sexta-feira, 22 de junho de 2012

Nossa Luta continua





Um artigo de  Paulo Teixeira Brandão*





As tabelas abaixo elaboradas por colaboradores, demonstram as perdas que os não repactuados estão tendo porque a Administração da Petros não está executando corretamente o disposto no Artigo 41 do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras – BD e a Resolução 32B que, inclusive, criou as informações e o ISB (ou similar) que constam dos contracheques dos participantes que não “repactuaram”.

A constatação dessas perdas consta da Perícia Judicial (Clique aqui para acessar o Laudo Pericial)

Correções semelhantes estão sendo obtidas em centenas de ações já transitadas em julgado e os benefícios dos assistidos autores das ações corrigidas e os atrasados recebidos com correção do valor acumulado.

Essas correções serão milhares quando o STF - Supremo Tribunal Federal julgar com repercussão geral que a Justiça do Trabalho é competente para julgar demandas dos participantes e assistidos em relação a seus contratos com a Petros ou entidades similares de complementação da previdência social pública – executada pelo INSS.

Essas perdas do poder aquisitivo dos assistidos não repactuados também atingem os repactuados iludidos pela propaganda enganosa feita pela FUP/Petros/Petrobras e se somam à perda dos direitos adquiridos deles.

Essas perdas dos repactuados iludidos geraram centenas de ações judiciais exigindo a anulação deste ato fruto de propaganda enganosa e de um pagamento de valor compensatório que antes havia sido dito pelo RH da Petrobras que era, em combinação com sindicatos (da FUP), uma compensação pelas perdas salariais passadas. Isso, depois do estrago feito, foi desmentido de forma vergonhosa.

Agora a FUP e a Petrobras estão pretendendo reabrir a “oferta” da “repactuação e do BPO” e é preciso que todos os não repactuados fiquem atentos e não se transformem em novos iludidos pela máquina de propaganda que poderá vir a ser implementada.

Tal pretensão será rigorosamente rechaçada pelos Conselheiros Deliberativos Eleitos por indicação do CDPP.




ANO DE 2006









Não Repactuado
Reajuste de 2,80% na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 3,84% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 5% - Abril e 0,01% em Agosto








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
AGOSTO
8.018,32
900,23
8.918,55
8.018,32
900,23
8.918,55
0
SETEMBRO
8.268,04
900,23
9.168,27
8.360,79
900,23
9.261,02
92,75
OUTUBRO
8.268,04
900,23
9.168,27
8.360,79
900,23
9.261,02
92,75
NOVEMBRO
8.268,04
900,23
9.168,27
8.360,79
900,23
9.261,02
92,75
DEZEMBRO
8.268,04
900,23
9.168,27
8.360,79
900,23
9.261,02
92,75
13º SALÁRIO
8.268,04
900,23
9.168,27
8.360,79
900,23
9.261,02
92,75
TOTAL
49.358,52
5.401,38
54.759,90
49.822,28
5.401,38
55.223,66
463,76


ANO DE 2007









Não Repactuado
Reajuste de 6,5% (RMNR) na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 4,1774% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 3,3% - Abril








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
8.268,04
900,23
9.168,27
8.360,79
900,23
9.261,02
92,75
FEVEREIRO
8.268,04
900,23
9.168,27
8.360,79
900,23
9.261,02
92,75
MARÇO
8.268,04
900,23
9.168,27
8.360,79
900,23
9.261,02
92,75
ABRIL
8.238,33
929,94
9.168,27
8.360,79
929,94
9.290,73
122,46
MAIO
8.238,33
929,94
9.168,27
8.360,79
929,94
9.290,73
122,46
JUNHO
8.238,33
929,94
9.168,27
8.360,79
929,94
9.290,73
122,46
JULHO
8.238,33
929,94
9.168,27
8.360,79
929,94
9.290,73
122,46
AGOSTO
8.238,33
929,94
9.168,27
8.360,79
929,94
9.290,73
122,46
SETEMBRO
8.834,27
929,94
9.764,21
8.710,06
929,94
9.639,99
-124,21
OUTUBRO
8.834,27
929,94
9.764,21
8.710,06
929,94
9.639,99
-124,21
NOVEMBRO
8.834,27
929,94
9.764,21
8.710,06
929,94
9.639,99
-124,21
DEZEMBRO
8.834,27
929,94
9.764,21
8.710,06
929,94
9.639,99
-124,21
13º SALÁRIO
8.834,27
929,94
9.764,21
8.710,06
929,94
9.639,99
-124,21
TOTAL
110.167,12
12.000,07
122.167,19
110.436,62
12.000,07
122.436,68
269,49







ANO DE 2008









Não Repactuado
Reajuste de 9,89% (RMNR) na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado.
Reajuste de 6,1656% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 5% - Março








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
8.834,27
929,94
9.764,21
8.710,06
929,94
9.639,99
-124,21
FEVEREIRO
8.834,27
929,94
9.764,21
8.710,06
929,94
9.639,99
-124,21
MARÇO
8.787,77
976,43
9.764,21
8.710,06
976,43
9.686,49
-77,72
ABRIL
8.787,77
976,43
9.764,21
8.710,06
976,43
9.686,49
-77,72
MAIO
8.787,77
976,43
9.764,21
8.710,06
976,43
9.686,49
-77,72
JUNHO
8.787,77
976,43
9.764,21
8.710,06
976,43
9.686,49
-77,72
JULHO
8.787,77
976,43
9.764,21
8.710,06
976,43
9.686,49
-77,72
AGOSTO
8.787,77
976,43
9.764,21
8.710,06
976,43
9.686,49
-77,72
SETEMBRO
9.753,45
976,43
10.729,89
9.247,08
976,43
10.223,52
-506,37
OUTUBRO
9.753,45
976,43
10.729,89
9.247,08
976,43
10.223,52
-506,37
NOVEMBRO
9.753,45
976,43
10.729,89
9.247,08
976,43
10.223,52
-506,37
DEZEMBRO
9.753,45
976,43
10.729,89
9.247,08
976,43
10.223,52
-506,37
13º SALÁRIO
9.753,45
976,43
10.729,89
9.247,08
976,43
10.223,52
-506,37
TOTAL
119.162,44
12.600,65
131.763,09
115.915,86
12.600,65
128.516,52
-3.246,57




ANO DE 2009









Não Repactuado
Reajuste de 7,81% (RMNR) na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 4,364% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 5,92% - Fevereiro








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
9.753,45
976,43
10.729,89
9.247,08
976,43
10.223,52
-506,37
FEVEREIRO
9.695,65
1.034,24
10.729,89
9.247,08
1.034,24
10.281,32
-448,56
MARÇO
9.695,65
1.034,24
10.729,89
9.247,08
1.034,24
10.281,32
-448,56
ABRIL
9.695,65
1.034,24
10.729,89
9.247,08
1.034,24
10.281,32
-448,56
MAIO
9.695,65
1.034,24
10.729,89
9.247,08
1.034,24
10.281,32
-448,56
JUNHO
9.695,65
1.034,24
10.729,89
9.247,08
1.034,24
10.281,32
-448,56
JULHO
9.695,65
1.034,24
10.729,89
9.247,08
1.034,24
10.281,32
-448,56
AGOSTO
9.695,65
1.034,24
10.729,89
9.247,08
1.034,24
10.281,32
-448,56
SETEMBRO
10.533,65
1.034,24
11.567,89
9.650,63
1.034,24
10.684,87
-883,03
OUTUBRO
10.533,65
1.034,24
11.567,89
9.650,63
1.034,24
10.684,87
-883,03
NOVEMBRO
10.533,65
1.034,24
11.567,89
9.650,63
1.034,24
10.684,87
-883,03
DEZEMBRO
10.533,65
1.034,24
11.567,89
9.650,63
1.034,24
10.684,87
-883,03
13º SALÁRIO
10.533,65
1.034,24
11.567,89
9.650,63
1.034,24
10.684,87
-883,03
TOTAL
130.291,24
13.387,31
143.678,55
122.229,80
13.387,31
135.617,10
-8.061,45

ANO DE 2010









Não Repactuado
Reajuste de 9,36% (RMNR) - na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 4,4858% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 7,72% - Janeiro








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
10.533,65
1.114,08
11.647,73
9.650,63
1.114,08
10.764,71
-883,03
FEVEREIRO
10.533,65
1.114,08
11.647,73
9.650,63
1.114,08
10.764,71
-883,03
MARÇO
10.533,65
1.114,08
11.647,73
9.650,63
1.114,08
10.764,71
-883,03
ABRIL
10.533,65
1.114,08
11.647,73
9.650,63
1.114,08
10.764,71
-883,03
MAIO
10.533,65
1.114,08
11.647,73
9.650,63
1.114,08
10.764,71
-883,03
JUNHO
10.533,65
1.114,08
11.647,73
9.650,63
1.114,08
10.764,71
-883,03
JULHO
10.533,65
1.114,08
11.647,73
9.650,63
1.114,08
10.764,71
-883,03
AGOSTO
10.533,65
1.114,08
11.647,73
9.650,63
1.114,08
10.764,71
-883,03
SETEMBRO
11.623,88
1.114,08
12.737,96
10.083,53
1.114,08
11.197,62
-1.540,35
OUTUBRO
11.623,88
1.114,08
12.737,96
10.083,53
1.114,08
11.197,62
-1.540,35
NOVEMBRO
11.623,88
1.114,08
12.737,96
10.083,53
1.114,08
11.197,62
-1.540,35
DEZEMBRO
11.623,88
1.114,08
12.737,96
10.083,53
1.114,08
11.197,62
-1.540,35
13º SALÁRIO
11.623,88
1.114,08
12.737,96
10.083,53
1.114,08
11.197,62
-1.540,35
TOTAL
142.388,61
14.483,07
156.871,69
127.622,68
14.483,07
142.105,75
-14.765,94


ANO DE 2011









Não Repactuado
Reajuste de 10,71% (RMNR) - na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 7,23% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 6,47% - Janeiro








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
11.623,88
1.186,16
12.810,04
10.083,53
1.186,16
11.269,70
-1.540,35
FEVEREIRO
11.623,88
1.186,16
12.810,04
10.083,53
1.186,16
11.269,70
-1.540,35
MARÇO
11.623,88
1.186,16
12.810,04
10.083,53
1.186,16
11.269,70
-1.540,35
ABRIL
11.623,88
1.186,16
12.810,04
10.083,53
1.186,16
11.269,70
-1.540,35
MAIO
11.623,88
1.186,16
12.810,04
10.083,53
1.186,16
11.269,70
-1.540,35
JUNHO
11.623,88
1.186,16
12.810,04
10.083,53
1.186,16
11.269,70
-1.540,35
JULHO
11.623,88
1.186,16
12.810,04
10.083,53
1.186,16
11.269,70
-1.540,35
AGOSTO
11.623,88
1.186,16
12.810,04
10.083,53
1.186,16
11.269,70
-1.540,35
SETEMBRO
12.995,84
1.186,16
14.182,00
10.812,57
1.186,16
11.998,74
-2.183,26
OUTUBRO
12.995,84
1.186,16
14.182,00
10.812,57
1.186,16
11.998,74
-2.183,26
NOVEMBRO
12.995,84
1.186,16
14.182,00
10.812,57
1.186,16
11.998,74
-2.183,26
DEZEMBRO
12.995,84
1.186,16
14.182,00
10.812,57
1.186,16
11.998,74
-2.183,26
13º SALÁRIO
12.995,84
1.186,16
14.182,00
10.812,57
1.186,16
11.998,74
-2.183,26
TOTAL
157.970,21
15.420,13
173.390,34
134.731,14
15.420,13
150.151,27
-23.239,08








DIFERENÇA TOTAL
-48.579,77

Análise Comparativa entre os Reajustamentos dos Repactuados e os dos Não Repactuados








ANO DE 2006









Não Repactuado
Reajuste de 2,80% na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 3,84% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 5% - Abril e 0,01% em Agosto








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
AGOSTO
3.059,56
900,23
3.959,79
3.059,56
900,23
3.959,79
0
SETEMBRO
3.170,43
900,23
4.070,66
3.211,62
900,23
4.111,85
41,18
OUTUBRO
3.170,43
900,23
4.070,66
3.211,62
900,23
4.111,85
41,18
NOVEMBRO
3.170,43
900,23
4.070,66
3.211,62
900,23
4.111,85
41,18
DEZEMBRO
3.170,43
900,23
4.070,66
3.211,62
900,23
4.111,85
41,18
13º SALÁRIO
3.170,43
900,23
4.070,66
3.211,62
900,23
4.111,85
41,18
TOTAL
18.911,73
5.401,38
24.313,11
19.117,64
5.401,38
24.519,02
205,91



ANO DE 2007









Não Repactuado
Reajuste de 6,5% (RMNR) na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 4,1774% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 3,3% - Abril








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
3.170,43
900,23
4.070,66
3.211,62
900,23
4.111,85
41,18
FEVEREIRO
3.170,43
900,23
4.070,66
3.211,62
900,23
4.111,85
41,18
MARÇO
3.170,43
900,23
4.070,66
3.211,62
900,23
4.111,85
41,18
ABRIL
3.140,73
929,94
4.070,66
3.211,62
929,94
4.141,55
70,89
MAIO
3.140,73
929,94
4.070,66
3.211,62
929,94
4.141,55
70,89
JUNHO
3.140,73
929,94
4.070,66
3.211,62
929,94
4.141,55
70,89
JULHO
3.140,73
929,94
4.070,66
3.211,62
929,94
4.141,55
70,89
AGOSTO
3.140,73
929,94
4.070,66
3.211,62
929,94
4.141,55
70,89
SETEMBRO
3.405,32
929,94
4.335,26
3.345,78
929,94
4.275,72
-59,54
OUTUBRO
3.405,32
929,94
4.335,26
3.345,78
929,94
4.275,72
-59,54
NOVEMBRO
3.405,32
929,94
4.335,26
3.345,78
929,94
4.275,72
-59,54
DEZEMBRO
3.405,32
929,94
4.335,26
3.345,78
929,94
4.275,72
-59,54
13º SALÁRIO
3.405,32
929,94
4.335,26
3.345,78
929,94
4.275,72
-59,54
TOTAL
42.241,53
12.000,07
54.241,60
42.421,82
12.000,07
54.421,88
180,28

ANO DE 2008









Não Repactuado
Reajuste de 9,89% (RMNR) na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 6,1656% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 5% - Março








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
3.405,32
929,94
4.335,26
3.345,78
929,94
4.275,72
-59,54
FEVEREIRO
3.405,32
929,94
4.335,26
3.345,78
929,94
4.275,72
-59,54
MARÇO
3.358,82
976,43
4.335,26
3.345,78
976,43
4.322,21
-13,04
ABRIL
3.358,82
976,43
4.335,26
3.345,78
976,43
4.322,21
-13,04
MAIO
3.358,82
976,43
4.335,26
3.345,78
976,43
4.322,21
-13,04
JUNHO
3.358,82
976,43
4.335,26
3.345,78
976,43
4.322,21
-13,04
JULHO
3.358,82
976,43
4.335,26
3.345,78
976,43
4.322,21
-13,04
AGOSTO
3.358,82
976,43
4.335,26
3.345,78
976,43
4.322,21
-13,04
SETEMBRO
3.787,58
976,43
4.764,01
3.552,07
976,43
4.528,50
-235,51
OUTUBRO
3.787,58
976,43
4.764,01
3.552,07
976,43
4.528,50
-235,51
NOVEMBRO
3.787,58
976,43
4.764,01
3.552,07
976,43
4.528,50
-235,51
DEZEMBRO
3.787,58
976,43
4.764,01
3.552,07
976,43
4.528,50
-235,51
13º SALÁRIO
3.787,58
976,43
4.764,01
3.552,07
976,43
4.528,50
-235,51
TOTAL
45.901,48
12.600,65
58.502,13
44.526,55
12.600,65
57.127,20
-1.374,92


ANO DE 2009









Não Repactuado
Reajuste de 7,81% (RMNR) na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 4,364% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 5,92% - Fevereiro








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
3.787,58
976,43
4.764,01
3.552,07
976,43
4.528,50
-235,51
FEVEREIRO
3.729,77
1.034,24
4.764,01
3.552,07
1.034,24
4.586,30
-177,71
MARÇO
3.729,77
1.034,24
4.764,01
3.552,07
1.034,24
4.586,30
-177,71
ABRIL
3.729,77
1.034,24
4.764,01
3.552,07
1.034,24
4.586,30
-177,71
MAIO
3.729,77
1.034,24
4.764,01
3.552,07
1.034,24
4.586,30
-177,71
JUNHO
3.729,77
1.034,24
4.764,01
3.552,07
1.034,24
4.586,30
-177,71
JULHO
3.729,77
1.034,24
4.764,01
3.552,07
1.034,24
4.586,30
-177,71
AGOSTO
3.729,77
1.034,24
4.764,01
3.552,07
1.034,24
4.586,30
-177,71
SETEMBRO
4.101,84
1.034,24
5.136,08
3.707,08
1.034,24
4.741,32
-394,77
OUTUBRO
4.101,84
1.034,24
5.136,08
3.707,08
1.034,24
4.741,32
-394,77
NOVEMBRO
4.101,84
1.034,24
5.136,08
3.707,08
1.034,24
4.741,32
-394,77
DEZEMBRO
4.101,84
1.034,24
5.136,08
3.707,08
1.034,24
4.741,32
-394,77
13º SALÁRIO
4.101,84
1.034,24
5.136,08
3.707,08
1.034,24
4.741,32
-394,77
TOTAL
50.405,23
13.387,31
63.792,53
46.951,91
13.387,31
60.339,22
-3.453,32






ANO DE 2010









Não Repactuado
Reajuste de 9,36% (RMNR) - na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 4,4858% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 7,72% - Janeiro








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
4.022,00
1.114,08
5.136,08
3.707,08
1.114,08
4.821,16
-314,92
FEVEREIRO
4.022,00
1.114,08
5.136,08
3.707,08
1.114,08
4.821,16
-314,92
MARÇO
4.022,00
1.114,08
5.136,08
3.707,08
1.114,08
4.821,16
-314,92
ABRIL
4.022,00
1.114,08
5.136,08
3.707,08
1.114,08
4.821,16
-314,92
MAIO
4.022,00
1.114,08
5.136,08
3.707,08
1.114,08
4.821,16
-314,92
JUNHO
4.022,00
1.114,08
5.136,08
3.707,08
1.114,08
4.821,16
-314,92
JULHO
4.022,00
1.114,08
5.136,08
3.707,08
1.114,08
4.821,16
-314,92
AGOSTO
4.022,00
1.114,08
5.136,08
3.707,08
1.114,08
4.821,16
-314,92
SETEMBRO
4.502,74
1.114,08
5.616,82
3.873,37
1.114,08
4.987,45
-629,37
OUTUBRO
4.502,74
1.114,08
5.616,82
3.873,37
1.114,08
4.987,45
-629,37
NOVEMBRO
4.502,74
1.114,08
5.616,82
3.873,37
1.114,08
4.987,45
-629,37
DEZEMBRO
4.502,74
1.114,08
5.616,82
3.873,37
1.114,08
4.987,45
-629,37
13º SALÁRIO
4.502,74
1.114,08
5.616,82
3.873,37
1.114,08
4.987,45
-629,37
TOTAL
54.689,70
14.483,07
69.172,78
49.023,47
14.483,07
63.506,54
-5.666,23

ANO DE 2011









Não Repactuado
Reajuste de 10,71% (RMNR) - na Tabela Salarial - Setembro

Repactuado
Reajuste de 7,23% (IPCA) - Setembro

INSS
Reajuste de 6,47% - Janeiro








MÊS/ANO
NÃO REPACTUADO
REPACTUADO
DIFERENÇA
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
INSS
TOTAL
PETROS
JANEIRO
4.430,66
1.186,16
5.616,82
3.873,37
1.186,16
5.059,53
-557,29
FEVEREIRO
4.430,66
1.186,16
5.616,82
3.873,37
1.186,16
5.059,53
-557,29
MARÇO
4.430,66
1.186,16
5.616,82
3.873,37
1.186,16
5.059,53
-557,29
ABRIL
4.430,66
1.186,16
5.616,82
3.873,37
1.186,16
5.059,53
-557,29
MAIO
4.430,66
1.186,16
5.616,82
3.873,37
1.186,16
5.059,53
-557,29
JUNHO
4.430,66
1.186,16
5.616,82
3.873,37
1.186,16
5.059,53
-557,29
JULHO
4.430,66
1.186,16
5.616,82
3.873,37
1.186,16
5.059,53
-557,29
AGOSTO
4.430,66
1.186,16
5.616,82
3.873,37
1.186,16
5.059,53
-557,29
SETEMBRO
5.032,22
1.186,16
6.218,38
4.153,41
1.186,16
5.339,58
-878,8
OUTUBRO
5.032,22
1.186,16
6.218,38
4.153,41
1.186,16
5.339,58
-878,8
NOVEMBRO
5.032,22
1.186,16
6.218,38
4.153,41
1.186,16
5.339,58
-878,8
DEZEMBRO
5.032,22
1.186,16
6.218,38
4.153,41
1.186,16
5.339,58
-878,8
13º SALÁRIO
5.032,22
1.186,16
6.218,38
4.153,41
1.186,16
5.339,58
-878,8
TOTAL
60.606,35
15.420,13
76.026,48
51.754,03
15.420,13
67.174,16
-8.852,33








DIFERENÇA TOTAL
-18.960,61


Paulo Teixeira Brandão é Conselheiro Deliberativo da Petros Eleito pelos Participantes

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Manifestação da PREVIC sobre o Banco Cruzeiro do Sul





* Artigo de Ronaldo Tedesco Vilardo, Conselheiro Eleito da PETROS








A PREVIC manifestou sua posição sobre a intervenção do Banco Central no Banco Cruzeiro do Sul. A Petros ainda não respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Conselheiros Eleitos.
Segue abaixo o posicionamento da PREVIC sobre o caso.




Prejuízo de fundações será limitado, diz Previc
A exposição dos fundos de pensão ao banco Cruzeiro do Sul era compatível com os limites das instituições, segundo o diretor da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Edevaldo Fernandes.
Mais de 60% dos ativos do Cruzeiro do Sul mantidos pelas fundações contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de acordo com Fernandes, que participou ontem de evento sobre gestão de valores mobiliários promovido pela Cetip e Clearstream.
O diretor da Previc admitiu, porém, a possibilidade de algum "desconforto" com os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) do Cruzeiro nos quais as fundações aplicaram. "O papel das instituições responsáveis pela guarda desses ativos será importante", afirmou.
Em um cenário de queda da taxa básica de juros, os fundos de pensão têm ampliado a participação de títulos de crédito nas carteiras, segundo Fernandes. A alocação, no entanto, ainda é concentrada em papéis de instituições financeiras, responsáveis por 60% do total alocado em papéis privados, de acordo com dados da Previc.
No total, os fundos de pensão contam com R$ 619 bilhões em ativos.  (Valor Online)

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Sobre o ativo do Banco Cruzeiro do Sul




Artigo de Ronaldo Tedesco Vilardo*


Desde o dia 4 de junho de 2012, solicitamos à Presidência do Conselho Deliberativo da PETROS, Diego Hernandes, um informe da Diretoria Executiva da Entidade a respeito do ativo financeiro da PETROS com o Banco Cruzeiro do Sul, ora em intervenção pelo Banco Central.
Até o momento, não obtivemos resposta ao pleito.
Hoje a FUNCEF - fundo de pensão dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal - divulgou nota a respeito do caso. Até agora a PETROS não informou aos participantes qualquer informação que pudesse trazer tranquilidade a todos os interessados. A despeito de nossos pedidos.
Este relato é apenas para que os participantes tenham noção das dificuldades que temos encontrado no exercício de nosso mandato, conforme relatamos seguidamente a todos.
Não consideramos ainda que a PETROS tenha errado no investimento, nem que haja prejuízo ao nosso patrimônio. Mas a transparência é um valor inestimável e fundamental que deve ser perseguido,
Abaixo a nota da FUNCEF para conhecimento de todos.
-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-

Funcef: Nota de Esclarecimento - Banco Cruzeiro do Sul
O Banco Central decretou em 04 de junho de 2012 a intervenção no Banco Cruzeiro do Sul. A instituição carioca foi colocada sob o Regime de Administração Especial Temporária (RAET), pelo prazo de 180 dias, o que significa que os atuais controladores foram afastados e a gestão está sendo feita pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), instituição criada com objetivo de proteger os depósitos dos clientes do sistema financeiro no País.
Visando esclarecer seus integrantes, a FUNCEF informa que possui ativos de emissão do Banco Cruzeiro do Sul, na modalidade DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial). Esses investimentos contam com a segurança oferecida pela cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), dentro do limite de cobertura de R$ 20 milhões para cada instituição/conglomerado financeiro (CNPJ).
O total investido pela Fundação em carteira própria contabiliza cerca de R$ 17 milhões, até 04 de junho de 2012. Também há aquisições feitas por gestores terceirizados, no valor de R$ 16 milhões por um fundo de investimento administrado pelo banco BTG Pactual, e de R$ 5 milhões em dois fundos administrados pela  Caixa. Como foram feitas por instituições distintas, todas as aquisições estão protegidas pelo FGC, pois se encontram dentro do limite de cobertura estabelecido.
Destacamos que em caso do regime de intervenção evoluir para liquidação, o FGC deverá pagar os DPGE’s em até 3 dias úteis após a decretação da medida pelo Banco Central. Portanto, a FUNCEF não corre nenhum risco de perda dos recursos investidos no Banco Cruzeiro do Sul.
É importante ressaltar que as operações de captação do banco, previstas no estatuto do FGC, somente serão exigíveis quando de seu vencimento ou na hipótese de decretação de uma das modalidades de regime especial previstas no estatuto (intervenção, liquidação extrajudicial ou falência).
No caso do RAET não há o pagamento antecipado dos ativos pelo FGC. Já que os negócios do banco são mantidos, podendo a instituição realizar todas as operações para as quais está autorizada. Em consequência, é preservada a relação dos credores e dos devedores com a instituição. Assim, tanto os compromissos de terceiros com a instituição quanto as suas dívidas continuam a vencer nos prazos originalmente contratados. (Funcef/AssPreviSite)


*Ronaldo Tedesco Vilardo é Conselheiro Deliberativo da PETROS indicado pelo CDPP - Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS - e eleito pelos participantes