
8.787,77
976,43
9.764,21
8.710,06
976,43
9.686,49
-77,72
JULHO
8.787,77
976,43
9.764,21
8.710,06
976,43
9.686,49
-77,72
AGOSTO
8.787,77
976,43
9.764,21
8.710,06
976,43
9.686,49
-77,72
SETEMBRO
9.753,45
976,43
10.729,89
9.247,08
976,43
10.223,52
-506,37
OUTUBRO
9.753,45
976,43
10.729,89
9.247,08
976,43
10.223,52
-506,37
NOVEMBRO
9.753,45
976,43
10.729,89
9.247,08
976,43
10.223,52
-506,37
DEZEMBRO
9.753,45
976,43
10.729,89
9.247,08
976,43
10.223,52
-506,37
13º SALÁRIO
9.753,45
976,43
10.729,89
9.247,08
976,43
10.223,52
-506,37
TOTAL
119.162,44
12.600,65
131.763,09
115.915,86
12.600,65
128.516,52
-3.246,57




ANO DE 2009









Não Repactuado
Reajuste de 7,81% (RMNR) na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 4,364% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 5,92% - Fevereiro








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
9.753,45
976,43
10.729,89
9.247,08
976,43
10.223,52
-506,37
FEVEREIRO
9.695,65
1.034,24
10.729,89
9.247,08
1.034,24
10.281,32
-448,56
MARÇO
9.695,65
1.034,24
10.729,89
9.247,08
1.034,24
10.281,32
-448,56
ABRIL
9.695,65
1.034,24
10.729,89
9.247,08
1.034,24
10.281,32
-448,56
MAIO
9.695,65
1.034,24
10.729,89
9.247,08
1.034,24
10.281,32
-448,56
JUNHO
9.695,65
1.034,24
10.729,89
9.247,08
1.034,24
10.281,32
-448,56
JULHO
9.695,65
1.034,24
10.729,89
9.247,08
1.034,24
10.281,32
-448,56
AGOSTO
9.695,65
1.034,24
10.729,89
9.247,08
1.034,24
10.281,32
-448,56
SETEMBRO
10.533,65
1.034,24
11.567,89
9.650,63
1.034,24
10.684,87
-883,03
OUTUBRO
10.533,65
1.034,24
11.567,89
9.650,63
1.034,24
10.684,87
-883,03
NOVEMBRO
10.533,65
1.034,24
11.567,89
9.650,63
1.034,24
10.684,87
-883,03
DEZEMBRO
10.533,65
1.034,24
11.567,89
9.650,63
1.034,24
10.684,87
-883,03
13º SALÁRIO
10.533,65
1.034,24
11.567,89
9.650,63
1.034,24
10.684,87
-883,03
TOTAL
130.291,24
13.387,31
143.678,55
122.229,80
13.387,31
135.617,10
-8.061,45

ANO DE 2010









Não Repactuado
Reajuste de 9,36% (RMNR) - na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 4,4858% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 7,72% - Janeiro








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
10.533,65
1.114,08
11.647,73
9.650,63
1.114,08
10.764,71
-883,03
FEVEREIRO
10.533,65
1.114,08
11.647,73
9.650,63
1.114,08
10.764,71
-883,03
MARÇO
10.533,65
1.114,08
11.647,73
9.650,63
1.114,08
10.764,71
-883,03
ABRIL
10.533,65
1.114,08
11.647,73
9.650,63
1.114,08
10.764,71
-883,03
MAIO
10.533,65
1.114,08
11.647,73
9.650,63
1.114,08
10.764,71
-883,03
JUNHO
10.533,65
1.114,08
11.647,73
9.650,63
1.114,08
10.764,71
-883,03
JULHO
10.533,65
1.114,08
11.647,73
9.650,63
1.114,08
10.764,71
-883,03
AGOSTO
10.533,65
1.114,08
11.647,73
9.650,63
1.114,08
10.764,71
-883,03
SETEMBRO
11.623,88
1.114,08
12.737,96
10.083,53
1.114,08
11.197,62
-1.540,35
OUTUBRO
11.623,88
1.114,08
12.737,96
10.083,53
1.114,08
11.197,62
-1.540,35
NOVEMBRO
11.623,88
1.114,08
12.737,96
10.083,53
1.114,08
11.197,62
-1.540,35
DEZEMBRO
11.623,88
1.114,08
12.737,96
10.083,53
1.114,08
11.197,62
-1.540,35
13º SALÁRIO
11.623,88
1.114,08
12.737,96
10.083,53
1.114,08
11.197,62
-1.540,35
TOTAL
142.388,61
14.483,07
156.871,69
127.622,68
14.483,07
142.105,75
-14.765,94


ANO DE 2011









Não Repactuado
Reajuste de 10,71% (RMNR) - na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 7,23% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 6,47% - Janeiro








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
11.623,88
1.186,16
12.810,04
10.083,53
1.186,16
11.269,70
-1.540,35
FEVEREIRO
11.623,88
1.186,16
12.810,04
10.083,53
1.186,16
11.269,70
-1.540,35
MARÇO
11.623,88
1.186,16
12.810,04
10.083,53
1.186,16
11.269,70
-1.540,35
ABRIL
11.623,88
1.186,16
12.810,04
10.083,53
1.186,16
11.269,70
-1.540,35
MAIO
11.623,88
1.186,16
12.810,04
10.083,53
1.186,16
11.269,70
-1.540,35
JUNHO
11.623,88
1.186,16
12.810,04
10.083,53
1.186,16
11.269,70
-1.540,35
JULHO
11.623,88
1.186,16
12.810,04
10.083,53
1.186,16
11.269,70
-1.540,35
AGOSTO
11.623,88
1.186,16
12.810,04
10.083,53
1.186,16
11.269,70
-1.540,35
SETEMBRO
12.995,84
1.186,16
14.182,00
10.812,57
1.186,16
11.998,74
-2.183,26
OUTUBRO
12.995,84
1.186,16
14.182,00
10.812,57
1.186,16
11.998,74
-2.183,26
NOVEMBRO
12.995,84
1.186,16
14.182,00
10.812,57
1.186,16
11.998,74
-2.183,26
DEZEMBRO
12.995,84
1.186,16
14.182,00
10.812,57
1.186,16
11.998,74
-2.183,26
13º SALÁRIO
12.995,84
1.186,16
14.182,00
10.812,57
1.186,16
11.998,74
-2.183,26
TOTAL
157.970,21
15.420,13
173.390,34
134.731,14
15.420,13
150.151,27
-23.239,08








DIFERENÇA TOTAL
-48.579,77

Análise Comparativa entre os Reajustamentos dos Repactuados e os dos Não Repactuados








ANO DE 2006









Não Repactuado
Reajuste de 2,80% na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 3,84% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 5% - Abril e 0,01% em Agosto








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
AGOSTO
3.059,56
900,23
3.959,79
3.059,56
900,23
3.959,79
0
SETEMBRO
3.170,43
900,23
4.070,66
3.211,62
900,23
4.111,85
41,18
OUTUBRO
3.170,43
900,23
4.070,66
3.211,62
900,23
4.111,85
41,18
NOVEMBRO
3.170,43
900,23
4.070,66
3.211,62
900,23
4.111,85
41,18
DEZEMBRO
3.170,43
900,23
4.070,66
3.211,62
900,23
4.111,85
41,18
13º SALÁRIO
3.170,43
900,23
4.070,66
3.211,62
900,23
4.111,85
41,18
TOTAL
18.911,73
5.401,38
24.313,11
19.117,64
5.401,38
24.519,02
205,91



ANO DE 2007









Não Repactuado
Reajuste de 6,5% (RMNR) na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 4,1774% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 3,3% - Abril








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
3.170,43
900,23
4.070,66
3.211,62
900,23
4.111,85
41,18
FEVEREIRO
3.170,43
900,23
4.070,66
3.211,62
900,23
4.111,85
41,18
MARÇO
3.170,43
900,23
4.070,66
3.211,62
900,23
4.111,85
41,18
ABRIL
3.140,73
929,94
4.070,66
3.211,62
929,94
4.141,55
70,89
MAIO
3.140,73
929,94
4.070,66
3.211,62
929,94
4.141,55
70,89
JUNHO
3.140,73
929,94
4.070,66
3.211,62
929,94
4.141,55
70,89
JULHO
3.140,73
929,94
4.070,66
3.211,62
929,94
4.141,55
70,89
AGOSTO
3.140,73
929,94
4.070,66
3.211,62
929,94
4.141,55
70,89
SETEMBRO
3.405,32
929,94
4.335,26
3.345,78
929,94
4.275,72
-59,54
OUTUBRO
3.405,32
929,94
4.335,26
3.345,78
929,94
4.275,72
-59,54
NOVEMBRO
3.405,32
929,94
4.335,26
3.345,78
929,94
4.275,72
-59,54
DEZEMBRO
3.405,32
929,94
4.335,26
3.345,78
929,94
4.275,72
-59,54
13º SALÁRIO
3.405,32
929,94
4.335,26
3.345,78
929,94
4.275,72
-59,54
TOTAL
42.241,53
12.000,07
54.241,60
42.421,82
12.000,07
54.421,88
180,28

ANO DE 2008









Não Repactuado
Reajuste de 9,89% (RMNR) na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 6,1656% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 5% - Março








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
3.405,32
929,94
4.335,26
3.345,78
929,94
4.275,72
-59,54
FEVEREIRO
3.405,32
929,94
4.335,26
3.345,78
929,94
4.275,72
-59,54
MARÇO
3.358,82
976,43
4.335,26
3.345,78
976,43
4.322,21
-13,04
ABRIL
3.358,82
976,43
4.335,26
3.345,78
976,43
4.322,21
-13,04
MAIO
3.358,82
976,43
4.335,26
3.345,78
976,43
4.322,21
-13,04
JUNHO
3.358,82
976,43
4.335,26
3.345,78
976,43
4.322,21
-13,04
JULHO
3.358,82
976,43
4.335,26
3.345,78
976,43
4.322,21
-13,04
AGOSTO
3.358,82
976,43
4.335,26
3.345,78
976,43
4.322,21
-13,04
SETEMBRO
3.787,58
976,43
4.764,01
3.552,07
976,43
4.528,50
-235,51
OUTUBRO
3.787,58
976,43
4.764,01
3.552,07
976,43
4.528,50
-235,51
NOVEMBRO
3.787,58
976,43
4.764,01
3.552,07
976,43
4.528,50
-235,51
DEZEMBRO
3.787,58
976,43
4.764,01
3.552,07
976,43
4.528,50
-235,51
13º SALÁRIO
3.787,58
976,43
4.764,01
3.552,07
976,43
4.528,50
-235,51
TOTAL
45.901,48
12.600,65
58.502,13
44.526,55
12.600,65
57.127,20
-1.374,92


ANO DE 2009









Não Repactuado
Reajuste de 7,81% (RMNR) na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 4,364% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 5,92% - Fevereiro








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
3.787,58
976,43
4.764,01
3.552,07
976,43
4.528,50
-235,51
FEVEREIRO
3.729,77
1.034,24
4.764,01
3.552,07
1.034,24
4.586,30
-177,71
MARÇO
3.729,77
1.034,24
4.764,01
3.552,07
1.034,24
4.586,30
-177,71
ABRIL
3.729,77
1.034,24
4.764,01
3.552,07
1.034,24
4.586,30
-177,71
MAIO
3.729,77
1.034,24
4.764,01
3.552,07
1.034,24
4.586,30
-177,71
JUNHO
3.729,77
1.034,24
4.764,01
3.552,07
1.034,24
4.586,30
-177,71
JULHO
3.729,77
1.034,24
4.764,01
3.552,07
1.034,24
4.586,30
-177,71
AGOSTO
3.729,77
1.034,24
4.764,01
3.552,07
1.034,24
4.586,30
-177,71
SETEMBRO
4.101,84
1.034,24
5.136,08
3.707,08
1.034,24
4.741,32
-394,77
OUTUBRO
4.101,84
1.034,24
5.136,08
3.707,08
1.034,24
4.741,32
-394,77
NOVEMBRO
4.101,84
1.034,24
5.136,08
3.707,08
1.034,24
4.741,32
-394,77
DEZEMBRO
4.101,84
1.034,24
5.136,08
3.707,08
1.034,24
4.741,32
-394,77
13º SALÁRIO
4.101,84
1.034,24
5.136,08
3.707,08
1.034,24
4.741,32
-394,77
TOTAL
50.405,23
13.387,31
63.792,53
46.951,91
13.387,31
60.339,22
-3.453,32






ANO DE 2010









Não Repactuado
Reajuste de 9,36% (RMNR) - na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 4,4858% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 7,72% - Janeiro








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
4.022,00
1.114,08
5.136,08
3.707,08
1.114,08
4.821,16
-314,92
FEVEREIRO
4.022,00
1.114,08
5.136,08
3.707,08
1.114,08
4.821,16
-314,92
MARÇO
4.022,00
1.114,08
5.136,08
3.707,08
1.114,08
4.821,16
-314,92
ABRIL
4.022,00
1.114,08
5.136,08
3.707,08
1.114,08
4.821,16
-314,92
MAIO
4.022,00
1.114,08
5.136,08
3.707,08
1.114,08
4.821,16
-314,92
JUNHO
4.022,00
1.114,08
5.136,08
3.707,08
1.114,08
4.821,16
-314,92
JULHO
4.022,00
1.114,08
5.136,08
3.707,08
1.114,08
4.821,16
-314,92
AGOSTO
4.022,00
1.114,08
5.136,08
3.707,08
1.114,08
4.821,16
-314,92
SETEMBRO
4.502,74
1.114,08
5.616,82
3.873,37
1.114,08
4.987,45
-629,37
OUTUBRO
4.502,74
1.114,08
5.616,82
3.873,37
1.114,08
4.987,45
-629,37
NOVEMBRO
4.502,74
1.114,08
5.616,82
3.873,37
1.114,08
4.987,45
-629,37
DEZEMBRO
4.502,74
1.114,08
5.616,82
3.873,37
1.114,08
4.987,45
-629,37
13º SALÁRIO
4.502,74
1.114,08
5.616,82
3.873,37
1.114,08
4.987,45
-629,37
TOTAL
54.689,70
14.483,07
69.172,78
49.023,47
14.483,07
63.506,54
-5.666,23

ANO DE 2011









Não Repactuado
Reajuste de 10,71% (RMNR) - na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 7,23% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 6,47% - Janeiro








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
4.430,66
1.186,16
5.616,82
3.873,37
1.186,16
5.059,53
-557,29
FEVEREIRO
4.430,66
1.186,16
5.616,82
3.873,37
1.186,16
5.059,53
-557,29
MARÇO
4.430,66
1.186,16
5.616,82
3.873,37
1.186,16
5.059,53
-557,29
ABRIL
4.430,66
1.186,16
5.616,82
3.873,37
1.186,16
5.059,53
-557,29
MAIO
4.430,66
1.186,16
5.616,82
3.873,37
1.186,16
5.059,53
-557,29
JUNHO
4.430,66
1.186,16
5.616,82
3.873,37
1.186,16
5.059,53
-557,29
JULHO
4.430,66
1.186,16
5.616,82
3.873,37
1.186,16
5.059,53
-557,29
AGOSTO
4.430,66
1.186,16
5.616,82
3.873,37
1.186,16
5.059,53
-557,29
SETEMBRO
5.032,22
1.186,16
6.218,38
4.153,41
1.186,16
5.339,58
-878,8
OUTUBRO
5.032,22
1.186,16
6.218,38
4.153,41
1.186,16
5.339,58
-878,8
NOVEMBRO
5.032,22
1.186,16
6.218,38
4.153,41
1.186,16
5.339,58
-878,8
DEZEMBRO
5.032,22
1.186,16
6.218,38
4.153,41
1.186,16
5.339,58
-878,8
13º SALÁRIO
5.032,22
1.186,16
6.218,38
4.153,41
1.186,16
5.339,58
-878,8
TOTAL
60.606,35
15.420,13
76.026,48
51.754,03
15.420,13
67.174,16
-8.852,33








DIFERENÇA TOTAL
-18.960,61


Paulo Teixeira Brandão é Conselheiro Deliberativo da Petros Eleito pelos Participantes

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Manifestação da PREVIC sobre o Banco Cruzeiro do Sul





* Artigo de Ronaldo Tedesco Vilardo, Conselheiro Eleito da PETROS








A PREVIC manifestou sua posição sobre a intervenção do Banco Central no Banco Cruzeiro do Sul. A Petros ainda não respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Conselheiros Eleitos.
Segue abaixo o posicionamento da PREVIC sobre o caso.




Prejuízo de fundações será limitado, diz Previc
A exposição dos fundos de pensão ao banco Cruzeiro do Sul era compatível com os limites das instituições, segundo o diretor da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Edevaldo Fernandes.
Mais de 60% dos ativos do Cruzeiro do Sul mantidos pelas fundações contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de acordo com Fernandes, que participou ontem de evento sobre gestão de valores mobiliários promovido pela Cetip e Clearstream.
O diretor da Previc admitiu, porém, a possibilidade de algum "desconforto" com os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) do Cruzeiro nos quais as fundações aplicaram. "O papel das instituições responsáveis pela guarda desses ativos será importante", afirmou.
Em um cenário de queda da taxa básica de juros, os fundos de pensão têm ampliado a participação de títulos de crédito nas carteiras, segundo Fernandes. A alocação, no entanto, ainda é concentrada em papéis de instituições financeiras, responsáveis por 60% do total alocado em papéis privados, de acordo com dados da Previc.
No total, os fundos de pensão contam com R$ 619 bilhões em ativos.  (Valor Online)

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Sobre o ativo do Banco Cruzeiro do Sul




Artigo de Ronaldo Tedesco Vilardo*


Desde o dia 4 de junho de 2012, solicitamos à Presidência do Conselho Deliberativo da PETROS, Diego Hernandes, um informe da Diretoria Executiva da Entidade a respeito do ativo financeiro da PETROS com o Banco Cruzeiro do Sul, ora em intervenção pelo Banco Central.
Até o momento, não obtivemos resposta ao pleito.
Hoje a FUNCEF - fundo de pensão dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal - divulgou nota a respeito do caso. Até agora a PETROS não informou aos participantes qualquer informação que pudesse trazer tranquilidade a todos os interessados. A despeito de nossos pedidos.
Este relato é apenas para que os participantes tenham noção das dificuldades que temos encontrado no exercício de nosso mandato, conforme relatamos seguidamente a todos.
Não consideramos ainda que a PETROS tenha errado no investimento, nem que haja prejuízo ao nosso patrimônio. Mas a transparência é um valor inestimável e fundamental que deve ser perseguido,
Abaixo a nota da FUNCEF para conhecimento de todos.
-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-

Funcef: Nota de Esclarecimento - Banco Cruzeiro do Sul
O Banco Central decretou em 04 de junho de 2012 a intervenção no Banco Cruzeiro do Sul. A instituição carioca foi colocada sob o Regime de Administração Especial Temporária (RAET), pelo prazo de 180 dias, o que significa que os atuais controladores foram afastados e a gestão está sendo feita pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), instituição criada com objetivo de proteger os depósitos dos clientes do sistema financeiro no País.
Visando esclarecer seus integrantes, a FUNCEF informa que possui ativos de emissão do Banco Cruzeiro do Sul, na modalidade DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial). Esses investimentos contam com a segurança oferecida pela cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), dentro do limite de cobertura de R$ 20 milhões para cada instituição/conglomerado financeiro (CNPJ).
O total investido pela Fundação em carteira própria contabiliza cerca de R$ 17 milhões, até 04 de junho de 2012. Também há aquisições feitas por gestores terceirizados, no valor de R$ 16 milhões por um fundo de investimento administrado pelo banco BTG Pactual, e de R$ 5 milhões em dois fundos administrados pela  Caixa. Como foram feitas por instituições distintas, todas as aquisições estão protegidas pelo FGC, pois se encontram dentro do limite de cobertura estabelecido.
Destacamos que em caso do regime de intervenção evoluir para liquidação, o FGC deverá pagar os DPGE’s em até 3 dias úteis após a decretação da medida pelo Banco Central. Portanto, a FUNCEF não corre nenhum risco de perda dos recursos investidos no Banco Cruzeiro do Sul.
É importante ressaltar que as operações de captação do banco, previstas no estatuto do FGC, somente serão exigíveis quando de seu vencimento ou na hipótese de decretação de uma das modalidades de regime especial previstas no estatuto (intervenção, liquidação extrajudicial ou falência).
No caso do RAET não há o pagamento antecipado dos ativos pelo FGC. Já que os negócios do banco são mantidos, podendo a instituição realizar todas as operações para as quais está autorizada. Em consequência, é preservada a relação dos credores e dos devedores com a instituição. Assim, tanto os compromissos de terceiros com a instituição quanto as suas dívidas continuam a vencer nos prazos originalmente contratados. (Funcef/AssPreviSite)


*Ronaldo Tedesco Vilardo é Conselheiro Deliberativo da PETROS indicado pelo CDPP - Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS - e eleito pelos participantes

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Demonstrativo das Diferenças dos Reajustes














Um artigo de Paulo Brandão*

Prezados participantes da PETROS.
Com auxílio de alguns colaboradores, estamos elaborando demonstrativo das diferenças dos reajustes dos benefícios em manutenção  dos não repactuados em comparação com os reajustes dos benefícios dos repactuados. Quando o trabalho tiver passado pelos testes de consistência será divulgado.
Para a produção do demonstrativo  foi considerado que o reajuste dos não repactuados ocorre como determina o artigo 41 do Regulamento do Plano  e a Resolução 32B (IPCA + RMNR) e que o reajuste dos benefícios dos repactuados obedece à regra que escolheram, abdicando do reajuste com ganho real baseado  no aumento dos ativos e outros direitos adquiridos.
No caso dos não repactuados o percentual de aumento do INSS, ultimamente ocorrido em janeiro, é repassado para o assistido e deduzido da suplementação dele na mesma data, para que a equação salário básico x ISB =  benefício INSS + Suplementação se mantenha.
Estamos na fase de revisão desse demonstrativo, mas já conhecemos o resultado que indica que a revisão dos benefícios dos não repactuados é superior a dos repactuados no período de 2006 a 2011, obedecidos: o Regulamento e a Resolução, na forma como os que têm buscado esse direito na Justiça do Trabalho têm conseguido.
O que já podemos divulgar é constatação semelhante decorrente de exame feito por perito judicial, constante dos autos de ação promovida pelo advogado Cesar Vergara, visando rever o reajuste de um participante que repactuou, com base no que deveria receber se não tivesse repactuado.
No laudo do perito constam várias constatações da maior relevância, tornando imperdível sua leitura na íntegra. Na conclusão escreve o perito:

Com base no critério de reajuste da RENDA GLOBAL (PROVENTOS PETROS + INSS) e considerando os reajustes concedidos (RMNR) para os funcionários da Ativa, esta perícia realizou através do ANEXO 1 a comparação com os proventos recebidos pelo Reclamante, no período de janeiro de 2007 a novembro de 2011, constatando uma perda neste período em valores históricos de R$ 50.175,94 (cinquenta mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) para o Reclamante João Roberto Domingos Gonçalves e de R$ 51.099,87 (cinquenta e um mil, noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) para o Reclamante Mário Yoshikazu Kunitake.



Ora, essa é a melhor demonstração de como os repactuados foram enganados pela FUP e pela área de recursos humanos da Petrobras.
E, ainda, eles da FUP querem promover mais uma aplicação dessa dose de perda de direitos e achatamento do benefício pago pela Petros aos repactuados; bem como uma nova proposta do mesmo calibre da  "repactuação" e do BPO e, pior ainda,  querendo promover a "separação de massas" de repactuados dos não repactuados, o que consideramos um verdadeiro crime contra o Plano e em especial contra os participantes que iludidos repactuaram.
Os Conselheiros Eleitos indicados pelo CDPP – Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS, os dirigentes da FENASPE e Associações filiadas, os Sindipetros  filiados à FNP e o Sindipetro RJ, manterão com esforço redobrado a luta para que a "repactuação e BPO" sejam anulados e para que essa nova versão da ilegal “separação de massas” não aconteça.
Vejam na íntegra o laudo pericial.... cliqueaqui

Paulo Brandão é Conselheiro Deliberativo Eleito da PETROS

domingo, 10 de junho de 2012

Ainda sobre a Retirada de Patrocínio



Carta de Paulo Teixeira Brandão, Conselheiro Deliberativo da PETROS





Prezados Companheiros.
Podemos acrescentar ao que abaixo relata o companheiro Conselheiro Eleito Ronaldo Tedesco, o seguinte:
- Por vários meses pressionamos no Conselho Deliberativo para  determinarmos que  a Diretoria consultasse à SPC,  e depois PREVIC, sobre em que momento uma patrocinadora, que informa seu desejo de retirar o patrocínio de um Plano, pode deixar de contribuir para o custeio do Plano. Isto porque até hoje cobramos os quatro anos que a Brasken deixou de contribuir para o Plano Petros CopeneO Conselho decidiu que a Diretoria fizesse a consulta, o que foi feito e a resposta  está no anexo.

-No recente caso da retirada do patrocínio do Plano Petros COPESUL, conseguimos impedir, por via judicial, que o Conselho não deliberasse sobre o assunto enquanto a Braskem não cobrir seu débito para com o Fundo, inclusive porque o Plano apresenta déficit técnico.Tendo, inclusive a própria administração da Petros tomado a iniciativa de propor cobrança judicial, o que, também, deveria ter feito no caso do Plano da Copene. 

- Mas o que desejo chamar  atenção agora é para a questão que defendemos da manutenção dos participantes dos Planos Petros PQU e COPESUL, com suas reservas unidas, continuando, desta forma, após a retirada do patrocínio, como Plano Autopatrocinado sob a Administração da Petros, pois são Planos originários do primeiro Acordo de Adesão firmado pela Petrobras e suas subsidiárias (hoje privatizadas), por exigência da Lei 6435, da mesma forma que fizemos com os participantes empregados das ex- patrocinadoras PETROMISA E DA INTERBRAS, quando o governo retirou o patrocínio dos respectivos Plano, extinguindo aquelas empresas.

- Vejam no parágrafo 4 do texto da segunda folha do Ofício da PREVIC (no anexo) abaixo colado, que eles concordam com a permanência do direito adquirido à suplementação vitalícia de aposentadoria que é garantido para quem ingressou no Plano na vigência da Lei 6435.

- Ora, não há de se falar no caso deles em repactuados ou não repactuados, ou seja quem o direito adquirido é garantido pela Constituição Federal, pela vigência de seus contratos com a Petros, antes ou depois da vigência das Leis Complementares 108 e 109, pois a desgraça da "repactuação" lá não ocorreu. 

É a nossa luta a garantia do direito vitalício ao beneficio definido, sob responsabilidade da patrocinadora, mesmo que ela venha a usar seu direito de retirar o patrocínio. Para tanto, inclusive, a APAPE impetrou mandados de segurança e está lutando, junto com os Conselheiros Eleitos, para que esse direito seja garantido aos participantes daqueles planos.

Abaixo a transcrição do paragrafo do Ofício da PREVIC mencionado.
 
Por copia deste estou solicitando que o Tedesco coloque essa matéria no nosso Blog em continuação a sua abaixo transcrita.
Paulo Brandão
Cel: 21-87640030

Carta aos Companheiros sobre a questão da Retirada de Patrocínio

Carta do Conselheiro Deliberativo da Petros Ronaldo Tedesco Vilardo aos participantes da PETROS




Raul e demais companheiros,

Estamos lidando com a questão de retirada de patrocínio há mais de quatro anos, quando, na Petros, a Braskem promoveu a retirada de patrocínio do antigo PLANO COPENE. Na época, a partir das iniciativas da Diretoria de Seguridade, com o apoio da ANAPAR e do PCCM, tentaram criar um plano sem patrocinador, o que não foi permitido pela SPC (que antecedeu a PREVIC). Logo após, criaram o ANAPARPREV, que por ser da modalidade CD, não era uma solução boa aos participantes.

Nesta ocasião, Paulo Brandão e Yvan Barretto se mantiveram sempre contrários aos encaminhamentos da Diretoria da Petros, tentando também diversas inciativas institucionais e jurídicas para barrar o ataque. Logo depois fui eleito para o Conselho Deliberativo, com o Sinedino para o Conselho Fiscal, e demos continuidade à esta batalha, junto com o falecido Dr. Castagna Maia. Fomos derrotados pelo mesmo motivo de sempre: a direção dos trabalhadores (Sindiquímica Bahia e FUP) foi favorável às mudanças impostas pela Braskem. Além do ODERPREV (fundo de pensão da Oderbrecht), houve outra proposta de migração para a CEF, que arrastou muitos companheiros.

Todas as propostas eram uma furada para os participantes. A nossa proposta era a continuidade do plano, sem o patrocínio, que esbarra na legislação, embora o número de exceções seja bem grande (Banco Central, PREVHAB etc). A luta não parou e a Braskem continua sua saga para prejuízo dos participantes. COPESUL, PQU e ULTRAFÉRTIL são a bola da vez na PETROS.

Para nossa satisfação, o advogado César Martins Vergara, que hoje atua como assessor dos Conselheiros Eleitos, vinha encaminhando judicialmente diversas ações em favor de companheiros da COPESUL com a mesma linha de argumentação que os Conselheiros Eleitos indicados pelo CDPP estão atuando desde o início desta batalha, qual seja: A GARANTIA DO DIREITO CONTRATADO. Nesta linha de atuação, os participantes devem ter seu direito contratado assegurado no processo de retirada de patrocínio. E o DIREITO CONTRATADO é a PENSÃO VITALÍCIA.

Esta linha de atuação possibilita uma discussão jurídica coerente e fundamentada no princípio constitucional. Tal linha se demonstrou bastante forte para influenciar outros segmentos da previdência complementar. A ponto da própria ANAPAR ter assumido este posicionamento na sua Plenária do mês passado. A Presidente da ANAPAR, Claudia Ricaldoni, tem atuado de forma coerente com esta linha dentro da Comissão que discute a proposta de Retirada de Patrocínio no Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC.

Estivemos presente na Plenária, Silvio Sinedino e eu, contribuindo fortemente neste debate. O próprio Dr. Vergara nos municiou com comentários que fez à proposta do CNPC, a nosso pedido. Não foi necessário sequer abordarmos artigo por artigo, pois o conteúdo da argumentação do Dr. Vergara, e nosso também, está na proposta da ANAPAR para o debate no CNPC.

Em resumo, hoje, a ANAPAR está defendendo os pontos de vista que estivemos defendendo ao longo dos últimos anos, com apenas uma diferença: enquanto defendemos o Plano BD (benefício definido) como desenho dos planos previdenciais, a ANAPAR parou de defender os planos CD (contribuição definida) e passou a defender os de tipo CV (contribuição variável). Tem a ver com a provável existência de déficits e as polêmicas que vimos travando a respeito.

Esta diferença, embora importante e que devemos demarcar, não é a polêmica central na questão da Retirada do Patrocínio em discussão.
A novidade agora é que a ABRAPP veio para o debate da proposta, o que pode trazer mudanças importantes que temos que acompanhar.

Assim, nossa linha de atuação tem sido a seguinte:
1) Seguir com as ações que entramos na GARANTIA DO DIREITO ADQUIRIDO.
2) Procurar levar os processos em andamento em Retirada de Patrocínio na PETROS para um debate futuro sob a nova legislação.
3) Atuar institucionalmente, em conjunto com a ANAPAR e as demais entidades de participantes, para barrar a proposta da CNPC.
4) Um olho peixe e outro no gato: continuar nos debates com a ANAPAR a respeito da proposta que ela está construindo para apresentar na CNPC.
5) Organizar os participantes envolvidos com os processos de Retirada de Patrocínio e também os que não estão diretamente envolvidos

Neste último aspecto, nos preocupa a postura de muitos companheiros neste debate, considerando a Retirada dePatrocínio uma ameaça imediata para os petroleiros e os funcionários do Banco do Brasil.
Não estamos dizendo que isto não possa acontecer, o saco de maldades não tem fim, é verdade. Mas não é este o foco. O foco são os companheiros da COPESUL, da PQU e da Ultrafértil, assim como os companheiros das telefônicas e companhias de eletricidade privatizadas na década de 1990.
Ficar atiçando o medo, desarma a defesa dos verdadeiros ameaçados e não serve para nada.

A todos os companheiros que queiram fazer esta discussão, nos propomos a comparecer nas suas entidades para ministrar debates sobre o tema. Encaminhem suas preocupações aos dirigentes sindicais e de associações para que estes marquem as palestras e debates sobre o tema.
Neste ano, já tivemos palestras no Rio Grande do Norte, Santos (ASTAUL), São José dos Campos, Rio de Janeiro e temos marcadas também para em Sergipe e outra em Alagoas.

Estamos à disposição para outros esclarecimentos. Vou postar esta mensagem no nosso BLOG, que é outro veículo que temos utilizado para informar os participantes e assistidos.
Atenciosamente,
Ronaldo Tedesco
Celular: (21) 8764-0427 

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Retirada de Patrocínio: AEPET sai em defesa do direito adquirido


Entrevista de Paulo Teixeira Brandão ao AEPET Direto

O Ministério da Previdência Social, através do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) atualizará em breve norma que disciplina procedimentos referentes à retirada de patrocínio de plano de previdência complementar. Comissão Temática foi criada para produzir minuta de proposta a ser deliberada pelo Plenário do CNPC. O Conselho é composto por representantes: do Governo – PREVIC, SPPC, Ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil; das entidades fechadas de previdência complementar (ABRAPP); das entidades abertas de previdência complementar (APEP) e dos participantes (ANAPAR). A revisão da norma vigente é fundamental, porque está  defasada em relação à nova legislação de 2001 e tem possibilitado perda de direitos dos participantes, principalmente dos aposentados e pensionistas. 

A PREVIC tem aprovado processos de retirada de patrocínio com graves prejuízos para os assistidos e aos eleitos para o exercício do direito ao benefício contratado.

De acordo com o diretor jurídico da AEPET, Paulo Brandão, a AEPET em conjunto com as demais entidades representativa de participantes afiliadas da FENASPE e de Conselheiros da Petros eleitos pelos participantes, apresentou ao Ministro da Previdência Social, e ao Diretor Superintendente da PREVIC, proposta de Nova Resolução, produzida pelo falecido advogado Luis Antonio Castagna Maia. Recentemente enviou para as mesmas autoridades críticas e sugestões para alteração da minuta originada da área governamental, feitas por seu advogado César Vergara. Agora, em consonância com a ANAPAR que, também, produziu proposta para redação da nova resolução, defende fortemente a garantia do contratado pelo participante e que o patrocinador tem que ser responsável pelo necessário  respeito ao direito adquirido dos participantes, principalmente dos assistidos e dos já elegíveis aos benefícios, existente na data da homologação da  retirada do patrocínio pela PREVIC. Essa obrigação abrange, inclusive, o necessário aporte de recursos

A Aepet não concorda com os termos da proposta que o governo apresenta para deliberação do Conselho, porque contém, da mesma forma que a vigente, sérias ameaças aos direitos adquiridos dos participantes, disse Brandão. 

Segundo Brandão, a legislação vigente permite a retirada de patrocínio, mas a Resolução não garante a manutenção, no mesmo padrão, os direitos dos participantes previstos nos contratos existentes, principalmente daqueles que já estão em gozo do benefício, o que é grave. “O clamor de todos nós e a pressão exercida, fez com que PREVIC tomasse iniciativa junto ao CNPC para que Nova Resolução seja editada. Sugestões de Diretores da AEPET e de  Conselheiros da Petros, eleitos pelos participantes, foram apresentadas em encontro promovido pela ANAPAR para definição da proposta a ser apresentada por ela para decisão do CNPC. A proposta  da ANAPAR, em seus pontos mais importantes está  sendo acompanhada pela ABRAPP. A parte mais importante é a convergência. No entanto, bancos, seguradoras e o governo fazem pressão para que a Nova Resolução seja mais  favorável ás patrocinadoras. Daqueles pelo interesse comercial e do governo porque por intermédio de empresas estatais patrocina vários fundos de pensão.”

Para Brandão, a questão principal envolve os planos do tipo de beneficio definido, porque nestes existem contratados compromissos das patrocinadoras na cobertura de possíveis insubsistências patrimoniais. “Quando houver interesse de patrocinadora de retirar o patrocínio do plano, ela terá que aportar recursos suficientes para que a reserva destinada ao participante seja suficiente para  garantir o pagamento dos seus benefícios ao longo da sua existência e a seus dependentes. Esse é o compromisso que as patrocinadoras não querem ter. Querem apenas retirar o patrocínio para eliminar seus compromissos. A Aepet é favorável a possibilidade do autopatrocínio que evitará que os participantes sejam obrigados a  levar suas reservas para outros fundos do tipo contribuição definida, como pretende a proposta do governo.”

Portanto, o cerne da questão é garantir o benefício contratado, estabelecida pela Constituição no País, que foi definida pela Emenda Constitucional  nº 20 e constante do artigo 202 da Constituição Federal vigente e das Leis Complementares 108 e 109, "que o contrato entre a participante e entidade de previdência complementar  é uma relação contratual e a execução do contrato tem que ser garantida como direito adquirido”, disse Brandão.
"Aí está a grande  questão da discussão hoje entre os interesses de participantes e patrocinadoras”, finalizou do diretor jurídico da AEPET.