terça-feira, 10 de agosto de 2010

Resumo da Palestra dos Pós 82 no Clube de Engenharia

FIM DO LIMITE DE CONTRIBUIÇÃO À PETROS PARA OS “PÓS-82”

Na última 5ª feira, 05/08/10, no Clube de Engenharia no Rio, mais de 150 (cento e cinquenta) petroleiros participaram da Palestra onde três dos Conselheiros eleitos da Petros, Paulo Brandão, Ronaldo Tedesco (Conselheiros Deliberativos) e Silvio Sinedino (Conselheiro Fiscal), debateram por mais de duas horas as questões relativas ao limite de contribuição à Petros para os petroleiros admitidos depois de 1982.

Inicialmente foi mostrada a história da limitação: em 12/04/1982 foi emitido o Decreto 87.901 que instituiu o limite de contribuição de três vezes o teto do benefício do INSS para os Participantes de Planos de Pensão. Posteriormente esse Decreto foi alterado pelo Decreto 2.111 de 26/12/1986, mantendo a limitação para os Planos de Pensão de estatais, até que em 23/04/2002 o Decreto 2.111 foi revogado pelo Decreto 4.206 extinguindo a limitação.

A revogação da limitação da nossa contribuição já poderia ter sido feita por iniciativa da própria Petros desde 2002, mas não foi feita por uma questão política, já que esse limite foi um dos maiores indutores da Repactuação entre os Participantes Ativos.

Deve ficar claro que a eliminação do limite para os que entraram na Petros entre 1982 e 2002 NÃO é um direito, caso em que seria possível uma Ação Judicial, nossos contratos com a Petros foram assinados na vigência dos Decretos que impunham a limitação. O nosso é um caso de Ação Política.

Hoje o limite de contribuição é de R$10.402,20, valor máximo que poderá ser recebido de benefício da Petros, já que não contribuímos acima desse valor.

Como o que mantém a limitação da nossa contribuição hoje na Petros é uma decisão de Diretoria, é suficiente que o Conselho Deliberativo da Petros decida pela eliminação do limite.

O universo dos “Pós-82” é em torno de 27.000 (vinte sete mil) participantes, sendo que desses, 17.000 (dezessete mil) ainda não atingiram o teto de contribuição, e 10.000 (dez mil) já estão limitados.

Uma vez decidida a questão pelo Conselho Deliberativo, os 17.000 que estão abaixo do teto estarão livres dele caso o atinjam no futuro sem ter que pagar nada, já os 10.000 cujos salários excedem o teto de contribuição terão necessidade de pagar a parte relativa à parcela excedente ao limite dos três tetos do INSS que não pagaram no passado por causa da limitação, é o que estamos chamando de “serviço passado”, para que não haja impacto negativo no equilíbrio atuarial da Petros. Da parte da Petrobrás não será necessário nenhum pagamento, já que esta não contribuía por cada Participante e sim pelo percentual de 12,93% do total da Folha de Pagamento.

Para estimarmos quais seriam esses valores, encaminhamos a uma Assessoria Atuarial os dados de 107 (cento e sete) Participantes em uma primeira amostragem. Os cálculos feitos mostraram que é possível o pagamento desse serviço passado, como um pagamento atuarial (até a nossa morte, e nossos pensionistas não pagam mais), onde, em qualquer caso, após a aposentadoria, mesmo mantendo o pagamento atuarial ainda há um ganho líquido no benefício. As tabelas e gráficos resultantes dessa primeira amostragem estão disponíveis.

Já existe o precedente na Petros de pagamentos atuariais, como no caso do pagamento de parte da “jóia” dos chamados “retardatários” quando entraram na Petros em 1994 (a outra parte da “jóia” foi bancada pela Petrobrás).

Acabamos de enviar à Assessoria Atuarial uma nova amostragem, agora com dados de mais de 490 (quatrocentos e noventa) Participantes e assim que tivermos os resultados serão divulgados. Pela amplitude da amostra em relação ao universo, mesmo aqueles que não tiveram seus dados amostrados poderão “localizar-se” nos resultados.

Questões muito debatidas na Palestra foram a forma de pagamento do serviço passado, quando tempo teria que ser paga na Ativa, quando tempo antes da aposentadoria poderia ser feita a opção pelo fim do limite, etc. Essas são perguntas ainda em aberto, para as quais ainda não temos resposta.

Ficou claro que em qualquer hipótese a opção pelo fim da limitação será pessoal e voluntária, ninguém será obrigado a nada nessa questão. O fim da limitação só será possível para aqueles ainda na Ativa, consideramos que aqueles em gozo de benefício já “cumpriram” seu contrato com a Petros e não podem mais alterar seu benefício.

Como está a situação hoje: nossos três Conselheiros Deliberativos eleitos, Paulo Brandão, Ronaldo Tedesco e Yvan Barretto, já apresentaram no Conselho Deliberativo da Petros a proposta da eliminação do limite de contribuição, pedindo inclusive que a Petros faça o estudo atuarial dos impactos da mudança e dos valores do serviço passado a serem pagos.

O Conselho Deliberativo, órgão máximo da Petros, é composto por 6 (seis) membros, três eleitos pelos Participantes e três indicados pela Petrobrás, dentre esses o Presidente do Conselho, o ex-sindicalista Wilson Santarosa, que tem o voto de minerva. Aí vem a Ação Política, já temos os votos dos nossos três Conselheiros eleitos, temos que fazer pressão para ganharmos mais um voto, considerando que não haverá impacto negativo na Petros, nem necessidade de aporte da Petrobrás, sem falar na satisfação que essa decisão trará a 27.000 mil trabalhadores dos mais diversos escalões.

Além do limite de contribuição dos Pós 82, uma questão que também foi debatida na Palestra foi a “desrepactuação” por aqueles que se tenham sentido iludidos ou mal informados na “repactuação”. Foi explicado que a AEPET e a FENASPE já têm uma Ação Judicial pela anulação da “repactuação”, que teve um mandado de segurança vitorioso, mas que foi suspenso por recurso da Petros/Petrobrás até a decisão do mérito.

Assim, várias Ações Judiciais pessoais estão sendo impetradas, e na Palestra demos notícia de decisão de 1ª instância no Sul favorável à “desrepactuação”, e ontem tivemos notícia de decisão favorável agora de 2ª instância no Paraná.

Consideramos que a “repactuação” trouxe enormes prejuízos aos Participantes e está sendo lançada pela AEPET, FNP, FENASPE e Sindicatos, uma Campanha de “Desrepactuação” onde serão debatidas as “armadilhas” da “repactuação” e será disponibilizado um simulador para cálculo dos benefícios após a “repactuação”.

Finalmente, agradecemos a participação de todos os Companheiros que abrilhantaram a Palestra com suas presenças e questionamentos, e pedimos a todos que divulguem ao máximo essa Luta dos “Pós-82”, pedindo àqueles que ainda não estejam cadastrados na nossa Lista dos “Pós-82” que se inscrevam enviando mensagem para sinedino@yahoo.com.

QUEM LUTA CONQUISTA!

Pelo resumo em 10/08/10,

Silvio Sinedino.

Palestra na ASPENE Sergipe

          Os Conselheiros Eleitos da PETROS Ronaldo Tedesco e Agnelson Camilo participam de Plenária de Aposentados e Pensionistas convocada pela ASPENE Sergipe e pelo Sindipetro Sergipe/Alagoas.
          A palestra é parte das mobilizações das Associações ligadas à FENASPE e os sindicatos ligados à FNP para a Campanha Salarial dos Petroleiros 2010.
           A pauta da Reunião foi a Campanha Salarial, AMS e PETROS.
         Durante o evento os Conselheiros Eleitos divulgaram a Campanha Nacional de Desrepactuação que está sendo coordenada pelo CDPP - Comitê de Defesa dos Participantes da PETROS.
          A ASPENE Sergipe irá sediar nos dias 19 e 20 de agosto a Reunião Nacional da FENASPE.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Entrevista com Paulo Brandão sobre a Campanha Nacional de Desrepactuação

O BLOG dos Conselheiros Eleitos da PETROS fez uma entrevista com Paulo Brandão, Conselheiro Deliberativo Eleito da PETROS, a respeito da CAMPANHA NACIONAL DE DESREPACTUAÇÃO, lançada pelo CDPP - COMITÊ EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS:

BLOG dos Conselheiros Eleitos da PETROS - Brandão, fale um pouco o que é a repactuação e seus efeitos sobre o Plano PETROS BD?

Paulo Teixeira Brandão - A "repactuação" foi o ato praticado por alguns participantes que assinaram um novo contrato com a PETROS aceitando, como consequência, um novo Regulamento. Regulamento este que não contempla os direitos que o anterior lhes garantia.

BLOG - Quem repactuou perde? E quem não repactuou, como fica?

PTB - Quem repactuou perdeu a principal garantia que tinha que era a garantia de um benefício definido complementar ao benefício do INSS. Quem não repactuou manteve seu seguro de remuneração complementar ao benefício do INSS. Isso ocorreu porque inadvertidamente, ou enganados, os que repactuaram não pertencem mais a um Plano Complementar ao benefício oficial.

BLOG - o Plano Petros BD sofreu algum prejuízo com a repactuação?

PTB - O Plano Petros BD é um plano coletivo uno e mutualista, com patrimônio único e solidário garantidor do cumprimento dos contratos dos participantes com a Fundação. Com a esdrúxula criação de uma nova classe de participantes - com seu novo regulamento e condições contratuais diferentes - é claro que o Plano foi sériamente prejudicado. Inclusive porque não pode um mesmo patrimônio garantir direitos diferentes.

BLOG - Existe alguma ação coletiva para impedir a Repactuação? Qual?

PTB - Sim! Existe um Mandado de Segurança que foi impetrado pelas entidades representativas de participantes que não foram cooptadas pelo poder governamental dominante na Petrobras e na Petros. Este mandado obteve com decisão liminar favorável a anulação da autorização dada pela autoridade governamental para as mudanças no Regulamento da Petros decorrentes da repactuação de contratos.

BLOG - E qual a situação desta ação e suas perspectivas?

PTB - A Petrobras e a Petros recorreram da sentença liminar e os efeitos dela estão suspensos, temporariamente, até que o Juiz dê a sentença final julgando o mérito da questão e o Tribunal julgue o recurso que as entidades impetraram. Este recurso jurídico é o mesmo que foi usado para anular o PPV. As perspectivas são as mesmas às da anulação do famigerado antecessor da repactuação que foi o PPV.

BLOG - E como está a Campanha de Desrepactuação lançada pelas entidades participantes do CDPP, FNP e FENASPE?

PTB - Vai muito bem. Porém, seu pleno sucesso vai depender da divulgação e do entendimento da necessidade de todos participarem da campanha junto aos seus conhecidos que, enganados, repactuaram.

BLOG - Quem quer desprepactuar, o que deve fazer?

PTB - A meu ver, a primeira providência que os participantes devem tomar é preencher e assinar a carta padrão que está sendo divulgada. Esta carta está endereçada a Petros, demonstrando claramente que está decidido a desrepactuar porque só agora conheceu as reais consequências desastrosas da repactuação. Aconselho que as cartas, na medida do possível, sejam encaminhadas via as associações afiliadas à FENASPE ou via Sindicatos ligados à FNP, porque encaminharão à Petros via sedex com garantia listada de recebimento. Outro recurso é protocolar na própria Petros o documento.

BLOG - E o processo jurídico é individual ou coletivo?

PTB - O recurso jurídico deve ser exercido caso a Petros não acate o recurso administrativo efetuado através da carta acima mencionada. Deve ser uma ação individual, ou em grupo. Mas nunca uma ação promovida coletivamente por entidade representativa para não prejudicar o andamento do mandado de segurança existente e que aguarda apenas as decisões já mencionadas.

BLOG - E quem entrar com a ação precisará devolver os 15 mil reais?

PTB - Alguns advogados recomendam, para quem pode, embora não seja condição necessária, o depósito judicial da quantia realmente recebida. É uma atitude apenas para demonstrar boa fé. Mas a quantia não deverá ser devolvida porque na própria ação o advogado vai demonstrar que se trata de recursos indisponíveis, porque recebidos de boa fé, usadas na maioria dos casos para suprir necesidades urgentes, até de saúde e financeira. Inclusive porque, em folhetos e videos distribuidos pela empresa e pelos sindicatos cooptados, foi amplamente divulgado que aquela quantia foi dada em decorrência de acordo para cobertura de perdas passadas em reajustes salariais.

BLOG - Qual sua mensagem final aos participantes?

PTB - Minha mensagem, repetida em todo período de campanha contra esse verdadeiro crime cometido contra os direitos dos participantes, pela não "repactuação", agora é pela "desrepactuação". Façam isso enquanto é tempo e ainda têm forças para lutar pelos seus verdadeiros direitos e pela garantia do futuro dos seus dependentes.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Conselheiros Eleitos participam da Campanha de Desrepactuação na ASTAPE RJ

Com o auditório da ASTAPE/RJ lotado, os conselheiros eleitos da Petros Paulo Brandão, Sílvio Sinedino e Ronaldo Tedesco participaram de reunião com Aposentados, Pensionistas e Anistiados em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, Rio de Janeiro.

A reunião foi convocada pela ASTAPE/RJ, sob a coordenação de seu presidente, Adelino Chaves - também presidente da FENASPE - como preparação da Campanha Salarial dos Petroleiros 2010.

Os conselheiros eleitos tiveram a oportunidade de apresentar a prestação de contas dos seus mandatos, conforme compromisso de campanha.

E jogaram peso na divulgação da CAMPANHA NACIONAL DE DESREPACTUAÇÃO, recém lançada pelo CDPP - Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS em todo o país e divulgada pela FENASPE e pela FNP, a nova Federação Nacional dos Petroleiros.

"Boa parte das pessoas que repactuou tem se sentido enganada e nos procurado pedindo ajuda. A nossa resposta é uma só: desrepactue, companheiro. Mesmo que isso signifique devolver aqueles R$ 15 mil reais, valerá a pena, para garantir sua tranquilidade", ponderou Sinedino, membro eleito do Conselho Fiscal da PETROS.

"Previdência é como na história dos 3 porquinhos. Não adianta querer uma casinha de palha ou de madeira. Tem que ter um estrutura forte, de tijolo e cimento. Quando a ventania e o Seu Lobo chegarem, manteremos nossa casa em pé. O nosso Plano Petros BD, para quem não repactuou, é exatamente isto: uma fortaleza para os tempos ruins", ilustrou Ronaldo Tedesco, do Conselheiro Deliberativo.

"Somos conselheiro de todos: os que repactuaram e os que não repactuaram. Sem distinção. Nossa preocupação maior é hoje com quem repactuou. Por isso, aconselhamos a DESREPACTUAÇÃO para que todos sintam a mesma tanquilidade e segurança na PETROS", afirmou Paulo Brandão, também membro eleito do Conselheiro Deliberativo da PETROS.

Os Conselheiros Eleitos devem fazer até o ano que vem diversas palestas em todo o país, prestando contas de seus mandatos e divulgando informações relevantes sobre a PETROS.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Palestra dos Pós 82 Lota Auditório do Clube de Engenharia

O tema Fim do Teto de Contribuição para os participantes que entraram na PETROS após 1982 (os Pós 82) fez lotar o auditório do Clube de Engenharia na tarde de quinta-feira, no Rio de Janeiro.

Mais de 150 pessoas saíram de seus locais de trabalho no final do dia para debater esta questão com os Conselheiros eleitos da Petros Paulo Brandão, Sílvio Sinedino e Ronaldo Tedesco.



"Os presentes puderam verificar os cálculos atuariais da amostragem levantada por nós e que reafirmam a viabilidade e a justeza da proposta apresentada pelos conselheiros deliberativos", afirmou Sinedino, membro do Conselho Fiscal eleito pelos participantes da PETROS e coordenador da mobilização dos Pós 82.

"O limite de contribuição atinge cerca de 27 mil participantes da PETROS, que entraram na Petros após 1982 e antes de 2002. A legislação que o sustentava já foi revogada desde 2004. Nossa proposta é uma saída viável, legal, legítima e justa para este contingente de participantes. Estes companheiros podem ter esta conquista assegurada por uma decisão do Conselho Deliberativo da PETROS aprovando a nossa proposta", disse Paulo Brandão, Conselheiro Deliberativo Eleito da PETROS e idealizador da proposta em debate.

"Como percepção do encontro, queremos que os presentes saiam daqui com o firme propósito de divulgar a proposta e ganhar novos participantes para esta luta. Só assim poderemos superar os obstáculos para aprovar o fim deste limite", complementou Ronaldo Tedesco, membro do Conselho Deliberativo da PETROS, eleito pelos participantes.

O documento dos Conselheiros Deliberativos Eleitos pelos participantes já foi despachado pelo Presidente do Conselho Deliberativo da PETROS, Wilson Santarosa. Estamos aguardando que o tema entre em pauta.

Todos que quiserem aderir à lista dos Pós-82 devem encaminhar mensagem para o correio eletrônico sinedino@yahoo.com.

Em breve estaremos publicando uma nova matéria sobre o assunto em nosso Blog.

É Hoje! Palestra sobre o Fim do Limite de Contribuição dos Pós 82

Não perca a palestra sobre o
Fim do Limite de Contribuição dos Pós 82
Nesta quinta-feira, dia 5 de Agosto, às 17:30h.
O auditório do Clube de Engenharia fica na
Avenida Rio Branco, 124, 25º andar, Centro, Rio.
Sua participação é fundamental!

As retiradas de patrocínio da Petros não podem resultar em prejuízos aos direitos adquiridos dos participantes

Paulo Teixeira Brandão *



Introdução



A Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) foi criada para ser a administradora do Plano de Previdência Complementar, do tipo Benefício Definido (BD), patrocinado por uma única empresa, a Petrobrás. O objetivo da Empresa é garantir uma aposentadoria digna aos seus empregados, permitindo a formação, a renovação e a retenção deste corpo técnico qualificado no Sistema Petrobrás. Tal política de Recursos Humanos garantiu a retenção da memória técnica da Empresa, hoje reconhecida como a quarta maior petroleira do mundo.



Os empregados aderiram ao Plano na qualidade de “mantenedores beneficiários”, sendo seus familiares os beneficiários, com sustento garantido na falta dos mantenedores.



Esse Plano Previdenciário do tipo BD, concebido na forma mutualista e gerador de patrimônio uno (coletivo) e solidário, foi estruturado através do aporte inicial da Patrocinadora Instituidora [Petrobrás] e mantido com contribuições mensais da Companhia e dos mantenedores beneficiários, seus empregados.



Posteriormente, a própria Petros foi admitida como "patrocinadora", o mesmo ocorrendo com empresas subsidiárias e coligadas do Sistema Petrobrás, passando o Plano a ser sustentado também pelas contribuições das demais patrocinadoras e dos novos mantenedores beneficiários, empregados dessas empresas e da Petros.



Assim, a Fundação se transformou em uma Administradora de Plano de Benefício Complementar Multipatrocinado.



A bem sucedida experiência da Fundação Petros na gestão dos recursos do fundo levou mais tarde à criação de Planos do tipo Contribuição Definida (CD) e a incorporação desses planos patrocinados por empresas ou instituídos por entidades de classe.



Aproveitando o novo mercado, a Fundação se transformou em uma Administradora de Multiplanos e de Multiplanos Multipatrocinados.



Histórico



Vamos rever um pouco da história, dos fatos e dos atos relacionados à Petros, evitando citar datas e detalhamento da legislação vigente nos períodos mencionados.



Em 1970, a Petrobrás criou a Petros, com duas finalidades precípuas:



1) Resolver alguns compromissos éticos e sociais assumidos com seus empregados da Petrobrás, principalmente com aqueles que compuseram seu inicial quadro de pessoal, pois eram oriundos, em grande número, dos quadros do serviço público federal, tendo direito à aposentadoria integral e assistência médica vitalícia; e



2) Como um dos instrumentos estratégicos da Política de Recursos Humanos da Petrobrás, para fazer face à sua necessidade de atrair e reter mão-de-obra especializada, em uma ambiência que se tornava cada vez mais competitiva e agressiva, com o conhecido “milagre econômico”, na década de 1970.



Assim, foi proposta pela direção da Petrobrás, à Assembleia Geral de Acionistas, a criação de uma Fundação de Seguridade Social que administraria a assistência social e a assistência a saúde, além de exercer uma nova atividade: a complementação dos benefícios da previdência oficial, ou seja, prover a previdência complementar.



Cabe lembrar, também, que o Governo Federal havia extinguido os chamados IAPs, entre eles o IAPI (Instituto de Previdência dos Industriários), responsáveis pelo pagamento de benefícios previdenciários oficiais necessários para a aposentadoria dos empregados da Petrobrás.



Foi criado o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), englobando todos os trabalhadores e passando a funcionar no regime de “repartição simples”, com os trabalhadores em atividade pagando os benefícios dos trabalhadores aposentados. Ou seja, pagavam-se os benefícios com o que era possível arrecadar.



Como a arrecadação era insuficiente para o pagamento do valor total dos benefícios, deu-se início ao processo de achatamento do valor do benefício oficial.



No caso da Petrobrás, por força do seu Manual de Pessoal, os seus empregados tinham a garantia e o compromisso de uma aposentadoria integral, uma vez que, como já foi dito, grande parte do contingente da Empresa era constituído por ex-funcionários públicos. No entanto, com o novo regime imposto pelo Governo Militar, esse compromisso não poderia ser honrado e a página que continha aquela garantia de aposentadoria integral foi removida do citado manual.



Esses fatos, aliados à necessidade de criação de atrativos para a composição do quadro de mão-de-obra especializada, colaboraram para a proposta de criação de uma Fundação, que operaria inicialmente com aporte da Petrobrás. Em regime de “capitais de cobertura”, a Empresa iria recolher contribuições dos seus empregados que aderissem ao “Plano Fechado de Previdência Complementar”, proposto pela própria Empresa, na forma de “paridade contributiva”.



Porém, a Petros foi criada tendo como meta apenas um dos pilares projetados: a previdência complementar, ficando a questão da assistência à saúde e da assistência social, ainda sob responsabilidade da Petrobrás.



De patrocinadora única à multipatrocinadora



Portanto, a Petros foi criada somente para administrar um Plano Fechado de Previdência Complementar ao benefício do INPS, e tinha como partes somente os empregados da Petrobrás – os mantenedores beneficiários –, bem como a própria Empresa, enquanto única patrocinadora.



O grifo acima é importante, porque queremos discutir justamente como e por que a Petros passou da condição de administradora de um Plano de Benefício Definido Único para a de administradora de Multiplanos Multipatrocinados, além de se tornar, também, uma das patrocinadoras do Plano BD pela inclusão de seus empregados no mesmo Plano Petros BD Multipatrocinado pela Petrobrás, suas subsidiárias e coligadas.



Queremos discutir porque a PETROS não pode trazer para o Plano que patrocina os participantes assistidos de Planos, cujas patrocinadoras originais pertenciam ao Sistema Petrobrás e, por questões de novas composições acionárias, suas respectivas Empresas sucessoras rompem com o compromisso original firmado e retiram seu patrocínio, deixando seus participantes sem Plano Previdenciário!



A história, sem mencionar os muitos detalhes técnicos e legais, conta que ao tempo em que a Petrobrás, transformando-se em “Holding”, criou várias subsidiárias e se coligou com controle em outras empresas, transformou a Fundação Petros em uma administradora de Plano Multipatrocinado composto por ela, por suas subsidiárias e coligadas e pela própria Petros.



Ao incorporar as empresas subsidiárias e coligadas e a própria Fundação Petros, como patrocinadoras, a instituidora Petrobrás determinou, de forma equivocada, a divisão igual dos custos daquele “Plano Uno e Solidário”, adotando para todas elas a igualdade nas contribuições, com a aplicação de mesmo percentual sobre as folhas de pagamento de cada uma das novas empresas patrocinadoras.



A dívida vitalícia



Essa injusta distribuição dos custos nos levou, enquanto ocupante da Diretoria da Fundação, a propor que a instituidora Petrobrás fosse obrigada a cobrir a chamada “Reserva a Amortizar”, decorrente do não aporte de parte das contribuições da Empresa para cobertura de déficits passados, estimada, na época, em mais de R$ 4 bilhões.



A cobrança dessa obrigação gerou o primeiro compromisso formal para a garantia vitalícia do Plano Petros BD para os empregados da Petrobrás, participantes da Petros, admitidos até a data da criação da Petros. A este contingente fundador, denominamos de “Grupo Pré-70”.



Foi então assinada a primeira confissão dessa dívida vitalícia, naquele valor inicial, para pagamento real em dinheiro – embora em parcelas mensais, com correção atuarial anual. Não concordamos é com a simples promessa de pagamento após 20 anos (??), como foi feito recentemente pelo AOR (Acordo de Obrigações Recíprocas), no bojo da polêmica “repactuação”.



Em decorrência do compromisso que formulamos em 1995, e firmado em 1996, referente a esse grande aporte, para honrar o pagamento daquela conta “Reservas a Amortizar”, a Petrobrás foi obrigada a aportar, separadamente e de uma só vez, ao Fundo Administrativo, o equivalente aos 6% de taxa de administração, sobre os cerca de R$ 4 bilhões, acima mencionados.



Esse foi o primeiro grande aporte ao Fundo Administrativo oriundo do Sistema Petrobrás. Outros aportes semelhantes (e de vulto) foram posteriormente realizados, com a mesma destinação ora em discussão pelos Conselheiros Eleitos. Mas isso é outro assunto, ficando apenas a lembrança do fato, porque isso é importante para justificar a proposta que formulamos acima para reflexão.



Respeito aos compromissos firmados



Voltando à história inicial, em 1977 o Governo propôs e o Legislativo aprovou a Lei 6435 que disciplinou, pela primeira vez, o Sistema Fechado de Previdência Complementar Privado, cujo objetivo principal da nova legislação foi o de garantir que os benefícios contratados fossem integralmente honrados.



Após amplo debate, foi aprovada no Congresso Nacional. A discussão resultou em cerca de 50 (cinquenta) emendas apresentadas. Da legislação aprovada, decorreu a criação do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e a Secretaria de Previdência Complementar (SPC, hoje PREVIC), com funções normativa e fiscalizadora. O objetivo é acabar com os escândalos provocados pelo descumprimento de compromissos assumidos por parte das entidades de previdência (aberta e fechada) existentes, principalmente por suas Administradoras e ou Patrocinadoras.



Com a Lei 6435, todas as entidades de previdência eram obrigadas a se adaptar ao “regime de capitalização”, ficando obrigadas, também, à assinatura de “Acordos de Adesão”. Com isso, foram estabelecidos e firmados compromissos e regras rígidas, para que o “empregado mantenedor” tivesse realmente garantido o complemento da sua aposentadoria oficial.



Então, a Fundação Petros, por ter adotado e oferecido aos seus empregados o mesmo Plano BD, se viu obrigada a assinar, junto com as demais patrocinadoras do Plano, o “Acordo de Adesão” e se transformar em mais uma patrocinadora da Petros.



O grifo é importante, porque é justamente com relação à figura jurídica da Petros, além de administradora, como também uma patrocinadora.







Propomos discutir essa característica inovadora em função do atual contexto, pretendendo formular solução às injustiças flagrantes que estão acontecendo com as recentes retiradas de patrocínio, acima mencionadas, causando sérios prejuízos aos direitos adquiridos dos participantes. É nossa obrigação buscar e propor alternativas e soluções para que novos acontecimentos desse tipo não sejam permitidos, bem como para tentar a reversão das situações que já ocorreram.



Com o advento dessa nova legislação, passou a Petros a “administrar” o patrimônio coletivo uno e solidário, capitalizado na forma mutualista e pertencente a todos os empregados-mantenedores beneficiários (já denominados participantes) de todas as patrocinadoras, inclusive dela mesmo [Petros], agora também contribuinte, para o único Plano BD existente.



Surge, então, a primeira pergunta: de onde a Petros tira recursos para cumprir com seus compromissos como patrocinadora?



A Petros não gera caixa próprio e os recursos que administra são:



a) O Fundo Administrativo, composto pelo aporte inicial feito pela Petrobrás, somados às transferências das parcelas correspondentes a taxa administrativa de 6% sobre as contribuições de participantes e de patrocinadoras, bem como dos ganhos provenientes das rendas auferidas com os investimentos deste Fundo, destinado exclusivamente para cobrir despesas administrativas, englobando salários e encargos de seus empregados, custos com material, manutenção, aquisição de bens e móveis necessários ao desempenho de suas funções como administradora dos recursos investidos e responsáveis pelos pagamentos dos benefícios contratados.



b) Valores decorrentes das contribuições dos participantes e das patrocinadoras e rendimentos dos investimentos, formadores do Fundo Previdenciário, responsável unicamente pelos pagamentos dos compromissos previdenciários contratados.



Ora, a Petros quando se transformou em uma das patrocinadoras do Plano Petros BD, passou a retirar recursos do Fundo Administrativo para honrar seus compromissos como patrocinadora, porque não gera caixa proveniente de prestação de serviços ou outra qualquer atividade, como se empresa fosse.



A retirada de recursos do Fundo Administrativo para contribuir para o Plano Petros BD foi, na época e para sempre, considerado normal, pois o Plano era único para todos os participantes de todas as patrocinadoras (total de 17) todas do mesmo Sistema Petrobrás, sendo o patrimônio acumulado, igualmente único, uno e solidário, não havendo nenhuma dispersão de interesses, senão as do próprio grupo de participantes e patrocinadoras.



Mudanças à neoliberalismo



Nesse ínterim, o Sistema de Previdência Privada Complementar Fechado passou a ser atacado pelos interessados [inspirados no processo chileno] em privatizar a previdência e teve apoio do Governo Federal.



Para aproveitar o grande potencial do mercado e, também, para descaracterizar as entidades cujas patrocinadoras eram empresas de base estatal, consideradas pelos inimigos do sistema como “drenadoras” do Tesouro Nacional (o que nunca foram, como a Petros), o multipatrocínio com multiplanos, teve o seu embrião iniciado, com participação de empresas de capital privado como patrocinadoras das entidades, como a Petros.



Seria também uma alternativa para solucionar as limitações dos benefícios impostas aos “Pós-82”, como foi a solução norte-americana similar com os Planos do tipo 401 K.



Surgiram, então, as novidades decorrentes do neoliberalismo, com a privatização das subsidiárias da Petrobrás e eliminação das coligações.



Veio a “separação de massas”, executada ilegalmente, tendo as entidades de classe ingressado em juízo e obtido liminar em mandado de segurança, anulando aquela aberração, mas seus efeitos estão suspensos até hoje e o mérito também não foi ainda julgado. (!) Coisas da poder político no País ... (!)



O Plano Petros (BD) foi, então, criminosamente retalhado. Foi criada uma versão do mesmo Plano BD, sendo multipatrocinado pelas empresas do Sistema Petrobrás (inclusive a Petros) e mais outras sete patrocinadas pelas empresas privatizadas.



A Fundação passou, então, a “administrar” vários Planos iguais, isto é de mesmo conteúdo regulamentar, do tipo Benefício Definido (BD), e mais os recém criados Planos Contribuição Definida (CD), usando o mesmo Fundo Administrativo que havia sido anteriormente capitalizado, quase que totalmente com recursos provenientes dos recursos dos empregados e empresas do Sistema Petrobrás.



Voltando aos idos de 1990/91, o Governo Federal extinguiu as patrocinadoras Interbrás e Petromisa, pertencentes ao Sistema Petrobrás.



Naquela oportunidade, já existia a Resolução Nº 06 que até hoje regulamenta a retirada de patrocínio e a extinção de Planos.



A solução dada pela direção da Petros há época, para manter os valores dos benefícios em manutenção, sem qualquer solução de continuidade quanto aos valores pagos aos aposentados e pensionistas daqueles Planos, garantindo-lhes os direitos contratados, foi mantê-los sob o manto da própria Petros [Patrocinadora - Administradora], incorporando as Reservas Técnicas (patrimônio líquido) pertencentes àqueles participantes das patrocinadoras extintas pelo governo, hoje denominados como “assistidos”.



Nesses casos, não ocorreu nenhuma perda e nenhuma redução dos valores dos benefícios em manutenção, coisa que ocorreu com a recente retirada do patrocínio pela BRASKEM do Plano Petros Braskem, antes COPENE, que surgiu com a privatização e a separação de massas (“sub judice”, até hoje).



O reajuste dos Benefícios desses assistidos, assumidos pela Petros [Patrocinadora - Administradora], continuou a ser feito com base no Art. 41, sendo possível administrar e honrar os compromissos com esses ex-empregados aposentados das patrocinadoras extintas (Interbrás e Petromisa).



O que queremos é fazer um paralelo entre as duas situações: a retirada de patrocínio pela extinção de patrocinadora e a retirada de patrocínio pela iniciativa das próprias patrocinadoras. Ou seja: em ambos os casos os Planos ficaram sem o concurso de uma das partes, que é a patrocinadora.



Ora, essa decisão unilateral da patrocinadora não pode prejudicar o direito adquirido da outra parte. A patrocinadora que se retira, tem a obrigação legal de aportar recursos para que o patrimônio capitalizado como reservas de benefícios concedidos, seja capaz de garantir os compromissos contratados.



Cabe lembrar que a legislação vigente é a mesma desde 1988 (Resolução Nº 06) e a SPC (atual PREVIC) nunca registrou qualquer oposição à solução correta aplicada na época para o caso da ausência de patrocínio da Interbrás e da Petromisa, em razão da extinção delas.



Sublinhamos, ainda, um fato importantíssimo: quando o governo mudou para o “Regime Único", todos os empregados de todos os ministérios, repartições públicas e autarquias, as aposentadorias passaram a ser concedidas (a todos) com benefícios de valores iguais aos que recebiam como últimos salários enquanto ativos.



Ora, mas o Banco Central que era o único patrocinador da Entidade Fechada de Previdência Privada (a CENTRUS), perdeu sua finalidade como patrocinador de entidade complementar, pois os compromissos com as aposentadorias dos empregados do Banco Central não precisariam mais ser complementadas, porque a União bancária para todos, os pagamentos integrais das aposentadorias.



O Banco Central, então, foi obrigado a retirar o seu patrocínio da CENTRUS e como era o único patrocinador, a CENTRUS deveria ser também extinta, como foi a PREVI BANERJ e recentemente o Plano Petros Braskem.



Mas isso não aconteceu e a CENTRUS – Fundo de Pensão dos empregados do Banco Central - continuou funcionando até hoje (sem patrocinadora).



É justamente este procedimento justo, que está garantindo os direitos dos assistidos ex-empregados do Banco Central, que desejamos seja adotado nos casos de retirada de patrocínio por patrocinadora sucessora de empresa que foi subsidiária da Petrobrás e que ainda tem, “sub judice”, o seu desmembramento do Plano Petros (BD) original.



Por que não adotar, também, o mesmo critério que foi utilizado para os assistidos ex-empregados da Interbrás, da Petromisa e do Banco Central, para os Planos Petros Braskem, PQU, COPERSUL, ULTRAFERTIL e demais, caso suas patrocinadoras resolvam romper seus compromissos e não mais patrocinarem os respectivos Planos?



Cabe, também, lembrar que muitos dos ex-empregados participantes dos agora Planos das Privatizadas foram empregados da Petrobrás, admitidos até 1970 e, portanto, pertencentes ao Grupo dos Pré-70, cuja responsabilidade da manutenção vitalícia dos benefícios a Petrobrás assumiu e, constantemente, voluntariamente ou obrigada judicialmente, faz aportes para garantir as respectivas reservas garantidoras desses benefícios concedidos e a conceder, na forma prevista na legislação.



Conclusão







Estou convicto de que a Petros, como Patrocinadora, usando o Fundo Administrativo, extremamente superavitário, que está sendo usado indevidamente para bancar Planos CD que não se sustentam, pode perfeitamente, à semelhança do que ocorreu com as reservas pertencentes aos assistidos da Interbrás e Petromisa, administrar, também, essas reservas constituídas pertencentes aos assistidos dos Planos patrocinados por empresas ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas, devidamente saldadas pelas patrocinadoras que retirarem o patrocínio de seus respectivos Planos.



Assim, julgo ser possível manter garantidos os valores dos pagamentos dos benefícios em manutenção, dos assistidos ex-empregados das empresas que sucederam às subsidiárias da Petrobrás, todas participantes do Plano Petros BD, original.



Por que temos que levar esses patrimônios para a ANAPAR PREV e lá não garantir os mesmos benefícios aos assistidos em questão, como injustamente foi feito no caso do Plano Petros Braskem?



Precisamos lutar para mudar o que é hoje praticado, pois injusto e, a meu ver, ilegal.



Não podemos perder de vista que, os que hoje, como os de ontem, que tudo continuam fazendo para acabar com o nosso Plano Petros BD, venham a, independente do governo atual e futuro, pois nada até hoje mudou com a sucessão do FHC pelo Lula. Optar, como golpe final, pela retirada pela própria Petrobrás do patrocínio do Plano Petros BD que hoje congrega, em decorrência da aberração da separação de massas (“sub judice”), as empresas que ainda são do Sistema Petrobrás e a própria Petros.



Paulo Teixeira Brandão é Conselheiro Deliberativo da Petros, eleito pelos participantes.



ptbrandao@oi.com.br



Rio de Janeiro, 05 de julho de 2010.