quarta-feira, 5 de julho de 2017

Balanço das eleições da Petros 2017

 

Balanço das eleições da Petros 2017

Um artigo de Ronaldo Tedesco e Silvio Sinedino*


As eleições da Petros deste ano terminaram com a vitória das duplas Ronaldo Tedesco/Marcos André para o Conselho Deliberativo (CD) e Vânia Mattos/Cardoso para o Conselho Fiscal (CF). O grande ausente nesse processo, no entanto, foi o eleitor. De cerca de 140 mil participantes e assistidos, menos de 14% dos eleitores votaram, perfazendo pouco mais de 19 mil votantes.
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A baixa participação dos participantes e assistidos da Fundação na escolha de seus representantes junto aos conselhos é preocupante na medida em que a Petros passa por um dos momentos mais graves de sua história. Um déficit técnico da ordem de R$ 26 bilhões no Plano Petros do sistema Petrobrás (PPSP) e investimentos que estão envolvidos em denúncias de má gestão ou corrupção parecem não ter sido suficientes para que participantes e assistidos da Fundação quisessem exercer o direito de escolher seus conselheiros.
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As eleições aconteceram em um momento de crise das representações. O país todo está questionando a legitimidade de seus representantes políticos. Presidentes, parlamentares e juízes, nenhuma figura pública está fora das críticas morais e éticas que tomam conta dos debates, muitos acalorados, sobre o futuro do Brasil.
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No campo dos trabalhadores, sindicatos, associações e lideranças são questionados da mesma forma. Um espaço se abre para as candidaturas e lideranças sem um compromisso histórico com as lutas coletivas dos trabalhadores. Se por um lado, é importante que as entidades sejam cobradas e questionadas, não acreditamos que as representações por fora das organizações dos trabalhadores possam manter seu caráter de independência frente às pressões existentes na luta em defesa dos interesses dos participantes e assistidos. Não há independência na representação dos conselhos da Petros. Ou se atua a favor das patrocinadoras ou se atua a favor de participantes e assistidos.
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O esvaziamento dessas eleições deve ser objeto de profunda avaliação por parte de todos nós, afinal de contas somos mesmo os donos da Fundação ou vamos abdicar do nosso direito de comando e controle deixando que a Petros continue a ser gerida como um quintal da Petrobrás?
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CD: Vitória da chapa apoiada pela FNP/FENASPE/GDPAPE
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A crise de representatividade, porém, não impediu a vitória de Ronaldo Tedesco/Marcos André para o CD, na chapa apoiada pela Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e a Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados dos Sistemas Petrobrás e Petros (FENASPE). A votação obtida por essa chapa reflete a pulverização das candidaturas independentes ao CD e o trabalho incansável realizado pelos atuais conselheiros eleitos que mantêm independência dos governos e partidos políticos.
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São 14 anos recomendando a rejeição das contas da Petros. Durante o mandato de Ronaldo Tedesco/Marcos André no Conselho Fiscal da Fundação houve intenso trabalho de esclarecimento dos pontos controversos das demonstrações contábeis que resultou   na unanimidade entre os membros do CF na recomendação da rejeição das contas da Petros.
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Essa rejeição unânime colocou a discussão sobre os problemas da Fundação em outro patamar. Houve uma elevação do conceito do “Conselho Fiscal da Petros” frente às patrocinadoras e aos órgãos de fiscalização. O debate técnico dos conselheiros eleitos passou a ser considerado como um diferencial institucional.
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A ponto de a Petrobrás reconhecer junto à SEC (a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA) a inconsistência do cálculo do passivo atuarial dos seus planos administrados pela Petros. Esse apontamento é feito há 14 anos pelos conselheiros eleitos.
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E possibilitou também a cobrança de duas dívidas da Patrocinadora Petrobrás para com o PPSP (contribuições sobre RMNR de setembro de 2007 a agosto de 2011 e regresso das ações judiciais), episódios históricos para a Fundação, que desde meados da década de 1990 não cobrou qualquer dívida à Petrobrás. Nesse sentido, se justifica o apoio do Grupo de Defesa dos Participantes da Petros (GDPAPE) à candidatura de Ronaldo Tedesco/Marcos André ao CD da Petros, num trabalho unitário de formulações técnicas para essa estratégia comum.
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Não podemos deixar de citar o apoio dos companheiros do Sindmar e do Sindiquímica Caxias, cuja atuação sempre em sintonia com os conselheiros eleitos tem trazido uma unidade fundamental na defesa dos direitos de participantes e assistidos da Transpetro e de empresas privatizadas do ramo petroquímico.
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CF: Derrota das organizações dos trabalhadores
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Todos esses apoios, no entanto, não foram suficientes para permitir a vitória da chapa composta por Agnelson Camilo/Adaedson Costa, apoiada pela FNP/FENASPE, ao Conselho Fiscal. O fato de não haver pulverização de candidaturas independentes a este conselho, foi decisivo.
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Deve-se incluir na análise que a candidatura de Arthur Ferrari/Fernando Maia (chapa apoiada pela Federação Única dos Petroleiros - FUP) retirou uma boa parte dos votos de Agnelson/Adaedson, visto que Arthur Ferrari rompeu com a FNP às vésperas do processo eleitoral.
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Apesar de ter mantido o discurso de ética como estratégia eleitoral, como candidato da FUP cometeu o deslize ético de sequer avisar seus possíveis eleitores de que havia mudado de ideia e que não apoia mais as teses e iniciativas da FNP/FENASPE. Esse comportamento não ajudou a esclarecer aos eleitores quais seriam suas posições, caso fosse eleito.
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Não por acaso, acabou o processo eleitoral sem que o candidato da FUP aceitasse realizar um debate de suas propostas para a defesa dos interesses dos participantes e assistidos, visto que com a FUP, agora deverá defender a divisão do PPSP (cisão do nosso plano) e a falsa ideia de que não existem dívidas das patrocinadoras a serem cobradas (a FUP nunca cobrou quaisquer dívidas quando esteve à frente da Petros com seus diretores nomeados pela Petrobrás).
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A Federação Única dos Petroleiros (FUP), aliás, foi mais uma vez a grande derrotada no pleito eleitoral da Petros. Seu papel frente à Fundação foi objeto de um balanço duro de participantes e assistidos. A FUP teve um papel decisivo na escolha dos dirigentes da Petros responsáveis, não somente pelos maus investimentos e envolvidos em diversas denúncias de corrupção, como também da má gestão do passivo atuarial da Fundação.
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O próprio candidato da FUP ao Conselho Deliberativo afirmou que a Petros funcionou sempre como um “puxadinho” do RH da Petrobrás. Essa gestão pró-patrocinadora Petrobrás e pró-mercado à frente da Petros desaguou no déficit técnico de R$ 26 bilhões no PPSP e na situação atual da imagem da nossa Fundação, questionada por participantes e assistidos. Ainda assim, a FUP consegue se manter como liderança de uma camada importante de participantes e assistidos que deposita sua confiança naquela federação.
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Neste contexto não pode ser esquecido o papel melancólico nas eleições que coube à AMBEP, maior associação de petroleiros ativos e aposentados, que, não foi capaz de assumir uma posição de liderança no processo, discutindo com suas congêneres quais os melhores candidatos para defender os interesses de participantes e assistidos na Petros. Isto sem dúvida contribuiu para o esvaziamento das eleições.
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Construir a Unidade para Cobrar as Dívidas
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O desafio colocado aos representantes eleitos aos conselhos da Petros e às suas entidades representativas é grandioso. A Petros estará apresentando nos próximos dias o plano de equacionamento do déficit técnico do PPSP. Essa conta não pode ser paga pelos participantes e assistidos. É fundamental que a cobrança das dívidas que a Petrobrás mantém com o nosso plano seja realizada para que participantes e assistidos não tenham que pagar por aquilo que não é de sua responsabilidade.
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Não há como considerar que conselheiros eleitos possam ser vitoriosos nessa batalha, sem que as entidades representativas dos participantes e assistidos tomem essa luta como prioritária.
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Por esse motivo, o Sindipetro-RJ, uma das entidades ligadas à FNP aprovou o chamado à construção de um Fórum Unificado de Luta pela Cobrança das Dívidas com o Plano Petros. Todos aqueles sindicatos e associações que representem participantes e assistidos da Petros devem participar para discutir a coordenação das iniciativas hoje existentes. O sucesso dessas iniciativas é fundamental para que participantes e assistidos não paguem por aquilo a que não deram causa.
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As mentiras nas eleições e também fora delas
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Ao longo do processo eleitoral, tanto a FUP como algumas candidaturas “independentes” utilizaram o método da calúnia e da difamação para buscar ganhar alguns votos de eleitores irritados e mal informados. A principal mentira, que vem acompanhando a atuação dos conselheiros eleitos que mantém independência dos governos e partidos políticos ao longo dos últimos anos, é de que sua atuação tem sido nula, ou ainda, favorável às últimas gestões.
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O fato, incontestável, é que estivemos realizando denúncias fortemente documentadas sobre todas as gestões que estiveram à frente da Petros nos últimos 15 anos. Foram mais de 70 investimentos cuja prática de gestão comprovadamente levou à prejuízos o nosso patrimônio, encaminhados tanto à Previc – órgão de fiscalização dos fundos de pensão, como ao Ministério Público Federal, entre outros. Atuamos junto às entidades sindicais da FNP e associações da FENASPE para o encaminhamento de ações judiciais em defesa dos interesses dos participantes e assistidos. São inúmeras as ações para defesa dos benefícios, retirada do limitador de pagamento (já conquistada ao final de 2015), cobrança de dívidas, fim do teto pós-82, etc.
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Essa atuação, repetimos, culminou no início deste ano com a cobrança da dívida das contribuições sobre a RMNR e do contingente judicial. Hoje vemos os representantes da FUP tentando sair bem na foto, mas a história lhes reserva um papel triste nas lutas dos participantes e assistidos da Petros.
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Itausa não é exceção
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A grande acusação aos conselheiros eleitos que mantêm independência dos governos e partidos políticos foi nosso posicionamento em relação à compra da participação em Itausa. Esse episódio está sendo investigado dentro e fora da Petros. E nossa postura tem sido de tranquilidade, pois, se é verdade que há diversos elementos que hoje comprovam a gestão, no mínimo, equivocada da Petros nessa operação, também é verdade que não teríamos condições de verificar as irregularidades no momento da aprovação do investimento. O próprio líder dos nossos acusadores afirmou recentemente: “eu também teria aprovado o investimento”. Tanto é verdade que, três meses após a operação de aquisição de Itausa, o mesmo acusador assinou a rejeição das contas da Fundação, sem escrever, na ocasião, uma linha sequer condenando a operação Itausa.
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Para nós, Itausa, repetimos, será tratada como os demais investimentos irregulares da Petros, sem distinção ou exceção.
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A defesa do Plano Petros 2
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Sempre dissemos, em primeiro lugar, que o PPSP, plano original dos petroleiros é o melhor plano do mundo. A Petrobrás não desejou manter seus compromissos com os petroleiros no nível que era até a década de 2000. E, com a ajuda fundamental da FUP, realizou a repactuação do PPSP, e também a criação do Plano Petros 2 (PP-2).
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Da mesma maneira que defendemos contra o fechamento do PPSP aos novos funcionários, orientamos a todos os novos companheiros que entrassem no PP-2 e garantissem tanto o plano de previdência (a Petrobrás manteve por cinco anos os novos funcionários somente com um seguro de vida) como também o serviço passado pago pela companhia.
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Vimos que alguns candidatos atacaram a rentabilidade do PP-2, dizendo que é menor que a poupança. Queremos reafirmar que a rentabilidade do PP-2 está ainda distante do que pode ser, a partir de uma gestão ativa dos investimentos do Plano, inclusive na renda fixa. Mas o PP-2 é superavitário e tem rentabilidade acima da meta atuarial do PPSP (que é utilizada como referência na Petros para nosso acompanhamento técnico). Há muita coisa errada na Petros e ainda muito a se fazer, mas não podemos concordar com críticas sem fundamento, que levam somente desesperança aos participantes da Fundação, o que também pode explicar parte do esvaziamento das eleições.
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Acusações morais e éticas
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Outro infeliz boato que os candidatos desesperados lançaram foi de que Ronaldo Tedesco havia sido advertido pela Petros por divulgar documentos confidenciais.
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Os conselheiros eleitos divulgaram o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas da Fundação. Essa divulgação foi em abril, após a assinatura do parecer por unanimidade. A Petros teima em manter participantes e assistidos sem informações por meses à fio. Em 2015-2016 os participantes ficaram sem informações de novembro de 2015 a junho de 2016. Sete longos meses sem que o Conselho Fiscal pudesse exercer seu papel e sem que participantes e assistidos tivessem conhecimento dos números da Petros.
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Nesse ano, a Diretoria da Petros manteve participantes e assistidos da Fundação sem conhecimento dos números desde novembro de 2016 até o final do mês de maio, apesar da patrocinadora Petrobrás receber essas informações muito antes. Esse é o grande problema de governança da Fundação. Os seus donos – os participantes e assistidos – não podem ficar sem conhecer as informações fundamentais para poderem acompanhar o seu patrimônio. Não há qualquer problema em divulgar o parecer do Conselho Fiscal. Há muitos problemas em trancar os resultados da Petros a sete chaves, longe dos olhos dos seus donos, os participantes e assistidos. A ética é o critério da verdade.
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Sem União não há solução
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Se o esvaziamento das eleições enfraquece a defesa dos nossos interesses na Petros, não podemos perder a oportunidade de avaliar as suas causas, e a partir desse diagnóstico fazermos, todos, nossas autocríticas e mudarmos nossos tratamentos recíprocos. Lembrando que enquanto trabalhadores, nossa União é o que nos garantirá chegar a bom porto.

*Ronaldo Tedesco e Silvio Sinedino são conselheiros eleitos da Petros

domingo, 2 de julho de 2017

Informe importante aos participantes da Petros

Sobre a ação bilionária provisionada à perda pela Petrobrás

Um artigo de Ronaldo Tedesco*

A Petrobrás divulgou FATO RELEVANTE na sexta-feira, dia 30 de junho, em que decidiu alterar para provável a expectativa de perda em um processo judicial relacionado à repactuação do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP), após a Justiça confirmar uma sentença desfavorável à companhia.
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A Petrobras informou ainda que a sentença de 1ª instância, publicada em 19 de maio de 2017, foi integralmente confirmada em 20 de junho de 2017, em razão de decisão em embargos de declaração.
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Segundo o portal Infomoney, "a estimativa atual de impacto negativo no resultado bruto consolidado no segundo trimestre é da ordem de R$ 6,5 bilhões".
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A companhia avalia a possibilidade de quitação do débito no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), cuja adesão termina em 31 de agosto próximo.
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A Petrobrás disse ainda que "a sentença judicial reconheceu a dedutibilidade na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das despesas ligadas à repactuação do PPSP, limitada a 20 por cento da folha de salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes vinculados ao plano.
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Confusão - Essas informações geraram muitas dúvidas e expectativas entre participantes e assistidos do PPSP, que apresenta um déficit técnico da ordem de R$ 26 bilhões. No entanto, esta ação judicial e a condenação da Petrobrás não tem qualquer influência na diminuição deste déficit técnico.
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Trata-se na verdade de uma autuação da Receita Federal, que a Petrobrás sofreu anos atrás por que considerou como dedutível do seu imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro todo o valor que ela pagou aos empregados como incentivo à repactuação. Os tais R$ 15 mil ou 3 salários que foram dados como incentivo aos repactuantes do PPSP.
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A Receita Federal entendeu que esse pagamento era equivalente a uma contribuição previdenciária. Sendo assim, só poderia ser deduzido 20% do valor total. E não a sua totalidade.
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Esse processo vem há anos sendo apreciado até que, finalmente, houve a decisão que condena a Petrobrás ao pagamento que, com a multa e os juros da taxa Selic atingiria cerca de R$ 6,5 bilhões.
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Desinformação - Alguns participantes e assistidos, precipitadamente, consideraram ainda que essa ação teria alguma coisa a ver com o AOR (acordo de obrigações recíprocas). Não é verdade.
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O impacto dessa ação é somente sobre os cofres da Petrobrás que irão, mais uma vez, verter para os cofres públicos valores bilionários. Dessa feita, não como iniciativa da própria companhia, como aconteceu recentemente, mais de uma vez, mas através de condenação judicial e, provavelmente, adesão ao PERT.

* Ronaldo Tedesco é Presidente do Conselho Fiscal da Petros e foi eleito como Conselheiro Deliberativo para a gestão 2017/2021 pelos participantes e assistidos da Fundação


Estudos sobre a Petros


REFLEXÕES SOBRE OS EFEITOS DAS ENTRADAS E SAÍDAS  DE CAIXA   PARA PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS

Em outras matérias, tratamos da solvência, da maturidade do Plano Petros do Sistema Petrobras -PSPP e dos rendimentos dos investimentos administrados pela Petros.
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É importante lembrar que o Plano está fechado desde 2006 quando o Conselho Deliberativo aprovou a alteração no Regulamento, proibindo que novos empregados das patrocinadoras fossem admitidos como participantes. Isso ocorreu  contra os votos dos Conselheiros eleitos que mantém independência dos governos e dos partidos políticos.
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O Patrimônio Coletivo é constituido na fase de capitalização (Reserva Constituida) e investido de forma a render anualmente, tendo como parâmetro a chamada Meta Atuarial, formada pela soma do  IPCA com os juros atuariais (5,75%,a.a), objetivando que o resultado promova o seu crescimento.
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Um plano fechado, porque não há ingresso de novos participantes, é considerado  em extinção. E um plano em extinção, após passar pela fase denominada de maturação, quando as saidas de caixa para pagar os compromissos supera a entrada decorrente das contribuições, depende do rendimento dos investimentos como garantia do cumprimento dos compromissos para complementar a diferença.
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A demonstração adiante indica de forma consolidada o recebimento de contribuições (participantes + assistidos + patrocinadoras), a soma desse valor com o resultado da rentabilidade dos investimentos e compara esta soma com o montante dos   pagamentos dos compromissos.
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Sendo positivo, o resultado indica que o Patrimônio Líquido não foi utilizado para custear o cumprimento dos compromissos do Plano e que a diferença promove o crescimento da Reserva Constituída.
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Mas haverá um momento previsível em que a saída de caixa superará as somas das entradas (contribuições + rendimentos de investimentos). A partir de então, ocorrerão os desinvestimentos igualmente e previamente programados para gerar recursos suficientes para pagar os compromissos.
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É claro que isso tudo ocorrerá até o pagamento do último compromisso, quando se esgotará o patrimônio, visto que não deverá sobrar nem faltar recursos. Cabe lembrar que isso ocorrerá se o PPSP for mantido equilibrado. Por essa razão, se promove com antecedência o equacionamento sempre que a contabilidade do Plano registrar a existência de déficit técnico.
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O que se demonstra adiante, através de resultados e gráficos é a existência de recursos suficientes para pagar compromissos sem necessidade de utilizar a Reserva Constituída.
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Consolidado, considerando todos os Planos administrados pela Petros:
1- Total das contribuições de janeiro até abril de 2017 –  1.322
2- Total dos pagamentos   de janeiro até abril de 2017 –  2.059
3- Contribuições + renda dos investimentos até abril/17- 3.638



 Valores acumulados considerando apenas o correspondente ao PPSP de janeiro a abril de 2017
1- Total das contribuições de janeiro até abril de 2017 –    467
2- Total dos pagamentos   de janeiro até abril de 2017 –  1.941
3- Contribuições + renda dos investimentos até abril/17- 2.243


O gráfico a seguir demonstra de forma consolidada o que ocorreu de janeiro a dezembro de 2016.


O gráfico a seguir apresenta a evolução do volume dos investimentos e do patrimônio líquido durante 2016 e a diferença entre eles se deve ao fato de que parte do patrimônio corresponde ao valor contábil da confissão de dívida da Petrobras, efetivada nos autos de ação civil pública. Este valor somente se converterá em investimento em 2028, quanto for pago o compromisso firmado em ação judicial em 2008.



Adiante, a evolução do patrimônio líquido e dos investimentos no período de janeiro a abril de 2017.

  


  
Crescimento dos investimentos de 2002 a 2016 e a curva da rentabilidade correspondente.


No quadro seguinte, a evolução dos investimentos até abril de 2017. A queda indicada em 2017 decorre de se referir ao rendimento acumulado de apenas três meses de janeiro a março.

A solvência do PPSP, ou seja, a capacidade das Reservas Constituídas pagarem os compromissos é demonstrada por fluxo de caixa projetado com auxílio de um sistema informatizado, o ALM, que considera os investimentos e os compromissos aferidos atuarialmente como provisões matemáticas.
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Adiante, o fluxo de caixa para o período superior a 40 anos, mas que, com melhor precisão, considera-se o que está indicado até 32 anos,
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Neste fluxo, o resultado deve ser zero porque a necessidade corresponde à do ano, nem mais nem menos.
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Quando se observa o resultado neste gráfico, há indicação de sobra de caixa que se acentua porque ocorrerão ingressos, inclusive o correspondente ao valor que a Petrobras se comprometeu a aportar em 2028
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A filosofia dos investimentos e desinvestimentos é determinada anualmente pelo Conselho Deliberativo, para execução pela Diretoria Executiva, com projeção para cinco anos. A responsabilidade pela fiscalização se o que foi estabelecido está sendo cumprido e riscos atuariais é responsabilidade do Conselho Fiscal. O acompanhamento em relação às auditorias e às conformidades, principalmente, quanto aos investimentos,   pelo Conselho Deliberativo.
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Assim, se define como se deve proceder com a movimentação nos investimentos para que o resultado contemple as necessidades de caixa. Desta forma, a programação de desinvestimentos deve ocorrer com bastante antecedência para obtenção dos melhores resultados.
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O estudo adiante apresentado foi gerado com utilização do Sistema ALM usando as informações sobre entradas e saídas de caixa, as projeções sobre passivo atuarial e orientações após o Conselho Deliberativo ter aprovado a filosofia dos investimentos de forma que as movimentações dos tipos de investimentos em renda fixa ou variável e os desinvestimentos futuros sejam o que melhor atenda às necessidades de recursos no curto médio e longo prazos


Paulo Brandão – 21-987640030
Conselheiro Fiscal da Petros

Eleito pelos participantes e assistidos

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Equilíbrio Técnico em Plano Fechado

 A TRILOGIA DO EQUILIBRIO TÉCNICO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADO

Um artigo de Paulo Brandão*

Para que um Plano de Benefício Definido (como o PPSP) esteja equilibrado, os três elementos – Patrimônio Líquido (Reserva Constituída), Passivo Atuarial (Provisão Matemática) e Meta Atuarial ou Rentabilidade Esperada dos Investimentos, têm que estar em consonância, a saber:
1)     O Patrimônio Líquido tem que ser igual ao Passivo Atuarial e
2)     A Rentabilidade dos Investimentos tem que ser igual à Meta Atuarial.
Se isso não acontecer, o resultado técnico será o desequilíbrio, podendo ser Déficit Técnico ou Superávit Técnico.
A indicação de Déficit Técnico não representa necessariamente uma insuficiência de recursos para pagar os benefícios, porque não é necessariamente um problema de caixa, mas que isso poderá ocorrer no futuro se não houver a devida correção.
A correção pode ser:  
a) por aporte das patrocinadoras, pagando as suas vultosas dívidas com o PPSP.
b) por aportes de recursos por revisão do Plano de Custeio, com aumento de contribuições normais que são vitalícias, se as causas forem estruturais;
c) ou por contribuições extras, por prazo determinado, se as causas forem conjunturais;
d) ou, de forma natural, por recuperação econômica do país, com a recuperação do valor do Patrimônio Líquido e aumento da rentabilidade dos investimentos superando a Meta Atuarial.
Vejam no gráfico abaixo a rentabilidade dos investimentos, a meta atuarial e a inflação no período de 1996 a 2015 e no seguinte até 2016

No período de 1998 a 2006, a rentabilidade dos investimentos superou   meta atuarial, da mesma forma que de 2007 a 2012 (sempre considerando as médias).
Observamos que a rentabilidade dos investimentos ficou abaixo da meta atuarial, de 2013 a 2016, sempre pela média.
Vejam no gráfico seguinte que, no período de 2002 a 2006, a Petros apresentava déficit técnico, embora no mesmo período a rentabilidade dos investimentos estava bem acima da meta atuarial.


No período de 1998 a 2006, a rentabilidade dos investimentos superou a meta atuarial, da mesma forma que de 2007 a 2012 (sempre considerando as médias).
Em ambos os gráficos, observamos que, de 2013 a 2016, sempre pela média, a rentabilidade dos investimentos ficou abaixo da meta atuarial.
Como consequência, ocorreram os déficits e superávits indicados no gráfico abaixo.

Com a mesma comparação entre o demonstrado pelos dois gráficos, no período de 2007 a 2012, com o Patrimônio Líquido superando o Passivo Atuarial e a rentabilidade dos investimentos superando a Meta Atuarial, o resultado foi o superávit técnico.
Vejam adiante, na sequência, comparando-se os dados dos dois gráficos que no período de 2002 a 2006, que a Petros apresentou déficit técnico, embora no mesmo período a rentabilidade dos investimentos estivesse bem acima da meta atuarial.
No período de 2007 a 2012, ocorreu o inverso apresentando superávit porque o Patrimônio Líquido foi elevado pela contabilização de aporte futuro da Petrobras.
Em seguida, de 2013 a 2016, a meta atuarial não foi cumprida, com a rentabilidade chegando ao negativo em 2015 e o resultado foi o retorno do déficit técnico, em função, principalmente, da queda vertiginosa da macroeconomia do país, não tendo o Patrimônio Líquido superado o crescimento do Passivo Atuarial.



Os efeitos da rentabilidade dos investimentos e fatores conjunturais, principalmente o comportamento da macroeconomia do país, diminuem o crescimento do Patrimônio Líquido. Mas o Passivo Atuarial sempre aumenta nesta fase da duração dos Planos.
Cabe destacar o enorme crescimento do passivo atuarial em 2015, provocado por dois eventos de causas estruturais, como o “ajuste da família real” (cerca de R$ 5,5 bilhões) e a “correção do sistema informatizado de pagamentos” (cerca de R$ 3,5 bilhões), totalizando cerca de R$ 10 bilhões, que fazem parte da composição do déficit técnico apurado em 2015 (cerca de R$ 22 bilhões) e de forma acumulada em 2016.
Nesta fase do estudo, devemos chamar a atenção para o crescimento histórico dos investimentos até que no período de 2013 a 2015 sofrerem leve redução provocada pela forte queda da macroeconomia do país. Em 2016 voltaram a apresentar elevação. Vejam abaixo.


O crescimento do Patrimônio Líquido ocorre porque as contribuições dos participantes e assistidos + patrocinadoras, somadas ao rendimento mensal dos investimentos, supera em média as saídas de caixa para pagamento dos benefícios.
Essa sobra deverá ocorrer gradativamente, quando então começarão a ocorrer os desinvestimentos previamente programados. Essa programação deriva dos estudos de fluxo de caixa executados pelo sistema informatizado ALM do qual adiante trataremos.
Outra observação importante é que está sendo feita a apuração de responsabilidades pelos investimentos que não deram o resultado esperado ou que provocaram provisão para perda do valor dos ativos, bem como a recuperação judicial das garantias, que estiveram presentes tanto nos períodos de superávit técnico como nos de déficit técnico. Portanto, não foram estes os fatores mais significativos na existência dos déficits técnicos.
 Podemos concluir que:
1)     As causas principais do déficit técnico estão no valor inferior do Patrimônio Líquido decorrente de ausência de valores elevados de aportes de responsabilidade das patrocinadoras, cuja cobrança judicial está em curso por entidades de classe, porém não cobradas pela Diretoria Executiva da Petros, que embora recentemente aprovou cobrar uma pequena parte dessa grande dívida.
2)     Aumento do Passivo Atuarial, provocado por várias causas estruturais mencionadas e pela longevidade não prevista, em face do envelhecimento maior da massa de componentes de Planos, como do PPSP.
Entretanto, a solvência do maior Plano que é o PPSP, por exemplo, está demonstrada no gráfico adianteque apresenta o fluxo de caixa para mais de 40 anos, considerando a evolução do Patrimônio Líquido, dos Investimentos, do Passivo Atuarial e possíveis efeitos conjunturais.
Neste fluxo de caixa, os pontos na linha do zero significam que no ano não ocorrerá nem falta e nem sobra da caixa, porque o Plano equilibrado só precisa ter recursos suficientes para honrar seus compromissos, nem mais nem menos.
Os pontos “vermelhos” acima da linha “zero” indicam sobra de caixa, o que deverá ocorrer com maior significado quando a Petrobras aportar em 2028 a dívida já confessada e contabilizada por ambas as entidades: Petros credora e Petrobras devedora.
O que indica o fluxo de caixa adiante mostrado é que, apesar da existência do déficit técnico, existe e deverão existir, por mais de 30 (trinta) anosrecursos suficientes para pagar os compromissos do PPSP.



Paulo Brandão – 21-987640030
* Paulo Teixeira Brandão é Conselheiro Fiscal da Petros eleito pelos participantes e assistidos

segunda-feira, 26 de junho de 2017

RELATÓRIO AEPET-FENASPE 19.06.2017

RELATÓRIO DAS AÇÕES AEPET-FENASPE-APAPE
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01. Processo número: 0306955-15.2013.8.19.0001 (WWW.tjrj.jus.br)
Autor (res): AEPET
Tribunal: 20ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro
Tipo: Ação Coletiva
Objeto: Afastamento do limite de contribuição dos Pós -82
Neste processo, cujo andamento até agora foi bastante tumultuado, já houve contestação da Petros e da BR Distribuidora e já apresentamos réplica a ambas. Agora, depois de vários incidentes ocorridos na secretaria da Vara, foi finalmente juntada aos autos a defesa da Petrobrás S.A e tivemos prazo para sobre ela nos manifestarmos em réplica após o recesso judicial e apresentamos a réplica e devolvemos os autos que estavam em carga no dia 02.02.2017. Autos irão conclusos agora para despacho/análise das provas a serem produzidas. Nossa petição foi juntada aos autos pelo cartório em 03.03.2017. Em 09.05.2017 juntada petição aos autos. Aguarda despacho do Juiz desde então, a definir as provas a serem produzidas.
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02. Processo número: 0000920.63.2010.5.01.0068 (WWW.trt1.jus.br)
Autor (res): Fenaspe, Astaipe, Astape BA, Aepet, Aspene SE, Astape Caxias
Tribunal: TRT 1ª Região para TST
Tipo: Reclamação Trabalhista
Objeto: Participação da FENASPE nas negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho, em razão da sua influência nos reajustes dos Assistidos e de qualquer proposição referente a previdência complementar e AMS.
Andamento:
Até o momento, as decisões proferidas não reconheceram o direito da Fenaspe interferir nas negociações coletivas. Em razão disso, em 11/12/2015 a Fenaspe interpos Recurso Extraordinário o qual foi inadmitido. Interpusemos, assim, Agravo de Instrumento com o intuito de processar o Recurso Extraordinário em 06.02.2017. O processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/04/2017 às 13:30, nosso Agravo foi rejeitado com a fixação de multa (valor irrisório, em torno de 250,00). Da decisão não cabe mais recurso. Ação improcedente. Cumpre esclarecer que esta ação foi ajuizada pelo saudoso Dr. Castagna Maia e a legitimidade ativa da Fenaspe não foi reconhecida em virtude de não terem sido juntada aos autos as autorizações dos associados para a causa, o que reforça a postura que temos adotado no sentido de obter as autorizações para as demandas a serem ajuizadas! PROCESSO FINDO IMPROCEDENTE. Houve sucumbência de 267,59, já quitada por mim, a ser reembolsada pela Fenaspe.
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03. Processo número: 0980000420095100006 - número atual na Justiça Cível: 0422342-78.2013.8.19.0001. (WWW.tjrj.jus.br)
Autor(res): Aepet, Sindipetro LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC, Sindipetro AL e Sindipetro RJ,
Tribunal: 43ª Vara Civil RJ
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Obrigar a Petrobras a permitir que cerca de 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.
Andamento:
Originalmente ajuizado perante a Justiça do Trabalho. Remetidos os autos para a Justiça Comum por declínio de competência.
Aguarda despacho nas petições datadas de 18.01.2017, 19.12.2016, 04.05.2017 e 12.06.2017 acerca das provas a serem produzidas.
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04. Processo número: 00020196520115100009 (WWW.tst.jus.br)
Autor (res): Fenaspe
Tribunal: TST
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.
Andamento:
Por decisão do C.TST, o processo foi remetido para a Justiça Comum (RE 586453).
A Fenaspe é credora das custas recolhidas perante o juízo de primeiro grau. Assim sendo, antes da remessa dos autos para a Justiça Comum, nosso parceiro Dr. Mauricio Veiga vem diligenciando para levantamento das mesmas. Em dezembro de 2016 peticionamos à Vara a devolução das custas. Nossa petição ainda não foi despachada, o último andamento lançado no sistema da justiça é de agosto de 2008. Nosso representante em Brasília está verificando o caso.
O processo foi convertido em processo eletrônico, estamos tentando resolver o impasse para remeter os autos físicos para a Justiça Comum:
“Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014, converto a tramitação deste processo do meio físico para o meio eletrônico”
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05.- Processo número: 00067181820094013400 (WWW.jfdf.jus.br)
Autor (res): Fenaspe, Astape Caxias, Sindipetro RJ, Sindipetro LP
Tribunal: 4ªVara Federal –DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: Repactuação - Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.
Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação.
INDEFERIDA A SEGURANÇA EM 17.10.2016. DECISAO PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL EM 09.11.2016, FIZEMOS EMBARGOS DECLARATORIOS. O SINDIPETRO PAULISTA TAMBÉM EMBARGOU.
A decisão acerca dos embargos foi prolatada. Interpusemos recurso de Apelação em 05.05.2017. Agora está no prazo da AGU para se manifestar sobre a Apelação da Fenaspe. Processo em carga com a Advocacia da União desde 19.06.2017 para contra-minutar a apelação.
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06- Processo número: 00203994720014025101 (WWW.trf2.jus.br)
Processo Originário: 00 203 99 47 2001 402 51 01 da Justiça Federal do Rio de Janeiro –Vara 26CI
Autor (res): AEPET
Tribunal: TRF 2ª Região -RJ
Tipo: Ação Anulatória
Objeto: Anular os efeitos do leilão de área para prospecção de Reserva de Petróleo – Terceira Rodada
Andamento:
Em 22.11.2016 a apelação da Aepet foi julgada para manter a decisão que reconheceu sua ilegitimidade para propor a ação. Decisão foi publicada em 12.12.2016, interpusemos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, que aguardam julgamento. Existem várias outras juntadas de petições das demais partes, a última datada de 09.03.2017. Após analisaremos a viabilidade de interpor Recurso Extraordinário. Em 24.04.2017 remetido à conclusão para julgamento dos embargos de declaração.
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07.- Processo número: 0031848-39.2011.4.01.3400 (WWW.trf1.jus.br)
Autor (res): Apape
Tribunal: TRF 1ª Região -DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul.
Andamento:
Aguarda julgamento da Apelação da APAPE contra a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a causa. Concluso desde Julho /2013 para apreciação do recurso. No momento, diante do atual estágio em que se encontra o processo de retirada, não convém agilizar o andamento da causa.
Cumpre destacar que existe mandado de segurança semelhante interposto pela AAPEC, patrocinada também pelo Dr. Vergara, que pende de julgamento de mérito.
Observação: Estamos estudando medidas de reparação dos danos causados pela retirada de patrocínio, em ações a serem ajuizadas pelos participantes após a definição, pelo STJ, dos Recursos Repetitivos 1435837/RS 3 1370191/RJ
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08. Processo número: 00258379120114013400
Autor (res): APAPE
Tribunal: TRF 1ª Região - DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.
Andamento: Foi concluso para relatório e voto para julgamento da apelação da Apape desde 19.04.2016 com Desembargador Moreira Alves, em razão de a liminar solicitada ser concedida e depois suspenso seus efeitos. Aguardar.
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09. Processo número: 00479178320104013400 (WWW.jfdf.jus.br)
Autor (res): Fenaspe e Sindipetro RJ
Tribunal: 4ª Vara Federal do DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO. Em 05.05.2017, sentença improcedente. Não recorremos, diante do teor do julgado que demonstra terem sido juntados laudos técnicos demonstrando a viabilidade atuarial do BPO e documentos que demonstram a liberdade de adesão dos participantes, o que retira a certeza e liquidez necessárias ao mandado de segurança. A decisão está correta, no mérito. A matéria deve ser discutida em ação ordinária pelos participantes prejudicados pelo impacto causado no plano.
Decidimos fazer o Recurso de Apelação. Protocolizada a Apelação da Fenaspe em 25.05.2017, já juntada aos autos em 13.06.2017. Não houve recurso do Sindicato.
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10.- Processo número: 03284565920128190001 (WWW.tjrj.jus.br)
Autor (res): Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco Villardo
Tribunal:34ª Vara Civil do Rio de Janeiro - RJ
Tipo: Ação Ordinária
Objeto: Anulação da Reunião Extraordinária que aprovou a separação de massas e, como consequência, cisão do PPSP
Andamento:
Em 14.10.2016 foi negado provimento ao Agravo Interno interposto contra a decisão que reconheceu válida a reunião extraordinária realizada para deliberar sobre os temas “separação de massas” e “repactuação”.
Havíamos feito embargos de declaração em 24.10.2016, os quais foram rejeitados sem análise da matéria indagada. Em 27.04.2017, interpusemos novos embargos de declaração, ainda não julgados.
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11. Processo número: 00494483920124013400 (WWW.jfdf.jus.br)
Autor (res): Fenaspe, Astape Caxias, Astaipe, Apape, Aepet, Aepet BA, Aspene SE
Tribunal: 22ª Vara Federal DF
Tipo: Mandado de Segurança - Preventivo
Objeto: Impedir que a PREVIC analise a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP
Andamento:
O Juiz da Vara entendeu que ainda não havia prejuízo aos participantes pelo fato de que a PREVIC ainda não aprovou a separação de massas. Assim, extinguiu o Mandado de Segurança por falta de interesse, esclarecendo que se houver prejuízo os participantes podem buscar a reparação oportunamente. Acontece que nosso Mandado de Segurança era PREVENTIVO, ou seja, visava justamente a prevenir a ocorrência de danos. Por isso interpusemos apelação que ainda não foi julgada. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE desde 11/2014
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12.- Processo número: 0003605-17.2013.4.01.3400 (WWW.jfdf.jus.br)
Autor (res): Fenaspe, Aepet. Aepet BA, Aspene, Apape, Astaipe, Astape Caxias
Tribunal: 7ª Vara Federal -DF
Tipo: Notificação Judicial
Objeto: Notificar a PREVIC para que se abstenha de homologar a proposta da separação de massas e cisão do PPSP.
Andamento: processo findo e atingido o objetivo:
Este processo tinha por objetivo notificar pessoalmente o Superintendente da Previc a fim de preveni-lo de sua responsabilidade pessoal criminal e civil por danos causados aos participantes caso viesse a ser aprovada a separação de massas. A NOTIFICAÇÃO foi REALIZADA COM SUCESSO. Em razão desta notificação acreditamos que a PREVIC tenha resolvido determinar alterações no processo de separação de massas, o que de fato ocorreu por meio de Ofício da Previc à Petros. Providenciamos cópias integrais da notificação e entregamos à AEPET.
Este processo está, portanto, findo COM RESULTADO POSITIVO.
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13. Processo número: 0418675-84.2013.8.19.0001 (WWW.tjrj.jus.br)
Autor (res): APAPE
Tribunal: 22ª Vara Civil do RJ
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82
Andamento:
Autos remetidos ao TJ-RJ para análise da Apelação da APAPE. Distribuído para a 23 Câmara Civel. Aguarda julgamento do Recurso de Apelação.
Em 06.06.2016 foi proferida sentença de improcedência da ação pelo Juízo de primeiro grau. A sentença utiliza fundamentos contraditórios, tratando a ação como se fosse de pedido de pagamento de suplementação de aposentadoria e defendendo a tese da aplicabilidade da norma vigente na data da aposentadoria. A contradição é evidente na medida em que o teto discutido foi revogado e, portanto, o direito hoje vigente não mais o contempla. Aguarda julgamento da Apelação da Apape, o que ocorrerá em breve, pois dia 04.05.2017 a Relatora despachou pedindo dia para julgamento. No dia do Julgamento a 23ª Câmara Cível declinou da Competência por entender que a matéria não era afeta ao Direito do Consumidor. O processo foi redistribuído, agora para a 6ª Câmara Cível, onde será julgado sob nova Relatoria, do desembargador Guaraci de Campos Vianna, datado do dia 06.06.2017:
Veja-se o mais recente despacho:
“DECISÃO: Os autos vieram declinados a esta Câmara Cível conforme Acórdão de fls. 3691/3698. Nos termos do art. 1.010, §3º, do NCPC, recebe-se o recurso de apelação (index 003584 e ss) nos seus efeitos regulares, posto que tempestivo e estão satisfeitos os demais requisitos de admissibilidade (index 0003610). As contrarrazões de fls. 3617/3630 e fls. 3584/3606, foram apresentadas tempestivamente (fls. 3663), onde se aduz preliminares, o que impõe a necessidade de manifestação da parte recorrente. Cumprida as diligências acima, certifique-se e retornem conclusos. Rio de Janeiro, 06 de junho de 2017. GUARACI DE CAMPOS VIANNA DESEMBARGADOR RELATOR”
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14. Processo número: 04451412320108190001 (WWW.tjrj.jus.br)
Autor(res): Conselheiros Deliberativos da Petros – Paulo Teixeira Brandão, Yvan Barretto de Carvalho (falecido) e Ronaldo Tedesco Villardo
Tribunal: 44ª Vara Civil do Rio de Janeiro
Tipo: Ação Ordinária
Objeto: Obrigar que as propostas dos Conselheiros Deliberativos da Petros - Eleitos - sejam pautadas para apreciação pelo Colegiado Deliberativo da Petros
Andamento:
Em 23.12.2015 a apelação dos autores Paulo Teixeira Brandão e Outros foi parcialmente provida para excluir do polo ativo os herdeiros do falecido Yvan Barreto.
Renunciamos o prazo recursal em 17.03.2016 quanto aos pedidos remanescentes. AEPET pagou custas de baixa. Aguarda expedição de mandado de pagamento em favor da ré. Processo FINDO.
Embora não tenha havido êxito junto ao judiciário, as medidas administrativas junto à PREVIC resultou e determinação para que o Estatuto da Petros fosse mudado para acolher nosso pleito. A mudança do Estatuto já foi aprovada pelo Conselho Deliberativo e encontra-se em fase homologação para ser divulgado.
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15.- Processo número: 2009-01-00019303 (número atual 0018942-03.2009.4.01.0000) (WWW.TRF1.JUS.BR)
Autor (es): AEPET e Sindicatos
Pedido: Agravo da Petros contra a liminar concedida – Efeito suspensivo concedido.
Tramitação: TRF1
Andamento:
Trata-se de Agravo da Petros contra a liminar que havia sido concedida para sustar a repactuação no mandado de Segurança correspondente. Contudo, ao Agravar a Petros obteve efeito suspensivo para cassar a liminar e o Agravo, agora, tem que ser julgado no mérito. Aguarda julgamento do agravo da Petros desde 14.04.2015! Em 25/11/2016 o processo foi distribuído para a 6º Turma do TRF1. Em 01.12.2016 publicado despacho. Agravo prejudicado em razão do fato de já ter sido julgado o mérito da ação principal. Processo FINDO.
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16. Processo número: 0083060-71.2015.4.02.5101
Autor: AEPET
Tipo: Ação ordinária
Pedido: diferenças de FGTS -ação do recálculo do FGTS pelo INPC
Local de Tramitação: 2ª VF do Rio de Janeiro
Processo sobrestado.
“Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela APAPE – Associação Nacional dos Participantes da PETROS, que pleiteia a imediata substituição da TR por outro índice, como fator de correção das contas do FGTS dos substituídos.
Recentemente, o STJ desafetou o Resp. 1.381.683-PE, o que significa que o mesmo não mais será julgado em sede de recursos repetitivos, no entanto, pende de julgamento um novo Recurso afetado ao rito dos Recurso Repetitivos que é o Resp. 1614874-SC, o que faz com que se mantenha o sobrestamento das ações.
A matéria consiste no TEMA 731 do repertório de recursos repetitivos do STJ.
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17. Processo número 0085040-53.2015.4.02.5101
Autor: APAPE
Tipo: Ação ordinária
Pedido: diferenças de FGTS -ação do recálculo do FGTS pelo INPC
Local de Tramitação: 2ª VF do Rio de Janeiro
Andamento:
Processo sobrestado.
Recentemente, o STJ desafetou o Resp. 1.381.683-PE, o que significa que o mesmo não mais será julgado em sede de recursos repetitivos, no entanto, pende de julgamento um novo Recurso afetado ao rito dos Recurso Repetitivos que é o Resp. 1614874-SC, o que faz com que se mantenha o sobrestamento das ações.
A matéria consiste no TEMA 731 do repertório de recursos repetitivos do STJ.
Portanto, devemos aguardar o resultado do julgamento do Recurso Repetitivos que é o Resp. 1614874-SC
18. Processo número: Resp. 1435837
Tipo: Amicus Curiae: Fenaspe e outras
Local de Tramitação: STJ
Andamento:
Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fundação Banrisul de Seguridade Social contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a revisão de proventos de previdência privada fechada pela aplicação das regras do Regulamento vigente na data da adesão do autor.
O Relator Paulo de Tarso Sanseverino determinou que o julgamento ocorresse pelo rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão afetará todos os casos semelhantes. Em suma, o que vai ser decidido é qual o regulamento aplicável para o cálculo da suplementação de proventos, se aquele vigente na data da adesão do participante ao plano ou aquele vigente na data da aposentadoria.
FOMOS ADMITIDOS COMO AMICI CURIAE – Na AUDIENCIA PUBLICA REALIZADA em 31.08.2015, o procurador da Fenaspe fez a defesa oral dos participantes. O processo aguarda inclusão em pauta para julgamento. A Fenaspe está aguardando a conclusão de parecer de autoridade acadêmica com base no qual serão elaborados memoriais a serem entreges aos Ministros do STJ.
O Recurso constitui o TEMA 907 da Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa:
"Definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar".
A íntegra da audiência pública, bem como a defesa realizada pelo procurador da Fenaspe pode ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=UFND2lZW1v4.
No dia 15.02.2016 fomos foi à Brasília e entregamos pessoalmente ao Relator e outros Ministros do STJ memoriais com o parecer exarado pela Dr. Judith Martins Costa. A previsão era de que o processo entrasse em pauta no mês de março, o que não ocorreu.
Estamos aguardando a inclusão em pauta .A novidade é que com a entrada em vigor do Novo CPC o Amicus Curiae passou a ter legitimidade recursal, de modo que nossa atuação poderá ter maior amplitude, inclusive com eventual recurso para o STF.
ÚLTIMA FASE:16/02/2017 (16:17) CONCLUSOS PARA DECISÃO AO (À) MINISTRO (A) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (RELATOR) COM PARECER DO MPF, DOCUMENTOS REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA (APENSO 1) E PETIÇÃO RETRO (REQUERIMENTO DE INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE")
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19. Processo número: Resp. 1370191/RJ
Tipo: Amicus Curiae: Fenaspe e outras
Local de Tramitação: STJ
Assunto: Trata-se de Recurso Especial interposto pela Caixa Federal e contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro que reconheceu a responsabilidade solidária da Caixa com a Funcef pelo pagamento das diferenças decorrentes de revisão de proventos de previdência privada fechada.
O Relator Luis Felipe Salomão determinou que o julgamento ocorresse pelo rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão afetará todos os casos semelhantes. Em suma, o que vai ser decidido se o patrocinador responde solidariamente com a Fundação pelos prejuízos causados aos participantes.
Peticionamos o ingresso da Fenaspe e suas afiliadas Apape, Aepet, Astape, Astaipe, como AMICI CURIAE. O pedido aguarda despacho de admissibilidade do Relator.
O Recurso constitui TEMA 936 da Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa:
"Definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada.".
Última fase:03/04/2017 (14:05) conclusos para decisão ao(à) ministro(a) Luis Felipe Salomão (relator) com parecer do mpf (fls. 1022/1029), manifestações dos "amici curiae", petições com requerimento de ingresso como "amicus curiae" (fls. 324/414, 415/773, 787/796 e 852/1021) e petição nº 125311/2017 (fls. 1040/1045)
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20. Processo n. 1312736 STJ
Tipo: Amicus Curiae: Fenaspe
Local de Tramitação: STJ
Assunto: Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fundação Banrisul e contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu a inclusão de horas extras reconhecidas judicialmente na base de cálculo de benefício de previdência privada.
O Relator determinou que o julgamento ocorresse pelo rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão afetará todos os casos semelhantes. Em suma, o que vai ser decidido é um importante aspecto da forma de cálculo dos benefícios de previdência privada. Peticionamos o ingresso da Fenaspe como AMICUS CURIE. O pedido foi indeferido em 31.08.2016 pelo Relator ao argumento de que queríamos excepcionar os petroleiros do âmbito da decisão. O Relator proferiu decisão idêntica em relação a outras classes de trabalhadores como a dos empregados no setor de radiodifusão. Apenas admitiu como Amicus Curiae a ANAPAR e a ABRAPP. Houve Agravo Interno de partes que tiveram o ingresso como Amicus Curiae indeferido. Optei por aguardar a decisão do s Agravos e depois, se for o caso ingressarmos com outro pedido em nome das associações (Aepet, Apape, etc) já que o primeiro fora feito apenas em nome da Fenaspe. Acredito que esta estratégia tenha mais chance de êxito.
O Recurso constitui TEMA 955 da Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa:
“Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista. ”
Última fase:05/04/2017 (19:04) conclusos para decisão ao(à) ministro(a) antonio carlos ferreira (relator) com agravo interno (fls. 821/825), parecer do mpf (fls. 1451/1464), certidões de fls. 882 e 1449 (DECURSO), MEMORIAL DE FLS. 1407/1447 (APEP) E PETIÇÕES nºs 318325/2016 (FLS. 384/413), 384738/2016 (FLS. 766/805) E 474160/2016 (FLS. 861/875)
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21. Processo n. 0248686-75.2016.8.19.0001
Autor: FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAPE, ASTAIPE, ATAPE
Tipo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Pedido: Ação Civil Pública visando à condenação da Petros na obrigação de cobrar da Petrobrás sua cota-parte nas condenações sofridas nas ações judiciais em que ambas foram condenadas solidariamente, bem como à condenação da Petrobrás a fazer o aporte dos valores correspondentes à sua cota nas condenações para o Plano Petros Sistema Petrobrás. A ação é da maior importância, pois pretende recuperar ao fundo valores que somente em 2015 já alcançavam aproximadamente 500 milhões de reais.
Andamento: Ação ajuizada em 28.07.2016, em 25.08.2016 foram juntadas as autorizações das Associações à Fenaspe e dos Associados às Associações visando a comprovar a legitimação para a causa. No momento, aguarda conclusão dos autos para análise do pedido de tutela antecipada. Todavia, antes mesmo de analisar o pedido, em 11.11.2016 os autos foram remetidos para o Ministério Público para que o mesmo opinasse sobre a questão. Ministério Público manifestou-se em 07.02.2017. A juíza, ao invés de mandar citar as rés, mandou que emendássemos a inicial identificando cada documento juntado com título... Em que pese a arbitrariedade da decisão, que tem nítido caráter burocrático, vamos atender a determinação para dar logo andamento ao feito. Em 23.05.2017 atendemos a determinação judicial e juntamos todos os documentos que acompanharam a inicial reordenados e com títulos. Agora a Juíza deve determinar a citação das rés para a contestação.
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22. Processo Administrativo nº 44011000227/2014-13
Autor (es): Fenaspe e outras
Tipo: Intervenção de Terceiros
Local de Tramitação: Previc
Pedido: PEDIDO DE INGRESSO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44011000227/2014-13 – ANÁLISE DO PEDIDO DE CISÃO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRÁS – PPSP, CNPB Nº 1970.0001-47, solicitando a extinção do feito com o imediato arquivamento do expediente que analisa a proposta de cisão patrimonial ou, ao menos, a suspensão do expediente até o trânsito e julgado das ações em curso que questionam a legalidade da separação de massas.
Andamento:
Pedido protocolizado em 29.07.2016. Em outubro /2016 a PREVIC negou provimento ao pedido da Fenaspe, conforme se vê do ofício nº 3239. Ato contínuo, fizemos recurso administrativo. Aguarda julgamento. Em 14.12.2016 entramos em contato com a PREVIC e fomos informados de que o Recurso Administrativo já foi encaminhado à Diretoria Colegiada para julgamento.
Em 08.02.2017 O advogado da Fenaspe e Associações foi intimado para apresentar razões finais nos autos do recurso Administrativo no prazo de cinco dias, após, irá concluso a julgamento pela Diretoria Colegiada. Apresentou as razões finais, juntado documentos. Aguarda julgamento pela Diretoria Colegiada.

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Sobre a ética


Um artigo de Silvio Sinedino e Ronaldo Tedesco *

No desespero de angariar alguns votos, os candidatos apoiados pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) divulgaram a informação de que o Presidente do Conselho Fiscal da Petros, Ronaldo Tedesco, candidato ao Conselho Deliberativo da Petros pela chapa 43, havia sido "advertido pela Petros" por ter "divulgado documento confidencial da Fundação". Segundo eles, seriam as demonstrações contábeis da Petros.
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Os conselheiros eleitos divulgaram em seu blog no dia 11/04 o Parecer do Conselho Fiscal da Petros. 
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O presidente da Petros encaminhou memorando reclamando que a divulgação poderia prejudicar a governança da Fundação. 

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Na ocasião, informamos que o parecer do Conselho Fiscal da Petros já havia sido emitido e não iria sofrer modificações. Que a Petros não divulgava seus números aos participantes e assistidos desde o ano passado. Que essa falta de transparência para com os donos da Petros tinha sido mantida pelas diretorias anteriores e que não tinha a concordância dos conselheiros eleitos da Petros que mantém independência frente aos governos e partidos políticos.
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Os números poderiam e deveriam ser conhecidos por todos nós desde fevereiro pelo menos. A Petrobrás já conhece os números de 2016 da Petros desde janeiro de 2017. Não há motivos para os participantes e assistidos da Petros não conhecerem também. 

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O Parecer é do Conselho Fiscal. O Conselho Deliberativo deveria utilizar as informações constantes nesse parecer que recomenda a rejeição das contas há 14 anos para tomar sua decisão. Nunca o fez. Sempre aprovou as contas. A maioria das vezes com o apoio do representante da FUP no Conselho Deliberativo. Esse ano novamente. O representante da FUP no Conselho Deliberativo chegou a declarar seu voto contra, mas resolveu aprovar as contas junto com os conselheiros indicados pela Petrobrás em troca do apoio destes à separação de massas do Plano Petros do Sistema Petrobrás. Sim, fez do seu voto um objeto de barganha. Uma vergonha!
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A divulgação do parecer do Conselho Fiscal da Petros, é verdade, não dá conforto para a decisão do Conselho Deliberativo. Mas esse conforto não precisou vir do Conselho Fiscal. A FUP o garantiu independentemente donúmeros contábeis. É isso que chamam de ética.
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Não é a divulgação do parecer do Conselho Fiscal que provoca prejuízos à Petros. O que provocou prejuízos foi a gestão da FUP a frente de nossa Fundação.
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Se a Petros espera ter conforto para a aprovação das contas da Fundação precisa resolver as dezenas de ressalvas da auditoria independente externa e os apontamentos do Conselho Fiscal. Em especial em relação às dívidas das patrocinadoras que podem minimizar o impacto do equacionamento do déficit técnico para os participantes e assistidos da Petros. E deve divulgar também os pareceres do Conselho Fiscal. Garantir a transparência e uma gestão a serviço dos participantes e assistidos. 

A FUP quando esteve à frente da Petros não cobrou nenhuma dívida da Petrobrás. Geriu a Petros como um quintal da Petrobrás, o que gerou, não pode ser esquecido, mais de 23.000 ações judiciais contra a Petros, só com relação aos níveis de 2004, 2005 e 2006 que foram ilegalmente subtraídos dos assistidos e pensionistas. Escondeu os números dos participantes e assistidos da nossa Fundação. Preferiu as indicações de seus membros como diretores a garantir as eleições de diretores pelos participantes e assistidos da Petros.  E levou a Petros a essa situação difícil que estamos presenciando hoje. Como pode querer falar em ética agora?

Ética é o critério da verdade. Não divulgamos nenhum documento que não possa ser divulgado. Não ficaremos inertes ou omissos também. Os pareceres do Conselho Fiscal contam a história da nossa Fundação e não serão omitidos de seus verdadeiros donos. 

É significativo que a falta de transparência ou as irregularidades na Petros que estamos denunciando todos esses anos não mereçam a mesma atitude e indignação por parte dos companheiros.


*Ronaldo Tedesco e Silvio Sinedino são conselheiros da Petros eleitos pelos participantes e assistidos