quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Palestra Sobre os Pós-82 no Clube de Engenharia nesta Quinta-feira dia 5

DIA 05/08: PALESTRA “FIM DO LIMITE DE CONTRIBUIÇÃO À PETROS PARA OS INGRESSANTES PÓS-82”, NO CLUBE DE ENGENHARIA

Em continuidade às demandas dos petroleiros ingressantes no Sistema Petrobrás e Plano Petros a partir de 1982, os denominados `Pós-82`, o diretor de Pessoal da AEPET, Silvio Sinedino, comunica que a nova palestra `Fim do Limite de Contribuição à Petros para os Ingressantes Pós-82` será no dia 05/08/10 (5ª feira), às 17h30, no auditório do Clube de Engenharia – Avenida Rio Branco, 124, 25º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ).

Sinedino lembra que esta é a primeira reunião, após o cancelamento da palestra antes agendada [05/07] para realizar-se no Edifício Sede da Petrobrás (EDISE), que havia sido cancelada por motivos alheio à vontade da `Lista Pós-82`. Assim, a reunião do próximo dia 05 de agosto, promovida pela AEPET, dará sequência à série de palestras sobre as demandas do referido contingente de petroleiros.

"Temos tudo para conseguirmos uma vitória nessa Luta: motivo justo, custos equacionados, Categoria mobilizada e o apoio dos nossos três Conselheiros Deliberativos eleitos, sabendo-se que o Conselho Deliberativo da Petros é quem tem o poder de decidir a eliminação do limite de contribuição", asseverou Sinedino.

Ele destacou, também, que muitos petroleiros sempre perguntam como podem ajudar na luta dos `Pós-82`. Sinedino responde pela `divulgação ao máximo da nossa reivindicação. Aí está uma grande oportunidade de darmos visibilidade ao nosso movimento e ao mesmo tempo respaldo à ação dos Conselheiros eleitos na Petros`.

`Vamos lutar o auditório do Clube de Engenharia`, conclama do diretor da AEPET.

`Aos Companheiros dos outros Estados pedimos que contatem seus amigos, seus colegas de turma que estejam no Rio de Janeiro e os lembrem da importância do comparecimento a essa Palestra`, ressalta.

Observação importante: Como o aluguel do auditório tem um custo razoável, Sinedino pede aos petroleiros que confirmem a presença até 30/07 (6ª feira), pois se o número de confirmações for menor que 150, a palestra será transferida para um auditório menor que o previsto.

Quem luta, conquista!
Os petroleiros interessados em integrar na `Lista Pós-82`, devem enviar mensagem para o correio eletrônico sinedino@yahoo.com, com os seguintes dados: matrícula Petrobrás, matrícula Petros, tempo de serviço na Petrobrás (aí entendido o tempo de contribuição à Petros), idade (em anos), salário (com todas as vantagens) na Petrobrás, e idade do beneficiário (cônjuge/companheiro) em anos.

Serviço:
Palestra "Fim do Limite de Contribuição à Petros para os Ingressantes Pós-82"
Dia: 05/08/10 (5ª feira)
Hora: 17h30
Local: Auditório do Clube de Engenharia – Avenida Rio Branco, 124, 25º andar (esquina com a Rua Sete de Setembro), Centro, Rio de Janeiro (RJ).


Publicado originalmente em www.aepet.org.br em 03/08/2010

Os 40 anos da PETROS e o poder dos participantes e assistidos

Um Artigo de Paulo Teixeira Brandão

O regime jurídico da administração das entidades fechadas de previdência complementar e da gestão dos planos de benefícios por elas operados tem a garantia da Constituição Federal, parágrafo 6º do artigo 202.

Diz o texto: ”A lei complementar a que se refere o §4º deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.”



Com base nesta disposição, o compartilhamento da administração das entidades fechadas (como a Petros) e da gestão dos planos entre representantes dos patrocinadores e dos participantes e assistidos ganhou status constitucional.



Passou a ser regra obrigatória, devendo constar em lei complementar que viesse a disciplinar a relação entre a União, Distrito Federal, estados ou municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas, controladas direta ou indiretamente (como as empresas do Sistema Petrobrás) que figurassem como patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada.



O legislador optou por mantê-la como regra para todo o sistema fechado, como se lê na Exposição de Motivos do Projeto de Lei Complementar – PEC - 10/99, que deu origem à Lei Complementar nº 109/2001.



“A diretriz de assegurar ao participante pleno acesso às informações relativas a gestão de seus respectivos planos, compatibilizada com o aumento da profissionalização da administração das entidades de previdência complementar, entre outros dispositivos deste projeto, está a expressa no art. 37, segundo o qual o estatuto da citadas entidades (sic) deverá prever representação dos participantes nos seus conselhos deliberativos e fiscal, assegurando-lhe (sic) no mínimo 1/3 (um terço) das vagas. (...)”



Com isso, a Lei Complementar nº108, editada em 29 de maio de 2001, passou a vigorar dispondo que (artigos 10,11,14,15 e 18):





1. o conselho deliberativo é “órgão máximo da estrutura organizacional”;



2. a composição do conselho deliberativo “será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores”;



3. o conselho fiscal “é órgão de controle interno da entidade”;



4. a composição do conselho fiscal “será paritária entre representantes dos patrocinadores e os participantes e assistidos”;



5. os membros dos conselhos deliberativo e fiscal deverão atender aos requisitos mínimos de comprovada experiência.



E a Lei Complementar nº109, também editada em 29 de maio de 2001, diz que (artigo 35):



6. o estatuto deve prever a representação dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal;



7. as entidades multipatrocinadas deverão considerar o número de participantes vinculados a cada patrocinadora e o montante do patrimônio dos respectivos planos.



Ambas as Leis Complementares não contemplaram integralmente o disposto no parágrafo 6 do artigo 202 da Constituição Federal, no início deste mencionado: “(...) disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.” Deveriam ter previsto, também, que as diretorias executivas fossem compostas paritariamente. Para tanto, com a eleição de diretores em igual número dos indicados pelos patrocinadores.



A estrutura organizacional das entidades não se esgota com os conselhos, deliberativo e fiscal. Seguindo os moldes das companhias, a “estrutura mínima” (na dicção da Lei Complementar nº 109) ou a “estrutura” (na da Lei Complementar nº 108), será composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva.



Assim, a Petros como entidade fechada patrocinada pela União, por intermédio da Petrobrás, contemplou na sua estrutura organizacional os conselhos, deliberativo e fiscal e a diretoria executiva (artigo 9 da Lei Complementar nº 108/2001).



Como já examinamos, embora explicitamente as Leis Complementares não tenham determinado, não seria empecilho se o colegiado da Diretoria Executiva da Petros fosse igualmente composto de forma a contemplar a paridade entre patrocinadoras, participantes e assistidos.



Diante do exposto, o que vem a ser esta “estrutura organizacional” que administra a entidade?



Qual o significado do exercício da administração?



Qual o conteúdo dos atos de gestão dos administradores?



O que é enfim, a essência da função por eles exercida?



Primeiro, é preciso entender porque todos os membros dos três colegiados – conselhos deliberativo e fiscal, bem como diretoria executiva – devem ser tidos como administradores da entidade. Apesar de o conteúdo de cada função ser diferente, todos os membros dos órgãos que compõem a “estrutura organizacional” são administradores: uns porque traçam as diretrizes, políticas administrativas e definição de conduta das diversas áreas de atuação, outros porque executam estas diretrizes e políticas administrativas e os terceiros, porque devem fiscalizar, analisar as demonstrações contábeis e acompanhar a execução da gestão.



Assim sendo, esta “estrutura” não é nada mais do que uma forma de distribuição do poder de gestão da entidade. E precisa, necessariamente, ter seu conteúdo descrito no Estatuto dessa forma, conforme determina a Lei.



Em segundo lugar, a Constituição Federal e as Leis Complementares (acima mencionadas) não dão salvo conduto ou imunidade aos dirigentes eleitos por participantes e assistidos ou indicados pelos patrocinadores.



Todos os dirigentes, sejam eles indicados pelos patrocinadores ou eleitos por participantes e assistidos, se submetem às mesmas regras de gestão e de governanças, bem como serão responsabilizados, individualmente ou pelo colegiado que compõem, quando deixarem de observá-las, exercerem esse poder de gestão de forma inadequada – causando prejuízo ao plano de benefícios, à entidade ou (mesmo que o prejuízo não se verifique) quando colocarem em risco o patrimônio dos participantes e assistidos.



Dessa forma, têm-se como mandamentos principais desta gestão, exercida pelos organismos que compõem a estrutura organizacional das entidades fechadas de previdência complementar, a diligência, a ética e a lealdade, colocadas aqui não pela ordem de importância, mas como conteúdo dos atos praticados, que devem estar presentes de forma permanente e adequada.



Ora, o que acontece na Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS?



A gestão deveria ser compartilhada conforme o legislador previu, ao expor os motivos pelos quais o Executivo Federal, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional nº 20, encaminhou ao Congresso Nacional as PECs que resultaram nas Leis Complementares 108 e 109, acima mencionadas.



Na ardilosa reformulação de seu Estatuto, para adequação à nova legislação, na época em que os participantes e assistidos não tinham representação real na entidade, introduziram mudança que permitiram:



. a ocupação de cargo na Diretoria Executiva, inclusive na Presidência, por estranhos à categoria petroleira;



. e foram incorporadas regras como o voto de desempate, de forma indiscriminada, como prerrogativa do presidente do Conselho Deliberativo, que representa as patrocinadoras;



. e a pior delas: a submissa condição do Conselho Fiscal, órgão que representa o poder dos participantes e assistidos na concepção de paridade administrativa, como mero formulador de pareceres em relação à análise das contas apresentadas pela Diretoria Executiva e de seus atos de gestão. O Conselho Fiscal não atua como o órgão fiscalizador, com os poderes natos para aprovar ou desaprovar, como claramente é o espírito da legislação, em face da necessária paridade na gestão.



O Conselho Deliberativo é controlado pelos patrocinadores, pelo fato do presidente ser um dos seus indicados e deter o poder indiscriminado do voto de desempate. O presidente tem, inclusive, o poder interferir com esse voto qualificado na nomeação da composição da Diretoria Executiva, independente do veto dos participantes e assistidos, que representam 50% da composição “paritária”. O presidente tem, também, o poder de aprovar as contas e a gestão da própria Diretoria, mesmo que tenham sido desaprovadas pelo Conselho Fiscal.



Assim, não é possível identificar o cumprimento do equilíbrio na gestão, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal e Leis Complementares.



Pelo exposto, é possível se verificar que o poder de gestão e as responsabilidades inerentes são prerrogativas intransferíveis dos representantes de patrocinadores e dos representantes dos participantes e assistidos. No entanto, na Petros, isso não ocorre porque seu Estatuto foi manipulado de forma a manter poder absoluto da gestão da Fundação pelos representantes da patrocinadora Petrobrás.



Como exemplo, podemos citar ocorrências recentes:



1) A aprovação pelo Conselho Deliberativo (por voto de desempate dado pelo presidente) das contas e gestão da Diretoria, correspondente ao exercício findo em dezembro de 2009, não obstante o Conselho Fiscal ter desaprovado, pelo sétimo ano consecutivo. Tendo como um dos fatos relevantes, o descumprimento da legislação pela omissão de cobrança de dívidas das patrocinadoras, inclusive a que foi ajuizada por entidade representativa de participantes e a posterior participação em acordo com sério prejuízo à economia coletiva.



2) A aprovação, por voto de desempate, da recondução da Diretoria Executiva em 2010, apesar dos votos contrários dos três representantes dos participantes e assistidos, que constituem 50% do Colegiado Deliberativo.



3) A aprovação, por voto de desempate, de investimento na SPE (Sociedade de Propósito Específico) que se propõe a construir e operar uma usina a ser construída na região de Belo Monte, apesar dos votos contrários dos representantes dos participantes e assistidos.



Para tentar mudar essa situação, os Conselheiros Deliberativos eleitos pelos participantes e assistidos apresentaram sugestões de alterações do Estatuto e apresentaram proposta de Regimento Interno do Colegiado Deliberativo, de forma a permitir que a real paridade administrativa ocorra na Petros. Mudanças, inclusive, para introduzir a paridade na composição da Diretoria Executiva, com a previsão de eleição para dois diretores pelos participantes e assistidos.



Ainda assim, se essa meta não for alcançada e se (mais uma vez) o voto de desempate for aplicado, em prejuízo aos direitos dos participantes e assistidos, restará apenas como alternativa (para fazer valer esses direitos à gestão paritária na Petros, como manda a Constituição Federal) apelarmos para o Poder Judiciário e ao Ministério Público, visando restabelecer o real poder do Conselho Fiscal e eliminar o uso indiscriminado do voto de desempate, esdrúxulas situações que comprovadamente afrontam a legislação.

Publicado originalmente em http://www.aepet.org.br/ em 03/08/2010.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Declaração dos Conselheiros Eleitos sobre Ações Judiciais

Os Conselheiros Eleitos da PETROS vêm a público manifestar sua grande preocupação com a possibilidade de ações questionando a fórmula de cálculo do benefício dos assistidos da PETROS.

Tais ações têm sido incentivadas, como se houvesse sido praticada uma redução de 10% do direito do participante e poderão causar sérios problemas para a manutenção da nosso fundo de pensão. Essa preocupação se baseia na hipótese de a revisão referente a decisão judicial propalada houver transitado em julgado, havendo outras semelhantes com revisão dos cálculos efetuados a partir de 1984, sem devida definição da fonte de custeio.

Não somos contra e incentivamos as demandas judiciais justas, tais como Ações dos Níveis, a questão das duas tabelas praticadas pela patrocinadora, a questão da RMNR, ações de cobranças da dívida, de Isonomia dos Novos, ações contra os efeitos nocivos da aplicação da legislação de previdência complementar sobre nossos instrumentos jurídicos perfeitos (contratos de adesão à PETROS), entre tantas outras.

Tais ações são fruto de debate estratégico travado no âmbito do CDPP - Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS, fórum mantido pelas entidades sindicais combativas dos petroleiros - sindicatos ligados à recém criada FNP - Federação Nacional dos Petroleiros - e as associações de aposentados, anistiados e profissionais ligadas à FENASPE - Federação Nacional das Associações de Aposentados, Anistiados e PETROS. Ainda no CDPP, coordenamos nossa atuação jurídica através do Coletivo Jurídico do CDPP, sob orientação do Conselheiro Eleito Paulo Brandão.

Temos convicção de que estamos no caminho certo. Por isso não vamos modificar nossa estratégia. Esta é uma longa e dura caminhada. Não há soluções rápidas.

Tampouco prometemos “um terreno no paraíso” como fizeram alguns dos dirigentes históricos dos petroleiros, hoje atuantes no lado errado da nossa batalha, defendendo os interesses das patrocinadoras, vendendo direitos históricos e consagrados dos participantes.

Infelizmente, algumas ações que estão sendo incentivadas por algumas lideranças não consideram as corretas origens da mudança da metodologia dos cálculos que foram feitas anos atrás.

Se não forem bem definidas as fontes de custeio para sustentar tais decisões, a economia coletiva sofrerá sérios danos.

Vamos acompanhar com preocupação o resultado final dessas ações e tentar, como sempre, buscar, se possível, remédios para os efeitos negativos futuros de decisões em massa deste tipo.

A Petros pertence aos participantes

A César o que é de César. O segundo semestre de 2010 deverá se caracterizar pela crescente consolidação de grandes avanços no processo evolutivo da conquista da participação efetiva da representação dos participantes no controle e fiscalização da administração da PETROS

Neste mês de junho de 2010, conseguimos que o Colegiado do Conselho Deliberativo da PETROS (CD) referendasse unanimemente que a aprovação de investimentos de valores iguais ou superiores a 1% do total dos investimentos da Petros deverá passar pelo CD. Este mecanismo já adotado em outras entidades, como a PREVI e a FUNCEF. É o olho do participante cuidando do que é seu.

O Conselho Fiscal da PETROS mantém cada vez mais aprimorado o trabalho de fiscalização. Questionamentos importantes têm sido registrados e alguns estão em fase de apuração. Principalmente quanto à aplicação inadequada dos recursos da fundação na visão dos Conselheiros Eleitos.

Uma questão relevante é a inadequada - e mesmo ilegal - quitação de dívida da Petrobrás com uso de títulos do Tesouro Nacional. Eles foram resultado do aporte para incentivar a "migração" para o PPV. Foram escriturados pelo valor de face na condição de só serem resgatados no longuíssimo prazo. E, portanto, sem liquidez com destinação especifica.

Bem como o inadequado uso do Fundo Administrativo, com destaque para subsidiar Planos CD. Este é um assunto que também tem merecido atenção especial dos Conselheiros Deliberativos Eleitos. Já conquistamos avanços significativos para eliminação de tal prática. O objetivo central agora é retornar os valores excedentes do Fundo Administrativo para as reservas do Plano Petros BD, de onde se originaram. E realizar a segregação do Fundo Administrativo por Plano Previdencial para resguardar o patrimônio dos fundos previdenciais.

Existem em pauta para deliberação pelo Conselho Deliberativo, projetos propostos pelos Conselheiros eleitos que terão significativa implicação na recuperação de direitos dos participantes. Um dos mais importantes eliminará o limite de contribuição dos cerca de 27.000 participantes Pós-82.

Outro projeto propõe a imediata execução das revisões dos benefícios conquistados em juízo e que dependem da decisão pelo STF. Importante lembrar que esta decisão é fruto da procrastinação promovida pela atual Diretoria Executiva da fundação. Este e outros motivos foram apontados na não aprovação da recondução dos seus membros. Recondução só possível pelo voto de desempate do representante das patrocinadoras que preside o Colegiado.

Cabe destacar três processos da maior importância que também deverão ser decididos nestes próximos meses: as mudanças no Estatuto da PETROS; a criação do Regimento Interno do Conselho Deliberativo e mudanças no Código de Ética. Todos poderão permitir, entre outros avanços, a eleição de diretores pelos participantes e o fortalecimento da posição dos Conselheiros Eleitos, segundo o que já é determinado na legislação vigente que prevê a "paridade da gestão".

Com esses avanços se pretende, também, que o "voto de desempate" tenha uso específico e não como atualmente tem sido usado. Na visão dos Conselheiros Eleitos, é errada a prática da utilização do Voto de minerva em assuntos como a nomeação de membros da diretoria; a aprovação de contas e gestão e as mudanças de estatuto e de regulamento. Até mesmo a aprovação de investimentos de valores iguais ou superiores a 1% do total dos investimentos da Petros não deve ser realizada por voto de desempate porque são os participantes os únicos donos dos recursos administrados pela Fundação.

Outro assunto que está sendo tratado pelos Conselheiros Eleitos com absoluta dedicação é a solução definitiva para evitar que as retiradas de patrocínio prejudiquem os participantes, principalmente os que estão em gozo de seus direitos.

Voto dos Conselheiros Eleitos sobre a Usina Belo Monte

Transcrição na íntegra do voto dos Conselheiros Deliberativos Eleitos não aprovando o investimento no
projeto de construção da Usina de BeloMonte

“Analisamos separadamente e em conjunto a proposta de participação na Sociedade de Propósito Específico (SPE) responsável pela construção da Usina Hidroelétrica Belo Monte (UHE Belo Monte), após nos terem sido disponibilizadas informações em prazo exíguo, considerando a complexidade do projeto, tanto nos seus aspectos de impacto ambiental, como da complexidade técnica do empreendimento e da própria engenharia financeira apresentada.

São nítidos os riscos existentes referentes a rentabilidade do investimento projetada e as garantias de retorno do investimento nos prazos previstos e da própria liquidez, sem prejuízo para o patrimônio coletivo garantidor dos direitos dos participantes que representamos.

Consideramos ser possível conseguir rentabilidade idêntica, ou mesmo maior, em outros tipos de investimentos sem os mesmos riscos existentes no projeto em análise.

Cabe registrar que para este tipo de investimento a Resolução CMN 3.846, de 26/03/2010, em seu Artigo 32 obriga a Fundação a: "IV- adesão à câmara de arbitragem para resolução de conflitos societários;"

A existência dessa prática é recente e não se tem experiência suficiente no funcionamento que pode trazer sérios problemas para a segurança do investimento como minoritários, cuja experiência problemática semelhante no investimento emtelecomunicações que ainda não chegou ao seu final.

Para elaboração deste voto consultamos o Membro do Comitê de Investimentos - COMIN por nós indicado e consideramos correta a posição por ele tomada.

Recebemos inúmeras manifestações de participantes que não concordam que a Fundação aplique seus recursos no empreendimento em análise, por diversas razões, sendo as mais significativas as que se referem aos problemas referentes ao impacto ambiental. Muitos registram surpresa pelo fato da participação da Petros ter sido considerada como decidida muito antes da realização desta reunião, fornecendo dados obtidos em matérias publicadas em Jornal, com detalhamento que sugere um possível vazamento de informação privilegiada.

Possivelmente a condição de Sócio Estratégico que não contou com deliberação prévia para tanto por este Colegiado, pela importância e complexidade inerente, na forma da "paridade de gestão" definida como necessária pela legislação pós Emenda Constitucional - número 20 e Leis Complementares 108 e 109, possam ter conduzido para essa desagradável situação, insinuando ser a proposição em análise quase como situação de fato por determinação política governamental. Esse fato, em conjunto com as demais razões neste expostas, não permitiram o conforto necessário para uma análise com a rapidez como o assunto está sendo conduzido.

Pelo todo exposto, votamos contra a participação da Petros no empreendimento, conforme proposto.

É o nosso voto.”

Paulo Brandão, Yvan Barretto e Ronaldo Tedesco

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

A Copa do Mundo dos Participantes da PETROS

Um Artigo de Ronaldo Tedesco

Recentemente fui convidado a participar do Congresso Nacional de fundação da Federação Nacional dos Petroleiros - FNP. Foi em Santos, São Paulo, no final do mês de maio. Participei do painel sobre Previdência e PETROS.



Durante as intervenções, um delegado pediu para falar sobre o projeto de entrega para a ANP (Agência Nacional de Petróleo) dos campos de pequena produção no Nordeste Brasileiro – como de resto em todo país.



Enquanto o companheiro falava, alguns delegados alertavam, gritando do plenário que aquele painel deveria debater PETROS e que privatização não era assunto para aquele momento.



No fechamento do painel pedi a palavra para esclarecer algumas dúvidas do plenário e deixando a questão que julguei mais importante para o fim. A questão dos investimentos dos fundos de pensão tem passado longe das preocupações dos participantes, infelizmente. O processo de privatizações implementado pelos Governos Collor, Itamar e FHC na década de 1990 foi possível por que os fundos de pensão estiveram à frente dos leilões promovidos pelo neoliberalismo. As manchetes dos jornais estampam vez por outra escândalos ou supostas utilizações dos fundos para realização de investimentos muitas vezes suspeitos.



Parceiros como Banco Santos, Opportunity, Daniel Dantas e outros figuram às vezes entre os chamados “players” dos fundos de pensão. Negócios importantes para a infra-estrutura do país são viabilizados com o suporte financeiro dos fundos de pensão. O Governo Lula leiloou a Usina de Belo Monte contando com sócios estratégicos como a PREVI, a FUNCEF e a PETROS.



Os fundos de pensão participam de negociações financeiras envolvendo milhares ou até milhões de reais com o empresariado brasileiro e distintas esferas de governo. É muito divulgado o fabuloso superávit da PREVI, que o Banco do Brasil abocanhou contabilmente este ano. O fundo de pensão dos funcionários da CEDAE (companhia de águas e esgoto do estado do Rio de Janeiro) está com um buraco de R$ 750 milhões, segundo a mídia nesta semana.



Nós, participantes, podemos não adotar como uma das nossas preocupações centrais a questão dos investimentos da PETROS? Eu mesmo respondo: de maneira nenhuma. Os parceiros (“players”), os tipos de investimentos, o retorno financeiro, os prazos, as garantias dos investimentos etc. Tudo nos interessa. E muito. Aliás, deveria interessar aos participantes em primeiro lugar. Não o contrário. O resultado desta equação deve ser a garantia do pagamento dos benefícios dos participantes assistidos pela PETROS.



A devolução dos campos de petróleo terrestres à ANP pode significar um duro golpe para a produção de petróleo nacional. Pode significar também uma armadilha para a Petrobrás, principal patrocinadora da PETROS, que investiu grana, tecnologia e a especialização do que há de melhor em mão-de-obra neste país para garantir retorno financeiro e em soberania a todos nós. E para a PETROS e seus participantes? Qual o seu significado? Este investimento financeiro é adequado? O retorno estará dentro do esperado? Quais as implicações políticas deste tipo de negócio? Esta armadilha é para a PETROS também?



O debate está lançado. Ao assumir meu mandato no Conselho Deliberativo da PETROS pude verificar que a nova correlação de forças que está sendo forjada na categoria petroleira e entre os participantes da PETROS colocará desafios superiores a todos nós. Não discutiremos mais previdência complementar, somente do ponto de vista previdencial, mas também dos investimentos que a possibilitam. Entendendo a PETROS como Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) e com isto todo o arcabouço legislativo que a controla e que deverá garantir a paridade de sua gestão, inclusive.



Estamos apenas nas preliminares. São as eliminatórias do grande jogo que temos que jogar. E bem. Com o peso que vamos tendo no processo da PETROS e as perspectivas de mudanças estatutárias, em breve poderemos eleger membros da diretoria executiva da PETROS. Então a nossa responsabilidade aumentará ainda mais. Precisamos nos preparar para o desafio.

Publicado originalmente no Jornal da AMBEP edição nº 212 de Julho de 2010

sábado, 31 de julho de 2010

Iniciando o Blog dos Conselheiros Eleitos da Petros

Em tempos cibernéticos, nossa atuação de conselheiros deve começar a utilizar novas ferramentas. É o caso do Blog dos Conselheiros Eleitos da Petros recém criado para ajudar a atender os participantes no quesito informação.

Esperamos que este instrumento ajude a avançar a luta em defesa dos direitos dos participantes.

Notícias, opiniões, novidades, debates. O que puder ajudar é bem vindo. O que não for ajudar, a gente mostra a nossa força e união para vencer e superar.

Um grande abraço a todos!