segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

A cisão e o equacionamento

CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE CISÃO E O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO DO PPSP
Um artigo de Ronaldo Tedesco*

Recebemos na semana passada a notícia de que a Superintendência de Previdência Complementar - Previc – autorizou a cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) em dois planos: O PPSP-R (Plano dos Repactuados) e o PPSP-NR (Plano dos Não Repactuados). A Petros comunicou também que definiu como data efetiva da cisão o dia 31 de março de 2018.
Esse processo esteve aguardando o parecer da Previc desde 2013. A proposta nasceu a partir das gestões que a Federação Única dos Petroleiros manteve junto à Petrobrás e à Petros para consumar o processo de repactuação do PPSP.

- OS MOTIVOS ALEGADOS PARA A CISÃO NÃO SE SUSTENTAM
A tese defendida pelos conselheiros da FUP e da Petrobrás e pela Petros é a de que haveria subsídio cruzado entre as duas submassas (repactuados e não-repactuados), justificando assim a proposta de separação de massas e de cisão do PPSP.
Tanto a Petrobrás como a Petros, por motivos óbvios, gostaram da proposta da FUP e resolveram assumir a mesma, contratando inclusive parecer atuarial para justificar o processo de separação de massas. A Previc, à princípio, não concordou com a forma apresentada de separação das massas. Posteriormente, houve a aprovação da Resolução CNPC nº 24 de 2017 que criou regras para esse tipo de processo de separação de massas, quase que feita de encomenda para o processo de cisão do PPSP. E agora a Previc aprova a cisão do plano.
Nosso posicionamento desde o início tem sido contrário a esse processo de separação de massas e de cisão do PPSP. O primeiro motivo, já longamente justificado em artigos de Paulo Teixeira Brandão e Fernando Leite Siqueira, é por que o argumento técnico do subsídio cruzado entre submassas não se sustenta objetivamente, dado os índices de reajustes de benefícios que as duas submassas tem percebido nos últimos anos, não derivando daí qualquer prejuízo ou financiamento indevido ou imprevisto ou “subsídio cruzado”. Tecnicamente, a hipótese não se sustenta.
O que ocorre em um plano de benefícios como o nosso é o mutualismo entre os diversos participantes e assistidos. Não há comprovada qualquer destinação de recursos de uma massa para outra, mas um fluxo alternado dos recursos acumulados que varia ao longo do tempo e que é uma característica do mutualismo dos planos como o PPSP.
Outro motivo que temos afirmado é que o mutualismo é mais forte quando as massas estão juntas. Da mesma forma que os pré-70 do PPSP sempre se beneficiaram da liquidez do PPSP, sem que tenhamos visto objeção por parte de nenhum desses personagens, e também, hoje, se beneficia da solvência do PPSP. Desse “subsídio cruzado” real que existe no PPSP desde sempre não temos ouvido qualquer reclamação por parte da Petrobrás, da Petros ou da FUP.

- O PIOR MOMENTO POSSÍVEL PARA UMA AVENTURA ATUARIAL
Agora a cisão veio acontecer num momento crucial do PPSP, quando um déficit técnico do plano da ordem de R$ 28 bilhões precisaria ser equacionado de forma paritária por participantes, assistidos e patrocinadoras.
A maneira como a Petros está calculando o déficit técnico, desconsiderando a origem estrutural e conjuntural do déficit e utilizando os TCF (termos de compromissos financeiros) que são somente contratos de dívidas para calcular o déficit técnico da “submassa” dos pré-70 significam mais um ataque violento aos participantes e assistidos do PPSP, em especial, nesse momento, aos chamados pós 70, que terão que pagar por valores que não tem qualquer responsabilidade. A Petrobrás e a Petros estão fazendo isso com o firme objetivo de liquidar qualquer possibilidade de participantes e assistidos permanecerem com o PPSP. E com consequências gravíssimas para os pós 70 não repactuados e repactuados.
Os primeiros (não repactuados) por que terão o cálculo modificado tornando inviável qualquer possibilidade de equacionamento.
Os demais (repactuados) por que estarão consolidando a perda de um direito histórico sobre a efetividade do artigo 48, inciso IX, no regulamento do seu Plano.
Temos dito, e repetimos, os gestores da Petros tiveram um desempenho, no mínimo, sofrível e decepcionante – para não afirmar nada que não possamos provar – nas questões dos investimentos da Petros e do PPSP em especial. Mas nas questões relativas à gestão atuarial do PPSP, que são um espelho da inexistência de uma política de Recursos Humanos por parte da Petrobrás, podemos considerar que houve e ainda está sendo mantida uma verdadeira aventura inconsequente onde uma emenda é feita para superar outra.
Assim vemos a Petrobrás fazer uma errática política salarial, com concessão de níveis, RMNR, PCAC, aceleração da carreira de novos, PDV, SOPÃO, PIDVs em um longo etc. E quando olhamos para a Petros, vemos a repactuação, adoção de premissas inconsistentes, separação de massas, cisão de planos e esse absurdo equacionamento que não considera em nenhum momento a realidade objetiva dos trabalhadores e aposentados da companhia. Parece que leram o livro de “previdência complementar básica” até a página 2 e resolver aplicar a mesma na Petros, sem medir consequências.
Por isso, contratação de dívidas, que poderia ser uma coisa boa para o Plano Petros, se transforma em um dos problemas do PPSP, nesse momento. O contrato da dívida deve ter nuances que respeitem as peculiaridades do Plano em que se insere.
Para que possamos entender isso juntos, precisamos voltar à 2008 e entender o processo de repactuação e seus desdobramentos sobre o déficit atual.

- SOBRE A REPACTUAÇÃO
Na ocasião, cerca de 75% dos participantes e assistidos concordou em repactuar seus direitos, que basicamente significou desvincular o benefício Petros do benefício INSS e a partir daí o reajuste do benefício Petros sendo feito pelo IPCA.
Outros 25% decidiram manter a forma de reajuste de seus benefícios, com a sua Renda Global (a soma dos benefícios INSS + PETROS) acompanhando os reajustes praticados com os petroleiros ativos, levando em conta que a cobertura por possíveis déficits técnicos oriundos dessa forma de reajuste seria feita pelas patrocinadoras, integralmente.
Tal convicção deriva da decisão da SPC – Secretaria de Previdência Complementar – antecessora da Previc, que somente autorizou a mudança de critério de reajuste dos benefícios dos assistidos do PPSP em 1984 mediante a cobertura integral das patrocinadoras no caso de déficits provocados pelos reajustes dos benefícios.
O artigo 48, inciso IX do Regulamento do Plano de Benefícios (RPB) expressa essa cobertura, como a seguir:
“CAPÍTULO XVIII - PATRIMÔNIO
Art. 48 - Os fundos patrimoniais garantidores do Plano Petros do Sistema Petrobras serão
constituídos pelas seguintes fontes de receita:
...
IX. as Patrocinadoras, no caso de serem insuficientes os recursos do Plano Petros do Sistema Petrobras, assumirão a responsabilidade de encargos adicionais, na proporção de suas contribuições, para cobertura de quaisquer ônus decorrentes das alterações introduzidas em 23/08/1984 pelo Conselho de Administração da Petrobras, nos artigos 31, 41 e 42 deste Regulamento e aprovadas pelo Secretário da Previdência
Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, através dos ofícios nº 244/SPC-Gab, de 25/09/1984 e nº 250/SPC-Gab, de 05/10/1984.
Parágrafo único - As contribuições mensais previstas neste artigo não são devidas pelos Participantes em BPO, assim como a contrapartida contributiva das Patrocinadoras em relação a estes, durante a fase de diferimento que trata o parágrafo único do artigo 90 deste Regulamento, ressalvadas eventuais contribuições extraordinárias que venham a ser estabelecidas no Plano Petros do Sistema Petrobras.”

Esse foi o fundamento do processo de repactuação do PPSP defendido em conjunto pela Petrobrás, Petros e FUP: A retirada dessa garantia integral das patrocinadoras em nosso plano, em função, segundo eles, da nova legislação de previdência complementar.
Entretanto, 25% dos participantes do Plano não concordaram com os argumentos utilizados pelas três entidades (Petrobrás, Petros e FUP), não se convencendo nem com os tais 3 salários ou 15 mil reais que foram utilizados para aumentar o poder de convencimento dos participantes. Se valem do ato jurídico perfeito, preservado pela própria Constituição e que lhes garante a permanência do financiamento previsto no Regulamento do Plano, salvo se fizessem novo contrato, ou seja, se repactuassem.
Essa obstinação na defesa dos seus direitos levou a que hoje, diante do déficit técnico de R$ 28 bilhões que o PPSP apresenta e que a partir do dia 10 de março a Petros começará a cobrar de todos nós, tenhamos uma chance real de responsabilizar integralmente a Petrobrás por uma parte significativa desse déficit técnico. Se todos tivéssemos repactuado, essa chance não existiria.
Essa é uma luta duríssima, que a Petrobrás até agora parece querer levar para os tribunais, visto que em nenhum momento reconhece seu compromisso, nem é cobrada pela Petros por ele.
A cisão do PPSP vem a consolidar e finalizar o processo de repactuação iniciado em 2008. Para isso, busca efetivar a retirada do referido artigo 48, inciso IX do RPB dos repactuados.
Observe que o artigo 48 pertence ao capítulo XVIII, que versa sobre o Patrimônio do Plano.
Nosso ponto de vista se baseia na premissa de que o artigo 48, inciso IX fazendo parte do Patrimônio do PPSP, determina também o seu plano de custeio.
Precisamos agora entender juntos o que aconteceu a partir da assinatura dos Termos de Compromissos Financeiros (TCFs) em 2008. E como eles vêm a impactar fortemente o PPSP e o déficit técnico atual do plano, apesar de terem ajudado a colocar os tais R$ 11 bilhões no plano, como a FUP não se cansa de falar. Parece uma contradição, mas uma dívida mal contratada pode prejudicar o plano quase tanto quanto não cobrar uma dívida. Vejamos juntos abaixo.

- ENTENDENDO O TCF DO FAT/FC E SEUS DESDOBRAMENTOS SOBRE O DEFICIT
Quando da repactuação a Petrobrás assinou o chamado Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR) que gerou três Termos de Compromissos Financeiros (TCFs), a saber: FAT/FC, Pré-70 e Diferença de Pensão. Nesse artigo não vamos analisar o TCF Diferença de Pensão, cujo funcionamento é bastante similar ao TCF Pré-70, apenas para poupar o leitor do texto que já está longo demais.
Quando falamos do artigo 48, inciso IX, estamos tratando do TCF do FAT/FC.
Esse TCF é financeiro, ou seja, consideraria os impactos financeiros do FAT/FC até a celebração do contrato. Especificamente, da maneira como foi calculado, considerou, na verdade, esses impactos até 2001, data da consolidação das LC 108 e 109, que instituiu que as empresas como a Petrobrás não podem colocar nos planos de previdência complementar que oferecem a seus funcionários valores maiores que colocam seus participantes e assistidos. Com isso, Petrobrás-Petros-FUP firmaram o TCF do FAT/FC de forma financeira, calculando esses impactos somente até 2001 e atualizando os valores até 2006.
Isso significa que todos os impactos atuariais, provenientes do FAT/FC (da aplicação do artigo 48, inciso IX) pós 2001 (incluindo, por exemplo, o impacto da concessão dos níveis em 2004, 2005 e 2006) não foram considerados nessa conta.
Mais do que isso. Outro erro básico foi a manutenção do mesmo plano de custeio e das premissas utilizadas para o crescimento futuro dos benefícios (considerada ZERO).
Pensemos juntos. Se:
(1) o artigo 48, inciso IX, não possuísse mais validade por que as LC 108 e 109 de 2001 não permitem;
(2) o processo de repactuação buscava mudar a forma de reajuste dos benefícios justamente para evitar esses impactos;
(3) 25% dos participantes e assistidos não teriam concordado em repactuar seus direitos, obviamente que...
(4) ainda haveria impactos atuariais do FAT/FC (artigo 48, inciso IX) a serem considerados, mesmo com a contratação da dívida financeira até 2001 (TCF do FAT/FC);
(5) ainda haveria novos impactos atuariais após a consolidação do TCF do FAT/FC em razão de que 25% dos participantes e assistidos teriam mantido a forma de reajuste; então:
A partir desses conceitos acima, a boa prática atuarial orientaria para:
(a) não dar saldamento ou quitação total àquela rubrica, uma vez que ainda haveria impactos referentes que deveriam ser cobrados;
(b) realizar a atualização das premissas atuariais de crescimento real de benefícios e crescimento real de salários dos ativos face a nova realidade da repactuação onde 25% dos participantes não repactuaram;
(c) realizar a readequação do Plano de Custeio do PPSP, uma vez que uma das fontes de custeio prevista no Regulamento não teria “efetividade” (o artigo 48, inciso IX).
Nada disso foi realizado. O plano foi, portanto, negligenciado, e seu custeio ficou insuficiente. Resultado: déficit técnico.
A consequência dessa “negligência atuarial” é que necessariamente haveria uma situação de forte impacto nas provisões matemáticas do PPSP por reajuste de benefícios concedido sem previsão de cobertura pelo Plano de Custeio. Em outras palavras, estava sendo gestado, desde 2008, um novo déficit técnico do PPSP, que iria mais cedo ou mais tarde se expressar a todos nós, como de fato aconteceu, 10 anos depois.
O trágico é que os impactos atuariais do crescimento dos benefícios do PPSP ainda não estão todos contabilizados. Isso significa que, mesmo equacionando R$ 28 bilhões, sem que as providências acima sejam tomadas, ainda que com uma década de atraso, o PPSP não estará nem perto de se equilibrar. E novos déficits técnicos irão se expressar.

- ENTENDENDO O TCF DOS PRÉ-70 E SEUS DESDOBRAMENTOS SOBRE O DEFICIT
Da mesma forma, o TCF dos Pré-70 foi pensado e contratado naquele momento, com o objetivo de saldar ou dar quitação total a essa rubrica. Só que esse TCF é atuarial e, especificamente, foi contratado para recepcionar o crescimento atuarial dos compromissos dos Pré-70. Por isso, teria previsão de um “Ajuste Atuarial” anual.
Esses compromissos dos Pré-70 são assumidos pela Petrobrás por que não houve contribuição dos participantes e assistidos Pré-70 e também das patrocinadoras, para cobertura de seus benefícios, no início do PPSP. O chamado serviço passado é obrigação integral das patrocinadoras, conforme manda a lei.
A Petrobrás manteve uma postura errática de cumprimento desse compromisso. Muitos de nós lembramos que, quando entramos na Petrobrás havia o boato de que a contribuição para a Petros era uma parte nossa e duas da Petrobrás. Nunca foi. Por um curto tempo, a Petrobrás pagou uma parte que era igual à nossa e outra que era sua dívida dos pré-70. A maior parte do tempo, porém, a Petrobrás não contribuiu pelos Pré-70. Somente na década de 1990 houve a iniciativa da cobrança dessa dívida, que ela fez em parte, mais uma vez, querendo a quitação total da rubrica.
Quando os sindicatos, todos sob a coordenação da FUP em 2001, cobraram essa dívida, começou a negociação de como contratar essa dívida dos Pré-70. A Petrobrás, Petros e FUP concordaram com os termos existentes do TCF dos Pré-70.
Uma parte dos sindicatos não concordaram com o que foi contratado. Não posso afirmar se tínhamos em 2008 a dimensão total do que seria o TCF dos Pré-70. Mas posso afirmar que a negativa em assinar o Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR) que derivou os TCFs tinha como base alguns princípios (não abrir mão de um direito, não negociar um ato jurídico perfeito), mas também uma fundamentação técnica: a moeda de troca (repactuação e abrir mão do artigo 48, inciso IX) era por demais valiosa para ser trocada por metade do que nos era devido (a perícia judicial apontou R$ 9,88 bilhões e a negociação era por menos da metade: R$ 4,7 bilhões).
O resultado foi que três sindicatos não assinaram o AOR e houve um recurso jurídico contra sua celebração que demorou 9 anos para ser apreciado pelo juiz, para finalmente ser negado, sem sequer analisar seu mérito.
Em nosso voto contra a atual proposta de equacionamento expressamos nossa contrariedade com a Forma de Ajuste Atuarial do TCF dos Pré-70. Ela desconsidera totalmente a real progressão dos ativos do PPSP, que estão hoje sofrendo uma desvalorização da ordem de 30%. O TCF dos Pré-70 calcula o valor da dívida da Petrobrás a partir do chamado “Patrimônio Disponível” que, em resumo, valoriza a razão de IPCA + 6% a.a. (como fosse uma NTN-B). Essa valorização irreal de um “patrimônio fictício” se dá por uma lógica baseada numa premissa ilegal de separação de massa dos Pré-70 que não foi autorizada pelo Conselho Deliberativo da Petros.
Com isso, e com a utilização do TCF dos Pré-70 (que nada mais é do que um contrato de cobrança de dívida) para calcular o déficit técnico dos Pré-70, o cálculo que é feito é equivocado, resultando numa diferença de mais de R$ 3 bilhões para que os pós 70 paguem, referentes à compromissos que deveriam ser das patrocinadoras.
Quando analisamos essa situação no Conselho Deliberativo da Petros os representantes da FUP solicitaram que a assessoria daquela entidade fizesse os cálculos do que apresentamos. E restou comprovado por aquela federação que nossas afirmações não são somente hipóteses, mas refletem um grave erro cometido na celebração do TCF dos Pré-70 pela FUP e a Petrobrás. Esses impactos não são visíveis com o plano equilibrado. Somente diante de um déficit técnico, como agora, podem ser verificados e mensurados.
Entre quatro paredes, os representantes da FUP no Conselho Deliberativo da Petros já reconheceram seu erro grave na forma do ajuste atuarial contratada no TCF Pré-70. Mas, publicamente continuam atacando quem defendeu seus direitos. E continuam defendendo uma cisão do PPSP que pode acabar com o nosso plano. Como disse o poeta, “suas palavras não correspondem aos fatos”. A cisão será o ocaso do PPSP e seus responsáveis são as direções da Petrobrás, da Petros e da FUP.

- A CISÃO E O EQUACIONAMENTO
Com a proposta de cisão, se instalará um quadro de contornos ainda mais trágicos. A maior parte dos Pré-70 é de não repactuados, pois cerca de 56% deles não abriram mão de seus direitos.
Com isso, e a partir da forma errada de cálculo do déficit técnico que a Petros está utilizando, e também da cisão entre repactuados e não repactuados, o número a ser considerado de não repactuados que dividirá entre si e a Petrobrás o saldo a equacionar do PPSP-NR será muito menor, o que acarretará uma desproporção que onerará desigualmente a submassa dos não repactuados assistidos. O resultado disso é um plano de equacionamento ainda mais injusto e inviável.
Por outro lado, no PPSP-R, o artigo 48, inciso IX não faria teoricamente mais sentido e poderia ser retirado do Regulamento do PPSP-R, consolidando a perda de um direito histórico. O pacote de maldades estaria consumado.

- UMA PROPOSTA DE CISÃO COERENTE COM OS ARGUMENTOS APRESENTADOS
Apesar de sermos contrários a qualquer cisão do nosso Plano, o fato é que a atuária inventiva da Petros tem sido um motivo de preocupação constante. Como vimos acima no texto, e como restou comprovado pelo próprio estudo da assessoria atuarial da FUP, a submassa dos Pré-70 está não somente retirando liquidez como também a solvência do PPSP e dos Pós-70.
A Petrobrás e a Petros estão satisfeitas com isso, não se opõem e buscam trabalhar com um critério de “segregação de massas e patrimônio” dos Pré-70, mesmo que essa segregação seja ilegal e não autorizada.
Os argumentos defendidos na proposta de cisão do PPSP só se apresentam de fato entre as massas de Pré-70 e Pós-70. Onde os Pós-70 estão bancando liquidez e solvência dos Pré-70 por conta da equivocada metodologia aplicada pela Petros e pela Petrobrás.
Se a Petros de fato quisesse ser coerente com sua própria proposta de cisão do PPSP e os argumentos apresentados, esta não seria entre repactuados e não repactuados. Seria entre Pré-70 e Pós-70, com a Petrobrás assumindo totalmente todas as necessidades financeiras de liquidez e solvência da submassa dos Pré-70, que diz estar assumindo. Teoricamente, não haveria nada a se opor a esse processo de cisão por parte da Petrobrás. Na prática, a Petrobrás sabe que teria que arcar com toda a liquidez que essa submassa não possui. E teria que enfrentar um deficit tecnico da ordem de R$ 4 bilhões que hoje transfere para o equacionamento dos Pós-70.
Por óbvio, não é essa a proposta de cisão da Petros, aprovada pela Previc e defendida pela Petrobrás e pela FUP. A proposta é cindir um plano a partir de duas submassas em que não se detecta hoje nenhum dos argumentos apresentados. O objetivo, assim, fica claro: destruir o Plano Petros do Sistema Petrobrás, obrigando participantes e assistidos a abrir mão de seus direitos.

- AS PROVIDÊNCIAS QUE ESTÃO SENDO TOMADAS
A FENASPE, a FNP e o GDPAPE estão agindo contra a cisão do plano já faz tempo. A Fenaspe e a FNP estiveram atuando administrativamente junto à Previc, como parte interessada no processo de cisão. Com a decisão da Previc, haverá agora desdobramentos judiciais desse processo administrativo.
O GDPAPE atuou administrativamente e já tem um processo jurídico e diversas iniciativas de pressão sobre o Ministério Público para que o processo de cisão não tenha continuidade.
Ainda tem muita água para rolar e nada disso é definitivo, por que nossa luta continua. Mas a direção da Petrobrás e da Petros estão obstinadas em levar adiante essa aventura atuarial que poderá acabar com o nosso plano. Resta ainda a pergunta que fiz ao final da última reunião do GT sobre o PED do PPSP ao representante da FUP: a FUP levará adiante sua proposta equivocada de cisão do PPSP mesmo diante do Governo Temer e da Gestão Pedro Parente e os desdobramentos que serão cruéis para todos nós? Somente os próximos capítulos dessa história irão nos dizer o que acontecerá.
Muitas pessoas pedem para mantermos a postura unitária que temos tido desde o início dessa luta, incorporando todos os participantes e assistidos e suas entidades representativas. Concordamos com isso e essa tem sido a tônica de nossa atuação: o chamado a unidade. Mas não analisar como chegamos até aqui e esquecer como e por que motivos os erros aconteceram não nos ajudará a enfrentar os problemas. Não é uma crítica pela crítica, ou uma disputa política inconsequente, como temos visto muitas vezes, mas a tentativa de construir um novo rumo para o que está sendo feito na Petros.
A atual gestão da Petros, se tem tomado medidas corretas em relação aos ativos da Fundação, corrigindo os erros que aconteceram nos últimos anos, infelizmente em relação ao Passivo Atuarial e a cobrança das dívidas das patrocinadoras, tem mantido a mesma postura das gestões anteriores, objetivamente aliviando a Petrobrás de seus compromissos, o que nos levou ao ponto em que estamos.

DIVERGÊNCIAS IMPORTANTES E A MATURIDADE PARA TRATAR AS MESMAS
Ao fecharmos esse longo texto, recebemos a notícia de que o GDPAPE está defendendo a repactuação de todos os participantes e assistidos do PPSP para superar o problema do equacionamento absurdo que a Petros e a Petrobrás querem impor.
Nós já sabíamos dessa linha de pensamento e da disposição do GDPAPE em aplicar a mesma. Não consideramos esse o momento adequado para demonstrar à Petrobrás nossa intenção de ceder qualquer direito nosso. Ainda que essa hipótese, em algum momento, esteja colocada, é preciso que a Petrobrás demonstre primeiro sua intenção de salvar o PPSP e garantir o compromisso histórico de nossas aposentadorias. Não é isso que tem sido demonstrado. A Petrobrás e a Petros tem um discurso doce, de preocupações com todos nós e nosso plano, mas uma atitude forme que vai em direção ao fim do PPSP e o abandono de seus ex-funcionários.
Não pode ser que nessa negociação adotemos uma atitude passiva e doce, apesar do discurso duro. Nossa atitude tem que ser firme, para podermos vencer.
No entanto, devemos entender como perfeitamente natural que hajam outros raciocínios diferentes entre nós que terão que ser tratados com maturidade para a superação dos nossos problemas.


* Ronaldo Tedesco é Conselheiro Deliberativo da Petros e membro do Grupo de Trabalho sobre o PED do PPSP

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Considerações técnicas sobre o PED do PPSP


Ainda Sobre o Plano de Equacionamento do PPSP


Um artigo de Ronaldo Tedesco*



1.   A proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros de Plano de Equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PED do PPSP) envolve muitas inconsistências que temos demonstrado nas palestras e reuniões que participamos e nos artigos que temos publicado.

2.   A principal delas é a falta da cobrança prévia das possíveis dívidas que as patrocinadoras mantêm com o nosso plano e que não têm sido devidamente cobradas pela Petros ao longo de anos. Essas dívidas remontam valores expressivos, que deveriam ser mensurados pela Petros. Mas esta se recusa a fazê-lo.

3.   As alterações na política de Recursos Humanos (RH) da companhia que causam impacto na Petros deveriam todas ser avaliadas e mensuradas pela Petros para identificar seus impactos no PPSP. Por exemplo, o “SOPÃO” da década de 1990, ou o PCAC de 2008 ou ainda a implantação da RMNR, todas são políticas de RH que deveriam ter sido avaliadas pela própria Petrobrás e pela Petros. Identificando seus impactos financeiros e atuariais, o próximo passo é verificar, diante do Regulamento do Plano se esses impactos tem previsão de cobertura ou não. A partir dessa análise, cabe à Petros realizar as cobranças devidas dos responsáveis.

4.   Seguidas diretorias da Petros (ao longo de todos esses anos, desde sua fundação) têm se recusado a fazer essa avaliação e a cobrança às patrocinadoras que dela pode resultar. De fato, ao longo de anos, houve somente a cobrança do chamado “serviço passado” dos Pré-70, feita na década de 1990.

5.   Em 2015 foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros a cobrança do regresso das ações judiciais, apontamento esse feito nos últimos quatro anos pelo Conselho Fiscal da Fundação, mas que até o momento não foi implantada pela Diretoria Executiva, que estaria negociando com a Petrobrás os valores.

6.   Observe-se que a atual Diretoria Executiva da Petros, sob a Presidência do Sr. Walter Mendes Filho, afirma que só pode cobrar da Petrobrás aquilo que for julgado pela justiça. A frase não é verdadeira, por que a própria Diretoria pode realizar administrativamente as cobranças, como fez o Conselho Deliberativo da Petros com o regresso das ações judiciais.



Da inconformidade com o AOR e dos TCFs



7.   A Petros nunca realizou quaisquer outras cobranças de dívidas das patrocinadoras do PPSP ao longo de toda sua existência. Na década de 2000, com o processo de repactuação, houve a cobrança judicial das entidades sindicais, materializada na ação civil pública (ACP) da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro que contratou três dívidas junto às patrocinadoras Petrobrás e BR Distribuidora, a saber: FAT/FC, Pré-70 e Diferença de Pensão. Esses contratos de dívidas são os chamados “Termos de Compromissos Financeiros” (TCFs), derivados do “Acordo de Obrigações Recíprocas” e que perfazem, junto com os investimentos da Petros, o patrimônio do PPSP. Todos os três TCFs são acompanhados pela Petros e reajustados todos os anos.

8.   Importante que se diga que nem todos os sindicatos filiados à Federação Única dos Petroleiros e que faziam parte da ACP concordaram com a assinatura do AOR e com os TCFs. Desde a sua assinatura (quando os Sindipetros Caxias, Litoral Paulista e Pará/Amazonas/Maranhão/Amapá não o subscreveram), o referido acordo, que na verdade é uma Dívida Atuarial que se extinguiria em 20 anos, tem sido questionado judicialmente pelo Sindipetro Litoral Paulista (LP), que infelizmente não obteve vitória em seus recursos jurídicos contra o referido acordo.

9.   Quando esse recurso foi derrotado, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) publicou diversos textos em seus veículos de comunicação e dos sindicatos filiados comemorando a derrota dos sindicatos da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e criticando a irresponsabilidade dos mesmos em manter esse recurso por tanto tempo nos tribunais.

10.                 A responsabilidade da demora do julgamento do referido recurso é da lerdeza da justiça brasileira, e não da FNP, o que já torna a crítica da FUP inconsistente. E esperamos que agora tenham entendido que esse recurso era de fato necessário e fundamental em nossa luta, por que o Acordo que FUP e Petrobrás fecharam por ocasião da repactuação (AOR) está claramente se demonstrando prejudicial ao PPSP em casos de déficit técnico, como agora. Se a FUP se “orgulha” de ter colocado no plano R$ 11 bilhões, deveria também dizer que o AOR retira nesse momento outro tanto (ou talvez um valor ainda maior) somente pela inadequação com que os TCFs são reajustados e pela não cobrança do compromisso atuarial do FAT/FC, como veremos a seguir.

11.                 De nossa parte sempre consideramos que qualquer cobrança de dívida das patrocinadoras é bom para o PPSP. No entanto, sempre consideramos também que a moeda de troca e as consequências para o PPSP não tinha sido adequadamente pensadas e ajustadas nessa negociação. Parece que o tempo está tragicamente nos dando razão nessas polêmicas históricas.



A Farsa da isenção dos Pré-70



12.                 Nos estudos que realizamos durante a apresentação do PED do PPSP, chegamos à conclusão de que a forma de Ajuste Atuarial prevista no TCF dos Pré-70 não estava adequada à realidade do PPSP. Na verdade, esta forma de ajuste atuarial foi pensada e regulada no TCF com o plano em uma situação de equilíbrio atuarial. Nessa situação, sem superávits nem déficits técnicos a serem equacionados, a forma de ajuste atuarial utilizada não prejudicava o PPSP.

13.                 Mas em situações como a atual, em que o PPSP apresenta um déficit técnico da ordem de 30% de suas provisões matemáticas, o ajuste atuarial desconsidera a perda patrimonial que o PPSP apresenta e reduz de forma absoluta os compromissos das patrocinadoras a serem assumidos em forma de dívida atuarial. Sobre essa questão, os representantes das federações de petroleiros e marítimos no Grupo de Trabalho do PED do PPSP apresentaram estudo específico (clique aqui), demonstrando como ficaria a questão do déficit técnico em caso de cisão do PPSP, comprovando a redução dos compromissos das patrocinadoras com o nosso plano.

14.                 Essa redução completamente equivocada dos compromissos das patrocinadoras para com o plano obviamente não fica de graça para o PPSP. Com a metodologia utilizada, todo o plano é prejudicado, sendo que esse déficit técnico que é de responsabilidade exclusivamente das patrocinadoras Petrobrás e BR Distribuidora passa a ser pago pelos participantes e assistidos Pós-70, ou seja, que não estão contemplados pelo TCF dos Pré-70.

15.                 Com isso, os pós 70 passam a pagar no equacionamento, uma vez mais, os compromissos das patrocinadoras com os pré-70. Dizemos “uma vez mais”, por que desde a criação do plano a Petrobrás se utiliza de diversos mecanismos para fugir à sua responsabilidade de pagar pelo serviço passado dos pré-70, onerando todo o PPSP e prejudicando o acúmulo de provisões matemáticas. Esses mecanismos – que não vamos aqui analisar mais detidamente, mas que incluem falta de pagamento, suspensão de contribuições, redução de valores, redução do número de pessoas consideradas como pré-70 (**) etc. – são parte fundamental da origem do atual déficit técnico do PPSP.

16.                 Os estudos apresentados pela Petros para o PED do PPSP que foi apresentado ao Conselho Deliberativo da Fundação partem do pressuposto de que, com a Forma de Ajuste Atuarial utilizada, as dívidas contratadas entram em “equilíbrio atuarial”. Com isso, os TCFs se “apropriam” indevidamente do patrimônio do PPSP, transferindo o déficit a ser pago pelas patrocinadoras para a responsabilidade dos Pós-70, com valores da ordem de R$ 3,2 bilhões (em números de 2016, de acordo com os cálculos apresentados pelas Federações de Petroleiros e de Marítimos na última reunião do Grupo de Trabalho formado pela própria Petrobrás com essas entidades para análise de alternativa ao PED do PPSP).

17.                 Em outras palavras, a Petros e a Petrobrás falam que os Pré-70 estão isentos do PED do PPSP por que as patrocinadoras iriam pagar por eles. Essa afirmação é totalmente falsa, por que quem está pagando pelos Pré-70 são os Pós-70. Desonerar os Pós-70 não significa que os Pré-70 precisam pagar o PED do PPSP, mas que a Petrobrás precisará ela mesma pagar seus compromissos, por que senão quem paga é o Plano.

18.                 Fechar os olhos a isso é prejudicar os Pós-70 e o PPSP, tornando o Plano inviável. Para que os Pré-70 não paguem o equacionamento, sem prejudicar o PPSP nem os Pós-70, é preciso que a Petrobrás faça corretamente os cálculos desses compromissos e assuma essa dívida. Mas para isso, a Petros e a própria Petrobrás teriam que reabrir suas demonstrações contábeis de anos anteriores, comprovando a gestão equivocada a que seus patrimônios estiveram submetidos esses anos todos. Sabemos da dificuldade em fazê-lo, mas os participantes e assistidos do plano não podem pagar por esses erros cometidos pelos gestores nomeados pela própria Petrobrás.

19.                 Um detalhe importante é que a Petrobras está cumprindo exatamente o que consta do AOR e dos TCFs assinados com a FUP. Em outras palavras, não há, a priori, uma ilegalidade a ser superada judicialmente. O que há é um mau acordo assinado entre FUP e Petrobrás que somente pode ser observado de forma cristalina nesse momento de desequilíbrio atuarial do PPSP. Há que ser considerado um Acordo Complementar ou algo que o valha que supere o problema.



Da incoerência em tornar ineficaz o artigo 48 inciso IX



20.                 Da mesma forma, o TCF do FAT/FC, que é financeiro e não atuarial, tem sido também um causador do aumento do déficit técnico a ser equacionado pelo PPSP, por que desconsidera todos os impactos atuariais do FAT/FC pós-2001, colocando para o Plano compromissos financeiros cuja previsão regulamentar é garantida pelo inciso IX do artigo 48 do seu Regulamento.

21.                  A alegação da Petrobrás, que é respaldada pelos órgãos de fiscalização como a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) e a SEST (Secretaria de Controle das Estatais) e o TCU (Tribunal de Contas da União), é que desde 2001 a legislação limita as contribuições extraordinárias das patrocinadoras à paridade com os participantes do plano.

22.                 Nossa leitura é diversa da feita pelas patrocinadoras e esses órgãos de fiscalização. E se apoia no fato de que, se fosse verdadeira essa leitura que fazem, todos esses órgãos de fiscalização (Previc, SEST, TCU), e também a Petrobrás e a BR Distribuidora e a própria Petros teriam: (1) retirado do Regulamento do PPSP o artigo 48 inciso IX e, ato contínuo, (2) revisado o atual plano de custeio e (3) revisado também as formas de reajuste dos benefícios. Nunca o fizeram.

23.                  Ao manter o artigo 48, inciso IX e a mesma forma de reajuste dos benefícios, ao mesmo tempo em que tentam tornar ineficaz e deixam de cobrar as patrocinadoras dos compromissos assumidos por esse artigo, Previc, Sest, TCU, Petrobrás, BR Distribuidora e Petros, condenam o PPSP a sofrer novos e seguidos déficits técnicos.

24.                 Acabam, portanto, por colocar no cenário do PPSP tanto a sua extinção por falta de recursos, como a cobrança de seguidos Planos de Equacionamento, tal qual como o atual por que desconsideram o Plano de Custeio previsto em seu regulamento. Esse inclusive foi motivo de nossa questão de ordem para cumprimento do Plano de Custeio feita previamente a votação do PED do PPSP no Conselho Deliberativo da Petros.

25.                 Estivemos colocando, ao longo dos últimos meses, esse posicionamento nas reuniões do Grupo de Trabalho, onde temos a honra de representar os sindicatos da FNP. Em resumo, reivindicamos dentro do GT três coisas básicas: (1) a mudança do Ajuste Atuarial do TCF dos Pré-70, para desonerar o PPSP dos compromissos que foram assumidos pelas patrocinadoras mas que estão sendo pagos pelo Plano; (2) Cálculo dos impactos atuariais do FAT/FC que continuam a impactar o PPSP; e (3) cobrança das dívidas e do regresso judicial que estão onerando o PPSP indevidamente.

26.                 Com isso, e com um novo dimensionamento do passivo atuarial do PPSP, acreditamos que o Equacionamento poderá ser realizado em bases mais realistas, sem prejudicar participantes e assistidos do Plano.

27.                 São essas algumas das respostas que esperamos com aflição da Petrobrás e que aguardam a retomada do funcionamento do GT, cuja convocação estava prevista para as primeiras semanas de janeiro de 2018. O mês está acabando e o GT não foi retomado.

28.                 Qualquer alternativa ao atual PED do PPSP que não considere os problemas acima apontados nesse debate pode levar o Plano à insolvência e determinar seu fim de forma trágica. E a direção da Petrobrás não poderá nem dizer que não tinha conhecimento disso. Sabe e entende perfeitamente as consequências. Portanto, qualquer opção equivocada será conscientemente apresentada.



* Ronaldo Tedesco é Conselheiro Deliberativo da Petros e membro do Grupo de Trabalho sobre o PED do PPSP



** A Petros considera como Pré-70 em comum acordo com a Petrobrás todos os funcionários que eram Pré-70 e vinculados à Patrocinadora Petrobrás em 01/01/1996. Esse critério é completamente equivocado, por que considera para calcular um passivo atuarial do PPSP o cadastro da Patrocinadora e não o cadastro da Petros. Os participantes do Plano que foram introduzidos pela Patrocinadora Petrobrás no PPSP e depois, por uma política de RH da própria Petrobrás, transferido para outras empresas do Sistema Petrobrás, continuam sem pagar seu serviço passado, que seria responsabilidade da Petrobrás, mas que, por esse critério acordado, ficaram sob a responsabilidade do PPSP. Há cerca de 300 participantes nessa condição irregular.

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

A Petrobrás e o acordo com os acionistas estrangeiros


Um artigo de Ronaldo Tedesco*


O jornal Folha de São Paulo (FSP) de 05/01/2018 publicou matéria cujo título parece buscar confundir os leitores: “Acordo da Petrobras beneficia mais de 1 milhão de aposentados”. O subtítulo tenta explicar a confusão que o título instalou: “Fundos de pensão nos EUA e no Reino Unido estão entre os investidores que vão receber parte dos US$ 3 bilhões previstos.

Mas a notícia está por trás dos títulos e subtítulos da FSP: a subserviência da Petrobrás aos investidores estrangeiros e a gestão da companhia que está completamente voltada para drenar os recursos da nossa empresa para interesses externos.

Desde que a companhia colocou suas ações para negócio na bolsa de Nova York, o Brasil entregou sua soberania e a Petrobrás sua principal finalidade. A Petrobrás foi criada para servir aos brasileiros e agora está servindo aos estrangeiros. Se submete de todas as formas possíveis aos ditames de capitalistas estrangeiros em detrimento dos objetivos para os quais foi criada. Abrimos um parêntesis, por que essa submissão se dá nos impairment, no plano de desinvestimentos, no fechamento de unidades fabris, na demissão de funcionários contratados, na perda de direitos dos trabalhadores, na política de preços a níveis internacionais, na venda da NTS, da BR, na política de pagar impostos duvidosos, que são questionados pelo seu próprio corpo técnico etc. A atual gestão da Petrobrás está voltada para atender outros interesses que não os do povo brasileiro.

O acordo com os investidores estrangeiros, que soma U$ 3 bilhões (quase R$ 10 bilhões) é somente um aspecto da caridade com o dinheiro alheio que o atual Presidente Pedro Parente e sua diretoria vem fazendo. Ainda há as ameaças da SEC (Comissão de Valores Mobiliários dos EUA) e o procedimento criminal na justiça americana. Além de ações similares no Brasil, que perseguem o que acionistas americanos e ingleses já conquistaram.

O que chama a atenção na matéria da FSP é que parece que os aposentados beneficiados são brasileiros, o que está longe da verdade. Os aposentados brasileiros não serão beneficiados por esse acordo. E os aposentados petroleiros, nem de longe o serão, tampouco.

Ao contrário. Aposentados e pensionistas petroleiros, assim como os petroleiros da ativa, que ajudaram e ainda ajudam a construir a grandeza da Petrobrás para todos os brasileiros têm sido tratados com verdadeiro desprezo pela atual gestão da companhia. O fundo de pensão dos petroleiros, a Petros, que sofre como a própria companhia, dos males de todos os anos em que tem estado submetido a interesses político-partidários, amarga hoje um déficit técnico em seu principal plano de previdência complementar, da ordem de R$ 28 bilhões, podendo ultrapassar os R$ 30 bilhões no fechamento de 2017 a ser divulgado em breve.

Diferente do que demonstra aos capitalistas estrangeiros, a Petrobrás não demonstra qualquer estima por seus trabalhadores e ex-trabalhadores. O déficit de R$ 30 bilhões será dividido meio a meio, ignorando solenemente as dívidas e compromissos históricos assumidos com os petroleiros. Ignorando também os desmandos a que a Petros esteve submetida, com os olhos da própria Petrobrás, dos órgãos de fiscalização como SEST, PREVIC, MPF etc., bem fechados e mesmo coniventes. A Petrobrás quer toda a gestão da Petros para si, mas os resultados negativos dessa gestão ela vai dividir meio a meio com os trabalhadores. Essa é a proposta de equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás que está para ser implantada em breve.

Há 14 anos o Conselho Fiscal da Petros vem recomendando a rejeição das contas da Fundação. A Petrobrás e os órgãos de fiscalização nada falaram sobre isso, ignorando solenemente nossos avisos. Nos últimos quatro anos, os conselheiros fiscais indicados pela Petrobrás tiveram a dignidade e a integridade de recomendar, também eles, a rejeição dessas contas. Tudo tem sido fundamentado tecnicamente e encaminhado aos órgãos de fiscalização, sem que tenha havido uma resposta adequada aos problemas apontados.

Todos os diretores da Petros, sem exceção, foram e são indicados pela Petrobrás, e se recusaram a cobrar as dívidas que as patrocinadoras tem com o Plano de Previdência dos petroleiros. As dívidas da Petrobrás, ignoradas antes como agora, devem remontar um valor próximo aos $ 3 bilhões que o acordo com os acionistas estrangeiros. Mas sequer são mensuradas, que dirá cobradas pela Petros.

Há problemas de todos os tipos provocados tanto pela gestão equivocada dos recursos financeiros como também pela gestão equivocada do passivo atuarial, a não cobrança das dívidas previdenciárias e até mesmo judiciais que as patrocinadoras têm mantido junto ao fundo de pensão.

A própria Petrobrás reconheceu tacitamente esses equívocos profundos que ocorreram, quando nomeou para membros do Conselho Deliberativo três diretores da companhia, Hugo Repsold, Jorge Celestino e Roberto Moro. À frente do Conselho da Petros eles puderam verificar o nível de governança da Fundação. E as atitudes mantidas por eles ao longo dos meses que estiveram no Conselho (e da atual gestão da Petros) sempre foram no sentido de procurar atender a maioria dos apontamentos realizados pelo Conselho Fiscal e pela empresa de auditoria independente das demonstrações contábeis.

Dizemos a maioria por que, a grande exceção continua sendo a mensuração e eventual cobrança das dívidas da Petrobrás para com o nosso fundo de pensão. A nova composição do Conselho Deliberativo da Petros e a atual Diretoria da Fundação ainda não tomaram qualquer atitude definitiva nesse sentido.

Por isso, mesmo, é contraditório e trágico que a Petrobrás reconheça que deve a seus investidores estrangeiros e não tenha a dignidade sequer de mensurar as possíveis dívidas que mantém com os seus funcionários e ex-funcionários em seu fundo de pensão para evitar um equacionamento tão cruel como o que está sendo proposto.



* Ronaldo Tedesco é Conselheiro Deliberativo da Petros

domingo, 17 de dezembro de 2017

Itausa foi vendida pela Petros


Itausa (ITSA3) foi vendida pela Petros à Fundação da AMBEV em leilão na sexta-feira

Segundo a Petros informou, o leilão de Itausa foi realizado com um grande sucesso (ao preço de R$10,50/ação), apesar da tentativa de o mercado interferir na operação, como evidencia a tabela abaixo.



Data
Preço Fech ITSA3
Volume negociado
14/12/2017
10,40
802.800
13/12/2017
10,19
  67.500
12/12/2017
10,20
  33.000
11/12/2017
10,19
  17.300
08/12/2017
10,18
  35.800
07/12/2017
10,06
  68.600
06/12/2017
10,20
  73.900
05/12/2017
10,00
  52.700
04/12/2017
10,10
  71.500
01/12/2017
10,09
103.400





Agentes entraram agressivamente se posicionando quinta e sexta-feira, dias 14 e 15 de dezembro e no final do dia colocaram as ações a valores inferiores aos nossos para vender para o nosso comprador, mas nosso lote foi totalmente comprado pela Fundação da Ambev (http://braziljournal.com/fundacao-da-ambev-fica-socia-da-itausa-com-r45-bi), que possui o passivo adequado para carregar esse ativo, enquanto que o PPSP não.

A operação foi fundamental para a racionalização da carteira de investimentos do PPSP, que hoje se encontra disfuncional com relação ao seu passivo.



Quem compra barato, aceita desaforo

As ações de Itausa estavam pressionando muito a carteira de ativos da Petros, primeiro por seu volume, e depois por sua iliquidez. A Petros buscou essa negociação para superar a falta de flexibilidade da carteira, tendo em vista a maturidade do PPSP, plano que recepcionou Itausa. Cada vez mais, o Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) irá necessitar de maior liquidez e a Política de Investimentos da Petros já aponta para essa situação há alguns anos.

Nesse sentido, não somente ITAUSA, mas diversos outros ativos de participação da Petros estarão para ser negociados no momento certo, como recentemente tivemos a venda de Eldorado Celulose, entre outros.

ITAUSA sempre teve questionamentos por parte de diversos participantes da Petros, devido aos problemas graves em sua aquisição. O Conselho Deliberativo, numa decisão controvertida, aprovou por unanimidade a compra das ações de ITSA3 da empresa Camargo Correia. Na ocasião, todos os indicativos de analistas do mercado e da Fundação apontavam ser o investimento bom no médio e longo prazo e a decisão do CD considerou também a participação no acordo de acionistas da empresa.

Posteriormente, verificou-se que houve diversas irregularidades na execução da operação, que levou a mesma ser inclusive denunciada aos órgãos públicos e à CPI dos fundos de pensão. Interessante observar que a estratégia da precificação no processo de aquisição de ITAUSA foi feita de maneira que nem o Conselho Deliberativo e nem mesmo o Conselho Fiscal da Petros na época souberam constatar os problemas, que só começaram a ser apontados quase um ano depois. Mesmo na CPI dos fundos de pensão, a denúncia realizada em 2015 apontou o nome dos conselheiros deliberativos, mas acabou por omitir, estranhamente, o nome do Presidente da Petros à época e o relator do processo no conselho deliberativo.

A Previc, órgão de fiscalização dos fundos de pensão, autuou o ex-diretor de investimentos da Petros, Luiz Carlos Afonso, por sua participação no episódio. E o Ministério Público Federal ainda segue investigando. A própria Petros constituiu Comissão Interna de Apuração que confirmou as irregularidades cometidas na compra do ativo.

Os estudos da Petros sobre ITAUSA esse ano apontavam que o ativo poderia no próximo período atingir ou mesmo superar a meta atuarial. Mas a falta de flexibilidade da carteira de participações levou a Petros a negociar a venda mesmo assim.

O principal problema em relação a compra de ITAUSA foi a precificação realizada pela Petros, com um suposto prêmio de controle, que não se confirmou e acreditando num cenário positivo de valorização da ação que nunca se confirmou também. Além disso, a iliquidez de ITSA3 é um grande problema para um plano como o PPSP. Esses elementos acabaram por confirmar o ditado do mercado de “quem compra barato aceita desaforo”.

Durante o processo de venda, também tivemos alguns problemas com relação à precificação das ações. Mas até onde podemos verificar, no momento, os problemas foram superados e não provocaram qualquer prejuízo à operação.

A carteira de investimentos do PPSP está muito exposta a riscos num momento em que o plano, maduro e em extinção, já não pode mais se expor. Por isso, é preciso que os ativos tenham sempre uma maior liquidez, permitindo maior flexibilidade.