É
NECESSÁRIO INFORMAR SOBRE AS
MUDANÇAS COM A CISÃO NOS PLANOS PETROS DO SISTEMA PETROSBRAS - PPSPs: DE REPACTUADOS E DE NÃO REPACTUADOS.
O Conselheiro Ronaldo Tedesco apresenta adiante as
suas considerações sobre a recente decisão do Conselho Deliberativo da Petros
que foi o primeiro passo para a promoção do reequacionamento dos PPSPs de
Repactuados e de Não Repactuados.
Na
composição da massa de participantes e assistidos que provavelmente comporá os
Novos Planos de Pré-70, deverá haver a inclusão de todos os empregados
Fundadores da Petros, que ingressaram na Fundação em 01-07-1970, inclusive os
dos quadros da Petrobras/DECOM/SUDIST, do mesmo Grupo Econômico do Sistema
Petrobras e Petros, mantendo os mesmos números de matrículas na Petros. Assim
sendo, a nosso ver, deverão ser patrocinados pelas mesmas patrocinadoras dos
Planos cindidos que terão seus Planos de Custeio alterados em razão do Acordo
de Adesão firmados por elas com a Fundação.
Vamos acompanhar o processamento dessas mudanças,
que dependerão de aprovações das patrocinadoras, da SEST e homologação pela
PREVIC.
Após divulgação na íntegra dos Novos Regulamentos
dos 4 (quatro) PPSPs, promoveremos um evento com a presença do Assessor
Jurídico Cesar Vergara de Almeida Martins Costa para prestar esclarecimentos.
Paulo Teixeira Brandão
APAPE e AEPET BR
CONSIDERAÇÕES SOBRE A CISÃO DOS
PRÉ-70
Prezados participantes e assistidos
da Petros,
No último dia 13 de novembro
conseguimos uma importante vitória na Petros. Foi aprovada pelo Conselho
Deliberativo da Fundação a proposta de Cisão dos grupos Pré-70 e Não Pré- 70
(ou Pós-70) nos planos PPSP-NR e PPSP-R (Plano Petros do Sistema Petrobrás - Não
Repactuados e Plano Petros do Sistema Petrobrás - Repactuados).
Essa medida trará, a partir da
aprovação pela Petrobrás, SEST (Secretaria de Controle de Estatais) e PREVIC
(Superintendência Nacional de Previdência Complementar), a entrada de recursos
financeiros da ordem de R$ 3,6 bilhões para os grupos Não Pré-70 de ambos os
planos (PPSP-R e NR), sem quaisquer prejuízos para os Pré-70.
A ORIGEM DA CISÃO DOS PRÉ-70: MUDANÇA
DA METODOLOGIA ADOTADA
Essa mudança ocorreu devido a nova
metodologia adotada para o estabelecimento da segregação patrimonial do grupo
Pré-70. A Petros, até agora, utilizava para determinar o chamado “Patrimônio
Disponível” dos Pré-70 o constante do Termo de Compromisso Financeiro Pré-70
(TCF Pré-70).
O TCF determinava que o patrimônio
disponível seria constituído pelos títulos públicos aportados pela Petrobrás no
PPSP, somando-se às contribuições vertidas ao plano por esse grupamento e pela
Patrocinadora, menos os valores dispensados com o pagamento de benefícios dos
Pré-70. Essa metodologia adotada no TCF contrariava o Termo de Transação
Judicial (TTJ), derivado do Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR), assinado
entre a Petrobrás e Sindicatos em 2006.
Com isso, por ocasião do Plano de
Equacionamento do PPSP (PED 2015), observamos um comportamento estranho da
dívida, que aumentava em torno de 3% apenas, apesar de um déficit técnico da
ordem de 30% no plano.
Essa situação, em nossa opinião,
fazia com que os Pós-70 fossem responsabilizados por parte das
responsabilidades dos Pré-70. Especificamente no PED, o valor destinado aos
Pós-70 ficou em torno de R$ 3,6 bilhões a mais, segundo as atuais contas da
Petros.
Com a Cisão entre Pré-70 e Não
Pré-70, estabeleceu-se uma nova metodologia de cálculo do patrimônio dos
Pré-70, agora em convergência com o TTJ, considerando a “cota-parte” do
plano. Isso significa que não haveria qualquer ativo “pré-carimbado” para os
Pré-70, mas sim que o patrimônio seria constituído por todos os ativos,
proporcionalmente às provisões matemáticas de cada um dos grupos (Pré-70 e Não
Pré-70).
O COMPROMISSO COM OS PRÉ-70 PARA ALÉM
DE 2028
Além de colocar R$ 3,6 bilhões no
PPSP (NR e R), a Cisão permitiu ainda que se definisse de forma mais clara o
compromisso da Petrobrás com os Pré-70. Isso por que, segundo a Petrobrás, esse
compromisso teria término em 2028, com o fim da vigência do AOR, TTJ e TCF.
Questionamos essa definição por que
entendemos que, eventualmente, algum passivo poderia ter impacto no patrimônio
sobre os Pré-70, e com o fim do compromisso, a Petrobrás não conseguiria ter o
plano equilibrado, como seria o pressuposto do AOR.
O Termo Aditivo ao TCF define agora
que todos os passivos até a data do fim do TCF, em 2028, ficarão sob a
responsabilidade da Petrobrás depois daquela data.
VIABILIZAR O NOVO PED 2015-2018 SEM
PREJUÍZOS
Por último, e não menos importante, a
proposta de PED 2015-2018 feita pela Petros, em contraponto ao PED 2015 que
estamos pagando, vai ter que incluir, infelizmente a redução de dois direitos a
conceder para permitir a diminuição dos compromissos futuros do plano: (1) a
taxa de 30% sobre o abono (13º) e (2) a redução do pecúlio atual para dois
salários de participação (para os ativos) ou duas vezes a renda global (para os
assistidos).
Se os Pré-70 permanecessem no mesmo
plano, essas medidas seriam aplicadas também a eles, sem necessidade. Com a
Cisão dos Pré-70, a medida não os atingirá.
FOLEGO RENOVADO PARA AS BATALHAS
DECISIVAS
Essa luta para os Pós-70 pararem de
pagar por parte dos compromissos da Petrobrás com os Pré-70 durou mais de dois
anos, desde os estudos que realizamos por ocasião da aprovação do PED 2015 e
construção da unidade entre todas as entidades para enfrentar o problema do PED
2015.
Conquistamos essa vitória
somente graças à essa unidade de todas as entidades ligadas à Federação Nacional
dos Petroleiros (FNP), Federação Nacional das Associações de Aposentados,
Pensionistas e Anistiados do Sistema Petros e Petrobrás (FENASPE) e Federação
Única dos Petroleiros (FUP).
Essa unidade entre FNP/FENASPE/FUP
foi construída no Fórum em Defesa da Petros constituído para debater os
problemas da Petros e especificamente o PED 2015. Obviamente, nem todos
concordam em tudo, mas, felizmente, a maioria se dispõe a agir junto para
superação dos problemas encontrados.
Ainda temos outro desafio imediato
importante pela frente que é a aprovação do PED 2015-2018 que permitirá a
redução dos impactos do PED 2015 sobre o PPSP e a vida de todos nós. Essa luta
precisa ter um desfecho até 31/12/2019 e as entidades estão se empenhando para
conquistarmos também a aprovação do novo PED, com menor impacto sobre nossas
vidas e que possa viabilizar o Plano.
Além disso, nossa luta continuará
pelo reconhecimento das possíveis dívidas pelas Patrocinadoras, pela mutação da
carteira de investimentos para fazer frente ao cenário de juros baixos e a
efetiva paridade na gestão da Petros, que hoje segue sendo negada aos
participantes e assistidos.
De qualquer maneira, apesar da
grandiosidade dos desafios que temos pela frente, com a Cisão dos Pré-70 demos
um importante passo para corrigir as injustiças cometidas no PPSP.
Forte abraço a todos,
Ronaldo Tedesco
PS1: Como o termo “cisão” ficou muito batido por
ocasião da Separação de Massas e cisão entre Repactuados e Não Repactuados (que
criou os planos PPSP-R e PPSP-NR), muitos companheiros fazem, de forma
desavisada ou intencional, uma comparação entre esse processo de Cisão dos
Pré-70 e a cisão anterior. Em nossa opinião, nem toda a Cisão é prejudicial a
participantes e assistidos. Na cisão entre PPSP-R e PPSP-NR, a alegação era que
havia um subsídio cruzado indevido entre as submassas de repactuados e não
repactuados. Esse subsídio cruzado nunca foi comprovado. Mas, entre Pré-70 e
Pós-70, o subsídio cruzado ficou claro e mensurado agora em R$ 3,6 bilhões que
hoje estão sendo pagos a mais pelos Pós-70 no PED 2015. Assim, a Cisão dos
Pré-70 permitiu de fato a correção de uma injustiça que penalizava os Pós-70,
favorecendo, não os Pré-70, mas a Petrobrás.
PS2: Outra comparação que ouvimos foi que a Cisão se assemelharia ao
AOR, em que, para a Petrobrás assumir a responsabilidade pelos Pré-70 e
contabilizar a entrada de R$ 4,7 bilhões no PPSP, acabamos ver por negociada
pelos signatários do AOR somente a metade da dívida cobrada na ação judicial da
18ª Vara Cível do Rio de Janeiro (calculada à época em R$ 9,88 bilhões). Ocorre
que nesse processo de Cisão dos Pré-70, não há quaisquer moedas de troca sendo
empenhadas. Apenas estamos viabilizando a correção de uma injustiça cometida
anos atrás.
A luta continua.
Paulo Teixeira Brandão
APAPE e AEPET BR
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