sexta-feira, 13 de abril de 2012

Esclarecimento aos Participantes da PETROS

Caros participantes da PETROS.Ao tomar conhecimento do  conteúdo de boletim destacado no anexo, procurei esclarecimentos com o advogado da FENASPE, AEPET e que nos assessora como Conselheiro, indagando:

O exposto no boletim me parece  desinformação, porque tenho conhecimento da existência de algumas ações propostas pretendendo discutir direito adquirido, considerando a condição do participante fundador e demais pioneiros, cujas adesões à  Petros foram feitas sob a vigência de Regulamentos onde a revisão dos benefícios seriam possíveis, também, em decorrência da existência de superávits.
Este é um bom debate e lembro que existe um compromisso assumido pela Petrobras em julho de 1996 com os Pré- 70 e que, portanto, as necessárias coberturas podem ser providas por essa patrocinadora.
Cabe ressaltar que Conselheiros Eleitos, indicados pelo CDPP, não tem aprovado as Demonstrações Financeiras da Petros, porque, entre outras razões expostas em seus pareceres, consideram os valores dos superávits apresentados nos exercícios 2009, 2010 e 2011 irreais porque fruto apenas de elevação do Ativo pela contabilização de valores prometidos pagar  pela patrocinadora Petrobras, somente após decorridos 20 anos, cuja quitação poderá não ocorrer, pois a própria existência desses "superávits", apenas escriturais,  promove a redução do saldo devido, visto que este deve ser revisto anualmente pela reavaliação atuarial.
Portanto, os superávits apresentados, do conjunto dos Planos administrados pela Petros e, principalmente, o do Plano Petrobras BD, não considero consistentes, porque inexiste volume real de recursos investidos que justifique o aumento patrimonial contabilizado de forma, inclusive, que permita qualquer restituição de contribuições com base  na legislação vigente.
O advogado consultado assim se manifestou (vide original no anexo):



PREZADO CLIENTE PAULO BRANDÃO
REF. INDAGAÇÃO SOBRE NOTA PUBLICADA PELO SINDIPETRO-RS
Diante de recentes indagações dos clientes, muitas delas provocadas por
manifestações que carecem de cientificidade em meios de comunicação que atingem os petroleiros, julgamos por bem esclarecer alguns pontos importantes sobre a ação de reajuste dos benefícios pela aplicação do art. 53 do regulamento original da Petros, equivocadamente denominada por muitos de “distribuição de superávit”.
Na referida ação os clientes vem postulando a declaração de titularidade do direito adquirido à aplicação de regra benéfica constante do Regulamento original da Petros, que sofreu alterações lesivas ao longo dos anos. Trata-se de ação cuja possibilidade de sucesso atinge, sobretudo, os participantes que ingressaram na Petros e aposentaram-se antes de 2001.
Com efeito, o art. 53 do Regulamento original da Petros previa que os benefícios seriam reajustados sempre que, no balanço anual, as reservas de contingência ultrapassassem em 20% as reservas matemáticas do Plano. O percentual do excesso é definido como percentual de reajuste. Este reajuste é devido independentemente dos reajustes anuais previstos no referido artigo, os quais, inicialmente, correspondiam aos reajustes praticados pelo INSS. Posteriormente, foi introduzido o art. 41 que
estabeleceu reajustamento anual com base nos reajustes das tabelas da
patrocinadora. Tal disposição (art. 41) foi acompanhada do art. 43 do novo regulamento que manteve a previsão do reajuste dos benefícios sempre que, as reservas de contingência ultrapassassem as reservas matemáticas do Plano, apenas majorando, então, o percentual de cotejo para 25%. Aqui reside a primeira alteração lesiva do Regulamento, no particular.
Esse critério de reajuste era, aliás, assegurado pela Lei 6435/77 que disciplinava a Previdência Complementar até o advento das Leis Complementares 108 e 109/2001.
Pois bem, com o advento da lei Complementar 109/2001 o critério foi alterado, passando a nova norma a estabelecer que na hipótese de excesso das reservas de contingência em percentual superior a 25 % das reservas matemáticas, os planos seriam “revistos”. Ora, é evidente que a obrigação de reajustar benefícios e a de rever planos são bem diferentes e tem efeitos diversos. Aqui, portanto, a Lei Complementar 109 estabeleceu alteração prejudicial e restritiva de direitos. Ato contínuo, a Lei Complementar foi regulamentada pela resolução 26 do CFPC (Conselho Federal de Previdência Complementar) que, por sua vez, instituiu a necessidade de que o Plano apresentasse excesso nas reservas (superávits) por três anos seguidos para então haver distribuição dos excessos aos participantes.
Com efeito, dispõe o art. 53 do Regulamento da Petros em sua versão do ano de 1969 (art.46 do Regulamento de 1975):
“Os valores das suplementações de aposentadorias e pensões em vigor serão reajustados sempre que, no balanço anual, as reservas de contingência, referidas no artigo 76, inciso III, excederem a 20% (vinte por cento) do valor das reservas matemáticas do plano de Suplementação, aludidas no inciso I do mesmo artigo.”
Por sua vez, dispõe o art. 76 do mesmo Regulamento:
“Sob a denominação de reservas técnicas o balanço consignará:
I- As reservas matemáticas do plano de Suplementação;
II- As reservas matemáticas dos pecúlios individuais;
III- As reservas de contingência ou déficit técnico.
Parágrafo 1º - As reservas matemáticas do Plano de Suplementação constituem os valores, nos términos dos exercícios, dos compromissos assumidos pela petros relativamente aos mantenedores-beneficiários aposentados e aos beneficiários.
Parágrafo 2º - As reservas matemáticas dos pecúlios individuais  representam o excesso do valor atual dos compromissos da PETROS referentes à concessão desses pecúlios sobre o valor atual dos compromissos dos segurados abrangidos, referentes ao pagamento das contribuições específicas.
Parágrafo 3º - As reservas de contingência ou o déficit técnico representam, respectivamente, o excesso ou a deficiência de cobertura no ativo das reservas matemáticas.”
Claras, portanto, as disposições regulamentares: o reajustamento dos benefícios é assegurado sempre em que as reservas de contingência excederem em 20% o valor das reservas matemáticas. Importa destacar que a data-base da categoria ocorre em 25 de setembro.
O critério, aliás, em que pese em outro percentual, era assegurado pela própria Lei 6435 de 1977, que vigeu até 29.05.2001 (sob cuja égide, portanto, adquiriu o autor o direito à suplementação de proventos), em seus art. 42 e 46, verbis:
Art. 42. Deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, das propostas de inscrição e dos certificados dos participantes das entidades fechadas, dispositivos que indiquem:
I - condições de admissão dos participantes de cada plano de benefício;
II - período de carência, quando exigido, para concessão de benefício;
III - normas de cálculo dos benefícios;
IV - sistema de revisão dos valores das contribuições e dos benefícios;
V - existência ou não, nos planos de benefícios de valor de resgate das contribuições saldadas dos participantes e, em caso afirmativo, a norma de cálculo quando estes se retirem dos planos, depois de cumpridas condições previamente fixadas e antes da aquisição do direito pleno aos benefícios;
VI - especificação de qualquer parcela destinada a fim diverso da garantia estabelecida pelo pagamento da contribuição;
VII - condição de perda da qualidade de participantes dos planos de benefícios;
VIII - informações que, a critério do órgão normativo, visem ao esclarecimento dos participantes dos planos.
§ 1º Para efeito de revisão dos valores dos benefícios, deverão as entidades observar as condições que forem estipuladas pelo órgão normativo do Ministério da Previdência e Assistência Social, baseadas nos índices de variação do valor nominal atualizado das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.
§ 2° Admitir-se-á cláusula de correção dos benefícios diversa da de ORTN, baseada em variação coletiva de salários, nas condições estabelecidas pelo órgão normativo do Ministério da Previdência e Assistência Social.(...)
Art. 46. Nas entidades fechadas o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, será destinado: a constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da
reserva matemática; e, havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados nos §§ 1° e 2º do artigo 42, liberando, se for o caso, parcial ou totalmente as patrocinadoras do compromisso previsto no § 3º do mesmo artigo.
Portanto, a norma regulamentar que instituiu o direito ao reajustamento dos benefícios sempre em que houvesse excesso das reservas de contingência foi inclusive ratificada pela legislação posterior e que vigorava na data da aposentadoria dos autores.
A disposição regulamentar cuja aplicabilidade é garantida aos autores enquanto e sempre que se apresentar mais benéfica é de clareza solar: garante o reajustamento do benefício sempre em que as reservas de contingência excederem em 20% as reservas matemáticas, ou seja, sempre em que o Plano apresentar, nesta proporção, resultado positivo que garanta não só a previsão de todos os pagamentos previstos
para o ano vindouro como também a margem de segurança (contingência) de 20% das despesas projetadas.
Não obstante, e contrariando a garantia expressamente estabelecida no artigo 117, III do Regulamento implantado em 1969, a Fundação Petros em que pese tenha apresentado visível excesso das reservas de contingência em percentual superior a 20% das reservas matemáticas, deixou de pagar aos autores os reajustes daí resultantes.
A tese sustentada pelos clientes do escritório é a de que as alterações introduzidas no Regulamento da Petros, inclusive por força da Lei complementar 109, não podem ferir direitos adquiridos, inclusive porque a própria LC 109 esclarece, em seu at. 68 que são adquiridos os direitos quando o titular reúne as condições para a percepção do benefício.
A matéria, na verdade, maneja raciocínio jurídico primário. A lei não pode retroagir para prejudicar direitos e os participantes tem direito á aplicação das normas originais mais benéficas. Esta é a posição pacífica do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, externada nas Súmulas 51.I e 288, verbis:
“TST Enunciado nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Cláusula Regulamentar - Vantagem Anterior
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Referências: “TST Enunciado nº 288 - Res. 21/1988, DJ 18.03.1988 -
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Complementação dos Proventos da Aposentadoria A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do
empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
Portanto, a tese defendida é a de que, por respeito ao direito adquirido, os
participantes tem direito ao rejuste de seus benefícios pela aplicação do percentual correspondente ao excesso das reservas de contingência, o que é devido a partir do momento em que a Petros começou a publicar balanços positivos e a divulgar nos exemplares da Revista Petros a notícia de balanços superavitários (vide exemplares n.75, ano VII, de maio de 2010 e n. 73, ano VII de março de 2010: “ Um ano histórico!
(...) A Fundação também alcançou um superávit de R$ 1,8 Bilhão, mais do que o dobrodo registrado em 2008...).
A tese que a Petros vem defendendo, a qual vem sendo compartilhada por
alguns desavisados, é a de que somente após três anos de superávit seriam devidos os reajustes postulados. Tal exigência, contudo, somente foi introduzida no mundo jurídico a parits de 2001, com o advento da LC 109 e sua norma regulamentadora (Resolução 26 do CFPC)
É princípio elementar de direito, porque ínsito ao próprio princípio da segurança jurídica, que a lei não retroage para atingir situações consolidadas, sendo exceção a esta regra, apenas, a lei penal mais benigna.
Portanto, salvo melhor juízo, as recentes publicações enviadas à categoria dos Petroleiros nas quais se afirma que somente depois de três anos de superávit poderá haver a distribuição do excesso das reservas ignoram por completo o direito adquirido dos participantes ao antigo critério de reajustamento, sobretudo daqueles aposentados antes do ano de 2001, bem como ignoram a antiga e conhecidíssima jurisprudência estampada na Súmula 288 do C. TST, alinhando-se com os interesses da patrocinadora em detrimento do direito adquirido dos participantes. Ignoram, ainda, por derradeiro, mas não menos importante, a Súmula Vinculante nº 02
da PREVIC1, que dispõe:
1
DELIBERAÇÃO PREVIC Nº 2, DE 17 DE MAIO DE 2011
Aprova a Súmula PREVIC nº 2, que dispõe sobre a aplicação do princípio da retroatividade da norma mais benéfica, especialmente nas situações de enquadramento decorrente da edição da Resolução CMN nº 3.792, de
24 de setembro de 2009.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, em sessão realizada em 17 de maio de 2011, com fundamento no artigo 3º, incisos II e VI, da Lei Complementar nº 109, de 29 de abril de 2011, no artigo 2º, incisos III e V, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e na Instrução Previc nº 5, de 10 de agosto de 2010, decide:
Art. 1º Aprovar o seguinte enunciado de súmula administrativa, com efeito vinculante no âmbito da Previc e caráter indicativo para as entidades fechadas de previdência complementar:
"Súmula PREVIC nº 2. Aplica-se na Previdência Complementar Fechada o princípio da retroatividade da norma mais benéfica, inclusive na hipótese de enquadramento decorrente da alteração promovida pela Resolução CMN nº 3.792, de 24.09.2009."
"Súmula PREVIC nº 2. Aplica-se na Previdência Complementar Fechada o princípio da retroatividade da norma mais benéfica, inclusive na hipótese de enquadramento decorrente da alteração promovida pela Resolução CMN nº 3.792, de 24.09.2009."
Ora, se a própria PREVIC, em Súmula que obriga os Fundos de Pensão, determina a retroatividade das normas mais benéficas, obviamente, a contrario sensu, as normas “maléficas”, ou seja, restritivas de direitos, não retroagem!
Por fim, não é demais lembrar que a patrocinadora é sempre acionada como responsável solidária nas ações movidas contra a Petros, daí decorrendo a condenação solidária de ambas. Um dois efeitos da solidariedade é justamente o de dar ao credor a opção de escolha a respeito de quem será executado para pagamento da dívida. Este aspecto é importante porque reforça a certeza de que eventuais aportes ao plano deverão ser realizados pela patrocinadora, de modo a impedir a criação e déficits futuros, até porque a paridade contributiva também deve respeitar a situação específica de cada participante, sua condição jurídica e seus direitos adquiridos.
Era o que tínhamos a esclarecer, salientando, ainda, que a ação pode ser movida, inclusive, pelos que repactuaram o Plano Petros, pois o direito previsto no artigo 43 do Regulamento em vigor em 2007 não foi objeto do termo de adesão à repactuação.
Cordialmente,
César Vergara de Almeida Martins Costa
Advogado
VERGARA MARTINS COSTA, TROGLIO E SANVICENTE ADVOGADOS
PRAÇA MAHATMA GANDHI, N.02, CONJ. 923/924, CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ – CEP. 20031100
– 021.22402115
ANDRADAS 1137, CONJ.805/807, CENTRO – PORTO ALEGRE/RS – CEP. 90020015 – 051.30282366
RUA MARTINICO PRADO, N.26, CONJ.195, SANTA CECÍLIA, CEP 012240010, SÃO PAULO –SP –
escritório@mctsadv.com


Abaixo, imagem do Boletim do Sindipetro RS com a matéria referida:

quarta-feira, 21 de março de 2012

Pronunciamento dos Conselheiros Eleitos acerca do investimento no Banco Morada

Após a intervenção do Banco Central no Banco Morada surgiu a discussão sobre a qualidade do investimento e a possibilidade de se constituir em prejuízo para os participantes.
É conveniente, antes de tudo, recordar que a negociação data de 2009 quando a PETROS adquiriu Cédulas de Crédito Bancário (CCB’s), emitidas por Sociedades de Propósito Específico (SPE’s), no valor aproximado de R$ 100 milhões, que indicavam perspectivas de remuneração de 10% a 11,25% mais taxa de inflação medida pelo IPCA, até 2014. A negociação esta garantida pelo fluxo de pagamento dos recebíveis, oriundos de créditos consignados.
O investimento foi avaliado por agência de risco independente e recebeu a classificação de “baixo risco de crédito” (AA+), com a qual são classificados os títulos que apresentam garantias primárias, secundárias e terciárias muito boas, com liquidez e valor compatível ao do montante principal, acrescido dos juros. Ou seja, o risco de inadimplência é muito baixo.
Até a data da intervenção do Banco Central no Banco Morada, as operações se encontravam devidamente enquadradas, tanto em termos documentais como em pagamentos das parcelas mensais. A PETROS recebeu pontualmente R$ 62 milhões dos R$ 100 milhões investidos nestas CCB’s.
Importante destacar que a estrutura de avaliações e garantias teve por objetivo separar o risco do Banco Morada do investimento nas CCB’s realizado pela Petros por meio das SPE’s. Entretanto, após a intervenção do Banco Central, foi verificada a interrupção injustificada dos fluxos recebíveis dados em garantia e a ausência de explicação, pelo interventor, sobre o destino destes recursos.
Importante destacar que para recebimento dos valores consignados foi aberta uma conta específica em instituição bancária de grande porte, que, provavelmente por orientação do Interventor do Banco Morada, deixou de repassar os créditos para a Petros.
Em vista disso os Conselheiros eleitos interpelaram a Diretoria da Petros, que ofereceu as informações devidas acrescidas de que estão em curso as medidas judiciais de acionamento das garantias, dos avalistas das operações e o próprio Banco Morada, visando a recuperação dos créditos devidos.
Enfatizamos que, independentemente de tratar-se de um negócio de pequeno vulto, os Conselheiros estão atentos e diligenciando junto à Diretoria da PETROS, no sentido de que  não se transforme em prejuízo para os participantes.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Brasileiro só pensa na aposentadoria com mais de 35 anos

(Matéria da Folha de S. Paulo – 16/01/12)
Estudo mostra que maioria dos trabalhadores se considera "jovem demais" para se preocupar com isso
 
Demorar para se planejar dificulta a complementação do INSS, devido ao prazo limitado de acumulação. Renatta Giraldi, assistente de comunicação e administração em uma indústria química, aderiu ao plano de previdência corporativo quando foi contratada, em 2009, aos 24 anos.
"Meus pais têm só a aposentadoria do governo, mas sempre pensei em um plano privado para complementar minha renda no futuro", diz.
A pouca idade faz de Giraldi uma exceção à regra mapeada pelas estatísticas: o brasileiro acorda tarde para o planejamento da aposentadoria. Em geral, o despertar não ocorre antes dos 35 anos.
Um estudo feito pela consultoria RGarber e pela ABRH-RJ (Associação Brasileira dos Profissionais de Recursos Humanos) com 300 funcionários de 30 empresas mostra que mais da metade dos entrevistados com até 40 anos nunca pensou no futuro fora do mercado de trabalho.
"As companhias não estão preparadas para falar com os funcionários sobre aposentadoria. Com orientação, o despertar dos trabalhadores poderia ocorrer mais cedo", diz o consultor Rogério Garber.
 
RENDA INSUFICIENTE
 
O levantamento mostra ainda que, entre os que responderam nunca ter refletido sobre a aposentadoria, 70,5% disseram ser muito jovens para isso; 19% afirmaram que gostam do que fazem ou se imaginam trabalhando para sempre; e 5,7% dizem que é negativo pensar nisso.
Entre os que já pensaram a respeito do tema, 31% disseram ter tomado a atitude por estarem perto da idade de aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); 28%, por terem colegas se aposentando; e apenas 11% porque passaram por programa de preparação na empresa em que trabalham.
Além disso, 78,4% dos entrevistados discordaram totalmente da afirmação de que estarão com a vida financeira estabilizada com o dinheiro da aposentadoria do INSS.
E 50,4% concordaram totalmente com a premissa de que estarão trabalhando de forma remunerada depois de aposentados pelo INSS. Desses, 88% afirmaram que farão isso porque o valor pago pelo governo é insuficiente.
Quem faz um plano de previdência complementar em uma idade avançada precisa poupar mais por mês para alcançar um benefício suficiente para a aposentadoria.
"Mas, para a maioria dos jovens, não é fácil enxergar as vantagens de investir no longo prazo", diz Garber.

segunda-feira, 5 de março de 2012

Funpresp já é alvo de disputas políticas

Matéria de Fevereiro de 2012, no Portal G1 – 06/02/12
 
Projeto de criação do fundo, que será o maior de previdência complementar do país, será votado amanhã na Câmara
Com votação marcada para amanhã na Câmara, o projeto de criação do Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos da União ainda tem um longo caminho a percorrer até a aprovação final, mas já enfrenta disputa e preocupações sobre dois pontos: a composição dos comandos dos fundos complementares e a aplicação dos recursos. O receio maior é que haja partidarização na gestão deles. A nova proposta permite que sejam criados até três fundos - um para cada Poder -, gestão paritária (membros indicados pela União e pelos servidores) e liberdade de aplicar diretamente ou não os recursos.
O próprio governo, ao propor a criação de um único fundo, alertava que a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp) será poderosa: "tende a ser a maior entidade fechada de previdência complementar presente no mercado brasileiro, tanto em quantitativo de participantes como em volume de recursos."
A aposta é que, a longo prazo, o novo fundo, ou fundos, supere o Previ (fundo de previdência complementar dos funcionários do Banco do Brasil). Mas a curto prazo, o governo terá um aumento de gasto. O Ministério da Previdência informa que só em 30 anos a situação se estabilizará.
Segundo a previsão do governo e de especialistas, no futuro, os fundos deverão ter um volume de recursos maior do que o gigante Previ, que movimenta mais de R$ 100 bilhões ao ano.
Setores da oposição se preocupam com o risco de partidarização do Funpresp, lembrando que o próprio Previ e outros fundos públicos foram objeto de CPI no Congresso. O PT conseguiu emplacar mudanças importantes na proposta original do governo, entre elas, como será criado o Funpresp e como poderão ser aplicados os recursos.
Na proposta original, a administração dos ativos (recursos) era repassada, obrigatoriamente, a uma instituição financeira. Agora, o texto diz que "a gestão dos recursos poderá ser realizada por meio de carteira própria, carteira administrada ou fundos de investimentos".
A criação de até três fundos foi a saída encontrada para atender a um pedido do Poder Judiciário, que não queria estar no mesmo fundo de servidores do Executivo e do Legislativo. Mas a redação sutil feita pelo deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), relator da proposta, deixa margem para a criação de apenas dois fundos ou mesmo um, como previu o governo. É que os servidores do Legislativo confidenciaram a Berzoini que teriam um volume de recursos pequeno, caso ficassem sozinhos num Funpresp do Legislativo.
Especialista em Finanças Públicas e Previdência, o economista Fabio Giambiagi diz que o projeto acabará com o problema da previdência do servidor público em longo prazo e acredita que as mudanças anunciadas durante as negociações na Câmara não comprometem o objetivo. Mas alerta que é preciso evitar a politização. Para ele, a proposta inicial de se criar apenas um fundo era apenas um item para negociação, mais conhecido no meio político como "bode na sala".
- O Funpresp vai colocar o Previ no chinelo. Quando se reunir todo o estoque, vai ser uma enormidade de dinheiro. O presidente da Funpresp vai ser quase tão importante quanto o do Banco Central e da Petrobras - afirma Giambiagi. - É preciso construir uma muralha chinesa com metros de largura e quilômetros de altura para que nenhum grupo político possa se apropriar dessa massa fenomenal de dinheiro. É crucial gerir esses recursos tecnicamente.
O especialista alerta que, num primeiro momento, o governo terá aumento de despesas e que isso poderá impactar o superávit primário:
- O projeto é muito bom, espero que realmente seja aprovado, mas é para o longo prazo.
Já o economista Marcelo Caetano, também especialista em Previdência, acredita que a preocupação não deve ser com os escolhidos para as diretorias dos fundos, mas como serão os investimentos. Para ele, o fundo terá que ter responsabilidade e evitar investimentos diretos que possam trazer risco ao dinheiro do servidor e da União.
- O fundo vai fazer a aplicação onde bem entender ou vai contratar alguém para fazer essas aplicações? - pergunta.
Ele explica que primeiro serão criadas as entidades fechadas de previdência complementar (Funpresps), com a composição de conselho deliberativo, conselho fiscal de diretoria-executiva conforme todas as regras existentes.
- São dois momentos diferentes. Há a criação da entidade, que vai receber aportes, tanto da União como dos servidores. A discussão está, até certo ponto, sobre como será a gestão dos ativos. Se for aplicar em títulos públicos, não há necessidade de contratar uma instituição. Mas não recomendo investimento direto em hotéis ou empresas, por exemplo - diz Caetano.
Ex-líder do PSDB na Câmara, o deputado Duarte Nogueira, diz que o partido quer aprovar o projeto - até porque em São Paulo foi aprovado um regime baseado no texto original do governo, mas ele critica mudanças.
- Queremos votar o Funpresp, mas queremos salvaguardas e evitar o critério político.
O líder do PT, o deputado Paulo Teixeira (SP), destaca a importância da gestão paritária e reconhece que o partido "foi contemplado" com a defesa dessa ideia.
O discurso do Ministério da Previdência é que o fundo será fiscalizado assim como os demais e que terá que cumprir a legislação existente.
As aposentadorias dos servidores públicos da União consumiram em 2010 R$ 73,2 bilhões, valor que subiu para cerca de R$ 85,6 bilhões em 2011, segundo as últimas projeções do Ministério da Previdência. O rombo está na casa dos R$ 60 bilhões. 

sexta-feira, 2 de março de 2012

Alerta do Dr. César Vergara

Prezados,

Venho por meio desta esclarecer que O PRAZO DECADENCIAL QUE SE EXPIRA EM 25 DE MARÇO DE 2012 diz respeito exclusivamente à AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO RELATIVO À COBRANÇA DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE O VALOR MONETÁRIO pago aos repactuantes (ART. 168 DO CTN).
No que diz respeito à ANULAÇÃO DA REPACTUAÇÃO é possível afiremar que a decadência ocorrerá SOMENTE EM NOVEMBRO DE 2012 (ART.178 do CC). De fato,  recomendamos que os interessados ingressem com a ação de anulação da repactuação antes de 20 DE NOVEMBRO 2012 e COM A AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO antes de 25 DE MARÇO DE 2012, sob pena de verem declarada a decadência de seu direito.

Atenciosamente,

CÉSAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA   

VERGARA MARTINS COSTA, TROGLIO E SANVICENTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS


Praça Mahatma Gandhi n. 02 – conj. 923/924 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP.20031-100 tel.: (021) 22402115     
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domingo, 19 de fevereiro de 2012

Prestando Contas do Mandato


A revisão das alíquotas de contribuição e a luta pelo fim do teto para os Pós-82


Entre as tarefas do mandato de conselheiro deliberativo eleito da PETROS, temos desenvolvido duas em especial que vão aos poucos descortinando novidades aos participantes, quais sejam: a luta para a unificação das alíquotas de contribuição (11 e 14,9%) e o fim do teto para os pós-82. Ambas as batalhas são árduas, e foram abandonadas pela FUP e seus representantes. Mas temos obtido algum sucesso que gostaríamos de compartilhar com os participantes.


A unificação das alíquotas de contribuição (11 e 14,9%)



Sobre a primeira batalha é preciso explicar aos companheiros o histórico de nossa atuação. Foi compromisso de campanha a luta pela unificação das alíquotas de contribuição. Um dos primeiros documentos que protocolamos junto à presidência do Conselho Deliberativo para que fosse pautado e discutido o assunto. Não obtivemos êxito nesta tarefa ao longo dos dois primeiros anos. Apesar da aparente simpatia para com a demanda apresentada pelos participantes, os conselheiros indicados e o presidente do Conselho não esboçaram qualquer iniciativa para apoiar a medida.



Nosso pleito: um estudo atuarial que possibilitasse a revisão das alíquotas de contribuição. Na década de 1990, houve estudo semelhante para possibilitar que o reajuste praticado aos assistidos (referente aos índices de setembro e que só eram aplicados em maio do ano seguinte). Era uma época de hiperinflação e a demanda dos nossos companheiros assistidos era muito forte. Por isso mesmo, errado ou certo – não vamos entrar no mérito agora – a diretoria da PETROS naquele momento decidiu por aplicar a nova alíquota para todos que não se manifestassem. Isto provocou uma grande confusão, pois muitos desavisados não puderam optar. Como beneficiava a maioria na época, não houve gritaria. O incômodo se deu anos depois. Após mais de 20 anos, a inflação se encontra domada. E o mês de reajuste do INSS, que era maio, passou a ser janeiro. Por que não revisar a alíquota novamente?



Quase dois anos após nossa primeira solicitação, e depois de outros pedidos e gestões, conquistamos um estudo atuarial que comprova a nossa tese e possibilita conforto para a aprovação da proposta no Conselho Deliberativo da PETROS.



Ainda estamos em fase de estudos técnicos, mas a chance de vermos aprovada esta demanda histórica dos participantes é muito maior do que no início do mandato em 2009. Quero crer que precisamos ainda pressionar o Conselho Deliberativo com manifestações claras dos participantes pelo atendimento e aprovação de nossa proposta.



Sobre o fim do teto de contribuição para os Pós-82




Do mesmo modo, estamos imbuídos em resolver a pendência do teto de contribuição dos Pós-82. Há uma forte pressão nossa para que este debate se dê no Conselho Deliberativo, sem obtermos sucesso até o momento. Entramos – Yvan Barretto, Paulo Brandão e eu – com uma ação judicial para obrigar o Presidente do Conselho a atender o pedido de pautar o debate no Conselho. Veja bem: pautar o debate. Há a recusa em debater.



Aguardamos os desdobramentos jurídicos. Ao mesmo tempo vamos viabilizar em breve um abaixo assinado entre os participantes ativos para ampliar nossa força política.



É importante enaltecer o trabalho dos demais companheiros conselheiros: Yvan Barretto de Carvalho (cujo mandato terminou ano passado, mas segue nos acompanhando sempre de perto) Paulo Teixeira Brandão, Fernando Siqueira, Silvio Sinedino, Epaminondas Mendes, Emídio Rabelo e Agnelson Camilo. Todos têm sido uma fortaleza nos encaminhamentos conjuntos e unitários para avançarmos nossas conquistas.

Ronaldo Tedesco Vilardo
Conselheiro Deliberativo da PETROS eleito pelos participantes

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Sobre a privatização dos aeroportos e a participação da PETROS


O Conselheiro Ronaldo Tedesco Vilardo enviou correspondência ao Presidente do Conselho Deliberativo da PETROS, Conselheiro Diego Hernandes sobre a participação da PETROS no processo de privatização dos aeroportos divulgada amplamente pela imprensa nacional.
Na mensagem foram relatados diversos questionamentos feitos pelos participantes a respeito do leilão de privatização dos aeroportos onde a PETROS tem sido citada como um dos "novos proprietários" do aeroporto de Guarulhos.
A participação do nosso fundo de pensão se deu através da empresa INVEPAR. Entretanto a matéria a respeito do assunto na página da PETROS na rede mundial de computadores traz informações confusas que precisam ser reparadas para melhor esclarecimento dos participantes. A mesma está reproduzida a mesma abaixo.
Segundo a mídia, a privatização envolveu um lance do Consórcio INVEPAR/ACSA de mais de R$ 16 Bilhões. Deste valor, nossa parte no investimento total chega a um valor acima de R$ 3, 5 Bilhões de nossos recursos financeiros. Apesar do novo Estatuto ainda não vigorar,  estabelecendo os novos limites de investimentos, a boa prática recente da Diretoria Executiva tem sido colocar os debates de ativos de montante superior a 1% do patrimônio total no colegiado do Conselho Deliberativo. Não foi o que sucedeu nesta oportunidade.
Os questionamentos e dúvidas formulados são de todo tipo, tais como:
a) Falta de transparência e de melhores definições sobre todo o negócio
b) Excessivo valor do lance ofertado e suas razões técnicas
c) Obrigatoriedade de realização de investimento adicionais
d) Dubiedade do governo de ser, ao mesmo tempo, parceiro dos novos proprietários, agente financiador e regulador da atividade
e) O aeroporto de Guarulhos é considerado como um dos mais caros do mundo
f) Termos do contrato de Concessão
g) Questões envolvendo o entorno da Concessão, shoppings, lojas, imóveis etc.
h) Por quê a Dietoria Executiva não submeteu aos Conselheiros Eleitos a realização desse negócio?
i) Qual o montante desembolsado pelo PETROS  nessa operação? Qual o formato do investimento e a perspectiva do desinvestimento?
Como pode se verificar, são muitas as questões que precisam ser esclarecidas. Sendo assim, foi requerida uma apresentação ao colegiado por parte da Diretoria Executiva na próxima reunião do Conselho Deliberativo.
Da mesma forma, foi solicitada revisão URGENTE da matéria confusa na página da PETROS na internet que não ajuda a esclarecer aos participantes.
Reprodução da matéria no site da PETROS:
Petros torna-se sócia do maior aeroporto do país
Publicada em 07/02/12

Com uma proposta de R$ 16,2 bilhões, o consórcio Invepar/ACSA ganhou a disputa pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo, que foi leiloado nesta segunda-feira (6/2), na BM&FBovespa, capital paulista. O grupo que arrematou o maior terminal do país, com 30 milhões de passageiros por ano, tem participação acionária da Petros. O valor do lance final representa um ágio de 373,5% sobre o preço mínimo, para uma concessão de 20 anos. A concessão prevê que sejam investidos R$ 4,6 bilhões em melhorias do aeroporto, sendo que R$ 1,4 bilhão serão aplicados até a Copa do Mundo de 2014.

O consórcio vencedor do leilão do aeroporto de Guarulhos é formado pela Invepar – empresa de investimentos em infraestrutura que tem como acionistas os fundos de pensão Petros, Previ (Banco do Brasil) e Funcef (Caixa) – com 90% das ações – além da construtora OAS. A parceira Airport Company South África (ACSA) é a maior administradora de aeroportos da África do Sul, onde administra 11 terminais, além de um outro na Índia. Foram oito meses de estudos em que a Invepar, juntamente com os fundos de pensão, trabalhou intensivamente na análise do negócio para elaborar a proposta vencedora do leilão.

Para o presidente da Petros, Luís Carlos Afonso, a operação foi extremamente positiva para a Fundação e seus participantes. Ele aponta que após a concessão, a Invepar ganha uma nova envergadura, tornando-se uma empresa de grande importância para o país. Para Afonso, a Invepar firma sua vocação para investimentos em infraestrutura viária e transporte urbano, como rodovias e metrô. E agora, para completar, irá administrar o maior aeroporto brasileiro. “Todos esses investimentos são de longo prazo, com rentabilidade muito adequada ao nosso perfil de investidor. Este é um setor com gargalos para o desenvolvimento do país e, ao investirmos nele, o potencial de crescimento assegura uma rentabilidade importante para um fundo de pensão como a Petros”, declara.
Outros lances do leilão

Outros dois aeroportos foram leiloados e arrematados por grupos concorrentes: Juscelino Kubitschek (Brasília/DF) e Viracopos (Campinas/SP). Os três terminais têm prazos de concessão diferentes. São 20 anos para Guarulhos, 25 anos para Brasília e 30 anos para Viracopos. Juntos os três vão pagar R$ 24,5 bilhões pela concessão, 347% a mais do que o lance mínimo. A Infraero, empresa responsável pelos aeroportos no Brasil, terá participação de 49% nos três casos.

Os três consórcios responsáveis pelos aeroportos deverão investir cerca de R$ 16 bilhões durante a concessão. As obras servirão para expandir terminais de passageiros, estacionamento de automóveis e as pistas de pouso e decolagem. Cerca de R$ 2,9 bilhões deverão ser desembolsados antes da Copa do Mundo de 2014. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os aeroportos de Guarulhos, Juscelino Kubitschek e Viracopos respondem por 30% do trânsito de passageiros no Brasil, por 57% das cargas e por 19% da movimentação de aeronaves.