Um artigo de Paulo Brandão*
Os
chamados “rombos nos fundos de pensão” ocupam sazonalmente a partir
da década de 90 as manchetes nas diversas mídias, principalmente nos diversos
jornais escritos e televisionados, com destaques para O Globo.
Há vinte
anos, O Globo fez uma intensa campanha apresentando a existência de déficit
técnico no fundo de pensão dos petroleiros chamando-o equivocada e
propositalmente, de “rombo”. O Ministro da Previdência da época -Reinhold Stephanes -
deu entrevista ao vivo ao Jornal Nacional da TV Globo afirmando, categórica e
enfaticamente, que “o fundo de pensão da Petrobrás está quebrado”.
Vejam
abaixo que o déficit técnico existente na época era inferior aos anteriores de
46% (em 1979) e 129% (em 1987) do patrimônio líquido. Portanto, na avaliação
equivocada que foi publicada e gerou intranquilidade entre os participantes e
assistidos, a Petros já deveria ter quebrado em 1979 ou em 1987.
Na mesma
época foi determinada pelo governo a realização de uma “profunda auditoria do
período entre 1990 e 1994 nos fundos de pensão de patrocinadoras estatais” com
a participação de quatro ministérios. Uma tropa de choque foi mandada fazer uma
total varredura na operação da Petros, investimentos, benefícios,
administração.
Por parte
do Congresso Nacional, em face da pressão maciça dos articulistas e
comentaristas da Rede Globo, foi criada uma Comissão Parlamentar de
Investigação - CPI - específica para investigar os fundos de pensão.
Na
ocasião a matéria anexa (clique aqui) foi publicada. Finalmente, a Petrobras assumiu as chamadas
Reservas a Amortizar que eram os compromissos com os Pré-70 e o déficit técnico
(“rombo”), em 1994 de 17% do patrimônio líquido (vida abaixo), sumiu. A Petros
mais uma vez não quebrou.
Em 2004, o
déficit técnico (“rombo” na versão da Globo) foi de 21,67% e existia por vários
anos. Por isso, já devia ter sido equacionado com a Petrobras e demais
patrocinadoras o aporte correspondente a dívida existente, sendo cobrada posteriormente
em ação civil pública pela FUP decorrente de recomendação do CDPP (Comitê em
Defesa dos Participantes da Petros). Foi feita por autoridade governamental uma
correspondência ao Ministério da Previdência para que não fosse tomada nenhuma
medida junto à Petros, porque a patrocinadora Petrobras estava negociando a
dívida com os sindicatos (FUP).
A dívida
foi detalhada e comprovada por perita judicial, indicando cerca de R$ 8 bilhões
e, se fosse acordada nos autos a parte da dívida referente questão do grupo
78/79, mais cerca de R$ 1,1 bilhões.
Acordaram
a metade, entre partes (parte dos sindicatos com a
Petrobras), nos autos da ação civil pública, correspondente ao abaixo
demonstrado, não sendo, mas não aportados o que deveria ter sido para bancar a
redução e correção aplicada para os repactuados do grupo 78/79 (então todos estão
pagando o benefício concedido, inclusive os do grupo 78/79 que não repactuou
que não receberam o mesmo benefício). Onde fica a isonomia de direitos não
havendo aporte correspondente?
Em
outubro de 2015, aquela metade do valor da dívida prometida pagar em
2028, está contabilizada como R$ 9,1 bilhões.
Se esses
9,1 bilhões contabilizados no ativo são a metade da dívida ainda sendo cobrada,
pois a ação civil pública não transitou em julgado, porque dois sindicatos
(FNP) continuam cobrando, numa conta simplificada faltam outros R$ 9 bilhões.
Feita a
contabilização em 2007, apenas da metade dos valores, conforme acordados nos
autos da ação civil pública, para serem honrados “somente” em 2028, o déficit
técnico sumiu e mais uma vez ficou demonstrado que o “rombo” nunca existiu,
pois o déficit - que é apenas técnico - se transformou, imediatamente, em
superávit técnico.
Mas,
agora, tendo o Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP e o Plano Petros
Ultrafértil apresentado déficit técnico, embora, inferior a outros já
demonstrados, voltam às mídias o “rombo nos fundos de pensão” e, em boa hora,
nova CPI é implantada para apurar as responsabilidades do déficit técnico.
De forma
idêntica, o Conselho Deliberativo da Petros, por iniciativa de Conselheiros
eleitos não ligados ao governo, determinou a contratação de auditoria externa
para apurar as causas e as responsabilidades pelos investimentos cujos valores
foram ou serão provisionados para perda, caso as ações jurídicas de execução
das garantias, em andamento, não consigam recuperar os valores aplicados. A
firma já apresentou relatório que está sendo analisado pelos Conselheiros
Deliberativos e Fiscais.
Conclusão:
Déficit
técnico registrado em outubro de 2015 não é “rombo” e nem a Petros vai quebrar
coisa nenhuma. O atual déficit técnico é na quase totalidade decorrente dos
seguintes fatores: (1) fraco desempenho da macroeconomia nacional, (2) dívidas
das patrocinadoras que em outubro de 2015 estimamos em cerca de R$ 15,5 bilhões
(9 bilhões é a metade que falta do cobrado na ação civil pública + 3,5
de impacto atuarial decorrente da aplicação correta do artigo 41 para os que
não demandaram o reajuste judicialmente de 2004, 20025 e 2006 + 3 bilhões
contabilizados para suportar o impacto correspondente às ações de cobrança
judicial ora tramitando nos tribunais - essas duas últimas se enquadram no
Inciso IX do artigo 48 dos regulamentos existentes; (3) maus investimentos que
estão sendo investigados e para os quais esperamos responsabilização e
reparação.
O PPSP
tem patrimônio para bancar seus compromissos e o déficit técnico do Plano
Ultrafertil é igualmente decorrente de dívida de patrocinadora que a Diretoria
da Petros, por ser aplicável o Inciso VIII do artigo 48 do regulamento do
plano, já apresentou para que seja resolvida pela Patrocinadora.
Assim
como a Instituição Petrobrás precisa ser preservada, a Petros também precisa,
pois estão acima dos comprovados efeitos nefastos provocados pelo aparelhamento
e debates políticos.
* Paulo Brandão – Conselheiro Fiscal da Petros eleito pelos
assistidos e participantes – diretor da Aepet – da Aepet BR e presidente da
Fenaspe



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