sábado, 16 de janeiro de 2016

Cisão do Plano Petros do Sistema Petrobrás - Voto de Epaminondas e Sinedino

Prezados participantes e assistidos do Plano Petros do Sistema Petrobrás,
Segue abaixo a íntegra do voto contrário dos Conselheiros Deliberativos eleitos Epaminondas de Souza Mendes e Silvio Sinedino para conhecimento de todos.

---------------------------------------------------------------------------------
    

---------------------------------------------------------------------------------
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2016.

Ao Presidente do Conselho Deliberativo da Petros

Assunto: Item 01- CD-166/2015 da Reunião Extraordinária 532 

Voto dos Conselheiros Deliberativos eleitos Epaminondas de Souza Mendes e Silvio Sinedino Pinheiro

Senhor Presidente, 

Como defendemos durante a Reunião, a importância do tema, suas complicações jurídicas pelos Processos ainda pendentes de decisão que podem interferir radicalmente no assunto, bem como a complexidade dos cálculos atuariais envolvidos sem o devido tempo para análise mais aprofundada, indicavam a manutenção em Pauta como a medida mais acertada para o momento.

Entretanto, a maioria dos Conselheiros resolveu que o assunto deveria ser votado hoje.

Não temos como votar favoravelmente quando há questão jurídica relevante que está sendo questionada em Ação que está tramitando na 1ª instância da Justiça Comum Estadual do Rio de Janeiro sob número 0422342-78.2013.8.19.0001. 

Esta Ação diz respeito à tentativa ilegal de fechamento do Plano PPSP em 2002 sem decisão do Conselho Deliberativo. Esta decisão quando foi tomada em 2006 tentou valer retroativamente a partir de 2002, com o que não concordamos em absoluto.

Assim, dependendo da decisão judicial, em torno de 20.000 petroleiros concursados entre 2002 e 2006 têm o direito de escolha entre o PPSP e o Petros-2, o que poderia mudar totalmente as contas feitas, mesmo que na situação de hoje estivessem corretas, mas já achamos que não estão.

Quanto aos cálculos atuariais apresentados, mesmo sem ter tempo adequado para análises mais aprofundadas, alguns pontos saltam aos olhos, sem querer aqui questionar a capacidade técnica da Mirador:

1- Se o principal argumento para a cisão é o de que os não-repactuados “consumiriam” mais provisões matemáticas por terem previsão de ganho real nos seus benefícios/pensões pelo Art.41 do 
Regulamento do Plano, como aceitar que na divisão das provisões matemáticas proposta esta corresponda praticamente à proporcionalidade numérica entre repactuados e não-repactuados, como se tivessem sido feitas por regra de três? Sem que seja necessário fazer qualquer conta se vê logicamente que as provisões matemáticas dos não-repactuados é proporcionalmente maior que a dos repactuados.

2- A demonstração numérica apresentada pela Mirador dos chamados “Subsídios Cruzados” ao mesmo tempo em que reforça nossa argumentação no item anterior, por mostrar que tanto para 
reajustes da Patrocinadora iguais ou maiores ao IPCA os não-repactuados levam vantagem nos seus benefícios/pensões, mostra também um viés desfavorável aos não-repactuados, pois o calculista quando simulou reajustes da Patrocinadora superiores ao IPCA (o que favorece os não-repactuados), o fez acumuladamente superior em 10,67% no período. Quando faz a simulação de reajustes da Patrocinadora inferiores ao IPCA (o que claramente é prejudicial aos não-repactuados), o fez acumuladamente inferior em 4,88% no período, mostrando uma perda inferior à dos repactuados nos outros dois casos, isto é, como mesmo nos casos de prejuízo este seria bem inferior para os não-repactuados. Por que a Mirador não usou o mesmo percentual em relação ao IPCA para aumentar e diminuir os reajustes da Patrocinadora?

3- Uma dúvida final em relação às premissas atuariais diz respeito ao uso ou não da família real dos Assistidos/Pensionistas. Como se sabe até hoje no PPSP vinha sendo usada uma função atuarial Hx, 
definida pelo prof. Rio Nogueira há quarenta anos atrás para simular a família real. 

Ao se fazer o cálculo correto usando-se a família real do nosso cadastro as provisões matemáticas aumentaram em R$4,9 bilhões, como pode ser entendido que havia aderência dessa função Hx?

E as outras premissas aderem? Quanto à formação de Fundo Previdencial para quitação do Acordo de Níveis, fique claro que este é de responsabilidade financeira e atuarial, da patrocinadora Petrobrás. Pois este “acordo” é caso típico para aplicação do Art. 41 combinado com o inciso IX do Art.48.

Nunca é demais lembrar que por ter sido a Patrocinadora a causadora de todas as Ações a Petros deve lhe cobrar também todo o seu custo com a defesa do indefensável.
Concluindo, expressamos novamente nosso voto contrário a essa proposta de Cisão.

É como votamos.

Epaminondas de Souza Mendes

Silvio Sinedino Pinheiro

Conselheiro Deliberativos eleitos

Sobre a adoção da Família Real no Plano Petros do Sistema Petrobras

Um artigo de Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco*


A última reunião realizada pelo Conselho Deliberativo (CD) da Petros em 2015 tomou uma decisão que irá refletir fortemente sobre os resultados das demonstrações contábeis do exercício 2015 e no equilíbrio técnico do Plano Petros do Sistema Petrobrás – PPSP.
Trata-se da mudança na premissa da composição familiar dos participantes e assistidos desse plano.
Historicamente esta premissa tem sido calculada a partir de uma fórmula – a Família Padrão - que o Professor Rio Nogueira - idealizador do nosso atual plano de benefício definido - implantou no início do mesmo, baseada nos estudos atuariais desenvolvidos há época. A Família Padrão, entretanto, não sofreu qualquer alteração ao longo dos anos.
O CD decidiu assumir a premissa da Família Real, que vai aumentar a necessidade de provisões matemáticas em valores muito altos, da ordem de R$ 4,9 Bilhões. Esta decisão afeta o já combalido equilíbrio técnico, que em outubro de 2015 já amargava um déficit de R$ 15,4 Bilhões, principalmente em razão da péssima performance da macroeconomia do país e pela ausência da cobrança pela Diretoria Executiva da Petros das dívidas das patrocinadoras.
Com isso, o déficit técnico do nosso plano pode atingir percentual em torno de 25% do patrimônio hoje existente na Petros.
Esta decisão chegou atrasada pelo menos há 12 anos. Faz 12 anos que os conselheiros eleitos da Petros que mantém independência político do governo e da Petrobrás tem registrado em seus votos este erro no cálculo das provisões matemáticas do Plano, rejeitando as contas da Entidade, e com denúncias à Autoridade Governamental responsável pela fiscalização da Petros, sem que qualquer providência tenha sido tomada pela diretoria executiva da Entidade e pelo órgão fiscalizador.

Entenda um pouco a premissa de Família Real
Na década de 1990, com o surgimento do apelidado “Efeito Viagra”, houve uma mudança importante na composição familiar dos participantes e assistidos do nosso plano. Mudança esta que acompanhava uma questão social e de costumes que a sociedade brasileira tem vivenciado desde então. Homens – e mesmo mulheres – que se separam de seus cônjuges e vão se casar novamente com cônjuges mais novos. Algumas vezes, bem mais novos.
Este fenômeno se abateu sobre os benefícios a conceder dos planos de previdência complementar como o nosso.
Esta premissa tem efeitos nas diferentes massas de participantes e assistidos. Em relação aos pré-70, por exemplo, o valor encontrado com esta premissa atinge R$ 1,7 Bilhão, que devem ser assumidos integralmente pela Petrobrás, em função do compromisso assumido na criação do plano, de integralizar os compromissos desta massa junto à Petros. Os demais participantes e assistidos do plano perfazem o restante do valor.
Os conselheiros eleitos que mantém uma postura de independência com relação ao governo, à diretoria da Petrobrás e da Petros seguem cobrando que sejam reavaliados os compromissos relativos as demais rubricas do chamado Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR), que envolve o cálculo do FAT/FC (reajuste e correção dos benefícios de acordo com o artigo 41 do plano) e do benefício das pensionistas. Esta correção será cobrada pelo Conselho Fiscal da Petros.

O déficit técnico do PPSP e o equilíbrio técnico através de novos aportes
Muitos participantes, preocupados com a situação do déficit do nosso plano, querem apontar precipitadamente valores para o déficit ténico. Desde o ano passado se fala em valores distintos, trazendo uma intranquilidade muito grande para todos nós.
Os conselheiros eleitos da Petros questionam as contas da Entidade há anos. Nosso questionamento não se atém aos valores expressos dos ativos que a Petros investe. Há questionamentos específicos também em relação as dívidas da patrocinadora Petrobrás para com o plano e que não são cobradas por sucessivas diretorias da Petros.
No ano passado estas dívidas não cobradas foram “aumentadas” pelo chamado acordo de níveis, que não prevê a participação da Petrobrás no pagamento das ações judiciais em que a mesma é condenada solidariamente com a Petros, nem em relação aos participantes e assistidos que não entraram com ações, o que caracteriza a aplicação do artigo 41 do regulamento do plano.
Com esta decisão do Conselho Deliberativo em relação a assumir a premissa da Família Real, a Petros não pode se abster de cobrar da Petrobrás seus compromissos. Sob risco de penalizar novamente os participantes e assistidos, que vão ter que recorrer de seus direitos em todas as instâncias que forem necessárias.

* Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco são conselheiros fiscais da Petros, eleitos pelos participantes e também fazem parte da Diretoria da AEPET 

Relatório sobre andamento de ações judiciais

Um artigo de Paulo Teixeira Brandão*

Prezados Participantes e Assistidos da PETROS.
 
Adiante a relação das ações jurídicas impetradas pela Fenaspe e Afiliadas, Sindipetros da FNP, Conselheiros da Petros, sob o acompanhamento da Assessoria Jurídica da FENASPE/AEPET e dos Conselheiros Eleitos.

A tramitação dessas ações tem sido prejudicadas pela transferência da  Justiça do Trabalho para a Justiça Comum, pelo atraso nas análises pelos Juízes, pelos recessos e outros.

01.- Processo número: 
0306955-15.2013.8.19.0001
Autor(res): AEPET
Tribunal: 20ª Vara Civil
Tipo: Ação Coletiva
Objeto: Afastamento do limite de contribuição dos Pós -82
Andamento:
Trata-se de processo inicialmente distribuído à Justiça do Trabalho, mas que por força de decisão imperativa do STF no julgamento do RE 586453, foi deslocado para a Justiça Comum do Rio de Janeiro. Inicialmente tentamos obter uma antecipação da tutela de modo que o Juiz determinasse imediatamente o afastamento do teto de contribuição para os associados. Contudo, como a matéria jurídica debatida é complexa, o Tribunal entendeu melhor indeferir, por enquanto, a antecipação da tutela, e decidir a questão apenas após o encerramento da fase probatória. Por isso, foi determinada a citação das rés para apresentação da defesa. O Processo será instruído, provavelmente com a realização e perícia atuarial,  e após irá concluso para sentença. Transitou em julgado a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Todavia, não há qualquer prejuízo do julgamento do mérito.
Salientamos, ainda que, considerando que ainda não foi expedido mandado de citação, em 08.12.2015 peticionamos nos autos para requerer o imediato prosseguimento do feito.

2.- Processo número
: 0000920.63.2010.5.0068
Autor(res): Fenaspe, Astaipe, Astape BA, Aepet, Aspene SE, Astape Caxias
Tribunal: TRT 1ª Região para TST
Tipo: Reclamação Trabalhista
Objeto: Participação da FENASPE nas negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho, em razão da sua influência nos reajustes dos Assistidos e de qualquer proposição referente a previdência complementar e AMS.
Andamento:
Até o momento, as decisões proferidas não reconheceram o direito da Fenaspe interferir nas negociações coletivas. Em 20.11.2015 foram rejeitados os embargos declaratórios aforados pela Fenaspe. Em razão disso, em 11/12/2015 a Fenaspe interpôs Recurso Extraordinário, sendo certo que os autos estão conclusos para exame da admissibilidade recursal. Caso o Recurso seja admitido, a questão será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

3.- Processo número: 0980000420095100006
Autor(res): Aepet, Sindipetro LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC, Sindipetro AL e Sindipetro RJ,
Tribunal: 43ª Vara Civil RJ
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Obrigar a Petrobras a permitir que cerca de 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.
Andamento:
Atualmente o Processo está tramitando na 1 instancia da Justiça Comum Estadual do Rio de Janeiro sob numero 0422342-78.2013.8.19.0001.
Neste processo a AEPET obteve importante vitória pois a sentença original da Vara Trabalhista não havia aceito a ação como ação civil pública e havia rejeitado a legitimidade da AEPET para a causa. Ganhamos o Recurso Ordinário, nos seguintes termos: “or todo o exposto, dou provimento ao recurso para, reconhecendo a adequação do manejo de ação civil pública pelos reclamantes, determinar o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento, ficando prejudicado o recurso adesivo da 1ª reclamada (Petrobrás). III ¿ CONCLUSÃO Posto isso, conheço do recurso ordinário interposto pelos reclamantes e parcialmente do recurso adesivo da primeira reclamada (Petrobrás) e, no mérito, dou provimento ao recurso dos reclamantes para afastar a litispendência reconhecida e a ilegitimidade ativa da 6ª reclamante- AEPET- e, reconhecendo a adequação do manejo de ação civil pública pelos reclamantes, determinar o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento, ficando prejudicado o recurso adesivo da 1ª reclamada (Petrobrás), tudo nos termos da fundamentação.”
Contudo, posteriormente, foi declinada a competência para julgamentos da causa à Justiça Estadual do Rio de Janeiro, local em que agora tramita o feito.
Em Agosto/2015 a AEPET pediu a carga do processo para analisar se é possível ou não desentranhar algum documento dos autos, tudo em razão do despacho a seguir transcrito:
“determino que as partes ratifiquem os atos realizados no processo, bem como indiquem os documentos que podem ser desentranhados dos autos, em decorrência dos transtornos que são causados pelo grande volume de documentos contidos em onze volumes, dificultando o seu manuseio, carga, processamento, mostrando-se contraproducente e desarrazoada a forma como se apresenta”.
Assim sendo, em 03/11/2015 o juízo deferiu tal pedido. Aguarda publicação no DOERJ quando retiraremos os autos em carga para manifestação.
OBS: Em consulta ao movimento processual, verificamos que nossa petição foi despachada em 03.12.2015 e aparentemente foi deferida a dilação do prazo requerida. Todavia, o juízo simultaneamente deferiu prazo para que o 1, 2 e 3 autores regularizem sua representação processual. Por isso, considerando que somente essa ultima decisão foi publicada no DOERJ, peticionaremos pedindo a devolução do prazo para retirada dos autos em carga.
Observação: O advogado da Fenaspe/Aepet – Dr. Cesar Vergara - somente representa a Aepet neste processo. Os Sindicatos têm advogado próprio.
Cabe destacar que, neste caso, ocorreu importante vitória da Fenaspe que obteve êxito em seu recurso ordinário com a declaração de sua legitimidade para a causa, bem como a exatidão do tipo de ação ajuizada (manejo da ação civil pública). A Aepet obteve, inclusiva, a inversão da sucumbência.

4.- Processo número: 
00020196520115100009
Autor(res): Fenaspe
Tribunal: TST
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.
Andamento:
Neste processo, o TST acolheu pedido da Petros no sentido de remeter a ação para a Justiça Comum em razão da decisão do STF (RE 586453). Embargamos de declaração desta decisão do TST. Em 23.09.2015 foi negado seguimento aos embargosdeclaratórios aforados pela FENASPE. Assim sendo, em 01.10.2015 foi protocolizado Agravo Regimental. Aguarda julgamento.

5.- Processo número: 
00067181820094013400
Autor(res): Fenaspe, Astape Caxias, Sindipetro RJ, Sindipetro LP
Tribunal: 4ªVara Federal –DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: Repactuação - Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do Regulamento do PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.
Andamento:
Trata-se de mandado de segurança que tinha por objetivo impedir a aprovação da repactuação. Todavia, até o momento não houve julgamento do mérito. Está concluso para sentença desde 14.01.2015. Estamos estudando a possibilidade de aforar medida correicional contra o Juiz se nada ocorrer até 01.03.2016.

6- Processo número: 00203994720014025101
Processo Originário: 20015101023992 da Justiça Federal do Rio de Janeiro –Vara 26CI
Autor(res): AEPET
Tribunal: TRF 2ª Região -RJ
Tipo: Ação Anulatória
Objeto: Anular os efeitos do leilão de área para prospecção de Reserva de Petróleo – Terceira Rodada
Andamento:
Neste processo a decisão original declarou a ilegitimidade da AEPET para a causa. Houve apelação até agora não julgada. Processo distribuído para 5ª Turma do TRF do Rio de Janeiro. Aguarda inclusão em pauta para julgamento da Apelação da AEPET desde 2015.

7.- Processo número: 0031848-39.2011.4.01.3400
Autor(res): Apape
Tribunal: TRF 1ª Região -DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copersul.
Andamento:
Neste processo houve decisão declarando a ilegitimidade da APAPE para a causa. Interpusemos apelação.Concluso desde Julho/2013 para apreciação da apelação da APAPE.
Cumpre destacar que existe mandado de segurança semelhante interposto pela AAPEC, patrocinada também pelo Dr. Cesar Vergara, que pende de julgamento de mérito.
Observação: Estamos estudando medidas de reparação dos danos causados pela retirada de patrocínio.

8.- Processo número: 
00258379120114013400
Autor(res): APAPE
Tribunal: TRF 1ª Região - DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.
Andamento:
Ainda continua concluso para relatório e voto para julgamento da apelação da Apape, em razão da liminar solicitada ser concedida e depois suspenso seus efeitos.

9.- Processo número: 00479178320104013400
Autor(res): Fenaspe e Sindipetro RJ
Tribunal: 4ª Vara Federal do DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO
Andamento:
Trata-se do Mandado de Segurança para anular a Portaria que aprovou a implantação do Beneficio Proporcional Diferido -BPO. A liminar foi rejeitada e o mandado continua concluso para sentença desde Setembro/2014. Estamos estudando a possibilidade de aforarmos medida correicional contra o Juiz se nada ocorrer até março de 2016. Já houve parecer do Ministério Público contrário à concessão da segurança.

10.- Processo número: 03284565920128190001
Autor(res): Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco Villardo
Tribunal:  34ª Vara Civil do Rio de Janeiro - RJ
Tipo: Ação Ordinária
Objeto: Anulação da Reunião Extraordinária que aprovou a separação de massas e, como consequência, cisão do PPSP
Andamento:
A desembargadora Valéria Dachoux, em decisão monocrática, negou provimento à apelação dos Conselheiros Paulo Brandão e Ronaldo Tedesco. Interpusemos agravo interno, inclusive para que a questão seja apreciada pela Câmara Cível e não monocraticamente (por apena um juiz). Estamos sustentando a nulidade da reunião que aprovou a implantação da separação de massas sem que os Conselheiros tivessem tempo hábil para preparar seus votos.
Aguardando julgamento da nossa Apelação. 

11- Processo número: 
00494483920124013400
Autor(res): Fenaspe, Astape Caxias, Astaipe, Apape, Aepet, Aepet BA, Aspene SE
Tribunal: 22ª Vara Federal
Tipo: Mandado de Segurança - Preventivo
Objeto: Impedir que a PREVIC analise a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP
Andamento:
O Juiz da Vara entendeu que ainda não havia prejuízo aos participantes pelo fato de que a PREVIC ainda não aprovou a separação de massas. Assim, extinguiu o Mandado de Segurança por falta de interesse, esclarecendo que se houver prejuízo os participantes podem buscar a reparação oportunamente. Acontece que nosso Mandado de Segurança era PREVENTIVO, ou seja, visava justamente a prevenir a ocorrência de danos. Por isso interpusemos apelação que ainda não foi julgada. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE desde 11/2014
Continua conclusoaguardando a inclusão em pauta. 

12.- Processo número: 
0003605-17.2013.4.01.3400
Autor(res): Fenaspe, Aepet. Aepet BA, Aspene, Apape, Astaipe, Astape Caxias
Tribunal: 7ª Vara Federal -DF
Tipo: Notificação Judicial
Objeto: Notificar a PREVIC para que se abstenha de homologar a proposta da separação de massas e cisão do PPSP.
Andamento: processo findo e atingido o objetivo:    
Este processo tinha por objetivo notificar pessoalmente o Superintendente da Previc a fim de preveni-lo de sua responsabilidade pessoal criminal e civil por danos causados aos participantes caso viesse a ser aprovada a separação de massas. A NOTIFICAÇÃO foi REALIZADA COM SUCESSO. Em razão desta notificação acreditamos que a PREVIC tenha resolvido determinar alterações no processo de separação de massas, o que de fato ocorreu por meio de Ofício da Previc à Petros. Providenciamos cópias integrais da notificação e entregamos à AEPET. Este processo está, portanto, findo COM RESULTADO POSITIVO.

13. - Processo número: 0418675-84.2013.8.19.0001
Autor(res): APAPE
Tribunal: 22ª Vara Civil do RJ
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82
Andamento: Processo tramitando a 1 instancia da Justiça Comum Estadual. Em Set/2015 fizemos réplica (falamos sobre contestação apresentada pelas rés). Aguarda manifestação do juízo acerca dos prazos e provas ali solicitados.
Continua aguardando cumprimento de despacho do Juiz para diligência cartorária e conclusão para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Estamos tentando agilizar junto a Vara.

14.- Processo número: 
04451412320108190001
Autor(res): Conselheiros Deliberativos da Petros – Paulo Teixeira Brandão, Yvan Barretto de Carvalho (falecido) e Ronaldo Tedesco Vilardo
Tribunal: 44ª Vara Civil do Rio de Janeiro
Tipo: Ação Ordinária
Objeto: Obrigar que as propostas dos Conselheiros Deliberativos da Petros - Eleitos - sejam pautadas para apreciação pelo Colegiado Deliberativo da Petros
Andamento:
Em 23.12.2015 a apelação dos autores Paulo Teixeira Brandão e Outros foi parcialmente provida para excluir do polo ativo os herdeiros do falecido Yvan Barreto. Fizemos agravo interno face a decisão que, no mérito, manteve a sentença de improcedência. Aguarda julgamento.
Aguardando julgamento da nossa Apelação e encaminhamento ao Tribunal de Justiça.

15.
Processo número:  2009-01-00019303
Autor(es): AEPET e Sindicatos
Pedido: Agravo da Petros contra a liminar concedida – Efeito suspensivo concedido.
Andamento:
Trata-se de Agravo da Petros contra a liminar que havia sido concedida para sustar a repactuação no mandado de Segurança correspondente. Contudo, ao Agravar a Petros obteve efeito suspensivo para cassar a liminar e o Agravo, agora, tem que ser julgado no mérito.Aguarda julgamento do agravo da Petros desde 14.04.2015
  
16.Processo número: 0083060-71.2015.4.02.5101
Autor: AEPET
Tipo: Ação ordinária
Pedido: diferenças de FGTS -ação do recálculo do FGTS pelo INPC
Local de Tramitação: 2ª VF do Rio de Janeiro
Andamento:
Em 26.08.2015 o processo fora sobrestado em razão da decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683-PE. O STJ irir decidir um único recurso com efeito para todos os casos idênticos. Contudo, o STJ tornou sem efeito o caráter de recurso repetitivo do REsp. 1.381.683 –PE (desafetou). Por isso, em 30.11.2015 peticionamos nos autos requerendo o levantamento da suspensão, tendo em vista que o STJ desafetou o recurso representativo da controvérsia.

17. Processo número
 0085040-53.2015.4.02.5101
Autor: APAPE
Tipo: Ação ordinária
Pedido: diferenças de FGTS -ação do recálculo do FGTS pelo INPC

Local de Tramitação: 2ª VF do Rio de Janeiro
Andamento:
Idem: Em 26.08.2015 o processo fora sobrestado em razão da decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683-PE. O STJ irir decidir um único recurso com efeito para todos os casos idênticos. Contudo, o STJ tornou sem efeito o caráter de recurso repetitivo do REsp. 1.381.683 –PE (desafetou). Por isso, em 30.11.2015 peticionamos nos autos requerendo o levantamento da suspensão, tendo em vista que o STJ desafetou o recurso representativo da controvérsia.

18. Processo número: Resp. 1435837
Tipo: Amicus Curiae: Fenaspe e outras
Local de Tramitação: STJ
Andamento:
Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fundação Banrisul de Seguridade Social contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a revisão de proventos de previdência privada fechada pela aplicação das regras do Regulamento vigente na data da adesão do autor.
O Relator Paulo de Tarso Sanseverino determinou que o julgamento ocorresse pelo rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão afetará todos os casos semelhantes. Em suma, o que vai ser decidido é qual o regulamento aplicável para o cálculo da suplementação de proventos, se aquele vigente na data da adesão do participante ao plano ou aquele vigente na data da aposentadoria.
FOMOS ADMITIDOS COMO AMICI CURIAE – Na AUDIENCIA PUBLICA REALIZADA em 31.08.2015, o procurador da Fenaspe fez a defesa oral dos participantes. O processo aguarda inclusão em pauta para julgamento. A Fenaspe está aguardando a conclusão de parecer de autoridade acadêmica com base no qual serão elaborados memoriais a serem entregues aos Ministros do STJ.
O Recurso constitui o TEMA 907 da Jurisprudência de recursos repetitivos do STJ, com a seguinte ementa:
"Definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar".
A íntegra da audiência pública, bem como a defesa realizada pelo procurador da Fenaspe pode ser assistida através do link:

Paulo Teixeira Brandão é conselheiro fiscal eleito da Petros, presidente da Fenaspe e diretor da AEPET

Paulo BrandãoFenaspe
21-987640030
ptbrandao70@gmail.com

Sobre a cisão do do Plano Petros do Sistema Petrobras

Um artigo de Paulo Teixeira Brandão*

Prezados participantes e assistidos do Plano Petros do Sistema Petrobras,

Os Conselheiros da Petros eleitos por indicação do CDPP (FENASPE e FNP) deverão expedir matéria específica sobre esse assunto em breve. Favor aguardarem com tranquilidade porque repassar matérias alarmistas não ajudarão na luta que está sendo e continuará sendo travada para evitar que os participantes e assistidos sejam prejudicados.

Podemos adiantar alguns pontos importantes.

1) A cisão do PPSP em dois planos, não significa separação de patrimônio que continuará sendo mutualista e, a nosso ver indivisível, e ainda não foi homologada pela PREVIC.

2) A cisão somente se dará após a homologação da PREVIC que já foi notificada judicialmente pela FENASPE para que não o faça sob pena de responsabilidade com relação a seus efeitos (vide abaixo). A FENASPE. também, impetrou mandado de segurança preventivo que está em tramitação (vide abaixo).


Processo número: 
0003605-17.2013.4.01.3400
Autor(res): Fenaspe, Aepet. Aepet BA, Aspene, Apape, Astaipe, Astape Caxias
Tribunal: 7ª Vara Federal -DF
Tipo: Notificação Judicial
Objeto: Notificar a PREVIC para que se abstenha de homologar a proposta da separação de massas e cisão do PPSP.
Andamento: processo findo e atingido o objetivo:    
Este processo tinha por objetivo notificar pessoalmente o Superintendente da Previc a fim de preveni-lo de sua responsabilidade pessoal criminal e civil por danos causados aos participantes caso viesse a ser aprovada a separação de massas. A NOTIFICAÇÃO foi REALIZADA COM SUCESSO. Em razão desta notificação acreditamos que a PREVIC tenha resolvido determinar alterações no processo de separação de massas, o que de fato ocorreu por meio de Ofício da Previc à Petros. Providenciamos cópias integrais da notificação e entregamos à AEPET. Este processo está, portanto, findo COM RESULTADO POSITIVO.

Processo número: 00494483920124013400
Autor(res): Fenaspe, Astape Caxias, Astaipe, Apape, Aepet, Aepet BA, Aspene SE
Tribunal: 22ª Vara Federal
Tipo: Mandado de Segurança - Preventivo
Objeto: Impedir que a PREVIC analise a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP
Andamento:
O Juiz da Vara entendeu que ainda não havia prejuízo aos participantes pelo fato de que a PREVIC ainda não aprovou a separação de massas. Assim, extinguiu o Mandado de Segurança por falta de interesse, esclarecendo que se houver prejuízo os participantes podem buscar a reparação oportunamente. Acontece que nosso Mandado de Segurança era PREVENTIVO, ou seja, visava justamente a prevenir a ocorrência de danos. Por isso interpusemos apelação que ainda não foi julgada. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE desde 11/2014
Continua conclusoaguardando a inclusão em pauta. 

3) Ocorrendo a homologação, sem que o mandado preventivo surta efeito, novo mandado de segurança será impetrado contra o ato efetivo da autoridade governamental com solicitação de liminar. Em paralelo, está em análise denúncia ao MPF.

4) Esperamos que as medidas judiciais  resultem nos efeitos desejados de forma similar ao conseguido para impedir a implantação do PPV. 

5) Se a cisão se consolidar os Regulamentos dos Novos Planos são obrigados (inclusive por exigência da PREVIC) a conter as mesmas redações dos atuais referentes às massas dos repactuados e dos não repactuados e, portanto, preservados todos os direitos neles contidos.

6) Nada se altera em relação aos cerca de 20.000 Pré-70 componentes da massa de repactuados e da massa dos não repactuados.

7) Os investimentos que compõem hoje o patrimônio líquido do PPSP poderá ser dividido em cotas para compor apenas contabilmente a separação. A forma da composição dessas cotas é uma das razões que nos levaram a não aprovar a "separação de massas" com cisão do PPSP, porque os encargos correspondentes aos compromissos com os não repactuados é superior aos dos repactuados, em razão da possibilidade da continuidade das execuções  judiciais, ou revisões administrativas, com base no artigo 41 do Regulamento que será o mesmo no novo fruto da cisão.
8) Não temos ainda conhecimento da solução para a aplicação da  Resolução 22/2016 (recém expedida pelo CNPC)  que define a nova forma da distribuição de superavit e equacionamento de déficit técnico, porque vai depender de reavaliação atuarial dos planos fruto de cisão.

9) A influência  da elevação, ou redução, da inflação (IPCA) será idêntica para ambas as provisões matemáticas dos dois planos, mas o reajuste do INSS poderá  provocar menor custo para os planos dos não repactuados, mas ao contrário as conquistas judiciais com relação a correção do calculo do benefício inicial e dos reajustes anuais dos benefícios terá mais influência para o plano dos não repactuados.

10) Com relação ao equacionamento de déficit ocorrerá recurso jurídico para impedir que os não repactuados sejam chamados a fazer aportes, principalmente pela aplicação do inciso IX do artigo 48, quando os impactos forem decorrentes das medidas jurídicas para correção dos ajustes anuais e em razão própria definição do Regulamento sobre a forma de aporte das patrocinadoras, com base na Lei 6435/77.

Portanto, não existe nada ainda que cause efeitos para ambas as massas de participantes e assistidos e, se todos os recursos jurídicos não impedirem a implantação efetiva da cisão e  a forma incorreta da composição das cotas de patrimônio, as consequências somente poderão ser aferidas quando das reavaliações atuariais no decorrer de 2016 que, ainda, poderão ser questionadas judicialmente inclusive com pedido de perícia.
É como entendo a questão.

*Paulo Teixeira Brandão é suplente do Conselho Fiscal da Petros, presidente da Fenaspe e diretor da AEPET.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Sobre o calendário de apreciação das demonstrações contábeis da Petros


Um artigo de Ronaldo Tedesco *
Na reunião CF 487 realizada em 19 de novembro de 2015, o Conselho Fiscal da Petros tomou conhecimento do cronograma de elaboração das demonstrações contábeis do exercício de 2015.
Este calendário é aprovado pela Diretoria Executiva da Petros e apresentado para o conselho fiscal em conformidade com a Resolução CNPC nº 8/2011. Tem como base a entrega das informações contábeis, financeiras e o posicionamento dos investimentos dos Planos Petros do Sistema Petrobrás – PPSP – e Petros 2.
A Instrução Normativa Previc nº 21, publicada em 23 de março de 2015, estendeu o prazo para o atendimento desta obrigação até o dia 31 de julho, para a Petros. Este normativo alterou a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009 que fixava um prazo até 31 de março. Esta mudança aconteceu no ano passado muito em função da dificuldade de empresas como a própria Petrobrás, patrocinadora do PPSP e do Petros 2, em realizar seu fechamento contábil no calendário inicialmente previsto por elas . A Petros também retardou seu fechamento, facilitada pelo novo normativo.
Ocorreu que, com este calendário proposto utilizando todo o prazo legal possível, somente no final do primeiro semestre haverá o fechamento contábil obrigatório da Petros, com a emissão do parecer do conselho fiscal da Petros e apreciação das contas pelo Conselho Deliberativo da Entidade e posterior emissão para a Previc.
O Conselho Fiscal ao tomar conhecimento desta decisão da Diretoria Executiva, recomendou por unanimidade que o Conselho Deliberativo da Petros, como órgão máximo da Entidade, reavaliasse este calendário, para que fosse determinada alteração do mesmo em função do calendário das demonstrações contábeis da patrocinadora Petrobrás. Nosso posicionamento é que o fechamento da Petros deve ocorrer antes do fechamento da Petrobrás, e não depois.
É preciso que se leve em consideração que qualquer decisão do Conselho Deliberativo da Petros que possa impactar no balanço de uma das suas principais patrocinadoras, poderá ter uma complexidade maior em função das expectativas do mercado com as demonstrações contábeis da Petrobrás.
O Equacionamento do PPSP
Há um outro aspecto muito importante em relação a estes prazos que tem a ver com o resultado deficitário do PPSP que ultrapassará, com certeza, o novo “limite” de déficit técnico para realização de equacionamento determinado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) no final do ano passado.
O equacionamento dos déficits dos fundos de pensão passará a ser feito de acordo com a “duration” dos planos – termo utilizado para indicar o tempo médio de pagamento de benefícios aos participantes. Como os resultados dos investimentos da Petros estão fortemente influenciados por uma conjuntura econômica mundial e nacional desfavoráveis, sem perspectiva de reversão deste quadro no horizonte de curto e médio prazo, o valor do déficit técnico – que em outubro de 2015 superou R$ 15 Bilhões, deverá ser muito além deste valor. Vamos aguardar o fechamento do exercício de 2015 para saber os número corretos e nos manifestar com propriedade, mas as perspectivas são bastante negativas.
Ocorre que a Entidade, ao prolongar o prazo para apreciação de suas demonstrações contábeis para o limite do prazo legal (31 de julho), acaba na prática por delimitar um prazo menor para o debate necessário que deverá ser feito ao longo deste ano sobre a necessidade de equacionamento do PPSP.
Este estreitamento e postergamento objetivo do debate sobre o equacionamento não será uma boa prática, pois já está causando grande aflição entre participantes e assistidos da Petros. Não só os envolvidos no provável equacionamento – participantes e assistidos do PPSP – como também participantes de outros planos que tem dificuldade de entender a não solidariedade entre planos e que se preocupam que tenham também que participar em possíveis aportes extraordinários.
A discussão a respeito deste assunto será muito difícil, alertamos desde já, por que envolve temas controversos entre participantes e assistidos e a própria Petros e a Petrobrás.
As dívidas da Petrobrás
O posicionamento dos conselheiros eleitos da Petros é categórico em relação a afirmação de que há um volume muito grande de dívidas não cobradas pela Petros à patrocinadora Petrobrás. Estas dívidas cresceram de forma relativa e absoluta no exercício de 2015 em função do chamado Acordo dos Níveis, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Petros sem realizar a devida cobrança à Petrobrás relativa ao cumprimento do artigo 48, inciso IX, que remete às patrocinadoras a necessidade de garantir – sem contrapartida dos participantes e assistidos – recursos suficientes para cobrir seus compromissos junto a todos nós.
Embora a legislação – Lei Complementar 108 de 2001 – oriente que as patrocinadoras não possam aportar contribuições normais em valores superiores aos participantes, esta não se refere a contribuições extraordinárias, que é exatamente o caso que estamos nos referindo. Além do mais, a Previc, sempre tão zelosa da conformidade legal dos regulamentos dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC – corretamente nunca se arriscou a alterar o regulamento do nosso plano neste aspecto, cujo artigo e parágrafo permanecem inalterados desde 1984. Isto por que seus dirigentes sabem que não se pode alterar o custeio de planos sem causar grandes transtornos ao sistema de previdência complementar. Por isso, o atual regulamento, defendemos, é válido e deve ser aplicado.
No nosso caso específico, cumpre dizer que há 12 anos o Conselho Fiscal da Petros recomenda a rejeição das contas da Entidade em função, entre outros motivos fundamentados, da não realização destas cobranças pela diretoria executiva da entidade. Esta situação já é do conhecimento da Previc, do Ministério da Previdência e do ministério público federal sem que quaisquer providências tenham sido tomadas por estes órgãos.
A segregação real de ativos e a ameaça de cisão de planos do PPSP
A Petros, no final do ano, promoveu finalmente a segregação real dos ativos dos planos administrados pela entidade. Com isto, a atual diretoria executiva se prepara para desferir um novo e contundente ataque aos direitos dos participantes do PPSP através da chamada cisão de planos. Diga-se de passagem, com a aprovação da Federação Única dos Petroleiros e de seu representante no conselho deliberativo, que não mede esforços para agradar a diretoria da Petrobrás e ajudar a diretoria executiva da Petros, composta por seus parceiros e aliados da federação governista.
Este processo de cisão é extremamente danoso a uma parte substancial dos participantes do PPSP por que utiliza premissas equivocadas que vão prejudicar todos nós. A justificativa de cisão é justamente a existência de premissas diferenciadas para as duas massas distintas – repactuados e não-repactuados – mas, no cálculo das reservas matemáticas utilizado para a cisão, a Petros utiliza as mesmas premissas, para ambas as massas. Este fato fragiliza toda a proposta em discussão, além do fato de que a cisão de planos, por si, prejudicará a ambos os planos resultantes.
A situação do nosso plano de previdência é preocupante para todos nós, participantes e assistidos do PPSP. Embora o risco de não pagamento dos benefícios não se apresente no horizonte, teremos que enfrentar a tentativa de que nós, participantes e assistidos da Petros tenhamos que pagar uma conta que está comprometida por dívidas não pagas e não cobradas, além da utilização indevida dos nossos recursos para financiamento de projetos de Estado que não se demonstraram adequados.

O Conselho Deliberativo da Petros deveria, portanto, considerar com urgência a recomendação do conselho fiscal da entidade de que o calendário de apresentação das demonstrações contábeis adote um prazo que atenda a complexidade deste debate. O quanto antes começarmos, melhor.
* Ronaldo Tedesco é Presidente do Conselho Fiscal da Petros

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Pautas do Conselho Fiscal da Petros

A nova composição do Conselho Fiscal da Petros está atuando desde o dia 19/11/15 com o conselheiro recém eleito Fernando Siqueira e seu suplente Paulo Brandão, tendo a frente o novo presidente do conselho, Ronaldo Tedesco e seu suplente, Marcos André dos Santos. Os conselheiros indicados, Márcio Branco de Oliveira e José Eduardo Tavares Sobral Pinto, completam o colegiado, com seus respectivos suplentes Rodrigo Tiradentes Montechiari e Patrícia Pinto Mirandola Sampaio.
Por iniciativa dos conselheiros eleitos, serão publicadas para conhecimento de todos as pautas que são apreciadas pelo Conselho Fiscal da Petros. Estas pautas, eventualmente serão comentadas. Alguns itens, em função do debate interno que deve ser respeitado, não poderão, obviamente, sendo que opiniões dos conselheiros eleitos não devem ser confundidas com as decisões do Conselho Fiscal. Com isto, pretendemos ampliar ao máximo a transparência com que atuamos no Conselho Fiscal da Petros e, ao mesmo tempo, demonstrar as diversas dificuldades que temos para nossa atuação.
A AEPET, junto com a Fenaspe e a FNP está discutindo e deve aprovar em breve um projeto de transferência de experiência, com curso de formação ministrado pelos conselheiros eleitos e especialistas convidados. A ideia é incoporar a iniciativa de participação do grupo aprendiz em debates de situações idênticas às tratadas nas nossas reuniões.
Muitos companheiros acreditam que os conselheiros eleitos podem, com suas prerrogativas institucionais, evitar determinada atividades ou utilizações dos recursos dos participantes e assistidos da Petros. Ao mesmo tempo, alguns companheiros cobram uma ação de investigação e fiscalização das operações que envolvem os fundos de pensão, como se estas pudessem ser totalmente rastreadas e impedidas com a nossa atuação junto aos órgãos fiscalizadores como a PREVIC (Superintendência de Previdência Complementar), a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Ministério Público, CMN (Conselho Monetário Nacional) etc.
A divulgação de nossas atividades ininterruptas de acompanhamento e fiscalização – tanto no conselho deliberativo, como no conselho fiscal, assim como junto as entidades sindicais e associativas dos aposentados e pensionistas – não tem sido suficiente para demonstrar as dificuldades que encontramos nesta batalha. A legislação frágil e as nossas insuficiências são elementos importantes a serem considerados. Por isso, a iniciativa de divulgar as pautas de debate do conselho fiscal podem, eventualmente, criar as condições para que os companheiros acompanhem o nosso dia a dia, além de ajudar a corrigir os nossos erros de avaliação e atuação que eventualmente possamos cometer.
Abaixo, temos a pautas de duas reuniões do Conselho Fiscal da Petros que se realizaram nos dias 19/11/15 e 08/12/15, respectivamente as reuniões CF 487 e CF 488.
Reunião CF 488
Pauta:
  • ITEM 1 ATA CF 487 DO CONSELHO FISCAL, DE 19-11-2015.
  • ITEM 2 CF-053/2014 - ACOMPANHAMENTO DAS REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO.
  • ITEM 3 CF-107/2014 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA O CONSELHO FISCAL.
  • ITEM 4 CF-005/2015 - PROCESSO DE RETIRADA DE PATROCÍNIO DOS PLANOS PETROS PQU E COPESUL - EVENTUAIS PREJUÍZOS NA METODOLOGIA DE VENDA DE ATIVOS (CARTA CF-005/2015, DE 15-01-2015).
  • ITEM 5 CF-032/2015 - APRESENTAÇÃO SOBRE AUDITORIA DE INVESTIMENTOS.
  • ITEM 6 CF-052/2015 - PROCEDIMENTOS UTILIZADOS NOS PROCESSOS DE RETIRADA DE PATROCÍNIO DOS PLANOS ADMINISTRADOS PELA PETROS.
  • ITEM 7 CF-075/2015 – RELATÓRIOS DE AUDITORIA DA BDO – REVISÃO DOS CONTROLES INTERNOS – REVISÃO DOS CONTROLES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA GESTÃO DE RECURSOS – RESOLUÇÃO CMN Nº 3.792/2009 – EXERCÍCIO DE 2014 (PROCESSO DE-399/2015).
  • ITEM 8 CF-097/2015 – DENÚNCIA – DESISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CONDENAÇÃO JUDICIAL – BANCO OPPORTUNITY (CARTA PRES-351/2015, DE 14-10-2015).
  • ITEM 9 CF-098/2015 – INVEPAR - DECISÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO.
  • ITEM 10 CF-099/2015 – PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PIDV). - PETROBRAS DISTRIBUIDORA.
  • ITEM 11 CF-102/2015 – ESCLARECIMENTOS DA PETROS SOBRE A REPORTAGEM DA REVISTA ISTO É – EDIÇÃO Nº 2398, DE 13-11-2015.
  • ITEM 12 CF-103/2015 – APRESENTAÇÃO DO SETOR DE CADASTRO.
  • ITEM 13 CF-104/2015 – INFORMAÇÕES SOBRE OS INVESTIMENTOS EM SETE BRASIL.
  • ITEM 14 CF-105/2015 – EMPRESA BRF - BRASIL FOODS S.A. – REPRESENTANTE INDICADO COMO CONSELHEIRO OBSERVADOR.
  • ITEM 15 CF-106/2015 – SOLICITAÇÃO DO CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA BRANDÃO.
  • ITEM 16 CF-107/2015 – SEGREGAÇÃO REAL DOS ATIVOS.
  • ITEM 17 CF-108/2015 – APRESENTAÇÃO – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC.
  • ITEM 18 CF-109/2015 – APRESENTAÇÃO – TERMOS DE COMPROMISSO FINANCEIRO.
  • ITEM 19 CF-110/2015 – APRESENTAÇÃO – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA PETROS EXERCÍCIO 2014 - PONTOS CRÍTICOS APONTADOS PELO CONSELHO FISCAL
  • ITEM 20 CF-111/2015 – RELATÓRIO TRIMESTRAL DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA DE CONFORMIDADE E PROCESSOS - PERÍODO DE 01-07/2015 A 30-09-2015.
  • ITEM 21 CF-112/2015 – PREMISSAS PARA AVALIAÇÃO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015 - PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS, PLANO PETROS DAS EMPRESAS PRIVATIZADAS E PLANO PETROS-2 - DEZEMBRO DE 2015 E MARÇO DE 2016.
  • ITEM 22 CF-113/2015 – PREMISSAS PARA AS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DE 2015 DOS PLANOS ADUANAPREV, ALESAT, ANAPARPREV, CACHOEIRA DOURADA, CRAPREV, CRCPREV, CROPREV, CULTURAPREV, ELDORADOPREV, FENAJPREV, FIEPEPREV, GASPREV, IBAPREV, IBPPREV ASSOCIADOS, LIQUIGÁS, PETRO_RG, PREV-ESTAT, PREVFIEPA, PREVICONTAS, PREVIFIEA, PREVITÁLIA, PREVTRAN, PTAPREV, REPSOL, SANASA, SIMEPREV, SINMED/RJ, SULGÁSPREV, TAPMEPREV E TERMOPREV.

Reunião CF487
Pauta:
  • ITEM 1 ATA CF 484 DO CONSELHO FISCAL, DE 22-10-2015.
  • ITEM 2 ATA CF 485 DO CONSELHO FISCAL, DE 22-10-2015.
  • ITEM 3 ATA CF 486 DO CONSELHO FISCAL, DE 23-10-2015.
  • ITEM 4 CF-053/2014 - ACOMPANHAMENTO DAS REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO.
  • ITEM 5 CF-107/2014 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA O CONSELHO FISCAL.
  • ITEM 6 CF-137/2014 - PREMISSAS PARA AVALIAÇÃO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014 - PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS, PLANOS PETROS DAS EMPRESAS PRIVATIZADAS E PLANOS PETROS-2 - DEZEMBRO DE 2014 E MARÇO DE 2015.
  • ITEM 7 CF-138/2014 - PREMISSAS PARA AVALIAÇÃO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014 - NOVOS PLANOS - PLANOS ADUANAPREV, ALESAT, ANAPARPREV, CACHOEIRA DOURADA, CONCEPA, COOPERADO, CRAPREV, CRCPREV, CROPREV, CULTURAPREV, FENAJPREV, FIEPEPREV, GASPREV, IBAPREV, IBPPREV ASSOCIADOS, LIQUIGÁS, MISTO SANASA, PETRO_RG, PREV-ESTAT, PREVFIEPA, PREVICONTAS, PREVIFIEA, PREVITÁLIA, PREVITTEL, PREVTRAN, PTAPREV, REPSOL, SIMEPREV, SINMED/RJ, SULGASPREV, TAPMEPREV, TERMOPREV E UNIMED-BH.
  • ITEM 8 CF-005/2015 - PROCESSO DE RETIRADA DE PATROCÍNIO DOS PLANOS PETROS PQU E COPESUL - EVENTUAIS PREJUÍZOS NA METODOLOGIA DE VENDA DE ATIVOS (CARTA CF-005/2015, DE 15-01-2015).
  • ITEM 9 CF-032/2015 - APRESENTAÇÃO SOBRE AUDITORIA DE INVESTIMENTOS.
  • ITEM 10 CF-044/2015 - CONVÊNIO PETROS/INSS.
  • ITEM 11 CF-049/2015 - CONSULTA SOBRE VALIDADE DA RESOLUÇÃO 32B (OFÍCIO PREVIC Nº 1450/2015/CGAT/DITEC/PREVIC).
  • ITEM 12 CF-052/2015 - PROCEDIMENTOS UTILIZADOS NOS PROCESSOS DE RETIRADA DE PATROCÍNIO DOS PLANOS ADMINISTRADOS PELA PETROS.
  • ITEM 13 CF-075/2015 – RELATÓRIOS DE AUDITORIA DA BDO – REVISÃO DOS CONTROLES INTERNOS – REVISÃO DOS CONTROLES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA GESTÃO DE RECURSOS – RESOLUÇÃO CMN Nº 3.792/2009 – EXERCÍCIO DE 2014 (PROCESSO DE-399/2015).
  • ITEM 14 CF-078/2015 – RELATÓRIO POR DENTRO DOS GASTOS DA PETROS - 1° SEMESTRE DE 2015.
  • ITEM 15 CF-084/2015 – RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA - 2º TRIMESTRE DE 2015.
  • ITEM 16 CF-091/2015 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA PETROS - AGOSTO DE 2015.
  • ITEM 17 CF-092/2015 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA PETROS - AGOSTO DE 2015.
  • ITEM 18 CF-093/2015 – CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO DE 2015.
  • ITEM 19 CF-094/2015 – SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PELA PREVIC - OFÍCIOS Nº 121/ERRJ/PREVIC, DE 17-08-2015.
  • ITEM 20 CF-095/2015 – RENTABILIDADE DOS IMÓVEIS DA RUA DO LAVRADIO E DO EDIFÍCIO SEDE DA PETROS – RESPOSTA ÀS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO FISCAL (CARTA PRES-372/2015, DE 06-11-2015).
  • ITEM 21 CF-096/2015 – CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA AO CONSELHO FISCAL RESPOSTA DA PREVIC (CARTA PRES-356/2015, DE 23-10-2015).
  • ITEM 22 CF-097/2015 – DENÚNCIA – DESISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CONDENAÇÃO JUDICIAL – BANCO OPPORTUNITY (CARTA PRES-351/2015, DE 14-10-2015).
  • ITEM 23 CF-098/2015 – INVEPAR - DECISÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO.
  • ITEM 24 CF-099/2015 – PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PIDV). - PETROBRAS DISTRIBUIDORA.
  • ITEM 25 CF-100/2015 – PROCESSO CD-107/2015 – RELATÓRIO CONCLUSIVO DO GRUPO DE TRABALHO – ORDEM DE SERVIÇO-PRES-011/2015 – ESTUDOS SOLICITADOS PELO CONSELHO DELIBERATIVO – ATA CD 512, ITEM 1, ALÍNEA “C”, DE 20-03-2015.
  • ITEM 26 CF-101/2015 – PROCESSO CD-108/2015 – RELATÓRIO CONCLUSIVO DO GRUPO DE TRABALHO – ORDEM DE SERVIÇO-PRES-013/2015 – INFORMAÇÕES AOS ITENS CONSTANTES NA DECISÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO – ATA CD 521, ITEM 1, DE 30-07-2015.

Observações sobre as pautas acima
Sempre a pauta se inicia com a aprovação da ata da reunião anterior cuja a revisão é prévia pelos conselheiros. Temos também desde 2013 um padrão de acompanhamento das reuniões do conselho deliberativo. Passaremos a fazer em janeiro de 2016, o acompanhamento das reuniões da diretoria executiva. Neste acompanhamento, os itens que nos trouxerem dúvidas, estranhamento ou curiosidade legal ou institucional, deverão ser pautados no conselho fiscal.
Há itens de pauta que obedecem o rito ordinário – como por exemplo o acompanhamento orçamentário, os relatórios de auditoria interna, conformidade, demonstrações contábeis, controles internos, premissas atuariais, controles de riscos atuariais, acompanhamento de gestão etc. Nas reuniões acima podem ser observados alguns: relatório trimestral das atividades da gerência de conformidade e processos, premissas para avaliação atuarial referente ao exercício de 2015, relatório por dentro dos gastos da Petros - 1° semestre de 2015, relatório de acompanhamento da gestão orçamentária - 2º trimestre de 2015, relatório de atividades da Petros - agosto de 2015, demonstrações contábeis da Petros - agosto de 2015, cronograma de elaboração das demonstrações contábeis do exercício de 2015.
Há itens pontuais que são parte importante de nosso acompanhento, normalmente trazidos a pauta pelos conselheiros fiscais e que podem ser provocados por demandas de participantes, informações da imprensa ou dos estudos de acompanhamento que fazemos. Nas pautas acima, alguns destes itens são vistos: processo de retirada de patrocínio dos planos Petros PQU e Copesul - eventuais prejuízos na metodologia de venda de ativos , apresentação sobre auditoria de investimentos, procedimentos utilizados nos processos de retirada de patrocínio dos planos administrados pela Petros, relatórios de auditoria da BDO – revisão dos controles internos – revisão dos controles de tecnologia da informação e revisão dos procedimentos adotados na gestão de recursos – resolução CMN nº 3.792/2009 – exercício de 2014 (processo de-399/2015), denúncia – desistência de interposição de recurso em condenação judicial – Banco Opportunity, Invepar - decisão do conselho deliberativo, programa de incentivo ao desligamento voluntário (PIDV) - Petrobras Distribuidora, esclarecimentos da Petros sobre a reportagem da revista Isto É – edição nº 2398, de 13-11-2015, apresentação do setor de cadastro, informações sobre os investimentos em Sete Brasil, empresa BRF - Brasil Foods S.A. – representante indicado como conselheiro observador, solicitação do conselheiro Paulo Teixeira Brandão, segregação real dos ativos.
Objetivamente, nestas duas mais recentes reuniões os principais debates foram sobre os itens mais antigos da pauta, aguardando a resposta da Petros às demandas dos conselheiros fiscais sobre os itens relativos a auditoria de investimentos e sobre a matéria da revista Isto é (decidimos na CF 488 encaminhar solicitação ao presidente do conselho deliberativo para que determine o atendimento de nosso pleito nos dois itens), além de aguardar informações sobre BRF, Invepar e Sete Brasil. Com relação ao item do Banco Opportunity, recebemos material para estudo e pretendemos decidir nossas recomendações em breve. Resolvemos encaminhar uma consulta a Previc sobre a manifestação do conselho fiscal relativa aos dois últimos itens da reunião CF 488 e uma denúncia relativa ao item consulta sobre validade da resolução 32b (reunião CF 487).
Houve várias apresentações importantes, entre as quais destacamos duas: a questão da segregação real dos ativos e a questão da composição e reajustes dos Termos de Compromisso Financeiro. Estes dois temas devem ser objetos de artigos dos conselheiros eleitos em breve.
Não foi possível manter para esta reunião as apresentações previstas sobre (a) as premissas atuariais, (b) demonstrações contábeis da Petros exercício 2014 - pontos críticos apontados pelo conselho fiscal e (c) relatório trimestral das atividades da gerência de conformidade e processos. Estaremos provavelmente marcando reuniões extraordinárias para estas apresentações, a depender do cronograma de decisões do conselho deliberativo e das exigências legais.

Uma importante vitória nesta última reunião foi a notícia de que nossa consultoria ao conselho fiscal, contratada pela Petros, vai ser mantida. Isto tem sido determinante para as análises e iniciativas que temos tomado. Os relatórios de nossa consultoria e do conselho fiscal tem sido elogiados inclusive por técnicos de acompanhamento da Petros que trabalham na patrocinadora Petrobrás, por seu cuidado técnico e de conformidade.