sábado, 16 de janeiro de 2016

Sobre a cisão do do Plano Petros do Sistema Petrobras

Um artigo de Paulo Teixeira Brandão*

Prezados participantes e assistidos do Plano Petros do Sistema Petrobras,

Os Conselheiros da Petros eleitos por indicação do CDPP (FENASPE e FNP) deverão expedir matéria específica sobre esse assunto em breve. Favor aguardarem com tranquilidade porque repassar matérias alarmistas não ajudarão na luta que está sendo e continuará sendo travada para evitar que os participantes e assistidos sejam prejudicados.

Podemos adiantar alguns pontos importantes.

1) A cisão do PPSP em dois planos, não significa separação de patrimônio que continuará sendo mutualista e, a nosso ver indivisível, e ainda não foi homologada pela PREVIC.

2) A cisão somente se dará após a homologação da PREVIC que já foi notificada judicialmente pela FENASPE para que não o faça sob pena de responsabilidade com relação a seus efeitos (vide abaixo). A FENASPE. também, impetrou mandado de segurança preventivo que está em tramitação (vide abaixo).


Processo número: 
0003605-17.2013.4.01.3400
Autor(res): Fenaspe, Aepet. Aepet BA, Aspene, Apape, Astaipe, Astape Caxias
Tribunal: 7ª Vara Federal -DF
Tipo: Notificação Judicial
Objeto: Notificar a PREVIC para que se abstenha de homologar a proposta da separação de massas e cisão do PPSP.
Andamento: processo findo e atingido o objetivo:    
Este processo tinha por objetivo notificar pessoalmente o Superintendente da Previc a fim de preveni-lo de sua responsabilidade pessoal criminal e civil por danos causados aos participantes caso viesse a ser aprovada a separação de massas. A NOTIFICAÇÃO foi REALIZADA COM SUCESSO. Em razão desta notificação acreditamos que a PREVIC tenha resolvido determinar alterações no processo de separação de massas, o que de fato ocorreu por meio de Ofício da Previc à Petros. Providenciamos cópias integrais da notificação e entregamos à AEPET. Este processo está, portanto, findo COM RESULTADO POSITIVO.

Processo número: 00494483920124013400
Autor(res): Fenaspe, Astape Caxias, Astaipe, Apape, Aepet, Aepet BA, Aspene SE
Tribunal: 22ª Vara Federal
Tipo: Mandado de Segurança - Preventivo
Objeto: Impedir que a PREVIC analise a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP
Andamento:
O Juiz da Vara entendeu que ainda não havia prejuízo aos participantes pelo fato de que a PREVIC ainda não aprovou a separação de massas. Assim, extinguiu o Mandado de Segurança por falta de interesse, esclarecendo que se houver prejuízo os participantes podem buscar a reparação oportunamente. Acontece que nosso Mandado de Segurança era PREVENTIVO, ou seja, visava justamente a prevenir a ocorrência de danos. Por isso interpusemos apelação que ainda não foi julgada. Aguarda julgamento da apelação da FENASPE desde 11/2014
Continua conclusoaguardando a inclusão em pauta. 

3) Ocorrendo a homologação, sem que o mandado preventivo surta efeito, novo mandado de segurança será impetrado contra o ato efetivo da autoridade governamental com solicitação de liminar. Em paralelo, está em análise denúncia ao MPF.

4) Esperamos que as medidas judiciais  resultem nos efeitos desejados de forma similar ao conseguido para impedir a implantação do PPV. 

5) Se a cisão se consolidar os Regulamentos dos Novos Planos são obrigados (inclusive por exigência da PREVIC) a conter as mesmas redações dos atuais referentes às massas dos repactuados e dos não repactuados e, portanto, preservados todos os direitos neles contidos.

6) Nada se altera em relação aos cerca de 20.000 Pré-70 componentes da massa de repactuados e da massa dos não repactuados.

7) Os investimentos que compõem hoje o patrimônio líquido do PPSP poderá ser dividido em cotas para compor apenas contabilmente a separação. A forma da composição dessas cotas é uma das razões que nos levaram a não aprovar a "separação de massas" com cisão do PPSP, porque os encargos correspondentes aos compromissos com os não repactuados é superior aos dos repactuados, em razão da possibilidade da continuidade das execuções  judiciais, ou revisões administrativas, com base no artigo 41 do Regulamento que será o mesmo no novo fruto da cisão.
8) Não temos ainda conhecimento da solução para a aplicação da  Resolução 22/2016 (recém expedida pelo CNPC)  que define a nova forma da distribuição de superavit e equacionamento de déficit técnico, porque vai depender de reavaliação atuarial dos planos fruto de cisão.

9) A influência  da elevação, ou redução, da inflação (IPCA) será idêntica para ambas as provisões matemáticas dos dois planos, mas o reajuste do INSS poderá  provocar menor custo para os planos dos não repactuados, mas ao contrário as conquistas judiciais com relação a correção do calculo do benefício inicial e dos reajustes anuais dos benefícios terá mais influência para o plano dos não repactuados.

10) Com relação ao equacionamento de déficit ocorrerá recurso jurídico para impedir que os não repactuados sejam chamados a fazer aportes, principalmente pela aplicação do inciso IX do artigo 48, quando os impactos forem decorrentes das medidas jurídicas para correção dos ajustes anuais e em razão própria definição do Regulamento sobre a forma de aporte das patrocinadoras, com base na Lei 6435/77.

Portanto, não existe nada ainda que cause efeitos para ambas as massas de participantes e assistidos e, se todos os recursos jurídicos não impedirem a implantação efetiva da cisão e  a forma incorreta da composição das cotas de patrimônio, as consequências somente poderão ser aferidas quando das reavaliações atuariais no decorrer de 2016 que, ainda, poderão ser questionadas judicialmente inclusive com pedido de perícia.
É como entendo a questão.

*Paulo Teixeira Brandão é suplente do Conselho Fiscal da Petros, presidente da Fenaspe e diretor da AEPET.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Sobre o calendário de apreciação das demonstrações contábeis da Petros


Um artigo de Ronaldo Tedesco *
Na reunião CF 487 realizada em 19 de novembro de 2015, o Conselho Fiscal da Petros tomou conhecimento do cronograma de elaboração das demonstrações contábeis do exercício de 2015.
Este calendário é aprovado pela Diretoria Executiva da Petros e apresentado para o conselho fiscal em conformidade com a Resolução CNPC nº 8/2011. Tem como base a entrega das informações contábeis, financeiras e o posicionamento dos investimentos dos Planos Petros do Sistema Petrobrás – PPSP – e Petros 2.
A Instrução Normativa Previc nº 21, publicada em 23 de março de 2015, estendeu o prazo para o atendimento desta obrigação até o dia 31 de julho, para a Petros. Este normativo alterou a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009 que fixava um prazo até 31 de março. Esta mudança aconteceu no ano passado muito em função da dificuldade de empresas como a própria Petrobrás, patrocinadora do PPSP e do Petros 2, em realizar seu fechamento contábil no calendário inicialmente previsto por elas . A Petros também retardou seu fechamento, facilitada pelo novo normativo.
Ocorreu que, com este calendário proposto utilizando todo o prazo legal possível, somente no final do primeiro semestre haverá o fechamento contábil obrigatório da Petros, com a emissão do parecer do conselho fiscal da Petros e apreciação das contas pelo Conselho Deliberativo da Entidade e posterior emissão para a Previc.
O Conselho Fiscal ao tomar conhecimento desta decisão da Diretoria Executiva, recomendou por unanimidade que o Conselho Deliberativo da Petros, como órgão máximo da Entidade, reavaliasse este calendário, para que fosse determinada alteração do mesmo em função do calendário das demonstrações contábeis da patrocinadora Petrobrás. Nosso posicionamento é que o fechamento da Petros deve ocorrer antes do fechamento da Petrobrás, e não depois.
É preciso que se leve em consideração que qualquer decisão do Conselho Deliberativo da Petros que possa impactar no balanço de uma das suas principais patrocinadoras, poderá ter uma complexidade maior em função das expectativas do mercado com as demonstrações contábeis da Petrobrás.
O Equacionamento do PPSP
Há um outro aspecto muito importante em relação a estes prazos que tem a ver com o resultado deficitário do PPSP que ultrapassará, com certeza, o novo “limite” de déficit técnico para realização de equacionamento determinado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) no final do ano passado.
O equacionamento dos déficits dos fundos de pensão passará a ser feito de acordo com a “duration” dos planos – termo utilizado para indicar o tempo médio de pagamento de benefícios aos participantes. Como os resultados dos investimentos da Petros estão fortemente influenciados por uma conjuntura econômica mundial e nacional desfavoráveis, sem perspectiva de reversão deste quadro no horizonte de curto e médio prazo, o valor do déficit técnico – que em outubro de 2015 superou R$ 15 Bilhões, deverá ser muito além deste valor. Vamos aguardar o fechamento do exercício de 2015 para saber os número corretos e nos manifestar com propriedade, mas as perspectivas são bastante negativas.
Ocorre que a Entidade, ao prolongar o prazo para apreciação de suas demonstrações contábeis para o limite do prazo legal (31 de julho), acaba na prática por delimitar um prazo menor para o debate necessário que deverá ser feito ao longo deste ano sobre a necessidade de equacionamento do PPSP.
Este estreitamento e postergamento objetivo do debate sobre o equacionamento não será uma boa prática, pois já está causando grande aflição entre participantes e assistidos da Petros. Não só os envolvidos no provável equacionamento – participantes e assistidos do PPSP – como também participantes de outros planos que tem dificuldade de entender a não solidariedade entre planos e que se preocupam que tenham também que participar em possíveis aportes extraordinários.
A discussão a respeito deste assunto será muito difícil, alertamos desde já, por que envolve temas controversos entre participantes e assistidos e a própria Petros e a Petrobrás.
As dívidas da Petrobrás
O posicionamento dos conselheiros eleitos da Petros é categórico em relação a afirmação de que há um volume muito grande de dívidas não cobradas pela Petros à patrocinadora Petrobrás. Estas dívidas cresceram de forma relativa e absoluta no exercício de 2015 em função do chamado Acordo dos Níveis, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Petros sem realizar a devida cobrança à Petrobrás relativa ao cumprimento do artigo 48, inciso IX, que remete às patrocinadoras a necessidade de garantir – sem contrapartida dos participantes e assistidos – recursos suficientes para cobrir seus compromissos junto a todos nós.
Embora a legislação – Lei Complementar 108 de 2001 – oriente que as patrocinadoras não possam aportar contribuições normais em valores superiores aos participantes, esta não se refere a contribuições extraordinárias, que é exatamente o caso que estamos nos referindo. Além do mais, a Previc, sempre tão zelosa da conformidade legal dos regulamentos dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC – corretamente nunca se arriscou a alterar o regulamento do nosso plano neste aspecto, cujo artigo e parágrafo permanecem inalterados desde 1984. Isto por que seus dirigentes sabem que não se pode alterar o custeio de planos sem causar grandes transtornos ao sistema de previdência complementar. Por isso, o atual regulamento, defendemos, é válido e deve ser aplicado.
No nosso caso específico, cumpre dizer que há 12 anos o Conselho Fiscal da Petros recomenda a rejeição das contas da Entidade em função, entre outros motivos fundamentados, da não realização destas cobranças pela diretoria executiva da entidade. Esta situação já é do conhecimento da Previc, do Ministério da Previdência e do ministério público federal sem que quaisquer providências tenham sido tomadas por estes órgãos.
A segregação real de ativos e a ameaça de cisão de planos do PPSP
A Petros, no final do ano, promoveu finalmente a segregação real dos ativos dos planos administrados pela entidade. Com isto, a atual diretoria executiva se prepara para desferir um novo e contundente ataque aos direitos dos participantes do PPSP através da chamada cisão de planos. Diga-se de passagem, com a aprovação da Federação Única dos Petroleiros e de seu representante no conselho deliberativo, que não mede esforços para agradar a diretoria da Petrobrás e ajudar a diretoria executiva da Petros, composta por seus parceiros e aliados da federação governista.
Este processo de cisão é extremamente danoso a uma parte substancial dos participantes do PPSP por que utiliza premissas equivocadas que vão prejudicar todos nós. A justificativa de cisão é justamente a existência de premissas diferenciadas para as duas massas distintas – repactuados e não-repactuados – mas, no cálculo das reservas matemáticas utilizado para a cisão, a Petros utiliza as mesmas premissas, para ambas as massas. Este fato fragiliza toda a proposta em discussão, além do fato de que a cisão de planos, por si, prejudicará a ambos os planos resultantes.
A situação do nosso plano de previdência é preocupante para todos nós, participantes e assistidos do PPSP. Embora o risco de não pagamento dos benefícios não se apresente no horizonte, teremos que enfrentar a tentativa de que nós, participantes e assistidos da Petros tenhamos que pagar uma conta que está comprometida por dívidas não pagas e não cobradas, além da utilização indevida dos nossos recursos para financiamento de projetos de Estado que não se demonstraram adequados.

O Conselho Deliberativo da Petros deveria, portanto, considerar com urgência a recomendação do conselho fiscal da entidade de que o calendário de apresentação das demonstrações contábeis adote um prazo que atenda a complexidade deste debate. O quanto antes começarmos, melhor.
* Ronaldo Tedesco é Presidente do Conselho Fiscal da Petros

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Pautas do Conselho Fiscal da Petros

A nova composição do Conselho Fiscal da Petros está atuando desde o dia 19/11/15 com o conselheiro recém eleito Fernando Siqueira e seu suplente Paulo Brandão, tendo a frente o novo presidente do conselho, Ronaldo Tedesco e seu suplente, Marcos André dos Santos. Os conselheiros indicados, Márcio Branco de Oliveira e José Eduardo Tavares Sobral Pinto, completam o colegiado, com seus respectivos suplentes Rodrigo Tiradentes Montechiari e Patrícia Pinto Mirandola Sampaio.
Por iniciativa dos conselheiros eleitos, serão publicadas para conhecimento de todos as pautas que são apreciadas pelo Conselho Fiscal da Petros. Estas pautas, eventualmente serão comentadas. Alguns itens, em função do debate interno que deve ser respeitado, não poderão, obviamente, sendo que opiniões dos conselheiros eleitos não devem ser confundidas com as decisões do Conselho Fiscal. Com isto, pretendemos ampliar ao máximo a transparência com que atuamos no Conselho Fiscal da Petros e, ao mesmo tempo, demonstrar as diversas dificuldades que temos para nossa atuação.
A AEPET, junto com a Fenaspe e a FNP está discutindo e deve aprovar em breve um projeto de transferência de experiência, com curso de formação ministrado pelos conselheiros eleitos e especialistas convidados. A ideia é incoporar a iniciativa de participação do grupo aprendiz em debates de situações idênticas às tratadas nas nossas reuniões.
Muitos companheiros acreditam que os conselheiros eleitos podem, com suas prerrogativas institucionais, evitar determinada atividades ou utilizações dos recursos dos participantes e assistidos da Petros. Ao mesmo tempo, alguns companheiros cobram uma ação de investigação e fiscalização das operações que envolvem os fundos de pensão, como se estas pudessem ser totalmente rastreadas e impedidas com a nossa atuação junto aos órgãos fiscalizadores como a PREVIC (Superintendência de Previdência Complementar), a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Ministério Público, CMN (Conselho Monetário Nacional) etc.
A divulgação de nossas atividades ininterruptas de acompanhamento e fiscalização – tanto no conselho deliberativo, como no conselho fiscal, assim como junto as entidades sindicais e associativas dos aposentados e pensionistas – não tem sido suficiente para demonstrar as dificuldades que encontramos nesta batalha. A legislação frágil e as nossas insuficiências são elementos importantes a serem considerados. Por isso, a iniciativa de divulgar as pautas de debate do conselho fiscal podem, eventualmente, criar as condições para que os companheiros acompanhem o nosso dia a dia, além de ajudar a corrigir os nossos erros de avaliação e atuação que eventualmente possamos cometer.
Abaixo, temos a pautas de duas reuniões do Conselho Fiscal da Petros que se realizaram nos dias 19/11/15 e 08/12/15, respectivamente as reuniões CF 487 e CF 488.
Reunião CF 488
Pauta:
  • ITEM 1 ATA CF 487 DO CONSELHO FISCAL, DE 19-11-2015.
  • ITEM 2 CF-053/2014 - ACOMPANHAMENTO DAS REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO.
  • ITEM 3 CF-107/2014 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA O CONSELHO FISCAL.
  • ITEM 4 CF-005/2015 - PROCESSO DE RETIRADA DE PATROCÍNIO DOS PLANOS PETROS PQU E COPESUL - EVENTUAIS PREJUÍZOS NA METODOLOGIA DE VENDA DE ATIVOS (CARTA CF-005/2015, DE 15-01-2015).
  • ITEM 5 CF-032/2015 - APRESENTAÇÃO SOBRE AUDITORIA DE INVESTIMENTOS.
  • ITEM 6 CF-052/2015 - PROCEDIMENTOS UTILIZADOS NOS PROCESSOS DE RETIRADA DE PATROCÍNIO DOS PLANOS ADMINISTRADOS PELA PETROS.
  • ITEM 7 CF-075/2015 – RELATÓRIOS DE AUDITORIA DA BDO – REVISÃO DOS CONTROLES INTERNOS – REVISÃO DOS CONTROLES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA GESTÃO DE RECURSOS – RESOLUÇÃO CMN Nº 3.792/2009 – EXERCÍCIO DE 2014 (PROCESSO DE-399/2015).
  • ITEM 8 CF-097/2015 – DENÚNCIA – DESISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CONDENAÇÃO JUDICIAL – BANCO OPPORTUNITY (CARTA PRES-351/2015, DE 14-10-2015).
  • ITEM 9 CF-098/2015 – INVEPAR - DECISÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO.
  • ITEM 10 CF-099/2015 – PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PIDV). - PETROBRAS DISTRIBUIDORA.
  • ITEM 11 CF-102/2015 – ESCLARECIMENTOS DA PETROS SOBRE A REPORTAGEM DA REVISTA ISTO É – EDIÇÃO Nº 2398, DE 13-11-2015.
  • ITEM 12 CF-103/2015 – APRESENTAÇÃO DO SETOR DE CADASTRO.
  • ITEM 13 CF-104/2015 – INFORMAÇÕES SOBRE OS INVESTIMENTOS EM SETE BRASIL.
  • ITEM 14 CF-105/2015 – EMPRESA BRF - BRASIL FOODS S.A. – REPRESENTANTE INDICADO COMO CONSELHEIRO OBSERVADOR.
  • ITEM 15 CF-106/2015 – SOLICITAÇÃO DO CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA BRANDÃO.
  • ITEM 16 CF-107/2015 – SEGREGAÇÃO REAL DOS ATIVOS.
  • ITEM 17 CF-108/2015 – APRESENTAÇÃO – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC.
  • ITEM 18 CF-109/2015 – APRESENTAÇÃO – TERMOS DE COMPROMISSO FINANCEIRO.
  • ITEM 19 CF-110/2015 – APRESENTAÇÃO – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA PETROS EXERCÍCIO 2014 - PONTOS CRÍTICOS APONTADOS PELO CONSELHO FISCAL
  • ITEM 20 CF-111/2015 – RELATÓRIO TRIMESTRAL DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA DE CONFORMIDADE E PROCESSOS - PERÍODO DE 01-07/2015 A 30-09-2015.
  • ITEM 21 CF-112/2015 – PREMISSAS PARA AVALIAÇÃO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015 - PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS, PLANO PETROS DAS EMPRESAS PRIVATIZADAS E PLANO PETROS-2 - DEZEMBRO DE 2015 E MARÇO DE 2016.
  • ITEM 22 CF-113/2015 – PREMISSAS PARA AS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DE 2015 DOS PLANOS ADUANAPREV, ALESAT, ANAPARPREV, CACHOEIRA DOURADA, CRAPREV, CRCPREV, CROPREV, CULTURAPREV, ELDORADOPREV, FENAJPREV, FIEPEPREV, GASPREV, IBAPREV, IBPPREV ASSOCIADOS, LIQUIGÁS, PETRO_RG, PREV-ESTAT, PREVFIEPA, PREVICONTAS, PREVIFIEA, PREVITÁLIA, PREVTRAN, PTAPREV, REPSOL, SANASA, SIMEPREV, SINMED/RJ, SULGÁSPREV, TAPMEPREV E TERMOPREV.

Reunião CF487
Pauta:
  • ITEM 1 ATA CF 484 DO CONSELHO FISCAL, DE 22-10-2015.
  • ITEM 2 ATA CF 485 DO CONSELHO FISCAL, DE 22-10-2015.
  • ITEM 3 ATA CF 486 DO CONSELHO FISCAL, DE 23-10-2015.
  • ITEM 4 CF-053/2014 - ACOMPANHAMENTO DAS REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO.
  • ITEM 5 CF-107/2014 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA O CONSELHO FISCAL.
  • ITEM 6 CF-137/2014 - PREMISSAS PARA AVALIAÇÃO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014 - PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS, PLANOS PETROS DAS EMPRESAS PRIVATIZADAS E PLANOS PETROS-2 - DEZEMBRO DE 2014 E MARÇO DE 2015.
  • ITEM 7 CF-138/2014 - PREMISSAS PARA AVALIAÇÃO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014 - NOVOS PLANOS - PLANOS ADUANAPREV, ALESAT, ANAPARPREV, CACHOEIRA DOURADA, CONCEPA, COOPERADO, CRAPREV, CRCPREV, CROPREV, CULTURAPREV, FENAJPREV, FIEPEPREV, GASPREV, IBAPREV, IBPPREV ASSOCIADOS, LIQUIGÁS, MISTO SANASA, PETRO_RG, PREV-ESTAT, PREVFIEPA, PREVICONTAS, PREVIFIEA, PREVITÁLIA, PREVITTEL, PREVTRAN, PTAPREV, REPSOL, SIMEPREV, SINMED/RJ, SULGASPREV, TAPMEPREV, TERMOPREV E UNIMED-BH.
  • ITEM 8 CF-005/2015 - PROCESSO DE RETIRADA DE PATROCÍNIO DOS PLANOS PETROS PQU E COPESUL - EVENTUAIS PREJUÍZOS NA METODOLOGIA DE VENDA DE ATIVOS (CARTA CF-005/2015, DE 15-01-2015).
  • ITEM 9 CF-032/2015 - APRESENTAÇÃO SOBRE AUDITORIA DE INVESTIMENTOS.
  • ITEM 10 CF-044/2015 - CONVÊNIO PETROS/INSS.
  • ITEM 11 CF-049/2015 - CONSULTA SOBRE VALIDADE DA RESOLUÇÃO 32B (OFÍCIO PREVIC Nº 1450/2015/CGAT/DITEC/PREVIC).
  • ITEM 12 CF-052/2015 - PROCEDIMENTOS UTILIZADOS NOS PROCESSOS DE RETIRADA DE PATROCÍNIO DOS PLANOS ADMINISTRADOS PELA PETROS.
  • ITEM 13 CF-075/2015 – RELATÓRIOS DE AUDITORIA DA BDO – REVISÃO DOS CONTROLES INTERNOS – REVISÃO DOS CONTROLES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA GESTÃO DE RECURSOS – RESOLUÇÃO CMN Nº 3.792/2009 – EXERCÍCIO DE 2014 (PROCESSO DE-399/2015).
  • ITEM 14 CF-078/2015 – RELATÓRIO POR DENTRO DOS GASTOS DA PETROS - 1° SEMESTRE DE 2015.
  • ITEM 15 CF-084/2015 – RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA - 2º TRIMESTRE DE 2015.
  • ITEM 16 CF-091/2015 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA PETROS - AGOSTO DE 2015.
  • ITEM 17 CF-092/2015 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA PETROS - AGOSTO DE 2015.
  • ITEM 18 CF-093/2015 – CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO DE 2015.
  • ITEM 19 CF-094/2015 – SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PELA PREVIC - OFÍCIOS Nº 121/ERRJ/PREVIC, DE 17-08-2015.
  • ITEM 20 CF-095/2015 – RENTABILIDADE DOS IMÓVEIS DA RUA DO LAVRADIO E DO EDIFÍCIO SEDE DA PETROS – RESPOSTA ÀS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO FISCAL (CARTA PRES-372/2015, DE 06-11-2015).
  • ITEM 21 CF-096/2015 – CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA AO CONSELHO FISCAL RESPOSTA DA PREVIC (CARTA PRES-356/2015, DE 23-10-2015).
  • ITEM 22 CF-097/2015 – DENÚNCIA – DESISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CONDENAÇÃO JUDICIAL – BANCO OPPORTUNITY (CARTA PRES-351/2015, DE 14-10-2015).
  • ITEM 23 CF-098/2015 – INVEPAR - DECISÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO.
  • ITEM 24 CF-099/2015 – PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PIDV). - PETROBRAS DISTRIBUIDORA.
  • ITEM 25 CF-100/2015 – PROCESSO CD-107/2015 – RELATÓRIO CONCLUSIVO DO GRUPO DE TRABALHO – ORDEM DE SERVIÇO-PRES-011/2015 – ESTUDOS SOLICITADOS PELO CONSELHO DELIBERATIVO – ATA CD 512, ITEM 1, ALÍNEA “C”, DE 20-03-2015.
  • ITEM 26 CF-101/2015 – PROCESSO CD-108/2015 – RELATÓRIO CONCLUSIVO DO GRUPO DE TRABALHO – ORDEM DE SERVIÇO-PRES-013/2015 – INFORMAÇÕES AOS ITENS CONSTANTES NA DECISÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO – ATA CD 521, ITEM 1, DE 30-07-2015.

Observações sobre as pautas acima
Sempre a pauta se inicia com a aprovação da ata da reunião anterior cuja a revisão é prévia pelos conselheiros. Temos também desde 2013 um padrão de acompanhamento das reuniões do conselho deliberativo. Passaremos a fazer em janeiro de 2016, o acompanhamento das reuniões da diretoria executiva. Neste acompanhamento, os itens que nos trouxerem dúvidas, estranhamento ou curiosidade legal ou institucional, deverão ser pautados no conselho fiscal.
Há itens de pauta que obedecem o rito ordinário – como por exemplo o acompanhamento orçamentário, os relatórios de auditoria interna, conformidade, demonstrações contábeis, controles internos, premissas atuariais, controles de riscos atuariais, acompanhamento de gestão etc. Nas reuniões acima podem ser observados alguns: relatório trimestral das atividades da gerência de conformidade e processos, premissas para avaliação atuarial referente ao exercício de 2015, relatório por dentro dos gastos da Petros - 1° semestre de 2015, relatório de acompanhamento da gestão orçamentária - 2º trimestre de 2015, relatório de atividades da Petros - agosto de 2015, demonstrações contábeis da Petros - agosto de 2015, cronograma de elaboração das demonstrações contábeis do exercício de 2015.
Há itens pontuais que são parte importante de nosso acompanhento, normalmente trazidos a pauta pelos conselheiros fiscais e que podem ser provocados por demandas de participantes, informações da imprensa ou dos estudos de acompanhamento que fazemos. Nas pautas acima, alguns destes itens são vistos: processo de retirada de patrocínio dos planos Petros PQU e Copesul - eventuais prejuízos na metodologia de venda de ativos , apresentação sobre auditoria de investimentos, procedimentos utilizados nos processos de retirada de patrocínio dos planos administrados pela Petros, relatórios de auditoria da BDO – revisão dos controles internos – revisão dos controles de tecnologia da informação e revisão dos procedimentos adotados na gestão de recursos – resolução CMN nº 3.792/2009 – exercício de 2014 (processo de-399/2015), denúncia – desistência de interposição de recurso em condenação judicial – Banco Opportunity, Invepar - decisão do conselho deliberativo, programa de incentivo ao desligamento voluntário (PIDV) - Petrobras Distribuidora, esclarecimentos da Petros sobre a reportagem da revista Isto É – edição nº 2398, de 13-11-2015, apresentação do setor de cadastro, informações sobre os investimentos em Sete Brasil, empresa BRF - Brasil Foods S.A. – representante indicado como conselheiro observador, solicitação do conselheiro Paulo Teixeira Brandão, segregação real dos ativos.
Objetivamente, nestas duas mais recentes reuniões os principais debates foram sobre os itens mais antigos da pauta, aguardando a resposta da Petros às demandas dos conselheiros fiscais sobre os itens relativos a auditoria de investimentos e sobre a matéria da revista Isto é (decidimos na CF 488 encaminhar solicitação ao presidente do conselho deliberativo para que determine o atendimento de nosso pleito nos dois itens), além de aguardar informações sobre BRF, Invepar e Sete Brasil. Com relação ao item do Banco Opportunity, recebemos material para estudo e pretendemos decidir nossas recomendações em breve. Resolvemos encaminhar uma consulta a Previc sobre a manifestação do conselho fiscal relativa aos dois últimos itens da reunião CF 488 e uma denúncia relativa ao item consulta sobre validade da resolução 32b (reunião CF 487).
Houve várias apresentações importantes, entre as quais destacamos duas: a questão da segregação real dos ativos e a questão da composição e reajustes dos Termos de Compromisso Financeiro. Estes dois temas devem ser objetos de artigos dos conselheiros eleitos em breve.
Não foi possível manter para esta reunião as apresentações previstas sobre (a) as premissas atuariais, (b) demonstrações contábeis da Petros exercício 2014 - pontos críticos apontados pelo conselho fiscal e (c) relatório trimestral das atividades da gerência de conformidade e processos. Estaremos provavelmente marcando reuniões extraordinárias para estas apresentações, a depender do cronograma de decisões do conselho deliberativo e das exigências legais.

Uma importante vitória nesta última reunião foi a notícia de que nossa consultoria ao conselho fiscal, contratada pela Petros, vai ser mantida. Isto tem sido determinante para as análises e iniciativas que temos tomado. Os relatórios de nossa consultoria e do conselho fiscal tem sido elogiados inclusive por técnicos de acompanhamento da Petros que trabalham na patrocinadora Petrobrás, por seu cuidado técnico e de conformidade.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Nota do FIDEF sobre a nova resolução sobre solvência

O Fórum Independente em Defesa dos Fundos de Pensão - FIDEF, após avaliar as implicações das recentes alterações da chamada "regra de solvência”, promovidas com a edição da Resolução CNPC 22/2015, de 25 NOV 2015, vem a público manifestar as seguintes considerações:

1 - É inconcebível que mudanças de tal magnitude para o funcionamento e equilíbrio do sistema de previdência complementar, alcançando patrocinadoras e, principalmente, participantes e assistidos, não seja precedida de ampla divulgação e estímulo ao debate. Tal debate democrático seria viabilizado por meio de mecanismos como consulta e audiências públicas para aprofundar seus reflexos e desdobramentos, evitando-se assim que apenas um conjunto limitado de personagens, pré-selecionados pelo Governo, sejam privilegiados com a possibilidade de interferência no processo;

2 - A nova regra traz como finalidade maior um abrandamento no tratamento do desequilíbrio deficitário dos planos, diminuindo seu impacto inicial, em termos de montantes de cobrança extraordinária a serem efetivados por participantes, assistidos e patrocinadoras;

3 - Entretanto, o conjunto de alterações resultará prejudicial ao conjunto de participantes e assistidos, ao consumar uma quebra de paradigma: o caráter extraordinário e resolutivo do equacionamento, tal como estabelecido no artigo 21 da Lei Complementar 109/2001, deixa de existir. É substituído por um conjunto de mecanismos de caráter gerencial postergatório dos desequilíbrios técnicos dos planos de previdência, especialmente para os de maior risco para os participantes, os denominados déficits técnicos;

4 – O primeiro aspecto contraditório da nova resolução é justamente a admissão de um nível aceitável de déficit, ainda que exista a possibilidade de ser declinante ao longo do tempo. Esta admissão lança para um momento futuro e indefinido, sua resolução definitiva, sob o argumento, não evidenciado, de que há condições de obtenção de rentabilidade dos investimentos, em nível superior às metas atuariais, por sucessivos períodos de tempo igualmente futuro. Com isto, é abandonada a ação preventiva dos gestores, preconizada nas melhores práticas que devem ser adotadas no sistema;

5 - O segundo aspecto contraditório da nova resolução é a banalização do mecanismo de equacionamento, que passará, em regra geral, a ser expediente comum e recorrente no tratamento da parcela que supere o nível de déficit aceitável. Há, inclusive, a previsão, pelas projeções iniciais, de que vários dos planos hoje deficitários instituam 3 ou 4 planos de equacionamento sucessivos, até que alcancem o desequilíbrio considerado aceitável pela nova resolução. Este aspecto de banalização abandona os preceitos de segurança e tranquilidade necessárias para os compromissos de longo prazo, fundamentais para o setor de previdência complementar;

6 - Assim, mais uma vez, perdeu-se a oportunidade de se proporcionar uma melhoria na qualidade da regulação do sistema, condizente com o reiterado propósito de atuação preventiva e de supervisão baseada em risco da PREVIC: o desenho de um conjunto de mecanismos que privilegiasse a avaliação intrínseca, e consequentemente qualitativa, do desequilíbrio dos planos, especialmente em seu nível de exposição a investimentos de risco, comparada com o respectivo nível de maturidade* dos planos, dívidas das patrocinadoras com as entidades, contingências judiciais decorrentes de modificações na estrutura de cargos e salários das patrocinadoras, dentre outros aspectos.

7 - Dessa forma, o FIDEF entende que novo conjunto de regras de solvência traz uma inegável configuração conjuntural, voltada a saciar certas aflições de patrocinadoras e respectivos controladores (embora afirme-se preocupada com os participantes e assistidos), em detrimento da previsibilidade, e principalmente, da segurança daqueles que investem recursos e esperanças num futuro mais tranquilo e menos sujeito aos sobressaltos que, infelizmente, as novas regras tornarão mais frequentes.

Sem prejuízo das questões aqui apresentadas, os componentes do FIDEF, após análises dos reflexos da aplicação da norma para equacionamento dos planos de seus representados, apresentarão, junto aos respectivos públicos, pareceres próprios sobre a situação específica dos planos aos quais estão vinculados.

*proporção de aposentados e pensionistas frente ao total de participantes

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

A Segregação Real de Ativos e a Cisão de Planos na Petros




Um artigo de Paulo Teixeira Brandão, Ronaldo Tedesco e Silvio Sinedino*
Quando foi criada, a Petros possuía apenas um plano de benefício – o Plano Petros – que tinha como participantes apenas os funcionários da Petrobrás e mais tarde incorporou os de suas empresas subsidiárias.

A partir da década de 1990, ocorreram as privatizações das diversas companhias como a Copesul, Copene, Petroflex, Nitriflex, PQU, Ultrafértil e a extinção da Petromisa e da Interbrás. A partir de 2000, houve uma série importante de mudanças no plano multipatrocinado original que culminou com a Separação de Massas do Plano Petros de Benefício Definido, que passou a se chamar Plano Petros do Sistema Petrobrás – o PPSP.



O início do novo multipatrocínio com multiplanos - Foram criados diversos outros planos: Plano Petros Petroflex, Plano Petros Nitriflex, Plano Petros Braskem, Plano Petros PQU, Plano Petros Copesul, Plano Petros Ultrafértil, todos na modalidade BD – benefício definido. A BR Distribuidora, a Petroquisa, a Refap e a própria Petros permaneceram como patrocinadoras do PPSP.

Nesta separação de massas houve apropriação indevida de patrimônio pelos planos criados em detrimento do PPSP, pois o cálculo das provisões matemáticas individuais obviamente não refletia a condição de mutualismo do plano original. Foi realizada esta separação de massas desta maneira para facilitar a criação do Plano Petrobras Vida - PPV. Estes valores até hoje são questionados por representantes dos participantes e assistidos. Mas a própria Petros e as patrocinadoras, incluindo a Petrobras, principal patrocinadora prejudicada nunca se manifestaram por esta cobrança.

Parte significativa do patrimônio do plano original foi desde então mantido como “unifundo”, uma forma de compartilhamento dos recursos existentes. A nova legislação, após a Emenda Constitucional nº20, no entanto, obrigava que os recursos financeiros dos planos de benefício não fossem compartilhados e que houvesse a chamada segregação real de ativos dos planos de benefício da Petros.

As Retiradas de Patrocínio sem liquidez - Esta providência nunca foi tomada pelas sucessivas diretorias da Petros. Até que no ano de 2012, as patrocinadoras Braskem e, depois, PQU e Copesul, resolveram retirar o patrocínio e extinguir os planos de previdência complementar de seus funcionários.

Em relação ao Plano Petros Braskem, a retirada de patrocínio ocorreu sem problemas, embora os ativos deste plano em muito se assemelhassem com os dos outros dois planos.

No entanto, na retirada de patrocínio dos Planos Petros PQU e Petros Copesul, a Petros alegou à Previc que não poderia realizar a retirada – mesmo após assinar o Termo de Retirada de Patrocínio junto às patrocinadoras e à Previc – por que havia uma série de ativos que possuíam dificuldades para terem liquidez, em função desta solidariedade.

A Previc, na virada do ano de 2014 para 2015 obrigou a Petros a garantir a liquidez da retirada dos planos citados, viesse de onde viesse esta liquidez, envolvendo todos os planos administrados pela Petros. A justificativa da Previc é que não havia sido realizada a segregação real de ativos.

Os conselheiros eleitos da Petros, indicados pelo CDPP – Comitê em Defesa dos Participantes da Petros - junto com a APAPE - Associação Nacional dos Participantes da Petros e a AEPEC – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Plano Petros Copesul – estiveram nesta luta para evitar as perdas que estavam ocorrendo aos participantes e assistidos destes planos em função dos prazos descumpridos e da falta de um reajuste adequado do saldo dos fundos individuais de retirada.

Para encurtar a história, o prejuízo, é claro, aconteceu aos participantes e assistidos. A alegação de ilegalidade da operação ao Conselho Nacional de Previdência (CNPC) comunicada e protocolada pelos conselheiros eleitos Ronaldo Tedesco e Silvio Sinedino, sequer mereceu resposta do Ministro da Previdência na ocasião, Carlos Gabas.

A Segregação Extemporânea - A Petros agora está promovendo a Segregação Real de Ativos dos seus planos. A operação de segregação surpreendeu aos conselheiros fiscais eleitos. Isto por que, à exceção dos ativos imobiliários, a referida segregação se concretizou em uma custódia dos ativos “segregados” pelo banco Bradesco. A segregação real de ativos ocorrida é, portanto, a informação dada por um custodiante de que o patrimônio está segregado. A Petros informa o mesmo há anos em sua contabilidade, mas o seu patrimônio nunca foi considerado como segregado pela Previc – Superintendência de Previdência Complementar, que é o órgão fiscalizador.

Em relação aos ativos imobiliários, grande parte desta carteira (cerca de 70%) já era segregada. Os 30% restantes foram relocados sem que houvesse alteração significativa dos portfólios e suas rentabilidades, segundo a diretoria da Petros.

A operação que demorou cerca de 25 anos para ser realizada e provocou perdas severas aos participantes dos planos em retirada, foi realizada de forma célere pela Petros. O conselho fiscal da Petros obteve esta apresentação no dia 8 de dezembro passado. E ainda vai verificar suas consequências nos patrimônios dos planos envolvidos por ocasião das demonstrações contábeis do exercício de 2015.

Os Motivos Ocultos - A pressa da Petros em realizar esta segregação real dos ativos agora tem muita relação com a Separação de Massas do Plano Petros do Sistema Petrobras, na verdade Cisão de Planos, em pauta no Conselho Deliberativo da entidade.

A Diretoria da Petros se adequa a legislação e supera as dificuldades para em breve desferir mais um ataque aos participantes e assistidos do PPSP. Agora o foco é dividir o mútuo do plano em duas massas distintas, cujas premissas são de fato diferenciadas, a saber, as massas de repactuados e de não-repactuados.

Entretanto, para o cálculo das provisões matemáticas das duas massas que vão ser separadas, a Petros, até agora, está utilizando as mesmas premissas para as duas massas. Qual o sentido disto? Se as premissas diferenciadas são a base da proposta de cisão de planos, por que motivo o cálculo das provisões matemáticas, que vão determinar a quantidade de ativos que devem permanecer com as massas de repactuados e não repactuados, se baseia em premissas idênticas?

A reação a essa esdrúxula separação de patrimônios, e a consequente cisão do PPSP em dois, já se iniciou com os votos contrários dos conselheiros deliberativos eleitos por indicação do CDPP e pela Fenaspe e suas afiliadas, através de notificação judicial efetivada e mandado de segurança preventivo em tramitação.

Esta será mais uma das arbitrariedades que sucessivas diretorias da Petros vêm realizando contrariando os interesses dos participantes e assistidos da entidade.

* Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco são conselheiros fiscais e Silvio Sinedino é conselheiro deliberativo da Petros, todos eleitos pelos participantes e assistidos.