quinta-feira, 9 de abril de 2015

Plano Petros BD – Equilíbrio Técnico – parte 1

Plano Petros BD – Equilíbrio Técnico – parte 1

Um texto de Ronaldo Tedesco e Silvio Sinedino*

Prezados participantes da Petros,

1.                 A Diretoria Executiva da Petros está divulgando as Demonstrações Contábeis da Entidade, por plano de benefício e a consolidada. A situação de dois planos de benefício está preocupante, a saber: o Plano Petros do Sistema Petrobrás e o Plano Petros Ultrafértil.
2.                 Em função de demandas de participantes, preocupados com a situação de seu fundo de pensão, os conselheiros Ronaldo Tedesco e Silvio Sinedino estão apresentando esta série de três textos abordando os diversos aspectos que envolvem este complexo assunto.
3.                 Sobre o Plano Petros Ultrafértil não vamos nos estender no momento, pois o assunto já foi objeto de palestra dos conselheiros eleitos pelos participantes no início do mês de março na ASTAUL, a associação representativa dos interesses dos participantes, em Santos, São Paulo. Nesta palestra discutimos a questão do equacionamento do déficit deste plano que deve ser realizado em breve, tendo em vista que o plano apresenta neste momento déficit da ordem de 20%. Mas as razões de fundo deste processo são semelhantes às que encontramos em relação ao Plano Petros do Sistema Petrobrás.
4.                 A situação do Plano Petros do Sistema Petrobrás – o Petros BD, como chamamos– é também da mesma forma preocupante. Embora ainda não esteja colocada de imediata a questão do equacionamento do plano, nosso entendimento é que os resultados do ano que vem não poderão reverter a tendência de um terceiro ano com déficit técnico. Isto obrigará a realização do equacionamento.
5.                 A legislação da previdência complementar é taxativa neste sentido. Se o plano apresentar déficit técnico superior a 10% num ano ou déficit técnico consecutivo por 3 anos, há que se realizar o equacionamento do plano. A perspectiva, portanto, é que tenhamos que proceder ao equacionamento do Plano Petros BD após o próximo exercício. Esta possibilidade trouxe a todos uma grande preocupação e intranquilidade. As diversas opiniões sobre as origens do déficit técnico da Petros são dadas, muitas vezes sem uma clareza maior da profundidade dos problemas.
6.                 Como o assunto é muito extenso, buscamos realizar uma série de textos que tratam dos diversos aspectos deste assunto, buscando ajudar numa compreensão comum dos problemas enfrentados.
7.                 Nesse primeiro texto vamos analisar algumas dos equívocosque andam sendo ditos por aí e as razões da situação atual de déficit financeiro do plano Petros BD.

Antes das razões, os equívocos
8.                 Antes de apresentarmos nosso entendimento sobre as razões desta situação, temos ouvido e lido muitos textos de “especialistas” que apontam muitas bobagens sobre o tema.
9.                 A principal delas, entendemos, é a falácia da FUP deque o processo de repactuação do Plano Petros BD e sua pretensa Separação de Massas (leia-se cisão de planos) garantiria ao nosso plano uma “estabilidade eterna”. Não existe esta possibilidade de “estabilidade”, muito menos “eterna” como quiseram vender os companheiros da FUP aos participantes e assistidos. Neste momento, como em todos os demais fundos de pensão do país, a Petros está tendo que debater, tanto no Petros BD como no Petros Ultrafértil, a mesma questão do equacionamento. Isto bastaria para desmitificar a falácia do “plano estável”.
10.             Esta falácia da estabilidade do Plano Petros BD somente serviu aos propósitos da FUP para enganar os participantes e incentivá-los a repactuar seus direitos no plano em 2007 e 2008, causando perdas importantes aos mesmos. Esta perda de direitos apresentará sua conta para os participantes na medida em que o tempo se fizer senhor da razão.
11.             A previdência complementar nada mais é que a privatização de uma parte da previdência pública, que o Estado Brasileiro não quer manter para os trabalhadores. O Estado mantém um teto de pagamento que hoje está em R$ 4.390,24. O excedente deste valor foi privatizado sob a forma de fundos de pensão privados ou de planos de capitalização. Com isto, parte importante da reserva de poupança dos trabalhadores para a sua velhice fica colocada aos sabores do mercado financeiro e das bolsas de valores. É exatamente isto que estamos vendo: nossos benefícios estão sendo ameaçados pelos humores do mercado.
12.             Mas há também outras vertentes de leituras deste processo que preocupam os participantes e assistidos e que, para nós, representam tanta irresponsabilidade quanto a já demonstrada pelos fupistas.Exemplo disto são as comparações que alguns companheiros fazem entre a situação do nosso plano e a situação do AERUS, fundo de pensão dos companheiros das empresas de aviação.
13.             O Governo Collor quando assumiu fez o desserviço de amputar o plano de custeio (leia-se receitas) do plano AERUS, cuja parte significativa vinha de uma percentual de 3% das passagens aéreas. As empresas patrocinadoras disseram que bancariam este corte de custeio. Mas na verdade o AERUS serviu de agente financeiro das empresas de aviação, cujas garantias eram os equipamentos e aeronaves das empresas patrocinadoras. Sem patrimônio e engolindo os papagaios das patrocinadoras, o AERUS chegou ao ponto que vemos hoje. Situação completamente diferente da Petros e do nosso plano, cujo patrimônio é real, baseado em participação real em diversos ativos no setor produtivo, além de uma quantidade enorme de títulos públicos e participações em imóveis, empréstimos a participantes etc.
14.             Para estes companheiros que buscam apavorar os participantes e assistidos com suas conclusões fatalistas, a totalidade dos investimentos da Petros é errada, malfeita e devem ser desinvestidos imediatamente. Não importa, para estes fatalistas se a venda dos ativos da Petros, neste momento possa significar a realização desnecessária e indevida de um prejuízo. Para eles, ninguém sabe nada, ninguém acompanha os investimentos, ninguém sabe investir, em resumo, ninguém presta. Só eles.Por exemplo, estes companheiros defendem que a participação da Petros em ações da Petrobrás seja vendida, o que é um duplo absurdo: primeiro porque vendê-las agora significa realizar um enorme prejuízo que não teria reversão mesmo com a recuperação da Petrobrás. Segundo porque, se nós petroleiros não tivermos confiança no futuro da Petrobrás (e dos nossos próprios empregos) quem terá?
15.             Agora comemoram (??)por que a situação de déficit parece que enfim lhes daria razão em seus argumentos. Podemos comparar seu discurso ao daquele senhor que olhou uma menina de 3 anos e vaticinou: “aquela menina está grávida”. Aos sete, novamente disse: “aquela menina está grávida”. Aos 13 anos, repetiu sua profecia: “aquela menina está grávida”. Aos 17 anos, novamente afirmou: “aquela menina está grávida”. Aos 23 anos, a menina, já mulher feita, se casa e,aos 27 anos, finalmente engravida de seu marido e o sujeito, prosa, anuncia: “Não falei, eu estava certo o tempo todo: aquela menina está grávida”.
16.             Para estes companheiros pedimos a todos muita paciência. Não representam mais que a meia dúzia de fatalistas que os cercam. Suas irresponsabilidades, felizmente, não têm qualquer incidência na realidade, pois somente se relacionam com os teclados de seus computadores. Mas ao mesmo tempo, têm causado transtornos e sofrimentosa milhares de aposentados e pensionistas que se aterrorizam com a perspectiva da perda de seus benefícios.
17.             O fato é que o nosso plano Petros BD apresenta grandes e graves problemas, mas a maioria destes problemas nem se aproxima dos problemas apontados por estes “especialistas”. São problemas de toda a ordem, mas que não colocam o plano Petros na “bola da vez”, nem os participantes da Petros na fila dos desesperados.
18.             Provavelmente,teremosque equacionar algum déficit técnico por força da legislação. As regras do setor determinam que se o plano apresentar déficit por três anos consecutivos ou se o déficit for maior do que 10% do patrimônio do plano, ele precisa ser equacionado. Normalmente isso ocorre por meio de contribuições extras ao plano. 
19.             Mas isto não significará que o plano está naufragando. O patrimônio da Petros é consistente, investido em empresas de energia, telecomunicações, instituições financeiras, nos setores produtivos e de infraestrutura, além de títulos púbicos, imóveis etc. Há que se implementar adequações nas carteiras por plano, como veremos adiante, mas o fluxo de caixa e o casamento do ativo e do passivo do plano demonstram que não temos risco de solvência para os próximos 20, 30 anos.
20.             Nada, porém, deve nos fazer esquecer que temos graves problemas a serem enfrentados. Estes problemas têm se aprofundado na medida em que a Previc, órgão fiscalizador do Governo Federal, deixa de tomar as providências necessárias, embora mais que alertados pelos conselheiros eleitos de todas as formas possíveis(políticas, jurídicas, administrativas, institucionais etc.).
21.             Abaixo vamos analisar os diversos matizes destes problemas. Em primeiro lugar, veremos as razões do déficit. Depois estudaremos alguns dos principais problemas do plano e, por fim, vamos expor algumas das principais medidas que estamos tomando – os conselheiros eleitos da Petros por indicação do CDPP (Comitê em Defesa dos Participantes da Petros) e as entidades associativas e sindicais que os apóiam(Federação Nacional dos Petroleiros - FNP e seus sindicatos filiados e a Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petros e Petrobrás – FENASPE e suas associações) – para tentarmos uma saída positiva aos participantes.

As razões do déficit do Plano Petros BD
22.             Há neste momento no Brasil uma situação de crise econômico-financeira de grandes proporções. Com a contraofensiva dos Estados Unidos da América (EUA) para enfrentar sua própria crise econômica, mundialmente expressa a partir de 2008, com a crise imobiliária, e a situação agravante dos países do mercado comum europeu, o Brasil navegava na “marolinha” da crise e viu a promessa do pré-sal como redenção da pátria. A “marolinha” virou uma tsunami e o pré-sal de salvador da pátria, pode virar um pesadelo se as medidas corretas não forem implementadas.
23.             O shale gás trouxe aos EUA uma alternativa para os próximos anos, suplantando o verdadeiro sufoco energético que os ameaçava. Com ele, os EUA conseguiram desferir uma contraofensiva econômica para ganhar tempo e poder respirar. O resultado disto foi uma baixa monumental nos preços do petróleo internacional que atingiu o patamar dos 50 dólares o barril.
24.             Em última instância acaba atingindo os próprios EUA também, já que não foi possível até o momento produzir shale gás com custo de produção inferior a US$65/barril de óleo equivalente. Obviamente, o EUA tem como interesse estratégico maior dificultar a vida de três dos seus maiores inimigos, Irã, Rússia e Venezuela, que têm na produção de óleo a vitalidade das suas economias. E atinge com isto o pré-sal e o Brasil.
25.             Com isto, todo o esforço para um aumento significativo da produção de petróleo no Brasil ficou travado por uma situação não prevista, visto que os analistas privados e do governo apontavam sempre para o petróleo na ordem de US$ 100/barril.
26.             A situação econômica da Petrobrás provocou uma paralisação dos investimentos previstos para o próximo período. Somadas a isto, as denúncias de corrupção desembocaram numa crise política sem precedentes na história da república. A Petrobrás está sendo cotidianamente atacada pelos privatistas, de olho nas riquezas do pré-sal e no desmembramento da própria holding. Esta crise política e institucional agravou o quadro econômico financeiro. O derretimento das bolsas de valores no mundo foi a nível ainda piores no país, com o valor das ações da Petrobrás, Vale, entre outras, despencando ou caindo a preços bem baixos.
27.             Tanto os ativos de participação do nosso plano Petros BD, como as ações de giro, e também os títulos públicos marcados a mercado estão sofrendo este efeito conjuntural para o qual não vemos perspectivas de mudança no curto ou médio prazo.
28.             Esta situação, nunca é demais dizer, se repete nos demais fundos de pensão do país. Mesmo a Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, com seu fabuloso superávit que resiste até o momento aos contratempos conjunturais (para isto o pagamento do BET - Benefício Especial Temporário - foi suspenso no início do ano, suspendendo a distribuição do superávit da Previ), bem como os demais fundos de pensão e seus planos de benefício, em menor ou maior escala, vivenciam o mesmo drama. As ações derretem, comprometendo as “gorduras” que mantinham ou levando os planos a vivenciarem déficit técnico.
29.             Esta crise envolve elementos de toda a economia brasileira. Nunca é demais lembrar que a economia do nosso país está sendo governada a partir do tripé neoliberal que prioriza (1) a manutenção do ajuste fiscal que contempla um superávit primário para garantia do pagamento da dívida, (2) o controle inflacionário e (3) o controle das bandas cambiais. Com este preceito, o governo tem se utilizado fortemente das taxas de juros através da taxa SELIC, o que encarece o dinheiro e inibe os investimentos.
30.             Esta política de caráter claramente neoliberal tem consequências graves em toda a economia. As dosagens diferenciadas que os Governos Lula e Dilma vinham administrando cobraram a conta agora, após anos de um processo duríssimo em que parte importante do pré-sal foi leiloada sob a lei da partilha. A usura do capitalismo internacional provou o gostinho e quer alijar a Petrobrás da participação como operadora única do pré-sal. Aproveitando a crise institucional provocada pelas denúncias de corrupção, os setores entreguistas do congresso travam uma luta que inclui a possibilidade, ainda que remota, de um pedido de impeachment do atual governo.
31.             Diferentes setores sociais se levantam nesta contenda, com o mês de março coroando o país com duas mobilizações de ruas. A primeira no dia 13, com diversas manifestações pró-governo e em defesa da Petrobrás. A segunda, no dia 15, um domingo, que levou milhares às ruas contra o governo Dilma, mas com um caráter reacionário estampado em cartazes e palavras de ordem, atacando, além do governo, minorias sociais e com tons racistas, além de pedidos de volta da ditadura. Estas mobilizações são expressões sociais do processo econômico que ficou estagnado no último ano e se encontra contaminado com as denúncias de corrupção envolvendo todas as esferas de poder.

32.             O governo Dilma amargou índices importantes que não lhes dão qualquer refresco. O principal deles é o Produto Interno Bruto do país (PIB). Em 2014, o PIB ficou estagnado em + 0,1%, o pior resultado desde 2009, segundo o IBGE, quando a economia recuou 0,2%.  O setor de serviços contribuiu para o crescimento, mas a indústria mostrou queda de 1,2%, influenciada pela retração de 2,6% em construção civil e eletricidade e gás, água, esgoto e limpeza urbana. "O desempenho foi influenciado pelo maior uso das termelétricas, sobretudo a partir do segundo trimestre do ano", segundo informou o IBGE. A despesa de consumo das famílias, que durante anos sustentou o crescimento da economia, avançou menos do que em 2013: de 2,9% para 0,9%.
Tabela 1

33.             Com a queda da produção interna e da importação de bens de capital (máquinas e equipamentos), os investimentos caíram 4,4% em 2014, a maior retração desde 1999, quando a baixa havia sido de 8,9%. A contribuição negativa ficou por conta dos investimentos, que tinham crescido 6,1% em 2013.

Tabela 2


34.             Em 2014, a taxa de investimento foi de 19,7% do PIB, abaixo do registrado em 2013, de 20,5%. Foi a menor desde 2009, quando chegou a 19,2%. A taxa de poupança recuou de 17% em 2013 para 15,8% no ano seguinte.
35.             Este cenário da economia brasileira e da economia mundial não pode ser esquecido nas análises que realizamos sobre o desempenho dos investimentos da Petros e do nosso plano Petros BD. Mas obviamente há uma série de outras variáveis muito importantes a serem consideradas. Apenas para exemplificar a profundidade da crise econômica e como ela atinge diretamente a Petros, podemos citar a questão específica da crise da Petrobrás, que não se refletiu apenas no valor de suas ações no mercado.
36.             Para além do processo especulativo das bolsas de valores que não refletem muitas vezes a real situação dos ativos envolvidos, temos dois efeitos muito importantes da crise provocada pela operação da polícia federal denominada “Lava Jato”. O primeiro tem a ver com a precificação dos ativos da companhia, que precisa ser revista sob a ótica do sobrepreço praticado, além dos valores revelados nos processos de corrupção até agora. Esta reavaliação foi a gota d’água para a saída de Graça Foster e de toda a diretoria da Petrobrás, que encontrou valores da ordem de R$ 88 Bilhões que precisam ser revistos pela nova diretoria, sob o comando de Aldemir Bendine.
37.             O outro efeito importante a ser considerado é o processo de desinvestimentos da companhia que precisará enfrentar uma necessidade de fluxo de caixa da ordem de US$ 11,7 Bilhões. Com isto, a Petrobrás está sendo obrigada a revisar todo o seu planejamento estratégico previsto. Esta revisão envolverá novas metas para a produção de petróleo e a exploração do pré-sal. Com metas muito mais modestas, a direção da companhia trocou a autossuficiência da produção até 2020 pela manutenção dos atuais níveis de produção no mesmo período.
38.             Com isto, uma série de investimentos que a Petrobrás tinha fomentado em diferentes setores da economia sofrerá grandes reveses. Um deles, muito importante para os participantes e assistidos da Petros é justamente a construção de sondas e plataformas marítimas através da iniciativa da constituição da empresa Sete Brasil.
39.             A crise mundial e o preço do petróleo lá embaixo, fez com que diversas companhias reduzissem de forma importante seus esforços produtivos. Há uma queda substancial na demanda de sondas de produção. A informação dos custos da Petrobrás indica uma redução de 6 a 9% no valor dos aluguéis de sondas. A Sete Brasil também está envolvida na “Lava Jato”.
40.             A empresa Sete Brasil foi um esforço de investimento que o Governo Brasileiro fez, junto com a Petrobrás, envolvendo bancos, financiamentos do BNDES e os fundos de pensão para construção de 29 sondas e navios-sondas nos próximos anos no sentido de atender ao plano de exploração do pré-sal. A perspectiva deste ativo hoje é bastante problemática. Contraditoriamente, neste momento de crise, a Petrobrás já não demonstra mais interesse neste investimento. Portanto, neste momento, nosso entendimento é que somente uma decisão de Governo poderá salvar a Sete Brasil de um desastre.
41.             Obviamente que este processo não impactará somente a empresa Sete Brasil. Há uma expectativa grande no setor petroleiro em relação a manutenção ou não dos contratos com as empresas terceirizadas que prestam manutenção ou que são responsáveis pelas obras da Petrobrás em todo o país. Para além dos números frios da economia, estamos falando da possibilidade de demissão de milhares de trabalhadores terceirizados da Petrobrás que, provavelmente será acompanhada de um novo plano de demissões voluntárias que poderá ser oferecido aos trabalhadores contratados diretos da Petrobrás.
42.             Empresas como a Lupatech, na qual a Petros fez aplicações vultosas, estão nesta lida também, embora, neste caso, a crise só faz com que a situação seja ainda mais complicada em função dos diversos problemas que a Lupatech vem enfrentando e que são de origem da gestão financeira daquela empresa. Mas não somente ela. A crise econômica se estende para além do setor petroleiro ou de energia.
43.             Um exemplo importante para nossa compreensão foi a divulgação do balanço financeiro do BNDES. Segundo a assessoria de imprensa do banco de fomento, a instituição que, registrou um lucro no exercício de 2014 de R$ 8,59 Bilhões, estimou perdas em função da desvalorização das ações da Petrobrás da ordem de R$ 1 Bilhão, com uma queda de R$ 1,6 Bilhão no valor patrimonial. O próprio banco alerta: “Mas é um montante potencialmente recuperável, à medida que se valorizem os papéis da Petrobrás”. Ou seja, para podermos entender a situação da Petros, precisamos entender a profundidade da crise mundial e do Brasil.
44.             Nos próximos textos vamos abordar ainda outros temas importantes para esta compreensão a partir de uma análise geral da carteira de investimentos da Petros, da carteira de crédito privado, a questão das provisões matemáticas e as providências que estamos tomando, os conselheiros eleitos da Petros sobre os diferentes desafios colocados.

* Ronaldo Tedesco é conselheiro fiscal da Petros e Silvio Sinedino é conselheiro deliberativo da Petros, eleitos pelos trabalhadores para a gestão 2013/2017. São também diretores da AEPET – Associação dos Engenheiros da Petrobrás. Ambos são conselheiros certificados pelo ICSS – Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Ações Jurídicas em andamento - Abril de 2015

Texto de Paulo Teixeira Brandão*


Prezados Participantes e Assistidos da PETROS

A Fenaspe, suas afiliadas Aepet, Apape, individualmente ou em conjunto com as demais filiadas, Conselheiros da Petros eleitos por indicação do CDPP e Sindipetros filiados à FNP, impetraram ações visando garantir direitos dos participantes e assistidos da Petros.
A morosidade do andamento dos processos e a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF transferindo para a Justiça Comum várias das ações impetradas junto a Justiça do Trabalho, muito tem colaborado para que  decisões importantes para a garantia dos direitos não tenham sido ainda tomadas.
Algumas ações foram iniciadas pelo saudoso Mestre Antonio Castagna Maia, como o mandado de segurança que visa anular a implantação da “repactuação”, ainda sem decisão de mérito pela primeira instância e do recurso impetrado para anular a decisão de segunda instância em recurso das patrocinadoras que produziu efeito suspensivo da liminar concedida pelo juiz da primeira instância.
Outra, a ação civil pública que objetiva permitir que cerca de 20.000 novos empregados das patrocinadoras admitidos entre 2002 e 2006 possam ter restabelecido o direito de optar pelo ingresso no Plano de Benefício Definido – PPSP, porque isso lhes era garantido quando ingressaram nas empresas, em virtude do Plano BD somente ter sido fechado efetivamente em 2006.
Outras e novas patrocinadas ou acompanhadas pelo Dr. Cesar Vergara Martins Costa, foram impetradas como Mandados de Segurança visando impedir que retirada de patrocínio fossem realizados sem que os direitos dos participantes e assistidos fossem garantidos.
Ação de autoria de Conselheiros Deliberativos que visam anular decisões tomadas pelo Colegiado e para tentar limitar o poder do presidente do Conselho Deliberativo que monocraticamente impede que propostas apresentadas por eles, legítimos representantes de participantes e assistidos, sejam pautadas para deliberação do Colegiado.
Ação que pretende ver reconhecido o direito das Associações de Participantes e Assistidos discutir, em conjunto com os Sindicatos, os termos dos Acordos Coletivos, principalmente com relação a seguridade social (Petros e AMS).
 Ações que objetivam eliminar o ilegal limite de contribuição dos participantes para a Petros, implantado em 1982, mas abolido em 2002, mesmo tendo a Gerência Jurídica da Petros expedido parecer, destinado à direção da entidade, afirmando ser ilegal a e a manutenção desse limite, após a extinção em 2002 do decreto que estabeleceu o limite. Infelizmente os juízes não julgam os pedidos de antecipação de tutela (similar a liminar) para restabelecer o direito aos Pós-82 a contribuição sem limites não estabelecidos no Regulamento do PPSP e consequente benefícios sem a limitação imposta ilegalmente.
Adiante, de forma resumida, a relação das ações em andamento.
Paulo Brandão
Conselheiro Deliberativo da Petros
Presidente da Fenaspe

01.- Processo número:
0306955-15.2013.8.19.0001
Autor(res): Aepet
Tribunal: 20ª Vara Civil
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Afastamento do limite de contribuição dos Pós -82
Andamento: Aguardando decisão do pedido de antecipação de tutela, desde 10-06-2014.

2.- Processo número: 0000920.63.2010.5.0068
Autor(res): Fenaspe, Astaipe, Astape BA, Aepet, Aspene SE, Astape Caxias
Tribunal: TRT 1ª Região para TST
Tipo: Reclamação Trabalhista
Objeto: Participação da FENASPE nas negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho, em razão da sua influência nos reajustes dos Assistidos e de qualquer proposição referente a previdência complementar e AMS.
Andamento: Aguardando remessa e julgamento do agravo da Fenaspe e afiliadas ao TST.
No TST concluso para relatório, voto e decisão desde 02-03-2015
3.- Processo número: 0980000420095100006
Autor(res): Aepet, Sindipetro LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC, Sindipetro AL e Sindipetro RJ,
Tribunal: 43ª Vara Civil RJ
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Obrigar a Petrobras a permitir que 20000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.
Andamento: Após longo tempo, os autos foram remetidos de Brasília para o Rio de Janeiro e conclusos ao Juiz em 17-07-2014 para despacho saneador, após concluídas as providências o processo prosseguirá.
Agora na Vara no Rio de Janeiro o processo permanece aguardando republicação do despacho para vistas às rés. Fomos a Vara e agilizamos seu andamento. Continuamos insistindo para que tenha andamento mais rápido.  
Observação: O advogado da Fenaspe/Aepet – Dr. Cesar Vergara - somente representa a Aepet neste processo. Os Sindicatos têm advogado próprio.
Cabe destacar que, neste caso, ocorreu importante vitória da Fenaspe que obteve êxito em seu recurso ordinário com a declaração de sua legitimidade para a causa, bem como a exatidão do tipo de ação ajuizada (manejo da ação civil pública). A Fenaspe obteve, inclusiva, a inversão da sucumbência.

4.- Processo número: 00020196520115100009
Autor(res): Fenaspe
Tribunal: TST
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Afastamento do limite de idade para gozo de benefício imposto aos participantes e assistidos do Grupo 78/79.
Andamento: Aguardando julgamento pelo TST do Agravo Regimental da Petrobras contra decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista.
O processo está concluso para despacho desde 10-03-2015.
 Após essa decisão os autos baixarão para a Vara de origem e deverão ser remetidos para a Justiça Comum.

5- Processo número: 00067181820094013400
Autor(res): Fenaspe, Astape Caxias, Sindipetro RJ, Sindipetro LP
Tribunal: 4ªVara Federal –DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: Repactuação - Declarar nula a Portaria 2123 de 11/2008 da Diretoria de Análise Técnica da PREVIC que aprovou a mudança do RPB PPSP em 2008, permitindo os efeitos da repactuação.
Andamento: Na Vara aguardando sentença desde 14-01-2015

6.- Processo número:00203994720014025101
Processo Originário: 20015101023992 da Justiça Federal do Rio de Janeiro –Vara 26CI
Autor(res): Aepet
Tribunal: TRF 2ª Região -RJ
Tipo: Ação Anulatória
Objeto: Anular os efeitos do leilão de área para prospecção de Reserva de Petróleo – Terceira Rodada
Andamento: Continua no TRF- 2 com os autos conclusos para decisão desde 02-02-2015 – Aguarda inclusão em pauta.

7.- Processo número: 0031848-39.2011.4.01.3400
Autor(res): Apape
Tribunal: TRF 1ª Região -DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros Copersul.
Andamento: Continua concluso para relatório e voto desde 05-07-2013, para julgamento da apelação da Apape em face da sentença que extinguiu o processo.
Observação: Embora a PREVIC tenha decidido dar curso final a retirada de patrocínio com a Intervenção na administração dos Plano PQU e COPESUL  na Petros, efetuando liquidação de ativos compartilhados, procedimento contestado pela Petrobras em mandado de segurança, nossa ação continua conclusa para relatório e voto desde 05-07-2013.

8.- Processo número: 00258379120114013400
Autor(res): Apape
Tribunal: TRF 1ª Região - DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: suspender qualquer apreciação sobre proposta de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU.
Andamento: Continua concluso para relatório e voto
Observação: Embora a PREVIC tenha decidido dar curso final a retirada de patrocínio com a Intervenção na administração dos Plano PQU e COPESUL  na Petros, efetuando liquidação de ativos compartilhados, procedimento contestado pela Petrobras em mandado de segurança, nossa ação continua conclusa para relatório e voto desde 05-08-2014.

9.- Processo número: 0047917-83.2010.4.01.3400
Autor(res): Fenaspe e Sindipetro RJ
Tribunal: 4ª Vara Federal do DF
Tipo: Mandado de Segurança
Objeto: Sustar a Portaria Nº644 de 24-08-2010 Publicada no DOU em 26-08-2010 do Diretor de Análise Técnica da PREVIC que homologou alteração de RPB PPSP que possibilitou a implementação do BPO
Andamento: Concluso para sentença – Aguarda prolação da sentença desde janeiro de 2015.

10.- Processo número: 04451412320108190001
Autor(res): Conselheiros Deliberativos da Petros – Paulo Teixeira Brandão, Yvan Barretto de Carvalho (falecido) e Ronaldo Tedesco Villardo
Tribunal: 44ª Vara Civil do Rio de Janeiro
Tipo: Ação Ordinária
Objeto: Obrigar que as propostas dos Conselheiros Deliberativos da Petros - Eleitos - sejam pautadas para apreciação pelo Colegiado Deliberativo da Petros
Andamento: Vamos contatar novamente o pessoal da Vara para localizar o processo e agilizar remessa para o TJ para que nossa apelação seja julgada.

11.- Processo número: 03284565920128190001
Autor(res): Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco Villardo
Tribunal:  34ª Vara Civil do Rio de Janeiro - RJ
Tipo: Ação Ordinária
Objeto: Anulação da Reunião Extraordinária que aprovou a separação de massas e, como consequência, cisão do PPSP
Andamento: Aguardando despacho de apelação da sentença impetrado pelos autores desde de 24-06-2014, requerendo a remessados autos a uma das Câmaras do Consumidor. Iremos ao TJ agilizar despacho.


12.- Processo número: 00494483920124013400
Autor(res): Fenaspe, Astape Caxias, Astaipe, Apape, Aepet, Aepet BA, Aspene SE
Tribunal: 22ª Vara Federal
Tipo: Mandado de Segurança - Preventivo
Objeto: Impedir que a PREVIC analise a proposta da Petros para separação das massas de repactuados e não repactuados, com fim de promover a cisão do PPSP
Andamento: Concluso para relatório e voto.

13.- Processo número: 0003605-17.2013.4.01.3400
Autor(res): Fenaspe, Aepet. Aepet BA, Aspene, Apape, Astaipe, Astape Caxias
Tribunal: 7ª Vara Federal -DF
Tipo: Notificação Judicial
Objeto: Notificar a PREVIC para que se abstenha de homologar a proposta da separação de massas e cisão do PPSP.
Andamento: Notificação realizada com sucesso – Será usada para instruir denúncia ao Ministério Público Federal. Essa Notificação provocou devolução do processo à Petros para informações complementares importantes. Agora, com o recebimento dessas informações, o processo continuará a ser examinado pela PREVIC.

14.- Processo número: 0418675-84.2013.8.19.0001
Autor(res): Apape
Tribunal: 22ª Vara Civil do RJ
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Eliminação do limite de contribuição para os participantes da Petros do Grupo Pós-82
Andamento: Estamos fazendo gestões para que o processo tenha andamento mais ágil, para decisão do pedido de antecipação da tutela.
Em 06-03-2015 peticionamos requerendo urgência na apreciação da antecipação da tutela – Os autos foram conclusos ao Juiz, segundo informações da serventuária contatada.

Nota: Com relação ao Agravo – Processo 20090100019303- impetrado em Mandado de Segurança cuja liminar foi concedida visando anular a homologação das mudanças no Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras –PPSP que permitiram a “repactuação”, cuja liminar teve seu efeito suspenso. Após devolução pela Advocacia Geral da União, os autos estão conclusos para decisão. Estamos fazendo gestão para agilizar decisão do desembargador Kassio Marques.

* Paulo Teixeira Brandão é Conselheiro Deliberativo eleito pelos participantes e Presidente da FENASPE

sábado, 4 de abril de 2015

A ilegal Proposta de Cisão do PPSP

Prezados Participantes e Assistidos da PETROS

Peço desculpas pela matéria estar exposta em texto longo, porque assim se fez necessário por se tratar de assunto de importantíssimo interesse de todos e, por essa razão, precisa da atenção da categoria.

Na proposta de cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP em dois novos Plano, encontramos  tentativa da FUP e da Petrobras/Petros de convencer os diretores da PREVIC de que não se trata  a proposta  de criação de novos Planos e, também, de forma propositadamente equivocada, porque  a separação dos compromissos atuariais e consequente separação do patrimônio coletivo foi calculada de forma errada. 

O erro fundamental foi não considerar a diferença entre os impactos atuarias que eleva o valor das reservas matemáticas dos não repactuados, em função da transferência de ganho real obtido pelos sindicatos e constante dos Acordos Coletivos do Trabalho - Artigo 41 do Regulamento do PPSP e Resolução 32B e não separar a correspondente provisão matemática dos Pré-70, cuja cobertura de qualquer ajuste atuarial é da exclusiva obrigação da Petrobras.

Cabe lembrar que esta proposta, ora sob análise da PREVIC (órgão governamental responsável pela fiscalização dos fundos de pensão)  não foi aprovada pelos Conselheiros Deliberativos e Fiscais eleitos por indicação do CDPP.

Nela podemos destacar trechos que comprovam o que denominamos equivoco proposital enganoso. 

Mas.....!!!

Ora, se mantida para um dos novos  Planos propostos a única numeração original possível legalmente (como são o CPF e o CNPJ), que numeração terá o outro?

Tentam claramente evitar que não se trata de criação de novo Plano patrocinado pela Petrobras, Petrobras Distribuidora e Petros porque isso implicaria em as patrocinadoras serem obrigadas a oferecer como "novo plano" para seus empregados, como determina a legislação e mais:  sendo o PPSP fruto do mutualismo claramente exposto no contrato original assinado pelos participantes e os  agora assistidos e no Acordo de Adesão assinado pelas referidas patrocinadoras  em decorrência da Lei 6435/77, já há decisão judicial transitada em julgado impetrada para impedir proposta idêntica de separação do PPSP com a criação do Plano Petros Vida -PPV, proibindo a separação do patrimônio constituído e, com isso inviabilizando a migração da reserva constituída individual dos participantes e assistidos que optassem pela "migração" para o "novo Plano"do tipo CD.

Ora, o fechamento do PPSP, ocorrido efetivamente em 2006, com a mudança do Regulamento do Plano,  foi realizado justamente para que um novo Plano - Petros 2 -  patrocinado pelas mesmas patrocinadoras - fosse viabilizado para nele incluírem "na marra" os novos empregados que , a partir daquela data,  foram proibidos pela referida mudança de ingressar o PPSP.

Nota: A partir dessa primeira tentativa de "cisão do PPSP", impedida judicialmente em razão da ação acima mencionada e pelo mandado de segurança impetrado pelo falecido Mestre Antonio Castagna Maia, a pá de cal final no enterro do PPV, os cálculos das provisões matemáticas (antes denominadas reservas matemáticas), para operacionalizar esta tentativa enganosa, passaram a ser feitos individualmente e não mais em "grupos tipo" como anteriormente o falecido Mestre Professor Rio Nogueira fazia. Desta forma, fica fácil calcular corretamente as provisões matemáticas de cada participante (assim denominado pela legislação os ainda não  aposentados)  e assistido (aposentados e pensionista).

Mesmo  sendo facilmente calculada de forma precisa a provisão matemática individual (calculo atuarial e não financeiro), a ilegal e enganosa proposta se faz com base em resultados incorretos, porque não consideram o que afirmam no próprio texto da proposta que apresentaram ao Conselho Deliberativo para aprovação.

Veja abaixo, como absurdo foi o mencionado conforto técnico dito por uma empresa que não era a oficialmente contratada para realizar as avaliações atuarias do PPSP, pois a STEA consultoria responsável pela avaliação do Plano indicou em 2013 e agora, também, a nova consultoria que não é a GlobalPrev ,  indica a existência de deficit técnico do PPSP em 2014.

Essa afirmação da Diretoria da Petros não se confirma quando promovem junto a Consultoria que faz oficialmente a avaliação do PPSP pelo atuário responsável indicado junto a PREVIC conforme manda a legislação, calculo das provisões matemáticas de forma uniforme e, consequentemente.  incorreta, sem considerar o "grupo familiar real" e  diferenciado para cada grupo.

O mais grave ainda é não considera que os não repactuados possuem o direito garantido pela OJ 62 - TST da inclusão de ganhos reais obtidos nos ACT's e que os Pré-70 tem fonte de custeio diferenciado conforme aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobras e  compromisso formal que faz registrar credito hoje de cerca R$ 4 bilhões, decorrente de acordo firmado nos autos de ACP. 

Isso sem contar com as inúmeras condenações relativas a recálculo de valor inicial dos benefícios com base na Súmula 288 do C.TST.

Portanto, tanto os estudos de Fluxo de Caixa (ALM) e Provisões Matemáticas apresentados na mencionada "Proposta de Cisão do PPSP, disfarçada em "separação de massas" contida na proposta da Diretoria Executiva da Petros -  DISE 101-2014" como da recente Demonstrações Contábeis de Dezembro 2014, estão errados e por isso não aprovados pelos Conselheiros Deliberativos eleitos por indicação do CDPP.

Ignoram propositadamente que existem outras massas como os Pré e Pós- 82, os Pré e Pós-84, os do Grupo 78/79, com destaque para os Pré-70  que são mais de 20.000 e nele se incluem cerca da 13.000 entre os repactuados e 7.000 entre os não repactuados.
https://blogger.googleusercontent.com/img/proxy/AVvXsEg34p3e7uQtnVd19wxkhSZT4D6rOOIpAoh8ChUP2xjAAXYbIKF-ccV5mLpWrNxpTGrhUm-NFCSx3n85YrusYrA5AZGOe53FupwMjYXth0WVgdOX0eF0jVtOWeqz12LV0vYevO5pukrkxKZSE22Tp2lftB73Oxe5c7BBB3em=s0-d-e1-ft
A sistemática legal da previdência complementar não permite a separação de massas por categoria de participantes. A única possibilidade de separação de massas é a que se dá entre planos com patrocinadoras diversas. E porque é assim? Justamente porque a massa patrimonial se destina a garantir os benefícios contratados. Trata-se, na verdade, de lição preliminar de Direito. O patrimônio é um todo indivisível, não pode ser dividido para fraudar o direito de terceiros. A lei estabelece exceções pelas quais parte do patrimônio do titular pode ser apartada (afetada) para a consecução de um determinado fim. Exemplo disso é o chamado bem de família. A casa em que o indivíduo mora se separa de seu patrimônio e é afetada para garantir a um fim maior que é a moradia (Teoria da afetação patrimonial), não podendo, assim, ser objeto de penhora.
Na previdência privada não é diferente. Parte do patrimônio do plano pode ser separada, afetada, mas apenas para o fim a que se destina Previdência Complementar, e esse fim, como esclarece a Constituição Federal é a garantia dos benefícios contratados. Portanto, qualquer afetação, divisão ou separação do patrimônio que não se destine a garantir os benefícios contratados implica, por si só em violação da garantia constitucional prevista no ART. 202 da Constituição Federal.

Disso resulta que pode haver massas separadas para planos distintos, mas jamais duas massas em um mesmo plano, divididas por categorias de participantes, o que constitui verdadeira aberração jurídica.

Porque se permite a separação de massas entre planos distintos? Justamente para garantir que os participantes de um plano não tenham que arcar com deficit do outro, o que seria injusto e não atenderia a garantia constitucional de honrar o benefício que foi contratado.

E porque não se permite a separação de massas dentro de um mesmo plano, por categorias de participantes? Porque isso quebra a natureza mutualista da previdência complementar e coloca em risco a cobertura dos benefícios contratados, através de distinções odiosas entre participantes que contribuíram, durante longos anos, para a constituição de um fundo único. A garantia de cobertura fica, assim, ameaçada para ambos os grupos (repactuantes e não repactuantes).

 A divisão da massa, além disso, dificulta a distribuição de superavit do fundo, na medida em que a divisão diminui o todo, por óbvio.

A ilegalidade fica ainda mais patente quando se vê que na proposta das alterações regulamentares que serão encaminhadas à PREVIC está expressamente consignado no parágrafo 5º do art. 1º do Novo Regulamento que “em hipótese alguma o Plano Petros do Sistema Petrobrás – Repactuados será considerado um novo plano de benefícios, para fins das relações jurídicas estabelecidas com as patrocinadoras, participantes e assistidos...”.

Ora, qual a razão desta ressalva? Muito simples: o Plano está fechado desde 2006. Assim a Petros modifica a substância do plano radicalmente, divide o patrimônio e libera a Petrobrás dos ônus decorrentes da cobertura de deficits em relação aos repactuantes (para os quais se cria o fundo de reposição de benefícios e o “banco negativo” de reajustes) sem ter que ofertar o antigo plano aos empregados admitidos após 2006.

Portanto, é da natureza constitucional da Previdência Complementar a constituição de reserva que garantam o benefício contratado. Esta garantia tem sua razão de ser no fato de que os contratos de previdência privada complementar são, embora facultativos, contratos em que o elemento CONFIANÇA é exacerbado, justamente pelo seu caráter previdenciário. Com efeito, os participantes passam mais de 30 (trinta) anos contribuindo para a constituição das reservas do plano justamente para não terem, na velhice, que se deparar com os infortúnios da imprevidência. Esta é uma característica essencial da previdência privada complementar. Além disso, no caso das entidades de previdência complementar privada fechada, trata-se de contrato que se configura, embora como decorrência do contrato de trabalho, como uma espécie de seguro mútuo, daí porque se diz que o mutualismo é um princípio fundamental da Previdência Privada. A decorrência do mutualismo é justamente a constituição de uma reserva única garantidora dos benefícios contratados, ou seja, uma massa patrimonial que existe para dar vazão à garantia estabelecida no artigo 202 da Constituição Federal.

Justamente por isso é que o STJ já editou a Súmula 321, que reconhece a aplicabilidade do Código do Consumidor aos planos de Previdência Privada Complementar.


Ademais, a alteração pretendida viola diversos dispositivos legais, como a seguir demonstramos:

Violação ao artigo 202 da CFRB/88 e art. 1º da Lei Complementar 109/2001

A separação da massa patrimonial pretendida pela PETROS coloca em risco a garantia de pagamento dos benefícios contratados pelos participantes, violando frontalmente o art. 202 da CFRB/88 e o art. 1º da Lei Complementar 109/2001,verbis:

“Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar”. (grifamos)

Não há qualquer demonstração correta da PETROS, de que as massas patrimoniais divididas serão suficientes para garantir o pagamento dos benefícios contratados! As que foram apresentadas estão baseadas em dados incorretos, pelos motivos acima expostos.
A quem, de fato, interessa essa cisão patrimonial?

Violação ao artigo 2ª da Lei Complementar 109/2001

Art. 2° O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário. na forma desta Lei Complementar.

A lei estabelece o CARÁTER PREVIDENCIÁRIO do plano, o que leva à conclusão de que os participantes não podem ser surpreendidos com alterações unilaterais e lesivas, sobretudo que afetem o patrimônio que garante o pagamento dos benefícios contratados.

A separação de massas pretendida pela Petros coloca em risco o caráter previdenciário do plano, em frontal agressão ao art. 2º da Lei Complementar 109/2001.

Violação ao artigo 3º da lei Complementar 109/2001

Art. 3- A ação do Estado será exercida com o objetivo de:
(...)
VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

A lei reconhece a hipossuficiência dos participantes e assistidos, impondo ao Estado o dever de proteger especificamente os participantes e assistidos. Esta proteção deve se dar diante das patrocinadoras e da própria entidade previdenciária. Trata-se de imposição legal de atuação positiva do estado, ou seja, a lei impõe oi dever de agirem defesa dos participantes.

No caso em exame, existe grande possibilidade da autoridade coautora homologar a alteração regulamentar encaminhada pela PETROS, da qual resultará, inegavelmente a alteração e diminuição do patrimônio constituído para a formação da reserva garantidora do pagamento dos benefícios contratados, causando lesão enorme a idosos, viúvas e órfãos.

Violação ao artigo 10 da Lei Complementar 109/2001:

Art. 10. Deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, das propostas de inscrição e dos certificados de participantes condições mínimas a serem fixadas pelo órgão regulador e fiscalizador.

§ 1° A todo pretendente será disponibilizado e a todo participante entregue, quando de sua inscrição no plano de benefícios:
I - certificado onde estarão indicados os requisitos que regulam a admissão e a manutenção da qualidade de participante, bem como os requisitos de elegibilidade e forma de cálculo dos benefícios; 
Ora, o regulamento do Plano Petros não prevê a possibilidade de cisão do patrimônio e, além disso, expressamente proíbe alterações que prejudiquem direitos adquiridos e reduzam benefícios.
O Regulamento do Plano disciplina a admissão, a permanência, a aquisição e a manutenção do benefício. E ali não está contemplada a possibilidade de divisão das reservas constituídas para a garantia dos benefícios contratados.

Assim, sob a denominação de mera “separação de massas” a autoridade pública e as litisconsortes passivas pretendem efetivar de forma ilegal uma alteração substancial do plano Petros do Sistema Petrobrás com o desvio da finalidade do patrimônio constituído.

Violação ao artigo 11 da Lei Complementar 109

Art. 11 Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.

A Constituição estabelece a garantia de pagamento dos benefícios contatados (Art. 202 da CFRB/88). Para este fim, a Lei Complementar 109/2001, prevê, se for necessário, a possibilidade de contratação de resseguro.

A autoridade pública deveria, assim, na pior da hipóteses, condicionar a separação de massas à contratação de resseguro específico tendo a Fundação como beneficiária, para que seja possível o cumprimento integral das obrigações de pagar os benefícios contratados, já que ocorrerá alteração substancial da massa patrimonial do plano.

Seria possível, ainda, a formação de um fundo de solvência, na forma do parágrafo único. Nada disso foi feito, no entanto. Portanto, se ocorrer a homologação da alteração regulamentar autorizando a separação de massas, a autoridade pública estará concordando que a patrocinadora não honre o contrato previdenciário, não contrate resseguro, e também não constitua fundo de solvência.

Violação ao artigo 15 ,II da Lei Complementar 109/2001

Art. 15. Para efeito do disposto no inciso II do caput do artigo anterior, fica estabelecido que:  I - a portabilidade não caracteriza resgate; e II - é vedado que os recursos financeiros correspondentes transitem pelos participantes dos planos de benefícios, sob qualquer forma. (grifamos)”

A separação de massas pretendida pela Petros pelo critério de categoria de participantes (repactuantes e não repactuantes) corresponde a trânsito de recursos financeiros de acordo com o grupo a que pertence o participante, e viola, assim, o dispositivo legal invocado, que proíbe este tipo de operação sob qualquer forma.

Violação ao artigo 17 da Lei Complementar 109/2001

Art. 17. As alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante.

Parágrafo único. Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.

Quais são as condições regulamentares acima referidas? Ora, exatamente as que garantem o benefício de prestação continuada, vitalício, e a conversão das aposentadorias em pensões, dentre elas aquelas que dispõem sobre a formação do patrimônio, que, em princípio, é indivisível.

Veja-se que para aqueles que, como os autores, já adquiriram o direito ao benefício, ou seja, aos “assistidos” (os que "tenham cumprido os requisitos para a obtenção dos benefícios previstos no plano") é garantida a aplicação das "disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria". Portanto, a massa patrimonial que existia na data da aquisição do direito não pode ser alterada, cindida ou dividida.

A hipótese é, sem duvida, de estabilidade normativa plena, segurança jurídica efetiva: quando da concessão do benefício, ultrapassada foi tanto a fase de discussão quanto a de adimplemento pelo aderente; resta, agora, tão somente a contrapartida pela entidade previdenciária complementar.
 Violação ao artigo 19 da lei complementar 109
Art. 19. As contribuições destinadas à constituição de reservas terão como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário, observadas as especificidades previstas nesta Lei Complementar.
 O patrimônio do PPSP é constituído, primordialmente, pela contribuições vertidas pelos participantes e assistidos e patrocinadores. Essas contribuições, ou seja, os fundos acumulados, tem por finalidade exclusiva prover o pagamento de de benefícios de caráter previdenciário. Neste ponto, a Lei Complementar 109/2001 dá vazão à garantia Constitucional  de constituição de reservas necessárias  ao cumprimento dos benefícios contratados.

Conclusão:
A SEPARAÇÃO DA MASSA PATRIMONIAL POR CATEGORIA DE PARTICIPANTES COLOCA EM RISCO A GARANTIA DE PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONTRATADOS POR TODOS OS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS - PPSP, TENHAM ELES REPACTUADO OU NÃO O CRITÉRIO DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS. HAVERÁ, PORTANTO, ALTERAÇÃO ILEGAL DA FINALIDADE A QUE SE DESTINA O PATRIMÔNIO CONSTITUÍDO.

Paulo Brandão
Conselheiro Deliberativo da Petros 

Eleito e reeleito pelos participantes e assistidos por indicação do CDPP.