Entrevista de Paulo Teixeira Brandão ao AEPET Direto
O
Ministério da Previdência Social, através do Conselho Nacional de Previdência
Complementar (CNPC) atualizará em breve norma que disciplina procedimentos
referentes à retirada de patrocínio de plano de previdência complementar.
Comissão Temática foi criada para produzir minuta de proposta a ser deliberada
pelo Plenário do CNPC. O Conselho é composto por representantes: do
Governo – PREVIC, SPPC, Ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil; das
entidades fechadas de previdência complementar (ABRAPP); das entidades abertas
de previdência complementar (APEP) e dos participantes (ANAPAR). A revisão da
norma vigente é fundamental, porque está
defasada em relação à nova legislação de 2001 e tem possibilitado perda
de direitos dos participantes, principalmente dos aposentados e pensionistas.
A
PREVIC tem aprovado processos de retirada de patrocínio com graves prejuízos
para os assistidos e aos eleitos para o exercício do direito ao benefício
contratado.
De
acordo com o diretor jurídico da AEPET, Paulo Brandão, a AEPET em conjunto com
as demais entidades representativa de participantes afiliadas da FENASPE e de
Conselheiros da Petros eleitos pelos participantes, apresentou ao Ministro da
Previdência Social, e ao Diretor Superintendente da PREVIC, proposta de Nova
Resolução, produzida pelo falecido advogado Luis Antonio Castagna Maia.
Recentemente enviou para as mesmas autoridades críticas e sugestões para
alteração da minuta originada da área governamental, feitas por seu advogado
César Vergara. Agora, em consonância com a ANAPAR que, também, produziu
proposta para redação da nova resolução, defende fortemente a garantia do
contratado pelo participante e que o patrocinador tem que ser responsável pelo
necessário respeito
ao direito adquirido dos participantes, principalmente dos assistidos e dos já
elegíveis aos benefícios, existente na data da homologação da retirada do patrocínio pela PREVIC. Essa
obrigação abrange, inclusive, o necessário aporte de recursos.
A Aepet não
concorda com os termos da proposta que o governo apresenta para deliberação do
Conselho, porque contém, da mesma forma que a vigente, sérias ameaças aos
direitos adquiridos dos participantes, disse Brandão.
Segundo
Brandão, a legislação vigente permite a retirada de patrocínio, mas a Resolução
não garante a manutenção, no mesmo padrão, os direitos dos participantes
previstos nos contratos existentes, principalmente daqueles que já estão em
gozo do benefício, o que é grave. “O clamor de todos nós e a pressão exercida,
fez com que PREVIC tomasse iniciativa junto ao CNPC para que Nova Resolução
seja editada. Sugestões de Diretores da AEPET e de Conselheiros da Petros, eleitos pelos
participantes, foram apresentadas em encontro promovido pela ANAPAR para
definição da proposta a ser apresentada por ela para decisão do CNPC. A
proposta da ANAPAR, em seus pontos mais
importantes está sendo acompanhada pela
ABRAPP. A parte mais importante é a convergência. No entanto, bancos, seguradoras
e o governo fazem pressão para que a Nova Resolução seja mais favorável ás patrocinadoras. Daqueles pelo
interesse comercial e do governo porque por intermédio de empresas estatais
patrocina vários fundos de pensão.”
Para
Brandão, a questão principal envolve os planos do tipo de beneficio definido,
porque nestes existem contratados compromissos das patrocinadoras na cobertura
de possíveis insubsistências patrimoniais. “Quando houver interesse de
patrocinadora de retirar o patrocínio do plano, ela terá que aportar recursos
suficientes para que a reserva destinada ao participante seja suficiente
para garantir o pagamento dos seus
benefícios ao longo da sua existência e a seus dependentes. Esse é o compromisso
que as patrocinadoras não querem ter. Querem apenas retirar o patrocínio para
eliminar seus compromissos. A Aepet é favorável a possibilidade do
autopatrocínio que evitará que os participantes sejam obrigados a levar suas reservas para outros fundos do
tipo contribuição definida, como pretende a proposta do governo.”
Portanto,
o cerne da questão é garantir o benefício contratado, estabelecida pela
Constituição no País, que foi definida pela Emenda Constitucional nº 20 e constante do artigo 202 da
Constituição Federal vigente e das Leis Complementares 108 e 109, "que o
contrato entre a participante e entidade de previdência complementar é uma relação contratual e a execução do
contrato tem que ser garantida como direito adquirido”, disse Brandão.
"Aí está a grande questão da discussão hoje entre os interesses
de participantes e patrocinadoras”, finalizou do diretor jurídico da AEPET.

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