Prezados participantes e assistidos da Petros,
Seguem abaixo os nossos
comentários sobre os principais itens da pauta do Conselho Fiscal da Fundação.
Esta reunião, além de sua pauta ordinária, discutiu outros assuntos
importantes, dentre eles: Recadastramento do PPSP e
PP-2, GDPAPE – Notificação Extrajudicial, Apresentação sobre FIP-Sondas.
Dívidas
– Parecer dá razão ao Conselho Fiscal da Petros
Dia 21/02, terça-feira,
o Conselho Deliberativo recebeu parecer jurídico de escritório que foi
contratado pela Petros para instruir o processo de cobrança de dívidas. Tais dívidas
foram apontadas no Parecer das Demonstrações Contábeis, Exercício 2014, emitido pelo Conselho
Fiscal (clique aqui), na sua página 7, item "b" das Considerações Iniciais do voto dos conselheiros Epaminondas de Souza Mendes e Ronaldo Tedesco Vilardo, que aponta o não exercício de regresso judicial por parte da Petros.
O parecer jurídico foi elaborado
pelo escritório Messina, Martins e Lencioni Advogados Associados, solicitado especificamente
sobre possíveis tratamentos a serem dados às condenações judiciais solidárias
entre a Petros e as patrocinadoras, ou somente às condenações da Petros com
eventual solidariedade das patrocinadoras.
Foram elaborados ainda pelos Conselheiros Deliberativos da Petros quesitos
a serem respondidos para que o parecer jurídico pudesse atender a todos os
questionamentos existentes.
Estes quesitos vão desde a renúncia dos gestores em fazer a cobrança, decisão
de não cobrança, penalidades cabíveis, escusas das patrocinadoras, adiamentos,
procedimentos, antecipação de obrigações, constitucionalidade, normatização e
legislação aplicável, competência e conflitos, duplicidade de pagamentos,
responsabilidades, aplicabilidade do regulamento do plano, entre outros.
Uma importante vitória - Obviamente que não
estamos falando de uma decisão judicial, mas somente de um parecer que balizará
a Petros na sua decisão a respeito de cobrança de dívidas das Patrocinadoras.
Entretanto, o parecer contratado não deixa margem à dúvidas: a cobrança deve
ser realizada.
A omissão dos gestores frente a esta situação acarreta
penalidades. E a não cobrança penaliza a parte hipossuficiente – participantes e
assistidos do plano – que terão que cobrir valores indevidamente por ação ou
omissão dos gestores.
Quem tem tido
oportunidade de acompanhar as palestras e artigos publicados pelos conselheiros
eleitos da Petros que mantém uma postura independente dos governos, das
patrocinadoras e da Petros, sabe que todo este arcabouço tem sido o balizador
de nossa atuação nos conselhos da Fundação.
A cobrança das dívidas, temos
repetido, precede a proposta de equacionamento do déficit técnico que os planos
apresentam. Isto vale para todos os planos de benefícios administrados pela
Petros, e não somente para o PPSP, ou Plano Petros Ultrafértil, ou Lanxess.
A
Petros tem obrigação de cobrar as dívidas das patrocinadoras imediatamente. E
estas não se limitam somente ao regresso das ações judiciais. Basta consultar o
parecer das Demonstrações Contábeis do Exercício 2015 emitido pelo Conselho
Fiscal da Petros (clique aqui) e podem ser verificadas as diversas rubricas que estão sendo
negligenciadas há anos pelos gestores da nossa Fundação.
A demora ou recusa ou
omissão dos gestores da Petros em realizar estas cobranças precisam ainda ser
avaliadas, não somente para que os responsáveis sejam penalizados, mas que os
novos gestores não repitam os mesmos erros que têm nos causado tanto prejuízo.
Sabemos que o caminho é longo e difícil, mas estas pequenas vitórias parciais nos dão ainda mais certeza de que estamos no caminho certo e de que podemos vencer.
Atraso
no cronograma da Prestação de Contas – Exercício 2016
A Petros informou ao
Conselho Fiscal que as Demonstrações Contábeis referentes ao Exercício 2016 serão
apresentadas até o dia 10/03, um mês após a previsão inicial. O atraso se deve
a demora da auditoria independente – PwC – em entregar o relatório final de
auditoria, além de exigência de diversas documentações à Fundação.
O Conselho Fiscal teve no
dia 20/02 reunião conjunta com o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva
da Petros sobre as providências da Fundação em relação aos principais
apontamentos (ressalvas e ênfases) que a PwC havia feito nas Demonstrações
Contábeis do exercício anterior (2015). Esta reunião foi resultado de solicitação
do Conselho Fiscal a Comissão de acompanhamento da Petros na Petrobrás no mês
passado.
O rascunho do parecer
final da PwC sobre as DCs 2016 traz praticamente as mesmas ressalvas e ênfases
do ano anterior. Embora uma série de providências tenha sido tomada pela
Fundação em 2016 para quitar tais apontamentos, não há, ainda, o conforto de um
parecer sem apontamentos relevantes.
Na reunião do dia 15/02,
o Conselho Fiscal recebeu uma prévia referente a Dezembro
de 2016, conforme o quadro abaixo:
![]() |
| Resumo dos Grandes Números - Exercício 2016 |
Pelo quadro acima, o
déficit técnico acumulado do PPSP superou R$ 26 Bilhões. O Plano Ultrafértil apresentou
déficit técnico em 2016 de R$ 166.976 mil, já com a execução do seu plano de equacionamento. E o Plano Lanxess apresentou em 2016 déficit acumulado de R$
48.153 mil. O Conselho Fiscal irá
aguardar o envio da documentação das Demonstrações Contábeis do Exercício 2016 para emitir
seu parecer.
TAC
do Equacionamento aprovado no Conselho Deliberativo da Petros
O Conselho Deliberativo
da Petros aprovou no início do mês o Termo de Ajuste de Conduta sobre o
Equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) para ser apresentado
a Previc. A principal demanda é a prorrogação do prazo para apresentar a
proposta de equacionamento do déficit técnico do exercício 2015, cujo prazo era
até 31/12/2016.
Ainda não podemos
divulgar valores em estudo pela Petros. Mas a prorrogação do prazo para
apresentação da proposta de equacionamento cria condições para as tratativas necessárias
para que a Petros realize as cobranças de dívidas das patrocinadoras para com o
plano (PPSP), como dissemos acima.
Estas cobranças são
fundamentais para que os participantes e assistidos não tenham que arcar com
valores que não são de sua responsabilidade.
Recadastramento do PPSP e
PP-2
A Diretoria da Petros
decidiu realizar um recadastramento total dos participantes e assistidos do
Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) e do Plano Petros 2 (PP-2).
Esta decisão vem a
atender a um pleito dos conselheiros eleitos e do Conselho Fiscal da Petros que
pode ter influência decisiva, inclusive sobre a questão do equacionamento do
PPSP.
Toda a situação da
Petros é derivada de dois decisivos fatores. O primeiro é a situação dos seus
ativos (investimentos, contratos de dívidas etc.) que compõem o patrimônio da
Fundação e dos planos que administra.
O segundo fator é a
composição do seu passivo atuarial. Ou seja, todos os benefícios concedidos e a
conceder que são calculados todos os anos e perfazem as chamadas provisões
matemáticas.
A comparação entre esses
dois fatores (ativos/passivo atuarial) resulta o chamado equilíbrio técnico,
que pode ser positivo (superavitário) ou negativo (deficitário).
Ocorre que essa
composição das provisões matemáticas é realizada através de uma base de dados concretos
(cadastro) e de premissas variadas (expectativas).
Ambos os elementos
(cadastro e premissas) vem sendo objeto de questionamentos dos conselheiros
eleitos há anos e, nos três últimos anos, também do Conselho Fiscal da Petros.
Em resumo: não há confiança de que os valores que a Fundação informa sobre o
seu passivo atuarial estejam corretos. E isto se reflete também nos ativos,
pois os cálculos da dívida dos Pré-70 e pensionistas, além do FAT/FC, também são
realizados tomando por base os passivos correspondentes.
Com isso, todos os anos,
além dos problemas encontrados nas demonstrações contábeis dos ativos da
Fundação, também os resultados dos passivos atuariais não são considerados
corretos. O que explica também a nossa posição pela rejeição das contas da
Petros.
O fato de a Petros estar
agora enfrentando este debate de frente, aprovando um recadastramento geral de
seus principais planos, significa que podemos finalmente abrir uma importante
“caixa preta” que pode estar mascarando seus resultados.
Isto trará reflexos
inclusive sobre a questão do equacionamento do Plano Petros do Sistema
Petrobrás, que é, como dissemos anteriormente, resultante da comparação entre
os ativos da Fundação e seu passivo atuarial. Portanto, é preocupante que o
prazo para este processo seja mais longo que o prazo solicitado pela Petros à
Previc para definição do equacionamento do PPSP.
De qualquer maneira, é outro avanço importante que temos que acompanhar de perto.
GDPAPE – Notificação
Extrajudicial
O GDPAPE – Grupo em
Defesa dos Participantes da Petros - realizou notificação extrajudicial ao
Conselho Fiscal da Petros devido a matéria publicada aqui neste blog. Este blog
é de responsabilidade de seus editores, conselheiros fiscais e deliberativos
eleitos pelos participantes e assistidos. Portanto, o Conselho Fiscal nada
teria que responder ao GDPAPE. Mesmo assim, em respeito a todos os
participantes e assistidos e suas entidades representativas, o Conselho Fiscal
da Petros fez questão de responder à referida notificação.
A dúvida central
expressa pela notificação do GDPAPE tem a ver com a questão da dívida da RMNR e
demais dívidas.
Nesse sentido,
orientamos que os prezados companheiros do GDPAPE consultem o parecer do Conselho Fiscal do exercício 2015 (clique aqui), onde consta o
posicionamento do colegiado sobre as principais rubricas que devem ser
avaliadas e mensuradas pela Petros, incluindo aí a RMNR e o PCAC. Algumas destas
rubricas tem sido objeto de ações judiciais de diversas entidades representativas dos
participantes e assistidos, entre elas as entidades ligadas à FENASPE - Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobrás e Petros - e os sindicatos ligados à FNP - Federação Nacional dos Petroleiros, e outras entidades independentes como a AMBEP e o GDPAPE. E são corroboradas pela nossa atuação de
fiscalização, como conselheiros eleitos pelos participantes e assistidos, embora não tenham sido reconhecidas pela Petros, até agora.
Sete
Brasil – Petros aprova procedimento arbitral
A Diretoria Executiva da
Petros aprovou, em 07/02/17, o início de procedimento arbitral a ser instaurado
em face da Petrobras, relativo ao investimento no FIP Sondas - Sete Brasil.
Em consequência desta
decisão, a gerência jurídica iniciou procedimento de contratação dos assessores
jurídicos que irão auxiliar a Petros nesta demanda, sendo que esta etapa deverá
ser concluída em até 30 dias.
Apenas para recordar, em
abril de 2016 houve aprovação do Pedido de Recuperação Judicial da companhia,
cuja primeira versão foi protocolada em agosto de 2016. Em dezembro, a segunda
versão foi protocolada e havia expectativa da realização da primeira assembleia
geral de credores, que acabou não acontecendo. Em janeiro de 2017 a segunda assembleia
geral de credores também foi suspensa.
A Assembleia Geral dos Credores que estava marcada para o dia 23 de Fevereiro de 2017 foi adiada, dado que o Juíz da 3° Vara Empresarial, solicitou que a Petrobras se posicionasse quanto ao Plano de Recuperação em um prazo de 30 dias. Após os 30 dias, será remarcada nova reunião dos credores já com essas atualizações
A Assembleia Geral dos Credores que estava marcada para o dia 23 de Fevereiro de 2017 foi adiada, dado que o Juíz da 3° Vara Empresarial, solicitou que a Petrobras se posicionasse quanto ao Plano de Recuperação em um prazo de 30 dias. Após os 30 dias, será remarcada nova reunião dos credores já com essas atualizações
Devido a alguns eventos e conflitos societários ocorridos ao longo dos últimos anos, determinados cotistas entraram com procedimentos arbitrais contra a Petrobras para reaver o investimento realizado no FIP Sondas, em face dos danos sofridos. Pelas informações atuais, os seguintes cotistas já iniciaram arbitragem: BTG Pactual, Valia, Previ, Funcef, Luce Drilling; e EIG. Todas as informações relacionadas aos procedimentos arbitrais são confidenciais e restritas às partes do processo.
Pauta:
ü ATA CF 509
DO CONSELHO FISCAL, DE 31-01-2017.
ü CF-009/2017
– CONTROLE DE PENDÊNCIAS DO
CONSELHO FISCAL.
ü CF-053/2014
- ACOMPANHAMENTO DAS
REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO.
ü CF-014/2016
- ACOMPANHAMENTO DAS
REUNIÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA.
ü CF-078/2016
– ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA ORÇAMENTO DO CONSELHO FISCAL DA PETROS.
ü CF-015/2016
- ATAS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DA PETROS - COMIN - INVESTIMENTOS BVA.
ü CF-016/2016
- CISÃO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - OFÍCIO Nº 1.685/CGTR/DITEC/PREVIC
- APRESENTAÇÃO PARA O CONSELHO FISCAL.
ü CF-064/2016
- NOVA METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA PETROS - RESOLUÇÃO
DO CONSELHO FISCAL.
ü CF-068/2016
- CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ATUARIAL, CONTÁBIL E
FINANCEIRO PARA O CONSELHO FISCAL DA PETROS.
ü CF-084/2016
– CONCILIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E RECURSAIS.
ü CF-088/2016
– SOLICITAÇÃO DE REUNIÃO À SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - PREVIC.
ü CF-091/2016
– PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO DAS PATROCINADORAS.
ü CF-111/2016
– NORTE ENERGIA S.A. - ADESÃO AO AUMENTO DE CAPITAL PROPOSTO PELA COMPANHIA.
ü CF-006/2017
- PREMISSAS PARA AVALIAÇÃO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016 – PLANO
PETROS DO SISTEMA PETROBRAS – PLANOS PETROS DAS EMPRESAS PRIVATIZADAS E PLANO
PETROS-2 – DEZEMBRO DE 2016 E MARÇO DE 2017.
ü CF-009/2017
- PREMISSAS PARA AS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DE 2016 DOS PLANOS ADUANAPREV, ALESAT,
ANAPARPREV, CACHOEIRA DOURADA, CRAPREV, CRCPREV, CROPREV, CULTURAPREV, ELDORADO
PREV, FENAJPREV, FIEPEPREV, GASPREV, IBAPREV, IBPPREV ASSOCIADOS, LIQUIGÁS,
PRETRO_RG, PREV-ESTAT, PREVFIEPA, PREVICONTAS, PREVIFIEA, PREVITÁLIA, PTAPREV,
REPSOL, MISTO SANASA, SIMEPREV, SINMED/RJ, SULGASPREV, TAPMEPREV E TERMOPREV.
ü CF-010/2017
– DETALHAMENTO DO EXIGÍVEL CONTINGENCIAL (CARTA CF-173/2016, DE 12-12-2016).
ü CF-025/2017
– RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA OUVIDORIA – 2º SEMESTRE DE 2016.
ü CF-026/2017
– PRÉVIA DO RELATÓRIO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA PETROS - DEZEMBRO DE 2016.
ü CF-027/2017
– ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NA FUNDAÇÃO (CARTA CF-171/2016, DE
12-12-2016).


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