quinta-feira, 7 de junho de 2012

Retirada de Patrocínio: AEPET sai em defesa do direito adquirido


Entrevista de Paulo Teixeira Brandão ao AEPET Direto

O Ministério da Previdência Social, através do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) atualizará em breve norma que disciplina procedimentos referentes à retirada de patrocínio de plano de previdência complementar. Comissão Temática foi criada para produzir minuta de proposta a ser deliberada pelo Plenário do CNPC. O Conselho é composto por representantes: do Governo – PREVIC, SPPC, Ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil; das entidades fechadas de previdência complementar (ABRAPP); das entidades abertas de previdência complementar (APEP) e dos participantes (ANAPAR). A revisão da norma vigente é fundamental, porque está  defasada em relação à nova legislação de 2001 e tem possibilitado perda de direitos dos participantes, principalmente dos aposentados e pensionistas. 

A PREVIC tem aprovado processos de retirada de patrocínio com graves prejuízos para os assistidos e aos eleitos para o exercício do direito ao benefício contratado.

De acordo com o diretor jurídico da AEPET, Paulo Brandão, a AEPET em conjunto com as demais entidades representativa de participantes afiliadas da FENASPE e de Conselheiros da Petros eleitos pelos participantes, apresentou ao Ministro da Previdência Social, e ao Diretor Superintendente da PREVIC, proposta de Nova Resolução, produzida pelo falecido advogado Luis Antonio Castagna Maia. Recentemente enviou para as mesmas autoridades críticas e sugestões para alteração da minuta originada da área governamental, feitas por seu advogado César Vergara. Agora, em consonância com a ANAPAR que, também, produziu proposta para redação da nova resolução, defende fortemente a garantia do contratado pelo participante e que o patrocinador tem que ser responsável pelo necessário  respeito ao direito adquirido dos participantes, principalmente dos assistidos e dos já elegíveis aos benefícios, existente na data da homologação da  retirada do patrocínio pela PREVIC. Essa obrigação abrange, inclusive, o necessário aporte de recursos

A Aepet não concorda com os termos da proposta que o governo apresenta para deliberação do Conselho, porque contém, da mesma forma que a vigente, sérias ameaças aos direitos adquiridos dos participantes, disse Brandão. 

Segundo Brandão, a legislação vigente permite a retirada de patrocínio, mas a Resolução não garante a manutenção, no mesmo padrão, os direitos dos participantes previstos nos contratos existentes, principalmente daqueles que já estão em gozo do benefício, o que é grave. “O clamor de todos nós e a pressão exercida, fez com que PREVIC tomasse iniciativa junto ao CNPC para que Nova Resolução seja editada. Sugestões de Diretores da AEPET e de  Conselheiros da Petros, eleitos pelos participantes, foram apresentadas em encontro promovido pela ANAPAR para definição da proposta a ser apresentada por ela para decisão do CNPC. A proposta  da ANAPAR, em seus pontos mais importantes está  sendo acompanhada pela ABRAPP. A parte mais importante é a convergência. No entanto, bancos, seguradoras e o governo fazem pressão para que a Nova Resolução seja mais  favorável ás patrocinadoras. Daqueles pelo interesse comercial e do governo porque por intermédio de empresas estatais patrocina vários fundos de pensão.”

Para Brandão, a questão principal envolve os planos do tipo de beneficio definido, porque nestes existem contratados compromissos das patrocinadoras na cobertura de possíveis insubsistências patrimoniais. “Quando houver interesse de patrocinadora de retirar o patrocínio do plano, ela terá que aportar recursos suficientes para que a reserva destinada ao participante seja suficiente para  garantir o pagamento dos seus benefícios ao longo da sua existência e a seus dependentes. Esse é o compromisso que as patrocinadoras não querem ter. Querem apenas retirar o patrocínio para eliminar seus compromissos. A Aepet é favorável a possibilidade do autopatrocínio que evitará que os participantes sejam obrigados a  levar suas reservas para outros fundos do tipo contribuição definida, como pretende a proposta do governo.”

Portanto, o cerne da questão é garantir o benefício contratado, estabelecida pela Constituição no País, que foi definida pela Emenda Constitucional  nº 20 e constante do artigo 202 da Constituição Federal vigente e das Leis Complementares 108 e 109, "que o contrato entre a participante e entidade de previdência complementar  é uma relação contratual e a execução do contrato tem que ser garantida como direito adquirido”, disse Brandão.
"Aí está a grande  questão da discussão hoje entre os interesses de participantes e patrocinadoras”, finalizou do diretor jurídico da AEPET.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Nossa luta continua


Paulo Teixeira Brandão - Conselheiro Deliberativo da Petros
 Eleito pelos Participantes


Prezados participantes da PETROS
Apresentamos a relação das ações que se encontram em andamento patrocinadas inicialmente pelo falecido advogado Luis Antonio Castagna Maia e como autores a AEPET, a APAPE  e a FENASPE representando suas  Afiliadas e associados delas.
Para dar continuidade, a FENASPE e a AEPET contrataram o advogado César Vergara de Almeida Martins Costa.
As ações cujas autorias são apenas  dos Sindipetros continuam sendo conduzidas pelos advogados do Escritório Castagna Maia, cuja principal é a Civil Pública que continua tramitando na 18ª Vara no Rio de Janeiro e visa o pagamento integral da dívida da Petrobras e demais patrocinadoras para o Plano Petros do Sistema Petrobras BD.
A AEPET é, também, autora de várias ações relativas à defesa da Petrobrás, de seu corpo técnico e do monopólio da exploração e refino do petróleo nacional e outras em cumprimento de suas obrigações estatutárias.
A APAPE, igualmente, promove ações isoladamente por ser entidade nacional que abrange todos os participantes de Planos administrados pela Petros, independente do tipo de Plano e do patrocínio. As Associações de participantes do Plano Petros BD PQU e do Plano Petros BD COPESUL não são afiliadas da FENASPE e, por essa razão, a APAPE tomou a iniciativa de promover ações para defender os direitos dos participantes desses Planos.
PROCESSO Nº 01
OBJETO: ACESSO DOS NOVOS EMPREGADOS AO PLANO PETROS FECHADO
Nº DO PROCESSO: 0098000-04.2009.5.10.0006
Nota: Trata-se de importantíssima providência para reverter a ilegal atitude tomada pela Administração da Petros considerando a introdução do parágrafo no Regulamento do Plano Petrobras BD que fechou a entrada de todos os novos empregados das patrocinadoras, aprovada em 2006, com vigência a partir de 2002.
Essa atitude ilegal impediu aos cerca de 20.000 novos empregados o direito de optar pela adesão ao Plano Petros Petrobras BD ou permanecer no Plano Petros 2 que lhes foi imposto como única opção para não deixarem de ter a proteção de um plano complementar que lhes permitam manutenção de padrão de vida quando se aposentarem e segurança para seus familiares.
ANDAMENTO: AGUARDA JULGAMENTO
PROVIDÊNCIA: JUNTADA PROCURAÇÃO, AGUARDANADO PAUTA PARA  FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL.
Nota: Essa ação foi impetrada em conjunto pela AEPET e Sindipetros e o Juiz considerou a AEPET não sendo parte legítima na ação. O competente recurso para que essa decisão seja desconsiderada foi feito pelo Advogado Castagna Maia.
PROCESSO Nº 2:
OBJETO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DECLARAR ABERTO O PLANO PETROS A  NOVAS ADESÕES ATÉ 22.05.2006 E CONDENAR AS RÉS A OFERTAR O PLANO PETROS NA VERSÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DE ADMISSÃO
Nº DO PROCESSO: AIRR - 4815-90.2010.5.10.0000 
ANDAMENTO: Inadmitido o recurso extraordinário das reclamadas.
Nota: O Juiz da Primeira Instância não quis julgar alegando que a Justiça do Trabalho não era competente. Foi impetrado recurso pelo Dr. Castagna Maia com sucesso no TRT, mas a Petros/Petrobras recorreram para o TST e perderam novamente. Não conformadas impetraram para decisão pelo STF, tendo o Dr. César Vergara interferido com sucesso e não foi aceito pelo TST o recurso ao STF  e agora provavelmente vão agravar dessa decisão. São recursos protelatórios para tentar impedir que o processo volte para ser julgado pela Primeira Instância.
PROVIDÊNCIA: O advogado César Vergara já contra-arrazoou o recurso extraordinário das reclamadas, tivemos sucesso, o recurso não foi admitido.
PROCESSO Nº 03
Nº DO PROCESSO: 0006718-18.2009.4.01.3400
 (A numeração antiga era 2009.34.00.006771-1)
OBJETO: DECLARAR NULA A PORTARIA. 2.123/2008, DE NOV/2008, DA DIRETORIA DE ANÁLiSE TÉCNICA  DA SECRETARIA  DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MPS, QUE IMPÕE UM ACORDO (AOR) COM REAJUSTE PARA PAGAMENTO DE DÉFICIT DA PETROS DE CERCA DE 4 BILHÕES DE REAIS. É RELATIVA A ANULAÇÃO DA “REPACTUAÇÃO”.
ANDAMENTO: Saiu notificação em 09.05 para vista de despacho que converteu julgamento em diligência – determinou o apensamento dos processos 39896-89.2008.4.01.3400 (ação cautelar que tinha por objeto sustar q/q efeito da portaria nº 2.123 relativa a modificações no regulamento do plano petros / juntar aos autos a integra do p.a. q/ levou a edição da referida portaria) e  60645-25.2011.4.01.3400 (mandado de segurança que tem por objeto impedir a homologação da retirada de patrocínio da BRASKEM s.a. frente ao PLANO PETROS – COPESUL, ajuizado pela AAPEC que é a associação dos aposentados da COPESUL, aliada da FENASPE embora ainda não afiliada e no qual já houve desistência)
PROVIDÊNCIA: Manifestamos interesse no prosseguimento do feito e pedimos dilação de prazo para falar sobre o apensamento das ações, em exame. Não há razão para apensamento do mandado de segurança impetrado pela AAPEC !! Isso será devidamente esclarecido ao juiz
PROCESSO Nº 04
Nº DO PROCESSO: 2001.51.01.0.203.99-2  (TRF2 2001.51.01.020399-2)
OBJETO: LEILÃO DE PETRÓLEO – TERCEIRA RODADA
Nota: Trata-se de ação impetrada pela AEPET em defesa do monopólio do Petróleo.
ANDAMENTO: Juntada procuração e pedida carga dos autos, o que foi deferido por cinco dias em 09.05.2012. pedida dilação do prazo por vinte dias.
PROVIDÊNCIA: Autos em carga no Escritório do Rio do advogado César Vergara, são 11 volumes para exame. Pende julgamento da apelação da AEPET pois a sentença da vara extinguiu o processo declarando a ilegitimidade da associação para a causa. Está concluso com o relator desembargador Sergio Feltrin  - TRF2.
PROCESSO Nº 05
Nº DO PROCESSO; 0031848-39.2011.4.01.3400
Nota: Ação impetrada pela APAPE
OBJETO: Mandado de Segurança para que seja suspensa a apreciação de qualquer proposta relativa à retirada de patrocínio do PLANO PETROS COPESUL.
ANDAMENTO: 03/05/2012 – Distribuído ao desembargador federal José Amilcar de Castro da Sexta Turma para julgamento da apelação da APAPE
PROVIDÊNCIA: Juntada procuração - Aguardar inclusão em pauta para levar memoriais ao relator. A sentença da Vara extinguiu o mandado de segurança por ausência de interesse. Há parecer do Ministério Público Federal favorável ao provimento da Apelação.
Em decorrência deste parecer favorável ao nosso pleito o processo deverá ser devolvido para julgamento.
PROCESSO Nº 06
Nº DO PROCESSO: 0025837-91.2011.4.01.3400
OBJETO: MANDADO DE SEGURANÇA PARA PREVIC SE ABSTER DE ANALISAR QUAISQUER PROCESSO ENVOLVENDO O PLANO PETROS-PQU QUE ENVOLVAM A IMPOSSIBILIDADE DA PERMANÊNCIA NO PLANO DAQUELES QUE CUMPRIRAM OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS NO PLANO.
Nota: Foi obtida a segurança pleiteada na condição liminar, mas seus efeitos foram suspensos, através de recurso interposto pela patrocinadora BRASKEM  que  juntou nos autos Ata de reunião de dirigentes da Associação ABAP, sem a participação dos associados, contendo apoio a retirada de patrocínio.
ANDAMENTO: Processo com o Juiz para sentença
PROVIDÊNCIA: Juntada de procuração. Aguardando publicação da sentença.
PROCESSO Nº 07
Nº DO PROCESSO: 0047917-83.2010.4.01.3400
OBJETO: MANDADO DE SEGURANÇA PARA SUSTAR A PORTARIA Nº 644 DE 24/08/2010 PUBLICADA NO DOU DE 26/08/2010 DO DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA DA PREVIC- SUPERINTENDÊNCIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
ANDAMENTO: Processo está com Juiz para sentença
PROVIDÊNCIA: Juntada procuração. Aguardando publicação da sentença.
PROCESSO Nº 08
Nº DO PROCESSO: 0445141-23.2010.8.19.0001
OBJETO: OBRIGAR O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA PETROS A COLOCAR EM PAUTA PARA DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO  AS PROPOSTAS DOS CONSELHEIROS ELEITOS PELOS PARTICIPANTES, POR INDICAÇÃO DO CDPP – Comitê de Defesa dos Participantes da Petros.
Nota: Este é um processo considerado da maior importância para que se obtenha o direito à paridade administrativa da Fundação prevista na Emenda Constitucional nº 20 que gerou o Artigo 202 de Constituição Federal.
ANDAMENTO: Julgamento convertido em diligência para que se regularize a representação do Conselheiro Deliberativo Yvan Barretto de Carvalho – óbito noticiado.
PROVIDÊNCIA: juntada da procuração e pedido de carga por cinco dias.  Aguarda despacho.
PROCESSO Nº 09 :
Nº DO PROCESSO: 0002019-65.2011.5.10.0009
OBJETO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – GRUPO 78/79
Nota: O objetivo da ação é de obter para todos do Grupo 78/79 a eliminação da exigência do limite de idade de 55 anos exigida quando solicitado o benefício de complementação do benefício oficial, ou, no mínimo, por isonomia, o mesmo já concedido à parte do grupo sem que, para tanto, tenha havido qualquer aporte de recursos pela patrocinadora ou pelos participantes.
ANDAMENTO: Sentença improcedente: Extingue o processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade ativa e por inépcia da inicial. condena a FENASPE em custas de r$ 20.000,00
PROVIDÊNCIA: Em 04/05/12 interpostos pelo advogado César Vergara embargos de declaração com pedido de efeito modificativo.

Manteremos atualizado este informe no Blog dos Conselheiros e nas páginas: da FENASPE e das Associações Afiliadas.

sábado, 26 de maio de 2012

Sobre a nova proposta de Estatuto da PETROS

Artigo do Conselheiro Paulo Brandão






A formulação do novo estatuto da Petros foi exaustivamente analisado e debatido nas reuniões específicas realizadas, durante cerca de 2 anos. 
O atual Conselheiro Fiscal Eleito - Epaminondas de Souza Mendes - teve atuação significativa na análise, comparando, inclusive , o nosso Estatuto com os de outras Fundações como Suplente do Conselheiro Deliberativo já falecido Yvan Barreto de Carvalho, ao participar de grupo designado pelo Colegiado para apresentar as primeiras análises e sugestões de mudanças.
Desconhecemos que conste no Estatuto Novo ainda em fase de aprovação pelas patrocinadoras, como determina a legislação, o que possa ser tão preocupante para a segurança dos participantes no que concerne a garantia dos seus direitos adquiridos, embora desejássemos conseguir mais avanços do que conseguimos.
O novo Estatuto já aprovado pelo Conselho Deliberativo da Petros  está dependendo  da aprovação pela Petrobras. Isso poderia não ser necessário, apesar de previsto na Lei Complementar 109 , porque o Conselho Deliberativo é presidido por representante dessa patrocinadora, bem como  outros dois que, também, aprovaram  a nova versão.
Talvez essa demora na aprovação, em face também do grande número hoje de patrocinadoras,  possa decorrer pela existência de  importantes conquistas que os Conselheiros Eleitos ( Yvan Barreto, Paulo Brandão e Ronaldo Tedesco) conseguiram introduzir, durante todo o tempo em que tais mudanças foram negociadas.
Avanço importante foi a determinação estatutária de em 90 dias  contados da homologação do Estatuto pela PREVIC, processo deve ser instruído para que o  Conselho  delibere em no máximo 120 dias, também da data da homologação referida, sobre a edição do seu Regimento Interno, da mesma forma que o Conselho Fiscal  o fez em 2003.
Pelo Regimento Interno devem ficar definidos direitos e obrigações de cada membro do Colegiado e, principalmente, que o presidente, que tem voto de desempate, deve ter regra para limitar seu uso e, com isso,  não poder decidir monocraticamente, da forma como vem  acontecendo,  como se fosse  dono do Conselho. 
A outra nossa conquista foi relativa a obrigatoriedade das propostas apresentadas pelos Conselheiros Eleitos serem pautadas ou terem seu agendamento decidido pelo Colegiado e não pelo presidente apenas. Hoje o presidente decide como quer e não coloca em pauta as propostas interesse dos participantes, ou os tira de pauta quando sua aprovação é inevitável pela forma dos argumentos apresentados pelos Eleitos. Como ocorreu com a proposta para a correção de todos os benefícios que se enquadrem nas decisões do TST-Tribunal Superior do Trabalho sobre a correta aplicação pela Diretoria  do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras em seu Inciso IX do Artigo 41 e Resolução 32B, para evitar o desperdício de recursos pertencentes aos próprios participantes com contratações de Escritórios Advocatícios, inclusive sem concorrência.

Soma-se a essa entre outras: a propostas para eliminação do limite de contribuição para os Pós-82; a incidência da parcela referente a RMNR na contribuição para a Petros, da patrocinadora e do participante que retirada de pauta passou a ser negociada pelo presidente como Gerente de RH da Petrobras com sindicatos ligados a FUP, um direito líquido e certo do participante e uma obrigação jurídica da patrocinadora; a revisão dos percentuais de contribuições dos participantes e assistidos estabelecidos em dois grupos em 1991 (11% e 14%); a participação do Conselho na escolha de representantes da Petros em Conselhos de empresas onde tenha participação acionária com participação no grupo de controle. 
Outra, e de grande importância, foi a obrigação de eleição pelo participantes  para dois cargos de Diretor. Nesse ponto lutamos, também, para a realização de eleições imediatas para coincidir com as eleições para os Conselhos e, com isso, evitar que se tenha eleições todo ano.  Propusemos que o mandato de um dos diretores eleitos fosse de dois anos e o do outro de quatro anos, como ocorreu na primeira eleição para os Conselhos, com objetivo de haver troca de um dos diretores coincidente com a eleição dos  Conselheiros da forma como ora acontece nos Colegiados Deliberativo e Fiscal. Infelizmente fomos votos vencidos neste item.
Os Conselheiros Eleitos já levaram, formalmente ao   antigo Superintendente da SPC, ao atual diretor Superintendente da PREVIC e ao atual Ministro da Previdência Social, infelizmente ainda sem sucesso em face do poder hegemônico federal, a questão da falta de paridade ( participantes e patrocinadoras) na gestão da Petros, o que ora contraria o que dispõe o artigo 202 da Constituição Federal decorrente da Emenda Constitucional nº 20 que estabelece a paridade na gestão entre patrocinadoras e participantes. Este descumprimento da intensão do legislador constante do Estatuto dá margem,  a existência de poder absoluto exercido pela Patrocinadora Petrobras sobre a administração da Fundação, através do seu representante na presidência do Conselho Deliberativo.

Os Conselheiros Yvan Barreto, Paulo Brandão e Ronaldo Tedesco impetraram com o patrocínio do falecido mestre Dr. Castagna Maia ação para obrigar ao presidente do Conselho Deliberativo a colocar em pauta para decisão do Colegiado todos os projetos apresentados pelos Conselheiros Eleitos pelos participantes. Esta ação ainda não teve decisão.
A consequência pior da falta da paridade na gestão da Petros é o fato do Conselho Fiscal não aprovar as Contas da Diretoria e o Conselho Deliberativo desconhecer e nada acontecer, porque a Autoridade Governamental Competente, prevista nas Leis Complementares 108 e 109, nada fazem para mandar apurar o denunciado, porque consideram que  o Conselho Deliberativo da Fundação é o órgão máximo de decisão da Fundação e o Estatuto criado na era neoliberal e mantido nas eras LULA retira do Conselho Fiscal  poder de decisão, acabando com um elo da paridade na gestão prevista na Constituição Federal. Os Conselheiros Eleitos tentaram introduzir essa mudança entre as que propuseram mas não foi possível, mas com a criação do Regimento Interno e limitação do voto de desempate poderemos ter resultado.
A correção dessa aberração da decisão do Conselho Fiscal de não aprovar as contas da gestão serem desautorizadas pelo Conselho Deliberativo passa  pela decisão política de consolidar pelo Regimento Interno  á necessidade de se tratar , claramente, o que consta do desejo do legislador quando aprovou a Emenda Constitucional Nº 20, que redundou no Artigo 202 da Constituição Federal,  fazendo clara a necessidade da "Paridade na Gestão" de Entidades de Previdência Complementar, e foi para se obter essa paridade  que os congressistas na Emenda Constitucional tratam da paridade na composição dos três colegiados: Diretoria; Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e, ainda, que nos Conselhos a paridade deve ser, também, entre participantes (a legislação vigente  considera como  participantes aqueles que não são aposentados)  e assistidos (os aposentados e pensionistas).
Infelizmente, as Leis Complementares 108 e 109 tratam das eleições apenas para os Conselhos Fiscal e Deliberativo e são omissas com relação a paridade na Diretoria que ficou a cargo da designação pelo Conselho Deliberativo, o  que conseguimos ao incorporar na redação do Novo Estatuto determinado eleições para dois cargos.
Portanto, os Conselheiros Eleitos por indicação do CDPP e os dirigentes da FENASPE e de suas Afiliadas, têm feito grande esforço para que, tanto a Autoridade Governamental Competente, prevista na legislação, como O Conselho Deliberativo da Petros, promovam a verdadeira "paridade na gestão"entre participantes, assistidos e patrocinadoras na condução da Administração da Petros.
Este assunto será um dos assuntos da pauta do encontro da Diretoria da AEPET com a  Presidente da Petrobras, pois, como já mencionamos, a solução é política e  envolve, também, o Executivo Federal.
Esperamos que os participantes da Petros  entendam que a NOSSA LUTA CONTINUA e está sendo travada  de acordo com os nossos compromissos de campanha, o que tem sido reconhecida pela maioria significativa dos participantes e assistidos que nos reelegeram para sermos os legítimos representantes dos participantes e assistidos nos Conselhos Deliberativos e Fiscal.
Sugerimos a todos que também   acessem sempre este  Blog de Conselheiros Eleitos  (indicados pelo CDPP) 

www.conselhopetros.blogspot.com -, pois é o canal pelo qual divulgamos, de forma coletiva, informações e posicionamento frente às consultas que recebidas.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Retirada de Patrocínio em debate

Texto de Paulo Brandão e Ronaldo Tedesco 


Foto da visita dos Conselheiros Eleitos da PETROS e da direção da FENASPE em Abril de 2001 ao Ministro da Previdência Garibaldo Alves, com a presença dos saudosos companheiros Yvan Barretto e Castagna Maia

Companheiros de Diretoria da AEPET, o presidente Silvio Sinedino e o diretor Ronaldo Tedesco (ambos Conselheiros da Petros  eleitos pelos participantes) participaram no dia 17 de maio em Brasília de  reunião promovida pela ANAPAR (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão) para tratar da  Nova Resolução para substituir a Resolução CPCNº 06 de 1988 que atualmente regula a Retirada de Patrocínio de planos de previdência complementar, matéria que é prejudicial aos participantes.
A Plenária da ANAPAR em Brasília terminou muito bem, para nossa satisfação.
A Presidente da ANAPAR, ao dar sua posição final de qual o limite da ANAPAR nas negociações da Comissão Temática do CNPC sobre Retirada de Patrocínio foi categórica: "A ANAPAR não poderá prosseguir se a proposta não contemplar o direito contratado dos participantes de fundos de pensão".
Tal posicionamento ficou cristalino e foi aplaudido pelos presentes.  Coincide  também com a estratégia de atuação dos Conselheiros Eleitos da PETROS, indicados pelo  CDPP (Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS) nesta questão da Retirada de Patrocínio, tanto na PETROS, quanto nos órgãos públicos (visitas  à PREVIC e ao Ministério da Previdêcia) e também nas ações judiciais encaminhadas pela nossa assessoria (Dr. César Martins Vergara) na questão da COPESUL, por exemplo.
A ANAPAR ficou de enviar a todos os presentes à Plenária de Brasília o texto de proposta de resolução aprovado pelos presentes, o texto em discussão na Comissão Temática e a apresentação da direção da ANAPAR sobre o tema.
Além disto, a iniciativa de pressionar as diversas instâncias de poder (Ministério da Previdência, Ministério da Fazenda, PREVIC etc) foi aprovada na Plenária também.
Como podem ver, as nossas iniciativas estão em sincronia com as decisões da Plenária da ANAPAR e devem prosseguir.
Essa questão é da maior importância para os participantes e tem merecido total atenção dos Conselheiros Eleitos da Petros, face aos processos já em andamento relativo a Planos patrocinados por empresas ex-subsidiárias da Petrobras que foram privatizadas.
Na esfera institucional a atenção também é total por parte da FENASPE e de suas afiliadas e tem sido objeto de ações junto aos órgãos competentes e junto ao Poder Judiciário.
Nos atuais debates no Conselho Deliberativo da Petros, os Conselheiros Eleitos (indicados pelo CDPP) têm conseguido retardar ao máximo a conclusão dos processos com pareceres e votos  contrários, sempre que as propostas de retirada de patrocínio são pautadas para decisăo do Colegiado.
Por proposta desses Conselheiros, foi aprovada, por unanimidade pelo Colegiado Deliberativo da Petros, envio de carta da Petros à PREVIC,  solicitando que seja analisada a questão da retirada de patrocínio de forma a năo prejudicar os direitos dos participantes.
A Diretoria Executiva da FENASPE e Conselheiros Eleitos da Petros foram recebidos pelo atual Ministro da Previdência Social e entre outros assuntos tratados, em especial referentes a PETROS face as questões relacionadas às contantes não aprovação das contas da Administração, a questão da retirada de patrocínio mereceu destaque, com a entrega ao Ministro de minuta de proposta de nova Resolução que ora está na pauta para deliberação do Conselho Nacional de Previdência Complementar. Essas mesmas questões foram depois, por orientação do Ministro, levadas à Diretoria da PREVIC.
Nessas reuniões foi reforçada  a necessidade da urgência da PREVIC propor a edição de uma nova Resolução que substitua a caduca 06/88, principalmente porque Planos administrados pela Petros já estão sendo objeto de analise da retirada de patrocínio.
Em todas as reuniões citadas  Conselheiros Eleitos (indicados pelo CDPP) estiveram presentes e essa ação foi   divulgada, inclusive com fotografias anexadas.
Com relação aos processos que tramitaram, ou tramitam ainda, para decisão do Conselho Deliberativo da Petros, em todos, constam os votos contrários dos Conselheiros eleitos e proposição para que somente se aprove a conclusão do processo se seja adotadas, medidas que garantam os direitos adquiridos dos participantes, inclusive com a possibilidade do Plano ser mantido pelos participantes na modalidade de autopatrocínio.
Sempre nessas ocasiões é citado o  exemplo adotado por Administração anterior da Petros que manteve as reservas constituídas pertencentes  os participantes  da ex-Petromisa e os da ex-Interbrás, em gozo de benefício, incorporadas ao Fundo Coletivo sem que ocorresse qualquer solução de continuidade no cumprimento dos compromissos assumidos.  
Cabe esclarecer que essa atitude da Diretoria foi tomada em plena vigência da Resolução nº 06 de 1988 que até hoje disciplina a matéria com interpretação prejudicial aos participantes, mas, justamente, por ser essa Resolução prejudicial aos participantes, e as reservas do Plano estarem constituídas, a Petros mantém os assistidos sob sua administração até hoje.
Com relação a retirada de patrocínio do Plano Petros PQU e do Plano Petros COPERSUL, além da atuação dos Conselheiros Eleitos, conforme acima mencionado, a APAPE, por ser entidade representativa de todos os participantes da Petros independente do tipo de patrocínio, impetrou Mandados de Segurança que estão auxiliando aos advogados que paralelamente, contratados por participantes, estão, também, na mesma luta,  na discussão da validade da retirada de patrocínio sem que os direitos dos participantes sejam garantidos.
Dirigentes de Associações filiadas a Fenaspe e Conselheiros Eleitos tęm participado de reuniões convocadas pela ANAPAR, como a que ora acontece, para formulação de proposta daquela entidade que é membro do Conselho que vai decidir sobre a edição de nova Resolução para disciplinar a matéria.
A Plenária da ANAPAR em Brasília terminou com um posicionamento categórica de todos os presentes: a resolução de retirada de patrocínio não poderá em nenhum momento deixar de garantir o direito contratado pelos participantes.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Comentários sobre informações contidas nas Demonstrações Financeiras da Petros referentes a 2011


Paulo Teixeira Brandão
Conselheiro Deliberativo da Petros – Eleito pelos Participantes








Os Conselheiros Deliberativos Paulo Brandão e Ronaldo Tedesco, eleitos por indicação do CDPP (Comitê de Defesa dos Participantes da PETROS) não aprovaram o resultado apresentado nas citadas “Demonstrações” conforme consignaram em voto anexado na respectiva Ata.
Algumas das citações contidas nas “Demonstrações” destacadas abaixo são importantes e merecem os comentários correspondentes.
1) “A administração da Fundação manifesta a intenção de manter estes títulos até seus respectivos vencimentos, dispondo, para tanto, de capacidade financeira, como tem sido atestado por ocasião da elaboração de sua Política de Investimentos.
Anualmente são elaborados estudos gerenciais internos com software de "gestão de ativos e passivos" (ALM), que simulam  cenários confrontando os fluxos esperados de receitas (financeiras e previdenciais) e de despesas previdenciais com as necessidades de liquidez dos planos administrados pela PETROS, no curto, médio e longo prazos.”
Comentário: Trata-se dos títulos do governo que foram convertidos de resgate “no vencimento” para “a mercado” tornando-os líquidos e para  resgate de acordo com o que for estabelecido pelo Conselho Deliberativo de acordo com o estabelecido nas “Políticas de Investimentos” e em atendimento ao fluxo de CAIXA necessário para cumprimento dos compromissos da Fundação no médio e longo prazos.
2- Ações cobrando dívidas das Patrocinadoras Liquidadas /Interbrás e Petromisa. Trata-se de ações propostas visando o recebimento das contribuições de retirada de Patrocínio devidas pela União Federal em razão da liquidação da PETROMISA - Petróleo Mineração S/A e da INTERBRÁS - Petrobrás Comércio Internacional S.A determinada pela Lei 8.029/90.
Os créditos a receber de patrocinadoras liquidadas (Petrobras Mineração S.A. PETROMISA e Petrobras Comércio Internacional S.A. - INTERBRAS), no montante de R$ 412.617 mil (R$ 376.672 mil em 31 de dezembro de 2010) são objeto de ação judicial contra a União Federal e estão totalmente provisionados.
Comentário: No passado a direção da PETROS, não obstante desde 1988 vigente a Resolução nº 06 que disciplina a retirada de patrocínios contra os interesses dos Participantes, a PETROS – repise-se, manteve todos os aposentados e pensionistas inclusive pagando até hoje seus benefícios rigorosamente em dia e promoveu a devida cobrança da dívida da União Federal acionista das empresas patrocinadoras extintas pelo governo para receber as dívidas existentes na época da extinção das subsidiárias da Petrobras.
Essa mesma atitude é que temos cobrado das outras diretorias da PETROS, tanto quanto a cobrança das dívidas da Petrobras, como a manutenção dos benefícios dos Participantes das empresas privatizadas, ora em processo de retirada de patrocínio.
Ao nosso sentir, as patrocinadoras privatizadas são sucessoras das subsidiárias da Petrobras (que assinaram o primeiro Acordo de Adesão obrigadas pela Lei nº 6.435/77) portanto, deveriam ter suas reservas incorporadas aos dos demais Participantes ─ sob administração da própria Fundação e não serem transferidos para outros Planos CD, mesmo em sendo administrados pela PETROS.
3-Termo de Compromisso Financeiro Pré-70: compromisso atuarial com o Grupo Pré-70, no valor presente de R$ 1.463.861.999,75, posicionado em 31 de dezembro de 2006, correspondente à diferença resultante da revisão atuarial dos compromissos com esse grupo específico, com base na Tábua de Mortalidade AT-2000, na Tábua de Mortalidade de Inválidas AT-49 e na Tábua de: entrada em invalidez Zimmermann  ajustada, tábuas diversas daquelas utilizadas quando da liquidação dessa rubrica no ano de 2001.
Comentário: Inicialmente cabe negar veementemente que tenha sido “quitado em 2001” o compromisso assumido pela Petrobrás em relação aos pagamentos dos benefícios dos Pré-70. Esse compromisso é vitalício com relação aos titulares e aos seus dependentes e deve ser reavaliado anualmente e não utilizadas bases antigas como a de 2006,  mencionada.
Este assunto vai merecer um capítulo a parte; matéria de ser publicada brevemente, resumidamente, mesmo porque da maior importância a consideramos, até mesmo se cotejada à também Relação Nominal dos Participantes que integram o Grupo Pré – 70. Devemos mencionar que consideramos da maior importância que a relação nominal dos participantes que integram o Grupo Pré-70 seja urgentemente publicada na Revista da PETROS.porque possuem garantia especial, bem como seus dependentes, para o pagamento vitalício de seus benefícios na forma dos Regulamentos vigentes na data de suas admissões na PETROS.
Como fui autor da formatação desse compromisso assumido com esses Participantes e seus dependentes, guardo algumas informações da época e me levam a crer que agora sejam 16 mil os Pré-70, entre pensionistas, aposentados e os poucos ainda não aposentados.
Em recente Congresso da ABRAPP (Associação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) assistimos a demonstração de enorme avanço mesmo e da maior importância que foi a da nova Tabela de Mortalidade Bi-Dimensional elaborada pelo falecido nosso Mestre Rio Nogueira, com base em histórico de mortalidades dos próprios Participantes da PETROS.
Este grande avanço no campo da ciência atuarial, nos leva a acreditar que sua utilização  no cálculo das reservas técnicas necessárias para garantir os Benefícios de todos os Participantes da PETROS e, principalmente dos Pré-70, conduziria a demonstrar com total rigor necessário o que a Petrobras possa estar devendo, ou não, ao patrimônio do grupo mencionado.
A adoção dessa tabela para as reavaliações dos Planos administrados pela PETROS, indicará resultados mais corretos e não superávits irreais e inclusive vindo a tornar planos CD ou CV, a exemplo do Plano PETROS 2, menos onerosos para os Participantes.
A não-divulgação da lista de Participantes Pré-70, e principalmente a falta de, avaliação separada, atualizada, dos compromissos da patrocinadora Petrobrás com eles, foi uma das razões pelas quais os Conselheiros Deliberativos Eleitos (indicados pelo CDPP) não aprovaram as contas da Administração de 2011.
4-As provisões contingenciais decorrem de processos judiciais e administrativos, inerentes ao curso normal das atividades, movidos por terceiros, em ações trabalhistas, cíveis e fiscais.
Essas contingências são avaliadas por escritórios jurídicos terceirizados que representam aPETROS em tais demandas, levando em consideração a probabilidade de exigência de recursos financeiros para liquidação das obrigações, sendo estimados os montantes e submetidos trimestralmente para exame da empresa de Auditoria Independente. Os processos judiciais e suas classificações são revisadas periodicamente pela Gerência Jurídica da Fundação.
Em 31 de dezembro de 2011, a PETROS encerrou esta conta com o montante de R$ 1.464.963 mil (R$ 1.025.020 mil em 31 de dezembro de 2010).
Plano PETROS do Sistema Petrobras:
R$ 1.004.894 (2011)   R$ 815.106 (2010)
Plano PETROS • Empresas Privatizadas:
R$ 270.826 (2011)      R$ 201.399 (2010)
Comentário: Estes são passivos trabalhistas que não precisavam existir, fruto, na sua quase totalidade, de decisão política das patrocinadoras, principalmente da Petrobras e demais do seu grupo empresarial, que praticam fraude salarial com a cumplicidade de sindicatos pelegos e omissão dos dirigentes executivos e Conselheiros indicados da PETROS
Cumprem decisão do CA da Petrobras, de total postura neoliberal tomada em 1997 e alimentadora das constantes aberrações jurídicas tiradas do “saco de maldades” montado na era FHC e, maquiavelicamente, usado na era Lula.
Esperamos que as novas presidentes (da República e da Petrobrás) venham mudar essa política de RH errada que está acabando com o ainda tênue “Espírito de Corpo da Força de Trabalho Petroleira”.
O uso indevido de manobras como a introdução nos Acordos Coletivos, no artigo primeiro, de parágrafo que cria uma esdrúxula “tabela” para servir de base para “revisões de aposentadorias e pensões de participantes não repactuados da PETROS” – a chamada “Tabela Congelada”, reajustada anualmente pelo IPCA e em outro local, do mesmo ACT, da criação da “Tabela Salarial dos Empregados” cujo nome fantasia é PCAC para, também, receber reajustes iguais ao IPCA. Este é o maquiavélico disfarce para ser o “falso parâmetro” do cálculo do FC, da fórmula prevista no artigo 41 do RPB do Plano Petrobras BD dos não repactuados.
É a forma disfarçada para igualar reajustes de repactuados com não-repactuados e tentar “tapar o sol com peneira”. Mas o Tribunal Superior do Trabalho já praticamente pacificou como ilegal este procedimento e centenas de Participantes que demandaram a Justiça do Trabalho já estão recebendo seus benefícios corrigidos, e corretamente os valores atrasados, o que promove a necessidade dessa bilionária provisão contábil.
Fazem questão de ignorar a existência da Resolução 32B e da Ata do Conselho de Curadores que a aprovou, onde, expressamente e claramente é determinado à Diretoria da PETROS, que em caso de criação de novas tabelas salariais, deverá fazer gestão junto às patrocinadoras para manter os reajustes iguais aos obtidos pelos seus empregados.
O pior é que o dinheirão gasto com caros Escritórios Advocatícios não é das patrocinadoras, mas dos próprios participantes. Escritórios contratados sem concorrências, para promover a “defesa da Administração da PETROS” e até, como já foi apontado em tribunais superiores, para praticar litigância de má fé apenas para postergar o recebimento de direitos líquidos e certos dos Participantes e de seus dependentes.
Esta litigância de má fé levou às derradeiras consequências pela equivocada proposta de ministra que já se aposentou de levar para decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal decisão com “repercussão geral” sobre se a Justiça do Trabalho é ou não competente para julgar nossas ações.
Em breve toda essa manobra vai cair por terra e não fosse mais os efeitos dos reajustes em massa (e em cascata) provocarem insubsistência patrimonial, fazendo as Patrocinadores em breve virem a aportar recursos necessários, porque assim determina o Inciso IX do Artigo 48 do RPB do Plano Petrobras BD, principalmente no dos não repactuados.
A pior herança neoliberal do “saco de maldades” da era FHC e mantido o seu uso com requintes por seus sucessores na era Lula é a famigerada “repactuação” e seu filhote o “BPO”.
E a consequência ainda pior para evitar desgaste político, os representantes da Petrobras (no CD) via seu Presidente, misto de RH, não permite seja colocada em pauta, para decisão, proposta feita pelos Conselheiros Eleitos pelos Participantes (indicados pelo CDPP) que torna insubsistente decisão de Diretoria da PETROS tomada em 1986, agora totalmente sem respaldo legal e que não acarretará nenhum adicional para as Patrocinadoras, mas que beneficia cerca de 27.000 Participantes do grupo Pós-82.
5- O Fundo Administrativo totalizava em 31 de dezembro de 2011 o montante de R$1.064.346 mil (R$ 1.175.298 mil em 31 de dezembro de 2010). Sendo que ele já esteve em 1,2 bilhão. Caiu porque teve que pagar 180 milhões pela ação Daniel Dantas, que, ao nosso ver é responsabilidade da Petrobras.
Comentários: Por determinação tomada pelo Conselho Deliberativo da PETROS ( agora uma determinação da nova legislação) os fundos administrativos serão segregados por Plano administrado. Assim sendo, não deverá permanecer o subsidio do Fundo Global para planos insubsistentes.
Verificou-se ainda que cerca de 98% do patrimônio formador do Fundo Administrativo atual pertence ao Plano PETROS Petrobras BD  e o restante aos demais, inclusive, ao Plano PETROS 2.
6- Ação judicial sobre expurgos inflacionários - obrigações do fundo nacional de desenvolvimento – OFND.
A PETROS juntamente com outras entidades fechadas de previdência complementar, por força do Decreto-Lei 2.288, de 24 de julho de 1986, Art. 7°, adquiriu Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento - OFND, com prazo de 10 anos e variação equivalente à da OTN - Obrigação do Tesouro Nacional.
A ABRAPP, representando os Fundos de Pensão, ajuizou a União Federal requerendo o reconhecimento dos expurgos inflacionários decorrentes da OFNDs (Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento) ocorridos entre abril de 1990 a fevereiro de 1991.
A ação objetivou o refazimento dos cálculos relacionados à atualização do valor das Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento - OFND e, consequentemente, dos respectivos rendimentos, propondo a adoção do IPC, em vez do BTN, durante o período citado.
A ação   foi julgada procedente, tendo ocorrido o  trânsito em julgado do mérito em 28 de setembro de 2008, estando o processo, entretanto, ainda em fase de execução.
Em 27 de dezembro de 2010, o referido processo judicial transitou em julgado a favor da ABRAPP (consequentemente a favor dos Fundos de Pensão).
Em 28 de junho de 2011, foi apresentada ao Juiz Federal) da 23ª Vara Federal, a memória de cálculo discriminada e atualizada referente ao débito principal, cujo montante da PETROS está estimado em R$ 806.652 mil.
Em 05 de setembro de 2011, foi encaminhado Ofício nº 3360/2011/PF/PREVIC 107.30/2010 - AGU/PRU 4D Região - 1°Grau à PRF - 2a Região, visando o refazimento dos cálculos relativos à atualização das OFNDs.
Em 17 de janeiro de 2012, a PREVIC emitiu o Ofício nº150/2012/CGMC/DIACE/PREVIC que determinou, em caráter prudencial, a reversão dos valores contabilizados. Podendo haver impugnação deste valor por meio de execução,  a PETROS até o presente momento, decidiu por não registrar contabilmente os valores decorrentes desta, até que se tenha um posicionamento líquido e certo.
Comentário: Este é um fato importante (mesmo digno de um Capítulo à parte) valendo lembrar que dentre todas as causas sustentadas pelos Conselheiros Fiscais Eleitos e que os levaram, pela primeira vez, a não aprovar as contas da Administração da PETROS, foi justamente porque propusemos a execução dessa cobrança para todas as aplicações feitas no período abrangido pelos Planos Econômicos, nos quais os Bancos não remuneraram corretamente as aplicações da PETROS, inclusive em ouro.
Durante vários anos insistimos na definitiva abordagem dessa execução e a não providência incluía essa dentre as razões pelas quais as contas não eram aprovadas. Depois de muito tempo a Administração da PETROS contratou a apuração desses valores devidos e a execução judicial. Mais recentemente, milhões foram incorporados aos Ativos do Fundo, em consequência dessas execuções e outras ainda estão em andamento.
A ação da ABRAPP acima relatada foi providenciada pelas mesmas razões às que apuramos em 2003, enquanto Conselheiro Fiscal eleito, e solicitamos a sua execução.
7- O Opportunity Asset Management (OAM) moveu contra a PETROS Ação Ordinária que tem como objeto (i) o reconhecimento de parcelas devidas a título de remuneração; (ii) lucros cessantes referentes ao contrato de prestação de serviços denominado "Acordo Operacional".
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu em segunda instância a condenação da PETROS ao pagamento das parcelas devidas a título de remuneração ao OAM (i), com liquidação e depósito pela PETROS em 07 de outubro de 2011, no montante de R$ 167.967 mil.
Em relação aos lucros cessantes (ii) encontra-se pendente de decisão pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo a PETROS ganho em primeira e segunda, instâncias.
Possível oferecimento de recurso decorrerá de julgamento a ser proferido no Recurso Especial interposto pelo OAM, cuja apuração da materialidade dependerá obrigatoriamente de perícia judicial em eventual reforma das decisões favoráveis à Fundação.
Em 31 de dezembro de 2011, o saldo no valor de R$ 187.401 mil, refere-se à contingência de reclamações trabalhistas, parcelas a título de remuneração (OAM) e salários indiretos.
Comentários: Este foi um lamentável episódio de prejuízo milionário, real, causado pela Administração da PETROS ao patrimônio coletivo dos Participantes, com base em decisão da Diretoria Executiva de 1996, sem precedentes, que entregou sem concorrência e de forma totalmente equivocada, para gestão do Grupo Oportunity do conhecido Daniel Dantas, parte importante dos Ativos da Fundação.
Documentos da época como cópia da Ata assinada pelos diretores e do Relatório de Auditoria feita pela Secretaria da Previdência Complementar – SPC, indicando as irregularidades constantes do contrato fruto daquela decisão e apontando os sérios prejuízos causados ao patrimônio da PETROS que levaram o Conselho de Administração da Petrobras e da própria Diretoria da Petrobras a intervir na forma de denúncia do contrato com Opportunity Asset Management (OAM) que deram margem a promoção da Ação vitoriosa em favor de Daniel Dantas.
Os atuais Conselheiros Fiscais e Deliberativos Eleitos (indicados pelo CDPP) promoverão proposta para que a Petrobras faça o devido ressarcimento desse prejuízo causado pela Administração da época, porque tinha, como infelizmente ainda tem, o controle total da Fundação, em descumprimento da vontade do legislador quando elaborou a Emenda Constitucional nº 20 – que gerou o Artigo 202 da Constituição Federal vigente  e previu a “paridade entre Participantes e Patrocinadora na gestão das Entidades de Previdência Complementar Fechadas, o que deveria acontecer na PETROS.
Finalmente, e ainda de nota, existe outra Ação em andamento, promovida pelo mesmo  Oportunity do senhor Daniel Dantas, cobrando lucros cessantes cujo valor do possível prejuízo é estimado com correção, ao final da ação, se conseguirem êxito, em cerca de um bilhão de Reais. Repetindo: UM BILHÃO.