Um artigo de Paulo Brandão*
Prezados participantes da PETROS.
Com auxílio de alguns
colaboradores, estamos elaborando demonstrativo das diferenças dos reajustes
dos benefícios em manutenção dos não repactuados em comparação com
os reajustes dos benefícios dos repactuados. Quando o trabalho tiver
passado pelos testes de consistência será divulgado.
Para a produção do
demonstrativo foi considerado que o reajuste dos não repactuados
ocorre como determina o artigo 41 do Regulamento do Plano e a Resolução 32B (IPCA + RMNR) e que o reajuste
dos benefícios dos repactuados obedece à regra que escolheram, abdicando do reajuste com ganho real
baseado no aumento dos ativos e outros direitos adquiridos.
No caso dos não
repactuados o percentual de aumento do INSS, ultimamente ocorrido em janeiro,
é repassado para o assistido e deduzido da suplementação dele na mesma data,
para que a equação salário básico x ISB = benefício
INSS + Suplementação se mantenha.
Estamos na fase de
revisão desse demonstrativo, mas já conhecemos o resultado que indica que a
revisão dos benefícios dos não repactuados é superior a dos repactuados
no período de 2006 a
2011, obedecidos: o Regulamento e a
Resolução, na forma como os que têm buscado esse direito na Justiça do Trabalho
têm conseguido.
O que já podemos
divulgar é constatação semelhante decorrente de exame feito por perito judicial, constante dos autos de ação
promovida pelo advogado Cesar Vergara, visando rever o reajuste de um participante
que repactuou, com base no que deveria receber se não tivesse repactuado.
No laudo do perito
constam várias constatações da maior relevância, tornando imperdível sua
leitura na íntegra. Na conclusão escreve o perito:
Com base no critério de reajuste da RENDA
GLOBAL (PROVENTOS PETROS + INSS) e considerando os reajustes concedidos
(RMNR) para os funcionários da Ativa, esta perícia realizou através do ANEXO 1 a comparação com os proventos recebidos
pelo Reclamante, no período de janeiro de 2007 a novembro de 2011, constatando
uma perda neste período em valores
históricos de R$ 50.175,94 (cinquenta mil, cento e setenta e cinco reais e
noventa e quatro centavos) para o Reclamante João Roberto Domingos Gonçalves e de
R$ 51.099,87 (cinquenta e um mil, noventa e nove reais e oitenta e sete
centavos) para o Reclamante Mário Yoshikazu Kunitake.
Ora, essa é a melhor
demonstração de como os repactuados foram enganados pela FUP e pela área
de recursos humanos da Petrobras.
E, ainda, eles da FUP
querem promover mais uma aplicação dessa dose de perda de direitos e achatamento
do benefício pago pela Petros aos repactuados; bem como uma nova proposta do
mesmo calibre da "repactuação"
e do BPO e, pior ainda, querendo promover a "separação de
massas" de repactuados dos não repactuados, o que
consideramos um verdadeiro crime contra o Plano e em especial contra os
participantes que iludidos repactuaram.
Os Conselheiros Eleitos
indicados pelo CDPP – Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS, os
dirigentes da FENASPE e Associações filiadas, os Sindipetros filiados à
FNP e o Sindipetro RJ, manterão com esforço redobrado a luta para que a
"repactuação e BPO" sejam anulados e para que essa nova versão da
ilegal “separação de massas” não aconteça.
Vejam na íntegra o
laudo pericial.... cliqueaqui* Paulo Brandão é Conselheiro Deliberativo Eleito da PETROS

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