sábado, 4 de fevereiro de 2017

Pautas do Conselho Fiscal - Reunião CF 509 - 31 de janeiro de 2017

Um artigo de Ronaldo Tedesco*

Prezados participantes e assistidos da Petros,

Conforme informamos anteriormente, tivemos neste dia 31 de janeiro a reunião ordinária do Conselho Fiscal da Petros.
Foi uma reunião densa, com vários temas sendo tratados, dentre os quais vamos destacar neste artigo apenas os que consideramos como principais: LIMITADOR DE PAGAMENTO, CISÃO E EQUACIONAMENTO.
Depois de nossos comentários, segue a pauta completa da reunião. Boa leitura!

SOBRE O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO DO PPSP
O exercício 2016 da Petros deverá fechar apresentando novo déficit técnico, em especial no Plano Petros do Sistema Petrobrás - PPSP. Apesar de não termos recebido da Petros o balancete mensal de dezembro ou o fechamento anual, não há possibilidade desta tendência se reverter em função do que se apresentou ao longo de todo o ano passado.
Com isso, a crise da Petros se aprofunda. A primeira intenção, de realizar um equacionamento pelo mínimo admissível pela legislação, não poderá se confirmar, visto que, se assim for procedido, haveria novo equacionamento a ser realizado ao final de 2017. E os valores destes dois equacionamentos serão impraticáveis aos participantes e assistidos do PPSP, aumentando em muito a extrema insatisfação que existe hoje, com consequências imprevisíveis.
A Diretoria Executiva da Petros encaminhou à Previc, no dia 2/1/17 solicitação de extensão do prazo para apresentação do plano de equacionamento do déficit acumulado em 2015 no Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) e a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual deverá estar definido todo o cronograma de elaboração e aprovação do plano de equacionamento a ser realizado ainda em 2017. A Petros fechou 2015 com déficit de R$ 22,6 bilhões no PPSP, plano de Benefício Definido.
No entanto, a principal discussão que deve se apresentar neste momento é não somente relativa ao valor que deveria ser equacionado, mas nas dívidas que a Petrobrás mantém para com o nosso plano e sobre as quais nunca foi cobrada pela Petros. São valores relativos à ação civil pública na 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro, grupo 78/79, FAT/FC a partir de 2006, acordo dos níveis, RMNR, PCAC etc.
Se estas dívidas fossem cobradas pela Petros, a situação deficitária do PPSP correria o risco de nem existir. Do jeito que a Petros quer resolver, os participantes e assistidos serão penalizados, por que vão ter que equacionar o que não é sua responsabilidade.
A cobrança errada da dívida da RMNR - Recentemente, a Petros finalmente realizou a cobrança de uma das dívidas que vimos apontando insistentemente. Trata-se da dívida relativa a RMNR, os valores não recolhidos entre 2007 e 2011. Além de parcelar de forma vitalícia esta dívida, a Petros surpreendentemente concordou em submeter a dívida da patrocinadora Petrobrás a quitação da dívida dos participantes e assistidos. Ou seja, a Petrobrás diz que deve, não nega, mas só paga se participantes e assistidos também pagarem.
Sequer sabemos se há dívidas de participantes e assistidos, pois não temos convicção se os valores foram ou não descontados de seus contracheques e não repassados à Petros. Se esta hipótese for verdadeira, sequer o parcelamento desta dívida é permitido por lei à Patrocinadora.
Parecer da auditoria se repete - O calendário para emissão do Parecer do Conselho Fiscal da Petros sobre as Demonstrações Contábeis do Exercício 2016 vai até 23 de fevereiro. Este prazo, apesar de muito curto, atende a um pedido nosso de que as contas da Petros sejam apreciadas antes do fechamento das contas da Petrobrás. Isso nos daria alguma autonomia e independência em relação à Petrobrás.
O que nos preocupa, no entanto, foi tomar conhecimento do parecer parcial da auditoria independente PwC para o terceiro trimestre de 2016 que mantém praticamente todas as ressalvas, ênfases e limitações de escopo do parecer relativo ao exercício 2015.


SOBRE O FIM DO LIMITADOR DE PAGAMENTO DOS PLANOS PETROS
Criou muita expectativa e confusão entre participantes e assistidos o anúncio da Petros sobre o fim do limitador de pagamento dos Planos Petros que foi divulgado no portal da Petros na internet no dia 23/01/2017.
Esta questão, importante informar, se refere não somente ao PPSP (Plano Petros do Sistema Petrobrás), mas também aos demais planos das empresas privatizadas na década de 1990 (Plano Petros Lanxess, Plano Petros Nitriflex/Lanxess, Plano Utrafértil) que continuam administrados pela Fundação. Sobre os demais planos Petros, que sofreram retirada de patrocínio, não obtivemos uma resposta da Petros ainda.
Desde o primeiro momento, quando o Conselho Deliberativo da Petros aprovou a decisão de retificar esta situação temos questionado sobre a extensão da medida. Isto por que uma das pautas em discussão no Conselho Fiscal tem sido justamente a legalidade deste LIMITADOR DE PAGAMENTO instituído pela Petros.
Vamos tentar sistematizar toda esta situação, conforme a seguir, mas antes é preciso fazer algumas considerações sobre como chegamos a essa atual situação:
Histórico - Na década de 1990 havia um processo inflacionário que provocava grandes perdas aos participantes e assistidos da Petros. Isto por que o cálculo do benefício inicial era feito considerando 100% da média aritmética dos últimos 12 meses. Como a inflação era alta, havia uma grita geral e bastante justificada. Afinal, antes mesmo de receber o primeiro benefício, o cálculo do mesmo já provocava perdas aos futuros assistidos da Petros.
A solução encontrada foi realizar o cálculo do benefício inicial considerando 90% da media corrigida do período. Ocorre que essa média corrigida a 90% era comparada com a média aritmética a 100% e a maior das duas era utilizada para fixar o valor do benefício inicial. Em outras palavras, a Petros passou a adotar duas metodologias de cálculo do benefício inicial, considerando o resultado mais favorável ao participante.
Ainda segundo a Petros, para que não fossem pagos benefícios aos assistidos acima dos salários pagos aos participantes na sua fase ativa, optou-se por realizar uma trava eletrônica chamada de LIMITADOR DE PAGAMENTO em 90% do teto de benefícios. Esta trava limita o pagamento de benefícios a 90% do teto praticado.
Observe que essa “trava” nada tem a ver com o cálculo do benefício inicial. Os dois cálculos eram feitos e depois era adotado o mais favorável entre os dois resultados encontrados. Logo após se comparava com a “trava” (LIMITADOR DE PAGAMENTO) e o valor era implantado na folha.
O erro original - Aí está, em nossa opinião o erro fundamental. O valor do benefício a receber está limitado por lei e pelo regulamento do plano a um teto (no caso do nosso plano dois tetos: pré-1982 e pós-1982. Atualmente, os tetos são de R$ 23.895,63 para quem aderiu ao PPSP até 14/04/1982 e de R$ 16.593,93 para quem assinou o contrato a partir dessa data. Estes valores incluem a soma das rendas pagas pela Petros e pelo INSS.). Não caberia a Diretoria da Petros realizar esta alteração no valor máximo a ser recebido pelos assistidos, por que o direito do participante está garantido por contrato através do regulamento do seu plano. Assim, hoje, todos nós contribuímos para a Petros com um salário de participação cujo montante garantirá o teto fixado no Regulamento do Plano. Ao fixar um LIMITADOR DE PAGAMENTO, a Petros atacou o direito contratado para o qual o participante contribuiu anos à fio.
Os dois cálculos de benefício inicial – o aritmético e o corrigido – eram comparados e era aplicado o mais vantajoso para o participante, aplicando o LIMITADOR DE PAGAMENTO a 90%. Esta metodologia foi mantida por anos, sempre se encontrando – quando havia inflação – um resultado mais favorável na média corrigida a 90%. Com isso, a Petros, abandonou a primeira forma de cálculo, desativando no sistema eletrônico, e somente realizando a segunda. Na medida em que o país conseguiu superar o processo inflacionário, no entanto, a situação se inverteu. E o que era mais vantajoso (média corrigida a 90%) passou a trazer prejuízo ao participante. Com o LIMITADOR DE PAGAMENTO mantido acionado no sistema informatizado, a situação se virou contra os interesses dos participantes, mais uma vez.
Corrigindo uma ilegalidade - Nesse sentido, a primeira inverdade que precisamos esclarecer é que esta decisão “iria beneficiar alguém indevidamente ou favorecer os que recebem benefícios mais altos”.
A decisão, na verdade, vai corrigir depois de muito tempo uma situação irregular que traz prejuízo para quem sempre contribuiu pelo teto do plano, ou seja, para receber 100% deste teto, conforme o regulamento (leia-se: contrato) e recebe somente 90% deste teto.
Por isso, entendemos como uma importante vitória dos participantes e assistidos da Petros que o CD da Fundação tenha finalmente resolvido corrigir esta situação. E entendemos que tanto o Conselho Fiscal da Petros como os conselheiros eleitos da Fundação que mantém uma postura independente da Patrocinadora, da Petros e dos governos de plantão são parte desta vitória.
Nem todos terão seus benefícios corrigidos - Entretanto, não é verdade também que todos os benefícios serão corrigidos em 10%, levando a um aumento geral de 10% da folha de benefícios da Fundação.
A Petros irá verificar – um a um – os benefícios já concedidos e comparar as duas formas de calcular o benefício inicial (repetimos: 100% da média aritmética X 90% da média ponderada). Esta comparação irá demonstrar quais serão os participantes que poderão ter alguma correção e quais não terão. Esta correção poderá ser de R$0,01 até 10% do valor de seu benefício calculado. Mas não necessariamente 10%.
Não é misturar os dois cálculos - Esta situação nada tem a ver com uma demanda jurídica muito comum, que pleiteia a “média corrigida” a “100%.” Não se trata disso. Trata-se de estabelecer novamente a comparação entre as duas formas de cálculo do benefício inicial e, entre as duas, escolher a mais favorável.
Dois agravantes importantes - Ainda alertamos para dois fatos importantes que agravam todo esse processo. O primeiro, é considerar uma atenção para a situação que se prorrogou por mais duas décadas. Não é possível que nenhuma Diretoria Executiva da Petros, nenhum Diretor de Seguridade ou ainda nenhum gerente de benefícios não tivesse tido a curiosidade de olhar para o seu sistema operacional informatizado e verificar se havia uma não-conformidade entre o que estava sendo praticado e o que o regulamento orientava.
De onde se deduz que houve por parte de seguidas Diretorias da Petros uma vontade deliberada de prejudicar os participantes, de forma irresponsável, leviana e proposital.
O segundo elemento é que as muitas ações jurídicas em curso contra a Fundação deveriam ter despertado a curiosidade de algum dos muitos advogados que atuaram na Petros ao longo de todos esses anos. Inclusive as duas consultas recentes que o Conselho Fiscal da Petros e que obtiveram respostas inadequadas por parte do setor jurídico justamente por não responder a essência da dúvida levantada pelo Conselho Fiscal: qual o fundamento legal para este LIMITADOR DE PAGAMENTO? Onde está previsto no regulamento do plano a sua existência?
Parece que o profissional do jurídico não está vendo e se pautando pelos interesses da Petros e de seus únicos donos: seus participantes e assistidos. Passa a ser um assessor da gestão para a defesa da gestão e das patrocinadoras, não da Petros e seus proprietários (os participantes e assistidos). E esses fatos citados acima foram atos de gestão de seguidas Diretorias da Petros. Atos de gestão em prejuízo dos interesses dos participantes e assistidos da Petros, que não encontraria respaldo em qualquer aspecto que pudermos observar. Mas que vem sendo respaldados por comportamentos estranhos destes profissionais através de seus pareceres.
Perguntas mais comuns:
1- Qual foi a decisão do CD?
Reativar as duas metodologias de cálculo citadas acima para utilizar a mais favorável e retirar a trava dos 90% que impedia os participantes de exercer seu direito integral.
2- O que significa esta decisão em relação aos atuais assistidos da Petros?
Serão informados, segundo o calendário da Petros para este processo, iniciando pelos que estão enfermos, depois do mais velho para o mais novo. Individualmente, será verificado um a um dos benefícios e adotado o cálculo mais favorável. Se o assistido já estiver com o benefício com o cálculo mais favorável, não haverá correção. Se for verificado que a outra metodologia é mais favorável, caberá a correção.
3- O que significa esta decisão em relação aos futuros assistidos da Petros?
Todos os que se aposentam a partir de 01/01/2017 já estarão contemplados com esta metodologia correta.
4- Há diferença na implementação da decisão para repactuados e não repactuados?
Esta resposta foi surpreendente para os membros do Conselho Fiscal da Petros. Isto por que o cálculo do benefício inicial tanto de repactuados como de não-repactuados deve ser, por regulamento exatamente igual. A partir deste cálculo, os benefícios sofreriam reajustes de acordo com o regulamento.
No entanto, segundo a Petros, a operacionalização no sistema informatizado do processo de cálculo do benefício inicial para estas submassas (repactuados e não-repactuados) é diferenciada. Por isso, para os não-repactuados a implantação é imediata e para os repactuados será feito num prazo de até 20 meses. São cerca de 8.000 assistidos repactuados que terão seus benefícios revisados. Uma média de 400 revisões por mês.
O risco de erros operacionais para ambas as submassas se agrava com esta operacionalização diferenciada é aumentado e, em função disso, o Conselho Fiscal está solicitando da Petros mais informações sobre o assunto.
5- Qual o impacto atuarial da decisão tomada pelo CD? Qual o impacto financeiro?
O impacto já foi previsto no fechamento da prestação de contas do exercício 2015, da ordem de R$ 3,4 Bilhões.
6- Isto provocará mais déficit técnico do que já temos?
Não. Esta decisão não impactará neste momento o déficit técnico já existente, pois já foi incorporado seu impacto no exercício anterior.
7- Como ficam os benefícios já pagos?
Este assunto ainda não foi decidido pelo Conselho Deliberativo. O que está previsto é a correção dos benefícios a partir da decisão do CD. Os benefícios pagos anteriormente à decisão não teriam previsão de revisão. Esta decisão será levada ao CD em algum momento, para que seja tomado um posicionamento definitivo.
8- Como fica o BPO?
Os participantes que optaram pelo BPO terão seus benefícios futuros revisados da mesma maneira que os demais.
9- Como ficam os participantes dos demais planos administrados pela Petros?
Como dissemos anteriormente, os participantes e assistidos dos planos Petros Lanxess, Petros Nitriflex/Lanxess e Utrafértil estão incluídos neste processo de revisão. Sobre os planos que sofreram retirada de patrocínio, o Conselho Fiscal está solicitando mais informações à Petros, pois as explicações recebidas não nos esclareceram completamente.


SOBRE A CISÃO DE PLANOS
O Conselho Fiscal recomendou à Diretoria Executiva da Petros que os dados fornecidos pela Fundação à empresa de atuária Mirador para realização dos cálculos do Plano Petros do Sistema Petrobrás - PPSP sejam validados por empresa de auditoria contratada antes do prosseguimento do processo de Cisão do Plano Petros.
A preocupação do colegiado é baseada em que as informações repassadas pela Petros não estão sendo validadas por ninguém neste processo, o que gera muita dúvida, já que o passivo atuarial do PPSP está sendo questionado há anos pelo conselho fiscal da Fundação.
Apenas para exemplificar, a auditoria independente PwC, por ocasião das demonstrações contábeis do exercício 2015, não escreveu sequer uma linha sobre o passivo atuarial. Questionados, seus técnicos informaram ao Conselho Fiscal que, quando não fazem qualquer anotação sobre o passivo no seu parecer, significa dizer que a empresa de auditoria independente está respaldando completamente o passivo atuarial da Fundação.
Diante deste fato e do relatório da PwC, onde a mesma fizera uma anotação sobre o Termo de Ajuste de Conduta - TAC relativo a utilização inapropriada do Fundo Administrativo da Petros, o Conselho Fiscal da Petros questionou se o TAC estava assinado pelos dirigentes da Petros, no que obteve a resposta positiva. Ocorre que o tal TAC é inexistente. Diante da confusão instalada entre os técnicos da PwC, o Conselho Fiscal deu dois dias de prazo para a resposta ser entregue por escrito. Quando a resposta veio, ficou registrado que o TAC não existia de fato.
A Cisão do PPSP é também, além de um ataque aos participantes e assistidos da Petros, um gravíssimo risco de imagem para a Petros. Percebe-se claramente que há muito o que ser verificado na Petros, para além dos seus ativos deficitários. Há que se verificar o passivo atuarial já!

Pauta da Reunião CF 509:
- ATA CF 507 DO CONSELHO FISCAL, DE 15-12-2016.
- ATA CF 508 DO CONSELHO FISCAL, DE 12-01-2017.
- CF-009/2017 – CONTROLE DE PENDÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL.
- CF-053/2014 - ACOMPANHAMENTO DAS REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO.
- CF-014/2016 - ACOMPANHAMENTO DAS REUNIÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA.
- CF-078/2016 – ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA ORÇAMENTO DO CONSELHO FISCAL DA PETROS.
- CF-015/2016 - ATAS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DA PETROS - COMIN - INVESTIMENTOS BVA.
- CF-016/2016 - CISÃO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - OFÍCIO Nº 1.685/CGTR/DITEC/PREVIC - APRESENTAÇÃO PARA O CONSELHO FISCAL.
- CF-053/2016 - PARECER JURÍDICO DA PETROS.
- CF-058/2016 - RESPOSTA À CARTA CF-056/2016 - OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT.
- CF-064/2016 - NOVA METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA PETROS - RESOLUÇÃO DO CONSELHO FISCAL.
- CF-068/2016 - CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ATUARIAL, CONTÁBIL E FINANCEIRO PARA O CONSELHO FISCAL DA PETROS.
- CF-084/2016 – CONCILIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E RECURSAIS.
- CF-085/2016 – COBRANÇA DA DÍVIDA RMNR – CORRESPONDÊNCIA GDPAPE.
- CF-088/2016 – SOLICITAÇÃO DE REUNIÃO À SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC.
- CF-091/2016 – PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO DAS PATROCINADORAS.
- CF-111/2016 – NORTE ENERGIA S.A. - ADESÃO AO AUMENTO DE CAPITAL PROPOSTO PELA COMPANHIA.
- CF-116/2016 – INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO DO DIRETOR DE SEGURIDADE
- CF-006/2017 - PREMISSAS PARA AVALIAÇÃO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016 – PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS – PLANOS PETROS DAS EMPRESAS PRIVATIZADAS E PLANO PETROS-2 – DEZEMBRO DE 2016 E MARÇO DE 2017.
- CF-008/2017 - RELATÓRIO DE CONTROLES INTERNOS DO 2º SEMESTRE DE 2015 – QUADRO COMPARATIVO DAS RESPOSTAS DA PETROS ÀS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO FISCAL.
- CF-009/2017 - PREMISSAS PARA AS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DE 2016 DOS PLANOS ADUANAPREV, ALESAT, ANAPARPREV, CACHOEIRA DOURADA, CRAPREV, CRCPREV, CROPREV, CULTURAPREV, ELDORADO PREV, FENAJPREV, FIEPEPREV, GASPREV, IBAPREV, IBPPREV ASSOCIADOS, LIQUIGÁS, PRETRO_RG, PREV-ESTAT, PREVFIEPA, PREVICONTAS, PREVIFIEA, PREVITÁLIA, PTAPREV, REPSOL, MISTO SANASA, SIMEPREV, SINMED/RJ, SULGASPREV, TAPMEPREV E TERMOPREV.
- CF-010/2017 – DETALHAMENTO DO EXIGÍVEL CONTINGENCIAL (CARTA CF-173/2016, DE 12-12-2016).
- CF-011/2017 – DECISÕES DA CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CRPC (CARTA CF-172/2016, DE 12-12-2016).
- CF-012/2017 – CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO DE 2016.
- CF-013/2017 – PROCESSO DE COMPRA DE ACÕES DA ITAUSA (CARTA CF-177/2016, DE 15-12-2016).
- CF-014/2017 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA PETROS - SETEMBRO DE 2016.
- CF-015/2017 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA PETROS - OUTUBRO DE 2016.
- CF-016/2017 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA PETROS - NOVEMBRO DE 2016.
- CF-017/2017 – RELATÓRIO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA PETROS - OUTUBRO DE 2016.
- CF-018/2017 – RELATÓRIO DAS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA PETROS - NOVEMBRO/2016.
- CF-019/2017 – RELATÓRIO DE REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTES PRICEWATERHOUSECOOPERS - PWC - 3º TRIMESTRE/2016.
- CF-020/2017 – RELATÓRIO DE REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTES PRICEWATERHOUSECOOPERS (PWC) - 1° SEMESTRE DE 2016.
- CF-021/2017 – ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA - 3º TRIMESTRE DE 2016.
- CF-022/2017 – PROPOSTA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS - PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - PPSP.
- CF-023/2017 – COMUNICAÇÃO AO CONSELHO DELIBERATIVO E AO CONSELHO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO PREVIC 50001/2016 - FIP GLOBAL EQUITY - CUMPRIMENTO DO PROCEDIMENTO ESPECÍFICO - 231 (PE-231).


* Ronaldo Tedesco é Conselheiro Fiscal da Petros na gestão 2013/2017

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Recordando nossa história

Um artigo de Paulo Brandão*


Prezados Participantes e Assistidos da PETROS.




Minha falecida avó ensinava: "quem guarda tem". E o faço, inclusive por dever de ofício, guardando documentos que nos fazem recordar como a chantagem e a mentira foram usados para enganar os participantes e assistidos, com destaque na recente terminada era FUP na gestão da Petros.

Vamos rever, lendo os anexos, como agiram mentindo e ameaçando para obter a perda de direitos das  famílias dos petroleiros, porque os benefícios contratados com a Petros vão além dos participantes e assistidos.

O primeiro anexo é a ata de Fundação da Petros (clique aqui).

Não conseguiram na era PSDB/PFL implantar a migração de todos os participantes e assistidos para um plano de contribuição definida, o Plano Petrobras Vida - PPV (que carregava outro maquiavélico Petros Saúde - privatização  da AMS), visando eliminar o direito ao reajuste anual dos benefícios compatível com a manutenção de uma aposentadoria digna e a responsabilidade da fonte de recursos como compromisso das patrocinadoras, contido no inciso IX do artigo 48.

Sob então "nova gestão" , firmaram com a FUP o acordo famigerado visando levar 95% da massa de participantes + assistidos para fora do plano de previdência complementar (separação do benefício Petros do benefício INSS), perda do direito a correção anual com acréscimo de ganho real, com base nos aumentos salariais dos ativos e perda do direito de buscar pela via judicial  direitos adquiridos não honrados.

A primeira versão da "Repactuação" sob a era FUP fracassou porque somente pouco mais de 50% conseguiram ser capturados. Com o fracasso informaram que devolveriam os documentos de quem havia repactuado. Mas não o fizeram. E lançaram a segunda onda de mentiras, cujo teor está nos anexos, com destaques abaixo: 






Ora, mas como chantagear participantes e assistidos com aumento de 66% das contribuições se não repactuassem, se estavam negociando com a mesma  FUP dívida auditada e periciada de cerca de R$ 10 bilhões que ela mesma estava cobrando judicialmente e que cobriria em dobro o déficit técnico?

Não é nada diferente com o que ocorre hoje, pois ainda existem dívidas das patrocinadoras que se honradas, eliminam a necessidade do equacionamento do atual déficit técnico.

O pior ainda iria acontecer. Foi a traição, não devolvendo a documentação dos que repactuaram na primeira chamada (muitos arrependidos e aliviados com a informação que receberiam de volta os documentos assinados como irrevogável e irretratável)  e juntaram com os minguados cerca de 25% que conseguiram no segundo turno, com pressão de toda ordem,  conforme anunciado no folheto anexo.

O incrível é que anunciavam "melhoria na gestão da Petros" com a promessa de "eleição direta para dois diretores" e mais com a absurda promessa (ameaça velada) "extinção do Plano Petrobrás Vida - PPV" que já estava sepultado com a ação do Sindimar e com a vitória definitiva do mandado de segurança patrocinado pelo falecido Mestre Castagna Maia.





O que aconteceu todos sabem. Juntaram a documentação não devolvida dos cerca de  51% repactuantes com os cerca dos minguados  25% do segundo do turno e transformaram em cerca de 76% de repactuantes.

Mas não se bastaram com essas malvadezas e logo acordaram FUP com a Petrobras, também sob domínio deles, a famigerada "separação de massas" com Cisão do PPSP que atende aos desejos do  patronal na fragmentação do mutualismo e mais uma divisão da categoria petroleira, acarretando maior fragilidade ao movimento sindical petroleiro, principalmente na nova era PMDB/TEMER e  aliados de todos os matizes.

É necessário que a UNIDADE da Categoria seja o objetivo de todas as Entidades Representativas de Participantes e Assistidos da Petros (Associações e Sindicatos), dizendo não a essa ameaça de Cisão do PPSP e mobilizando todos para participação em todas as Assembleias de Sindicatos em cuja pauta conste Acordo Coletivo de Trabalho.

Lembrando o passado nos leva a rever falhas e participar das mobilizações visando impedir mais perda de direitos.


* Paulo Brandão é Conselheiro Eleito da Petros e Diretor Jurídico da AEPET

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

SOBRE A RETIRADA DO LIMITADOR DE PAGAMENTOS DA PETROS

Prezados participantes e assistidos da Petros,

Estamos recebendo diversas dúvidas de participantes e assistidos da Petros em função da notícia veiculada na página da Petros da rede mundial de computadores no dia 23/01/2017 (vide a matéria aqui) sobre o início do processo de retirada do limitador operacional do teto do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP).

Segundo a Diretoria Executiva da Petros informa, "a retirada do limitador foi determinada pelo Conselho Deliberativo da Petros para corrigir uma distorção, herdada dos tempos de hiperinflação. 

Naquela época, como os salários perdiam muito valor de um mês para o outro, a fórmula de cálculo do benefício Petros prevista no artigo 17 do regulamento do PPSP (baseada nos últimos salários de contribuição anteriores à aposentadoria, sem correção) gerava benefícios muito menores que o último salário recebido pelo participante na ativa.

O LIMITADOR DE PAGAMENTO, de acordo com a informação da Petros nesta matéria, era um mecanismo que limitava a renda de aposentadoria (benefício Petros + benefício do INSS) dos participantes do PPSP a 90% dos tetos pagos pelo plano. Esses tetos representam o valor máximo que o aposentado ou pensionista pode receber e, além de serem corrigidos anualmente, também variam de acordo com a data de adesão ao plano. Atualmente, os tetos são de R$ 23.895,63 para quem aderiu ao PPSP até 14/04/1982 e de R$ 16.593,93 para quem assinou o contrato a partir dessa data. Estes valores incluem a soma das rendas pagas pela Petros e pelo INSS.


Informação Truncada - Ocorre que este tema já está na pauta do Conselho Fiscal da Petros desde 2015, quando o Conselho Fiscal solicitou à Petros explicações sobre a adoção deste LIMITADOR DE PAGAMENTO ou "teto de benefícios".

Depois de diversas gestões do Conselho Fiscal sobre representantes da Patrocinadora, sobre a Diretoria Executiva da Petros e o Conselho deliberativo da Fundação finalmente obtivemos uma resposta.

Através do memorando JUR-131/201, a Petros solicitou "sigilo" ao Conselho Fiscal em função de que as informações que iria trazer ao Conselho Fiscal poderia prejudicar a Petros nas ações jurídicas contra participantes e assistidos.

Após um longo debate entre os conselheiros fiscais eleitos e indicados, que foi alongado em função da prestação de contas da Petros do exercício 2015 e outras prioridades institucionais, o Conselho Fiscal da Petros decidiu emitir o memorando CF-147/2016 de 29/09/2016 questionando a resposta da Petros ao Conselho Fiscal e solicitando da Diretoria Executiva da Fundação que fossem apontados os artigos do Regulamento do Plano ou da legislação vigente que sustentariam a tese defendida pela Petros nestas ações e no parecer emitido pelo Jurídico da Fundação.

Desde setembro de 2016 até agora o Conselho Fiscal da Petros não mereceu qualquer resposta da Fundação.

Por ocasião da prestação de contas do exercício 2015, o Conselho Fiscal da Petros voltou ao assunto diversas vezes em função da incorporação no passivo atuarial de autorização no Sistema Informatizado de Benefícios - SIB para os dois cálculos do benefício inicial, por orientação do atuário do plano (contratada Mirador).

A esses questionamentos a Petros respondeu que iria ser realizada por aprovação do Conselho Deliberativo da Fundação a reativação das duas metodologias de cálculo do benefício inicial. E que o LIMITADOR DE PAGAMENTO nada tinha a ver com esta questão.

Agora nos causou surpresa que a Petros venha a público divulgar aos participantes e assistidos o início do processo de retirada do LIMITADOR DE PAGAMENTO.

Em função destes fatos estamos solicitando através do Conselho Fiscal da Petros explicações sobre o assunto para o próximo dia 31/01/2017, na reunião ordinária do Conselho Fiscal da Petros.

Assim que obtivermos uma resposta iremos informar a todos.
Forte abraço,
Ronaldo Tedesco Vilardo
Presidente do Conselho Fiscal da Petros


Origens da AMS

REFLEXÕES SOBRE AS ORIGENS DA GARANTIA DA ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS EMPREGADOS, EX-EMPREGADOS DA PETROBRAS DISTRIBUIDORA E SEUS DEPENDENTES – PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA PETROS

Um artigo de Paulo Teixeira Brandão*

A Assistência Médica Supletiva – AMS representa a consolidação de uma obrigação histórica, moral, ética e social das empresas do Sistema Petrobrás para com seus empregados e ex-empregados aposentados em serviço nas empresas do Sistema.

Uma farta documentação demonstra a existência da prática e do compromisso da empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras e de sua subsidiária integral Petrobras Distribuidora S/A com a assistência médica aos empregados e ex-empregados assistidos da Petros, inclusive reforçado nos estudos oficiais que antecederam a criação da Petros. Esse compromisso da Patrocinadora Instituidora da Fundação Petrobras da Seguridade Social – PETROS antecede à própria criação da Fundação e se concretizou de forma indireta após a sua implantação.

O primeiro folheto de propaganda da Petros (vide em anexo) trazia a proposta das assistências: médica, dentária (veja a figura do folheto) e hospitalar.

O documento SEPES-CL-54/83 (cópia anexa) demonstra que o direito à Assistência Médica praticada pela Petrobras era garantido aos Aposentados, se admitidos na Petros e outras condições.

Fica documentado, portanto, que a Assistência médica fornecida pela Companhia aos Aposentados foi mantida, em face da Petros não praticá-la porque priorizou a previdência complementar ao benefício oficial.

Assim sendo, o compromisso com a assistência médica, dentária e hospitalar se transferiu para a Petrobras Distribuidora S.A. quando da sua criação, cuja força de trabalho original foi composta totalmente pelos denominados Pré-70, empregados da Petrobras fundadores da Petros que trabalhavam inicialmente na sua Divisão de Distribuição - DIDIST do Departamento Comercial - DECOM, transformada em Superintendência de Distribuição – SUDIST e que, posteriormente, se constituiu na base da subsidiária integral Petrobras Distribuidora S/A, incluída no Acordo de Adesão à Petros, em razão da Lei 6435/77, como patrocinadora da Fundação e hoje do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP e do Plano Petros 2.

Agora, cabe recordar quando tudo começou. Foi no dia 25 de abril de 1969, quando os acionistas da Petrobras reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária em obediência ao Edital publicado no Diário Oficial do então Estado da Guanabara e no Jornal do Brasil nos dias 16, 17 e 18 daquele ano.
Constava da pauta da AGO a criação da Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS (grifo é nosso) e, lendo a exposição de motivos apresentada relativa a este item, devemos ressaltar o seguinte:  

No que diz respeito à Fundação Petrobras de Seguridade Social, os estudos da Empresa neste sentido remontam há mais de 10 (dez) anos – exatamente a fevereiro de 1958 – quando a Alta Administração da Petrobras teve a oportunidade de se pronunciar inicialmente sobre a necessidade do estabelecimento de bases eminentemente técnicas, capazes de permitir o desenvolvimento de um plano de assistência aos empregados e suas famílias.

Enquanto não se concretizavam aquelas medidas, o Conselho de Administração adotou uma série de soluções parciais para atender aspectos mais prementes do problema assistencial, sem, contudo, perder de vista o equacionamento global da matéria, até que, no segundo semestre de 1964, foi criado o Grupo de Trabalho incumbido de formular um esquema amplo e definitivo, consolidando as normas assistenciais existentes e adicionando-lhes o necessário para a constituição de um sistema apto ao atendimento dos problemas assistenciais da Empresa.

A criação de uma Fundação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, se confirma como modalidade satisfatória de solução dos problemas relativos à assistência social aos empregados da Petrobras, conforme resultou de estudos procedidos pelo Serviço Jurídico, que, em parecer datado de dezembro de 1965, demonstrou ser essa a forma jurídica mais benéfica para a Empresa e mais suscetível de lhe oferecer garantias e segurança no alcance dos seus propósitos.

Destaca-se no texto da Ata como um dos objetivos fundamentais da Fundação: “a) suplementar as prestações a que tem direito auferir, como segurados da previdência social, os empregados da PETROBRÁS e seus dependentes, especialmente no que concerne à previdência, proteção à saúde e outros setores assistenciais”.

Em seu voto, o representante da União, acionista controladora da empresa, expressou que a Fundação, inicialmente e como obrigação primordial, deverá prestar os benefícios de:

a) suplemento à aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Previdência Social;
b) suplemento de pensão paga pelo INPS e
c) pecúlio por morte.

Todo o sistema de concepção da Fundação resultou de completo levantamento técnico dos fatos estatísticos relacionados com os empregados da Petrobras e imprescindíveis ao estabelecimento de soluções securitárias para os seus problemas previdenciais e assistenciais.

O sistema previdencial da Fundação foi inicialmente estruturado no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura, que obriga à constituição de fundos garantidores do pagamento dos benefícios concedidos em cada exercício, os quais serão investidos, tendo-se em conta a produtividade e a preservação do poder aquisitivo dos aposentados, em planos voltados para as finalidades básicas da Fundação: assistência médica, assistência financeira, assistência habitacional, modalidades várias de pecúlio e outros.

O Representante da União votou na Assembleia pela aprovação da proposta do Conselho de Administração, no sentido de autorizar a Petrobras a criar, na qualidade de Instituidora, uma Fundação que se denominaria Fundação Petrobras de Seguridade Social, observadas, contudo, as seguintes disposições:

1- A Fundação terá por objeto e fins:

a) suplementar as prestações a que tem direito a auferir do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS – hoje INSS) os empregados da Petrobras e seus dependentes mediante a execução de Plano Previdencial, constituído basicamente de Suplementação de Aposentadoria, Suplementação de Pensão e Concessão de Pecúlio por Morte;

b) promover o bem estar social de seus associados, especialmente no que concerne à previdência, à proteção a saúde e a outras atividades assistenciais. (o negrito e grifo é nosso)

A sustentação da tese que defendemos com relação à responsabilidade histórica da Petrobras e da Petrobras Distribuidora com a continuidade da assistência médica aos empregados e a estes quando aposentados, fica evidente desde o início, quando o Presidente da AGO, na qual foi proposta aos acionistas a criação da Fundação, destacou o resgate histórico do compromisso da Empresa PETROBRÁS para com seus empregados e os dependentes deles, de que à proteção a saúde seria executada pela empresa através da Fundação e ficou sacramentada explicitamente e expressamente no voto do Representante da União – seu acionista majoritário.

Tratando-se de Sistema de Seguridade Social, não resta qualquer dúvida que se tratava de proteção à saúde, no presente e no futuro, aos associados da Petros, enquanto empregados da Petrobrás e, também, como ex-empregados aposentados e seus dependentes, hoje denominados Assistidos.

A implantação da atividade relativa à proteção a saúde que deveria ser exercida entre aquelas que passaram a ser executadas inicialmente pela Petros, retirando da Petrobras a obrigação direta, como fora definida pelo seu acionista majoritário naquela Assembleia Geral Ordinária - AGO, foi, entretanto assumida de fato, na forma de uso e costume, pela Empresa Patrocinadora Instituidora da Petros, consolidando-se com a implantação efetiva da Assistência Médica Supletiva – AMS.

Implantada, posteriormente e igualmente pela Petrobras Distribuidora, também patrocinadora da Petros.

Tal direito como fundadores Pré-70, os empregados da Petrobras que iniciaram as atividades de distribuição de derivados de petróleo e que foram transferidos para a Petrobras Distribuidora, mantiveram esse direito e a continuação da proteção a saúde, através da Assistência Médica Supletiva - AMS, abrangente para empregados e ex-empregados assistidos da Petros, em razão da recém-criada subsidiária ter sido incorporada e assinado o Acordo de Adesão à Petros.

E não poderia ser de outra forma, visto que a atual legislação impede que a Petros promova e administre planos de saúde para seus associados. Seus Administradores, por orientação da patrocinadora Petrobras, certamente para não reconhecer o compromisso histórico, bem que tentaram transferir para a Petros a assistência à saúde dos assistidos com a participação da Fundação na constituição da empresa Petros Saúde, que não saiu do papel.

Podemos concluir que sendo a AMS a consolidação do compromisso histórico, ético, moral e social da Petrobras para com seus ex-empregados, provendo- lhes a proteção a saúde, também o é de sua subsidiária Petrobras Distribuidora, da mesma forma como ela se tornou patrocinadora da Petros logo após sua criação.

Devemos agora abordar outra questão importante que é a relação entre os aposentados, assistidos da Petros, com as empregadoras patrocinadoras da Petros, principalmente as do sistema Petrobras, no que concerne a administração do regulamento e dos custos da AMS.

Anos depois do sistema AMS estar implantado e normatizado por instruções contidas em memorandos, circulares e informativos internos, passou a ter regulamentação através de Acordos Coletivos de Trabalho- ACT e, também, os reajustes dos benefícios em manutenção de responsabilidade da Petros passaram a ser vinculados aos mesmos índices de aumento dos empregados das patrocinadoras.

Assim sendo, as questões relacionadas à AMS, passaram a ser tratadas entre a Petrobras e Petrobras Distribuidora, patrocinadoras da Petros, e seus empregados e ex-empregados, mantendo o compromisso histórico que deveria ter sido imputado numa segunda fase a Petros, mas que não o foi porque a Fundação foi impedida de administrar a assistência médica.

Considerando válidos os argumentos acima apresentados de forma sintética, devemos buscar garantia junto ao Poder Judiciário para que a Petrobras e a Petrobras Distribuidora reconheçam expressamente que a Assistência Médica Supletiva - AMS representa de direito o compromisso histórico de prover à proteção a saúde aos seus empregados e ex-empregados, como participantes e assistidos da Petros, independente da forma operacional constante de Acordo Coletivo de Trabalho.

Concluímos, repetindo:

É importantíssima a presença dos assistidos da Petros, ex-empregados da Petrobras e Petrobras Distribuidora, nas Assembleias dos Sindicatos correspondentes, em cuja pauta conste deliberação sobre a redação de Acordo Coletivo de Trabalho, para propor sempre incluir no texto do ACT que a Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar é um direito vitalício dos ex-empregados aposentados e compromisso igualmente vitalício da Petrobras Distribuidora.

A presença dos aposentados é, também, necessária para impedir aprovação de eventuais propostas que ponham em risco seus direitos adquiridos com relação e aos benefícios contratados com a PETROS. 

* Paulo Teixeira Brandão é aposentado da Petrobras Distribuidora e Assistido da Petros. ptbrandao70@gmail.com
conselhopetros.blogspot.com

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Pautas do Conselho Fiscal da Petros – Janeiro de 2017

Reunião CF 508 – 12 de janeiro de 2017

Um artigo de Ronaldo Tedesco*


Tivemos nesse início de ano uma reunião extraordinária do Conselho Fiscal da Petros para dar vazão a algumas importantes discussões. Segue abaixo nossos comentários e a pauta a seguir. A reunião ordinária do Conselho Fiscal está marcada para o dia 31 de janeiro, com a pauta completa.

Nossos comentários:

Cronograma de apresentação das Demonstrações Contábeis do Exercício 2016

Face ao posicionamento do Conselho Fiscal relativo ao cronograma do ano anterior, que somente apreciou as contas da Petros relativas ao exercício de 2015 ao final do primeiro semestre do ano (junho de 2016), a Petros apresentou este ano um calendário acatando nossa principal recomendação.

Em nosso entendimento, a Petros deve fechar sua prestação de contas antes do fechamento das contas de suas patrocinadoras, em especial da Petrobrás. Qualquer modificação que pudesse ser importante a ser feita na Petros, não poderia ser implementada sem alterar as contas (já apreciadas) da Petrobrás, o que dificultaria nossa atuação.

Por esse motivo, entendemos que o calendário proposto está mais adequado, se ajustando ao da Petrobrás e com previsão para término do processo até março de 2017.

Agora estamos aguardando a apresentação de contas da Diretoria Executiva que, como é de praxe, deverá passar pela Auditoria Independente (PwC) antes de ser remetida ao Conselho Fiscal. Após nosso parecer ser emitido, serão enviadas para a apreciação do Conselho Deliberativo da Petros.

Nunca é demais lembrar que este procedimento citado acima, embora seja legal, não é o mais adequado, pois o órgão de gestão que autoriza o orçamento – o Conselho Deliberativo – e indica quem vai gastar – a Diretoria Executiva – é o mesmo que aprova ou não as contas da entidade. O Conselho Fiscal somente recomenda um posicionamento (aprovação ou não das contas).

Esta situação é diferente, por exemplo, do que a lei das S.A. orienta, que leva as contas para a aprovação de uma assembleia de acionistas. Os conselheiros eleitos defendem que as contas da Petros deveriam ser apreciadas por uma assembleia de participantes e não pelo seu Conselho Deliberativo.

Outro aspecto importante este ano é a questão do equacionamento do déficit técnico do Plano Petros do Sistema Petrobrás - PPSP, de R$ 22,6 Bilhões, cujo tema vamos tratar a seguir.

Adiamento do Equacionamento do déficit técnico do Plano Petros do Sistema Petrobras

A Petros encaminhou à Previc solicitação de adiamento do Equacionamento do déficit técnico do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP). Em função disso, o Conselho Fiscal solicitou a presença do Presidente da Petros, Sr. Walter Mendes, para nos fornecer informações a respeito do assunto.

Ao longo dos últimos meses a Presidência da Petros fez gestão sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC – para que houvesse uma modificação na legislação atual, permitindo que o prazo para o início do equacionamento fosse prorrogado.

A reunião do CNPC ocorreu ao final do ano passado e, embora todos os representantes da sociedade civil no conselho tenham acolhido a proposta da Petros, os representantes do Governo Federal no CNPC se posicionaram contrários a proposta em bloco, que foi, portanto, rejeitada por 4 votos a 3.

Com isso, a alternativa que restou para a Petros tentar foi a solicitação de adiamento através da assinatura de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) junto a Previc. Este encaminhamento foi aprovado no Conselho Deliberativo da Petros.

Com isso, os participantes e assistidos ganham algum tempo ainda para discutir esta questão com as patrocinadoras do nosso plano. E a Petros pode encontrar alternativas em relação a cobrança do equacionamento.

Ocorre que os conselheiros eleitos independentes têm defendido que antes de cobrar um equacionamento do déficit técnico a Petros precisa verificar que há, ainda, dentro deste partes relativas a dívidas que devem ser cobradas da patrocinadora Petrobrás. Estas dívidas são relativas, por exemplo, a contribuição sobre a RMNR entre 2007 e 2011 que não foi realizada pela Petrobrás.

Também existe a dívida relativa ao regresso das ações judiciais em que a Petrobrás foi condenada a pagar junto com a Petros e que nunca foi cobrada a fazer pela Petros. Temos também a dívida com relação a aplicação do inciso IX do artigo 48 que responsabiliza a Petrobrás por insuficiências relativas ao crescimento real dos benefícios provocados pelo reajuste dos mesmos através do artigo 41 do regulamento do plano. Temos ainda a alteração do regulamento relativa ao grupo 78/79 que não foi aportado qualquer valor pela Petrobrás. Entre outras rubricas que temos registrado no parecer do Conselho Fiscal da Petros nos últimos 13 anos.

Além da cobrança das dívidas, entendemos que a Petros tem que obedecer o critério de divisão deste déficit em duas modalidades: estrutural e conjuntural. A estrutural tem a ver com a parte do déficit existente por conta de alterações que devem ser incorporadas nas contribuições normais de forma vitalícia.

A outra parte do déficit técnico entendemos que é conjuntural. E precisa ser trabalhada através de contribuições extraordinárias no prazo legal de 1,5 vezes a “duration” do plano, cerca de 18 anos.

Toda esta discussão e cobrança de dívidas à patrocinadora Petrobrás deve ser realizada agora, antes de qualquer proposta de equacionamento do déficit técnico pelos participantes.

Além disso, a própria proposta de reforma da previdência em curso deve ser considerada por que as possíveis mudanças na legislação atual poderá provocar modificações substanciais nos fundos de pensão.

FIP GLOBAL EQUITY PROPERTIES – Manifestação à Previc

O Conselho Fiscal da Petros tomou conhecimento do Relatório de fiscalização da Previc que investigou irregularidades relativa a aplicação no FIP GLOBAL EQUITY PROPERTIES. Esta investigação, entre outras coisas, foi promovida pelo órgão de fiscalização do governo federal em função de denúncia realizada pelo Conselho Fiscal da Petros em maio do ano passado.

Nesta investigação foram comprovadas pela Previc diversas irregularidades. A Petros está realizando diversas iniciativas o sentido de reduzir ao máximo o prejuízo neste investimento.

O Conselho Deliberativo da Petros decidiu na sua Política de Investimentos 2017-2021 que não serão realizados mais investimentos em FIPs.

E o Conselho Fiscal, em função do relatório da Previc, decidiu recomendar nesta reunião da semana passada que a Fundação dê início a ações judiciais de forma a cobrar civil e criminalmente dos gestores responsáveis o prejuízo que provocaram em nosso plano de previdência por conta da aplicação neste ativo.

Redução dos Gastos administrativos – o lado mais fraco

A Diretoria Executiva da Petros decidiu que irá cobrar de associações, sindicatos e federações de participantes e assistidos sobre o repasse dos valores financeiros que mantém com bancos para o recolhimento de mensalidades e contribuições. Este procedimento existe há muitos anos na Petros. Alguns anos atrás havia sido interrompido e foi retomado após a pressão destas entidades pela sua manutenção.

Cerca de 79 entidades associativas utilizam este serviço. O custo administrativo deste repasse, segundo a Petros chega a um valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por ano, cerca de R$0,60 (sessenta centavos) por participante/assistido. Para viabilizar esta cobrança a Petros chegou a um valor de 1,3% do valor total a ser repassado. A entidade que não desejar pagar estes valores, poderá manifestar seu desejo de não manter o convênio.

Esta informação foi prestada ao Conselho Fiscal pelo novo Diretor de Seguridade, Flávio Castro, que recebeu dos conselheiros eleitos críticas em função de que este tipo de iniciativa mereceria uma consulta prévia aos dirigentes destas entidades para evitar um mal estar desnecessário. 

Outro aspecto é que parte deste desconto é obrigatório, em especial o relativo ao imposto sindical.

A maior preocupação dos conselheiros eleitos e do Conselho Fiscal como um todo, no entanto, é que as medidas para redução dos gastos administrativos da Petros se restrinjam somente ao lado mais fraco.

A Petros, além desta cobrança às entidades associativas, está promovendo demissões do seu quadro de funcionários. Foram realizadas 32 demissões, sendo mais 9 saídas voluntárias. A Fundação promoveu 17 novas contratações e deverá nos próximos dias admitir mais 17 funcionários. O saldo, portanto, é uma redução de 9 funcionários.

Segundo a Diretoria Executiva da Fundação, este processo obedeceu um critério técnico de demissões a partir do desempenho e de compatibilidade salarial.

Em função do que foi apresentado, os conselheiros eleitos expressaram suas preocupações com a memória técnica da Fundação, tendo em vista que não se pode verificar, até o momento, ações no sentido de intensificar o treinamento de funcionários ou de realizar a passagem de serviço dos mais antigos para os mais novos.

E foi criticado também o fato de que a Petros tenha promovido estas demissões no final de ano, sem qualquer sensibilidade com as pessoas que vieram prestando serviços à Fundação durante anos. A Petrobrás, no final do ano passado, realizou a mesma ação, demitindo cerca de 3.000 funcionários contratados na antevéspera do Natal, promovendo um quadro de desolação para muitas pessoas que trabalhavam há anos para aquela patrocinadora. No caso da Petros, inclusive, tivemos trabalhadores demitidos quando faltavam cerca de 7 meses para a aposentadoria dos mesmos.

Os conselheiros eleitos expressaram que tanto as demissões de funcionários, como a cobrança do repasse para as associações de participantes e assistidos, entretanto, são iniciativas frágeis para enfrentar o déficit administrativo que a Petros vivencia hoje.

Há um déficit de R$ 85 milhões por ano a ser reduzido drasticamente sob pensa do Fundo Administrativo da Fundação ser esgotado em 10 anos. Não será através de iniciativas como essas que este déficit deverá ser enfrentado.

O gasto sistemático de milhares de reais por ano com escritórios de advocacia, por exemplo, mostra que há muito mais o que se fazer do ponto administrativo pela Diretoria Executiva do que demitir funcionários e cobrar serviços. Escritórios jurídicos cujos honorários deveriam também ser pagos pela Petrobrás, que sistematicamente é condenada solidariamente nas ações em curso, mas nunca foi cobrada pela Petros. Cabe lembrar que a maioria dessas ações são devidas a mudanças na política de recursos humanos da Petrobrás em que a Petros não tem responsabilidade alguma e só promove a contratação de escritórios jurídicos para defender interesses da patrocinadora.

Entendemos que a Petros deve assinar um T.A.C. (Termo de Ajuste de Conduta) se comprometendo com um plano estratégico para o ajuste de suas contas administrativas com prazos e responsabilidades o quanto antes. E que deve começar a enfrentar os grandes problemas desde já.

Atuação dos Conselheiros eleitos: Ouvidoria da Petrobrás é provocada pelo Conselho Fiscal da Petros

O Conselho Fiscal da Petros decidiu encaminhar memorando a Ouvidoria da Petrobrás solicitando providências daquele órgão no sentido de normatizar a liberação dos conselheiros eleitos da Petros para o exercício de seus mandatos.

A Petrobrás não possui hoje um procedimento padrão que oriente a liberação dos conselheiros eleitos da Petros. Com isto, os conselheiros eleitos ficam sujeitos a uma exposição indevida para poderem exercer suas tarefas, que são do interesse dos participantes e assistidos e também das patrocinadoras do nosso plano.

A iniciativa se deve a necessidade de que os conselheiros eleitos não tenham seus dias dedicados a Petros descontados como aconteceu com o Presidente do Conselho Fiscal da Petros, Ronaldo Tedesco Vilardo no último ano. Esta situação de desvantagem em relação aos conselheiros indicados pela patrocinadora precisa ser superada para que todos os conselheiros – eleitos ou indicados – possam ter as mesmas condições para sua atuação ao longo de todo o mandato.

É inadmissível de o cargo de conselheiro eleito da Petros possa ser pretexto para que gestores da Petrobrás promovam qualquer tipo de perseguição a funcionários, prejudicando a carreira dos mesmos.

Política de Investimentos: boas notícias

A Diretoria de Investimentos da Petros apresentou ao Conselho Fiscal a Política de Investimentos 2017-2021 aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros.

Há, por parte desta nova política, sinais claros de que a Petros finalmente começou de fato a ouvir nossos constantes clamores por reduzir a exposição a riscos dos planos de benefícios, em especial do Plano Petros do Sistema Petrobrás. Os limites de exposição foram alterados de forma radical, com um plano claro de desinvestimentos dos ativos mais expostos, com migração para a renda fixa, leia-se, títulos públicos, e veto a investimentos em FIPs (Fundos de Investimentos em Participações), como o FIP Global Equity, citado acima.

Com esta mudança, parece que se consolida uma trajetória diferenciada para dar mais segurança a participantes e assistidos de nossos planos de benefício.

Entretanto, esta é uma longa caminhada, já que o momento para a saída de alguns ativos tem que ser estudado com calma e sobriedade. Estamos de olho.


Reunião CF 508 – 12 de janeiro de 2017
Pauta:
ITEM 1 CF-001/2017 - MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DE EMPREGADOS DA PETROS – APRESENTAÇÃO (CARTA CF-001/2017, DE 02-01-2017).
ITEM 2 CF-002/2017 - EQUACIONAMENTO DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS (CARTA CF-175/2016, DE 12-12-2016).
ITEM 3 CF-003/2017 - CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA ATUARIAL INDEPENDENTE (CARTA CF-174/2016, DE 12-12-2016).
ITEM 4 CF-004/2017 - FIP GLOBAL EQUITY PROPERTIES – APRESENTAÇÃO (CARTA PRES - 473/2016, DE 27-12-2016).
ITEM 5 CF-005/2017 - OPERAÇÃO DE REPASSE DO DESCONTO EM FOLHA A SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES E CLUBES.
ITEM 6 CF-006/2017 - PREMISSAS PARA AVALIAÇÃO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016 – PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS – PLANOS PETROS DAS EMPRESAS PRIVATIZADAS E PLANO PETROS-2 – DEZEMBRO DE 2016 E MARÇO DE 2017.
ITEM 7 CF-007/2017 - POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DA PETROS 2017 – 2021 – APRESENTAÇÃO.
ITEM 8 CF-008/2017 - RELATÓRIO DE CONTROLES INTERNOS DO 2º SEMESTRE DE 2015 – QUADRO COMPARATIVO DAS RESPOSTAS DA PETROS ÀS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO FISCAL.
ITEM 9 CF-107/2016 – TAREFAS DO MANDATO DE CONSELHEIRO ELEITO.

* Ronaldo Tedesco é Presidente do Conselho Fiscal da Petros Gestão/2013-2017