segunda-feira, 7 de agosto de 2017

QUANDO TUDO COMEÇOU

Um artigo de Paulo Brandão*


Podemos entender como uma afirmação ou como uma pergunta: “Quando tudo começou? ”

Muita coisa começou quando o Conselho de Administração da Petrobras, ainda como Patrocinadora Instituidora da Petros, tomou as decisões adiante reproduzidas, referentes à Fundação.




As determinações relativas às mudanças no Regulamento do Plano de Benefícios Definido foram:

1.- definição de grupo familiar do aposentado para fins de percepção dos benefícios previstos no Plano.

Vejam que já naquela época havia a preocupação com o cálculo correto do passivo atuarial que registramos no Parecer do Conselho Fiscal sobre as Demonstrações Contábeis de 2003, como motivo para não aprovar as contas pela primeira vez. Somente em 2015, a correção foi feita e causou impacto de R$ 5,5 bilhões.

2.-  regras para inclusão de parcelas
 de remuneração não estáveis no cálculo do salário de participação, com o objetivo de evitar repercussões negativas no Plano de Custeio.

Foram muitos os reflexos disso que até hoje geram ações judiciais para o recalculo do beneficio inicial, como por exemplo, a diferença entre parcela incorporada ao salário da participação nos resultados da Companhia, com a divisão da PL em partes recebidas mensalmente e a diferença entre média de 12 contribuições e de 60 contribuições para o cálculo do benefício inicial.

3.- carência e/ou proporcionalidade para percepção dos benefícios de aposentadoria, de modo a evitar o pagamento de benefício sem a contrapartida no Plano de Custeio.

Ora, na década de 90 fizeram justamente o contrário, quando aposentaram com direito ao benefício os que somente tinham 30 anos de contribuição, provocando a falta de R$ 585,52 milhões que, em 2005, a perícia judicial atualizou para R$ 2,350 bilhões cujo aporte até hoje a Petrobras não fez.

Não tiveram este cuidado quando concederam redução de 55 para 53 anos para os repactuantes sem aportar os R$ 1,15 bilhões calculados em perícia judicial que apurou dívida da Petrobras com o Plano.

Fizeram-no em 2013, quando mandaram rever os benefícios de assistidos que não recorreram em Juízo para que aplicação correta do artigo 41, cujo impacto foi de R$ 2,8 bilhões, igualmente sem o devido aporte.
b) criar a Comissão de Acompanhamento de Atividades da Petros - CAAP e c) incumbir o CAPP de ..... promover estudos objetivando a desvinculação da correção dos benefícios dos participantes do reajuste do salário do pessoal da ativa, bem como a desvinculação do plano dos índices de correção dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS.

A primeira tentativa dessa castração de direitos dos participantes e assistidos foi feita com a implantação do Plano Petrobras Vida - PPV no período FHC, abortado por ação judicial promovida pelo Sindimar e liquidado por sentença em mandado de segurança promovido pelo saudoso Mestre Castagna Maia.

Embora não tenha sido previsto na decisão do CA, com o fracasso do PPV veio o início da tentativa de fechamento do Plano, que começou em 2002 na era FHC e foi efetivada em 2006 em plena era Lula, impedindo que os novos empregados das patrocinadoras ingressassem no Plano Petros BD e criaram o Plano CV Petros 2.

Essa agressão ao direito do participante e assistido foi realizada através do AOR - Acordo de Obrigações Recíprocas no período Lula, assinado pela Petrobras/Petros e FUP, com a venda pelos Sindicatos da FUP da “repactuação”, objetivando eliminar o compromisso das patrocinadoras consubstanciado no inciso IX do artigo 48 do Regulamento do Plano BD. Tal repactuação levou os que a ela aderiram a não mais participar de plano complementar ao benefício oficial.

Conclusão:

a). Sai governo, entra governo, e as consequências daquela decisão foram desenvolvidas e implementadas, sendo a última uma obra do patronal nessa toada, com cumplicidade da FUP e da gestão da Petros, que é a tentativa de separação de submassas e cisão do Plano Petros BD apresentadas para aprovação da PREVIC, contrariando frontalmente a legislação vigente à época.

b). Como consequência, devemos nos perguntar QUANDO A AGRESSÃO VAI ACABAR, visto haver total discordância com a forma de equacionamento do déficit técnico do Plano Petros BD dos Conselheiros Eleitos não alinhados com o patronal nem vinculados a partidos políticos. Eles exigem uma auditoria atuarial independente em razão do valor apresentado, fruto, inclusive, de débitos das patrocinadoras não cobrados pela direção da Petros.

A discordância é também motivada pela não observância da melhor forma de equacionamento para participantes e assistidos, como a definida pela Lei Complementar 109, com a separação do que é de responsabilidade exclusiva das patrocinadoras e do que pode ser considerado como de obrigação paritária entre participantes, assistidos e patrocinadoras.  Tudo de acordo com as causas do desequilíbrio que são de natureza estrutural e conjuntural.


* Paulo Brandão é Conselheiro Fiscal da Petros e Diretor Jurídico da Apape e  Aepet.




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A concessão para repactuantes do grupo 78/79

A CONCESSÃO PARA REPACTUANTES DO GRUPO 78/79 SEM APORTE DE RECURSOS COMO CAUSA DE DÉFICIT TÉCNICO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS

Um artigo de Paulo Brandão* 

Conforme informamos na matéria em que demonstramos as diversas dívidas das patrocinadoras do Plano Petros do Sistema Petrobras -PPSP, que compõem a dívida total, passamos a apresentar agora o detalhamento do aporte necessário para que a Petros realizasse a revisão dos benefícios dos repactuantes que se aposentaram com 53 anos de idade e não aos 55 e que, também, passasse a aprovar concessões de benefícios de repactuantes com 53 anos de idade.
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Pela decisão do Conselho Deliberativo constante da Ata CD 366 de 24-08-2007 (Anexo I), foi aprovada a mudança do Regulamento do PPSP para acolher, entre outras, as “ditas vantagens” acordadas entre a FUP e a Petrobras/Petros pelo AOR – Acordo de Obrigações Recíprocas. Trata-se das vantagens dadas aos repactuantes sujeitos ao limite de idade legal de 55 anos de idade para gozo dos benefícios da Petros com 53 anos de idade, depois que o Termo de Ajuste referente à dívida cobrada fosse homologado na Ação Civil Pública.
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Ora, mas entre os valores a serem aportados pela Petrobras e Petrobras Distribuidora, em face da homologação de acordo na ação em andamento na 18ª Vara Civil do Tribunal de Justiça  do Rio de Janeiro, não consta aporte para fazer frente ao custo da concessão de benefícios e revisão dos  mesmos em manutenção de repactuantes com 53 anos de idade, porque o Juiz da causa não concordou em discutir os termos do AOR nos autos daquela ação, embora a perita que elaborou o laudo confirmando o débito total periciado tenha indicado a necessidade do aporte complementar, caso este direito  concedido aos repactuantes fosse operacionalizado.
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Portanto, a alteração do Regulamento do PPSP foi homologada pela SPC (PREVIC) e operacionalizado pela Petros, contemplando a redução de idade para os repactuantes para 53 anos, sem que a Petrobras aportasse o necessário para que esta alteração não causasse déficit técnico, como a perita documentou em seu laudo (vide Anexo II).
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Recordando o que a perita escreveu em laudo que consta dos autos da Ação Civil Pública mencionada:
“Caso o MMo. Juiz julgue procedente o pleito dos participantes inscritos entre 23.01.1978 até 27.11.1979 (78/79), quanto à liberação do limite etário, o valor deverá ser acrescido de R$ 1,175 Bilhões, já estando previsto o acréscimo de carregamento para o custeio administrativo totalizando R$ 9,885 Bilhões. ”
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Tal demonstração clara de débito das patrocinadoras para com o patrimônio coletivo, que forma a “reserva constituída” garantidora do cumprimento dos compromissos assumidos pela Fundação com os participantes e assistidos, deixa evidente que a ausência deste aporte é uma das causas do atual déficit técnico do PPSP e, por essa razão, não cabe aumento de contribuição dos assistidos e participantes para o equacionamento do Plano antes que sejam pagas as dívidas das patrocinadoras.


* Paulo Brandão é Conselheiro Fiscal da Petros e Diretor Jurídico da Apape e  Aepet.

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAU

Um artigo de Paulo Brandão*
Não encontramos forma mais simples para expressar o conflitante praticado pela FUP e seus Sindipetros filiados, em razão do que ocorre no campo das ações políticas e nas deliberações em Acordos Coletivos de Trabalho.
Observamos que a FUP, no campo político, procura se juntar na luta que a FNP mantém contra todas as tentativas governamentais para retirar direitos dos trabalhadores como, por exemplo, na aprovação da Reforma Trabalhista e da Reforma da Previdência.
Entretanto, quando se trata de negociações com a Petrobras para prejudicar o trabalhador, inclusive os aposentados e seus dependentes, para retirar partes importantes de seu direito adquirido, agem inversamente, como por exemplo, introduzindo em Acordos Coletivos de Trabalho – ACT - cláusula que impede a correção regulamentar dos benefícios pagos pela Petros em obediência a seus contratos com a Fundação – vide o adiante copiado de ACT.
Esse parágrafo único da   cláusula 1ª do ACT é totalmente ilegal porque a relação contratual do participante e do assistido que regula a correção de benefícios em manutenção, no que concerne à previdência complementar fechada, é com a Petros.
De forma igual, agindo em paralelo em articulação direta com o patronal, a FUP negociou a “repactuação” que levou mais de 70% de assistidos e participantes a perderem a correção dos benefícios com ganho real e o direito fundamental à complementação/suplementação do benefício oficial.
Não bastasse isso, de forma recorrente nos bastidores das negociações de ACT, negociaram com o patronal a “separação de massas”, cujo objetivo é a cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras – Petros em dois, sendo um para repactuantes e outro para não repactuantes, com único propósito de tentar transferir para os não repactuantes maior parcela de aportes para equacionamento do PPSP, como compensação do prejuízo que causam aos que induziram a “repactuar” seus contratos.
Ora, isso é proposta de quebra da capitalização com base na forma mutualista – “um por todos e todos por um”, histórica deste seguro social coletivo e da formação das reservas constituídas que é indivisível, como foi a base jurídica que impediu a implantação do Plano Petrobras Vida – PPV, a primeira investida contra o direito dos trabalhadores. E, pior, o descumprimento do constante da Constituição Federal que, em seu artigo 202, estabelece a obrigação de constituição de reserva acumulada garantidora para cumprimento das obrigações contidas no contrato com a Petros.
Então, a FUP e seus Sindipetros vão às ruas protestando contra a retirada de direitos de trabalhadores, aposentados e pensionistas, iniciativas do governo,  enquanto nas reuniões na empresa para negociar os termos dos ACTs e tratativas nos gabinetes patronais, aceitam a imposição do empregador, inclusive a manutenção de poder integral deste na Diretoria Executiva da Fundação, não exigindo cumprimento de contrato assinado por eles e a Petrobras, chamado de Acordo de Obrigações Recíprocas – AOR , referente à eleição de, no mínimo,  dois membros daquele  Colegiado Executivo.
Concluindo, para os da FUP, quando se trata de manutenção do direito adquirido dos participantes e assistidos da Petros, o “espeto é de pau”. Cuidemos para que este comportamento não contamine as deliberações em ACTs concernentes ao vitalício direito à AMS.
* Paulo Brandão é Diretor Jurídico da APAPE e da AEPET e Conselheiro Fiscal da Petros
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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Uma resposta às calúnias em matéria da FUP sobre o Sindipetro LP

Prezados participantes e assistidos da Petros,


Em função da relevância do assunto, reproduzimos abaixo a resposta da Diretoria do Sindipetro LP aos ataques feitos pela FUP recentemente em sua página na rede mundial dos computadores.

Não faremos comentários. O texto fala por si.

Boa leitura!



Em defesa da Petros e da verdade

Na terça-feira (25), depois de uma espera descabida de longos nove anos, a 12ª Câmara Civil do Rio de Janeiro negou o recurso do Sindipetro-LP relativo ao acordo firmado nos autos do processo jurídico impetrado pelos sindicatos em 2001 em relação às dívidas que a patrocinadora Petrobrás mantém junto ao Plano Petros do Sistema Petrobrás. Descabida porque um recurso demorar quase uma década para obter uma resposta é uma anomalia jurídica sem sentido que só é possível num país como o Brasil em que o desrespeito aos trabalhadores e à população em geral prima, não somente na Justiça, mas em todas as esferas institucionais.

Sobre a calúnia irresponsável
Na manhã desta sexta-feira (28) fomos surpreendidos com a publicação de uma matéria desrespeitosa da Federação Única dos Petroleiros (FUP) em seu site oficial sobre este tema. Para “tirar o corpo fora” e se isentar dos erros que cometeu nos últimos 14 anos, em especial na sua gestão na Petros, a FUP prefere atacar um dos sindicatos com maior tradição de luta e organização da categoria petroleira: o Sindipetro-LP. No lugar de priorizar a unidade do movimento petroleiro numa conjuntura tão dura para os trabalhadores, prefere o caminho da calúnia.
A atual direção do Sindipetro-LP lamenta profundamente este tipo de sindicalismo. Desde que assumimos a gestão da entidade, nos dedicamos com força à tarefa de unificar a categoria em que pese as diferenças políticas e programáticas que dividem as duas federações. Se é verdade que não se deve negar as divergências, para nós também sempre foi verdade que isso não deveria servir de pretexto para negar a necessária união na defesa da Petrobrás e dos nossos direitos. A união da categoria é, aliás, um sentimento que toma conta dos petroleiros de norte a sul do país. Outro sentimento da categoria, bastante justo, é a aversão às disputas mesquinhas entre as lideranças sindicais.
Nos últimos dois anos, fruto deste esforço de unificar a categoria e de romper com o sindicalismo de egos, o Sindipetro-LP teve um papel importante no avanço dessa unidade. Fomos parte do valioso trabalho conjunto em defesa da Petrobrás em Brasília; construímos as caravanas unitárias de luta no estado de São Paulo; fomos parte dos atos e manifestações em defesa da democracia, dentre tantos outros trabalhos conjuntos que apontavam para uma superação da fogueira de vaidades que contamina boa parte dos dirigentes sindicais.
Por isso, observamos com bastante preocupação o fato de que alguns poucos dirigentes ainda não tenham percebido a necessidade desta unidade, preferindo apostar na divisão da categoria enquanto nossos direitos, nossa empresa e nossas vidas estão em risco.
A verdade sobre o processo
Em relação à matéria publicada pela FUP, cabe esclarecer que o recurso efetuado pelo Sindipetro-LP não suspendeu a eficácia do acordo firmado por esta federação com a Petrobrás e Petros. Não corresponde à verdade a afirmação de que o Sindipetro-LP teria responsabilidade no déficit existente. Aliás, se algo contribuiu para este déficit foi o malfadado acordo que deu quitação parcial aos pedidos do processo, dificultando a análise de todos os pedidos objetos da ação judicial.
Se em 2001 todos os sindipetros estavam unidos e impetraram ação judicial cobrando as dívidas que a Petrobrás mantém com o Fundo, desde 2003, somente dois anos depois, os membros e simpatizantes da FUP estiveram à frente da Petros, ocupando todos os cargos executivos e ainda no conselho deliberativo, assessorias e gerências da Fundação.
A FUP exerceu através de Wilson Santarosa e Diego Hernandes a Presidência do Conselho Deliberativo da Petros, onde tem até hoje o conselheiro eleito Paulo César Martins, o PC. Exerceu também a Presidência da Petros através de Wagner Pinheiro de Oliveira, Luiz Carlos Fernandes Afonso, Carlos Fernando Costa, os três denunciados pelos executivos da JBS e, ainda, Henrique Jäger. Esteve nas diretorias Administrativa e Financeira, de Seguridade e de Investimentos com Sérgio Lyra, Ricardo Malavazzi, Newton Carneiro da Cunha, Maurício França Rubem.
Ao longo desses 14 anos, nunca cobrou qualquer dívida que as patrocinadoras mantêm junto aos planos que a Petros administra. Não estamos falando sequer de dívidas que foram criadas pela tresloucada política de Recursos Humanos sob a batuta de Diego Hernandes, que provocou passivos nunca mensurados relativos às ações de níveis, RMNR, PCAC, aceleração de carreiras, ou ainda o contingente judicial cujo regresso judicial nunca foi cobrado. Sobre todos esses passivos há um silêncio constrangedor que responde, de fato, pelas alterações dos compromissos da Petros na ordem de R$ 10 a 14 bilhões do atual déficit técnico de R$ 27 bilhões que seremos chamados a equacionar em breve.
Falemos, portanto, apenas dos passivos atuariais anteriores à posse da FUP na gestão da Petros, que constavam da Ação Civil Pública que demos entrada juntos na 18ª Vara Civil do Rio de Janeiro, e com os quais, teoricamente, a FUP não teria divergência em cobrar administrativamente, pois o fez na Justiça, quais sejam: alteração das tábuas de mortalidade na avaliação dos compromissos com o grupo pré-70, ocorrida em 2004; diferença do débito relativo ao fechamento do plano para novos ingressantes (geração futura) por decisão unilateral da Petrobrás em 2002; reconhecimento tardio do pagamento de diferenças atribuídas a contagem de horas extraturno, impactando diretamente no equilíbrio atuarial do plano; débito referente à extinção da Interbrás e da Petromisa; Débito referente à consagração dos direitos do Grupo 78/79 na repactuação, entre outros.
O Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR), segundo a FUP, colocaria dinheiro no Plano Petros e o mesmo ficaria em equilíbrio se você repactuasse, sem precisar mais se preocupar com déficit técnico. A história nos mostrou o quanto temos sido enganados:
1. O dinheiro foi contabilizado e ainda não entrou no Plano. Talvez em 2028;
2. A FUP à frente da Petros nunca cobrou dívida alguma de quaisquer patrocinadoras, deixando um rastro de negligência com o nosso plano, favorecendo a Petrobrás e a BR Distribuidora;
3. O desastre da gestão da FUP à frente da Petros levou a um déficit técnico de R$ 27 bilhões que será cobrado de todos nós, participantes e assistidos;
4. Denúncias de corrupção e gestão temerária que levaram a investimentos duvidosos, nas páginas policiais e levando o nome da Petros e da própria Petrobrás na lama;
5. Um volume inacreditável de 27 mil ações jurídicas movidas pelos participantes e assistidos em defesa de seus direitos que estão sendo desrespeitados;
6. Desmoralização do movimento sindical e das reivindicações dos trabalhadores, levando a uma paralisia do movimento social diante do Governo Temer, um dos governos mais corruptos e entreguistas da história.
7. Consolidação de perdas de direitos dos participantes e assistidos da Petros que aceitaram repactuar seus contratos e que agora vão enfrentar a política divisionista da cisão do plano Petros;
8. Você que repactuou terá que equacionar o déficit técnico assim como quem não repactuou;
9. A FUP enquanto esteve à frente da Petros nunca promoveu a eleição para diretores da Fundação, conforme constou no próprio AOR. Preferiu ser nomeada pela Petrobrás, prejudicando decisivamente a transparência da gestão da Petros.
Com tudo isso, é indignante que a FUP tenha a audácia de condenar o Sindipetro LP e outras entidades combativas que hoje se alinham na Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) para construir um sindicalismo de fato combativo e independente de qualquer governo, princípio que a outra federação claramente deixou de lado.
E nos assusta ainda mais que a FUP siga atacando os trabalhadores e suas organizações, sem fazer qualquer autocrítica dos erros que cometeu, que nos deixam de fora da gestão da nossa Fundação e nos farão equacionar um déficit técnico de R$ 27 bilhões.
Ainda assim, não perdemos a esperança de superar essas práticas tão nocivas à organização dos trabalhadores. Apesar da existência de uns poucos dirigentes que apenas se preocupam com a manutenção de seus cargos e privilégios pessoais, sabemos que há dirigentes na FUP preocupados em defender a categoria e a Petrobrás. Não será uma nota lamentável dessas que irá nos desviar do compromisso de seguir lutando pela unificação da categoria, pois esta é a única forma de defender a Petrobrás e o Brasil.
Juntos somos mais fortes!

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Sobre as Dívidas das Patrocinadoras

Um artigo de Paulo Brandão*

DÍVIDA DAS PATROCINADORAS E SUA PARTICIPAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - PPSP

A dívida total das patrocinadoras do PPSP se compõe de várias partes: algumas já foram periciadas, cobradas judicialmente e parcialmente acordadas; outras, de clara responsabilidade das patrocinadoras com base no Regulamento do Plano que a Petros se omite não cobrando e outras já aceitas, mas não honradas. 
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Para facilitar a leitura, relacionaremos nesta matéria todas as partes que compõem a dívida total. Nas matérias seguintes, trataremos de cada uma delas de forma detalhada.
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O laudo da perícia judicial, constante dos autos de uma Ação Civil Pública não transitada em julgado, referente à cobrança de dívidas da Petrobras, é fonte de consulta na elaboração deste informe.
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Neste laudo, a perita apresenta e comprova as dívidas adiante relacionadas, cujos valores corresponderiam à necessidade de aporte imediato de R$ 8,188 bilhões, já descontados os valores antecipados pela Petrobrás à PETROS, quando da transferência dos títulos para pagamento de parte do compromisso com os Pré-70.
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A este valor deveria ainda ser acrescida a parcela referente ao custeio administrativo no valor de R$ 2 milhões, resultando em R$ 8,710 bilhões (oito bilhões setecentos e dez milhões de reais).
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A perita foi além e informou: caso o Juiz julgasse procedente o pleito dos participantes inscritos na Petros entre 23.01.1978 e 27.11.1979 (78/79), quanto à liberação do limite etário, o valor deveria ser acrescido de R$ 1,175 bilhões, já estando previsto o acréscimo carregamento administrativo totalizando R$ 9,885 bilhões.
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Este valor é o que deveria, então, ser aportado pelas patrocinadoras, caso aquele pleito dos integrantes do Grupo 78/79 e prometido nos termos do Acordo de Obrigações Reciprocas firmado entre Petrobras e FUP, à margem das deliberações de Acordo Coletivo de Trabalho, fosse incluído no Termo de Ajuste integrante dos autos da Ação Civil Pública junto à 18ª Vara no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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Quando esse laudo pericial era analisado pelo Juiz, a projeção do fluxo de caixa apresentado pela PETROS nas demonstrações contábeis de 31.12.2005 previa descasamento de caixa, ou seja, falta de recursos líquidos em 2027. Era imprescindível que parte deste débito fosse quitada no prazo máximo de quinze (15) anos. Como é sabido, somente cerca da metade dos R$ 8,710 bilhões constou do acordo para pagamento em 20 anos (2028)
Ora, o “Acordo” foi assinado por parte dos Sindicatos autores da ACP e tratando-se o Plano Petros do Sistema Petrobras -  PPSP de um Plano Único para todos os grupos de participantes e assistidos. Ou seja, não há como permitir que uma parte representada por alguns sindicatos e outra parte representada por outros sindicatos tenham acesso diferenciado às reservas da entidade. Há, aí, direitos individuais ao todo na exata forma como originalmente contratado. Não há como quebrar regras mutualistas, solidárias.
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O “acordo foi realizado entre partes”, porque não aceito por alguns, previu apenas aporte de cerca da metade da dívida periciada e para ser quitada em vinte anos, o que provocou aumento do Patrimônio Líquido composto por bens e direitos, mas prejudicou a liquidez, podendo-se calcular o custo da oportunidade do investimento, visto que de 2007 a 2012 as rentabilidades dos investimentos do PPSP superaram a meta atuarial.
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Entre os valores periciados, encontramos a dívida correspondente ao denominado serviço passado, ou seja, as obrigações relativas aos Pré-70. Isto porque a Petros foi criada sob o regime financeiro de capitais de cobertura e até o advento da Lei 6435/77, implantando o regime de capitalização com composição de reservas, os valores vertidos pelos participantes eram integralmente destinados à formação de reservas para o pagamento das aposentadorias, ou mais explicitamente, não havia qualquer acumulação de reservas para o pessoal da ativa que receberiam no futuro os benefícios prometidos, gerando a dívida com os fundadores Pré-70.
Parte do aporte necessário foi realizada no final de 2001, quando o montante da dívida com os Pré-70, que totalizava R$ 5.637.036.066,86, foi transacionado mediante transferência para a PETROS de Notas do Tesouro Nacional- Série B (NTN -B) com vencimentos no ano de 2033.
O restante da dívida com os Pré-70 até 31-12-2005, constante do laudo pericial e da instrução do processo, mediante cálculos efetuados pela Petros, demonstram que essa diferença era de R$ 1,705 bilhão.
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É relevante mencionar ainda que a instituição do FAT-FC, ou seja, do Fator de Atualização e do Fator de Correção, no ano de 1984, trouxe um aumento imediato das responsabilidades da PETROS com a revisão de todos os benefícios que já estavam sendo pagos. Passou a ser usado o Fator de Correção que visava impedir a concessão de aposentadorias muito baixas, descoladas do salário em atividade. Entretanto, não foi estabelecida a contrapartida de recursos para custear esse aumento.
Esses valores, também calculados pela PETROS, montavam, em dezembro de 2005, um valor de R$ 2,399 bilhões. Prevendo os impactos da descapitalização do Plano, o inciso IX do artigo 48 do Regulamento, instituiu como fonte de custeio, em caso de déficit, aportes adicionais das patrocinadoras na proporção em que cada uma delas contribuía para o Plano. Há previsão relativa ao aporte em caso de déficit, no regulamento, tão somente para as patrocinadoras.
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A eliminação do subsídio correspondente a arrecadação com ingresso da geração futura gerou déficit equivalente a R$ 1,793 bilhão em 1/12/2002. Este valor foi parcialmente pago com o excedente dos títulos registrados a valor de face, restando, ainda, para ser liquidado o valor de R$ 562 milhões atualizado para 31.12.2005.
De outro lado, os Programas de Demissão Incentivada implantado na década de 1990, também de iniciativa exclusiva da Petrobrás, fizeram com que a PETROS iniciasse os pagamentos das aposentadorias vários anos antes do previsto. O impacto dessa política de pessoal da Petrobrás foi expressivo: R$ 2,350 bilhões, conforme avaliação da própria PETROS, sem que a Fundação dispusesse de patrimônio para assumir esse montante.
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No ano de 1995, houve mudança do cálculo das pensões pagas pelo INSS sem que houvesse alteração do Regulamento da entidade. Para instrução dos cálculos da perícia, a Petros informou o montante devido para rever os pagamentos futuros. Este valor equivale a R$ 915 milhões atualizados para 31.12.2005. Os valores para pagamentos de pensões retroativos ao ano de 1995, portanto, não foram apurados na perícia, porque a Petrobras acertou com a FUP não pagar retroativamente a revisão das pensões.
Com base em tudo que foi dado a analisar, retratados nos documentos que instruem o processo da ACP e, após profunda análise de toda documentação apresentada, a perícia considerou que as patrocinadoras deveriam aportar à PETROS na íntegra das insuficiências atuariais abaixo resumidas, de R$ 8,710 bilhões atualizadas para 31.12,2005:
1) alteração das tábuas de mortalidade na avaliação dos compromissos com o grupo pré-70, ocorrida em 2004: R$ 1,705 bilhão;
2) diferença do débito relativo ao fechamento do plano para novos ingressantes (geração futura). Por decisão unilateral da Petrobrás em 2002: R$ 562 milhões;
3) aumentos de encargos relativos à introdução no regulamento do plano, em 1984, dos fatores de reajuste inicial (FAT e de correção (FC): R$ 2,399 bilhões;
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4) antecipação de despesas com pagamento de benefícios (o “Sopão” da década de 1990) Programas de Demissão Incentivada. O impacto dessa política de pessoal da Petrobrás foi expressivo: R$ 2,350 bilhões, conforme avaliação da própria PETROS, sem que a Fundação dispusesse de patrimônio para assumir esse montante.
5) reconhecimento tardio do pagamento de diferenças atribuídas a contagem de horas extra turno, impactando diretamente o equilíbrio atuarial do PPSP, que não foi computado pela perita por falta de informações da Petrobras;
6) débito referente à extinção da Interbrás e da Petromisa que, embora tenha sido cobrado da União, deveria ter sido pelo Acordo de Adesão bancado pelas demais patrocinadoras remanescentes, no valor de R$ 257 milhões;
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7) adaptação do critério de reajuste das suplementações de pensão: R$ 915 milhões.
Como o Juiz não aceitou tratar nos autos da ACP os termos do AOR, o pleito dos participantes inscritos entre 23.01.1978 até 27.11.1979 (78/79), quanto à liberação do limite etário, a PETROS realizou de forma administrativa com custo imputado a todos, sendo na época da perícia o valor apurado de R$ 1,175 Bilhão, o que eleva a dívida periciada, já estando previsto o acréscimo do carregamento administrativo, para R$ 9,885 bilhões.
Entretanto, no acordo aceito pela FUP e PETROS realizado nos autos da ACP foi de apenas cerca de R$ 4,767 bilhões
De forma que faltam, entre outros valores periciados, os indiscutíveis:
1.- R$ 1,175 bilhão apurado em 2005, da “benesse administrativa” porque não aportaram recursos correspondentes aos ajustes dos “repactuantes” do Grupo 78/79;
2.- R$ 2,350 bilhões, apurados em 2005, correspondentes ao impacto com o “Sopão” da década de 1990. Esta dívida foi cobrada da Petrobras pela Diretoria da Petros em 1995, mas foi ignorada pela patrocinadora, passando a constar dos autos da ACP mencionada.
Considerando que o valor acordado nos autos da ACP apenas pelos sindicatos da FUP, para pagamento em 2028, está contabilizado nas Demonstrações Contábeis de 2016 como R$ 11,837 bilhões, podemos avaliar que ainda faltam igual valor porque este valor acordado corresponde à metade do valor que a perita apresentou em seu laudo.
Existe ainda parte da Dívida Global que surgiu após a promoção da ACP em curso na 18ª Vara do Tribunal do Rio de Janeiro, como por exemplo: os milhões de reais decorrentes das condenações da Petros e das patrocinadoras incluídas no polo passivo das ações pelas quais assistidos cobraram e cobram revisões anuais de seus benefícios em manutenção; o impacto de R$ 2,800 bilhões pela decisão administrativa, decorrente dos termos do ACT de 2013, promovendo revisões de milhares de benefícios com base na valorização das tabelas salariais das patrocinadoras, em face do disposto nos ACT de 2004,2005 e 2006.
Concluindo, se todos os esses valores forem atualizados e reconhecidos pelas patrocinadoras, de forma amigável ou por determinação judicial, o déficit técnico do PPSP pode se reduzir a valores no limite que não obriguem a equacionamento imediato, em face da nova Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar-CNPC.

* Paulo Brandão é Conselheiro Fiscal da Petros

segunda-feira, 31 de julho de 2017

Negligência Atuarial


Um artigo de Ronaldo Tedesco*

Não cobrar as dívidas das patrocinadoras fará a Petros cobrar indevidamente de participantes e assistidos valores elevados

Em poucos dias, o Conselho Deliberativo da Petros deverá analisar o plano de equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP). Esse equacionamento é referente ao déficit técnico do exercício 2015. Naquele ano, as demonstrações contábeis da Petros apontaram cerca de R$ 22 bilhões de insuficiência dos ativos da Fundação face aos compromissos assumidos com os benefícios de seus participantes.
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A legislação brasileira orienta que toda vez que o Limite do Deficit Técnico Acumulado (LDTA) for ultrapassado, o plano deverá ser equacionado. No caso do PPSP, em 2015, o limite técnico era em torno de R$ 6 bilhões. A Petros poderia, portanto, optar por equacionar R$ 16 bilhões, até a totalidade de R$ 22 bilhões. Na ocasião, a Fundação decidiu por adiar esse equacionamento e acabou por firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para realizar o equacionamento a partir deste ano.
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Além disso, a Previc, Superintendência Nacional de Previdência Complementar determinou através da Resolução 22/2015 que o equacionamento deve ser realizado em 1,5 vezes a duration do plano que é o tempo necessário para consumir metade do patrimônio do Plano que é de aproximadamente 12 anos. Ou seja, teremos que realizar o equacionamento em 18 anos.
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Temos tido oportunidade de apontar em diversos artigos e palestras qual a composição do déficit técnico existente em nosso plano. Obviamente, o mesmo é composto por uma parte estrutural que corresponde ao crescimento dos compromissos do nosso plano. E outra parte conjuntural, correspondente a situação da economia brasileira e os resultados dos investimentos.
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A questão relevante que se coloca nesse momento é de que forma será cobrado o equacionamento, pois sabemos que as responsabilidades de custeio do nosso plano não são paritárias. Há diferentes fontes de custeio no Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) que precisam ser respeitadas tanto pelos dirigentes da Petros, sejam conselheiros ou diretores executivos, como também pelos responsáveis dos órgãos de fiscalização governamental. Não respeitar a existência dessas fontes de custeio ou simplesmente ignorá-las solenemente, como fizeram todas as gestões anteriores da Petros significará primeiramente um desrespeito para com os participantes e assistidos do nosso plano. Além disso, significará também que alternativas institucionais diversas poderão e deverão ser procuradas pelos participantes e assistidos do nosso plano, transformando um debate institucional nos órgãos de gestão da Petros e uma batalha jurídico-política de dimensões e resultados imprevisíveis.
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Há muitos elementos a serem levados em consideração na forma da cobrança e a quem deve ser feita, como por exemplo, considerações sobre os compromissos das pensionistas e dos Pré-70; a questão de ter a Petros confessado que entre as causas estruturais existem os impactos pela aplicação do artigo 41 e não assumi-las; a questão do montante a ser equacionado envolvendo os três exercícios , quando as reservar mudaram individualmente de "a conceder" para "concedido" em razão dos PIDVs e suas relações com os déficits de 2015, 2016 e até março de 2017; porque pela aplicação da Resolução 26 não cabe o equacionamento global, mesmo que  seja desejável na opinião da Diretoria da Petros, mas extremamente elevado; entre outros.
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São debates complexos que não poderão ser resolvidos de uma só tacada, sem que tenhamos paciência de nos ouvir atentamente. Não nos surpreenderemos, no entanto, se nesse debate encontrarmos novamente os "ouvidos de mercador" que sempre se fizeram presentes nos debates fundamentais que tentamos fazer junto aos órgãos de gestão de nossa Fundação. Será uma surpresa agradável se nos ouvirmos desta feita. E temos 27 bilhões de motivos para querermos ser escutados.
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Não podem a Petrobrás e a BR Distribuidora, através de seus representantes institucionais na Petros, sejam eles Conselheiros Deliberativos, Conselheiros Fiscais ou Diretores Executivos, ignorarem anos seguidos de uma desastrada política de Recursos Humanos (RH) na Petrobrás. Já somos generosos demais em citar que houve uma política de RH, pois de fato, o que se viu, foi uma série infinita de emendas de iniciativas voluntariosas que não tinham como fio condutor algo que pudesse ser considerado de fato uma política. Poderíamos citar, a política de concessões de níveis salariais, a repactuação, o BPO, a RMNR, o PCAC, a aceleração da carreira dos novos, o acordo dos níveis fechado com os sindicatos etc. Mas para não nos aprofundarmos em cada um desses temas, basta ver que a aplicação dessas iniciativas sempre ignoraram seus desdobramentos para o nosso fundo de pensão, ou quando não ignoraram, repetiam um mantra irreal: "sem impacto financeiro para a Petrobrás". Como assim, sem impacto? E quem pagará pela generosidade alheia?
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Da mesma maneira, vimos os gestores da Petros nos últimos anos, comportando-se como representantes da Petrobrás, e não da Petros, colocando a Fundação no papel de um puxadinho do RH da Petrobrás. O resultado disso é o que podemos chamar de negligência atuarial (*).
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Temos alertado a todos que, do déficit técnico de R$ 27 bilhões hoje existente, cerca de R$ 10 a 12 bilhões se referem aos investimentos da Petros, sendo que incluímos aí os problemas morais que temos constatado existir nas aplicações da nossa Fundação. O restante, infelizmente, é derivado da negligência com que os compromissos dos participantes e assistidos foram tratados até agora. Essa negligência atuarial é portanto tão grave quanto ou até maior que a existência dos problemas morais e também das perdas nos investimentos realizados.
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Não somente a base cadastral que está sendo revista no atual recadastramento dos planos administrados pela Fundação está repleta de inconsistências e com ausência de documentos. Também as premissas que são utilizadas para os cálculos precisam ser revisitadas para que possamos nos assegurar que os resultados encontrados no cálculo do passivo atuarial sejam corretos.
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A partir daí, é fundamental que a avaliação e a mensuração dos distintos apontamentos do Conselho Fiscal da Petros nos últimos 14 anos sejam de fato realizadas para que, a partir daí, a Petrobrás e a BR Distribuidora sejam informadas de seus verdadeiros compromissos existentes e nunca cobrados pela Petros. E com a realização dessa cobrança, o verdadeiro equilíbrio seja restabelecido na Fundação, com a retomada do respeito do plano de custeio, sem querer impor um custo indevido a participantes e assistidos.
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Temos dito e vamos repetir sempre que se a Petrobrás e a BR Distribuidora não fizerem frente aos compromissos históricos que assumiram no custeio do nosso plano, o PPSP estará inviabilizado. Seguidos gestores fingiram não existir esses compromissos. Para justificar seu posicionamento de nunca realizar a cobrança de qualquer dívida às patrocinadoras dos distintos planos administrados pela Petros, esses gestores se apoiaram na falsa concepção de que a Emenda Constitucional número 20 e as leis complementares 108 e 109 proibiriam que as contribuições das patrocinadoras sejam maiores que as contribuições de participantes e assistidos. Nada mais falso. Temos repetido (e recentemente a Petros contratou parecer jurídico que fala exatamente o mesmo) que essa proibição se refere apenas às contribuições normais. As contribuições extraordinárias não têm esse limite. E é exatamente disso que estamos falando. Das contribuições extraordinárias decorrentes de dívidas que as patrocinadoras mantêm junto ao nosso plano e que nunca foram cobradas pela Petros em toda a sua história, com exceção honrosa dos compromissos do pré-70, cujo montante ainda está sendo questionado por nós.
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Agora a conta se apresenta a todos nós. Participantes e assistidos do nosso plano não poderão arcar com os custos de gestões negligentes sob as quais não tiveram e nem têm qualquer responsabilidade, cuja nomeação e manutenção dos gestores ao longo de toda a história da Petros sempre foi garantida pelas patrocinadoras, em especial, a Petrobrás e a BR Distribuidora.
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Estamos diante de um momento difícil. E que ficará ainda mais difícil se a Petrobrás e a BR Distribuidora quiserem manter a chamada negligência atuarial, ignorando o plano de custeio do nosso plano e colocando o custo de toda essa negligência nas costas dos participantes e assistidos.

(*) o termo negligência atuarial foi "emprestado" de uma pessoa cuja preocupação com a Petros tem sido admirável nos últimos anos

* Ronaldo Tedesco é Conselheiro Deliberativo da Petros eleito pelos participantes e assistidos para a gestão 2017/2021

Sobre as dívidas da Petrobras que já foram "equacionadas"

Um artigo de Paulo Brandão*


Dívida da Petrobras com o Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP cuja metade ainda está depende de decisão judicial final e sua relação com o equacionamento do atual déficit técnico do Plano.

Conhecendo o teor  da Ata 366 de 24-08- 2007 do Conselho Deliberativo da Petros em seu item d - “ d) autorizou o Presidente da Petros a firmar a Transação Judicial na Ação Civil Pública nº 2001.001.096664-0, em curso na 18ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro, bem como os demais documentos necessários à sua implementação;” todos poderão entender como a FUP e seus sindicatos filiados foram responsáveis pelo acordo que resultou em  perdão da metade da dívida cobrada naquela ação civil pública, ao contrário do que publicam.

O recurso que os Sindipetros LP e PAAMMA impetraram, não concordando com o acordo, foi perdido em decisão recente que levou anos para ser julgado. Agora o Juiz terá que prolatar sua sentença final da qual caberá recurso para instância superior.

O valor da metade da dívida periciada e documentada hoje está contabilizada em cerca de R$ 11 bilhões para ser aportada pela Petrobras apenas em 2028. Ora se este valor é a metade da dívida total, a outra metade deve ter valor idêntico e se fossem esses valores pagos efetivamente pela Petrobras, juntamente com as outras dívidas por nós já apontadas, provavelmente o atual déficit técnico não precisaria ser equacionado agora, nos termos da Resolução CNPC 26/2016, porque o déficit poderia estar dentro do limite tolerável.

Importante registar que conforme consta da Ata os três conselheiros titulares indicados pela Petrobras: Wilson Santarosa (presidente do Conselho), Diego Hernandes e José Lima de Andrade Neto não compareceram e foram substituídos pelos suplentes.

Muita coincidência não?

Várias foram as irregularidades apontadas em nosso voto pela não aprovação, em conjunto com o saudoso Yvan Barretto de Carvalho, somando-se a que, contrariando o Estatuto, o conselheiro presidente Wilson Santarosa foi substituído na presidência pelo seu suplente, Sr. Armando Ramos Tripoli, quando devia ser por um outro conselheiro titular.

Tudo devidamente denunciado a SPC (hoje PREVIC) sem que alguma providência fosse tomada pelo órgão governamental. Em reunião seguinte impedimos o suplente Armando Ramos Tripoli de presidir reuniões do Conselho.

Sempre é bom recordar, pois em breve estaremos tratando da proposta de equacionamento do déficit técnico do PPSP, a necessidade e forma de enfrentamento.

* Paulo Brandão é Diretor Jurídico da Apape e da Aepet e Conselheiro Fiscal da Petros
21-987640030
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