Considerações sobre o
equacionamento do déficit técnico em Planos Petros.
Um artigo de Paulo Brandão*
O
tema “equacionamento de déficit técnico” continua alimentando o indispensável debate.
Entre
os Planos administrados pela Petros, dois deles estão
sendo objeto de discussão: o Plano Petros Ultrafértil e o Plano Petros do
Sistema Petrobras (PPSP), e porque o primeiro teve um tratamento diferente do
outro, devemos agora abordar essa diferença.
Tanto
um quanto o outro tiveram sua origem no Plano Petros, de Benefício Definido, implantado
no momento da criação da Petros, ou seja, aquele que tinha 15 patrocinadoras, dentre
as quais a Petrobras e suas subsidiárias. Foram separados do Plano BD Original
em Planos com o mesmo Regulamento, em decorrência das privatizações de subsidiárias
e em função de processo de separação de massas (ainda sub judice).
Com
a separação de massas (conjunto de participantes e assistidos de cada
patrocinadora), deu-se origem ao Plano patrocinado pela Petrobras, Petrobras
Distribuidora e Petros (Sistema Petrobras) e os patrocinados pelas empresas
privatizadas. Neles incluído o Plano Petros
Ultrafértil.
Considerando
que o mesmo Regulamento do Plano de Benefícios foi mantido para todos os Planos
derivados da separação de massas, foi igualmente mantido o Plano de Custeio,
que considera fixas as contribuições dos participantes e as das patrocinadoras
a serem definidas em decorrência das avaliações atuariais anuais. Isto
responsabiliza as patrocinadoras pelas contribuições extras para cobrir
déficits técnicos.
Com
relação à alteração realizada em 1984 (FAT e FC), foi também mantido o
constante nos artigos 41 e 48, sendo este no Plano do Sistema Petrobras como
inciso IX e no Plano Ultrafértil como inciso VIII, com a mesma redação, dando
as patrocinadoras como responsáveis únicas pela cobertura de insubsistência
patrimonial aplicação correta do artigo 41, com transferência de ganho real
para os benefícios dos assistidos.
No
caso do Plano Ultrafértil, as transferências de ganho real obtido pelos ativos
via acordos coletivos foram corretamente incluídas nas revisões dos benefícios
dos assistidos, mas não foram consideradas nas avaliações atuariais, da mesma
forma que não o foram nas avaliações atuariais do PPSP, apesar dos Conselheiros
Eleitos ─ não alinhados com o governo ─ terem registrado essa incorreção
durante os últimos 14 anos.
No
PPSP, os efeitos dos ganhos reais não foram corretamente transferidos para os
assistidos, a não ser por determinação judicial ou por decisão administrativa,
neste caso considerados apenas os ganhos reais decorrentes dos ACT de 2004,
2005 e 2006, para aqueles que não demandaram em juízo, tanto para repactuados
como para não repactuados. Com esta decisão administrativa, ficou confessada a
fraude regularmente praticada, agora com relação aos acréscimos dos salários
dos ativos pela concessão da RMNR.
Vamos
então entender essa influência no déficit técnico do Plano Petros Ultrafértil. Como
o atuário não indicou a transferência do ganho real como causador de déficit e
a correção não foi cobrada no devido tempo
das patrocinadoras, e por não haver entrada de novos recursos o patrimônio do
Plano foi, prematuramente e gradativamente, sendo consumido para pagar
benefícios e com isso o déficit técnico alcançou valor elevado que obrigou ao
equacionamento com cobrança indevida aos participantes e assistidos.
Por
insistência dos Conselheiros Eleitos não governistas, a Administração da Petros
apurou que a causa do déficit a ser equacionado teve como origem a aplicação
correta do artigo 41 e, em consequência, solicitou à patrocinadora Vale Fértil
o correspondente aporte com base no que determina o inciso VIII do artigo 48 do
Regulamento do Plano e como não concordou, promoveu-se a cobrança pela via
judicial.
Depois
de várias negociações, o aumento de contribuição de participantes assistidos
foi suspenso e as negociações para a patrocinadora assumir a dívida estão em
andamento.
Agora,
qual a posição tomada pala Administração da Petros com relação ao PPSP, cujas
avaliações atuariais não consideraram, também, os ganhos reais? Inexplicavelmente,
foi de forma totalmente diferente da atitude correta
tomada em relação à cobrança da responsabilidade das patrocinadoras
realizada no caso do Plano Petros Ultrafertil, ou seja: total omissão diante
das dívidas da Petrobras e Petrobras Distribuidora com o PPSP.
O
Conselho Deliberativo da Petros já conhece parecer jurídico que indica claramente
a necessária aplicação do inciso IX do artigo 48 e o que se espera é que a nova
composição da Diretoria e os membros indicados do Conselho Deliberativo levem
para as patrocinadoras Petrobras e Petrobras Distribuidora a obrigação de
assumirem as dívidas com o PPSP para reduzir-se ao mínimo a necessidade de
equacionamento do Plano.
Associações
afiliadas da FENASPE e o Sindipetro Litoral Paulista, componente da FNP, já impetraram ações judiciais visando
obrigar a Petros a cobrar e às patrocinadoras a pagarem o que devem.
Finalmente,
todos esperamos que as Diretorias da Petrobras e da Petrobras Distribuidora
façam como a da Vale Fértil e concordem em sanar suas dívidas e minimizar os
efeitos do equacionamento ora em fase de reexame, visto que a Petrobras
publicamente já expôs as suas falhas nas avaliações, que foram apontadas pelos
Conselheiros Eleitos em seu pareceres e votos durante os últimos 14 anos.
* Paulo Teixeira Brandão é Conselheiro
Fiscal da Petros e Diretor Jurídico da AEPET
RECEBI O TERMO DE ADESÃO DA PETROS EM DEZ DE 2016 ASSINEI E MANDEI SO RECEBI UM NIVEL O DE 2006 COMO FICA PARA RECEBER O RESTANTE A PETROS NÃO PAGOU O RESTANTE ADEMAR SANTOS APOSENTADO DA BR DISTRIBUIDORA DESDE 1995
ResponderExcluirSe os pagamentos dos níveis através de ações ou acordos com a Petros ajudou no déficit técnico, como ficam aqueles participantes que perderam os 3 níveis na justiça. Esses participantes não provocaram déficit no que tange aos níveis.
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