Paulo Teixeira Brandão
Conselheiro Deliberativo da Petros – Eleito pelos Participantes
Os Conselheiros Deliberativos
Paulo Brandão e Ronaldo Tedesco, eleitos por indicação do CDPP (Comitê de
Defesa dos Participantes da PETROS) não aprovaram o resultado apresentado nas
citadas “Demonstrações” conforme
consignaram em voto anexado na respectiva Ata.
Algumas das citações contidas
nas “Demonstrações” destacadas abaixo são importantes e merecem os comentários
correspondentes.
1) “A administração da
Fundação manifesta a intenção de manter estes títulos até seus respectivos vencimentos,
dispondo, para tanto, de capacidade financeira, como tem sido atestado por
ocasião da elaboração de sua Política de Investimentos.
Anualmente são elaborados
estudos gerenciais internos com software de "gestão de ativos e passivos"
(ALM), que simulam cenários confrontando
os fluxos esperados de receitas (financeiras e previdenciais) e de despesas
previdenciais com as necessidades de liquidez dos planos administrados pela
PETROS, no curto, médio e longo prazos.”
Comentário: Trata-se dos títulos do
governo que foram convertidos de resgate “no vencimento” para “a mercado”
tornando-os líquidos e para resgate de acordo com o que
for estabelecido pelo Conselho Deliberativo de acordo com o estabelecido nas “Políticas de Investimentos” e em atendimento ao fluxo de
CAIXA necessário para cumprimento dos compromissos da Fundação no médio e longo prazos.
2- Ações cobrando dívidas das
Patrocinadoras Liquidadas /Interbrás e Petromisa. Trata-se de ações propostas
visando o recebimento das contribuições de retirada de Patrocínio devidas pela União
Federal em razão da liquidação da PETROMISA - Petróleo Mineração S/A e da
INTERBRÁS - Petrobrás Comércio Internacional S.A ─ determinada pela Lei
8.029/90.
Os créditos a receber de
patrocinadoras liquidadas (Petrobras Mineração S.A. PETROMISA e Petrobras
Comércio Internacional S.A. - INTERBRAS), no montante de R$ 412.617 mil (R$
376.672 mil em 31 de dezembro de 2010) são objeto de ação judicial contra a
União Federal e estão totalmente provisionados.
Comentário: No passado a direção da PETROS,
não obstante desde 1988 vigente a Resolução nº 06 que disciplina a retirada de
patrocínios contra os interesses dos Participantes, a PETROS – repise-se, manteve
todos os aposentados e pensionistas inclusive
pagando até hoje seus benefícios rigorosamente em dia e promoveu a devida
cobrança da dívida da União Federal acionista das empresas patrocinadoras
extintas pelo governo para receber as dívidas existentes na época da extinção
das subsidiárias da Petrobras.
Essa mesma atitude é que
temos cobrado das outras diretorias da PETROS, tanto quanto a cobrança das
dívidas da Petrobras, como a manutenção dos benefícios dos Participantes
das empresas privatizadas, ora em processo de retirada de patrocínio.
Ao nosso sentir, as
patrocinadoras privatizadas são sucessoras das subsidiárias da Petrobras (que assinaram o primeiro
Acordo de Adesão obrigadas pela Lei nº 6.435/77) portanto, deveriam
ter suas reservas incorporadas aos dos demais Participantes ─ sob administração
da própria Fundação e não serem transferidos para outros Planos CD, mesmo em
sendo administrados pela PETROS.
3-Termo de Compromisso
Financeiro Pré-70: compromisso atuarial com o Grupo Pré-70, no valor presente
de R$ 1.463.861.999,75, posicionado em 31 de dezembro de 2006, correspondente à
diferença resultante da revisão atuarial dos compromissos com esse grupo
específico, ─ com base na Tábua de
Mortalidade AT-2000, na Tábua de Mortalidade de Inválidas AT-49 e na Tábua de: entrada
em invalidez Zimmermann ajustada, tábuas
diversas daquelas utilizadas quando da liquidação dessa rubrica no ano de 2001.
Comentário: Inicialmente cabe negar
veementemente que tenha sido “quitado em 2001” o compromisso assumido pela
Petrobrás em relação aos pagamentos dos benefícios dos Pré-70. Esse compromisso
é vitalício com relação aos titulares e aos seus dependentes e deve ser reavaliado
anualmente e não utilizadas bases
antigas como a de 2006, mencionada.
Este assunto vai merecer um
capítulo a parte;
matéria de ser
publicada brevemente, resumidamente, mesmo porque da maior importância a
consideramos, até mesmo se cotejada à também Relação Nominal dos Participantes
que integram o Grupo Pré – 70. Devemos mencionar que consideramos da maior
importância que a relação nominal dos participantes que integram o Grupo Pré-70 seja urgentemente publicada
na Revista da PETROS.porque possuem garantia especial, bem como seus
dependentes, para o pagamento vitalício de seus benefícios na forma dos Regulamentos
vigentes na data
de suas admissões na PETROS.
Como fui autor da formatação
desse compromisso assumido com esses Participantes e seus dependentes, guardo
algumas informações da época ─ e
me levam a crer que agora sejam 16 mil os Pré-70, entre pensionistas,
aposentados e os poucos ainda não aposentados.
Em recente Congresso da
ABRAPP (Associação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar)
assistimos a demonstração de enorme avanço
mesmo e da maior importância que
foi a da nova Tabela de Mortalidade Bi-Dimensional elaborada pelo falecido
nosso Mestre Rio Nogueira, com base em histórico de mortalidades dos próprios Participantes
da PETROS.
Este grande avanço no campo
da ciência atuarial,
nos leva a acreditar que
sua utilização no cálculo das reservas técnicas necessárias para garantir
os Benefícios
de todos os Participantes da PETROS e, principalmente dos Pré-70, conduziria a demonstrar
com total rigor necessário o que a Petrobras possa estar devendo, ou não, ao
patrimônio do grupo mencionado.
A adoção dessa tabela para as
reavaliações dos Planos administrados pela PETROS, indicará resultados mais corretos e não superávits irreais e inclusive vindo a tornar planos CD ou CV, a exemplo do Plano PETROS
2, menos
onerosos para os Participantes.
A não-divulgação da lista de Participantes
Pré-70, e principalmente a falta de, avaliação separada, atualizada, dos
compromissos da patrocinadora Petrobrás com eles, foi uma das razões pelas
quais os Conselheiros Deliberativos Eleitos (indicados pelo CDPP) não
aprovaram as contas da Administração de 2011.
4-As provisões contingenciais
decorrem de processos judiciais e administrativos, inerentes ao curso
normal das atividades, movidos por terceiros, em ações trabalhistas, cíveis e
fiscais.
Essas contingências são
avaliadas por escritórios jurídicos terceirizados que representam aPETROS em tais demandas, levando
em consideração a probabilidade de exigência de recursos financeiros para
liquidação das obrigações, sendo estimados os montantes e submetidos
trimestralmente para exame da empresa de Auditoria Independente. Os processos
judiciais e suas classificações são revisadas periodicamente pela Gerência
Jurídica da Fundação.
Em 31 de dezembro de 2011, a PETROS
encerrou esta conta com o montante de R$ 1.464.963 mil (R$ 1.025.020 mil em 31 de dezembro de 2010).
Plano PETROS do Sistema
Petrobras:
R$ 1.004.894 (2011) R$ 815.106 (2010)
Plano PETROS • Empresas
Privatizadas:
R$ 270.826 (2011) R$ 201.399 (2010)
Comentário: Estes são passivos
trabalhistas que não precisavam existir, fruto, na sua quase totalidade, de
decisão política das patrocinadoras, principalmente da Petrobras e demais do
seu grupo empresarial, que praticam fraude salarial com a cumplicidade
de sindicatos pelegos e omissão dos dirigentes executivos e Conselheiros
indicados da PETROS
Cumprem decisão do CA da
Petrobras, de total postura neoliberal tomada em 1997 e alimentadora das
constantes aberrações jurídicas tiradas do “saco de maldades” montado na era
FHC e, maquiavelicamente, usado na era Lula.
Esperamos que as novas
presidentes (da República e da Petrobrás) venham mudar essa política de RH
errada que está acabando com o ainda tênue “Espírito de Corpo da Força de
Trabalho Petroleira”.
O uso indevido de manobras
como a introdução nos Acordos Coletivos, no artigo primeiro, de parágrafo que
cria uma esdrúxula “tabela” para servir de base para “revisões de
aposentadorias e pensões de participantes não repactuados da PETROS”
– a chamada “Tabela Congelada”, reajustada anualmente pelo IPCA e em outro
local, do mesmo ACT, da criação da “Tabela Salarial dos Empregados” cujo nome
fantasia é PCAC para, também, receber reajustes iguais ao IPCA. Este é o
maquiavélico disfarce para ser o “falso parâmetro” do cálculo do FC, da fórmula
prevista no artigo 41 do RPB do Plano Petrobras BD dos não repactuados.
É a forma disfarçada para
igualar reajustes de repactuados com não-repactuados e
tentar “tapar o sol com peneira”. Mas o Tribunal Superior do Trabalho já
praticamente pacificou como ilegal este procedimento e centenas de Participantes
que demandaram a Justiça do Trabalho já estão recebendo seus benefícios
corrigidos, e corretamente os valores atrasados, o que promove a necessidade
dessa bilionária provisão contábil.
Fazem questão de ignorar a
existência da Resolução 32B e da Ata do Conselho de Curadores que a aprovou,
onde, expressamente e claramente é
determinado à Diretoria da PETROS,
que em caso de criação de novas tabelas salariais, deverá fazer gestão junto às patrocinadoras para manter os
reajustes iguais aos obtidos pelos seus empregados.
O pior é que o dinheirão
gasto com caros Escritórios Advocatícios não é das patrocinadoras, mas dos próprios
participantes. Escritórios contratados sem concorrências, para promover a
“defesa da Administração da PETROS” e até, como já foi apontado em tribunais
superiores, para praticar litigância de má fé apenas para postergar o
recebimento de direitos líquidos e certos dos Participantes e de seus
dependentes.
Esta litigância de má fé
levou às derradeiras consequências pela equivocada proposta de ministra que já
se aposentou de levar para decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal
decisão com “repercussão geral” sobre se
a Justiça do Trabalho é ou não competente para julgar nossas ações.
Em breve toda essa manobra vai
cair por terra e não fosse mais os efeitos dos reajustes em massa (e em
cascata) provocarem insubsistência patrimonial, fazendo as Patrocinadores em
breve virem a aportar recursos necessários, porque assim determina o Inciso IX
do Artigo 48 do RPB do Plano Petrobras BD, principalmente no dos não repactuados.
A pior herança neoliberal do
“saco de maldades” da era FHC e mantido o seu uso com requintes por seus
sucessores na era Lula é a famigerada “repactuação” e seu filhote o “BPO”.
E a consequência ainda
pior ─
para evitar
desgaste político, os representantes da Petrobras (no CD) via seu Presidente,
misto de RH, não permite seja colocada em pauta, para decisão, proposta
feita pelos Conselheiros Eleitos pelos Participantes (indicados pelo
CDPP) que torna insubsistente decisão
de Diretoria da PETROS tomada em 1986, agora totalmente sem respaldo legal e
que não acarretará nenhum adicional para as Patrocinadoras, mas que beneficia
cerca de 27.000 Participantes do grupo Pós-82.
5- O Fundo Administrativo
totalizava em 31 de dezembro de 2011 o montante de R$1.064.346 mil (R$
1.175.298 mil em 31 de dezembro de 2010). Sendo que ele já esteve em 1,2
bilhão. Caiu porque teve que pagar 180 milhões pela ação Daniel Dantas, que, ao
nosso ver é responsabilidade da Petrobras.
Comentários: Por determinação tomada pelo
Conselho Deliberativo da PETROS ( agora uma determinação da nova legislação) os
fundos administrativos serão segregados por Plano administrado. Assim sendo,
não deverá permanecer o subsidio do Fundo Global para planos insubsistentes.
Verificou-se ainda que cerca
de 98% do patrimônio formador do Fundo Administrativo atual pertence ao Plano PETROS
Petrobras BD e o restante aos
demais, inclusive, ao Plano PETROS 2.
6- Ação judicial sobre
expurgos inflacionários - obrigações do fundo nacional de desenvolvimento – OFND.
A PETROS juntamente com
outras entidades fechadas de previdência complementar, por força do Decreto-Lei
2.288, de 24 de julho de 1986, Art. 7°, adquiriu Obrigações do Fundo Nacional
de Desenvolvimento - OFND, com prazo de 10 anos e variação equivalente à da OTN - Obrigação do Tesouro
Nacional.
A ABRAPP, representando os
Fundos de Pensão, ajuizou a União Federal requerendo o reconhecimento dos
expurgos inflacionários decorrentes da OFNDs (Obrigações do Fundo Nacional de
Desenvolvimento) ocorridos entre abril de 1990 a fevereiro de 1991.
A ação objetivou o
refazimento dos cálculos relacionados à atualização do valor das Obrigações do
Fundo Nacional de Desenvolvimento - OFND e, consequentemente, dos respectivos
rendimentos, propondo a adoção do IPC, em vez do BTN, durante o período citado.
A ação foi julgada procedente, tendo
ocorrido o
trânsito em julgado do mérito em 28 de
setembro de 2008, estando o processo, entretanto, ainda em fase de execução.
Em 27 de dezembro de 2010, o
referido processo judicial transitou em julgado a favor da ABRAPP (consequentemente
a favor dos Fundos de Pensão).
Em 28 de junho de 2011, foi apresentada ao Juiz
Federal) da 23ª Vara Federal, a memória de cálculo
discriminada e atualizada referente ao débito principal, cujo montante da PETROS
está estimado em R$ 806.652 mil.
Em 05 de setembro de 2011,
foi encaminhado Ofício nº 3360/2011/PF/PREVIC 107.30/2010 - AGU/PRU 4D Região -
1°Grau à PRF - 2a Região, visando o refazimento dos cálculos relativos à
atualização das OFNDs.
Em 17 de janeiro de 2012, a
PREVIC emitiu o Ofício nº150/2012/CGMC/DIACE/PREVIC que determinou, em caráter prudencial, a reversão dos
valores contabilizados. Podendo haver impugnação deste valor por meio de
execução, a PETROS até o presente momento, decidiu por não registrar
contabilmente os valores decorrentes desta, até que se tenha um posicionamento
líquido e certo.
Comentário: Este é um fato importante (mesmo
digno de um Capítulo à parte) valendo lembrar que dentre todas as causas
sustentadas pelos
Conselheiros
Fiscais Eleitos e que os levaram, pela primeira vez, a não aprovar as contas da
Administração da PETROS, foi justamente porque propusemos a execução dessa
cobrança para todas as aplicações feitas no período abrangido pelos Planos
Econômicos, nos quais os Bancos não remuneraram corretamente as aplicações da PETROS,
inclusive em ouro.
Durante vários anos
insistimos na definitiva abordagem dessa execução
e a não providência incluía essa dentre as razões pelas quais as contas não
eram aprovadas. Depois de muito tempo a Administração da PETROS contratou a
apuração desses valores devidos e a
execução judicial. Mais recentemente, milhões foram incorporados aos Ativos do
Fundo, em consequência dessas
execuções e outras ainda estão em andamento.
A ação da ABRAPP acima
relatada foi providenciada pelas mesmas razões às que apuramos em 2003, enquanto Conselheiro Fiscal eleito, e
solicitamos a sua execução.
7- O Opportunity Asset
Management (OAM) moveu contra a PETROS Ação Ordinária que tem como objeto (i) o
reconhecimento de parcelas devidas a título de remuneração; (ii) lucros
cessantes referentes ao contrato de prestação de serviços denominado
"Acordo Operacional".
O Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro decidiu em segunda instância a condenação da PETROS ao pagamento das
parcelas devidas a título de remuneração ao OAM (i), com liquidação e depósito
pela PETROS em 07 de outubro de 2011, no montante de R$ 167.967 mil.
Em relação aos lucros
cessantes (ii) encontra-se pendente de decisão pelo Superior Tribunal de
Justiça,
tendo a PETROS
ganho em primeira e segunda, instâncias.
Possível oferecimento de
recurso decorrerá de julgamento a ser proferido no Recurso Especial interposto
pelo OAM, cuja apuração da materialidade dependerá obrigatoriamente de
perícia judicial em eventual reforma das decisões favoráveis à Fundação.
Em 31 de dezembro de 2011, o
saldo no valor de R$ 187.401 mil, refere-se à contingência de reclamações
trabalhistas, parcelas a título de remuneração (OAM) e salários indiretos.
Comentários: Este foi um lamentável
episódio de prejuízo milionário, real, causado pela Administração
da PETROS ao patrimônio coletivo dos Participantes, com base em decisão da Diretoria Executiva de
1996, sem precedentes,
que entregou sem concorrência e de forma totalmente equivocada, para gestão
do Grupo Oportunity do conhecido Daniel Dantas,
parte importante dos Ativos da Fundação.
Documentos da época como
cópia da Ata assinada pelos diretores e do Relatório de Auditoria feita pela Secretaria da
Previdência Complementar – SPC, indicando as irregularidades constantes do
contrato fruto daquela decisão e apontando os sérios prejuízos causados ao
patrimônio da PETROS que levaram o Conselho de Administração da Petrobras e da
própria Diretoria da Petrobras a intervir na forma de denúncia do contrato com Opportunity
Asset Management (OAM) que deram margem a promoção da Ação vitoriosa em
favor de Daniel
Dantas.
Os atuais Conselheiros
Fiscais e Deliberativos Eleitos (indicados pelo CDPP) promoverão proposta para
que a Petrobras faça o devido ressarcimento desse prejuízo causado pela
Administração da época, porque tinha, como infelizmente ainda tem, o controle
total da Fundação, em descumprimento da vontade do legislador quando elaborou
a Emenda Constitucional nº 20
– que gerou o Artigo 202 da Constituição Federal vigente e previu a “paridade entre Participantes e Patrocinadora
na gestão das Entidades de Previdência Complementar Fechadas, o que deveria
acontecer na PETROS.
Finalmente, e ainda de nota,
existe outra Ação em andamento, promovida pelo mesmo Oportunity do senhor Daniel Dantas, cobrando
lucros cessantes cujo valor do possível prejuízo é estimado com correção, ao
final da ação, se conseguirem êxito, em cerca de um bilhão de Reais. Repetindo: UM BILHÃO.

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