INFORME III
O RESULTADO DO RECURSO INTERPOSTO FOI A EXTENSÃO
DA LIMINAR - AMPLIANDO SEU EFEITO PARA ALCANÇAR TODOS OS ASSOCIADOS DA APAPE E
DA AEPET E ESTABELECENDO QUE A PETROS SÓ PODE COBRAR 50% DA CONTRIBUIÇÃO
EXTRAORDINÁRIA.
O Assessor
Jurídico da FENASPE e afiliadas (APAPE, AEPET e ASTAPE-RJ, inclusive), Dr.
César Vergara de Almeida Martins Costa, patrono da ação objeto do recurso
Agravo de Instrumento ora julgado, fará em breve uma reunião com seus clientes
com a participação dos associados da APAPE, AEPET e ASTAPE-RJ na qual serão prestados
esclarecimentos aos associados das respectivas Associações.
A reunião
deverá ocorrer após o transcurso do prazo das partes para embargos de
declaração frente ao acórdão proferido pela 13º Câmara Cível, após o que serão
definidas as próximas medidas processuais a serem tomadas, inclusive para
buscar a extensão da liminar aos associados que ingressaram nas Associações e
que porventura não foram contemplados na listagem original de associados
juntada ao processo (“segunda grupo”).
O evento
deverá ocorrer quando for possível a apresentação das providências que serão tomadas
para a plena execução da decisão tomada pela 13ª Câmara Cível, por unanimidade
de votos, cuja parte fina é abaixo reproduzida:
“Por todo exposto, VOTO NO
SENTIDO DE:
A) DAR PARCIAL PROVIMENTO
AOS RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS DEMANDADAS (Nº
0019337-43.2018.8.19.0000, N° 0014896-19.2018.8.19.0000), DEFERINDO, DE FORMA
PARCIAL, A TUTELA PROVISÓRIA PLEITEADA PELAS AUTORAS, NO SENTIDO DE QUE A
COBRANÇA EXTRAORDINÁRIA DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS RESPECTIVOS
PARTICIPANTES ASSOCIADOS DAS AUTORAS SEJA REDUZIDA EM 50%;
B) JULGAR PREJUDICADO O
RECURSO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S/A –
PETROBRÁS;
C) E DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025940-35.2018.8.19.0000, PARA DETERMINAR QUE A
EFICÁCIA DA TUTELA PROVISÓRIA SEJA ESTENDIDA A TODOS OS ASSOCIADOS DAS AUTORAS
AGRAVANTES.
MAURO PEREIRA MARTINS
Desembargador Relator.
Rio de
Janeiro, 24 de outubro de 2018.
Solicitamos
compreensão de todos os Associados para aguardarem a realização do Evento, cuja
data e local informaremos com a maior brevidade que o caso requer, no qual
todas as dúvidas serão esclarecidas.
A Diretoria da APAPE
www.apape.org.br
INFORME IV
APAPE ENCERRARÁ LISTAGEM DOS ASSOCIADOS QUE PRETENDEM BUSCAR LIMINAR DIA 09 DE NOVEMBRO.
A APAPE encerrará dia 09.11.2018 as inscrições de associados para medida judicial que visa a extensão dos efeitos da liminar obtida em juízo que garantiu aos associados o direito de pagarem apenas 50% do valor das contribuições extraordinárias.
Após esta data a listagem será enviada à Assessoria Jurídica para as providências cabíveis.
A Diretoria da APAPE
www.apape.org.br
O desconto em novembro foi mantido o que fazer????
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